| Reqte |
LARA SOUZA OLIVEIRA
Advogado: Josias Wellington Silveira Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos |
| Reqdo |
Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A.
Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1859/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1859/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 328/334: independentemente do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, a parte requerida promoveu a satisfação da obrigação, mediante o pagamento voluntário do valor objeto da condenação, com concordância da parte contrária (folhas 335/338), pelo que dou por exaurida a prestação jurisdicional. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos judiciais de folhas 331 e 334 em favor da parte beneficiária dos valores com base nos dados bancários indicados nos formulários exibidos nos autos (folhas 336/338). Após, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se o pagamento das custas (folhas 431/432) e arquive-se (código de movimentação 61615). Folha 344: acolho a renúncia da advogada, nos termos do artigo 112, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente continua representada por outro patrono (folha 5). Intime(m)-se. Franca, 02 de dezembro de 2025. Advogados(s): Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 123907/MG) |
| 18/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1859/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1859/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 328/334: independentemente do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, a parte requerida promoveu a satisfação da obrigação, mediante o pagamento voluntário do valor objeto da condenação, com concordância da parte contrária (folhas 335/338), pelo que dou por exaurida a prestação jurisdicional. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos judiciais de folhas 331 e 334 em favor da parte beneficiária dos valores com base nos dados bancários indicados nos formulários exibidos nos autos (folhas 336/338). Após, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se o pagamento das custas (folhas 431/432) e arquive-se (código de movimentação 61615). Folha 344: acolho a renúncia da advogada, nos termos do artigo 112, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente continua representada por outro patrono (folha 5). Intime(m)-se. Franca, 02 de dezembro de 2025. Advogados(s): Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 123907/MG) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 328/334: independentemente do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, a parte requerida promoveu a satisfação da obrigação, mediante o pagamento voluntário do valor objeto da condenação, com concordância da parte contrária (folhas 335/338), pelo que dou por exaurida a prestação jurisdicional. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos judiciais de folhas 331 e 334 em favor da parte beneficiária dos valores com base nos dados bancários indicados nos formulários exibidos nos autos (folhas 336/338). Após, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se o pagamento das custas (folhas 431/432) e arquive-se (código de movimentação 61615). Folha 344: acolho a renúncia da advogada, nos termos do artigo 112, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente continua representada por outro patrono (folha 5). Intime(m)-se. Franca, 02 de dezembro de 2025. |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70231024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 12:55 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, relativamente à guia DARE juntada acima, que cumpri o disposto no artigo 1.093, parágrafo 6º, das NSCGJ ("Imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, os servidores das unidades judiciais deverão verificar se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia, lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização"). Nada Mais. Franca, 26 de agosto de 2025. ELAINE CRISTINA SILVA BEZERRA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70222178-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 16:58 |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.25.70211963-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/08/2025 18:30 |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70191586-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 15:30 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado. Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (vigente à época da distribuição do feito) e artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, correspondente a 1% sobre o valor da causa atualizado, de acordo com a proporção estabelecida na sentença/acórdão, observando-se o valor mínimo para o recolhimento correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará a inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Franca, 29 de julho de 2025. Advogados(s): Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 123907/MG), Jenifer Alves Castro de Menezes (OAB 425272/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado. Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (vigente à época da distribuição do feito) e artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, correspondente a 1% sobre o valor da causa atualizado, de acordo com a proporção estabelecida na sentença/acórdão, observando-se o valor mínimo para o recolhimento correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará a inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Franca, 29 de julho de 2025. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O REMESSA PARA SEGUNDA INSTÂNCIA Certifico e dou fé haver encaminhado os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, salientando que, para os fins dos artigos 102, inciso VI, e 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, constatei o que segue: NÃO HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. NÃO HÁ VALOR DO PREPARO DE APELAÇÃO: ( ) Não houve recolhimento (artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil). (X) Isento de recolhimento (artigo 1.007, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). ( ) Diferido o recolhimento (artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2.003). NÃO HÁ ARQUIVOS DE MÍDIA QUE INTEGRAM OS AUTOS. Nada Mais. Franca, 12 de dezembro de 2024. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário |
| 20/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723962774TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : LARA SOUZA OLIVEIRA Diligência : 13/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte autora não apresentou contrarrazões.. Nada Mais. Franca, 13 de novembro de 2024. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70313610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 16:53 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Vistos. A considerar que a OAB local comunicou a suspensão do exercício da advocacia do causídico originariamente constituído pela parte autora, por ora, INTIME-SE a parte autora, por carta, com aviso de recebimento, para que providencie a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Franca, 18 de outubro de 2024. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 520630/SP) |
| 21/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A considerar que a OAB local comunicou a suspensão do exercício da advocacia do causídico originariamente constituído pela parte autora, por ora, INTIME-SE a parte autora, por carta, com aviso de recebimento, para que providencie a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Franca, 18 de outubro de 2024. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, promovi o cadastramento e a habilitação do(s) advogado(s) no sistema informatizado, de acordo com a última procuração e/ou substabelecimento juntado(s). Nada Mais. Franca, 18 de outubro de 2024. Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/10/2024 |
Decurso de Prazo
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos. Nada Mais. Franca, 18 de outubro de 2024. Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFAC.24.70285873-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2024 14:47 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista à parte recorrida para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do citado Diploma legal. Devem os advogados, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições no fluxo de trabalho do Cartório, uma vez que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Franca, 09 de maio de 2024. ELAINE CRISTINA SILVA BEZERRA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista à parte recorrida para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º, do citado Diploma legal. Devem os advogados, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições no fluxo de trabalho do Cartório, uma vez que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Franca, 09 de maio de 2024. ELAINE CRISTINA SILVA BEZERRA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70046807-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/02/2024 13:10 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por LARA SOUZA OLIVEIRA, representada por Luciene de Souza Oliveira, em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), atualizada (tabela prática) desde a data do acidente, com juros de mora (1% ao mês) desde a citação. Outrossim, condeno a ré a reembolsar à autora a quantia de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), atualizada desde a propositura da ação, com juros de mora (1% ao mês), desde a citação. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615). Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) |
| 08/02/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por LARA SOUZA OLIVEIRA, representada por Luciene de Souza Oliveira, em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), atualizada (tabela prática) desde a data do acidente, com juros de mora (1% ao mês) desde a citação. Outrossim, condeno a ré a reembolsar à autora a quantia de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), atualizada desde a propositura da ação, com juros de mora (1% ao mês), desde a citação. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615). Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70274450-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 10:17 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70270650-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 08:48 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.80061949-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2023 19:28 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação das PARTES para manifestação sobre o LAUDO PERICIAL digitalizado para os autos, bem como para que apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, caso tenham indicado, sob pena de preclusão, na forma do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Franca, 25 de outubro de 2023. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Marcos Vinicius Batista Ferreira (OAB 372223/SP) |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação das PARTES para manifestação sobre o LAUDO PERICIAL digitalizado para os autos, bem como para que apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, caso tenham indicado, sob pena de preclusão, na forma do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Franca, 25 de outubro de 2023. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/10/2023 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WFAC.23.70264854-2 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 24/10/2023 17:23 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70135476-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 17:15 |
| 19/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2023/000096-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2023 Local: Oficial de justiça - Raquel Nakashima Palomino |
| 09/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2023/000095-5 Situação: Cancelado em 09/01/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Com cópia do documento de folha 261, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, na pessoa de sua genitora, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. para comparecimento ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, localizado nas dependências Setor de Perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto Unidade de Descentralização de Medicina Legal da 6ª Região Administrativa Judiciária, localizada na Rua Otto Benz, 955, Bairro Nova Ribeirânia Ribeirão Preto/SP, no DIA 10 DE MARÇO DE 2023 (10/03/2023), às 13:49 HORAS, para realização dos exames necessários à elaboração do laudo pericial, sob pena de que a recusa no comparecimento seja havida por ilegítima, admitindo-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte contraria, conforme dispõe o artigo 400 do Código de Processo Civil. Fica consignado que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do citado Diploma legal, não havendo comunicação de mudança temporária ou definitiva (ônus da parte fazê-lo), será considerada válida a intimação da parte interessada encaminhada para o endereço constante da petição inicial. Int. Franca, 16 de dezembro de 2022. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Marcos Vinicius Batista Ferreira (OAB 372223/SP) |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com cópia do documento de folha 261, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, na pessoa de sua genitora, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. para comparecimento ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, localizado nas dependências Setor de Perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto Unidade de Descentralização de Medicina Legal da 6ª Região Administrativa Judiciária, localizada na Rua Otto Benz, 955, Bairro Nova Ribeirânia Ribeirão Preto/SP, no DIA 10 DE MARÇO DE 2023 (10/03/2023), às 13:49 HORAS, para realização dos exames necessários à elaboração do laudo pericial, sob pena de que a recusa no comparecimento seja havida por ilegítima, admitindo-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte contraria, conforme dispõe o artigo 400 do Código de Processo Civil. Fica consignado que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do citado Diploma legal, não havendo comunicação de mudança temporária ou definitiva (ônus da parte fazê-lo), será considerada válida a intimação da parte interessada encaminhada para o endereço constante da petição inicial. Int. Franca, 16 de dezembro de 2022. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70316645-1 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 15/12/2022 14:27 |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que efetuei a intimação do IMESC pelo Portal Eletrônico Integrado, com a emissão do pertinente ofício (código 504811), para fins da r. decisão de fls. 247/248. Franca, 10 de junho de 2022. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/03/2022 |
Recibo Juntado
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| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70055635-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 10:40 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte requerida para que cumpra o r. despacho de fls: 139: "deverá o requerido comprovar o pagamento de sua cota parte, no importe de R$ 367,73, mediante depósito na conta bancária nº 8231-7, do Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, de titularidade do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, constando também o número do CNPJ do depositante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da produção da prova." Franca, 24 de fevereiro de 2022. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Marcos Vinicius Batista Ferreira (OAB 372223/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte requerida para que cumpra o r. despacho de fls: 139: "deverá o requerido comprovar o pagamento de sua cota parte, no importe de R$ 367,73, mediante depósito na conta bancária nº 8231-7, do Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, de titularidade do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, constando também o número do CNPJ do depositante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da produção da prova." Franca, 24 de fevereiro de 2022. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, destaco que o ofício de fls. 157 foi disponibilizado nos autos, por peticionamento eletrônico do IMESC no dia 29/11/2021, há quatro dias úteis antes da data agendada para a realização da perícia. Diante disso, fica prejudicada a realização da perícia, por ausência de tempo hábil para intimação das partes interessadas. Consigno que o agendamento de perícias pelo IMESC com prazo exíguo compromete a rotina dos trabalhos cartorários, a intimação das partes e advogados e até mesmo a própria realização do exame médico. Salienta-se que, apesar da juntada automática de petições nos processos que tramitam no formato eletrônico, o pedido está sendo apreciado somente nesta data, uma vez que todo o procedimento de análise e envio dos autos digitais para as pertinentes Filas de trabalho se desenvolve de forma manual ou mecânica, ou seja, depende da intervenção de um funcionário da Unidade Cartorária. Na prática, o minucioso trabalho analítico e intelectual desenvolvido pelo funcionário da Unidade Cartorária com relação à análise das petições juntadas automaticamente nos autos se desenvolve com a observância nos critérios de prioridade de tramitação (pessoa com deficiência, estatuto do idoso, portador de doença grave); casos de urgência (tutelas, liminares) e, por fim, pela ordem cronológica de entrada da petição eletrônica nos subfluxos de trabalho do processo digital. Solicite-se do IMESC, via Portal Eletrônico Integrado, a designação de nova data para conclusão da perícia, consignando-se que os agendamentos devem ser comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, a fim de possibilitar a intimação das partes interessadas em tempo hábil, considerando ainda que o deslocamento até o IMESC, com sede na Comarca de Ribeirão Preto, envolvequestão ligada àdisponibilidade financeira da parte para custear as despesas necessárias com aviagem e outros gastos. Int. Franca, 17 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Marcos Vinicius Batista Ferreira (OAB 372223/SP) |
| 17/02/2022 |
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
Vistos. Primeiramente, destaco que o ofício de fls. 157 foi disponibilizado nos autos, por peticionamento eletrônico do IMESC no dia 29/11/2021, há quatro dias úteis antes da data agendada para a realização da perícia. Diante disso, fica prejudicada a realização da perícia, por ausência de tempo hábil para intimação das partes interessadas. Consigno que o agendamento de perícias pelo IMESC com prazo exíguo compromete a rotina dos trabalhos cartorários, a intimação das partes e advogados e até mesmo a própria realização do exame médico. Salienta-se que, apesar da juntada automática de petições nos processos que tramitam no formato eletrônico, o pedido está sendo apreciado somente nesta data, uma vez que todo o procedimento de análise e envio dos autos digitais para as pertinentes Filas de trabalho se desenvolve de forma manual ou mecânica, ou seja, depende da intervenção de um funcionário da Unidade Cartorária. Na prática, o minucioso trabalho analítico e intelectual desenvolvido pelo funcionário da Unidade Cartorária com relação à análise das petições juntadas automaticamente nos autos se desenvolve com a observância nos critérios de prioridade de tramitação (pessoa com deficiência, estatuto do idoso, portador de doença grave); casos de urgência (tutelas, liminares) e, por fim, pela ordem cronológica de entrada da petição eletrônica nos subfluxos de trabalho do processo digital. Solicite-se do IMESC, via Portal Eletrônico Integrado, a designação de nova data para conclusão da perícia, consignando-se que os agendamentos devem ser comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, a fim de possibilitar a intimação das partes interessadas em tempo hábil, considerando ainda que o deslocamento até o IMESC, com sede na Comarca de Ribeirão Preto, envolvequestão ligada àdisponibilidade financeira da parte para custear as despesas necessárias com aviagem e outros gastos. Int. Franca, 17 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, efetuei as anotações necessárias no sistema informatizado relativamente ao MANDATO/SUBSTABELECIMENTO DIGITALIZADO ÀS FLS. 158/245. Nada Mais. Franca, 10 de fevereiro de 2022. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFAC.21.70292857-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2021 08:42 |
| 29/11/2021 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70280027-0 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 29/11/2021 11:56 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70278914-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/11/2021 15:09 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.21.70071986-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/04/2021 19:06 |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70068236-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 15:32 |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70055876-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2021 16:26 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3300 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. O processo não comporta julgamento na forma prevista nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil. Rejeito a preliminar de carência de ação, por falta de interesse processual, arguida na contestação, visto que o esgotamento da via administrativa não é condição para a propositura de ação judicial. Superadas as preliminares e impugnações e inexistindo questões processuais pendentes, com fundamento no artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO que o processo está em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem supridas ou sanadas. Presentes também os demais pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO. Nos termos do artigo 357, inciso III, combinado com o artigo 373, ambos do referido Estatuto processual, incumbirá à parte requerente o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito; e ao requerido quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. A par disto, determino a realização da prova pericial de natureza médica, a ser realizada perante o IMESC, órgão de reconhecida idoneidade, por intermédio da Unidade de Descentralização de Medicina Legal da 6ª Região Administrativa Judiciária em Ribeirão Preto/SP. Desde já, saliento que não há possibilidade da realização da perícia nesta Comarca de Franca, uma vez que não há previsão de cobertura de despesas com perícias médicas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, motivo pelo qual são realizadas pelo IMESC, nas dependências do Fórum da vizinha Comarca de Ribeirão Preto. Caso haja interesse na realização do exame nesta comarca, pelo perito do juízo, a parte que isso pleitear deverá arcar com os honorários do profissional. Conforme dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, o custeio da perícia será rateado entre as partes, visto que ambas requereram a produção da prova, porém ficando a parte autora isenta do pagamento por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Considerando que o valor cobrado pelo IMESC para realização da perícia é R$ 735,46, a parte requerida deverá comprovar o pagamento de sua cota parte, no importe de R$ 367,73, mediante depósito na conta bancária nº 8231-7, do Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, de titularidade do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, constando também o número do CNPJ do depositante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da produção da prova. Em consonância com o disposto no artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se já apresentados nos autos. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes em relação à esta decisão, no prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, será analisada a pertinência da produção da prova oral pleiteada pela parte requerida, mesmo porque tal prova poderá ser perfeitamente suprida com a realização da prova pericial, a ser produzida sob o crivo do contraditório, conforme acima determinado. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico (ato ordinatório 385387), solicitando-se data para realização da perícia. Sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada de cópias de seus documentos pessoais, necessários para encaminhamento ao IMESC. Ciência ao Ministério Público. Int. Franca, 12 de março de 2021. Advogados(s): Eduardo Costa Bertholdo (OAB 115765/SP), Cleber Magnoler (OAB 181462/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Marcos Vinicius Batista Ferreira (OAB 372223/SP) |
| 15/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/03/2021 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que efetuei a intimação do IMESC pelo Portal Eletrônico Integrado, com a emissão do pertinente ofício (código 504811), para fins da r. decisão de fls. 138/139. Franca, 15 de março de 2021. LUIS JOSE DE MELO, Chefe de Seção Judiciário. |
| 15/03/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. O processo não comporta julgamento na forma prevista nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil. Rejeito a preliminar de carência de ação, por falta de interesse processual, arguida na contestação, visto que o esgotamento da via administrativa não é condição para a propositura de ação judicial. Superadas as preliminares e impugnações e inexistindo questões processuais pendentes, com fundamento no artigo 357, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO que o processo está em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem supridas ou sanadas. Presentes também os demais pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO. Nos termos do artigo 357, inciso III, combinado com o artigo 373, ambos do referido Estatuto processual, incumbirá à parte requerente o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito; e ao requerido quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. A par disto, determino a realização da prova pericial de natureza médica, a ser realizada perante o IMESC, órgão de reconhecida idoneidade, por intermédio da Unidade de Descentralização de Medicina Legal da 6ª Região Administrativa Judiciária em Ribeirão Preto/SP. Desde já, saliento que não há possibilidade da realização da perícia nesta Comarca de Franca, uma vez que não há previsão de cobertura de despesas com perícias médicas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, motivo pelo qual são realizadas pelo IMESC, nas dependências do Fórum da vizinha Comarca de Ribeirão Preto. Caso haja interesse na realização do exame nesta comarca, pelo perito do juízo, a parte que isso pleitear deverá arcar com os honorários do profissional. Conforme dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, o custeio da perícia será rateado entre as partes, visto que ambas requereram a produção da prova, porém ficando a parte autora isenta do pagamento por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Considerando que o valor cobrado pelo IMESC para realização da perícia é R$ 735,46, a parte requerida deverá comprovar o pagamento de sua cota parte, no importe de R$ 367,73, mediante depósito na conta bancária nº 8231-7, do Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, de titularidade do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, constando também o número do CNPJ do depositante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da produção da prova. Em consonância com o disposto no artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se já apresentados nos autos. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes em relação à esta decisão, no prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, será analisada a pertinência da produção da prova oral pleiteada pela parte requerida, mesmo porque tal prova poderá ser perfeitamente suprida com a realização da prova pericial, a ser produzida sob o crivo do contraditório, conforme acima determinado. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico (ato ordinatório 385387), solicitando-se data para realização da perícia. Sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada de cópias de seus documentos pessoais, necessários para encaminhamento ao IMESC. Ciência ao Ministério Público. Int. Franca, 12 de março de 2021. |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70026750-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 09:00 |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70011921-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 08:33 |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70143732-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2020 18:52 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70107760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 09:55 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3565 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: I- Por oportuno, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II- Providencie a parte autora a juntada de seus documentos pessoais, bem como de sua representante legal, no prazo de quinze dias. III- Após, havendo interesse de incapaz (autora é menor), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir seu parecer sobre todo o processado. IV- Oportunamente, conclusos para saneamento do feito. V- Intime(m)-se. Franca, 15 de maio de 2020. Advogados(s): Eduardo Costa Bertholdo (OAB 115765/SP), Cleber Magnoler (OAB 181462/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Marcos Vinicius Batista Ferreira (OAB 372223/SP) |
| 18/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I- Por oportuno, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II- Providencie a parte autora a juntada de seus documentos pessoais, bem como de sua representante legal, no prazo de quinze dias. III- Após, havendo interesse de incapaz (autora é menor), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir seu parecer sobre todo o processado. IV- Oportunamente, conclusos para saneamento do feito. V- Intime(m)-se. Franca, 15 de maio de 2020. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70038317-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/03/2020 10:54 |
| 21/02/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70033629-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/02/2020 10:54 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 3245 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, informem as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca. Caso positivo, desde já saliento que haverá necessidade do prévio pagamento do valor de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo o equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, salvo aquela beneficiaria da gratuidade da justiça, a título de adiantamento da remuneração do conciliador ou mediador judicial, cujo numerário deverá ser depositado em conta judicial três dias antes da audiência a ser eventualmente designada. II- Sem prejuízo, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal. Franca, 18 de fevereiro de 2020. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Eduardo Costa Bertholdo (OAB 115765/SP), Cleber Magnoler (OAB 181462/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Marcos Vinicius Batista Ferreira (OAB 372223/SP) |
| 18/02/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, informem as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca. Caso positivo, desde já saliento que haverá necessidade do prévio pagamento do valor de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo o equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, salvo aquela beneficiaria da gratuidade da justiça, a título de adiantamento da remuneração do conciliador ou mediador judicial, cujo numerário deverá ser depositado em conta judicial três dias antes da audiência a ser eventualmente designada. II- Sem prejuízo, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal. Franca, 18 de fevereiro de 2020. Adriana de Freitas Minervino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70021546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 15:22 |
| 24/01/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70009553-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/01/2020 10:53 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 4508 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. I- Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovando documentalmente a existência do pedido administrativo relacionado ao sinistro do qual foi vítima, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, atendendo aos ditames do artigo 320 do citado Diploma legal, ante a possibilidade do indeferimento da petição inicial, com o julgamento do processo sem resolução de mérito, caso não o faça. Sobre a matéria já se posicionou a jurisprudência: STF - RE: 839353 MA, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 04/02/2015, Data de Publicação: DJe-026 DIVULG. 06/02/2015 PUBLIC. 09/02/2015. II- Intime(m)-se. Franca, 18 de dezembro de 2019. Advogados(s): Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) |
| 17/01/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70005386-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/01/2020 15:03 |
| 19/12/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. I- Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovando documentalmente a existência do pedido administrativo relacionado ao sinistro do qual foi vítima, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, atendendo aos ditames do artigo 320 do citado Diploma legal, ante a possibilidade do indeferimento da petição inicial, com o julgamento do processo sem resolução de mérito, caso não o faça. Sobre a matéria já se posicionou a jurisprudência: STF - RE: 839353 MA, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 04/02/2015, Data de Publicação: DJe-026 DIVULG. 06/02/2015 PUBLIC. 09/02/2015. II- Intime(m)-se. Franca, 18 de dezembro de 2019. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2020 |
Contestação |
| 24/01/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Indicação de Provas |
| 02/03/2020 |
Indicação de Provas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/11/2021 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 11/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 26/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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