| Reqte |
Delci Liberti
Advogado: Guilherme de Sousa Cadorim Advogado: Lucas Laprano |
| Reqdo |
Kennedy União de Paula
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo |
| Perito | Ivo Marcanini Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70154483-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2026 18:43 |
| 06/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 06/02/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70154483-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2026 18:43 |
| 06/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 06/02/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2026 Teor do ato: 1. Não obstante os editais expedidos e aperfeiçoados anteriormente, em nenhum deles constou a citação de interessados ausentes incertos e desconhecidos. Assim expeça-se novo edital com os mesmos termos dos editais expedidos anteriormente, observando-se o item 3 da decisão de fls. 270/272. 2. Após a publicação do edital e decorrido o prazo de eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para apresentação de resposta (artigo 72, inciso II, do CPC), no prazo legal. Int. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP), Lucas Laprano (OAB 423959/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES) |
| 02/02/2026 |
Determinada a Expedição de Edital
1. Não obstante os editais expedidos e aperfeiçoados anteriormente, em nenhum deles constou a citação de interessados ausentes incertos e desconhecidos. Assim expeça-se novo edital com os mesmos termos dos editais expedidos anteriormente, observando-se o item 3 da decisão de fls. 270/272. 2. Após a publicação do edital e decorrido o prazo de eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para apresentação de resposta (artigo 72, inciso II, do CPC), no prazo legal. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.80062774-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/08/2025 12:07 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTA MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70192057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 18:54 |
| 15/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2025 Teor do ato: Partes, manifestarem acerca da juntada do laudo pericial de pp.438/460. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES) |
| 11/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes, manifestarem acerca da juntada do laudo pericial de pp.438/460. |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70173613-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/07/2025 10:49 |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 - Ivo Marcacini Júnior |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.80045311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 14:02 |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CUMPRA-SE A DECISÃO DE PÁGINA(S) |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 270/272. Int. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES) |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 270/272. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de prazo |
| 28/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca da r. Decisão de pp.270/272 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
CUMPRA-SE A DECISÃO DE PÁGINA(S) |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70300425-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/10/2024 15:30 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para réplica(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) resposta(s) do(a)(s) ré(u)(s). Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para réplica(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) resposta(s) do(a)(s) ré(u)(s). |
| 02/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.80054999-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/10/2024 17:40 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70132033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 15:23 |
| 18/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: 1. Cite-se o requerido Kennedy União de Paula por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (arts. 246 IV e 256 do CPC). 2. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional franca3cv@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. 3. Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. 4. Após a publicação do edital e decorrido o prazo de eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para apresentação de resposta (art. 72 II do CPC), no prazo legal. 5. Para o caso de descumprimento de algum dos itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 485 do CPC. Int. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES) |
| 07/05/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
1. Cite-se o requerido Kennedy União de Paula por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (arts. 246 IV e 256 do CPC). 2. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional franca3cv@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. 3. Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. 4. Após a publicação do edital e decorrido o prazo de eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para apresentação de resposta (art. 72 II do CPC), no prazo legal. 5. Para o caso de descumprimento de algum dos itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 485 do CPC. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70089880-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 20:36 |
| 05/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFAC.24.70083315-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/04/2024 16:35 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, acerca do(s) mandado(s) retro(s) devolvido(s) com resultado(s) negativo(s). Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, acerca do(s) mandado(s) retro(s) devolvido(s) com resultado(s) negativo(s). |
| 01/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2024/008887-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - Lúcia Helena de Freitas Coelho |
| 07/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2024/008883-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Barbosa Sandoval |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFAC.23.70299759-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/12/2023 16:50 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, haja vista a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) retro(s). Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, haja vista a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) retro(s). |
| 22/11/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 22/11/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: 1. Defiro a pesquisa de endereço da parte ré, conforme requerido às fls. 356/357, por meio dos convênios Sisbajud e SIEL. 2. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 do CPC, intimando-a pelo DJE para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, expeça-se mandado (ou precatória, se for o caso), para intimação pessoal da parte autora a suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a pesquisa de endereço da parte ré, conforme requerido às fls. 356/357, por meio dos convênios Sisbajud e SIEL. 2. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 do CPC, intimando-a pelo DJE para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, expeça-se mandado (ou precatória, se for o caso), para intimação pessoal da parte autora a suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70184135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 20:24 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, acerca do(s) mandado(s) retro(s) devolvido(s) com resultado(s) negativo(s), haja vista, a não localização dos confrontantes: Kennedy União De Paula e Angelina União De Paula, conforme certidão de pp.347. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, acerca do(s) mandado(s) retro(s) devolvido(s) com resultado(s) negativo(s), haja vista, a não localização dos confrontantes: Kennedy União De Paula e Angelina União De Paula, conforme certidão de pp.347. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFAC.23.70138079-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/06/2023 18:53 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, acerca do(s) mandado(s) retro(s) devolvido(s) com resultado(s) negativo(s). Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, acerca do(s) mandado(s) retro(s) devolvido(s) com resultado(s) negativo(s). |
| 02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA524018194TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA524018092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 08/05/2023 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70101150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 08:24 |
| 07/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA524018177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : UNIÃO FEDERAL - PRU Diligência : 03/05/2023 |
| 28/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 27/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2023/016067-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/05/2023 Local: Oficial de justiça - Rafael Guerreiro |
| 27/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2023/016061-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2023 Local: Oficial de justiça - Marcos Henrique Mascaranha |
| 27/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2023/016035-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2023 Local: Oficial de justiça - Gerson Soares |
| 27/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2023/016028-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2023 Local: Oficial de justiça - Nilton César dos Santos |
| 27/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2023/016010-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2023 Local: Oficial de justiça - Gerson Soares |
| 27/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2023/016006-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2023 Local: Oficial de justiça - Ricardo de Oliveira Teloli |
| 27/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2023/015977-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2023 Local: Oficial de justiça - Gerson Soares |
| 27/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2023/015976-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2023 Local: Oficial de justiça - Nilton Takarada |
| 27/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 196.2023/015973-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Fernando Coelho |
| 26/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 26/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 26/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 25/04/2023 |
Edital Juntado
|
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFAC.23.70078205-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/04/2023 15:42 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Desnecessária a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence o imóvel, pois foi juntada certidão pelos autores às fls. 93/94; 3. Citem-se os confrontantes e os réus pessoalmente (mandado ou carta precatória, se for o caso, conforme artigo 246 § 3º, do CPC) para apresentação de eventual contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), cientes de que não fazendo serão aplicados os efeitos da revelia (CPC, art. 344). Oportunamente, feitas as citações acima determinadas, citem-se os réus eventualmente não encontrados para citação pessoal, bem como os interessados ausentes incertos e desconhecidos, por edital, com o prazo de vinte (20) dias (CPC, artigo 257, III). 4. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram; 5. Sem prejuízo da determinação supra, entendo necessária a produção da prova pericial, que ora determino, e para realizá-la nomeio o Sr. Ivo Marcacini Junior, perito deste Juízo, a quem fixo honorários em R$ 628,00, a serem requisitados por meio de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 92, de 29.08.2008). Esclareça-se no ofício que a provisão deverá ser de 100% (cem por cento), pois os autores são beneficiários da assistência judiciária e os réus ainda não foram citados. Após a provisão dos honorários, intime-se o Sr. Perito à consumação de seu trabalho, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para tanto. As partes poderão formular quesitos e servirem-se de Assistentes técnicos. Com a apresentação do laudo, expeça-se ofício à Defensoria Pública, para liberação dos honorários na conta corrente do senhor perito. 6. Sem prejuízo de eventuais quesitos a serem formulados pelos autores e pelo Ministério Público, desde logo proponho os seguintes quesitos ao Sr. Perito 6.1. O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 6.2. Qual a localização, medidas e área (Rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado: par ou ímpar - art. 225 da Lei 6.015/73), bem como a denominação ou denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3 do inciso II do art. 176 da Lei 6.015/73? 6.3. Quais são seus confrontantes e respectivos endereços? 6.4. Nele existem benfeitorias ou acessões? Qual a espécie de benfeitorias (úteis, necessárias ou voluptuárias)? Em havendo acessões (construções ou plantações), qual a data aproximadamente das construções, fornecendo elementos que possibilitaram essa conclusão? É cercado de muro? 6.5. Há elementos idôneos para firmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 6.6. Quem está na posse do imóvel? Desde quando? 6.7. Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel "sub judice" nos últimos vinte anos, relacionando as fontes de informações, detalhadamente. 6.8. Qual o valor venal do imóvel usucapiendo com base na planta genérica de valores da Prefeitura? 6.9. Elabore-se uma planta do imóvel usucapiendo, nele fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 7. Por derradeiro, deixo assentado que a existência de mapa descritivo juntado à inicial não impede o julgador de determinar a prova pericial, porque, a teor do disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo. Farta é a jurisprudência no sentido de que:"Desde que convencido o Magistrado da utilidade da prova pericial para a formação de sua convicção pessoal, incabível afigura-se poder a parte reputar desnecessária, sob pena de configurar limitação ilegal ao Poder instrutório de Órgão Julgador (acórdão unânime, da Quarta Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, de 20.5.86, Relator Juiz Telles Corrêa, "JTACSP", vol. 104/260). E mais: "...A intervenção do Juiz na formação da prova, na pesquisa da verdade, para julgar com acerto, decorre do princípio de que, para o Julgador a causa nunca está concluída, podendo intervir no processo para esclarecer dúvidas, preencher omissões, investigar, enfim, toda a verdade sobre o ponto ou pontos em litígio, valendo-se de qualquer dos meios de provas fixados em lei..." (do acórdão unânime da Décima Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 19.5.87, Relator Desembargador Prado Rossi, "RJTJESP", ed. LEX, vol. 108/335). E não é só: "Prova - pericial - deferimento - alegação de desnecessidade - fato não pertinente à causa - Inad - exercício do poder inquisitivo do juiz - formação do convencimento - RNP. Em matéria de prova, o poder inquisitivo do juiz é maior do que em qualquer outra atividade processual, para que possa obter elementos para formar convicção, necessária ao julgamento" (Recurso AI - 218538-2, Órgão Jurisdicional: CCIV 17- Relator OETTERER GUEDES - em 27/06/93, origem SP, VU). Outrossim, tratando-se de matéria de interesse público, incorreta é a afirmação de que o Juiz está vinculado ao memorial ofertado pelos interessados, eis que não se pode atribuir a essa presunção de caráter absoluto quanto à sua veracidade. 8. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional franca3cv@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Int. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP) |
| 31/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Desnecessária a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence o imóvel, pois foi juntada certidão pelos autores às fls. 93/94; 3. Citem-se os confrontantes e os réus pessoalmente (mandado ou carta precatória, se for o caso, conforme artigo 246 § 3º, do CPC) para apresentação de eventual contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), cientes de que não fazendo serão aplicados os efeitos da revelia (CPC, art. 344). Oportunamente, feitas as citações acima determinadas, citem-se os réus eventualmente não encontrados para citação pessoal, bem como os interessados ausentes incertos e desconhecidos, por edital, com o prazo de vinte (20) dias (CPC, artigo 257, III). 4. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram; 5. Sem prejuízo da determinação supra, entendo necessária a produção da prova pericial, que ora determino, e para realizá-la nomeio o Sr. Ivo Marcacini Junior, perito deste Juízo, a quem fixo honorários em R$ 628,00, a serem requisitados por meio de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 92, de 29.08.2008). Esclareça-se no ofício que a provisão deverá ser de 100% (cem por cento), pois os autores são beneficiários da assistência judiciária e os réus ainda não foram citados. Após a provisão dos honorários, intime-se o Sr. Perito à consumação de seu trabalho, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para tanto. As partes poderão formular quesitos e servirem-se de Assistentes técnicos. Com a apresentação do laudo, expeça-se ofício à Defensoria Pública, para liberação dos honorários na conta corrente do senhor perito. 6. Sem prejuízo de eventuais quesitos a serem formulados pelos autores e pelo Ministério Público, desde logo proponho os seguintes quesitos ao Sr. Perito 6.1. O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 6.2. Qual a localização, medidas e área (Rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado: par ou ímpar - art. 225 da Lei 6.015/73), bem como a denominação ou denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3 do inciso II do art. 176 da Lei 6.015/73? 6.3. Quais são seus confrontantes e respectivos endereços? 6.4. Nele existem benfeitorias ou acessões? Qual a espécie de benfeitorias (úteis, necessárias ou voluptuárias)? Em havendo acessões (construções ou plantações), qual a data aproximadamente das construções, fornecendo elementos que possibilitaram essa conclusão? É cercado de muro? 6.5. Há elementos idôneos para firmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 6.6. Quem está na posse do imóvel? Desde quando? 6.7. Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel "sub judice" nos últimos vinte anos, relacionando as fontes de informações, detalhadamente. 6.8. Qual o valor venal do imóvel usucapiendo com base na planta genérica de valores da Prefeitura? 6.9. Elabore-se uma planta do imóvel usucapiendo, nele fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 7. Por derradeiro, deixo assentado que a existência de mapa descritivo juntado à inicial não impede o julgador de determinar a prova pericial, porque, a teor do disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo. Farta é a jurisprudência no sentido de que:"Desde que convencido o Magistrado da utilidade da prova pericial para a formação de sua convicção pessoal, incabível afigura-se poder a parte reputar desnecessária, sob pena de configurar limitação ilegal ao Poder instrutório de Órgão Julgador (acórdão unânime, da Quarta Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, de 20.5.86, Relator Juiz Telles Corrêa, "JTACSP", vol. 104/260). E mais: "...A intervenção do Juiz na formação da prova, na pesquisa da verdade, para julgar com acerto, decorre do princípio de que, para o Julgador a causa nunca está concluída, podendo intervir no processo para esclarecer dúvidas, preencher omissões, investigar, enfim, toda a verdade sobre o ponto ou pontos em litígio, valendo-se de qualquer dos meios de provas fixados em lei..." (do acórdão unânime da Décima Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 19.5.87, Relator Desembargador Prado Rossi, "RJTJESP", ed. LEX, vol. 108/335). E não é só: "Prova - pericial - deferimento - alegação de desnecessidade - fato não pertinente à causa - Inad - exercício do poder inquisitivo do juiz - formação do convencimento - RNP. Em matéria de prova, o poder inquisitivo do juiz é maior do que em qualquer outra atividade processual, para que possa obter elementos para formar convicção, necessária ao julgamento" (Recurso AI - 218538-2, Órgão Jurisdicional: CCIV 17- Relator OETTERER GUEDES - em 27/06/93, origem SP, VU). Outrossim, tratando-se de matéria de interesse público, incorreta é a afirmação de que o Juiz está vinculado ao memorial ofertado pelos interessados, eis que não se pode atribuir a essa presunção de caráter absoluto quanto à sua veracidade. 8. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional franca3cv@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70045221-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/03/2023 17:40 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: 1. Da leitura da peça inicial extrai-se ser a pretensão da parte autora usucapir imóvel, porém, não restou claro qual a modalidade de usucapião se pretende que recaia sobre tal imóvel, já que na inicial houve cumulação na denominação da ação (extraordinário e ordinário). Assim, fulcrado no art. 321 (cognição) da Lei n. 13.105/15 (Novo CPC), faculto à autora oportunidade para emenda da petição inicial. O não atendimento importará em seu indeferimento (art. 330 do CPC). 2. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial (arts. 319 e 320, ambos do CPC). Int. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP) |
| 07/02/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
1. Da leitura da peça inicial extrai-se ser a pretensão da parte autora usucapir imóvel, porém, não restou claro qual a modalidade de usucapião se pretende que recaia sobre tal imóvel, já que na inicial houve cumulação na denominação da ação (extraordinário e ordinário). Assim, fulcrado no art. 321 (cognição) da Lei n. 13.105/15 (Novo CPC), faculto à autora oportunidade para emenda da petição inicial. O não atendimento importará em seu indeferimento (art. 330 do CPC). 2. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial (arts. 319 e 320, ambos do CPC). Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2023 |
Emenda à Inicial |
| 13/04/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Contestação |
| 29/10/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |