| Reqte |
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogada: Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva |
| Exectdo |
GUILHERME SIMÕES BERNARDES
Advogada: Ana Carla Ritezel Duarte |
| TerIntCer |
Débora Simões Bernardes (cônjuge do réu Sebastião R. B. Parra)
Advogada: Ana Carla Ritezel Duarte |
| Perito | JOÃO BATISTA TONIN |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Franca
Advogado: Luis Otávio Montelli |
| Gestora | Ligia Seixas Mauro (Arremax Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorrido o prazo, até o presente momento, não consta atendimento nos termos da intimação. Nada Mais. |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se acerca do regular seguimento. Na ausência de manifestação no prazo concedido, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC. Int. Advogados(s): Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Ritezel Duarte (OAB 321349/SP) |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorrido o prazo, até o presente momento, não consta atendimento nos termos da intimação. Nada Mais. |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se acerca do regular seguimento. Na ausência de manifestação no prazo concedido, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC. Int. Advogados(s): Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Ritezel Duarte (OAB 321349/SP) |
| 07/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se acerca do regular seguimento. Na ausência de manifestação no prazo concedido, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC. Int. |
| 28/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70231803-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/08/2025 18:49 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorrido o prazo, até o presente momento, não consta atendimento nos termos da intimação. Nada Mais. |
| 25/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se acerca do regular seguimento. Na ausência de manifestação no prazo concedido, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC. Int. Advogados(s): Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Ritezel Duarte (OAB 321349/SP) |
| 26/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se acerca do regular seguimento. Na ausência de manifestação no prazo concedido, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70161783-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/06/2025 10:29 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 885: já houve apreciação (fls. 844), nada a alterar. Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do regular seguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Ritezel Duarte (OAB 321349/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 885: já houve apreciação (fls. 844), nada a alterar. Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do regular seguimento. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70096702-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2025 20:19 |
| 21/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO das PARTES e demais interessados da data de abertura e encerramento do Leilão Único, determinado nos presentes autos, que terá início no dia 13/03/2025 às 13:00 horas e se encerrará dia 10/04/2025 às 13:00 horas, conforme minuta que junta-se a seguir. Advogados(s): Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Ritezel Duarte (OAB 321349/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO das PARTES e demais interessados da data de abertura e encerramento do Leilão Único, determinado nos presentes autos, que terá início no dia 13/03/2025 às 13:00 horas e se encerrará dia 10/04/2025 às 13:00 horas, conforme minuta que junta-se a seguir. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70037860-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/02/2025 11:45 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70036654-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 16:10 |
| 14/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70034300-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2025 20:39 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70023942-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 11:48 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a apresentação do valor atualizado do débito, defere-se nova tentativa de alienação do bem indicado mediante leilão somente na modalidade eletrônica, nos mesmos termos de fls. 762/463, inclusive quanto ao valor mínimo ali indicado. Para a realização do leilão, designo a Leiloeira indicado pela parte credora (fls. 848, credenciado pela Jucesp, o qual encontra-se habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, acerca da presente designação, bem como de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar nos autos de minuta do edital, o qual deverá consignar a situação atualizada do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registros (providenciando a devida consulta, se o caso), a fim de dar conhecimento aos interessados acerca das condições atuais do bem. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local ou mídia equivalente de ampla circulação, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Ritezel Duarte (OAB 321349/SP) |
| 03/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ante a apresentação do valor atualizado do débito, defere-se nova tentativa de alienação do bem indicado mediante leilão somente na modalidade eletrônica, nos mesmos termos de fls. 762/463, inclusive quanto ao valor mínimo ali indicado. Para a realização do leilão, designo a Leiloeira indicado pela parte credora (fls. 848, credenciado pela Jucesp, o qual encontra-se habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, acerca da presente designação, bem como de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar nos autos de minuta do edital, o qual deverá consignar a situação atualizada do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registros (providenciando a devida consulta, se o caso), a fim de dar conhecimento aos interessados acerca das condições atuais do bem. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local ou mídia equivalente de ampla circulação, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70287691-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 16:17 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 841/842: inviável a pretensão, no momento. Consoante consta (fls. 829/838), necessária a reserva do valor correspondente à 50% em relação ao coproprietário. Assim, fosse acolhida a pretensão, o valor seria destinado exclusivamente ao condômino. Ainda, há penhora anterior (fls. 783/784) e débitos perante a Fazenda Municipal (fls. 787), cujos valores, sem atualização~até a presenta data, somados à quantia executada não resultaria em valores a serem utilizados para pagamento dos débitos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do regular seguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Ritezel Duarte (OAB 321349/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 841/842: inviável a pretensão, no momento. Consoante consta (fls. 829/838), necessária a reserva do valor correspondente à 50% em relação ao coproprietário. Assim, fosse acolhida a pretensão, o valor seria destinado exclusivamente ao condômino. Ainda, há penhora anterior (fls. 783/784) e débitos perante a Fazenda Municipal (fls. 787), cujos valores, sem atualização~até a presenta data, somados à quantia executada não resultaria em valores a serem utilizados para pagamento dos débitos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do regular seguimento. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WFAC.24.70183423-8 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 12/07/2024 11:38 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Documentos Advogados(s): Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Ritezel Duarte (OAB 321349/SP) |
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
Documentos |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 800/802: ante o requerimento, solicite-se ao Juízo da 1a. Vara Cível desta Comarca que reserve os valores eventualmente existentes em favor dos executados acima indicados nos autos do processo nº 0026892-23.2012.8.26.0196/01, que lá tramitam, até o limite da dívida aqui executada, no montante de R$376.130,68, comunicando-se ainda que o imóvel que lá se pretende levar à hasta pública também é objeto de penhora neste processo, conforme termo de fls. 226. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Franca, consignando-se que eventual resposta deverá ser encaminhada a este Juízo através do endereço eletrônico: franca5cv@tjsp.jus.br, providenciado a Serventia o encaminhamento deste, com cópia de fls. 226 e 800/802. Vindo aos autos pedido de penhora no rosto daqueles autos, será apreciada oportunamente. Sem outros requerimentos, prossiga-se conforme fls. 797. Int. Advogados(s): Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP) |
| 27/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 800/802: ante o requerimento, solicite-se ao Juízo da 1a. Vara Cível desta Comarca que reserve os valores eventualmente existentes em favor dos executados acima indicados nos autos do processo nº 0026892-23.2012.8.26.0196/01, que lá tramitam, até o limite da dívida aqui executada, no montante de R$376.130,68, comunicando-se ainda que o imóvel que lá se pretende levar à hasta pública também é objeto de penhora neste processo, conforme termo de fls. 226. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Franca, consignando-se que eventual resposta deverá ser encaminhada a este Juízo através do endereço eletrônico: franca5cv@tjsp.jus.br, providenciado a Serventia o encaminhamento deste, com cópia de fls. 226 e 800/802. Vindo aos autos pedido de penhora no rosto daqueles autos, será apreciada oportunamente. Sem outros requerimentos, prossiga-se conforme fls. 797. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70237939-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/09/2023 15:54 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado do leilão (negativo). Ante o teor da certidão retro, sem outros requerimentos, aguarde-se o desfecho dos referidos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483S/P), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado do leilão (negativo). Ante o teor da certidão retro, sem outros requerimentos, aguarde-se o desfecho dos referidos embargos de terceiro. Int. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70092009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 14:54 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO das PARTES da DATA de realização do leilão único terá início em 03/04/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento em 26/04/2023 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO das PARTES da DATA de realização do leilão único terá início em 03/04/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento em 26/04/2023 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 08/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70036325-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 09:05 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70030459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 13:23 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70029214-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 14:41 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70019253-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 10:56 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, defere-se nova tentativa de alienação do bem indicado mediante leilão somente na modalidade eletrônica, mantidos, todavia, os mesmos parâmetros anteriormente consignados, inclusive no que tange ao lance mínimo, observando-se a reserva que deverá ser observada ao consorte. Assim, o leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), observando-se que o período deverá compreender dias úteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns), atualizada com observância à Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Observe-se, todavia, que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da AVALIAÇÃO, nos termos do art. 843, §2º, do CPC. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, designo o Leiloeiro indicado pela parte credora (fls. 752), credenciado pela Jucesp, o qual encontra-se habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, acerca da presente designação, bem como de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar nos autos de minuta do edital, o qual deverá consignar a situação atualizada do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registros (providenciando a devida consulta, se o caso), a fim de dar conhecimento aos interessados acerca das condições atuais do bem. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local ou mídia equivalente de ampla circulação, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP) |
| 30/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, defere-se nova tentativa de alienação do bem indicado mediante leilão somente na modalidade eletrônica, mantidos, todavia, os mesmos parâmetros anteriormente consignados, inclusive no que tange ao lance mínimo, observando-se a reserva que deverá ser observada ao consorte. Assim, o leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), observando-se que o período deverá compreender dias úteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns), atualizada com observância à Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Observe-se, todavia, que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da AVALIAÇÃO, nos termos do art. 843, §2º, do CPC. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, designo o Leiloeiro indicado pela parte credora (fls. 752), credenciado pela Jucesp, o qual encontra-se habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, acerca da presente designação, bem como de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar nos autos de minuta do edital, o qual deverá consignar a situação atualizada do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registros (providenciando a devida consulta, se o caso), a fim de dar conhecimento aos interessados acerca das condições atuais do bem. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local ou mídia equivalente de ampla circulação, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70289312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 14:38 |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70264144-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 10:10 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 729/730 e 737: anotem-se a reserva de valor e penhora no rosto dos autos, para eventual futura análise, caso efetivada a venda judicial. Aguarde-se o leilão designado. Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 729/730 e 737: anotem-se a reserva de valor e penhora no rosto dos autos, para eventual futura análise, caso efetivada a venda judicial. Aguarde-se o leilão designado. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Termo Digitalizado
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| 19/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
|
| 12/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006805-94.2022.8.26.0196 - Habilitação de Crédito |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 718: providencie-se a regularização no sistema informatizado, bem como no Portal dos Auxiliares da Justiça, se o caso. Fls. 719/720: ciência à parte executada. Fls. 721: anote-se como Terceiro Interessado no sistema informatizado. Ciência às partes; a princípio, a pretensão deve ser analisada nos autos da execução indicada (penhora no rosto dos autos). Oportunamente, se o caso, será analisado. Sem outros requerimentos, aguarde-se o leilão (fls. 723). Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 718: providencie-se a regularização no sistema informatizado, bem como no Portal dos Auxiliares da Justiça, se o caso. Fls. 719/720: ciência à parte executada. Fls. 721: anote-se como Terceiro Interessado no sistema informatizado. Ciência às partes; a princípio, a pretensão deve ser analisada nos autos da execução indicada (penhora no rosto dos autos). Oportunamente, se o caso, será analisado. Sem outros requerimentos, aguarde-se o leilão (fls. 723). Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70159858-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 11:06 |
| 22/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70139097-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2022 09:44 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70115159-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2022 15:22 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70110218-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 18:08 |
| 09/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 680/681: ante o requerimento do exequente, retire-se de pauta o leilão, comunicando-se o leiloeiro através do correio eletrônico. Fls. 676/678: deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, defere-se desde já nova tentativa de alienação do imóvel mediante leilão somente na modalidade eletrônica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), observando-se que o período deverá compreender dias úteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns), atualizada com observância à Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Observe-se, todavia, que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da AVALIAÇÃO, nos termos do art. 843, §2º, do CPC. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, designo a Leiloeira indicada pela parte credora (fls.676), credenciada pela Jucesp, o qual encontra-se habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie-se a retificação e substituição junto ao respectivo portal eletrônico do E. Tribunal. Intime-se a leiloeira, via correio eletrônico, acerca da presente designação, bem como de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar nos autos de minuta do edital, o qual deverá consignar a situação atualizada do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registros (providenciando a devida consulta, se o caso), a fim de dar conhecimento aos interessados acerca das condições atuais do bem. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local ou mídia equivalente de ampla circulação, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP) |
| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 680/681: ante o requerimento do exequente, retire-se de pauta o leilão, comunicando-se o leiloeiro através do correio eletrônico. Fls. 676/678: deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, defere-se desde já nova tentativa de alienação do imóvel mediante leilão somente na modalidade eletrônica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), observando-se que o período deverá compreender dias úteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns), atualizada com observância à Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Observe-se, todavia, que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da AVALIAÇÃO, nos termos do art. 843, §2º, do CPC. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, designo a Leiloeira indicada pela parte credora (fls.676), credenciada pela Jucesp, o qual encontra-se habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie-se a retificação e substituição junto ao respectivo portal eletrônico do E. Tribunal. Intime-se a leiloeira, via correio eletrônico, acerca da presente designação, bem como de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar nos autos de minuta do edital, o qual deverá consignar a situação atualizada do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registros (providenciando a devida consulta, se o caso), a fim de dar conhecimento aos interessados acerca das condições atuais do bem. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local ou mídia equivalente de ampla circulação, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70091570-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 17:29 |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70075019-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 16:42 |
| 26/01/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70011109-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 08:52 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 635/636: ciência às partes das novas datas designadas para o início e encerramento do leilão. Expeça-se o edital de leilão. Fls. 650/653: ciência às partes e ao leiloeiro; anote-se, para análise oportuna. No mais, prossiga-se na forma consignada às fls. 604. Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 635/636: ciência às partes das novas datas designadas para o início e encerramento do leilão. Expeça-se o edital de leilão. Fls. 650/653: ciência às partes e ao leiloeiro; anote-se, para análise oportuna. No mais, prossiga-se na forma consignada às fls. 604. Int. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70299707-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 19:17 |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70287882-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 18:00 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/629: anote-se os créditos para análise oportuna e junto ao sistema SAJ como terceiros interessados. Fls. 610/611: ante a proximidade, solicite-se ao Leiloeiro através do correio eletrônico a designação de novas datas para o leilão, prosseguindo-se nos termos consignados às fls. 604/605. Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 625/629: anote-se os créditos para análise oportuna e junto ao sistema SAJ como terceiros interessados. Fls. 610/611: ante a proximidade, solicite-se ao Leiloeiro através do correio eletrônico a designação de novas datas para o leilão, prosseguindo-se nos termos consignados às fls. 604/605. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70252685-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 11:32 |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70245774-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2021 15:04 |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70239743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 10:29 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 602/603: ante o novo requerimento e a apresentação do valor atualizado do débito, defere-se a alienação do imóvel mediante leilão somente na modalidade eletrônica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), observando-se que o período deverá compreender dias úteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada com observância à Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, designo o leiloeiro TIAGO TESSLER BLECHER, credenciado pela Jucesp, o qual encontra-se habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento, O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP) |
| 07/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 602/603: ante o novo requerimento e a apresentação do valor atualizado do débito, defere-se a alienação do imóvel mediante leilão somente na modalidade eletrônica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), observando-se que o período deverá compreender dias úteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada com observância à Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, designo o leiloeiro TIAGO TESSLER BLECHER, credenciado pela Jucesp, o qual encontra-se habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento, O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70193791-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2021 11:58 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3210/3225 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 593: providencie-se o encaminhamento das informações solicitadas, via correio eletrônico, anexando-se cópia da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro (1025879-25.2019), das fls. 570 destes autos, bem como da presente decisão. Fls. 594: ante a improcedência dos embargos de terceiro que haviam suspendido o leilão do imóvel penhorado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 11/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 593: providencie-se o encaminhamento das informações solicitadas, via correio eletrônico, anexando-se cópia da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro (1025879-25.2019), das fls. 570 destes autos, bem como da presente decisão. Fls. 594: ante a improcedência dos embargos de terceiro que haviam suspendido o leilão do imóvel penhorado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 2429/2436 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: Aguarde-se por mais 30 dias o julgamento dos embargos de terceiro. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2020 |
Decisão Determinação
Aguarde-se por mais 30 dias o julgamento dos embargos de terceiro. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 3221/3226 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 579/580: sem outros requerimentos, por enquanto, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o processamento dos embargos de terceiro (fls. 562). Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 579/580: sem outros requerimentos, por enquanto, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o processamento dos embargos de terceiro (fls. 562). Int. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70212959-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2019 10:27 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 3131/3147 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 565/566: anote-se a patrono constituída aos executados Guilherme, Sebastião e Débora, restando somente Danilo assistido de Defensoria Pública. Fls. 572/573: ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos, anotando-se. Fls. 567: ante o resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias acerca do regular seguimento; no silêncio, poderá ser determinada a suspensão (art. 921, §§1º e 2º do CPC). Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 565/566: anote-se a patrono constituída aos executados Guilherme, Sebastião e Débora, restando somente Danilo assistido de Defensoria Pública. Fls. 572/573: ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos, anotando-se. Fls. 567: ante o resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias acerca do regular seguimento; no silêncio, poderá ser determinada a suspensão (art. 921, §§1º e 2º do CPC). Int. |
