| Reqte |
Elber Geovani Pereira da Silva
Advogado: Edimar Rodrigues Leao |
| Reqdo | Andre Luiz de Oliveira |
| Gestor | CAMILA TIEME SANCHES PEREIRA-LEGIS LEILOES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000003-34.2023.8.26.0200 - Cumprimento de sentença |
| 05/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o trânsito em julgado da certificado nos autos, arquive-se o Processo de conhecimento, aguardando-se eventual manifestação do autor no Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Edimar Rodrigues Leao (OAB 422302/SP) |
| 11/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000003-34.2023.8.26.0200 - Cumprimento de sentença |
| 05/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o trânsito em julgado da certificado nos autos, arquive-se o Processo de conhecimento, aguardando-se eventual manifestação do autor no Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Edimar Rodrigues Leao (OAB 422302/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da certificado nos autos, arquive-se o Processo de conhecimento, aguardando-se eventual manifestação do autor no Cumprimento de Sentença. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte requerida Andre Luiz de Oliveira ao pagamento da importância de R$ 2.226,00 Advogados(s): Edimar Rodrigues Leao (OAB 422302/SP) |
| 08/11/2022 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte requerida Andre Luiz de Oliveira ao pagamento da importância de R$ 2.226,00 |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 03/11/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 28/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 200.2022/000850-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Sobreiro Morato |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o desinteresse do Requerente na Audiência de Conciliação, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Assim, CITE-SE, o(a) requerido(a) para os termos da presente ação, procedendo ainda a sua INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, se não contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), sendo proferido julgamento de imediato, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Edimar Rodrigues Leao (OAB 422302/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o desinteresse do Requerente na Audiência de Conciliação, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Assim, CITE-SE, o(a) requerido(a) para os termos da presente ação, procedendo ainda a sua INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, se não contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), sendo proferido julgamento de imediato, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGAL.22.70002476-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/06/2022 18:34 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, deverá o Requerente emendar a inicial, atribuindo o valor à causa. Após tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Edimar Rodrigues Leao (OAB 422302/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, deverá o Requerente emendar a inicial, atribuindo o valor à causa. Após tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2022 |
Emenda à Inicial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/12/2022 | Cumprimento de sentença (0000003-34.2023.8.26.0200) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |