| Exeqte |
Condomínio Spazio Florian
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi |
| Exectdo |
Rodrigo Duarte Botelho
Advogado: Matheus Silvestre Verissimo |
| TerIntCer | Banco do Brasil S/A |
| Perito |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2026 Teor do ato: Posto isso, anulo a arrematação de fls. 314 e, diante do pagamento do débito, julgoEXTINTAa execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se em termos o formulário de fls. 342, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 329/330 em favor do exequente. Ademais, intime-se o arrematante, por e-mail (fls. 319), para preenchimento do respectivo formulário, conforme Comunicado nº 2047/2018, para levantamento do montante depositado a fls. 321/322. O terceiro deverá, ainda, indicar sua conta bancária, para que as partes depositem, de forma proporcional, a comissão já paga ao leiloeiro, no valor total de R$ 4.250,00 (fls. 324), no prazo de dez dias. Após a comprovação dos pagamentos, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). P. I. NOTA DE CARTÓRIO: Ao exequente para que apresente o formulário para expedição do MLE, constando no campo "Nome do beneficiário" o nome do exequente. Caso o pagamento deva ser feito em nome da Lunardi Sociedade Individual de Advocacia, deverá apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, mantendo o nome da sociedade no campo "Nome do titular da conta". Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP), Leandro Ferreira (OAB 233354/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Posto isso, anulo a arrematação de fls. 314 e, diante do pagamento do débito, julgoEXTINTAa execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se em termos o formulário de fls. 342, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 329/330 em favor do exequente. Ademais, intime-se o arrematante, por e-mail (fls. 319), para preenchimento do respectivo formulário, conforme Comunicado nº 2047/2018, para levantamento do montante depositado a fls. 321/322. O terceiro deverá, ainda, indicar sua conta bancária, para que as partes depositem, de forma proporcional, a comissão já paga ao leiloeiro, no valor total de R$ 4.250,00 (fls. 324), no prazo de dez dias. Após a comprovação dos pagamentos, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). P. I. NOTA DE CARTÓRIO: Ao exequente para que apresente o formulário para expedição do MLE, constando no campo "Nome do beneficiário" o nome do exequente. Caso o pagamento deva ser feito em nome da Lunardi Sociedade Individual de Advocacia, deverá apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, mantendo o nome da sociedade no campo "Nome do titular da conta". Vencimento: 12/05/2026 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2026 Teor do ato: Posto isso, anulo a arrematação de fls. 314 e, diante do pagamento do débito, julgoEXTINTAa execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se em termos o formulário de fls. 342, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 329/330 em favor do exequente. Ademais, intime-se o arrematante, por e-mail (fls. 319), para preenchimento do respectivo formulário, conforme Comunicado nº 2047/2018, para levantamento do montante depositado a fls. 321/322. O terceiro deverá, ainda, indicar sua conta bancária, para que as partes depositem, de forma proporcional, a comissão já paga ao leiloeiro, no valor total de R$ 4.250,00 (fls. 324), no prazo de dez dias. Após a comprovação dos pagamentos, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). P. I. NOTA DE CARTÓRIO: Ao exequente para que apresente o formulário para expedição do MLE, constando no campo "Nome do beneficiário" o nome do exequente. Caso o pagamento deva ser feito em nome da Lunardi Sociedade Individual de Advocacia, deverá apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, mantendo o nome da sociedade no campo "Nome do titular da conta". Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP), Leandro Ferreira (OAB 233354/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Posto isso, anulo a arrematação de fls. 314 e, diante do pagamento do débito, julgoEXTINTAa execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se em termos o formulário de fls. 342, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 329/330 em favor do exequente. Ademais, intime-se o arrematante, por e-mail (fls. 319), para preenchimento do respectivo formulário, conforme Comunicado nº 2047/2018, para levantamento do montante depositado a fls. 321/322. O terceiro deverá, ainda, indicar sua conta bancária, para que as partes depositem, de forma proporcional, a comissão já paga ao leiloeiro, no valor total de R$ 4.250,00 (fls. 324), no prazo de dez dias. Após a comprovação dos pagamentos, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). P. I. NOTA DE CARTÓRIO: Ao exequente para que apresente o formulário para expedição do MLE, constando no campo "Nome do beneficiário" o nome do exequente. Caso o pagamento deva ser feito em nome da Lunardi Sociedade Individual de Advocacia, deverá apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, mantendo o nome da sociedade no campo "Nome do titular da conta". Vencimento: 12/05/2026 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.26.70060085-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2026 09:38 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca das alegações de fls. 328 e documentos de fls. 329/330, com urgência, no prazo de cinco dias. Se o caso, deverá apresentar planilha atualizada do débito. Oportunamente será apreciada a manifestação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP), Leandro Ferreira (OAB 233354/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca das alegações de fls. 328 e documentos de fls. 329/330, com urgência, no prazo de cinco dias. Se o caso, deverá apresentar planilha atualizada do débito. Oportunamente será apreciada a manifestação do leiloeiro. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70057114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 13:48 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70056334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 16:57 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: fls. 328/330, manifeste-se a parte exequente. No mais, deverá o executado regularizar sua representação processual, visto que não apresentada procuração nos autos. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP), Leandro Ferreira (OAB 233354/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: fls. 328/330, manifeste-se a parte exequente. No mais, deverá o executado regularizar sua representação processual, visto que não apresentada procuração nos autos. |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70055597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 09:52 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70055351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 17:54 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: fls. 304 e 307/308, ao executado, para ciência e manifestação. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP), Leandro Ferreira (OAB 233354/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: fls. 304 e 307/308, ao executado, para ciência e manifestação. |
| 19/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFAC.26.70054820-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/03/2026 11:21 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca das alegações de fls. 276/277 e demais documentos juntados, com urgência, no prazo de cinco dias. No mais, deverá o executado regularizar sua representação processual, visto que não apresentada procuração nos autos. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP), Leandro Ferreira (OAB 233354/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca das alegações de fls. 276/277 e demais documentos juntados, com urgência, no prazo de cinco dias. No mais, deverá o executado regularizar sua representação processual, visto que não apresentada procuração nos autos. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70050730-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 13:44 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70047220-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:27 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Substabelecimento |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70039674-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 10:43 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e eventuais interessados dos leilões agendados (edital em fls. 249/253), para início do 1º leilão em 06/03/2026, às 16h00, encerrando em 09/03/2026, às 16h00, e do 2º leilão se iniciando sem interrupção, encerrando em 18/03/2026, às 16h00. No mais, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação dos executados e eventuais interessados (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e eventuais interessados dos leilões agendados (edital em fls. 249/253), para início do 1º leilão em 06/03/2026, às 16h00, encerrando em 09/03/2026, às 16h00, e do 2º leilão se iniciando sem interrupção, encerrando em 18/03/2026, às 16h00. No mais, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação dos executados e eventuais interessados (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). |
| 02/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70017711-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 13:49 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Substabelecimento |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70256382-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 09:35 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Vistos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro , DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (contato@alfaleiloes.com ou www.alfaleiloes.com). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail contato@alfaleiloes.com, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Alfa Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 18/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro , DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (contato@alfaleiloes.com ou www.alfaleiloes.com). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail contato@alfaleiloes.com, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Alfa Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70249835-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2025 14:42 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. |
| 23/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767159739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 25/04/2025 |
| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70096466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:17 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se sobre o cumprimento integral da decisão de fls. 128/129, inclusive com relação à intimação do credor fiduciário acerca da penhora deferida, bem como da avaliação do imóvel a fls. 190. Caso não ocorrido, providencie-se o necessário. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 199. Int. Nota de cartório: ciência à parte autora acerca da certidão exarada nos autos, devendo providenciar o necessário. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se sobre o cumprimento integral da decisão de fls. 128/129, inclusive com relação à intimação do credor fiduciário acerca da penhora deferida, bem como da avaliação do imóvel a fls. 190. Caso não ocorrido, providencie-se o necessário. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 199. Int. Nota de cartório: ciência à parte autora acerca da certidão exarada nos autos, devendo providenciar o necessário. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - réu |
| 23/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70013003-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2025 14:19 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil, considero válida a intimação feita ao executado (fls. 191) porque dirigida ao endereço constante nos autos sem prévia comunicação a este juízo acerca da modificação. Dessarte, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação. Após, ao exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil, considero válida a intimação feita ao executado (fls. 191) porque dirigida ao endereço constante nos autos sem prévia comunicação a este juízo acerca da modificação. Dessarte, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação. Após, ao exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70007475-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 11:09 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Disponibilização: 16/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se exequente sobre o auto de avaliação, de fls. 190, bem como sobre a certidão negativa de intimação do executado de fls. 191,, disponibilizados nos autos. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se exequente sobre o auto de avaliação, de fls. 190, bem como sobre a certidão negativa de intimação do executado de fls. 191,, disponibilizados nos autos. |
| 15/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/01/2025 |
Auto Digitalizado
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| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70001100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 10:02 |
| 25/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70324574-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 09:04 |
| 11/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2024/055444-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/12/2024 Local: Oficial de justiça - Raquel Nakashima |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70308475-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 11:20 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Nota de cartório: à exequente para esclarecer os pedidos de fls. 169/171, observado o andamento processual anterior. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à exequente para esclarecer os pedidos de fls. 169/171, observado o andamento processual anterior. |
| 20/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70290723-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2024 09:17 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - autor |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ao exequente para providenciar e comprovar nos autos o recolhimento da diligência de oficial de justiça para expedição do mandado de avaliação, conforme já determinado no r. despacho de fls. 135. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ao exequente para providenciar e comprovar nos autos o recolhimento da diligência de oficial de justiça para expedição do mandado de avaliação, conforme já determinado no r. despacho de fls. 135. |
| 08/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70212059-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/08/2024 10:51 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - autor |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Nota de cartório: fls. 149, ciência à exequente do reenvio da solicitação de averbação da penhora, devendo providenciar o necessário para o pagamento dos emolumentos. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: fls. 149, ciência à exequente do reenvio da solicitação de averbação da penhora, devendo providenciar o necessário para o pagamento dos emolumentos. |
| 12/03/2024 |
Certidão Juntada
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70053571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 10:09 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70053570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 10:09 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Nota de cartório: ciência sobre a disponibilização do boleto a fls. 140 para averbação da penhora. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência sobre a disponibilização do boleto a fls. 140 para averbação da penhora. |
| 21/11/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70288386-0 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 21/11/2023 10:59 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Mediante o recolhimento das correspondentes taxas, providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel, pelo sistema Arisp. Não obstante, expeça-se mandado de avaliação, para ser cumprido por oficial de justiça, com as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil. Int. Nota de cartório: à parte autora para recolhimento das diligências de oficial de justiça. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mediante o recolhimento das correspondentes taxas, providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel, pelo sistema Arisp. Não obstante, expeça-se mandado de avaliação, para ser cumprido por oficial de justiça, com as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil. Int. Nota de cartório: à parte autora para recolhimento das diligências de oficial de justiça. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70277207-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 08:52 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70277203-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/11/2023 08:46 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco do Brasil S/A referente ao imóvel descrito na matrícula nº 70.577, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 124/127), em nome do executado qualificado acima. Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida. Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. Nota de cartório: à parte autora para recolhimento das desesas de intimação, bem como, indicação dos endereços. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 06/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco do Brasil S/A referente ao imóvel descrito na matrícula nº 70.577, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 124/127), em nome do executado qualificado acima. Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida. Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. Nota de cartório: à parte autora para recolhimento das desesas de intimação, bem como, indicação dos endereços. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se sobre eventual decurso de prazo para impugnação à penhora de fls. 81/84. Caso haja decorrido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico daquela importância em favor do exequente, observado o formulário de fls. 93. No mais, após a conferência do recolhimento das taxas, defiro nova pesquisa para fins de bloqueio por intermédio do convênio Sisbajud, nos mesmos termos da decisão de fls. 62/63, porém, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias. Caso informado acordo ou a pedido da parte credora, providencie-se a imediata interrupção. Se requerido, defiro, também, a pesquisa por meio dos demais convênios (Renajud e Infojud). Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Nota de cartório: ciência às partes acerca das pesquisas realizadas, inclusive, para, caso queiram, apresentarem recursos no prazo legal. Se o caso, à parte exequente para recolhimento das taxas necessárias para intimação da parte executada. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Certifique-se sobre eventual decurso de prazo para impugnação à penhora de fls. 81/84. Caso haja decorrido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico daquela importância em favor do exequente, observado o formulário de fls. 93. No mais, após a conferência do recolhimento das taxas, defiro nova pesquisa para fins de bloqueio por intermédio do convênio Sisbajud, nos mesmos termos da decisão de fls. 62/63, porém, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias. Caso informado acordo ou a pedido da parte credora, providencie-se a imediata interrupção. Se requerido, defiro, também, a pesquisa por meio dos demais convênios (Renajud e Infojud). Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Nota de cartório: ciência às partes acerca das pesquisas realizadas, inclusive, para, caso queiram, apresentarem recursos no prazo legal. Se o caso, à parte exequente para recolhimento das taxas necessárias para intimação da parte executada. |
| 27/10/2023 |
Relatório Final Juntado
|
| 13/09/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Mandado - Conferência |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70208621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 14:02 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese o aviso de recebimento de fls. 69 dar conta de que terceira pessoa foi quem recebeu a carta de citação, considero válido o ato, nos termos do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil, visto que assinado por funcionário responsável pela portaria do condomínio. Dessa forma, deverá o exequente requerer o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese o aviso de recebimento de fls. 69 dar conta de que terceira pessoa foi quem recebeu a carta de citação, considero válido o ato, nos termos do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil, visto que assinado por funcionário responsável pela portaria do condomínio. Dessa forma, deverá o exequente requerer o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70161896-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 17:31 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA524025694TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rodrigo Duarte Botelho Diligência : 09/05/2023 |
| 02/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ordinatório - Carta de Intimação - SISBAJUD - Automática |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70077144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 14:58 |
| 27/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.23.70063317-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2023 09:42 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se conforme determinado a fls. 62/63. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Nota de cartório: ciência à parte autora acerca das pesquisas realizadas. No mais, providencie o recolhimento das taxas necessárias e indique o endereço para intimação da parte executada acerca dos bloqueios realizados. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Cumpra-se conforme determinado a fls. 62/63. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Nota de cartório: ciência à parte autora acerca das pesquisas realizadas. No mais, providencie o recolhimento das taxas necessárias e indique o endereço para intimação da parte executada acerca dos bloqueios realizados. |
| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 3257/3271 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Nota de cartório: a parte interessada para providenciar o devido recolhimento das custas necessárias para atendimento do pedido ou prosseguimento do feito. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 20/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: a parte interessada para providenciar o devido recolhimento das custas necessárias para atendimento do pedido ou prosseguimento do feito. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 3070/3081 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Nota de Cartório: comprove a interessada o recolhimento da taxa para pesquisa(s), código 434.1 da guia de recolhimento Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, F.E.D.T.J., tendo em vista o Comunicado nº 170/11. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: comprove a interessada o recolhimento da taxa para pesquisa(s), código 434.1 da guia de recolhimento Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, F.E.D.T.J., tendo em vista o Comunicado nº 170/11. |
| 01/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Processo suspenso e remetido ao arquivo - fls. 51. |
| 01/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 3029/3046 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 27/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 3161/3176 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2018 Teor do ato: NOTA: tendo decorrido o prazo da citação sem pagamento e sem outra manifestação (certidão acima), deverá o credor manifestar a respeito. Prazo legal. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 23/08/2018 |
Ato ordinatório
NOTA: tendo decorrido o prazo da citação sem pagamento e sem outra manifestação (certidão acima), deverá o credor manifestar a respeito. Prazo legal. |
| 31/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR831761539TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Duarte Botelho Diligência : 26/07/2018 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 3040/3052 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos, Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal. Cumpra-se na forma da lei. Int. - NOTA: foi expedida a carta de citação. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 16/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos, Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal. Cumpra-se na forma da lei. Int. - NOTA: foi expedida a carta de citação. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 30/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/11/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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