| 01/10/2019 |
Documento Juntado
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| 01/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2019 |
Documento Juntado
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| 30/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70173720-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 11:42 |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70166038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 15:06 |
| 16/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 3298/3313 |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70154229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 15:07 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 534/535: ciência ao Leiloeiro, encaminhando-se cópia via correio eletrônico. Anote-se não se vislumbrar, no momento, hipótese de suspensão do leilão; a cientificação do leilão (art. 889 do CPC) pode ser realizada por forma diversa, nada constando dos autos que não tenha sido realizada. Assim, por enquanto, aguarde-se o término do leilão. Defere-se o prazo para regularização da representação processual; quanto ao deferimento de gratuidade de justiça, na ação principal não houve pedido, sendo recolhidas custas. Assim, no momento, pelo que dos autos consta, resta indeferida a pretensão, o que poderá ser novamente analisado, deste que com comprovação da alegada ausência de recursos. Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Ana Carla Duarte (OAB 321349/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 07/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 534/535: ciência ao Leiloeiro, encaminhando-se cópia via correio eletrônico. Anote-se não se vislumbrar, no momento, hipótese de suspensão do leilão; a cientificação do leilão (art. 889 do CPC) pode ser realizada por forma diversa, nada constando dos autos que não tenha sido realizada. Assim, por enquanto, aguarde-se o término do leilão. Defere-se o prazo para regularização da representação processual; quanto ao deferimento de gratuidade de justiça, na ação principal não houve pedido, sendo recolhidas custas. Assim, no momento, pelo que dos autos consta, resta indeferida a pretensão, o que poderá ser novamente analisado, deste que com comprovação da alegada ausência de recursos. Int. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70152467-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 18:51 |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3515/3533 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 517/522: ciência às partes e ao Leiloeiro. Fls. 523/524: comunique-se o Leiloeiro para as providências pertinentes. Fls. 525/526: anote-se; ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos. No mais, sem outros requerimentos, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Luis Otávio Montelli (OAB 171483/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 01/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 517/522: ciência às partes e ao Leiloeiro. Fls. 523/524: comunique-se o Leiloeiro para as providências pertinentes. Fls. 525/526: anote-se; ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos. No mais, sem outros requerimentos, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 25/06/2019 |
Recibo Juntado
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| 17/06/2019 |
Termo Digitalizado
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| 17/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70108193-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2019 10:42 |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70107095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 12:31 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70104950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 14:46 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 3371/3383 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Para as partes ficarem cientes dos documentos e das datas dos leilões com início em 05/08/2019 às 10h30 e encerramento em 28/08/2019 às 10h30, disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br e para o exequente indicar os endereços dos coproprietários. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 29/05/2019 |
Ato ordinatório
Para as partes ficarem cientes dos documentos e das datas dos leilões com início em 05/08/2019 às 10h30 e encerramento em 28/08/2019 às 10h30, disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br e para o exequente indicar os endereços dos coproprietários. |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70100753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 16:43 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70100193-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 11:25 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3198/3208 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Ciência aos executados da petição de páginas 470/473. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/05/2019 |
Ato ordinatório
Ciência aos executados da petição de páginas 470/473. |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70091526-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 15:23 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70089492-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2019 16:43 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 3374/3383 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 3433/3449 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 458: ante a anterior indicação de leiloeiro, providencie-se a retificação junto ao respecitvo portal eletrônico do E. Tribunal, substituindo-se a empresa anteriormente consignada (Vegas Leilões e Eventos Ltda ME), efetuando-se a comunicação pertinente (fls. 457), ficando designada para a realização do ato SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.) a qual é habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, mantido o consignado (fls. 453/454). Fls. 459/460: prejudicada a análise, ante o ora consignado. Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 458: ante a anterior indicação de leiloeiro, providencie-se a retificação junto ao respecitvo portal eletrônico do E. Tribunal, substituindo-se a empresa anteriormente consignada (Vegas Leilões e Eventos Ltda ME), efetuando-se a comunicação pertinente (fls. 457), ficando designada para a realização do ato SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.) a qual é habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, mantido o consignado (fls. 453/454). Fls. 459/460: prejudicada a análise, ante o ora consignado. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. Defere-se a alienação dos bens indicados mediante leilão somente na modalidade eletrônica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), observando-se que o período deverá compreender dias úteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada com observância à Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, designo a empresa Vegas Leilões e Eventos Ltda ME, a qual é habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento, O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70084687-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 11:32 |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70084585-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2019 10:55 |
| 06/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. Defere-se a alienação dos bens indicados mediante leilão somente na modalidade eletrônica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), observando-se que o período deverá compreender dias úteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada com observância à Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, designo a empresa Vegas Leilões e Eventos Ltda ME, a qual é habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento, O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70069912-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2019 15:52 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 3467/3483 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, devendo a parte autora manifestar, no prazo de dez dias, nos termos do despacho de página 307, último parágrafo. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/04/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, devendo a parte autora manifestar, no prazo de dez dias, nos termos do despacho de página 307, último parágrafo. |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70060371-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 13:54 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70058986-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/04/2019 11:02 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 3583/3600 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Ciência às partes da designação da perícia em imóvel, conforme página 390, devendo o representante da parte autora comunicá-la pessoalmente desta informação, cientificando os assistentes técnicos, se houver. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70047766-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2019 11:52 |
| 15/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação da perícia em imóvel, conforme página 390, devendo o representante da parte autora comunicá-la pessoalmente desta informação, cientificando os assistentes técnicos, se houver. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 14/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70044811-8 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 13/03/2019 14:08 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 4092/4102 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/313: uma vez que o mesmo imóvel já foi objeto de anterior avaliação pelo mesmo perito, defere-se a redução dos honorários para R$700,00 (setecentos reais), devendo ser depositados em 10 (dez) dias, prosseguindo-se, no mais, conforme fls. 307. Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 312/313: uma vez que o mesmo imóvel já foi objeto de anterior avaliação pelo mesmo perito, defere-se a redução dos honorários para R$700,00 (setecentos reais), devendo ser depositados em 10 (dez) dias, prosseguindo-se, no mais, conforme fls. 307. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4999/5016 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/376: manifeste-se o polo passivo, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, vista à Defensoria. Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 314/376: manifeste-se o polo passivo, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, vista à Defensoria. Int. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70217505-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2018 15:34 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 3088/3109 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2018 Teor do ato: Vistos. Formalizada a penhora sobre o imóvel descrito no termo de fls. 228, foram intimados os executados Sebastião Raimundo Bernandes Parra (pessoalmente), na qualidade de coproprietário do bem, e sua esposa Débora Simões Bernardes, esta com hora certa, nos termos da certidão de fls. 268. Na ausência de impugnação de ambos, deu-se vistas à Defensoria Pública, que atua como Curador Especial de Débora, já que tanto sua citação no processo principal, como a intimação nestes incidente se realizaram com hora certa. A Curadoria, por sua vez, deixou de apresentar impugnação, nos termos da manifestação de fls. 305/308, por não constatar qualquer nulidade ou defeito no procedimento. Assim, em prosseguimento, necessária a avaliação do imóvel penhorado, e para tanto nomeio o perito João Batista Tonin, estimando seus honorários em um salário mínimo, devendo a parte autora depositá-los em 10 (dez) dias. Comprovado o depósito, ao perito, para designar horário e local para início dos trabalhos, data a partir da qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo. Apresentado, expeça-se mandado de levantamento em favor deste último e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, quanto ao interesse na adjudicação ou na designação de leilão, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Formalizada a penhora sobre o imóvel descrito no termo de fls. 228, foram intimados os executados Sebastião Raimundo Bernandes Parra (pessoalmente), na qualidade de coproprietário do bem, e sua esposa Débora Simões Bernardes, esta com hora certa, nos termos da certidão de fls. 268. Na ausência de impugnação de ambos, deu-se vistas à Defensoria Pública, que atua como Curador Especial de Débora, já que tanto sua citação no processo principal, como a intimação nestes incidente se realizaram com hora certa. A Curadoria, por sua vez, deixou de apresentar impugnação, nos termos da manifestação de fls. 305/308, por não constatar qualquer nulidade ou defeito no procedimento. Assim, em prosseguimento, necessária a avaliação do imóvel penhorado, e para tanto nomeio o perito João Batista Tonin, estimando seus honorários em um salário mínimo, devendo a parte autora depositá-los em 10 (dez) dias. Comprovado o depósito, ao perito, para designar horário e local para início dos trabalhos, data a partir da qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo. Apresentado, expeça-se mandado de levantamento em favor deste último e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, quanto ao interesse na adjudicação ou na designação de leilão, no prazo de 5 dias. Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70200906-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 14:21 |
| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2018 |
Certidão Juntada
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| 18/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 3316,3332 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 3049/3062 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/281: ante a manifestação da parte credora, tratando-se de bem indivisível, consoante o anteriormente consignado, defere-se a pretensão, mantendo-se a penhora sobre a totalidade do bem. Nestes termos, prejudicada a determinação de fls. 275); com a cientificação do presente, cancele-se o termo de fls. 278, restando mantido o anteriormente lavrado (fls. 228). Aguarde-se a comunicação da averbação da penhora; em sendo necessário, mediante comunicação do respectivo Oficial de Registro, providencie-se nova comunicação. No mais, prossiga-se como determinado (fls. 210). Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 279/281: ante a manifestação da parte credora, tratando-se de bem indivisível, consoante o anteriormente consignado, defere-se a pretensão, mantendo-se a penhora sobre a totalidade do bem. Nestes termos, prejudicada a determinação de fls. 275); com a cientificação do presente, cancele-se o termo de fls. 278, restando mantido o anteriormente lavrado (fls. 228). Aguarde-se a comunicação da averbação da penhora; em sendo necessário, mediante comunicação do respectivo Oficial de Registro, providencie-se nova comunicação. No mais, prossiga-se como determinado (fls. 210). Int. |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 273: em que pese o disposto no art. 843 do CPC, defere-se a expressa pretensão diante do novo pedido formulado; lavre-se termo de retificação da penhora, a fim de que a constrição passe a incidir somente sobre 50% (cincoenta por cento) do imóvel, mantido o depósito. No mais, prossiga-se como determinado (fls. 210), com a intimação da parte executada e respectivo cônjuge, com posterior averbação (Arisp). Intime-se. Obs: Recolha as custas para intimação do depositário (executado) e cônjuge Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70168417-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2018 15:23 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 273: em que pese o disposto no art. 843 do CPC, defere-se a expressa pretensão diante do novo pedido formulado; lavre-se termo de retificação da penhora, a fim de que a constrição passe a incidir somente sobre 50% (cincoenta por cento) do imóvel, mantido o depósito. No mais, prossiga-se como determinado (fls. 210), com a intimação da parte executada e respectivo cônjuge, com posterior averbação (Arisp). Intime-se. Obs: Recolha as custas para intimação do depositário (executado) e cônjuge |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70165859-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2018 16:48 |
| 19/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR831828071TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Débora Simões Bernardes (cônjuge do réu Sebastião R. B. Parra) Diligência : 14/09/2018 |
| 19/09/2018 |
Documento Juntado
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| 05/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2018 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70133290-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 14:24 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 3301/3312 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 3301/3312 |
| 07/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 07/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2018/040253-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Ciência ao polo passivo acerca do leilão designado, conforme páginas 242/243. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/246: por ora, oficie-se ao Juízo da 1a. Vara Cível local solicitando a reserva de valores, até o limite aqui executado, para onde outros eventuais requerimentos da parte deverão ser direcionados, se o caso. No mais, expeça-se mandado de intimação na forma requerida. Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 06/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao polo passivo acerca do leilão designado, conforme páginas 242/243. |
| 06/08/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 245/246: por ora, oficie-se ao Juízo da 1a. Vara Cível local solicitando a reserva de valores, até o limite aqui executado, para onde outros eventuais requerimentos da parte deverão ser direcionados, se o caso. No mais, expeça-se mandado de intimação na forma requerida. Int. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70129000-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2018 11:37 |
| 27/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70123283-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2018 14:56 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2018 Teor do ato: Ciência ao(à) exequente da expedição do mandado de cancelamento de averbação para que retire em cartório/imprima no site TJSP-andamento processual, no prazo de cinco dias, comprovando-se o encaminhamento, no mesmo prazo. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à) exequente da expedição do mandado de cancelamento de averbação para que retire em cartório/imprima no site TJSP-andamento processual, no prazo de cinco dias, comprovando-se o encaminhamento, no mesmo prazo. |
| 18/07/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 29/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2018/032730-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 28/06/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/06/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 2605/2616 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme já determinado (fls. 210), ante a matrícula imobiliária apresentada (fls. 217/220), lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, prosseguindo-se na forma consignada. Int. Obs: Mandado de cancelamento de averbação expedido (decisão de fls. 210 § 2º) Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/06/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Conforme já determinado (fls. 210), ante a matrícula imobiliária apresentada (fls. 217/220), lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, prosseguindo-se na forma consignada. Int. Obs: Mandado de cancelamento de averbação expedido (decisão de fls. 210 § 2º) |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 3126 |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70098299-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2018 08:54 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fls. 209, permanece o patrocínio do advogado.Fls. 200/201: ante o requerimento formulado, fica levantada a penhora de fls. 127 que pesava sobre o imóvel matriculado sob o número 35.314. Assim, expeça-se mandado para cancelamento da averbação de distribuição (Av.06/35.314), decorrente destes autos, cabendo à parte exequente o encaminhamento.No mais, defere-se o prazo para apresentação da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Vindo aos autos o documento, figurando ainda o coexecutado na condição de coproprietário, providencie-se o necessário ao aperfeiçoamento da penhora do imóvel indicado lavrando-se o respectivo termo, constituindo-o, na sequência, depositário mediante intimação (art. 845, §1º, e art. 840, §2º, CPC). Consigne-se que, nos termos do art. 843 do CPC, em se tratando de bem indivisível, o equivalente à quota parte do cônjuge/condômino alheio à execução recairá sobre o produto da futura alienação do bem.Para tanto, recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado para intimação do coexecutado Sebastião acerca da constrição e do depósito do imóvel, bem como para que, querendo, oponha eventual impugnação ao ato, intimando-se ainda o cônjuge, nos termos do art. 842 do CPC.Formalizado o ato, providencie-se a averbação através do SistemaPenhora On-line.Após, aguarde-se o decurso do prazo para eventual demonstração de inconformismo ou manifestação quanto ao ato.Na sequência, intime-se o exequente para manifestar-se quanto a avaliação do bem e prosseguimento da execução.Intime-se.-OBS - PARA AUTOR ESCLARECER CERTIDÃO DE MATRÍCULA JUNTADA, ESCLARECENDO O NÚMERO DA MATRÍCULA DE PÁGINA 201 ÚLTIMO PARÁGRAFO DIFERENTE DO NÚMERO DA MATRÍCULA DE PÁGINA 217 Obs: Mandado de cancelamento de averbação expedido Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70094715-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2018 14:24 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2018 |
Penhora Deferida
Vistos.Ante a certidão de fls. 209, permanece o patrocínio do advogado.Fls. 200/201: ante o requerimento formulado, fica levantada a penhora de fls. 127 que pesava sobre o imóvel matriculado sob o número 35.314. Assim, expeça-se mandado para cancelamento da averbação de distribuição (Av.06/35.314), decorrente destes autos, cabendo à parte exequente o encaminhamento.No mais, defere-se o prazo para apresentação da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Vindo aos autos o documento, figurando ainda o coexecutado na condição de coproprietário, providencie-se o necessário ao aperfeiçoamento da penhora do imóvel indicado lavrando-se o respectivo termo, constituindo-o, na sequência, depositário mediante intimação (art. 845, §1º, e art. 840, §2º, CPC). Consigne-se que, nos termos do art. 843 do CPC, em se tratando de bem indivisível, o equivalente à quota parte do cônjuge/condômino alheio à execução recairá sobre o produto da futura alienação do bem.Para tanto, recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado para intimação do coexecutado Sebastião acerca da constrição e do depósito do imóvel, bem como para que, querendo, oponha eventual impugnação ao ato, intimando-se ainda o cônjuge, nos termos do art. 842 do CPC.Formalizado o ato, providencie-se a averbação através do SistemaPenhora On-line.Após, aguarde-se o decurso do prazo para eventual demonstração de inconformismo ou manifestação quanto ao ato.Na sequência, intime-se o exequente para manifestar-se quanto a avaliação do bem e prosseguimento da execução.Intime-se.-OBS - PARA AUTOR ESCLARECER CERTIDÃO DE MATRÍCULA JUNTADA, ESCLARECENDO O NÚMERO DA MATRÍCULA DE PÁGINA 201 ÚLTIMO PARÁGRAFO DIFERENTE DO NÚMERO DA MATRÍCULA DE PÁGINA 217 Obs: Mandado de cancelamento de averbação expedido |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70070968-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2018 18:24 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 3436/3451 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 194: a renúncia ao mandato deve obedecer aos requisitos do art. 112 do CPC, não havendo hipótese para que o Juízo proceda à intimação, na forma requerida.Assim, caso o patrono pretenda renunciar ao mandato, deverá comprovar a notificação da parte que até então representa, bem como orientá-la a constituir novo advogado, observando, inclusive, o lapso temporal em que continuará representando o mandante, a partir da comprovação da referida notificação, nada havendo a deliberar a respeito, no momento.No mais, defere-se o prazo de 10 dias a fim de que o credor indique o(s) endereço(s) a ser diligenciado, a fim de intimar do executado Danilo, conforme requerido às fls. 192/193.Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 194: a renúncia ao mandato deve obedecer aos requisitos do art. 112 do CPC, não havendo hipótese para que o Juízo proceda à intimação, na forma requerida.Assim, caso o patrono pretenda renunciar ao mandato, deverá comprovar a notificação da parte que até então representa, bem como orientá-la a constituir novo advogado, observando, inclusive, o lapso temporal em que continuará representando o mandante, a partir da comprovação da referida notificação, nada havendo a deliberar a respeito, no momento.No mais, defere-se o prazo de 10 dias a fim de que o credor indique o(s) endereço(s) a ser diligenciado, a fim de intimar do executado Danilo, conforme requerido às fls. 192/193.Int. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFAC.18.70042911-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/03/2018 16:01 |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70037891-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2018 16:02 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2773/2783 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2773/2783 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 176/177: ciência à parte autora.No mais, por enquanto, ante as pesquisas de endereço realizadas, manifeste-se a parte a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, observado o consignado (fls. 165).Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 159/162: o auto de avaliação já foi juntado às fls. 154.Providencie-se solicitação dos dados cadastrais à Justiça Eleitoral, via SIEL, e ao SCPC via correio eletrônico.Defere-se também a pesquisa de endereço via Infojud e Bacenjud. Comprovada a complementação do o recolhimento do valor correspondente à impressão (R$ 15,00), providencie-se a solicitação. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora para manifestação.No silêncio, os autos poderão ser suspensos (art. 921, §§1º e 2º do CPC).Int.-OBS -pesquisas realizadas - Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 08/03/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 176/177: ciência à parte autora.No mais, por enquanto, ante as pesquisas de endereço realizadas, manifeste-se a parte a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, observado o consignado (fls. 165).Int. |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70015932-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 14:51 |
| 07/02/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 07/02/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 07/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70014631-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2018 09:54 |
| 06/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Informação de Endereço |
| 06/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 159/162: o auto de avaliação já foi juntado às fls. 154.Providencie-se solicitação dos dados cadastrais à Justiça Eleitoral, via SIEL, e ao SCPC via correio eletrônico.Defere-se também a pesquisa de endereço via Infojud e Bacenjud. Comprovada a complementação do o recolhimento do valor correspondente à impressão (R$ 15,00), providencie-se a solicitação. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora para manifestação.No silêncio, os autos poderão ser suspensos (art. 921, §§1º e 2º do CPC).Int.-OBS -pesquisas realizadas - |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70011195-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2018 14:57 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 3852 /3879 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2018 Teor do ato: Para o polo ativo se manifestar em prosseguimento, no prazo de 5 dias, bem como sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Se o caso, deverá a parte indicar o endereço para cumprimento e comprovar o recolhimento das guias necessárias para expedição (guias de diligência no valor de R$ 77,10 CADA). Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/01/2018 |
Ato ordinatório
Para o polo ativo se manifestar em prosseguimento, no prazo de 5 dias, bem como sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Se o caso, deverá a parte indicar o endereço para cumprimento e comprovar o recolhimento das guias necessárias para expedição (guias de diligência no valor de R$ 77,10 CADA). |
| 17/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/01/2018 |
Mandado Juntado
|
| 14/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2017/067281-2 Situação: Cumprido parcialmente em 12/01/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 3430/3454 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70195287-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2017 09:15 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 139/141: necessário que a parte seja intimada acerca de sua constituição como depositário do bem.Assim, por ora, providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento da verba necessária para expedição do mandado de intimação do executado Danilo, no endereço em que realizada sua citação, aqui também já intimado (fls. 97).Defere-se também, desde já, a expedição de mandado para avaliação do bem penhorado, mediante o devido recolhimento, no mesmo prazo acima.Int. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 139/141: necessário que a parte seja intimada acerca de sua constituição como depositário do bem.Assim, por ora, providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento da verba necessária para expedição do mandado de intimação do executado Danilo, no endereço em que realizada sua citação, aqui também já intimado (fls. 97).Defere-se também, desde já, a expedição de mandado para avaliação do bem penhorado, mediante o devido recolhimento, no mesmo prazo acima.Int. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70180805-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2017 15:19 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 3229/3244 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2017 Teor do ato: Pra a parte requerente manifestar, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito do bem com termo de penhora lavrado nestes autos - réu representado pela defensoria. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/11/2017 |
Ato ordinatório
Pra a parte requerente manifestar, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito do bem com termo de penhora lavrado nestes autos - réu representado pela defensoria. |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 2791/2804 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2017 Teor do ato: Ciência às partes que foi lavrado termo de penhora às fls. 127. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes que foi lavrado termo de penhora às fls. 127. |
| 18/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70103335-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2017 09:37 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 3183/3193 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, certidão imobiliária atualizada.Após, inexistindo alteração (fls. 114), lavre-se termo de penhora da propriedade do bem indicado, constituindo, na sequência, o executado Danilo depositários mediante intimação (art. 845, §1º, e art. 840, §2º, CPC). Formalizado o ato, com intimações pertinentes (arts. 841 e 842, do CPC), providencie-se a averbação através do Sistema Online.Aguarde-se o decurso do prazo para eventual demonstração de inconformismo ou manifestação quanto ao ato; após, independentemente de nova intimação, diga a parte credora, acerca do regular seguimento.Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2017 |
Penhora Deferida
Vistos.Providencie a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, certidão imobiliária atualizada.Após, inexistindo alteração (fls. 114), lavre-se termo de penhora da propriedade do bem indicado, constituindo, na sequência, o executado Danilo depositários mediante intimação (art. 845, §1º, e art. 840, §2º, CPC). Formalizado o ato, com intimações pertinentes (arts. 841 e 842, do CPC), providencie-se a averbação através do Sistema Online.Aguarde-se o decurso do prazo para eventual demonstração de inconformismo ou manifestação quanto ao ato; após, independentemente de nova intimação, diga a parte credora, acerca do regular seguimento.Intime-se. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 3092/3106 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie-se a alteração da classe para cumprimento de sentença, vez que os autos principais já retornaram do E. TJSP.Ante o recebimento dos AR's de fls. 96/98, com base no art. 513, §3º do CPC, considero válida a intimação, vez que encaminhada para o endereço em que citados os executados.Assim, certifique-se acerca do decurso do prazo para pagamento, inclusive em relação ao executado Guilherme, vez que intimado pelo representante constituído nos autos (fls. 73). Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora acerca do prosseguimento no prazo de 5 dias.Intime-se. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 31/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/05/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Providencie-se a alteração da classe para cumprimento de sentença, vez que os autos principais já retornaram do E. TJSP.Ante o recebimento dos AR's de fls. 96/98, com base no art. 513, §3º do CPC, considero válida a intimação, vez que encaminhada para o endereço em que citados os executados.Assim, certifique-se acerca do decurso do prazo para pagamento, inclusive em relação ao executado Guilherme, vez que intimado pelo representante constituído nos autos (fls. 73). Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora acerca do prosseguimento no prazo de 5 dias.Intime-se. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR621461358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : SEBASTIÃO RAIMUNDO BERNARDES PARRA Diligência : 08/03/2017 |
| 14/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR621461344TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : DANILO ALOÍSIO MALTA Diligência : 08/03/2017 |
| 14/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR621461335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : DÉBORA SIMÕES BERNARDES Diligência : 08/03/2017 |
| 20/02/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/02/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/02/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.17.70013610-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2017 14:55 |
| 13/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2016/064541-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2016/064261-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2016/064262-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 02/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.16.70151057-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2016 11:26 |
| 17/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública. |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 2539/2550 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o desfecho do recurso, passa o presente a tramitar na forma definitiva. Nos termos do artigo 513 §2º, do CPC, ante o trânsito em julgado, intimem-se os executados Sebastião, Danilo e Débora, expedindo-se o necessário, ante a atuação da Defensoria Pública; no mais, fica o executado Guilherme, na pessoa de sua Advogado, intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Consigne-se que fica a parte executada desde já advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito executado será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado, também de dez por cento, a serem considerados nos próximos cálculos.Ausente notícia de pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação em prosseguimento, no prazo de 10 dias.Intime-se. Obs: Recolha o autor custas para intimação dos executados. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/10/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Ante o desfecho do recurso, passa o presente a tramitar na forma definitiva. Nos termos do artigo 513 §2º, do CPC, ante o trânsito em julgado, intimem-se os executados Sebastião, Danilo e Débora, expedindo-se o necessário, ante a atuação da Defensoria Pública; no mais, fica o executado Guilherme, na pessoa de sua Advogado, intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Consigne-se que fica a parte executada desde já advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito executado será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado, também de dez por cento, a serem considerados nos próximos cálculos.Ausente notícia de pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação em prosseguimento, no prazo de 10 dias.Intime-se. Obs: Recolha o autor custas para intimação dos executados. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.16.70102642-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 11:39 |
| 27/07/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 25/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1767 Página: 2472/2479 |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 46, nada mais sendo requerido, aguarde-se o processamento do recurso interposto nos autos principais. Int; Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/10/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2014 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 46, nada mais sendo requerido, aguarde-se o processamento do recurso interposto nos autos principais. Int; |
| 22/10/2014 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/053461-6 dirigi-me ao endereço constante do mesmo e lá, DEIXEI DE PROCEDER O DESPEJO COERCITIVO, pois fui informda por Paulo Mijoler, representante do requerente, que o imóvel se encontrava desocupado, porém havia dúvidas com relação a haver cachorros no local. Certifico mais, diante da dúvida levantada, foi necessário uso de reforço policial e arrombamento do portão da frente do imóvel, através de chaveiro; posteriormente Dr. Neviton Aparecido Ramos, representante do executado, chegou ao local, atrasado diante do horário previamente acordado, fornecendo as demais chaves para adentrar o imóvel, que se encontrava livre de pessoas, coisas e animais.,O referido é verdade e dou fé.Franca, 14 de outubro de 2014. Número de Atos:01 ato (guia 580081) - R$13,59. |
| 25/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2014/053461-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/09/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.14.70059254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2014 13:01 |
| 11/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/048745-6, me dirigi ao endereço: Avenida Doutor Sidney Romeu de Andrade s/n.º, Jardim Marambaia, Centro de Detenção Provisória de Franca-SP, e aí sendo NOTIFIQUEI e ADVERTI GUILHERME SIMÕES BERNARDES, que ciente ficou do inteiro teor do mandado que lhe li e do qual aceitou cópia, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Franca-SP, 05 de setembro de 2.014.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- |
| 11/09/2014 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 2143/2147 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2014 Teor do ato: Em se tratando de cumprimento provisório da sentença, vez que ainda não transitada em julgado, processe-se nos termos do art. 475-O, do CPC. Fica aceita a caução oferecida no valor referente ao crédito dos locativos destes autos, dispensada a lavratura de termo. Assim, expeça-se mandado objetivando a notificação para desocupação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, comunicado nos autos o não atendimento e recolhida a diligência necessária, expeça-se mandado para despejo coercitivo, ficando deferido, se necessário, o ingresso forçado e requisição de auxílio policial, cabendo à parte interessada providenciar os meios para o cumprimento do ato. Defere-se também as prerrogativas do art. 172, §2º do CPC para cumprimento do quanto determinado. Advogados(s): Maria Augusta N Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Neviton Aparecido Ramos (OAB 266974/SP) |
| 03/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2014/048745-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 02/09/2014 |
Decisão Determinação
Em se tratando de cumprimento provisório da sentença, vez que ainda não transitada em julgado, processe-se nos termos do art. 475-O, do CPC. Fica aceita a caução oferecida no valor referente ao crédito dos locativos destes autos, dispensada a lavratura de termo. Assim, expeça-se mandado objetivando a notificação para desocupação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, comunicado nos autos o não atendimento e recolhida a diligência necessária, expeça-se mandado para despejo coercitivo, ficando deferido, se necessário, o ingresso forçado e requisição de auxílio policial, cabendo à parte interessada providenciar os meios para o cumprimento do ato. Defere-se também as prerrogativas do art. 172, §2º do CPC para cumprimento do quanto determinado. |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006064-18.2014.8.26.0196 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 02/09/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006064-18.2014.8.26.0196 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2014 |
Petições Diversas |
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2019 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 18/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2019 |
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| 27/05/2019 |
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| 27/05/2019 |
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| 31/05/2019 |
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| 04/06/2019 |
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| 05/06/2019 |
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| 24/02/2023 |
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| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
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Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/07/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 16/10/2024 |
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| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 28/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2022 | Habilitação de Crédito (0006805-94.2022.8.26.0196) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/07/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 01/07/2018 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 01/06/2017 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 03/09/2014 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |