| Exeqte |
Condomínio Rubi
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi |
| Exectda | Ana Paula dos Santos |
| Credor | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Erick Dias da Silva
Advogado: Carlos Augusto Rocha dos Santos Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/344: manifeste-se o exequente, em quinze dias. O silêncio será interpretado como concordância. Conclusos, após. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Carlos Augusto Rocha dos Santos Junior (OAB 222715/MG) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 336/344: manifeste-se o exequente, em quinze dias. O silêncio será interpretado como concordância. Conclusos, após. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70026337-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2026 16:14 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/344: manifeste-se o exequente, em quinze dias. O silêncio será interpretado como concordância. Conclusos, após. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Carlos Augusto Rocha dos Santos Junior (OAB 222715/MG) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 336/344: manifeste-se o exequente, em quinze dias. O silêncio será interpretado como concordância. Conclusos, após. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70026337-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2026 16:14 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematante para se manifestar acerca dos pedidos de fls. 327/328 e 332, no prazo de quinze dias, observado o endereço informado a fls. 288. Após, tornem conclusos. Int. - Nota do cartório: fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação do arrematante (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. Intime-se o arrematante para se manifestar acerca dos pedidos de fls. 327/328 e 332, no prazo de quinze dias, observado o endereço informado a fls. 288. Após, tornem conclusos. Int. - Nota do cartório: fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação do arrematante (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o arrematante para se manifestar acerca dos pedidos de fls. 327/328 e 332, no prazo de quinze dias, observado o endereço informado a fls. 288. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFAC.26.70004712-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/01/2026 10:25 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, expressamente, acerca da arrematação de fls. 320/321, bem como sobre a decisão de fls. 322/323, no prazo de quinze dias. Conclusos, após. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, expressamente, acerca da arrematação de fls. 320/321, bem como sobre a decisão de fls. 322/323, no prazo de quinze dias. Conclusos, após. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WFAC.26.70001778-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/01/2026 09:45 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, com as assinaturas necessárias, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação). Depois, a serventia deverá certificar se houve impugnação. Com a interposição de impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, também pelo prazo de dez dias, e tornem conclusos para análise. Nesse último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e pagamento dos tributos pertinentes, no prazo de vinte dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, com indicação das cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, a arrematante deverá também providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Se houver requerimento expresso, expeça-se mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, com encaminhamento para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao obtido com a arrematação, o exequente deverá providenciar a elaboração de novos cálculos, com prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Int. - Nota: ao exequente para recolher as custas de intimação da executada. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, com as assinaturas necessárias, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação). Depois, a serventia deverá certificar se houve impugnação. Com a interposição de impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, também pelo prazo de dez dias, e tornem conclusos para análise. Nesse último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e pagamento dos tributos pertinentes, no prazo de vinte dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, com indicação das cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, a arrematante deverá também providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Se houver requerimento expresso, expeça-se mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, com encaminhamento para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao obtido com a arrematação, o exequente deverá providenciar a elaboração de novos cálculos, com prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Int. - Nota: ao exequente para recolher as custas de intimação da executada. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70332754-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 11:02 |
| 03/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814304967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula dos Santos Diligência : 06/11/2025 |
| 15/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814304975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 10/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 30/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70292983-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:57 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70292664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 15:26 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e eventuais interessados dos leilões agendados (edital em fls. 258/263), para início do 1º leilão em 14/11/2025, às 16h00, encerrando em 17/11/2025, às 16h00, e do 2º leilão se iniciando sem interrupção, encerrando em 10/12/2025, às 16h00. No mais, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação de executado e credora fiduciária, visto que não constituíram advogados nos autos (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e eventuais interessados dos leilões agendados (edital em fls. 258/263), para início do 1º leilão em 14/11/2025, às 16h00, encerrando em 17/11/2025, às 16h00, e do 2º leilão se iniciando sem interrupção, encerrando em 10/12/2025, às 16h00. No mais, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação de executado e credora fiduciária, visto que não constituíram advogados nos autos (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). |
| 06/10/2025 |
Edital Juntado
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70268572-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 17:19 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Substabelecimento |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70265726-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 16:21 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2025 Teor do ato: Vistos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (contato@alfaleiloes.com ou www.alfaleiloes.com). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail contato@alfaleiloes.com, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Alfa Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1070, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (contato@alfaleiloes.com ou www.alfaleiloes.com). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail contato@alfaleiloes.com, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Alfa Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70259358-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 09:22 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Nota: decorreu o prazo legal sem impugnação à avaliação do imóvel. Diga a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota: decorreu o prazo legal sem impugnação à avaliação do imóvel. Diga a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 12/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787142397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 29/07/2025 |
| 31/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA787142383TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Paula dos Santos |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 16/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70184366-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 14:31 |
| 02/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - autor |
| 24/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: à parte exequente, para complementar a guia de fls. 205/206, tendo em vista que serão emitidas 2 cartas (intimação da executada e da credora fiduciária). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: à parte exequente, para complementar a guia de fls. 205/206, tendo em vista que serão emitidas 2 cartas (intimação da executada e da credora fiduciária). |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70065774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:29 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Nota: fica a parte exequente intimada a recolher as custas para intimação da parte executada e da credora fiduciária (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Nota: fica a parte exequente intimada a recolher as custas para intimação da parte executada e da credora fiduciária (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se sobre a intimação da executada e da credora fiduciária acerca da avaliação do imóvel (fls. 193/194). Oportunamente será apreciado o pedido fls. 197. Int. - Nota: fica a parte exequente intimada a recolher as custas para intimação da parte autora e credora fiduciária (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Certifique-se sobre a intimação da executada e da credora fiduciária acerca da avaliação do imóvel (fls. 193/194). Oportunamente será apreciado o pedido fls. 197. Int. - Nota: fica a parte exequente intimada a recolher as custas para intimação da parte autora e credora fiduciária (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se sobre a intimação da executada e da credora fiduciária acerca da avaliação do imóvel (fls. 193/194). Oportunamente será apreciado o pedido fls. 197. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70338145-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2024 10:01 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2024 Teor do ato: Nota: ciência da devolução do mandado de avaliação com certidão do oficial de justiça de fls. 192 e o auto de avaliação a fls. 193/194. Diga a parte exquente. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato ordinatório
Nota: ciência da devolução do mandado de avaliação com certidão do oficial de justiça de fls. 192 e o auto de avaliação a fls. 193/194. Diga a parte exquente. |
| 29/11/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 29/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2024/048457-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2024 Local: Oficial de justiça - Ricardo de Oliveira Teloli |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Folha de Rosto |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70256791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 09:05 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Nota de cartório: à exequente para apresentar a GRD referente ao comprovante de fls. 183. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à exequente para apresentar a GRD referente ao comprovante de fls. 183. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70229987-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 16:27 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 166: ciência ao exequente. Defiro o pedido de avaliação do bem penhorado por Oficial de Justiça, mediante os recolhimentos necessários, caso constatada a desnecessidade de conhecimentos técnicos específicos, conforme art. 870, parágrafo único, CPC. Este despacho, por cópia digitada, valerá como mandado. Int. - Nota: processo aguardando o recolhimento das diligências do oficial de justiça pela parte interessada. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166: ciência ao exequente. Defiro o pedido de avaliação do bem penhorado por Oficial de Justiça, mediante os recolhimentos necessários, caso constatada a desnecessidade de conhecimentos técnicos específicos, conforme art. 870, parágrafo único, CPC. Este despacho, por cópia digitada, valerá como mandado. Int. - Nota: processo aguardando o recolhimento das diligências do oficial de justiça pela parte interessada. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70202187-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 15:16 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70192459-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 09:19 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF para que, na qualidade de credora fiduciária, esclareça a este juízo sobre o contrato de financiamento do imóvel objeto da matrícula nº 75.309 do 2º CRIA local, em nome da executada, decorrente de contrato de alienação fiduciária, com indicação de eventual saldo devedor, número de parcelas faltantes, data prevista para vencimento da última parcela e se está em dia com os pagamentos. Este despacho, por cópia digitada, valerá como OFÍCIO. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, com referência ao respectivo número do processo. No mais, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do imóvel. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 160. Int. NOTA DE CARTÓRIO: despacho-ofício de fls. 161/162 disponível à parte exequente para envio ao(s) destinatário(s). No mais, para comprovar nos autos o devido encaminhamento. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 19/07/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal - CEF para que, na qualidade de credora fiduciária, esclareça a este juízo sobre o contrato de financiamento do imóvel objeto da matrícula nº 75.309 do 2º CRIA local, em nome da executada, decorrente de contrato de alienação fiduciária, com indicação de eventual saldo devedor, número de parcelas faltantes, data prevista para vencimento da última parcela e se está em dia com os pagamentos. Este despacho, por cópia digitada, valerá como OFÍCIO. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, com referência ao respectivo número do processo. No mais, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do imóvel. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 160. Int. NOTA DE CARTÓRIO: despacho-ofício de fls. 161/162 disponível à parte exequente para envio ao(s) destinatário(s). No mais, para comprovar nos autos o devido encaminhamento. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70184585-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2024 09:19 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Nota: decorreu o prazo legal sem que a Caixa Econômica Federal apresentasse impugnação à penhora. Diga a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota: decorreu o prazo legal sem que a Caixa Econômica Federal apresentasse impugnação à penhora. Diga a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 13/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679976825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 06/06/2024 |
| 28/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70133685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 17:05 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Nota de cartório: à exequente para complementar o pagamento da despesa de fls. 143/145, observado o valor atual de R$ 32,75 por carta AR expedida em processos digitais. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à exequente para complementar o pagamento da despesa de fls. 143/145, observado o valor atual de R$ 32,75 por carta AR expedida em processos digitais. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70122263-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 20:24 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Nota de cartório: fls. 137/138, ciência à exequente. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: fls. 137/138, ciência à exequente. |
| 08/05/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70115695-7 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 08/05/2024 13:50 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 129, mediante os recolhimentos necessários, providencie-se a intimação da credora fiduciária, bem como a averbação da penhora via ARISP, observados os dados informados a fls. 126. Não obstante, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do imóvel. Int. - Nota: fica a exequente intimada a providenciar o recolhimento da taxa de despesas postais para intimação da CEF (guia FEDTJ código 120-1). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 129, mediante os recolhimentos necessários, providencie-se a intimação da credora fiduciária, bem como a averbação da penhora via ARISP, observados os dados informados a fls. 126. Não obstante, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do imóvel. Int. - Nota: fica a exequente intimada a providenciar o recolhimento da taxa de despesas postais para intimação da CEF (guia FEDTJ código 120-1). |
| 06/05/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 129, mediante os recolhimentos necessários, providencie-se a intimação da credora fiduciária, bem como a averbação da penhora via ARISP, observados os dados informados a fls. 126. Não obstante, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do imóvel. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70107672-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2024 10:20 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 513, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimação dirigidas ao endereço constante nos autos quando a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Dessa forma, considero válida a intimação de fls. 120. Certifique-se sobre o integral cumprimento da decisão de fls. 111/112. Caso ocorrido, providencie-se o necessário. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 126. Int. - Nota: ciência da certidão de fls. 129. Fica a exequente intimada a providenciar o recolhimento da taxa de despesas postais para intimação da CEF (guia FEDTJ código 120-1). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Nos termos do art. 513, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimação dirigidas ao endereço constante nos autos quando a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Dessa forma, considero válida a intimação de fls. 120. Certifique-se sobre o integral cumprimento da decisão de fls. 111/112. Caso ocorrido, providencie-se o necessário. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 126. Int. - Nota: ciência da certidão de fls. 129. Fica a exequente intimada a providenciar o recolhimento da taxa de despesas postais para intimação da CEF (guia FEDTJ código 120-1). |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 513, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimação dirigidas ao endereço constante nos autos quando a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Dessa forma, considero válida a intimação de fls. 120. Certifique-se sobre o integral cumprimento da decisão de fls. 111/112. Caso ocorrido, providencie-se o necessário. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 126. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70090371-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 11:34 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). |
| 04/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA658359725TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Paula dos Santos |
| 20/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70058593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 16:54 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária firmada entre Fundo de Arrendamento Residencial e Ana Paula dos Santos, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 75.309, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Franca-SP (fls. 105/110). Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida. Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. - Nota do cartório: fica a parte autora/exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação da parte executada/requerida (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 14/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária firmada entre Fundo de Arrendamento Residencial e Ana Paula dos Santos, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 75.309, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Franca-SP (fls. 105/110). Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida. Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. - Nota do cartório: fica a parte autora/exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação da parte executada/requerida (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70025344-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 09:27 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2023 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. |
| 13/12/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70307430-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 11:31 |
| 02/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - autor |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ao exequente, ciência de que a certidão de fls. 85/88 é a mesma de fls. 74/77, devendo cumprir corretamente a determinação do despacho de fls. 81. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ao exequente, ciência de que a certidão de fls. 85/88 é a mesma de fls. 74/77, devendo cumprir corretamente a determinação do despacho de fls. 81. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70293154-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 09:06 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 3780/3789 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. Deverá o exequente apresentar matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, posto que o documento a fls. 74/77 não possui tal valia, conforme tarja aposta. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 10/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Deverá o exequente apresentar matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, posto que o documento a fls. 74/77 não possui tal valia, conforme tarja aposta. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 3704/3722 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente no sistema Sisbajud, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,sendo certo que, a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica, deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, anotando-se para que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), admitindo a intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência sobre resultado negativos das pesquisas a fls. 67/70. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 15/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/11/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente no sistema Sisbajud, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,sendo certo que, a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica, deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, anotando-se para que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), admitindo a intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência sobre resultado negativos das pesquisas a fls. 67/70. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70233817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 11:26 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 3510/3523 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Nota de cartório: nos termos da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, deverá o(a) exequente comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos digitais no valor de R$33,46. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: nos termos da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, deverá o(a) exequente comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos digitais no valor de R$33,46. |
| 29/10/2020 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WFAC.20.70220138-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 29/10/2020 21:11 |
| 04/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3062/3081 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do documento de fls. 46 e do disposto no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, válida a citação da executada. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, conforme certidão de fls. 47, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Ressalto que, no caso de pedido de penhora do imóvel, deverá a parte apresentar matrícula atualizada do bem, posto que o documento a fls. 24/27 não possui tal valia, conforme tarja aposta. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 02/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do documento de fls. 46 e do disposto no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, válida a citação da executada. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, conforme certidão de fls. 47, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Ressalto que, no caso de pedido de penhora do imóvel, deverá a parte apresentar matrícula atualizada do bem, posto que o documento a fls. 24/27 não possui tal valia, conforme tarja aposta. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70097721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2020 13:54 |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 3188/3196 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Nota de cartório: ao exequente, para o que de direito, mediante certidão de decurso de prazo supra, bem como para manifestar-se acerca do AR recebido por terceiro a fls. 46. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao exequente, para o que de direito, mediante certidão de decurso de prazo supra, bem como para manifestar-se acerca do AR recebido por terceiro a fls. 46. |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR101769999TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula dos Santos Diligência : 03/03/2020 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 3707/3722 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal. Cumpra-se na forma da lei. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 21/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal. Cumpra-se na forma da lei. Int. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |