| Exeqte | Prefeitura Municipal de Franca |
| Exectdo |
Ederson Luís da Silva
Advogada: Mariana Caminoto Chehoud |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo em ordem. Feito sentenciado. Providencie a serventia a certidão de trânsito em julgado, após, arquivem-se com as anotações de estilo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 23 de julho de 2024. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Processo em ordem. Pagamento informado. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução. Extinção de rigor. Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal. Custas e despesas processuais: para análise do pedido de assistência judiciária, providencie o patrono a juntada da última declaração de bens e rendas do(a) executado(a). Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente decisão de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados no envio da comunicação. Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso. Defiro, havendo interesse, o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. No futuro, providencie a destruição, como se determina pelas Normas de Serviço. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de agosto de 2023. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo em ordem. Feito sentenciado. Providencie a serventia a certidão de trânsito em julgado, após, arquivem-se com as anotações de estilo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 23 de julho de 2024. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Processo em ordem. Pagamento informado. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução. Extinção de rigor. Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal. Custas e despesas processuais: para análise do pedido de assistência judiciária, providencie o patrono a juntada da última declaração de bens e rendas do(a) executado(a). Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente decisão de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados no envio da comunicação. Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso. Defiro, havendo interesse, o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. No futuro, providencie a destruição, como se determina pelas Normas de Serviço. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de agosto de 2023. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 26/04/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFAC.23.70089589-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 26/04/2023 15:57 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70025348-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 16:42 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70288480-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 07/12/2021 11:16 |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. |
| 15/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR161865290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Ederson Luís da Silva Diligência : 15/07/2020 |
| 06/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo Digital - Ato - Citação Novo Endereço - Execução - RITO EXPRESSO - Com Ato - Carta |
| 14/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 13/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite-se. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado, no caso de pagamento sem embargos. 3. Escoado o prazo legal sem pagamento ou oferta de bens, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 4. Fica deferida a aplicação do artigo 172 do Código de Processo Civil, assim como autorização para arrombamento e acompanhamento policial militar, tudo isso se o oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. 5. Resultando negativa a diligência de citação ou penhora, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. Cumpra-se. Franca, 08 de novembro de 2019. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |