| Exeqte | Prefeitura Municipal de Franca |
| Exectdo | Daiane Ferreira da Silva Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Processo em ordem. Pagamento informado. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução. Extinção de rigor. Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal. Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento das custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7, em sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes. Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso. Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 13 de janeiro de 2026. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 05/01/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFAC.26.70000355-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/01/2026 15:41 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Processo em ordem. Pagamento informado. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução. Extinção de rigor. Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal. Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento das custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7, em sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes. Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso. Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 13 de janeiro de 2026. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 05/01/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFAC.26.70000355-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/01/2026 15:41 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.25.70262311-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 29/09/2025 12:25 |
| 22/11/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.24.70322948-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 22/11/2024 08:56 |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.80072824-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/12/2023 10:28 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado Positivo do AR. |
| 18/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553618173TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Carlos Henrique Rodrigues Diligência : 15/08/2023 |
| 18/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553618160TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Daiane Ferreira da Silva Rodrigues Diligência : 15/08/2023 |
| 09/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 09/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 08/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite-se. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado, no caso de pagamento sem embargos. 3. Escoado o prazo legal sem pagamento ou oferta de bens, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 4. Fica deferida a aplicação do artigo 172 do Código de Processo Civil, assim como autorização para arrombamento e acompanhamento policial militar, tudo isso se o oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. 5. Resultando negativa a diligência de citação ou penhora, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. Cumpra-se. Franca, 07 de agosto de 2023. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 20/12/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/11/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 29/09/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 05/01/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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