1513992-45.2023.8.26.0196
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de Franca
Vara
Vara da Fazenda Pública
Juiz
Aurelio Miguel Pena

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Franca
Exectdo  Mario Luis de Almeida

Movimentações

Data Movimento
21/11/2025 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
10/11/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/11/2025 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Processo em ordem. Pagamento informado. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução. Extinção de rigor. Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal. Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento das custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7, em sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes. Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso. Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 07 de novembro de 2025.
05/11/2025 Conclusos para Sentença
29/10/2025 Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFAC.25.70292685-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/10/2025 15:30
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/10/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.