| Reqte |
SUELI APARECIDA GOMES DA SILVA
Advogada: Juliana Rocha Isidoro |
| Reqdo |
BANCO SAFRA S/A
Advogada: Luciana Martins de Amorim Amaral Advogado: suellen poncel do nascimento duarte Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao Colégio Recursal |
| 04/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.26.70023600-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2026 18:02 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte recorrente SUELI APARECIDA, na pessoa de seu procurador, para comprovar sua hipossuficiênciaeconômica, devendo juntar os seguintes documentos: comprovante de rendimento e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, no prazo de 48 horas, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), suellen poncel do nascimento duarte (OAB 28490/PE), Juliana Rocha Isidoro (OAB 487633/SP) |
| 01/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao Colégio Recursal |
| 04/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.26.70023600-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2026 18:02 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte recorrente SUELI APARECIDA, na pessoa de seu procurador, para comprovar sua hipossuficiênciaeconômica, devendo juntar os seguintes documentos: comprovante de rendimento e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, no prazo de 48 horas, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), suellen poncel do nascimento duarte (OAB 28490/PE), Juliana Rocha Isidoro (OAB 487633/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte recorrente SUELI APARECIDA, na pessoa de seu procurador, para comprovar sua hipossuficiênciaeconômica, devendo juntar os seguintes documentos: comprovante de rendimento e outros documentos que entender relevantes, devidamente recentes e atualizados, no prazo de 48 horas, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFCR.26.70022266-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2026 17:27 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo, já que ausente prova de dano irreparável à parte (art. 43 da lei 9.099/95). Custas, preparo e despesas recolhidos corretamente, conforme retro certificado. Intime-se a parte recorrida, através de seu procurador, a apresentar suas contrarrazões, no prazo de dez dias, em querendo. Decorridos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), suellen poncel do nascimento duarte (OAB 28490/PE), Juliana Rocha Isidoro (OAB 487633/SP) |
| 12/05/2026 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo, já que ausente prova de dano irreparável à parte (art. 43 da lei 9.099/95). Custas, preparo e despesas recolhidos corretamente, conforme retro certificado. Intime-se a parte recorrida, através de seu procurador, a apresentar suas contrarrazões, no prazo de dez dias, em querendo. Decorridos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o(s) recurso(s) encontra(m)-se tempestivo(s) e que verificando os presentes autos constatei o que segue: Há Valor das Custas de Preparo: (Índices Taxas Judiciárias | Taxa Judiciária), (Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud), (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). (X) Sim. O valor total atualizado é de R$ 384,20, conforme cálculo (fls. 292/293), sendo: custas iniciais R$ 192,10, e custas intermediárias R$ 192,10. Foi recolhido o valor total de R$ 480,00, cuja(s) guia(s) já fora(m) vinculadas aesteprocesso, no sistema do Portal de Custas, no acesso "Recolhimentos e Depósitos,"sendo: (código 230-6) DARE juntada de R$ 240,00 e R$ 240,00, conforme comprovantes de pagamento (fls. 290/291). Há valor de despesas (cartas / mandados / cartas precatórias / pesquisas, etc...). (X) Sim. O valor atualizado total é de R$ 256,15, conforme cálculo (fls. 292/293), sendo: despesas postais R$ 140,89. diligência do oficial de justiça R$ 115,26. Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos - Suspensão da cobrança aplicável aos fatos geradores após 05/09/2025. Foi recolhido o valor total de R$ 623,00, sendo: (FEDTJ código 120-1) despesas postais R$ 245,00, conforme comprovante de pagamento (fls. 284). (GRD) diligência do oficial de justiça R$ 378,00, conforme comprovante de pagamento (fls. 289). Há custas/despesas recolhidas e não utilizadas: (X) Sim. (FEDTJ código 110-4) despesas de porte e remessa e retorno de autos R$ 69,00, conforme comprovante de pagamento (fls. 286). (FEDTJ código 121-0) R$ 115,26, conforme comprovante de pagamento (fls. 288). Nada Mais. |
| 11/05/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 10/04/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WFCR.26.70014992-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/04/2026 18:37 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2026 Teor do ato: Fls. 244/246: Trata-se de embargos de declaração opostos pela corré Banco Safra. Sustenta a embargante que não houve manifestação expressa acerca da tutela anteriormente concedida, cuja manutenção configuraria condenação bis in idem. Recebo os embargos, por serem tempestivos. No mérito, acolho-os. De fato, os réus já foram condenados a restituir à autora o valor pago no boleto fraudado. Com a devolução da quantia, o pedido liminar resta esvaziado, razão pela qual a tutela anteriormente concedida deve ser revogada. Diante disso, acresço à sentença embargada os seguintes termos: Revogo a tutela anteriormente concedida. Ficam os demais termos inalterados Intime-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), suellen poncel do nascimento duarte (OAB 28490/PE), Juliana Rocha Isidoro (OAB 487633/SP) |
| 25/03/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 244/246: Trata-se de embargos de declaração opostos pela corré Banco Safra. Sustenta a embargante que não houve manifestação expressa acerca da tutela anteriormente concedida, cuja manutenção configuraria condenação bis in idem. Recebo os embargos, por serem tempestivos. No mérito, acolho-os. De fato, os réus já foram condenados a restituir à autora o valor pago no boleto fraudado. Com a devolução da quantia, o pedido liminar resta esvaziado, razão pela qual a tutela anteriormente concedida deve ser revogada. Diante disso, acresço à sentença embargada os seguintes termos: Revogo a tutela anteriormente concedida. Ficam os demais termos inalterados Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a manifestação aos embargos foi apresentada tempestivamente. Nada Mais. |
| 04/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFCR.26.70008550-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/03/2026 18:26 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/246: intime-se a parte embargada para manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), suellen poncel do nascimento duarte (OAB 28490/PE), Juliana Rocha Isidoro (OAB 487633/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244/246: intime-se a parte embargada para manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WFCR.26.70005338-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/02/2026 18:42 |
| 04/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808569262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : SUELI APARECIDA GOMES DA SILVA Diligência : 30/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFCR.26.70002267-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2026 10:36 |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.26.70000257-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/01/2026 10:21 |
| 08/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 23/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2025 Data da Publicação: 24/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO os réus ao pagamento de R$ 2598,66 por danos materiais, solidariamente. Atualização monetária pelo TJ/SP desde a data do desembolso (27/04/24 fl. 16-17). Juros de mora de 1% desde a citação (artigo 240 do NCPC, artigo 405 e 406 do CC, artigo 161, § 1º, do CTN). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). P.I.C. Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), suellen poncel do nascimento duarte (OAB 28490/PE) |
| 22/12/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO os réus ao pagamento de R$ 2598,66 por danos materiais, solidariamente. Atualização monetária pelo TJ/SP desde a data do desembolso (27/04/24 fl. 16-17). Juros de mora de 1% desde a citação (artigo 240 do NCPC, artigo 405 e 406 do CC, artigo 161, § 1º, do CTN). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). P.I.C. |
| 04/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes requeridas do processo são: Banco Safra e o Mercado Pago. O Banco Safra foi devidamente citado(a), conforme AR à fls. 57, no endereço indicado pela parte requerente à fls. 01. O Mercado Pago foi devidamente citado(a), conforme citação eletrônica à fls. 181/182. Certifico ainda que não foi designada audiência de conciliação. Certifico mais que o Banco Safra apresentou contestação às fls. 58/80, e o Mercado Pago às fls. 183/189 sendo que ambas encontram-se tempestivas. |
| 29/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFCR.25.70053235-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2025 06:24 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 198.2025/014243-0 Situação: Aguardando cumprimento em 08/09/2025 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 08/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 198.2025/014242-1 Situação: Aguardando cumprimento em 08/09/2025 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Citação da PARTE REQUERIDA através do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto no. 282/2021 (CPA Digital no. 2019/51990) Nada Mais. |
| 11/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFCR.25.70043326-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/08/2025 11:05 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003570-45.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Considerando-se a negativa retro, proceda-se a z. serventia tentativa de intimação da parte requerente através de contato telefônico, para que compareça em Cartório, e tome as devidas providências quanto ao retro determinado, certificando-se. Em caso positivo ou negativo, aguarde-se em Cartório seu comparecimento espontâneo por 30 dias. Decorridos, sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a negativa retro, proceda-se a z. serventia tentativa de intimação da parte requerente através de contato telefônico, para que compareça em Cartório, e tome as devidas providências quanto ao retro determinado, certificando-se. Em caso positivo ou negativo, aguarde-se em Cartório seu comparecimento espontâneo por 30 dias. Decorridos, sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a negativa retro, proceda-se a z. serventia tentativa de intimação da parte requerente através de contato telefônico, para que compareça em Cartório, e tome as devidas providências quanto ao retro determinado, certificando-se. Em caso positivo ou negativo, aguarde-se em Cartório seu comparecimento espontâneo por 30 dias. Decorridos, sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 198.2025/004158-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2025 Local: Oficial de justiça - Ciro Carlos Motta |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA742066832TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : SUELI APARECIDA GOMES DA SILVA |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a autora a incluir o beneficiário do valor pago em questão, MERCADO PAGO (fls. 17) no polo passivo da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Após a inclusão, proceda-se com a citação do MERCADO PAGO para apresentação de contestação, bem como à nova citação da ré SAFRA para apresentação de complemento à contestação, no prazo legal. Int. Advogados(s): Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a autora a incluir o beneficiário do valor pago em questão, MERCADO PAGO (fls. 17) no polo passivo da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Após a inclusão, proceda-se com a citação do MERCADO PAGO para apresentação de contestação, bem como à nova citação da ré SAFRA para apresentação de complemento à contestação, no prazo legal. Int. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.24.70088778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 12:28 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.24.70084075-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 14:28 |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.24.70079042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 09:30 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se parte requerida (Banco Safra) para que informar expressamente, no prazo de 10 dias, se deseja a oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, justificando a relevância da oitiva para o julgamento da lide. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se parte requerida (Banco Safra) para que informar expressamente, no prazo de 10 dias, se deseja a oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, justificando a relevância da oitiva para o julgamento da lide. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte requerida do processo é o Banco Safra que foi devidamente citado, conforme AR à fls. 57, no endereço indicado pela parte requerente à fls. 01. Certifico ainda não foi designada audiência de conciliação. Certifico mais que a parte requerida apresentou contestação à fls. 58/80, sendo que a mesma encontra-se tempestiva. Certifico finalmente que a parte requerida requer o depoimento pessoal da parte autora. |
| 03/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFCR.24.70073271-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2024 12:25 |
| 21/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713768643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : BANCO SAFRA S/A Diligência : 13/09/2024 |
| 21/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713768630TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : SUELI APARECIDA GOMES DA SILVA Diligência : 16/09/2024 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFCR.24.70069560-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 12:02 |
| 10/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 10/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 09/09/2024 |
Concedida a Antecipação de tutela
Assim, uma vez presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade da parcela n.º 18, com vencimento em 20/04/2024, do contrato de financiamento entabulado entre as partes, devendo o réu BANCO SAFRA abster-se de qualquer medida cautelar ou de cobrança em desfavor da autora, no que se inclui a proibição de inclusão da autora nos órgãos de proteção ao crédito, até final decisão, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato ilícito praticado, em favor da autora. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como OFÍCIO, se o caso. Considerando-se as inúmeras audiências realizadas pelo CEJUSC e o baixo êxito no número de acordos com as grandes empresas, dispenso a realização de audiência de Conciliação. Cite-se a parte requerida para os termos da inicial e intime-se, conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na contestação. A contestação deverá ser instruída com todos os documentos necessários para comprovação das alegações, sob pena de preclusão. Fica consignado que os prazos processuais nos Juizados Especiais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE. Caso ocorra o retorno do AR negativo (ausente/não procurado), fica desde já deferida a expedição de mandado para cumprimento. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 6: Intime-se a requerente para que junte comprovante de endereço recente e idôneo, em seu nome, no prazo de 10 dias. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 05/09/2024 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 05/09/2024 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 05/09/2024 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Juizado - Geral |
| 05/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Contestação |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/09/2025 |
Contestação |
| 08/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 10/02/2026 |
Recurso Inominado |
| 03/03/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/04/2026 |
Recurso Inominado |
| 27/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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