| Exeqte | Prefeitura Municipal de Franca |
| Exectda | Marli Oliveira Lamarca da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Processo em ordem. 1. Resultado positivo da citação. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferência e licenciamento do veículo, somente, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o cônjuge, se houver, acerca da penhora realizada, por oficial de justiça, devendo o veículo também ser constatado e avaliado. 3. Infrutífera a diligência apontada acima e havendo requerimento do exequente, providencie-se desde logo bloqueio via SISBAJUD - a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado, por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 30 de julho de 2025. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718708200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marli Oliveira Lamarca da Silva Diligência : 02/10/2024 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 31/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Processo em ordem. 1. Resultado positivo da citação. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferência e licenciamento do veículo, somente, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o cônjuge, se houver, acerca da penhora realizada, por oficial de justiça, devendo o veículo também ser constatado e avaliado. 3. Infrutífera a diligência apontada acima e havendo requerimento do exequente, providencie-se desde logo bloqueio via SISBAJUD - a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado, por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 30 de julho de 2025. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718708200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marli Oliveira Lamarca da Silva Diligência : 02/10/2024 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/09/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir carta citação para o novo endereço informado nos autos. |
| 17/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFAC.22.80032293-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/10/2022 12:56 |
| 17/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2022 |
AR Negativo - Mudou-se
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se). |
| 01/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR394711084TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marli Oliveira Lamarca da Silva |
| 23/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 02/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite-se. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado, no caso de pagamento sem embargos. 3. Escoado o prazo legal sem pagamento ou oferta de bens, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 4. Fica deferida a aplicação do artigo 172 do Código de Processo Civil, assim como autorização para arrombamento e acompanhamento policial militar, tudo isso se o oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. 5. Resultando negativa a diligência de citação ou penhora, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. Cumpra-se. Franca, 23 de fevereiro de 2022. |
| 30/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |