| Exeqte |
Condomínio Residencial Vida Nova Franca I
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi |
| Exectdo | Karolaine de Andrade Freitas |
| Interesda. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes |
| Perito |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814304940TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Karolaine de Andrade Freitas Diligência : 06/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 413: anote-se. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 413: anote-se. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814304940TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Karolaine de Andrade Freitas Diligência : 06/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 413: anote-se. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 413: anote-se. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70299938-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 12:29 |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70292561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:44 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 2/2/2026 às 8h encerrando-se no dia 4/2/2026 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 25/2/2026 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 396/402. No mais, ao exequente para comprovar o recolhimento da taxa para cientificação da executada, bem como para que apresente cálculo atualizado de seu crédito. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 2/2/2026 às 8h encerrando-se no dia 4/2/2026 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 25/2/2026 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 396/402. No mais, ao exequente para comprovar o recolhimento da taxa para cientificação da executada, bem como para que apresente cálculo atualizado de seu crédito. |
| 16/10/2025 |
Edital Juntado
|
| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70278707-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 17:13 |
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 380: defiro a realização de novo leilão. Cumpra-se, mais uma vez, nos termos da decisão de fls. 269/271. Intime-se o leiloeiro designado, observado o valor do débito e da dívida fiduciária que recai sobre o imóvel. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 380: defiro a realização de novo leilão. Cumpra-se, mais uma vez, nos termos da decisão de fls. 269/271. Intime-se o leiloeiro designado, observado o valor do débito e da dívida fiduciária que recai sobre o imóvel. Int. |
| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 380: defiro a realização de novo leilão. Cumpra-se, mais uma vez, nos termos da decisão de fls. 269/271. Intime-se o leiloeiro designado, observado o valor do débito e da dívida fiduciária que recai sobre o imóvel. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70272537-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 14:28 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) exequente, para o que de direito, ante os resultados negativos dos leilões da hasta pública. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) exequente, para o que de direito, ante os resultados negativos dos leilões da hasta pública. |
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70268785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2025 11:30 |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70168011-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 14:09 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 1º/09/2025 às 8h encerrando-se no dia 03/09/2025 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 24/09/2025 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 337/343. No Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 1º/09/2025 às 8h encerrando-se no dia 03/09/2025 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 24/09/2025 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 337/343. No |
| 29/05/2025 |
Edital Juntado
|
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se novamente a determinação de fls. 269/271. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 27/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70135010-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2025 14:41 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se novamente a determinação de fls. 269/271. Int. Advogados(s): |
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se novamente a determinação de fls. 269/271. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70129672-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2025 16:52 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) exequente, para o que de direito, ante os resultados negativos dos leilões da hasta pública. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) exequente, para o que de direito, ante os resultados negativos dos leilões da hasta pública. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70118308-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 07:58 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70086355-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 11:14 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70040398-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:42 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 07/04/2025 às 8h encerrando-se no dia 09/04/2025 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 30/04/2025 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 286/292. No mais, ao exequente para apresentar planilha de cálculo atualizado de seu crédito, bem como para comprovar o recolhimento da taxa para cientificação da executada. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 07/04/2025 às 8h encerrando-se no dia 09/04/2025 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 30/04/2025 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 286/292. No mais, ao exequente para apresentar planilha de cálculo atualizado de seu crédito, bem como para comprovar o recolhimento da taxa para cientificação da executada. |
| 06/02/2025 |
Edital Juntado
|
| 05/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70026112-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2025 18:32 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação do exequente, com relação à penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, mantenho a decisão a fls. 101/102 por seus próprios fundamentos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em que pese a manifestação do exequente, com relação à penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, mantenho a decisão a fls. 101/102 por seus próprios fundamentos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, observada a avaliação de fls. 200. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, observada a avaliação de fls. 200. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70329677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 09:06 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70318878-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 09:41 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2024 Teor do ato: Nota: ciência da devolução do mandado de avaliação com a certidão do oficial do justiça disponibilizada a fls. 201. Digam. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Nota: ciência da devolução do mandado de avaliação com a certidão do oficial do justiça disponibilizada a fls. 201. Digam. |
| 14/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2024/049700-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2024 Local: Oficial de justiça - Valéria Beghelli |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70275599-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 16:58 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de avaliação do bem penhorado, obejto da matricula nº 80.966 do 2º CRI local por Oficial de Justiça, mediante os recolhimentos necessários, caso constatada a desnecessidade de conhecimentos técnicos específicos, conforme art. 870, parágrafo único, CPC. Proceda-se, também, a intimação da executada acerca da avaliação. Este despacho, por cópia digitada, valerá como mandado. Int. - Nota: fica o exequente intimado a recolher as custas de diligências do oficial de justiça para emissão do mandado de avaliação. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de avaliação do bem penhorado, obejto da matricula nº 80.966 do 2º CRI local por Oficial de Justiça, mediante os recolhimentos necessários, caso constatada a desnecessidade de conhecimentos técnicos específicos, conforme art. 870, parágrafo único, CPC. Proceda-se, também, a intimação da executada acerca da avaliação. Este despacho, por cópia digitada, valerá como mandado. Int. - Nota: fica o exequente intimado a recolher as custas de diligências do oficial de justiça para emissão do mandado de avaliação. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70259097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 14:19 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se o exequente nos termos do r. despacho de fls. 180. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se o exequente nos termos do r. despacho de fls. 180. |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70254536-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:24 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. Necessária a avaliação do bem penhorado, com posterior intimação das partes e da interessada. Somente após, será apreciado o pedido de hasta pública. Assim, intime-se o exequente para se manifestar e requerer exatamente o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Necessária a avaliação do bem penhorado, com posterior intimação das partes e da interessada. Somente após, será apreciado o pedido de hasta pública. Assim, intime-se o exequente para se manifestar e requerer exatamente o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70248993-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 16:51 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - autor |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Nota de cartório: ao exequente para, caso queira, se manifestar acerca da petição/documentos juntados aos autos. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao exequente para, caso queira, se manifestar acerca da petição/documentos juntados aos autos. |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70172669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 08:21 |
| 13/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679975864TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 06/06/2024 |
| 28/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70133688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 17:06 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - autor |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese o aviso de recebimento de fls. 126 dar conta de que terceira pessoa foi quem recebeu a carta de citação, considero válido o ato, nos termos do art. 248, §4º, art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois presumem-se válidas as comunicações e intimação dirigidas ao endereço constante nos autos quando a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, observada a citação de fls. 69. Dessa forma, deverá o exequente promover a intimação da credora fiduciária do imóvel e cumprir integralmente a decisão de fls. 101/102. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o aviso de recebimento de fls. 126 dar conta de que terceira pessoa foi quem recebeu a carta de citação, considero válido o ato, nos termos do art. 248, §4º, art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois presumem-se válidas as comunicações e intimação dirigidas ao endereço constante nos autos quando a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, observada a citação de fls. 69. Dessa forma, deverá o exequente promover a intimação da credora fiduciária do imóvel e cumprir integralmente a decisão de fls. 101/102. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70053572-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 10:09 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70053566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 10:08 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Nota: o(s) Aviso(s) de Recebimento-AR de fls. 121 dá(ão) conta de que terceira pessoa estranha à relação processual foi quem recebeu a(s) carta(s) de intimação. A fim de evitar futura alegação de nulidade, diga a parte autora, requerendo o que de direito. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota: o(s) Aviso(s) de Recebimento-AR de fls. 121 dá(ão) conta de que terceira pessoa estranha à relação processual foi quem recebeu a(s) carta(s) de intimação. A fim de evitar futura alegação de nulidade, diga a parte autora, requerendo o que de direito. |
| 04/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636353346TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Karolaine de Andrade Freitas Diligência : 29/12/2023 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 19/12/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70314074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 08:38 |
| 25/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód 61.614). Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo (cód 61.614). Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - autor |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Nota de cartório: à exequente para comprovar o pagamento da despesa de intimação da executada acerca da penhora do imóvel. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à exequente para comprovar o pagamento da despesa de intimação da executada acerca da penhora do imóvel. |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato nº8.7877.0962335-0, celebrado com a Caixa Econômica Federal, do imóvel descrito na inicial, objeto da matrícula nº 80.966, registros nºs 375/377 (fls. 91/93 e 98/99), do Segundo Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, fração ideal de 0.6693% correspondente ao imóvel nº 12 da quadra B, em nome de Karolaine de Andrade Freitas. Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida. Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 03/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato nº8.7877.0962335-0, celebrado com a Caixa Econômica Federal, do imóvel descrito na inicial, objeto da matrícula nº 80.966, registros nºs 375/377 (fls. 91/93 e 98/99), do Segundo Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, fração ideal de 0.6693% correspondente ao imóvel nº 12 da quadra B, em nome de Karolaine de Andrade Freitas. Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providenciem, ainda, se o caso, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Se houver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, o exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá ao(a) exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Cabe ao patrono do(a) exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e respectiva comprovação nos autos, em seguida. Se impossível a penhora eletrônica, desde já, está determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de eventuais custas, com responsabilidade do exequente em providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. A utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado e trazer aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, e a média será aproveitada como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, também, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, com comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão, por cópia digitada, servirá como mandado. Cumpra-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70184730-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 15:15 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente a parte final da certidão de registro do imóvel indicado à penhora (ficha 171 e seguintes da matrícula nº 80.966 do 2º CRI local), visto que incompleto o documento apresentado (fls. 91/93). Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga o exequente a parte final da certidão de registro do imóvel indicado à penhora (ficha 171 e seguintes da matrícula nº 80.966 do 2º CRI local), visto que incompleto o documento apresentado (fls. 91/93). Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 70, defiro a realização de diligências, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, providenciando-se o interrupção caso informado acordo ou a pedido da parte credora, junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente no sistema Sisbajud, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência sobre os resultados das pesquisas a fls. 83/86. Havendo interesse do exequente na manutenção do bloqueio de R$21,45, providencie-se o necessário nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Diante da certidão de fls. 70, defiro a realização de diligências, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, providenciando-se o interrupção caso informado acordo ou a pedido da parte credora, junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente no sistema Sisbajud, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência sobre os resultados das pesquisas a fls. 83/86. Havendo interesse do exequente na manutenção do bloqueio de R$21,45, providencie-se o necessário nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. |
| 11/07/2022 |
Relatório Final Juntado
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.22.70114611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 10:02 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Nota de cartório: comprove o(a) exequente o recolhimento da taxa para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ, da guia FEDTJ cód. 434-1. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: comprove o(a) exequente o recolhimento da taxa para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ, da guia FEDTJ cód. 434-1. |
| 13/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Diante da certidão de fls. 70, defiro a realização de diligências, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, providenciando-se o interrupção caso informado acordo ou a pedido da parte credora, junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente no sistema Sisbajud, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WFAC.22.70105280-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 05/05/2022 14:06 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: ao(à) exequente para manifestar em termos de prosseguimento da execução, ante o decurso dos prazos sem ocorrência do pagamento do débito e sem apresentação de embargos à execução. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: ao(à) exequente para manifestar em termos de prosseguimento da execução, ante o decurso dos prazos sem ocorrência do pagamento do débito e sem apresentação de embargos à execução. |
| 02/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR394772429TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Karolaine de Andrade Freitas Diligência : 30/03/2022 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro, na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Será considerada válida a entrega do mandado ou carta AR de citação a funcionário responsável pela portaria do condomínio, nos termos do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão ser feitas no período de férias forenses ou, também, nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h e depois das 20h, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, em substituição aos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para possibilitar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Por se tratar de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato, obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, com diligência, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa está sediada ou filiada. Se feito pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, com posterior comprovação nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumprirá ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, para que o bloqueio seja realizado, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, por cópia assinada digitalmente, servirá como MANDADO, com as prerrogativas do art. 212, parágrafo 2º, do citado diploma legal. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro, na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Será considerada válida a entrega do mandado ou carta AR de citação a funcionário responsável pela portaria do condomínio, nos termos do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão ser feitas no período de férias forenses ou, também, nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h e depois das 20h, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, em substituição aos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para possibilitar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Por se tratar de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato, obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, com diligência, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa está sediada ou filiada. Se feito pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, com posterior comprovação nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumprirá ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, para que o bloqueio seja realizado, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, por cópia assinada digitalmente, servirá como MANDADO, com as prerrogativas do art. 212, parágrafo 2º, do citado diploma legal. Cumpra-se. Int. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Guia Juntada
|
| 22/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 05/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |