1025970-18.2019.8.26.0196
Classe
Execução Fiscal
Assunto
ISS/ Imposto sobre Serviços
Foro
Foro de Franca
Vara
Vara da Fazenda Pública
Juiz
Aurelio Miguel Pena

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Franca
Exectdo  Ederson Luís da Silva
Advogada:  Mariana Caminoto Chehoud  

Movimentações

Data Movimento
24/07/2024 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo em ordem. Feito sentenciado. Providencie a serventia a certidão de trânsito em julgado, após, arquivem-se com as anotações de estilo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 23 de julho de 2024.
09/04/2024 Conclusos para Decisão
29/08/2023 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
29/08/2023 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Processo em ordem. Pagamento informado. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução. Extinção de rigor. Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal. Custas e despesas processuais: para análise do pedido de assistência judiciária, providencie o patrono a juntada da última declaração de bens e rendas do(a) executado(a). Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente decisão de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados no envio da comunicação. Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso. Defiro, havendo interesse, o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. No futuro, providencie a destruição, como se determina pelas Normas de Serviço. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de agosto de 2023.
27/04/2023 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/12/2021 Pedido de Penhora de Veículo
09/02/2023 Petições Diversas
26/04/2023 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.