| Exeqte |
Prefeitura Municipal de Franca
Advogado: Alexandre Trancho Filho |
| Exectda | Jose Antonio da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Processo em ordem. 1. Juntada do acordo de parcelamento do débito subscrito pelo devedor. 2. O acordo faz expressa referência quanto à existência do(s) processo(s) executivo(s) fiscal(is), razão pela qual, diante da certeza inequívoca da existência das ações, dou por citado (a) o(a) requerido (a), em todos os processos mencionados no acordo, se ainda não citado. 3. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva da ação, ficando suspenso o processamento da execução [artigo 921, inciso I, e artigo 922, ambos do Código de Processo Civil] com ressalva para as providências de natureza urgente [artigo 923 do Código de Processo Civil]. 4. Findo o prazo, manifeste-se a exequente para prosseguimento. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 01 de abril de 2026. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.25.70289239-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 24/10/2025 16:01 |
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Processo em ordem. 1. Juntada do acordo de parcelamento do débito subscrito pelo devedor. 2. O acordo faz expressa referência quanto à existência do(s) processo(s) executivo(s) fiscal(is), razão pela qual, diante da certeza inequívoca da existência das ações, dou por citado (a) o(a) requerido (a), em todos os processos mencionados no acordo, se ainda não citado. 3. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva da ação, ficando suspenso o processamento da execução [artigo 921, inciso I, e artigo 922, ambos do Código de Processo Civil] com ressalva para as providências de natureza urgente [artigo 923 do Código de Processo Civil]. 4. Findo o prazo, manifeste-se a exequente para prosseguimento. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 01 de abril de 2026. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.25.70289239-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 24/10/2025 16:01 |
| 09/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferência e licenciamento do veículo, somente, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o cônjuge, se houver, acerca da penhora realizada, por oficial de justiça, devendo o veículo também ser constatado e avaliado. 3. Infrutífera a diligência apontada acima e havendo requerimento do exequente, providencie-se desde logo bloqueio via SISBAJUD - a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado, por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 08 de maio de 2025. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70027273-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/02/2023 09:41 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado Positivo do AR. |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR394890726TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marli Oliveira Lamarca da Silva Diligência : 08/06/2022 |
| 26/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo em ordem. Cite-se o(s) executado(s) no endereço informado, na forma requerida. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 22 de julho de 2021. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFAC.21.70145019-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/06/2021 16:59 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo em ordem. Manifeste-se novamente a Fazenda Pública uma vez que um dos executados não foi citado. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 10 de junho de 2021. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. |
| 01/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR020952907TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marli Oliveira Lamarca da Silva |
| 28/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR020952898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Jose Antonio da Silva Diligência : 28/06/2019 |
| 23/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 23/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 19/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite-se. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado, no caso de pagamento sem embargos. 3. Escoado o prazo legal sem pagamento ou oferta de bens, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 4. Fica deferida a aplicação do artigo 172 do Código de Processo Civil, assim como autorização para arrombamento e acompanhamento policial militar, tudo isso se o oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. 5. Resultando negativa a diligência de citação ou penhora, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. Cumpra-se. Franca, 15 de junho de 2019. |
| 15/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 03/12/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/02/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |