1001049-57.2017.8.26.0198
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Penhora / Depósito / Avaliação
Foro
Foro de Franco da Rocha
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Victor Patutti Godoy

Partes do processo

Exeqte  Débora Rosa dos Santos
Advogada:  Valeria Cristina Esparrachiari  
Exectdo  José Linhares Filho
Advogado:  Claudio dos Santos Peçanha  
Advogada:  Mariana Helena de Oliveira Majzoub Benette  
Interesdo.  Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.26.70015249-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 18:23
10/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.26.70014772-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 18:28
10/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.26.70014744-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 17:17
06/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
02/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Rejeito a impugnação ao laudo de fls. 483/484. Na espécie, de rigor o acolhimento da avaliação efetivada pelo i. perito, conquanto incomprovada a atecnia irrogada ao trabalho pericial, que não teria atendido às normas técnicas respectivas, defeito este de forma. Portanto, confirma-se o teor do laudo suficientemente fundamentado, que se harmoniza com a realidade ditada pelo contexto. Acresça-se que o valor encontrado pelo perito amparou-se em várias amostras da região do imóvel e disponíveis naquele momento, passando por uma homogeneização sujeita a pequena margem de erro. Outrossim, apesar de o juiz não se vincular ao resultado da prova técnica, e permitir o Código de Processo Civil que ordene a feitura de outra, tal não pode se dar quando o laudo foi elaborado com observação convincente a respeito do problema instaurador do litígio. Ademais, havendo divergência entre a conclusão do assistente técnico e do perito judicial, deve prevalecer a do laudo oficial, porque equidistante das partes e de confiança do juízo. Conseguintemente, homologo a avaliação efetivada às fls. 470/479, determinando, oportunamente, a designação de praças pela serventia, em prosseguimento à decisão de fls. 480. 2) Indefiro o pedido de fls. 500/503. A abertura de nova matrícula após o desdobro das áreas era de responsabilidade de todos os coproprietários e, nenhum deles tendo efetivado a regularização da área, todos devem arcar com os prejuízos advindos de sua omissão. Assim sendo, mostra-se possível a penhora da metade ideal (50%) pertencente ao executado em relação ao imóvel e seu leilão judicial, conforme já decidido anteriormente, sem qualquer prejuízo à cota parte dos terceiros coproprietários. 3) Prossiga-se conforme determinado na decisão de fls. 480, designando-se o leilão do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Valeria Cristina Esparrachiari (OAB 161960/SP), Mariana Helena de Oliveira Majzoub Benette (OAB 308840/SP), Shirley Aparecida Andrade Fernandes (OAB 322037/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Claudio dos Santos Peçanha (OAB 351822/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
19/09/2017 Petições Diversas
24/11/2017 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
23/03/2018 Manifestação sobre a Impugnação
09/05/2018 Indicação de Provas
14/05/2018 Indicação de Provas
26/11/2018 Petições Diversas
28/11/2018 Petições Diversas
18/01/2019 Petições Diversas
07/02/2019 Petições Diversas
15/02/2019 Manifestação do MP
18/03/2019 Petições Diversas
09/05/2019 Manifestação do MP
18/06/2019 Petições Diversas
19/06/2019 Petições Diversas
11/07/2019 Manifestação do MP
28/01/2020 Petições Diversas
07/02/2020 Petições Diversas
18/02/2020 Petições Diversas
21/07/2020 Petição Intermediária
04/08/2020 Pedido de Penhora
13/10/2020 Manifestação do MP
26/01/2021 Petições Diversas
07/05/2021 Razões de Apelação
09/06/2021 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
17/06/2021 Contrarrazões de Apelação
31/10/2023 Petições Diversas
01/03/2024 Petições Diversas
21/03/2024 Petições Diversas
09/05/2024 Petições Diversas
24/05/2024 Petições Diversas
02/07/2024 Impugnação
11/07/2024 Petições Diversas
02/09/2024 Petição Intermediária
05/09/2024 Petição Intermediária
18/02/2025 Petições Diversas
04/08/2025 Petições Diversas
19/08/2025 Pedido de Penhora
09/04/2026 Petições Diversas
09/04/2026 Petições Diversas
13/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
06/12/2018 Conciliação Realizada 2