| Exeqte | Prefeitura Municipal de Franca |
| Exectdo | Mario Luis de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Processo em ordem. Pagamento informado. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução. Extinção de rigor. Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal. Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento das custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7, em sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes. Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso. Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 07 de novembro de 2025. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFAC.25.70292685-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/10/2025 15:30 |
| 21/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Processo em ordem. Pagamento informado. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução. Extinção de rigor. Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal. Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento das custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7, em sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes. Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso. Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 07 de novembro de 2025. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WFAC.25.70292685-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/10/2025 15:30 |
| 01/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
AR Negativo - Desconhecido
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Desconhecido). |
| 21/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA675425305TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Mario Luis de Almeida |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 24/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite-se. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado, no caso de pagamento sem embargos. 3. Escoado o prazo legal sem pagamento ou oferta de bens, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 4. Fica deferida a aplicação do artigo 172 do Código de Processo Civil, assim como autorização para arrombamento e acompanhamento policial militar, tudo isso se o oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. 5. Resultando negativa a diligência de citação ou penhora, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. 6. Nos termos do Provimento CSM nº 2.738/2024, artigo 1º, § único, fica facultado à exequente requerer a suspensão do processo para adotar as medidas determinadas no provimento mencionado. Cumpra-se. Franca, 23 de abril de 2024. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |