| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Exectdo |
Paulo Roberto da Silva Siqueira
Advogada: Flávia Alessandra Barreto |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 27/01/2026 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 27/01/2026 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70012581-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 08:51 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão já designadas, conforme fls. 561/562. No mais, aguarda-se pela juntada do edital de leilão. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 08/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas do leilão já designadas, conforme fls. 561/562. No mais, aguarda-se pela juntada do edital de leilão. |
| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70001261-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 13:30 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70339482-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 14:34 |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1869/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1869/2025 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, defere-se desde já a alienação dos bens indicados mediante leilão somente na modalidade eletrônica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), observando-se que o período deverá compreender dias úteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns), atualizada com observância à Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, designo o Leiloeiro indicado pela parte credora, credenciado pela Jucesp, o qual encontra-se habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, acerca da presente designação, bem como de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar nos autos de minuta do edital, o qual deverá consignar a situação atualizada do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registros (providenciando a devida consulta, se o caso), a fim de dar conhecimento aos interessados acerca das condições atuais do bem. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local ou mídia equivalente de ampla circulação, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 09/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, defere-se desde já a alienação dos bens indicados mediante leilão somente na modalidade eletrônica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas), observando-se que o período deverá compreender dias úteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns), atualizada com observância à Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, designo o Leiloeiro indicado pela parte credora, credenciado pela Jucesp, o qual encontra-se habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, acerca da presente designação, bem como de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar nos autos de minuta do edital, o qual deverá consignar a situação atualizada do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registros (providenciando a devida consulta, se o caso), a fim de dar conhecimento aos interessados acerca das condições atuais do bem. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de adjudicação antes de realizado o leilão, os valores comprovadamente dispendidos pelo leiloeiro, mormente com intimações e publicação de edital, deverão ser arcados pelo adjudicante. Em caso de remissão ou acordo, tais despesas serão suportadas pela parte executada. Ressalve-se, em ambas os casos, eventual concessão de Assistência Judiciária à parte a quem foi atribuído o ressarcimento. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo, no momento, regulamentação acerca da disponibilização de sítios eletrônicos para fins de publicação de edital, a fim de possibilitar ampla divulgação, caberá ao leiloeiro providenciar sua publicação, em resumo, uma vez em jornal local ou mídia equivalente de ampla circulação, bem como em seu próprio no sítio eletrônico, observado o disposto no art. 887, §3º do CPC. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; 3) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o respectivo gestor (via correio eletrônico) para as providências pertinentes, inclusive as intimações necessárias, nos termos do art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT - Decurso de Prazo - Genérico |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70263655-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:17 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO das PARTES para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 17/09/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO das PARTES para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70179168-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 10:37 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Visto que, mediante consulta realizada, não foi localizado o processo de carta precatória informado às fls. 407, fica a parte autora INTIMADA a manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do andamento, bem como devolução, se for o caso, da carta precatória. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Visto que, mediante consulta realizada, não foi localizado o processo de carta precatória informado às fls. 407, fica a parte autora INTIMADA a manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do andamento, bem como devolução, se for o caso, da carta precatória. |
| 24/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70063978-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/03/2025 14:46 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: "Carta precatória liberada nos autos digitais para, querendo, a parte providenciar a distribuição e comprovação nos autos em 10 dias." Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 24/02/2025 |
Carta Precatória Expedida
"Carta precatória liberada nos autos digitais para, querendo, a parte providenciar a distribuição e comprovação nos autos em 10 dias." |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para a avaliação do imóvel penhorado, facultando-se à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da liberação nos autos digitais, comprovar a distribuição. No silêncio, providencie-se a Serventia o encaminhamento, devendo a parte autora acompanhar junto ao Juízo Deprecado a fim de adotar as medidas necessárias ao cumprimento. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta precatória para a avaliação do imóvel penhorado, facultando-se à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da liberação nos autos digitais, comprovar a distribuição. No silêncio, providencie-se a Serventia o encaminhamento, devendo a parte autora acompanhar junto ao Juízo Deprecado a fim de adotar as medidas necessárias ao cumprimento. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70323773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:41 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias acerca do regular seguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 11/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias acerca do regular seguimento. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70206062-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 09:18 |
| 03/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFAC.24.70175792-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2024 21:00 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Termo - Penhora e Depósito expedido. Deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, indicar qualificação e endereço para intimação do cônjuge e recolher as dilgências necesárias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 24/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito expedido. Deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, indicar qualificação e endereço para intimação do cônjuge e recolher as dilgências necesárias. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70142948-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 12:02 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de matrícula apresentada, providencie-se o necessário ao aperfeiçoamento da penhora do imóvel indicado, lavrando-se o respectivo termo. Uma vez que a Comarca não dispõe de depositário judicial, em se tratando de bem imóvel, o executado assumirá o encargo, mediante intimação na pessoa do advogado constituído nos autos, ficando também intimado para que, querendo, oponha eventual impugnação ao ato. Consigne-se que, nos termos do art. 843 do CPC, em se tratando de bem indivisível, o equivalente à quota parte do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da futura alienação do bem. Providencie-se ainda a intimação do cônjuge, devendo a parte autora, no prazo de 5 dias, indicar qualificação e endereço para cumprimento do ato e recolher as diligências necessárias. Formalizado o ato, providencie-se a averbação através do Sistema de Penhora On-line. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual demonstração de inconformismo ou manifestação quanto ao ato; após, intime-se a parte credora para que se manifeste acerca do regular seguimento, bem como quanto à realização de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 13/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante a certidão de matrícula apresentada, providencie-se o necessário ao aperfeiçoamento da penhora do imóvel indicado, lavrando-se o respectivo termo. Uma vez que a Comarca não dispõe de depositário judicial, em se tratando de bem imóvel, o executado assumirá o encargo, mediante intimação na pessoa do advogado constituído nos autos, ficando também intimado para que, querendo, oponha eventual impugnação ao ato. Consigne-se que, nos termos do art. 843 do CPC, em se tratando de bem indivisível, o equivalente à quota parte do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da futura alienação do bem. Providencie-se ainda a intimação do cônjuge, devendo a parte autora, no prazo de 5 dias, indicar qualificação e endereço para cumprimento do ato e recolher as diligências necessárias. Formalizado o ato, providencie-se a averbação através do Sistema de Penhora On-line. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual demonstração de inconformismo ou manifestação quanto ao ato; após, intime-se a parte credora para que se manifeste acerca do regular seguimento, bem como quanto à realização de avaliação. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70013738-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 10:55 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 921, §§1º e 2º do CPC, suspensa a execução, aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199S/P), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 15/05/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Nos termos do art. 921, §§1º e 2º do CPC, suspensa a execução, aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 259: anote-se. No mais, defere-se a solicitação de informações à SUSEP quanto à existência de seguros, saldo de previdência complementar ou outras aplicações no âmbito das empresas sob sua supervisão em nome da parte executada, acima identificada. Anote-se que, caso a determinação seja reencaminhada às seguradoras supervisionadas pela referida Superintendência, seja expressamente consignado que o Juízo deverá ser informado, no prazo de 30 dias, tão somente se o executado efetivamente figurar na qualidade de contratante junto a alguma das referidas sociedades, dispensada a informação em caso negativo, observando-se que, não havendo manifestação no prazo acima indicado, presumir-se-á a ausência de contrato. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFICIO, consignando-se que a(s) resposta(s) deverá(ão) ser enviada(s) em 10 (dez) dias contados do recebimento deste, cujo encaminhamento a este Juízo deverá ser através do endereço eletrônico: franca5cv@tjsp.jus.br, cabendo à autora comprovar nos autos a destinação do expediente, no prazo de 5 (cinco) dias. Com as respostas, ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo do ofício, vislumbrando-se a ausência de valores, vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de comprovação do encaminhamento do ofício, ou de manifestação quanto às respostas (ou ausência delas) após intimada a tanto, poderá ser determinada a suspensão (art. 921, §§1º e 2º do CPC). Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 06/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 259: anote-se. No mais, defere-se a solicitação de informações à SUSEP quanto à existência de seguros, saldo de previdência complementar ou outras aplicações no âmbito das empresas sob sua supervisão em nome da parte executada, acima identificada. Anote-se que, caso a determinação seja reencaminhada às seguradoras supervisionadas pela referida Superintendência, seja expressamente consignado que o Juízo deverá ser informado, no prazo de 30 dias, tão somente se o executado efetivamente figurar na qualidade de contratante junto a alguma das referidas sociedades, dispensada a informação em caso negativo, observando-se que, não havendo manifestação no prazo acima indicado, presumir-se-á a ausência de contrato. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFICIO, consignando-se que a(s) resposta(s) deverá(ão) ser enviada(s) em 10 (dez) dias contados do recebimento deste, cujo encaminhamento a este Juízo deverá ser através do endereço eletrônico: franca5cv@tjsp.jus.br, cabendo à autora comprovar nos autos a destinação do expediente, no prazo de 5 (cinco) dias. Com as respostas, ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo do ofício, vislumbrando-se a ausência de valores, vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de comprovação do encaminhamento do ofício, ou de manifestação quanto às respostas (ou ausência delas) após intimada a tanto, poderá ser determinada a suspensão (art. 921, §§1º e 2º do CPC). Int. |
| 14/12/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFAC.22.70307900-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 23:27 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70267818-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/10/2022 21:26 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. |
| 11/10/2022 |
Documento Juntado
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| 11/10/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da parte credora, a princípio, inexistindo aceitação do bem ofertado, defere-se a solicitação de pesquisa e bloqueio de licenciamento (salvo em caso de veículo objeto de alienação fiduciária, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69) via sistema Renajud. Defere-se também a solicitação dos dados cadastrais (informações econômico-financeiras) à Receita Federal, via sistema Infojud. Os resultados obtidos serão juntados aos autos, passando o processo a tramitar em segredo de justiça, sendo também as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do parágrafo único, do art. 1263, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Providencie-se o necessário às pesquisas e bloqueios ora deferidos, cientificando-se a parte quanto aos resultados obtidos, para manifestação, no prazo de 10 dias. Com relação à penhora pelo sistema Sisbajud, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo acima. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70130252-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 19:17 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/232: ante o comparecimento espontâneo do executado, formalizada a citação. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávia Alessandra Barreto (OAB 93412/PR) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 92/232: ante o comparecimento espontâneo do executado, formalizada a citação. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70065771-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 17:53 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das verbas de diligência - valor 01 (um) ato, com a 1ª via da guia/boleto da diligência trazida aos autos e deverá ser compatível com o comprovante de pagamento(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).No silêncio os autos seguirão nos termos do art. 485, §1º do CPC." Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das verbas de diligência - valor 01 (um) ato, com a 1ª via da guia/boleto da diligência trazida aos autos e deverá ser compatível com o comprovante de pagamento(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).No silêncio os autos seguirão nos termos do art. 485, §1º do CPC." |
| 16/03/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFAC.22.70058298-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/03/2022 09:15 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO do polo ativo para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão relativamente ao mandado disponibilizada nos autos (cumprimento negativo), se o caso, com prosseguimento nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO do polo ativo para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão relativamente ao mandado disponibilizada nos autos (cumprimento negativo), se o caso, com prosseguimento nos termos do art. 485, §1º, do CPC. |
| 09/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2022/005452-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2022 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Alves de Melo Silva |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70011907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 16:02 |
| 20/01/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFAC.22.70007894-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/01/2022 09:16 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO do polo ativo para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão relativamente ao mandado disponibilizada nos autos (cumprimento negativo), se o caso, com prosseguimento nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/01/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO do polo ativo para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão relativamente ao mandado disponibilizada nos autos (cumprimento negativo), se o caso, com prosseguimento nos termos do art. 485, §1º, do CPC. |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2021 Teor do ato: Mandado nº: 196.2021/046972-9 Situação: Emitido em 25/11/2021 15:58:13 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível - Mandado expedido Ciência à parte autora da expedição do mandado, devendo fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, caso tenha interesse na remoção de bens eventualmente penhorados. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/11/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2021/046972-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2021 Local: Oficial de justiça - Eduardo Barbosa Sandoval |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida em três dias (art. 829, CPC). Consigne-se desde já a ordem de penhora, avaliação e descrição dos bens que guarnecem a residência, caso não haja comprovação do pagamento nos autos no prazo acima, ficando deferidas a requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário ao cumprimento do ato. Observe-se que: (1) os honorários advocatícios são de 10% sobre o valor devido e serão de metade no caso de pagamento em três dias (art. 827); (2) podem ser oferecidos embargos em quinze dias após a juntada da carta/mandado de citação (art. 915), a serem instruídos com cópias de peças da execução, sob pena de indeferimento liminar; (3) no mesmo prazo para os embargos, a parte devedora pode propor parcelamento, se formular o pedido juntamente com o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 916). Caso não haja pagamento, expeça-se o necessário para a imediata penhora e avaliação, intimando-se a parte executada na sequência. Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial. Não sendo localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor do débito, se constatada omissão (arts. 774, CPC). Conforme art. 840, §2º, do mesmo Código, na ausência de depositário judicial nesta Comarca, os bens eventualmente penhorados só poderão ser depositados em poder da parte executada com expressa anuência do exequente. Assim, por ocasião da expedição do mandado de penhora, a parte credora será intimada tão logo este seja colocado em carga, facultando-lhe acompanhar a diligência, caso pretenda assumir o encargo (depósito), fornecendo os meios para imediata remoção dos bens móveis objetos da constrição. Caso contrário, o mandado deverá ser cumpridocom o depósito dos referidos bensatribuído à parte executada. Sendo realizadas penhora e avaliação, e se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação (pelo valor da avaliação: art. 876) ou na alienação (por iniciativa particular ou leilão judicial: art. 879), nesta ordem. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida em três dias (art. 829, CPC). Consigne-se desde já a ordem de penhora, avaliação e descrição dos bens que guarnecem a residência, caso não haja comprovação do pagamento nos autos no prazo acima, ficando deferidas a requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário ao cumprimento do ato. Observe-se que: (1) os honorários advocatícios são de 10% sobre o valor devido e serão de metade no caso de pagamento em três dias (art. 827); (2) podem ser oferecidos embargos em quinze dias após a juntada da carta/mandado de citação (art. 915), a serem instruídos com cópias de peças da execução, sob pena de indeferimento liminar; (3) no mesmo prazo para os embargos, a parte devedora pode propor parcelamento, se formular o pedido juntamente com o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 916). Caso não haja pagamento, expeça-se o necessário para a imediata penhora e avaliação, intimando-se a parte executada na sequência. Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial. Não sendo localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor do débito, se constatada omissão (arts. 774, CPC). Conforme art. 840, §2º, do mesmo Código, na ausência de depositário judicial nesta Comarca, os bens eventualmente penhorados só poderão ser depositados em poder da parte executada com expressa anuência do exequente. Assim, por ocasião da expedição do mandado de penhora, a parte credora será intimada tão logo este seja colocado em carga, facultando-lhe acompanhar a diligência, caso pretenda assumir o encargo (depósito), fornecendo os meios para imediata remoção dos bens móveis objetos da constrição. Caso contrário, o mandado deverá ser cumpridocom o depósito dos referidos bensatribuído à parte executada. Sendo realizadas penhora e avaliação, e se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação (pelo valor da avaliação: art. 876) ou na alienação (por iniciativa particular ou leilão judicial: art. 879), nesta ordem. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT-Vinculação-Guia-DARE-Com.CG2199-2021 |
| 10/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/03/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |