| Exeqte |
Douglas dos Santos Silva
Advogada: Hialita Cristiane Cintra Queiroz |
| Exectdo | Rosana Goncalves de Souza Fernandes Me |
| Interesda. |
Larissa Cristina Nascimento Coelho
Advogado: Luizmar Silva Cruvinel |
| Gestora | Ligia Seixas Mauro (Arremax Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70151736-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 08:23 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1504/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70151736-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 08:23 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1504/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1504/2026 Teor do ato: 1= Fls. 302 em diante : digam LOGO em 3 dias. 2= SE NADA FOR OPOSTO, então prosseguimento como segue e foi decidido anteriormente quanto a remeter para leilão -- DILIGENCIAR O CARTÓRIO : deferido o que o leiloeiro ali requereu/remeteu; avisar-me para assinar o último edital remetido pelo leiloeiro; juntar nos autos uma cópia assinada; comunicar LOGO tudo isso ao leiloeiro para ele prosseguir. Digam se, fora disso tudo e que consta de folhas acima, tem algo mais a requerer quanto a leilão e suas intimações. Voltem conclusos com URGÊNCIA SE houver qualquer peticionamento, de parte ou leiloeiro (acima) ou eventual terceiro. Int. Dilig. LOGO. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1= Fls. 302 em diante : digam LOGO em 3 dias. 2= SE NADA FOR OPOSTO, então prosseguimento como segue e foi decidido anteriormente quanto a remeter para leilão -- DILIGENCIAR O CARTÓRIO : deferido o que o leiloeiro ali requereu/remeteu; avisar-me para assinar o último edital remetido pelo leiloeiro; juntar nos autos uma cópia assinada; comunicar LOGO tudo isso ao leiloeiro para ele prosseguir. Digam se, fora disso tudo e que consta de folhas acima, tem algo mais a requerer quanto a leilão e suas intimações. Voltem conclusos com URGÊNCIA SE houver qualquer peticionamento, de parte ou leiloeiro (acima) ou eventual terceiro. Int. Dilig. LOGO. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Prosseguir conforme fls. 213=214, MAS AGORA PELO LEILOEIRO DE FLS. 289=290. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Prosseguir conforme fls. 213=214, MAS AGORA PELO LEILOEIRO DE FLS. 289=290. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2026 Teor do ato: Retro : certificar se aquela pessoa FÍSICA está em ordem no portal/cadastro. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retro : certificar se aquela pessoa FÍSICA está em ordem no portal/cadastro. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA783696081TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Rosana Goncalves de Souza Fernandes Me Diligência : 11/07/2025 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70248705-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 16:38 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.283/284: Abra-se vista à parte credora sobre informação de que o leilão foi negativo, para requerer o quer de direito no prazo de 15 dias. Permanecendo silente, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação. Dilig. Int. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.283/284: Abra-se vista à parte credora sobre informação de que o leilão foi negativo, para requerer o quer de direito no prazo de 15 dias. Permanecendo silente, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação. Dilig. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70168131-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 14:50 |
| 25/06/2025 |
Edital Juntado
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2025 Teor do ato: 1= Quanto ao que veio do leiloeiro conforme fls. 242-247, inclusive marcação de leilões, há um problema -- data final/término do primeiro leilão está com data ANTERIOR (2/6) à data do seu inicio (26/6). Comunicar isso acima ao Leiloeiro para vir novo edital. 2= Vindo novo edital : A) digam em 3 dias; intimar por ato ordinatório; B) se assim nada for oposto : comunicar LOGO isso ao leiloeiro para prosseguir; afixar o cartório uma cópia do edital. remeter com urgência intimação ao executado sobre aqueles leilões, com gratuidade, SEM RECOLHIMENTOS. Dilig. e int. logo. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1= Quanto ao que veio do leiloeiro conforme fls. 242-247, inclusive marcação de leilões, há um problema -- data final/término do primeiro leilão está com data ANTERIOR (2/6) à data do seu inicio (26/6). Comunicar isso acima ao Leiloeiro para vir novo edital. 2= Vindo novo edital : A) digam em 3 dias; intimar por ato ordinatório; B) se assim nada for oposto : comunicar LOGO isso ao leiloeiro para prosseguir; afixar o cartório uma cópia do edital. remeter com urgência intimação ao executado sobre aqueles leilões, com gratuidade, SEM RECOLHIMENTOS. Dilig. e int. logo. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70151761-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 09:44 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008194-39.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Douglas dos Santos Silva - Larissa Cristina Nascimento Coelho - Sobre o novo Edital de Leilão e Intimação (fls. 253/257 dos autos), digam em 3 dias. - ADV: LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB 272701/SP), HIALITA CRISTIANE CINTRA QUEIROZ (OAB 315917/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: 1= Quanto ao que veio do leiloeiro conforme fls. 242-247, inclusive marcação de leilões, há um problema -- data final/término do primeiro leilão está com data ANTERIOR (2/6) à data do seu inicio (26/6). Comunicar isso acima ao Leiloeiro para vir novo edital. 2= Vindo novo edital : A) digam em 3 dias; intimar por ato ordinatório; B) se assim nada for oposto : comunicar LOGO isso ao leiloeiro para prosseguir; afixar o cartório uma cópia do edital. remeter com urgência intimação ao executado sobre aqueles leilões, com gratuidade, SEM RECOLHIMENTOS. Dilig. e int. logo. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: Sobre o novo Edital de Leilão e Intimação (fls. 253/257 dos autos), digam em 3 dias. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1= Quanto ao que veio do leiloeiro conforme fls. 242-247, inclusive marcação de leilões, há um problema -- data final/término do primeiro leilão está com data ANTERIOR (2/6) à data do seu inicio (26/6). Comunicar isso acima ao Leiloeiro para vir novo edital. 2= Vindo novo edital : A) digam em 3 dias; intimar por ato ordinatório; B) se assim nada for oposto : comunicar LOGO isso ao leiloeiro para prosseguir; afixar o cartório uma cópia do edital. remeter com urgência intimação ao executado sobre aqueles leilões, com gratuidade, SEM RECOLHIMENTOS. Dilig. e int. logo. |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o novo Edital de Leilão e Intimação (fls. 253/257 dos autos), digam em 3 dias. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008194-39.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Douglas dos Santos Silva - INTIMO AS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS, CONFORME EDITAL DE FLS.253/257. - ADV: HIALITA CRISTIANE CINTRA QUEIROZ (OAB 315917/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: INTIMO AS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS, CONFORME EDITAL DE FLS.253/257. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato ordinatório
INTIMO AS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO DO BEM PENHORADO NOS AUTOS, CONFORME EDITAL DE FLS.253/257. |
| 09/06/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Fls. 248 : COM ATENÇÃO E PRESTEZA prosseguir o Cartório quanto ao mais que dali constou. Int. Dilig. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 248 : COM ATENÇÃO E PRESTEZA prosseguir o Cartório quanto ao mais que dali constou. Int. Dilig. |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008194-39.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Douglas dos Santos Silva - 1= Quanto ao que veio do leiloeiro conforme fls. 242-247, inclusive marcação de leilões, há um problema -- data final/término do primeiro leilão está com data ANTERIOR (2/6) à data do seu inicio (26/6). Comunicar isso acima ao Leiloeiro para vir novo edital. 2= Vindo novo edital : A) digam em 3 dias; intimar por ato ordinatório; B) se assim nada for oposto : comunicar LOGO isso ao leiloeiro para prosseguir; afixar o cartório uma cópia do edital. remeter com urgência intimação ao executado sobre aqueles leilões, com gratuidade, SEM RECOLHIMENTOS. Dilig. e int. logo. - ADV: HIALITA CRISTIANE CINTRA QUEIROZ (OAB 315917/SP) |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70145959-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 14:12 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70145930-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 13:59 |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: 1= Quanto ao que veio do leiloeiro conforme fls. 242-247, inclusive marcação de leilões, há um problema -- data final/término do primeiro leilão está com data ANTERIOR (2/6) à data do seu inicio (26/6). Comunicar isso acima ao Leiloeiro para vir novo edital. 2= Vindo novo edital : A) digam em 3 dias; intimar por ato ordinatório; B) se assim nada for oposto : comunicar LOGO isso ao leiloeiro para prosseguir; afixar o cartório uma cópia do edital. remeter com urgência intimação ao executado sobre aqueles leilões, com gratuidade, SEM RECOLHIMENTOS. Dilig. e int. logo. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1= Quanto ao que veio do leiloeiro conforme fls. 242-247, inclusive marcação de leilões, há um problema -- data final/término do primeiro leilão está com data ANTERIOR (2/6) à data do seu inicio (26/6). Comunicar isso acima ao Leiloeiro para vir novo edital. 2= Vindo novo edital : A) digam em 3 dias; intimar por ato ordinatório; B) se assim nada for oposto : comunicar LOGO isso ao leiloeiro para prosseguir; afixar o cartório uma cópia do edital. remeter com urgência intimação ao executado sobre aqueles leilões, com gratuidade, SEM RECOLHIMENTOS. Dilig. e int. logo. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70133085-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2025 11:14 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70080479-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 13:28 |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70054464-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:59 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Em substituição, fica nomeado leiloeiro MOUZAR BASTON FILHO, como pessoa física, que foi indicado para atuar no proc. 0012360-97.2019 (visto que aqui outro não foi indicado pelo exequente), com demais dados ali contidos nos autos acima referidos. Certificar o Cartório se ele está com situação em ordem, inclusive quanto a PESSOA FÍSICA de leiloeiro, em portal. CASO SIM, seguir no mais conforme fls. 213-214. Int. Dilig. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em substituição, fica nomeado leiloeiro MOUZAR BASTON FILHO, como pessoa física, que foi indicado para atuar no proc. 0012360-97.2019 (visto que aqui outro não foi indicado pelo exequente), com demais dados ali contidos nos autos acima referidos. Certificar o Cartório se ele está com situação em ordem, inclusive quanto a PESSOA FÍSICA de leiloeiro, em portal. CASO SIM, seguir no mais conforme fls. 213-214. Int. Dilig. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70276528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 13:07 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Fls. 217-219 : vista ao exequente, se o caso indicar outro, por 15 dias. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 217-219 : vista ao exequente, se o caso indicar outro, por 15 dias. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: 1- Como segue quanto a lfs. 212 e anteriores. 2- A pedido do exequente, segue com leilão via INTERNET, no mais como segue. Prosseguimento como o credor requereu, para venda do objeto da penhora ser mediante leilão eletrônico, por intermédio daquele ali referido PESSOA FÍSICA que for por ele responsável -- fls. 212. Quanto a leiloeiro - PESSOA FÍSICA responsável, certificar o Cartório estar em ordem em portal/cadastro do Tribunal. Caso sim seguirá quanto ao mais aqui decidido. Caso não, voltem conclusos sem o mais aqui indicado. Esta modalidade de venda, não por praceamento judicial formal ou presencial, está autorizada por lei, regulamentada por Provimento. Não altera a pertinência disso o objeto ser bem inteiro, ou parte ideal dele, nem ser móvel ou imóvel, visto que a lei isso não distingue. Com avaliação nos autos, aprovada. Assim, prosseguirá como o credor requereu e no mais nos termos do aludido Provimento respectivo. Fica designado para promover tal venda aquele que ali indicou PESSOA FÍSICA que for por ele responsável. Para tanto, fica fixado prazo de 60 dias, a partir da intimação do leiloeiro para iniciar seus trabalhos. Fica fixado como preço mínimo para venda à vista em primeiro leilão o valor da avaliação e em segundo leilão o EQUIVALENTE a 50% (CINQUENTA por cento) da avaliação daquele objeto da penhora, com base na avaliação constante dos autos. A comissão do leiloeiro fica fixada em cinco por cento (5%) do valor da transação. O adquirente deverá arcar com o pagamento disso. Condições de pagamento : à vista (com preço mínimo acima indicado), ou mediante prazo na forma do Código de Processo Civil e no mínimo pelo valor da avaliação e mediante caução). No mais, tudo isso na forma prevista no Código de Processo Civil. Tudo mais deverá ser providenciado, nos termos do referido Provimento, pelo leiloeiro. 3- Sem prejuízo disso, fiscalizar o Cartório para do edital constar que também se destina a intimar parte executada caso não seja encontrada para ser intimada. 4- Do agendamento devem ser feitas intimações legais. Diligenciar o Cartório, intimando por ato ordinatório o que acaso depender do exequente providenciar. Int. Dilig. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Como segue quanto a lfs. 212 e anteriores. 2- A pedido do exequente, segue com leilão via INTERNET, no mais como segue. Prosseguimento como o credor requereu, para venda do objeto da penhora ser mediante leilão eletrônico, por intermédio daquele ali referido PESSOA FÍSICA que for por ele responsável -- fls. 212. Quanto a leiloeiro - PESSOA FÍSICA responsável, certificar o Cartório estar em ordem em portal/cadastro do Tribunal. Caso sim seguirá quanto ao mais aqui decidido. Caso não, voltem conclusos sem o mais aqui indicado. Esta modalidade de venda, não por praceamento judicial formal ou presencial, está autorizada por lei, regulamentada por Provimento. Não altera a pertinência disso o objeto ser bem inteiro, ou parte ideal dele, nem ser móvel ou imóvel, visto que a lei isso não distingue. Com avaliação nos autos, aprovada. Assim, prosseguirá como o credor requereu e no mais nos termos do aludido Provimento respectivo. Fica designado para promover tal venda aquele que ali indicou PESSOA FÍSICA que for por ele responsável. Para tanto, fica fixado prazo de 60 dias, a partir da intimação do leiloeiro para iniciar seus trabalhos. Fica fixado como preço mínimo para venda à vista em primeiro leilão o valor da avaliação e em segundo leilão o EQUIVALENTE a 50% (CINQUENTA por cento) da avaliação daquele objeto da penhora, com base na avaliação constante dos autos. A comissão do leiloeiro fica fixada em cinco por cento (5%) do valor da transação. O adquirente deverá arcar com o pagamento disso. Condições de pagamento : à vista (com preço mínimo acima indicado), ou mediante prazo na forma do Código de Processo Civil e no mínimo pelo valor da avaliação e mediante caução). No mais, tudo isso na forma prevista no Código de Processo Civil. Tudo mais deverá ser providenciado, nos termos do referido Provimento, pelo leiloeiro. 3- Sem prejuízo disso, fiscalizar o Cartório para do edital constar que também se destina a intimar parte executada caso não seja encontrada para ser intimada. 4- Do agendamento devem ser feitas intimações legais. Diligenciar o Cartório, intimando por ato ordinatório o que acaso depender do exequente providenciar. Int. Dilig. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70105022-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 14:56 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: 1- Dizer quem requereu leilão se requer que ele seja presencial, ou via internet (caso via internet o Juízo geralmente prefere que parte indique quem isso realizar, visto que o Juízo não tem preferência por quáquer dos vários que isso realizam). 2- Fica aprovada avaliação feita nos autos, não impugnada. Int. Dilig. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Dizer quem requereu leilão se requer que ele seja presencial, ou via internet (caso via internet o Juízo geralmente prefere que parte indique quem isso realizar, visto que o Juízo não tem preferência por quáquer dos vários que isso realizam). 2- Fica aprovada avaliação feita nos autos, não impugnada. Int. Dilig. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70274895-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 14:28 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.204: Abra-se vista a parte credora para requerer o que de direito em termos prosseguimento. Permanecendo silente, arquivem-se os autos no aguardo eventual provocação. Dilig.Int. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.204: Abra-se vista a parte credora para requerer o que de direito em termos prosseguimento. Permanecendo silente, arquivem-se os autos no aguardo eventual provocação. Dilig.Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Decurso de Prazo
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do(a) r. Intimação de fls. 202/203 sem que a executada apresentasse impugnação/embargos à Penhora. Nada Mais. Franca, 26 de outubro de 2023. Eu, Selma Maria Gomes Henciso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Recebido em:14 3 |
| 27/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 11/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2022/008334-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Flavia Ferreira Roncari Raiz |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: Defiro pedido credor para expedição de Mandado de Intimação da Penhora realizada às fls. 167 à executada, no endereço de fls. 183, conforme deferido anteriormente às fls. 177. Dilig.Int. Franca, 04 de outubro de 2021. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 197: Defiro pedido credor para expedição de Mandado de Intimação da Penhora realizada às fls. 167 à executada, no endereço de fls. 183, conforme deferido anteriormente às fls. 177. Dilig.Int. Franca, 04 de outubro de 2021. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70192813-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 15:32 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3378 e sgt |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DO MANDADO DE PENHORA DE FLS. 193 (obs.: certidão do oficial disponibilizada no sistema). NADA MAIS. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DO MANDADO DE PENHORA DE FLS. 193 (obs.: certidão do oficial disponibilizada no sistema). NADA MAIS. |
| 09/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 3328/3331 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.188:Defiro expedição de Mandado de Penhora/Avaliação do veículo indicado pelo credor seguindo o mais pelo Rito Legal que corre o processo, bem como bloqueio de Transferência do mesmo através Sistema RENAJUD . Dilig. Int. Franca, 23 de março de 2021. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.188:Defiro expedição de Mandado de Penhora/Avaliação do veículo indicado pelo credor seguindo o mais pelo Rito Legal que corre o processo, bem como bloqueio de Transferência do mesmo através Sistema RENAJUD . Dilig. Int. Franca, 23 de março de 2021. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70017972-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/02/2021 20:13 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 4982/4984 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DO MANDADO DE CONSTATAÇÃO/DESCRIÇÃO DE FLS. 182/184 (obs.: certidão do oficial disponibilizada no sistema). NADA MAIS. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DO MANDADO DE CONSTATAÇÃO/DESCRIÇÃO DE FLS. 182/184 (obs.: certidão do oficial disponibilizada no sistema). NADA MAIS. |
| 20/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 19/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2020/019121-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2020 Local: Oficial de justiça - Tatiana Luiza Gianveccho Santos Coelho |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 3314 e sgt |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos, Fls.175/176:Defiro pedido credor para expedição de Mandado de Intimação da executada da penhora realizada às fls. 166/167 bem como por este mesmo mandado proceder a Constatação/Descrição de bens que guarnecem a residência/estabelecimento da executada. Dilig. Int. Franca, 05 de junho de 2020. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls.175/176:Defiro pedido credor para expedição de Mandado de Intimação da executada da penhora realizada às fls. 166/167 bem como por este mesmo mandado proceder a Constatação/Descrição de bens que guarnecem a residência/estabelecimento da executada. Dilig. Int. Franca, 05 de junho de 2020. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70102696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 09:47 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 2962 e sgt |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 166/171:Abra-se vista a parte credora sobre resposta do Ofício bem como intimação da penhora a executado. Int. Franca, 19 de maio de 2020. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 20/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 166/171:Abra-se vista a parte credora sobre resposta do Ofício bem como intimação da penhora a executado. Int. Franca, 19 de maio de 2020. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 24/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2020 |
Mandado Juntado
|
| 24/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 3116 e sgt |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Fls. 154 : oficiar solicitando informar o que ali indagou; defere-se penhora e avaliação, mas sem remoção. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 05/02/2020 |
Penhora Deferida
Fls. 154 : oficiar solicitando informar o que ali indagou; defere-se penhora e avaliação, mas sem remoção. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70014416-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 14:59 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 4496 e sgt |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos, Abra-se vista a parte autora sobre resposta do Ofício de fls. 142/149 , requerendo o que de direito. Int. Franca, 17 de dezembro de 2019. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 19/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Abra-se vista a parte autora sobre resposta do Ofício de fls. 142/149 , requerendo o que de direito. Int. Franca, 17 de dezembro de 2019. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2019 |
Decurso de Prazo
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do(a) r. Decisão de fls. 137/139 sem interposição de Recurso. Nada Mais. Franca, 17 de dezembro de 2019. Eu, Selma Maria Gomes Henciso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1334/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 3188 e sgt |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2019 Teor do ato: 1- O que LARISSA aqui requereu a fls. 110 e segts. não é deferido, com mais adequada apreciação pelo seu mérito em outro eventual processo mais adequado que acaso for ajuizado. Assim decidido, da mesma forma que aqui se tem decidido em casos com semelhantes circunstâncias, pedido feito por terceiro, em processo em que não é parte, com discordância de quem requereu a medida que se pretende seja levantada como aqui discordou fundamentadamente. Ouvido, o exequente não concordou com o pedido, com o que poderá responder pelos efeitos decorrentes caso processo novo em separado seja ajuizado. Na essência, o que se interpreta de sua manifestação é não concordar com aquele pedido. Assim, sem deferimento aqui daquele pedido daquele terceiro. Como visto nos autos, não se trata de embargos de terceiro propriamente ditos, mas petição incidente, juntada nos próprios autos do processo principal. Mas, ainda como petição incidente, apenas, não como embargos de terceiro. O certo é que não houve concordância da parte exequente. E face ao que acima foi exposto, não se considera também caber impor à parte exequente o que foi aqui requerido, tendo ela discordado fundamentadamente. Nem deve caber em tais situações aqui apreciar motivos pelos quais tenha discordado ou o terceiro aquilo tenha requerido. Porque se trata apenas de pedido incidente, feito por terceiro. Não se trata de embargos de terceiro. Pode ter-se processado como uma tentativa de resolver os temas, mas desde que houvesse consenso, que ao final não houve. Como não houve consenso, se o caso o debate deverá ocorrer por outra via processual própria e adequada, para solucionar tais temas com tais circunstâncias, suscitados por terceiros, com alegação de que penhora/bloqueio não poderia persistir como foi feito, visto haver via processual própria, adequada e nominada para tanto, com caráter de processo contencioso propriamente dito, por isso comportando julgamento em sentido estrito, podendo proceder o que sustentado pelo demandante independentemente de haver ou não concordância da outra parte, e com respectivos efeitos decorrentes, eventual sucumbência. De forma semelhante aqui se tem procedido em outros casos com semelhança, de veículos bloqueados por exequente ou autor de ação, então terceiro peticiona incidentemente no próprio processo alheio, requer retirada de bloqueio, quanto ao que se ouve quem requereu a medida, para procurar se possível solucionar de forma mais simples e rápida a questão. Se concordar, retira-se o bloqueio. Se não concordar, é o interessado encaminhado para demandar por via própria contenciosa em separado, ficando seu pedido por petição incidente sem deferimento, para ser adequadamente apreciado naquela via contenciosa. Por último, porque processo como este não comporta intervenção de terceiros, como cumprimento de sentença ou execução isso não devem comportar, situação em que, portanto, também não se pode impor ao exequente que em processo em que tal não caiba o mérito daquela pretensão de terceiro seja examinada, nem o inverso, isto é,, haver direito inquestionável do terceiro a ter o mérito do seu pedido apreciado em processo em que sua intervenção compulsória não cabe sem concordância da parte principal do referido processo, que aqui não houve. Tudo isso de forma semelhante à utilização de via processual inadequada para ajuizar ação propriamente dita, que por isso leva a extinção sem resolução do mérito quando isto ocorre. Por tudo isso, assim também se decide no presente caso. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 18/11/2019 |
Decisão
1- O que LARISSA aqui requereu a fls. 110 e segts. não é deferido, com mais adequada apreciação pelo seu mérito em outro eventual processo mais adequado que acaso for ajuizado. Assim decidido, da mesma forma que aqui se tem decidido em casos com semelhantes circunstâncias, pedido feito por terceiro, em processo em que não é parte, com discordância de quem requereu a medida que se pretende seja levantada como aqui discordou fundamentadamente. Ouvido, o exequente não concordou com o pedido, com o que poderá responder pelos efeitos decorrentes caso processo novo em separado seja ajuizado. Na essência, o que se interpreta de sua manifestação é não concordar com aquele pedido. Assim, sem deferimento aqui daquele pedido daquele terceiro. Como visto nos autos, não se trata de embargos de terceiro propriamente ditos, mas petição incidente, juntada nos próprios autos do processo principal. Mas, ainda como petição incidente, apenas, não como embargos de terceiro. O certo é que não houve concordância da parte exequente. E face ao que acima foi exposto, não se considera também caber impor à parte exequente o que foi aqui requerido, tendo ela discordado fundamentadamente. Nem deve caber em tais situações aqui apreciar motivos pelos quais tenha discordado ou o terceiro aquilo tenha requerido. Porque se trata apenas de pedido incidente, feito por terceiro. Não se trata de embargos de terceiro. Pode ter-se processado como uma tentativa de resolver os temas, mas desde que houvesse consenso, que ao final não houve. Como não houve consenso, se o caso o debate deverá ocorrer por outra via processual própria e adequada, para solucionar tais temas com tais circunstâncias, suscitados por terceiros, com alegação de que penhora/bloqueio não poderia persistir como foi feito, visto haver via processual própria, adequada e nominada para tanto, com caráter de processo contencioso propriamente dito, por isso comportando julgamento em sentido estrito, podendo proceder o que sustentado pelo demandante independentemente de haver ou não concordância da outra parte, e com respectivos efeitos decorrentes, eventual sucumbência. De forma semelhante aqui se tem procedido em outros casos com semelhança, de veículos bloqueados por exequente ou autor de ação, então terceiro peticiona incidentemente no próprio processo alheio, requer retirada de bloqueio, quanto ao que se ouve quem requereu a medida, para procurar se possível solucionar de forma mais simples e rápida a questão. Se concordar, retira-se o bloqueio. Se não concordar, é o interessado encaminhado para demandar por via própria contenciosa em separado, ficando seu pedido por petição incidente sem deferimento, para ser adequadamente apreciado naquela via contenciosa. Por último, porque processo como este não comporta intervenção de terceiros, como cumprimento de sentença ou execução isso não devem comportar, situação em que, portanto, também não se pode impor ao exequente que em processo em que tal não caiba o mérito daquela pretensão de terceiro seja examinada, nem o inverso, isto é,, haver direito inquestionável do terceiro a ter o mérito do seu pedido apreciado em processo em que sua intervenção compulsória não cabe sem concordância da parte principal do referido processo, que aqui não houve. Tudo isso de forma semelhante à utilização de via processual inadequada para ajuizar ação propriamente dita, que por isso leva a extinção sem resolução do mérito quando isto ocorre. Por tudo isso, assim também se decide no presente caso. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70231628-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 17:13 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70230815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 09:25 |
| 06/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Providências - DIPO |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1273/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926/2019 Página: 3608/3609 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1273/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926/2019 Página: 3608/3609 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2019 Teor do ato: 1- Quanto à petição com documentos, fls. 110 em diante, de que consta como requerente LARISSA : a) como sempre tem sido aqui decidido em demais processos com semelhantes circunstâncias, pedido de debloqueio, processo ainda não extinto, sem prévia oitiva da parte exequente, que com intimação desta fica com vista por 5 dias a respeito do que segue, não se defere o que a pessoa acima indicada ali requereu, porque no caso não se reconhece tão manifesta inadiabilidade para aquela providência extrema ser eventualmente deferida já, sem tal prévia oitiva, necessária, visto envolver pedido de exclusão/modificação do que a pedido da parte autora teria sido feito. Além disso, considerando vigência do novo CPC, que com maior ênfase do que o anterior impõe necessidade de oitiva do contrário quando contra ele puder ser proferida decisão que lhe seja adversa. Pretende-se em resumo seja excluído por inteiro bloqueio de veículo feito a pedido da parte exequente, bem como o mais ali requerido quanto ao veiculo. Por tudo isso, tomado conjuntamente, se considera indispensável esta providência prévia aqui indicada. Fica assim no momento indeferido fundamentadamente o que ali requereu, para se o caso poder interessado desde logo recorrer, caso deseje. 2- Após manifestação acima indicada ou decorrer prazo, voltem conclusos com urgência. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2019 Teor do ato: Vistos, Fls.108: Se não for possível pesquisa através Sistema Renajud oficie ao Detran conforme solicitado quanto ao veículo objeto da pesquisa de fls.57/59 . Dilig. Int. Franca, 16 de outubro de 2019. Advogados(s): Luizmar Silva Cruvinel (OAB 272701/SP), Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 01/11/2019 |
Decisão
1- Quanto à petição com documentos, fls. 110 em diante, de que consta como requerente LARISSA : a) como sempre tem sido aqui decidido em demais processos com semelhantes circunstâncias, pedido de debloqueio, processo ainda não extinto, sem prévia oitiva da parte exequente, que com intimação desta fica com vista por 5 dias a respeito do que segue, não se defere o que a pessoa acima indicada ali requereu, porque no caso não se reconhece tão manifesta inadiabilidade para aquela providência extrema ser eventualmente deferida já, sem tal prévia oitiva, necessária, visto envolver pedido de exclusão/modificação do que a pedido da parte autora teria sido feito. Além disso, considerando vigência do novo CPC, que com maior ênfase do que o anterior impõe necessidade de oitiva do contrário quando contra ele puder ser proferida decisão que lhe seja adversa. Pretende-se em resumo seja excluído por inteiro bloqueio de veículo feito a pedido da parte exequente, bem como o mais ali requerido quanto ao veiculo. Por tudo isso, tomado conjuntamente, se considera indispensável esta providência prévia aqui indicada. Fica assim no momento indeferido fundamentadamente o que ali requereu, para se o caso poder interessado desde logo recorrer, caso deseje. 2- Após manifestação acima indicada ou decorrer prazo, voltem conclusos com urgência. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFAC.19.70221949-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/10/2019 15:26 |
| 22/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls.108: Se não for possível pesquisa através Sistema Renajud oficie ao Detran conforme solicitado quanto ao veículo objeto da pesquisa de fls.57/59 . Dilig. Int. Franca, 16 de outubro de 2019. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70209269-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/10/2019 16:23 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1169/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2601 e sgt |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1169/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2601 e sgt |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2019 Teor do ato: Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via BACENJUD (fls. 101/102 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 98/99: defere-se pelo valor de R$=3.639,03, para ser feito o chamado bloqueio "on line" de ativos financeiros via Bacen, com precedência legal, de forma limitada. 2. Diligenciar o sr. Diretor, com especial atenção quanto a dados de devedor e CPF-CNPJ. 3. Intime-se o executado que, acaso, tiver dinheiro bloqueado via BACEN, com prazo 05 dias, conforme o art. 854, parágrafos 2º e 3º do novo CPC. 4. Vista também ao exequente sobre o resultado de eventual bloqueio, indicar o que desbloquear e o que transferir para conta judicial. Em caso de solicitação de transferência, recolher ele, salvo gratuidade ou se executado(a) já estiver representado por advogado nos autos, a taxa postal ou diligência do oficial de justiça, para cumprimento do item 03 supra. 5. Fica deferido Ofício conforme solicitado devendo a parte credora indicar nome/endereço da financeira para possibilitar expedição. Dilig. Int. Franca, 02 de setembro de 2019. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 04/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via BACENJUD (fls. 101/102 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. |
| 04/10/2019 |
Documento Juntado
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| 04/09/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 98/99: defere-se pelo valor de R$=3.639,03, para ser feito o chamado bloqueio "on line" de ativos financeiros via Bacen, com precedência legal, de forma limitada. 2. Diligenciar o sr. Diretor, com especial atenção quanto a dados de devedor e CPF-CNPJ. 3. Intime-se o executado que, acaso, tiver dinheiro bloqueado via BACEN, com prazo 05 dias, conforme o art. 854, parágrafos 2º e 3º do novo CPC. 4. Vista também ao exequente sobre o resultado de eventual bloqueio, indicar o que desbloquear e o que transferir para conta judicial. Em caso de solicitação de transferência, recolher ele, salvo gratuidade ou se executado(a) já estiver representado por advogado nos autos, a taxa postal ou diligência do oficial de justiça, para cumprimento do item 03 supra. 5. Fica deferido Ofício conforme solicitado devendo a parte credora indicar nome/endereço da financeira para possibilitar expedição. Dilig. Int. Franca, 02 de setembro de 2019. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70174098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 15:57 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0977/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 3428 e sgt |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO DE FLS. 94 (obs.: certidão do oficial disponibilizada no sistema). NADA MAIS. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO DE FLS. 94 (obs.: certidão do oficial disponibilizada no sistema). NADA MAIS. |
| 20/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: ADITAR/EXPEDIR MANDADO PENHORA/AVALIAÇÃO DE FLS. 76/77 ENDEREÇO DE FLS.91(JG) |
| 22/05/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFAC.19.70096975-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/05/2019 13:26 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 3144 e sgt |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via BACENJUD/INFOJUD (fls. 86/87 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 14/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via BACENJUD/INFOJUD (fls. 86/87 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. |
| 14/05/2019 |
Documento Juntado
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| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 3104 e sgt |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro pedido autor de fls. 82 para que se proceda pesquisa de endereço da executada através Sistemas BACENJUD E INFOJUD. Após intime sobre resultado obtido.Dilig. Int. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 29/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Defiro pedido autor de fls. 82 para que se proceda pesquisa de endereço da executada através Sistemas BACENJUD E INFOJUD. Após intime sobre resultado obtido.Dilig. Int. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70075138-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 16:56 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2820 e sgt |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO DE FLS. 78 (obs.: certidão do oficial disponibilizada no sistema). NADA MAIS. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO DE FLS. 78 (obs.: certidão do oficial disponibilizada no sistema). NADA MAIS. |
| 11/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 3141 e sgt |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: 1- Segue como o autor requereu a fls. 72 e no mais conforme o rito legal pelo qual corre o processo. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 27/02/2019 |
Penhora Deferida
1- Segue como o autor requereu a fls. 72 e no mais conforme o rito legal pelo qual corre o processo. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70032864-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 14:49 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2974 e sgt |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via ARISP (fls. 68 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via ARISP (fls. 68 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. |
| 13/02/2019 |
Documento Juntado
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| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 3200 e sgt |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro pedido credor de fls. 65 para que se proceda pesquisa de Imóveis em nome da executada indicada através Sistema ARISP. Após intime sobre resultado obtido. Dilig. Int. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 07/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Defiro pedido credor de fls. 65 para que se proceda pesquisa de Imóveis em nome da executada indicada através Sistema ARISP. Após intime sobre resultado obtido. Dilig. Int. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.19.70016189-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 15:10 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 4377/4385 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 4377/4385 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Nota do Cartório: Fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via BACENJUD E RENAJUD (fls. 55/59 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Fls. 47/52 : A) por seus fundamentos, acolhidos, defere-se por R$ 3.002,29 para ser feito bloqueio via BACEN. Diligenciar o Cartório. Segundo o novo CPC, quanto ao tema aqui tratado penhora on line de dinheiro via BACEN e intimação de quem isso sofreu, o novo CPC regula no parágrafo 2º do art. 854, onde manda intimar o executado, na pessoa do advogado, ou, "não o tendo, pessoalmente". Quanto ao que se interpreta que parte que não tem advogado é o mesmo que parte revel. Por tudo isso, é preciso intimar conforme a norma legal acima quem sofreu bloqueio de dinheiro via BACEN. Int. por intermédio do Advogado quem o tiver. Int. diretamente parte sem Advogado; nesse caso, diligenciar o exequente quanto ao necessário (salvo gratuidade), intimando o Cartório por ato ordinatório quanto ao que acaso faltar; dilig. o Cartório nos termos do dispositivo legal acima citado. B) Se com isso acima não for bloqueado todo o valor visado, fica deferido bloqueio de transferência via RENAJUD. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 17/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via BACENJUD E RENAJUD (fls. 55/59 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. |
| 17/01/2019 |
Documento Juntado
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| 19/12/2018 |
Documento Juntado
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| 27/11/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Fls. 47/52 : A) por seus fundamentos, acolhidos, defere-se por R$ 3.002,29 para ser feito bloqueio via BACEN. Diligenciar o Cartório. Segundo o novo CPC, quanto ao tema aqui tratado penhora on line de dinheiro via BACEN e intimação de quem isso sofreu, o novo CPC regula no parágrafo 2º do art. 854, onde manda intimar o executado, na pessoa do advogado, ou, "não o tendo, pessoalmente". Quanto ao que se interpreta que parte que não tem advogado é o mesmo que parte revel. Por tudo isso, é preciso intimar conforme a norma legal acima quem sofreu bloqueio de dinheiro via BACEN. Int. por intermédio do Advogado quem o tiver. Int. diretamente parte sem Advogado; nesse caso, diligenciar o exequente quanto ao necessário (salvo gratuidade), intimando o Cartório por ato ordinatório quanto ao que acaso faltar; dilig. o Cartório nos termos do dispositivo legal acima citado. B) Se com isso acima não for bloqueado todo o valor visado, fica deferido bloqueio de transferência via RENAJUD. |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1321/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 5936 e sgt |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70203101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2018 13:02 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2018 Teor do ato: Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via ARISP/RENAJUD (fls. 43/44 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via ARISP/RENAJUD (fls. 43/44 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. |
| 14/11/2018 |
Documento Juntado
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| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1268/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 3170 e sgt |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 39:Defiro pedido credor para que se proceda através Sistema RENAJUD -bloqueio de Transferência de veículo em nome da executada bem como pesquisa de imóveis através Sistema ARISP. Após intime sobre resultado obtido.Dilig. Int. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 01/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 39:Defiro pedido credor para que se proceda através Sistema RENAJUD -bloqueio de Transferência de veículo em nome da executada bem como pesquisa de imóveis através Sistema ARISP. Após intime sobre resultado obtido.Dilig. Int. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.18.70190602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 13:32 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1243/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 2949 e sgt |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1243/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 2949 e sgt |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2018 Teor do ato: Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via BACENJUD (fls. 34/35 dos autos digitais), bem como sobre o prosseguimento. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 32: defere-se pelo valor de R$=2.741,98, para ser feito o chamado bloqueio "on line" de ativos financeiros via Bacen, com precedência legal, de forma limitada. 2. Diligenciar o sr. Diretor, com especial atenção quanto a dados de devedor e CPF-CNPJ. 3. Intime-se o executado que, acaso, tiver dinheiro bloqueado via BACEN, com prazo 05 dias, conforme o art. 854, parágrafos 2º e 3º do novo CPC. 4. Vista também ao exequente sobre o resultado de eventual bloqueio, indicar o que desbloquear e o que transferir para conta judicial. Em caso de solicitação de transferência, recolher ele, salvo gratuidade ou se executado(a) já estiver representado por advogado nos autos, a taxa postal ou diligência do oficial de justiça, para cumprimento do item 03 supra. 5. Uma vez negativo o resultado Bacen e silente o exequente quanto ao prosseguimento da execução, remetam os autos ao arquivo. Intime-se. Franca, 09 de outubro de 2018. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências realizadas via BACENJUD (fls. 34/35 dos autos digitais), bem como sobre o prosseguimento. |
| 25/10/2018 |
Documento Juntado
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| 25/10/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 32: defere-se pelo valor de R$=2.741,98, para ser feito o chamado bloqueio "on line" de ativos financeiros via Bacen, com precedência legal, de forma limitada. 2. Diligenciar o sr. Diretor, com especial atenção quanto a dados de devedor e CPF-CNPJ. 3. Intime-se o executado que, acaso, tiver dinheiro bloqueado via BACEN, com prazo 05 dias, conforme o art. 854, parágrafos 2º e 3º do novo CPC. 4. Vista também ao exequente sobre o resultado de eventual bloqueio, indicar o que desbloquear e o que transferir para conta judicial. Em caso de solicitação de transferência, recolher ele, salvo gratuidade ou se executado(a) já estiver representado por advogado nos autos, a taxa postal ou diligência do oficial de justiça, para cumprimento do item 03 supra. 5. Uma vez negativo o resultado Bacen e silente o exequente quanto ao prosseguimento da execução, remetam os autos ao arquivo. Intime-se. Franca, 09 de outubro de 2018. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608/2018 Página: 1759/1763 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2018 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o certificado às fls. 29, vista ao exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, ao arquivo no aguardo de provocação, ficando suspensa a execução. Int. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 26/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos, Tendo em vista o certificado às fls. 29, vista ao exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, ao arquivo no aguardo de provocação, ficando suspensa a execução. Int. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR831673264TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosana Goncalves de Souza Fernandes Me Diligência : 08/05/2018 |
| 27/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 3060 e sgt |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Vistos, 1 - Ante a Declaração e Documentos anexos Defiro Gratuidade autor . Anote-se. 2 - Cite(m)-se os executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Diligencie e Intime-se. Advogados(s): Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB 315917/SP) |
| 26/04/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1 - Ante a Declaração e Documentos anexos Defiro Gratuidade autor . Anote-se. 2 - Cite(m)-se os executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Diligencie e Intime-se. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/11/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/10/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |