| Exeqte |
Adimax Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Advogada: Thalita Brunelli de Paulo |
| Exectdo | Elisandra Janete Gripho 28151928883 |
| Perito |
HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Franca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Substabelecimento |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70120947-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/06/2026 15:16 |
| 20/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA843816861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ailton Santos Cintra Diligência : 17/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Substabelecimento |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70120947-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/06/2026 15:16 |
| 20/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA843816861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ailton Santos Cintra Diligência : 17/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70106351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 15:13 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70101473-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 15:03 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ao exequente, para que providencie a juntada do comprovante de pagamento da guia de fls. 261/262, bem como complemente o referido recolhimento, vez que a guia juntada tem valor suficiente para apenas uma carta com AR, e há dois executados a intimar. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ao exequente, para que providencie a juntada do comprovante de pagamento da guia de fls. 261/262, bem como complemente o referido recolhimento, vez que a guia juntada tem valor suficiente para apenas uma carta com AR, e há dois executados a intimar. |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70100786-4 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 22/05/2026 17:34 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e eventuais interessados dos leilões agendados (edital em fls. 251/256), para início do 1º leilão em 01/09/2026, às 08h00, encerrando em 03/09/2026, às 15h00, e do 2º leilão se iniciando sem interrupção, encerrando em 24/09/2026, às 15h00. No mais, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação dos executados e/ou interessados, visto que não constituíram advogados nos autos (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e eventuais interessados dos leilões agendados (edital em fls. 251/256), para início do 1º leilão em 01/09/2026, às 08h00, encerrando em 03/09/2026, às 15h00, e do 2º leilão se iniciando sem interrupção, encerrando em 24/09/2026, às 15h00. No mais, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação dos executados e/ou interessados, visto que não constituíram advogados nos autos (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). |
| 30/04/2026 |
Edital Juntado
|
| 30/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.26.70084226-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2026 08:05 |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 227: anote-se. Fls. 235: defiro. Providencie-se nova hasta pública, nos termos da decisão de fls. 189/191. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 227: anote-se. Fls. 235: defiro. Providencie-se nova hasta pública, nos termos da decisão de fls. 189/191. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70289116-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:16 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1316/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1316/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, observado a manifestação de fls. 230/231. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, observado a manifestação de fls. 230/231. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70268784-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2025 11:28 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70224288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 13:06 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782629125TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Ailton Santos Cintra Diligência : 01/07/2025 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782629117TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Elisandra Janete Gripho 28151928883 Diligência : 01/07/2025 |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/06/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70161915-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 11:25 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000759-38.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Adimax Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e eventuais interessados dos leilões agendados (edital em fls. 208/213), para início do 1º leilão em 01/09/2025, às 08h00, encerrando em 03/09/2025, às 15h00, e do 2º leilão se iniciando na sequência, encerrando em 24/09/2025, às 15h00. No mais, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação dos executados, visto que não constituíram advogados nos autos (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: GRAZIÉLE NUNES MENDES MIZIARA (OAB 360234/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e eventuais interessados dos leilões agendados (edital em fls. 208/213), para início do 1º leilão em 01/09/2025, às 08h00, encerrando em 03/09/2025, às 15h00, e do 2º leilão se iniciando na sequência, encerrando em 24/09/2025, às 15h00. No mais, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação dos executados, visto que não constituíram advogados nos autos (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e eventuais interessados dos leilões agendados (edital em fls. 208/213), para início do 1º leilão em 01/09/2025, às 08h00, encerrando em 03/09/2025, às 15h00, e do 2º leilão se iniciando na sequência, encerrando em 24/09/2025, às 15h00. No mais, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas para intimação dos executados, visto que não constituíram advogados nos autos (diligências do oficial de justiça ou taxa de despesas postais - Guia FEDTJ, código 120-1). |
| 04/06/2025 |
Edital Juntado
|
| 03/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70142971-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2025 15:25 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70125634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 09:38 |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes.com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.25.70101894-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 16:25 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ao(à) Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ao(à) Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do processo. |
| 07/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Folha de Rosto |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70333267-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 16:15 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, observada a certidão de fls. 167. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução, observada a certidão de fls. 167. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70317904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:02 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, intimem-se os respectivos executados acerca das avaliações dos veículos apresentados a fls. 160/162. Decorrido o prazo legal e não havendo manifestação, tornem conclusos para designação de leilões dos bens. Int. Nota de cartório: à parte para comprovar o recolhimento das custas para a citação/intimação requerida. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, intimem-se os respectivos executados acerca das avaliações dos veículos apresentados a fls. 160/162. Decorrido o prazo legal e não havendo manifestação, tornem conclusos para designação de leilões dos bens. Int. Nota de cartório: à parte para comprovar o recolhimento das custas para a citação/intimação requerida. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70260219-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 11:42 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se sobre o integral cumprimento da determinação de fls. 123/124. Caso ainda não tenha ocorrido, intime-se a exequente para que providencie. Int. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se sobre o integral cumprimento da determinação de fls. 123/124. Caso ainda não tenha ocorrido, intime-se a exequente para que providencie. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70213589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 11:53 |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 196.2024/027784-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - Robinson Barbosa Pimentel |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70153053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:22 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos. Em detida análise dos autos, observo que o executado Ailton foi considerado citado no endereço informado a fls. 49, conforme decisão de fls. 54. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie-se nova tentativa de intimação da parte acerca da penhora do veículo, observado o endereço supramencionado. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 141. Int. Nota de cartório: à parte para comprovar o recolhimento das custas para a citação/intimação requerida. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em detida análise dos autos, observo que o executado Ailton foi considerado citado no endereço informado a fls. 49, conforme decisão de fls. 54. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie-se nova tentativa de intimação da parte acerca da penhora do veículo, observado o endereço supramencionado. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 141. Int. Nota de cartório: à parte para comprovar o recolhimento das custas para a citação/intimação requerida. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70123274-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:09 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). |
| 04/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA661954603TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ailton Santos Cintra |
| 04/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661954594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elisandra Janete Gripho 28151928883 Diligência : 30/04/2024 |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Documentos |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70078336-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 09:45 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 117/118, defiro, a penhora do veículo GM Caravan Comodoro, 1983, placas de identificação CAP-9956, em nome do coexecutado Ailton Santos Cintra (fls. 88). Diante da manifestação de fls. 122, nomeio seu atual possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Esta decisão servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Efetivada a medida, cumpra-se, também, com referência a esse veículo, conforme determinado a fls. 117/118. Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Nota de cartório: à parte para comprovar o recolhimento das custas para a citação/intimação requerida. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 14/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Em complemento à decisão de fls. 117/118, defiro, a penhora do veículo GM Caravan Comodoro, 1983, placas de identificação CAP-9956, em nome do coexecutado Ailton Santos Cintra (fls. 88). Diante da manifestação de fls. 122, nomeio seu atual possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Esta decisão servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Efetivada a medida, cumpra-se, também, com referência a esse veículo, conforme determinado a fls. 117/118. Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Nota de cartório: à parte para comprovar o recolhimento das custas para a citação/intimação requerida. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70054989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 11:13 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 Página: |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar a medida de penhora sobre o veículo indicado e, para evitar a realização de diligências inúteis, ante a natureza do bem, patente o risco de sua deterioração, esclareça a parte exequente, em 15 dias, se há interesse na sua remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Defiro, para tanto, a penhora e remoção dos veículos Honda Civic LX e GM Corsa Wind, placas de identificação CTP-9430 e BVC-3736, respectivamente, em nome da coexecutada Elisandra Janete Gripho (fls. 112/113). Caso requerida a remoção, nos termos acima mencionados, ficará nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), a partir do recebimento do bem. Do contrário, nomeio seu atual possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Esta decisão servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Efetivada a medida, no prazo de dez dias, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado e, ainda, pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD para verificação dos dados do veículo, se o caso, mediante recolhimento da respectiva taxa. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, com a respectiva comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Se o veículo for financiado (alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá e também a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Nota de cartório: à parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), providenciar a indicação de quais pessoas deverão ser intimadas e respectivos endereços a serem diligenciados. Se o caso, deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 14/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Antes de apreciar a medida de penhora sobre o veículo indicado e, para evitar a realização de diligências inúteis, ante a natureza do bem, patente o risco de sua deterioração, esclareça a parte exequente, em 15 dias, se há interesse na sua remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Defiro, para tanto, a penhora e remoção dos veículos Honda Civic LX e GM Corsa Wind, placas de identificação CTP-9430 e BVC-3736, respectivamente, em nome da coexecutada Elisandra Janete Gripho (fls. 112/113). Caso requerida a remoção, nos termos acima mencionados, ficará nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), a partir do recebimento do bem. Do contrário, nomeio seu atual possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Esta decisão servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Efetivada a medida, no prazo de dez dias, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado e, ainda, pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD para verificação dos dados do veículo, se o caso, mediante recolhimento da respectiva taxa. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, com a respectiva comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Se o veículo for financiado (alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá e também a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Nota de cartório: à parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), providenciar a indicação de quais pessoas deverão ser intimadas e respectivos endereços a serem diligenciados. Se o caso, deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.24.70027000-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 10:18 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. A pessoa física e a jurídica de Elisandra Janete Gripho se confundem, bem como seus patrimônios. Observe: "A atividade da firma individual é exercida pelo comerciante do mesmo nome, pessoa física, com a qual se confunde, justamente por não se revestir de forma societária, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 227.393/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 29.11.99; REsp 102.539/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 16.12.96; REsp 172.865/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 19.12.02; REsp 58.869/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 23.10.95; REsp 507.317/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 08.09.03; Resp 621.399/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 20.02.2006)- Agravo de Instrumento nº 2051381-57.2016.8.26.0000 -Voto nº 38727 3/TJSP.". Dessa forma, considerando o não pagamento do débito, bem como a inexistência de numerário para bloqueio, por parte da pessoa jurídica, admissível o alcance de bens particulares do comerciante individual. Desnecessária, contudo, sua inclusão no polo passivo da demanda, pois somente seu patrimônio será alcançado. Após a conferência do recolhimento das taxas, defiro a pesquisa para fins de bloqueio por intermédio dos convênios Sisbajud, Renajud e Infojud, em nome da pessoa física, Elisandra Janete Gripho, CPF nº 281.519.288-83, nos mesmos termos da decisão de fls. 57/58. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Nota de cartório: ciência às partes acerca das pesquisas realizadas, inclusive, para, caso queiram, apresentarem recursos no prazo legal. Se o caso, à parte exequente para recolhimento das taxas necessárias para intimação da parte executada. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. A pessoa física e a jurídica de Elisandra Janete Gripho se confundem, bem como seus patrimônios. Observe: "A atividade da firma individual é exercida pelo comerciante do mesmo nome, pessoa física, com a qual se confunde, justamente por não se revestir de forma societária, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 227.393/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 29.11.99; REsp 102.539/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 16.12.96; REsp 172.865/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 19.12.02; REsp 58.869/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 23.10.95; REsp 507.317/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 08.09.03; Resp 621.399/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 20.02.2006)- Agravo de Instrumento nº 2051381-57.2016.8.26.0000 -Voto nº 38727 3/TJSP.". Dessa forma, considerando o não pagamento do débito, bem como a inexistência de numerário para bloqueio, por parte da pessoa jurídica, admissível o alcance de bens particulares do comerciante individual. Desnecessária, contudo, sua inclusão no polo passivo da demanda, pois somente seu patrimônio será alcançado. Após a conferência do recolhimento das taxas, defiro a pesquisa para fins de bloqueio por intermédio dos convênios Sisbajud, Renajud e Infojud, em nome da pessoa física, Elisandra Janete Gripho, CPF nº 281.519.288-83, nos mesmos termos da decisão de fls. 57/58. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Nota de cartório: ciência às partes acerca das pesquisas realizadas, inclusive, para, caso queiram, apresentarem recursos no prazo legal. Se o caso, à parte exequente para recolhimento das taxas necessárias para intimação da parte executada. |
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
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| 22/01/2024 |
Documento Juntado
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| 22/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70313023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 10:47 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para a realização de pesquisa(s), necessária a juntada de demonstrativo do débito atualizado e recolhimento da respectiva taxa, observada a quantidade de UFESP(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Caso não tenha acompanhado o pedido, o exequente deverá providenciar. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para a realização de pesquisa(s), necessária a juntada de demonstrativo do débito atualizado e recolhimento da respectiva taxa, observada a quantidade de UFESP(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Caso não tenha acompanhado o pedido, o exequente deverá providenciar. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70295381-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 14:19 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passiveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Nota de cartório: ciência às partes acerca das pesquisas realizadas, inclusive, para, caso queiram, apresentarem recursos no prazo legal. Se o caso, à parte exequente para recolhimento das taxas necessárias para intimação da parte executada. Advogados(s): Graziéle Nunes Mendes Miziara (OAB 360234/SP) |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passiveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Nota de cartório: ciência às partes acerca das pesquisas realizadas, inclusive, para, caso queiram, apresentarem recursos no prazo legal. Se o caso, à parte exequente para recolhimento das taxas necessárias para intimação da parte executada. |
| 24/11/2023 |
Relatório Final Juntado
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| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Substabelecimento |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70265143-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 08:49 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70213032-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 16:29 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: O recolhimento de folhas 63/64 permite apenas a realização de 1 pesquisa. Ao exequente para providenciar o recolhimento complementar para realização das pesquisas considerando tratar-se de dois executados, portanto duas pesquisas, observada a quantidade de UFESP(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Antonio Rafael Annunciato Lima Verde (OAB 422934/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: O recolhimento de folhas 63/64 permite apenas a realização de 1 pesquisa. Ao exequente para providenciar o recolhimento complementar para realização das pesquisas considerando tratar-se de dois executados, portanto duas pesquisas, observada a quantidade de UFESP(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico - digital |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70165231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 11:23 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: à parte para pagamento da taxa de pesquisa ou recolhimento complementar, observada a quantidade de UFESP(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Antonio Rafael Annunciato Lima Verde (OAB 422934/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: à parte para pagamento da taxa de pesquisa ou recolhimento complementar, observada a quantidade de UFESP(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as assinaturas dos avisos de recebimento estarem trocadas: Ailton recebeu a citação pela empresa Elisandra Janete Gripho e, de outro lado, a pessoa física de Elisandra Janete recebeu a carta de citação de Ailton, considero válidos tais atos, pois o objetivo da citação, que é dar ciência ao réu ou executado sobre o processo e convoca-los para integrar a relação jurídica processual, dada a peculiaridade mencioanda, foi cumprido. Assim, certifique-se sobre eventual decurso do prazo para pagamento voluntário do débito e oposição de embargos à execução. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 53. Int. Advogados(s): Antonio Rafael Annunciato Lima Verde (OAB 422934/SP) |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Expedição de documento
Certidao - Decorreu o prazo para apresentaçao de embargos - ETE |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem as assinaturas dos avisos de recebimento estarem trocadas: Ailton recebeu a citação pela empresa Elisandra Janete Gripho e, de outro lado, a pessoa física de Elisandra Janete recebeu a carta de citação de Ailton, considero válidos tais atos, pois o objetivo da citação, que é dar ciência ao réu ou executado sobre o processo e convoca-los para integrar a relação jurídica processual, dada a peculiaridade mencioanda, foi cumprido. Assim, certifique-se sobre eventual decurso do prazo para pagamento voluntário do débito e oposição de embargos à execução. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 53. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70120377-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 09:37 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2023 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). Advogados(s): Antonio Rafael Annunciato Lima Verde (OAB 422934/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). |
| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA523930073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elisandra Janete Gripho 28151928883 Diligência : 28/03/2023 |
| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA523930060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ailton Santos Cintra Diligência : 28/03/2023 |
| 13/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Será considerada válida a entrega do mandado ou carta AR de citação a funcionário responsável pela portaria do condomínio, nos termos do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça, assim que verificada a inadimplência no prazo assinalado. De tudo, será lavrado auto, com intimação do(a) executado(a). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), caso haja bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, com prosseguimento do processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão ser feitas no período de férias forenses, ou, também, nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h e depois das 20h, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, em substituição aos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O(s) executado(a)(s) fica(m) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(a)(s) exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para possibilitar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. Caso seja feito pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(a) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, com posterior comprovação nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, por cópia assinada digitalmente, servirá como MANDADO, com as prerrogativas do art. 212, parágrafo 2º, do citado diploma legal. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Antonio Rafael Annunciato Lima Verde (OAB 422934/SP) |
| 10/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Será considerada válida a entrega do mandado ou carta AR de citação a funcionário responsável pela portaria do condomínio, nos termos do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça, assim que verificada a inadimplência no prazo assinalado. De tudo, será lavrado auto, com intimação do(a) executado(a). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), caso haja bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, com prosseguimento do processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão ser feitas no período de férias forenses, ou, também, nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h e depois das 20h, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, em substituição aos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O(s) executado(a)(s) fica(m) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(a)(s) exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para possibilitar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. Caso seja feito pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(a) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, com posterior comprovação nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Esta decisão, por cópia assinada digitalmente, servirá como MANDADO, com as prerrogativas do art. 212, parágrafo 2º, do citado diploma legal. Cumpra-se. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFAC.23.70029604-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/02/2023 16:59 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do comunicado nº 1307/07, da Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Antonio Rafael Annunciato Lima Verde (OAB 422934/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do comunicado nº 1307/07, da Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2023 |
Emenda à Inicial |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2026 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |