| Exeqte |
Condomínio Residencial Antonio de Padua Rodrigues Silva
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectda |
Arlete de Andrade
Advogada: Livia do Nascimento Cintra |
| Perito | Osvaldo César Aimoli |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| TerIntCer |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Advogado: Wilson Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o caráter propter rem do débito em discussão, intime-se o leiloeiro para retificar o edital, conforme requerido pelo exequente. Prazo de vinte dias. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o caráter propter rem do débito em discussão, intime-se o leiloeiro para retificar o edital, conforme requerido pelo exequente. Prazo de vinte dias. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70026232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 15:35 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o caráter propter rem do débito em discussão, intime-se o leiloeiro para retificar o edital, conforme requerido pelo exequente. Prazo de vinte dias. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o caráter propter rem do débito em discussão, intime-se o leiloeiro para retificar o edital, conforme requerido pelo exequente. Prazo de vinte dias. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70026232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 15:35 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2026 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 06/04/2026 às 8h encerrando-se no dia 08/04/2026 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 30/04/2026 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 730/737. Manifeste-se a CDHU acerca do item 6 da petição de fls. 720/721. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 06/04/2026 às 8h encerrando-se no dia 08/04/2026 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 30/04/2026 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 730/737. Manifeste-se a CDHU acerca do item 6 da petição de fls. 720/721. |
| 30/01/2026 |
Edital Juntado
|
| 29/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70016222-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2026 09:07 |
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro novamente a realização de leilões do bem penhorado, conforme requerido a fls. 713. Para tanto, cumpra-se, mais uma vez, a decisão de fls. 343/346. Int. Advogados(s): Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 28559BA) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro novamente a realização de leilões do bem penhorado, conforme requerido a fls. 713. Para tanto, cumpra-se, mais uma vez, a decisão de fls. 343/346. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70331923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 16:43 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1692/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2025 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para requerer exatamente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao exequente para requerer exatamente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70308284-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 16:41 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 697/699, visto que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano é credora fiduciária do imóvel objeto da penhora (fls. 175), conforme comprova a fls. 388, e não há provas da consolidação da propriedade. Certifiquem por intermédio do sistema SAJ sobre eventual existência de ação de inventário em nome da(o) de cujus Arlete de Andrade. No mais, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 697/699, visto que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano é credora fiduciária do imóvel objeto da penhora (fls. 175), conforme comprova a fls. 388, e não há provas da consolidação da propriedade. Certifiquem por intermédio do sistema SAJ sobre eventual existência de ação de inventário em nome da(o) de cujus Arlete de Andrade. No mais, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70275362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 15:24 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento requerido (fls. 693- 10 dias).. Decorrido tal prazo, sem qualquer manifestação, aguarde-se em arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 02/10/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro o sobrestamento requerido (fls. 693- 10 dias).. Decorrido tal prazo, sem qualquer manifestação, aguarde-se em arquivo (cód. 61614). Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70262813-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 16:07 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 683/685: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 683/685: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70231526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:29 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) autor(a)/exequente para se manifestar sobre as alegações da parte contrária. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) autor(a)/exequente para se manifestar sobre as alegações da parte contrária. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70221204-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 09:52 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar a medida de penhora sobre o veículo indicado e, para evitar a realização de diligências inúteis, ante a natureza do bem, patente o risco de sua deterioração, esclareça a parte exequente, em 15 dias, se há interesse na sua remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Defiro, para tanto, a penhora e remoção dos veículos Ford/ Escort, placas de identificação JDP-2367 e VW/ Brasília, placas de identificação BSR-8162, ambos em nome de Arlete de Andrade. Caso requerida a remoção, nos termos acima mencionados, ficará nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), a partir do recebimento do bem. Do contrário, nomeio seu atual possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Esta decisão servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Efetivada a medida, no prazo de dez dias, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado e, ainda, pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD para verificação dos dados do veículo, se o caso, mediante recolhimento da respectiva taxa. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, com a respectiva comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Se o veículo for financiado (alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá e também a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 06/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Antes de apreciar a medida de penhora sobre o veículo indicado e, para evitar a realização de diligências inúteis, ante a natureza do bem, patente o risco de sua deterioração, esclareça a parte exequente, em 15 dias, se há interesse na sua remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Defiro, para tanto, a penhora e remoção dos veículos Ford/ Escort, placas de identificação JDP-2367 e VW/ Brasília, placas de identificação BSR-8162, ambos em nome de Arlete de Andrade. Caso requerida a remoção, nos termos acima mencionados, ficará nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), a partir do recebimento do bem. Do contrário, nomeio seu atual possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Esta decisão servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Efetivada a medida, no prazo de dez dias, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado e, ainda, pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD para verificação dos dados do veículo, se o caso, mediante recolhimento da respectiva taxa. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, com a respectiva comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Se o veículo for financiado (alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá e também a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70193399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:46 |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a data das dívidas cobradas na presente execução, conforme cálculo apresentado a fls.625/628, cumpra-se novamente a decisão de fls. 644, primeiro parágrafo, eis que ainda não decorrido o interregno de cinco anos. No que pertine ao pedido de busca e apreensão dos veículos encontrados via Renajud, intime-se o exequente para esclarecer o pretendido, no prazo de quinze dias. Saliento, desde já, que a via utilizada não é a correta, visto que o procedimento escolhido não corresponde à natureza da causa. Se o caso, deverá informar se pretende a penhora e remoção dos referidos bens. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a data das dívidas cobradas na presente execução, conforme cálculo apresentado a fls.625/628, cumpra-se novamente a decisão de fls. 644, primeiro parágrafo, eis que ainda não decorrido o interregno de cinco anos. No que pertine ao pedido de busca e apreensão dos veículos encontrados via Renajud, intime-se o exequente para esclarecer o pretendido, no prazo de quinze dias. Saliento, desde já, que a via utilizada não é a correta, visto que o procedimento escolhido não corresponde à natureza da causa. Se o caso, deverá informar se pretende a penhora e remoção dos referidos bens. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70165809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 17:47 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a inclusão do nome dos executados no cadastro da Serasa, via Serasajud. Defiro, também,a realização de pesquisa de bens em nome dos executados, por intermédio dos convênios Infojud e Renajud, nos termos da decisão de fls. 119/120. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a inclusão do nome dos executados no cadastro da Serasa, via Serasajud. Defiro, também,a realização de pesquisa de bens em nome dos executados, por intermédio dos convênios Infojud e Renajud, nos termos da decisão de fls. 119/120. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se a inclusão do nome dos executados no cadastro da Serasa, via Serasajud. Defiro, também,a realização de pesquisa de bens em nome dos executados, por intermédio dos convênios Infojud e Renajud, nos termos da decisão de fls. 119/120. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70131074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 17:21 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) exequente, para o que de direito, ante os resultados negativos dos leilões da hasta pública. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) exequente, para o que de direito, ante os resultados negativos dos leilões da hasta pública. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70118309-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 08:01 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70086328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 11:01 |
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Fls. 624/628, ciência ao leiloeiro. Advogados(s): Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Fls. 624/628, ciência ao leiloeiro. |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70030785-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 17:56 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 07/04/2025 às 8h encerrando-se no dia 09/04/2025 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 30/04/2025 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 613/620. No mais, ao exequente para juntada da planilha de cálculos atualizada. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 07/04/2025 às 8h encerrando-se no dia 09/04/2025 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 30/04/2025 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 613/620. No mais, ao exequente para juntada da planilha de cálculos atualizada. |
| 30/01/2025 |
Edital Juntado
|
| 29/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70018815-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2025 14:22 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro novamente a realização de leilões do bem penhorado, conforme requerido a fls.593. Para tanto, cumpra-se, mais uma vez, a decisão de fls. 343/346. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro novamente a realização de leilões do bem penhorado, conforme requerido a fls.593. Para tanto, cumpra-se, mais uma vez, a decisão de fls. 343/346. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70327859-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 12:30 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes da decisão final do agravo de instrumento. Certifique-se sobre o cumprimento do M.L.E. expedido a fls. 580. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 582. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes da decisão final do agravo de instrumento. Certifique-se sobre o cumprimento do M.L.E. expedido a fls. 580. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 582. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para requerer exatamente o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, tendo em vista o despacho de fls. 175/177. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para requerer exatamente o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, tendo em vista o despacho de fls. 175/177. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70295293-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 17:58 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedição de MLE |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70273688-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 10:42 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 572/573: ciência ao exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em 15 dias. No mais, diante da informação de fls. 574, intime-se o e executado para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, com valor correto (sem correção monetária), conforme Comunicado nº 2047/2018. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal bloqueada, com correção, em seu favor. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 572/573: ciência ao exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em 15 dias. No mais, diante da informação de fls. 574, intime-se o e executado para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, com valor correto (sem correção monetária), conforme Comunicado nº 2047/2018. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal bloqueada, com correção, em seu favor. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70265106-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 12:22 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. O pedido de levantamento de valor bloqueado será apreciado após a decisão final do agravo de instrumento. Por ora, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito ou indiquem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco dias, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça com incidência de multa. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de levantamento de valor bloqueado será apreciado após a decisão final do agravo de instrumento. Por ora, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito ou indiquem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco dias, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça com incidência de multa. Int. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70259582-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 16:57 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70256362-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 17:21 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 556/557: ciência às partes. Após, cumpra-se o despacho de fls. 545. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 556/557: ciência às partes. Após, cumpra-se o despacho de fls. 545. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Relatório Final Juntado
|
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema informatizado a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 532/533. Aguardem-se informações sobre a decisão final de tal agravo de instrumento para posterior deliberação sobre o valor constrito e, se o caso, expedição do M.L.E.. No mais, aguarde-se manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se no sistema informatizado a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 532/533. Aguardem-se informações sobre a decisão final de tal agravo de instrumento para posterior deliberação sobre o valor constrito e, se o caso, expedição do M.L.E.. No mais, aguarde-se manifestação do exequente. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70246752-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/09/2024 11:51 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese a alegação de impenhorabilidade de valores recebidos como salário, se o devedor assume dívidas voluntariamente deve fornecer meios para o pagamento. Caso o devedor não possua outra fonte de renda além dos frutos de seu trabalho, é com a adequada administração deles que deve honrar as obrigações assumidas. Os documentos apresentados a fls. 511/515 são insuficientes para comprovar a origem da quantia constrita. Nota-se, ainda, que o valor mencionado no recibo de pagamento de salário (fls. 512), difere do crédito recebido na modalidade "pix" constante no extrato de fls. 515. Neste sentido: Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução Bloqueio de numerário em conta bancária do executado via sistema BACEN JUD Insurgência Descabimento Não comprovação de que o importe constrito tenha natureza de verba salarial ou que em tal conta exista somente numerário referente à remuneração percebida pelo agravante a título de aposentadoria - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP AI nº 2073323-14.2017.8.26.0000, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 27/06/2017, 37ª Câmara de Direito Privado). PENHORA "ON LINE" - Constrição de numerário depositado em conta corrente do agravante - Desbloqueio -Inadmissibilidade - Não comprovação de que o importe constrito tenha natureza de verba salarial ou que em tal conta exista somente numerário referente à remuneração percebida pela agravante - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP, AI nº 2118753-23.2016.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Lígia Araújo Bisogni, j. em 17/08/2016). Diante disso e da manifestação do exequente, mantenho o bloqueio de 30% (trinta por cento) dos valores encontrados na conta de titularidade do executado que servirá para pagamento parcial do débito aqui cobrado, sob pena de enriquecimento sem causa, em detrimento do direito do credor. Providenciem-se a liberação e transferência do remanescente, via Sisbajud. Intime-se o exequente para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, com valor correto (sem correção monetária), conforme Comunicado nº 2047/2018. Oportunamente, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal constrita, com correção, em seu favor. No mais, ao exequente para se manifestar e requerer exatamente o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, observada a penhora de fls. 175/177. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a alegação de impenhorabilidade de valores recebidos como salário, se o devedor assume dívidas voluntariamente deve fornecer meios para o pagamento. Caso o devedor não possua outra fonte de renda além dos frutos de seu trabalho, é com a adequada administração deles que deve honrar as obrigações assumidas. Os documentos apresentados a fls. 511/515 são insuficientes para comprovar a origem da quantia constrita. Nota-se, ainda, que o valor mencionado no recibo de pagamento de salário (fls. 512), difere do crédito recebido na modalidade "pix" constante no extrato de fls. 515. Neste sentido: Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução Bloqueio de numerário em conta bancária do executado via sistema BACEN JUD Insurgência Descabimento Não comprovação de que o importe constrito tenha natureza de verba salarial ou que em tal conta exista somente numerário referente à remuneração percebida pelo agravante a título de aposentadoria - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP AI nº 2073323-14.2017.8.26.0000, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 27/06/2017, 37ª Câmara de Direito Privado). PENHORA "ON LINE" - Constrição de numerário depositado em conta corrente do agravante - Desbloqueio -Inadmissibilidade - Não comprovação de que o importe constrito tenha natureza de verba salarial ou que em tal conta exista somente numerário referente à remuneração percebida pela agravante - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP, AI nº 2118753-23.2016.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Lígia Araújo Bisogni, j. em 17/08/2016). Diante disso e da manifestação do exequente, mantenho o bloqueio de 30% (trinta por cento) dos valores encontrados na conta de titularidade do executado que servirá para pagamento parcial do débito aqui cobrado, sob pena de enriquecimento sem causa, em detrimento do direito do credor. Providenciem-se a liberação e transferência do remanescente, via Sisbajud. Intime-se o exequente para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, com valor correto (sem correção monetária), conforme Comunicado nº 2047/2018. Oportunamente, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal constrita, com correção, em seu favor. No mais, ao exequente para se manifestar e requerer exatamente o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, observada a penhora de fls. 175/177. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70229277-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 11:20 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 507/515: manifeste-se o exequente, em 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 507/515: manifeste-se o exequente, em 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Relatório Final Juntado
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70215082-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 11:57 |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70166893-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 11:30 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. |
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo do sobrestamento, conforme determinação retro |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento requerido. Decorrido tal prazo e não havendo provocação, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento requerido. Decorrido tal prazo e não havendo provocação, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70214822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 17:27 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. Mediante a conferência do recolhimento da taxa (Prov.CSM nº 2.684/23), defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado para busca de bens e ativos dos executados por meio do convênio Sniper, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e autorizado pelo Comunicado Conjunto CGJ nº 680/2022. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) a fls. 487/490. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Mediante a conferência do recolhimento da taxa (Prov.CSM nº 2.684/23), defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado para busca de bens e ativos dos executados por meio do convênio Sniper, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e autorizado pelo Comunicado Conjunto CGJ nº 680/2022. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) a fls. 487/490. |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 08/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Mediante a conferência do recolhimento da taxa (Prov.CSM nº 2.684/23), defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado para busca de bens e ativos dos executados por meio do convênio Sniper, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e autorizado pelo Comunicado Conjunto CGJ nº 680/2022. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70160427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:30 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Nota de cartório: à parte Exequente para se manifestar quanto a petição/documentos juntados aos autos. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436S/P), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915SP/), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à parte Exequente para se manifestar quanto a petição/documentos juntados aos autos. |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70132203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 13:46 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/471 e 475/476: ciência ao exequente. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 458/471 e 475/476: ciência ao exequente. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70061375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:14 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70060907-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 10:02 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes da decisão final do agravo de instrumento (fls. 445/453). Intimem-se as partes acerca das datas designadas para leilão (fls. 436/437). Ao exequente para providências. Intime-se, ainda, a terceira interessada C.D.H.U. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo para manifestação e providências requeridas pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes da decisão final do agravo de instrumento (fls. 445/453). Intimem-se as partes acerca das datas designadas para leilão (fls. 436/437). Ao exequente para providências. Intime-se, ainda, a terceira interessada C.D.H.U. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo para manifestação e providências requeridas pelo leiloeiro. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Documento Juntado
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| 13/03/2023 |
Documento Juntado
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| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70044048-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2023 12:59 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da expressa concordância do exequente, defiro o pedido feito pelo leiloeiro (fls. 426). Cumpra-se novamente o despacho de fls. 343/346. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da expressa concordância do exequente, defiro o pedido feito pelo leiloeiro (fls. 426). Cumpra-se novamente o despacho de fls. 343/346. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70034912-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/02/2023 19:49 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar e requerer exatamente o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, ante o resultado negativo dos leilões (fls. 425/426). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar e requerer exatamente o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, ante o resultado negativo dos leilões (fls. 425/426). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70312469-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 14:44 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70309305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 18:24 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: ao(à) autor(a) para, caso queira, manifestar-se sobre o(s) documento(s) juntado(s) e/ou anexo(s) à petição, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: ao(à) autor(a) para, caso queira, manifestar-se sobre o(s) documento(s) juntado(s) e/ou anexo(s) à petição, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70293261-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 14:22 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Vistos. É cediço que as despesas condominiais constituem-se em obrigação propter rem, ou seja, ficam atreladas ao imóvel, de modo que o responsável pelo seu pagamento é aquele que tem a propriedade ou seja titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação". (REsp 1.297.239/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08.4.2014, DJe 29.4.2014). E ainda, nos casos de obrigação propter rem, como a dos autos, a cláusula de impenhorabilidade é inoponível ao condomínio. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. Em se tratando de obrigação propter rem, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade são inoponíveis ao condomínio, sendo possível a penhora do imóvel. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP 20710081320178260000 SP 2071008 13.2017.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 10/08/2017, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2017). Posto isso, indefiro o pedido de suspensão desta execução. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É cediço que as despesas condominiais constituem-se em obrigação propter rem, ou seja, ficam atreladas ao imóvel, de modo que o responsável pelo seu pagamento é aquele que tem a propriedade ou seja titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação". (REsp 1.297.239/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08.4.2014, DJe 29.4.2014). E ainda, nos casos de obrigação propter rem, como a dos autos, a cláusula de impenhorabilidade é inoponível ao condomínio. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. Em se tratando de obrigação propter rem, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade são inoponíveis ao condomínio, sendo possível a penhora do imóvel. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP 20710081320178260000 SP 2071008 13.2017.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 10/08/2017, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2017). Posto isso, indefiro o pedido de suspensão desta execução. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70274376-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 18:02 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70273649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 14:14 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de reserva de valor decorrente de crédito tributário (fls. 402). Anote-se. Fls. 408: ouça-se o exequente, em 05 dias. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de reserva de valor decorrente de crédito tributário (fls. 402). Anote-se. Fls. 408: ouça-se o exequente, em 05 dias. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70260639-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2022 19:58 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70257762-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 21:31 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70256881-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 11:22 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70255097-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 08:32 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/369: ciência às partes e ao leiloeiro. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 368/369: ciência às partes e ao leiloeiro. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas. Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70239537-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 16:45 |
| 27/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA454857591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Diligência : 24/08/2022 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/354: defiro. Intimem-se as partes acerca das datas designadas para leilões. Intime-se, ainda, a CDHU, por carta AR para informar o valor do débito atual e o de aceitação para quitação imediata, caso haja interessados na arrematação do bem, conforme requerido pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 353/354: defiro. Intimem-se as partes acerca das datas designadas para leilões. Intime-se, ainda, a CDHU, por carta AR para informar o valor do débito atual e o de aceitação para quitação imediata, caso haja interessados na arrematação do bem, conforme requerido pelo leiloeiro. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70201807-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2022 16:50 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 01/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70184745-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 15:23 |
| 06/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - exequente |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70136277-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 10:56 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Nota de cartório: às partes para, caso queiram, manifestarem sobre o parecer do perito (fls. 332) juntado nos autos. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: às partes para, caso queiram, manifestarem sobre o parecer do perito (fls. 332) juntado nos autos. |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70128866-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2022 08:08 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 304/305, intime-se o perito para retificar ou ratificar o seu laudo, em 15 dias, com posterior intimação das parte para nova manifestação. Conclusos, depois, para decisão. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação de fls. 304/305, intime-se o perito para retificar ou ratificar o seu laudo, em 15 dias, com posterior intimação das parte para nova manifestação. Conclusos, depois, para decisão. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70122921-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 20:48 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: ao(à) autor(a) para, caso queira, manifestar-se sobre o(s) documento(s) juntado(s) e/ou anexo(s) à petição, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: ao(à) autor(a) para, caso queira, manifestar-se sobre o(s) documento(s) juntado(s) e/ou anexo(s) à petição, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 20/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70089327-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2022 11:17 |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Nota de cartório: às partes para, caso queiram, manifestarem sobre o laudo pericial juntado nos autos. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: às partes para, caso queiram, manifestarem sobre o laudo pericial juntado nos autos. |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70085162-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/04/2022 07:23 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o perito para, em cinco dias, designar data e horário para realização da prova. Certifique-se sobre o recebimento e leitura do e-mail. Posteriormente, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente o perito para, em cinco dias, designar data e horário para realização da prova. Certifique-se sobre o recebimento e leitura do e-mail. Posteriormente, intimem-se as partes. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70011831-6 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 25/01/2022 15:28 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem penhorado a fls. 239, nomeio como perito judicial o Sr. Osvaldo César Aímoli, que deverá ser intimado para informar se aceita a nomeação. Caso afirmativo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários do perito nomeado, pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita, de acordo com a tabela fixada na Deliberação CSDP nº 92/08. Após a reserva, ao perito para designação de data e horário para realização da prova, com posterior intimação das partes. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Para avaliação do bem penhorado a fls. 239, nomeio como perito judicial o Sr. Osvaldo César Aímoli, que deverá ser intimado para informar se aceita a nomeação. Caso afirmativo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários do perito nomeado, pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita, de acordo com a tabela fixada na Deliberação CSDP nº 92/08. Após a reserva, ao perito para designação de data e horário para realização da prova, com posterior intimação das partes. Int. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70009203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 13:04 |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Nota de cartório: fls. 261/264, ciência à exequente. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: fls. 261/264, ciência à exequente. |
| 07/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70257651-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 15:35 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. À Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbanodo Estado de São Paulo CDHU, com cópia de fls. 177/177, para ciência a penhora ocorrida, bem como para que informe a atual situação do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel pertencente aos executados, situado à Rua Paulo Archetti, nº 3115, apto 44, bloco E, CEP nº 14406-600, Franca-SP. Este despacho, por cópia digitada, valerá como OFÍCIO. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, com referência ao respectivo número do processo. Se necessário, expeça-se, também, carta AR de intimação. Int. Nota de cartório: ofício de fls. 256 disponível à exequente para envio ao destinatário. Após, comprovar o envio nestes autos. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/10/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. À Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbanodo Estado de São Paulo CDHU, com cópia de fls. 177/177, para ciência a penhora ocorrida, bem como para que informe a atual situação do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel pertencente aos executados, situado à Rua Paulo Archetti, nº 3115, apto 44, bloco E, CEP nº 14406-600, Franca-SP. Este despacho, por cópia digitada, valerá como OFÍCIO. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, com referência ao respectivo número do processo. Se necessário, expeça-se, também, carta AR de intimação. Int. Nota de cartório: ofício de fls. 256 disponível à exequente para envio ao destinatário. Após, comprovar o envio nestes autos. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes da decisão final do agravo de instrumento (fls. 249/252). Ao exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes da decisão final do agravo de instrumento (fls. 249/252). Ao exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 27/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70196774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 14:36 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 3118/3134 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/244: ciência às partes. Cumpra-se o despacho de fls. 241. Int. - Nota: processo aguardando informações sobre a decisão final do agravo deinstrumento. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 3369/3388 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema informatizado a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 220/221. Intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardem-se informações sobre a decisão final do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 242/244: ciência às partes. Cumpra-se o despacho de fls. 241. Int. - Nota: processo aguardando informações sobre a decisão final do agravo deinstrumento. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2021 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 10/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se no sistema informatizado a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 220/221. Intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardem-se informações sobre a decisão final do agravo de instrumento. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/08/2021 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70181245-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/08/2021 08:29 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 4153/4172 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70171137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 16:13 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Nota: ciência da manifestação de fls. 222. Diga a parte exequente, requerendo o que de direito. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato ordinatório
Nota: ciência da manifestação de fls. 222. Diga a parte exequente, requerendo o que de direito. |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3411/3428 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos. Rejeito-os, porém, porque não há obscuridade ou contradição na decisão de fls. 175/177. Isso porque, pela alienação fiduciária em garantia, o fiduciante adquire apenas os direitos sobre o bem e não pode aliená-la, mesmo que em dia com o pagamento das prestações. A penhora deferida neste processo recaiu sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, no qual o bem foi dado em garantia, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil. Assim, em caso de eventual adjudicação ou alienação do imóvel em discussão, o crédito do exequente se restringirá ao valor excedente daquele devido ao credor fiduciário. Nesse sentido: APELAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO Pretensão ao afastamento da constrição judicial que recai sobre os direitos decorrentes de alienação fiduciária em garantia. Sentença de improcedência. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Constrição que recai sobre os direitos da segunda apelada, devedora fiduciante, em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 167.070 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto Penhora que pode incidir sobre direitos decorrentes de alienação fiduciária em garantia, conforme previsto no art. 27, §4º, da Lei Federal nº 9.514, de 20/11/1.997 e no art. 835, XII, do CPC. Penhora que não afeta os direitos de titularidade do apelante, credor fiduciário, tampouco impede a consolidação da propriedade do bem em seu favor, na hipótese de inadimplemento da segunda apelada. Sentença mantida APELAÇÃO não provida Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, nos termos do art. 85, §11, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1046924-46.2018.8.26.0576; Relator: Kleber Leyser de Aquino; Data do Julgamento: 17.9.2019; Data de Registro: 17.9.2019). Ademais, a matéria comporta, na verdade, ataque pela via recursal apropriada. Com relação à impugnação à penhora apresentada pelos devedores, tendo em vista a discordância do impugnado, e ainda, que se trata de título executivo extrajudicial decorrente de dívida originária de taxas condominiais, não adimplidas pelos executados, podem ser penhorados bens, ainda que seja bem de família, conforme disposto no art. 3º, IV, da Lei 8.009/90. O bem de família é penhorável por despesas condominiais (STF-RDDP 51/137: 2ª T., RE 439.003). Friso ainda que, a dívida executada consiste no rateio dos gastos do condomínio que visam a preservação e conservação do imóvel e sua inadimplência prejudica, inclusive, o imóvel dos demais condôminos. E mais, a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, conforme dispõe o art. 833, § 1º do Código de Processo Civil. Diante disso, nego provimento aos embargos, rejeito a impugnação e declaro subsistente a penhora sobre os direitos do imóvel objeto da matrícula nº 56.999 do 2º CRI de Franca (fls. 175/177). Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70155434-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2021 09:58 |
| 12/07/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos. Rejeito-os, porém, porque não há obscuridade ou contradição na decisão de fls. 175/177. Isso porque, pela alienação fiduciária em garantia, o fiduciante adquire apenas os direitos sobre o bem e não pode aliená-la, mesmo que em dia com o pagamento das prestações. A penhora deferida neste processo recaiu sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, no qual o bem foi dado em garantia, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil. Assim, em caso de eventual adjudicação ou alienação do imóvel em discussão, o crédito do exequente se restringirá ao valor excedente daquele devido ao credor fiduciário. Nesse sentido: APELAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO Pretensão ao afastamento da constrição judicial que recai sobre os direitos decorrentes de alienação fiduciária em garantia. Sentença de improcedência. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Constrição que recai sobre os direitos da segunda apelada, devedora fiduciante, em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 167.070 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto Penhora que pode incidir sobre direitos decorrentes de alienação fiduciária em garantia, conforme previsto no art. 27, §4º, da Lei Federal nº 9.514, de 20/11/1.997 e no art. 835, XII, do CPC. Penhora que não afeta os direitos de titularidade do apelante, credor fiduciário, tampouco impede a consolidação da propriedade do bem em seu favor, na hipótese de inadimplemento da segunda apelada. Sentença mantida APELAÇÃO não provida Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, nos termos do art. 85, §11, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1046924-46.2018.8.26.0576; Relator: Kleber Leyser de Aquino; Data do Julgamento: 17.9.2019; Data de Registro: 17.9.2019). Ademais, a matéria comporta, na verdade, ataque pela via recursal apropriada. Com relação à impugnação à penhora apresentada pelos devedores, tendo em vista a discordância do impugnado, e ainda, que se trata de título executivo extrajudicial decorrente de dívida originária de taxas condominiais, não adimplidas pelos executados, podem ser penhorados bens, ainda que seja bem de família, conforme disposto no art. 3º, IV, da Lei 8.009/90. O bem de família é penhorável por despesas condominiais (STF-RDDP 51/137: 2ª T., RE 439.003). Friso ainda que, a dívida executada consiste no rateio dos gastos do condomínio que visam a preservação e conservação do imóvel e sua inadimplência prejudica, inclusive, o imóvel dos demais condôminos. E mais, a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, conforme dispõe o art. 833, § 1º do Código de Processo Civil. Diante disso, nego provimento aos embargos, rejeito a impugnação e declaro subsistente a penhora sobre os direitos do imóvel objeto da matrícula nº 56.999 do 2º CRI de Franca (fls. 175/177). Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 3398/3413 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação de fls. 211 e do extrato de fls. 186/189, tragam os executados extrato bancário a fim de comprovar que o bloqueio do valor decorre deste processo. Oportunamente, tornem conclusos para decisão, inclusive, acerca dos embargos de declaração e impugnação à penhora. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70140471-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 12:42 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70138800-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2021 10:23 |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da alegação de fls. 211 e do extrato de fls. 186/189, tragam os executados extrato bancário a fim de comprovar que o bloqueio do valor decorre deste processo. Oportunamente, tornem conclusos para decisão, inclusive, acerca dos embargos de declaração e impugnação à penhora. Int. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3057/3072 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: 1) Vista dos autos à parte exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada a fls. 200/203 e documentos de fls. 204/208, bem como sobre petição de fls. 194/195 e documento de fls. 196. 2) Diante dos embargos de declaração opostos, digam os executados, em cinco dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Vista dos autos à parte exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada a fls. 200/203 e documentos de fls. 204/208, bem como sobre petição de fls. 194/195 e documento de fls. 196. 2) Diante dos embargos de declaração opostos, digam os executados, em cinco dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. |
| 14/06/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70128825-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/06/2021 15:45 |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFAC.21.70128367-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2021 12:21 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70123228-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2021 21:26 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 3232/3248 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do extrato de fls. 121/123, certifique-se sobre eventual bloqueio de valor em nome da parte executada decorrente de conta junto à Caixa Econômica Federal, via Sisbajud. Caso afirmativo, proceda-se o desbloqueio com urgência. Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 56.999, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Franca (fls. 22/23), em nome de Júlio Carvalo Celestino e Arlete de Andrade. Expeça-se mandado. Ficará nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida. Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. - Nota: ciência do resultado de desbloqueio de fls. 182/189. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 31/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2021/020312-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2021 Local: Oficial de justiça - Ricardo de Oliveira Teloli |
| 31/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2021/020310-9 Situação: Cancelado em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70115069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 12:06 |
| 25/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante do extrato de fls. 121/123, certifique-se sobre eventual bloqueio de valor em nome da parte executada decorrente de conta junto à Caixa Econômica Federal, via Sisbajud. Caso afirmativo, proceda-se o desbloqueio com urgência. Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 56.999, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Franca (fls. 22/23), em nome de Júlio Carvalo Celestino e Arlete de Andrade. Expeça-se mandado. Ficará nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida. Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. - Nota: ciência do resultado de desbloqueio de fls. 182/189. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70111791-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2021 13:07 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 3027/3042 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Nota do cartório: ciência às partes do ofício de fls. 166/167 proveniente da CEF. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70107571-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2021 21:12 |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70105636-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 13:06 |
| 13/05/2021 |
Ato ordinatório
Nota do cartório: ciência às partes do ofício de fls. 166/167 proveniente da CEF. |
| 13/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 3125/3140 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Nota: ciência às partes da resposta de ofício de fls. 161/164 proveniente da CEF. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato ordinatório
Nota: ciência às partes da resposta de ofício de fls. 161/164 proveniente da CEF. |
| 10/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70090152-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2021 11:43 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 2972/2988 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: ciência ao exequente. Fls. 149/150: defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, com urgência. No mais, ao exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - Nota do cartório: ofício de fls. 157 disponível à parte interessada para impressão e encaminhamento à CEF, devendo comprovar nos autos a postagem. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 151: ciência ao exequente. Fls. 149/150: defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, com urgência. No mais, ao exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - Nota do cartório: ofício de fls. 157 disponível à parte interessada para impressão e encaminhamento à CEF, devendo comprovar nos autos a postagem. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70075631-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2021 11:32 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2971/2985 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 146: defiro. Intime-se a parte executada, com urgência, para apresentação do documento, em cinco dias. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 146: defiro. Intime-se a parte executada, com urgência, para apresentação do documento, em cinco dias. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70059029-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 10:55 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3871/3884 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Nota: ciência da documentação acrescida a fls. 143. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota: ciência da documentação acrescida a fls. 143. |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70045750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 11:48 |
| 01/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.21.70040123-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/03/2021 18:10 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 3257/3271 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Traga a executada Arlete documento que atesta a origem do valor bloqueado, via Sisbajud, a fim de comprovar que se trata de auxílio emergencial. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Traga a executada Arlete documento que atesta a origem do valor bloqueado, via Sisbajud, a fim de comprovar que se trata de auxílio emergencial. Prazo: 05 dias. Int. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70029711-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/02/2021 17:13 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 3429/3446 |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70023630-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2021 15:31 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 3567/3579 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: manifeste-se o exequente, em cinco dias. No silêncio, será interpretado como concordância. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. Após o decurso do prazo para eventual manifestação da parte executada, providencie-se a transferência do valor constrito. Na sequência, intime-se o exequente para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, conforme Comunicado nº 2047/2018, para devidas providências. Se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. No mais, ao exequente para requerer o que de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 21/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 128/129: manifeste-se o exequente, em cinco dias. No silêncio, será interpretado como concordância. Int. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.21.70006852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 15:02 |
| 19/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Após o decurso do prazo para eventual manifestação da parte executada, providencie-se a transferência do valor constrito. Na sequência, intime-se o exequente para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, conforme Comunicado nº 2047/2018, para devidas providências. Se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. No mais, ao exequente para requerer o que de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 3704/3722 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente no sistema Sisbajud, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,sendo certo que, a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica, deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, anotando-se para que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), admitindo a intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA DO(S) RESULTADO(S) DA(S) PESQUISA(S) DE FLS. 121/123. DIGA A PARTE AUTORA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 3030/3044 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Nota do cartório: decorreu o prazo legal de três dias previsto no artigo 829 do CPC, sem pagamento voluntário do débito. Diga a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Livia do Nascimento Cintra (OAB 372129/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: decorreu o prazo legal de três dias previsto no artigo 829 do CPC, sem pagamento voluntário do débito. Diga a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2020/018906-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2020 Local: Oficial de justiça - José Rodrigues |
| 08/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2020/018904-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2020 Local: Oficial de justiça - José Rodrigues |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70102792-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 10:58 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3373/3389 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Nota: os avisos de recebimento de fls. 104/105 dão conta de que terceira pessoa estranha à relação processual foi quem recebeu as cartas de citação. A fim de evitar futura alegação de nulidade, diga a parte autora, requerendo o que de direito. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota: os avisos de recebimento de fls. 104/105 dão conta de que terceira pessoa estranha à relação processual foi quem recebeu as cartas de citação. A fim de evitar futura alegação de nulidade, diga a parte autora, requerendo o que de direito. |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR161734688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Júlio Carvalho Celestino Diligência : 27/04/2020 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR161734674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Arlete de Andrade Diligência : 27/04/2020 |
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.20.70072177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 16:21 |
| 08/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 2892/2904 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal. Cumpra-se na forma da lei. Int. Advogados(s): Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 03/04/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal. Cumpra-se na forma da lei. Int. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Pedido de Penhora |
| 12/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 12/04/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Manifestação do Perito |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |