| Exeqte |
Maria Aparecida Bento de Carvalho
Advogada: Carolina Rachell Gomes de Sá de Lima Advogado: Robson Ferreira dos Santos Novaes |
| Exectda | Julia Sabino dos Santos |
| Perito | Juliano Pereira de Andrade |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, acerca da arrematação do bem em leilão (fls.244). Considerando que a lavratura do auto de arrematação constitui o marco inicial para o prazo de oposição dos embargos previstos no artigo 903 do Código de Processo Civil, in verbis: "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (...)", declaro formalizado o auto de arrematação às fls. 244, nesta data, momento em que o assino fisicamente. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no § 2º do artigo 903 do CPC, contados a partir do aperfeiçoamento da arrematação, certificando a Serventia, ao final, sobre eventual oposição de embargos. Escoado o prazo sem impugnação, expeça-se a carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Alan Tadeu Candido (OAB 439047/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, acerca da arrematação do bem em leilão (fls.244). Considerando que a lavratura do auto de arrematação constitui o marco inicial para o prazo de oposição dos embargos previstos no artigo 903 do Código de Processo Civil, in verbis: "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (...)", declaro formalizado o auto de arrematação às fls. 244, nesta data, momento em que o assino fisicamente. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no § 2º do artigo 903 do CPC, contados a partir do aperfeiçoamento da arrematação, certificando a Serventia, ao final, sobre eventual oposição de embargos. Escoado o prazo sem impugnação, expeça-se a carta de arrematação. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70023922-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2025 16:16 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70023870-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2025 14:21 |
| 08/05/2025 |
Edital Juntado
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital, devendo uma das vias ser afixada no átrio do Fórum. Ciência às partes nas pessoas de seus advogados quanto às designações dos leilões, sendo que o primeiro leilão terá início no dia 10/06/2025 às 15h30min e se encerrará dia 13/06/2025 às 15h00min. Não havendo lance superior à importância da avaliação no período do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção que terá início no dia 13/06/2025 às 15h01min e se encerrará no dia 04/07/2025 às 15h00min. Aguarde-se os leilões Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Alan Tadeu Candido (OAB 439047/SP) |
| 26/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital, devendo uma das vias ser afixada no átrio do Fórum. Ciência às partes nas pessoas de seus advogados quanto às designações dos leilões, sendo que o primeiro leilão terá início no dia 10/06/2025 às 15h30min e se encerrará dia 13/06/2025 às 15h00min. Não havendo lance superior à importância da avaliação no período do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção que terá início no dia 13/06/2025 às 15h01min e se encerrará no dia 04/07/2025 às 15h00min. Aguarde-se os leilões Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70012334-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2025 16:31 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/207 e 224: defiro, intime-se a leiloeiro indicada, Sra. Mariangela Bellissimo Uebera (DESTAK LEILÕES), via e-mail, para designação de novo leilão, nos mesmos moldes determinados às fls. 166.. Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Alan Tadeu Candido (OAB 439047/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206/207 e 224: defiro, intime-se a leiloeiro indicada, Sra. Mariangela Bellissimo Uebera (DESTAK LEILÕES), via e-mail, para designação de novo leilão, nos mesmos moldes determinados às fls. 166.. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70038662-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 10:25 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO: DECISÃO DE FLS. 218: "Vistos. Fls. 206/217: manifeste-se a parte executada. Intime-se." Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Alan Tadeu Candido (OAB 439047/SP) |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO: DECISÃO DE FLS. 218: "Vistos. Fls. 206/217: manifeste-se a parte executada. Intime-se." |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/217: manifeste-se a parte executada. Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Alan Tadeu Candido (OAB 439047/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206/217: manifeste-se a parte executada. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70024220-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 20:54 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do noticiado às fls. 181/201, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Alan Tadeu Candido (OAB 439047/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do noticiado às fls. 181/201, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70012018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 11:17 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70008426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 10:00 |
| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital, devendo uma das vias ser afixada no átrio do Fórum. Ciência às partes nas pessoas de seus advogados quanto às designações dos leilões, sendo que o primeiro leilão terá início no dia 12/03/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 15/03/2024 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/03/2024 às 14:31 h e se encerrará no dia 05/04/2024 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se os leilões. Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Alan Tadeu Candido (OAB 439047/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital, devendo uma das vias ser afixada no átrio do Fórum. Ciência às partes nas pessoas de seus advogados quanto às designações dos leilões, sendo que o primeiro leilão terá início no dia 12/03/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 15/03/2024 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/03/2024 às 14:31 h e se encerrará no dia 05/04/2024 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se os leilões. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70005148-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 16:28 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Disponibilização: 25/01/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3895 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Fls. 277/279: Defiro a realização dos leilões, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM 1625/2009, promovendo-se o praceamento dos bens penhorados pelo sistema eletrônico. Nomeio a empresa MEGA LEILÕES (contato@megaleiloes.com.br), cadastrada nos termos do Provimento CSM 1625/09, encarregada da alienação dos bens constritos por via eletrônica. Cabe ao exequente contatar a empresa nomeada para as providências pertinentes aos praceamentos. A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação do executado bem como de eventuais interessados, quanto ao leilão, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, sob pena de nulidade de eventual arrematação. Incumbirá à parte exequente indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. Em caso de arrematação, fica desde já, arbitrada a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço, o que deverá ser informado previamente aos interessados (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Prossiga o gestor na forma do Provimento CSM 1625/09, salientando que em segunda praça não serão aceitos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Deverá, ainda, pelo leiloeiro, ser providenciada a juntada da comprovação da publicação do edital e intimação de todos os interessados legais, nos termos do artigo 887 e 889, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Alan Tadeu Candido (OAB 439047/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 277/279: Defiro a realização dos leilões, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM 1625/2009, promovendo-se o praceamento dos bens penhorados pelo sistema eletrônico. Nomeio a empresa MEGA LEILÕES (contato@megaleiloes.com.br), cadastrada nos termos do Provimento CSM 1625/09, encarregada da alienação dos bens constritos por via eletrônica. Cabe ao exequente contatar a empresa nomeada para as providências pertinentes aos praceamentos. A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação do executado bem como de eventuais interessados, quanto ao leilão, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, sob pena de nulidade de eventual arrematação. Incumbirá à parte exequente indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. Em caso de arrematação, fica desde já, arbitrada a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço, o que deverá ser informado previamente aos interessados (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Prossiga o gestor na forma do Provimento CSM 1625/09, salientando que em segunda praça não serão aceitos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Deverá, ainda, pelo leiloeiro, ser providenciada a juntada da comprovação da publicação do edital e intimação de todos os interessados legais, nos termos do artigo 887 e 889, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70039806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 14:22 |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGAR.23.70036673-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2023 10:41 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Manifeste-se o advogado nomeado para defender o executado no prazo legal. Saliento que o mesmo deverá entrar em contato com a parte. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Alan Tadeu Candido (OAB 439047/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o advogado nomeado para defender o executado no prazo legal. Saliento que o mesmo deverá entrar em contato com a parte. |
| 29/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/08/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a renúncia de fls. 132. Anote-se. Arbitro honorários proporcionais ao advogado indicado (fls. 47) com a indicação do código correspondente, da tabela em vigor. Expeça-se a certidão e disponibilize-a para retirada, diretamente no Portal do Eg. TJ/SP. Oficie-se à OAB local, para proceder à indicação de um(a) advogado(a) para a defesa dos interesses da parte executada, Sr. I.B., observando-se que não deverá ser nomeado(a) advogado(a) que tenha parentesco com aquele já constituído, sendo advogado da exequente o Dr. Robson Ferreira Santos, OAB nº 172.463/SP, salientando que o(a) advogado(a) constituído deverá entrar em contato com a parte executada. No mais, regularizados os autos, manifestem-se as partes acerca do laudo de fls. 134/136. Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB 390253/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a renúncia de fls. 132. Anote-se. Arbitro honorários proporcionais ao advogado indicado (fls. 47) com a indicação do código correspondente, da tabela em vigor. Expeça-se a certidão e disponibilize-a para retirada, diretamente no Portal do Eg. TJ/SP. Oficie-se à OAB local, para proceder à indicação de um(a) advogado(a) para a defesa dos interesses da parte executada, Sr. I.B., observando-se que não deverá ser nomeado(a) advogado(a) que tenha parentesco com aquele já constituído, sendo advogado da exequente o Dr. Robson Ferreira Santos, OAB nº 172.463/SP, salientando que o(a) advogado(a) constituído deverá entrar em contato com a parte executada. No mais, regularizados os autos, manifestem-se as partes acerca do laudo de fls. 134/136. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGAR.23.70021262-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/05/2023 08:10 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Manifestem as partes no prazo de 15 dias acerca do laudo de fls. 135/136. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Carolina Rachell Gomes de Sá de Lima (OAB 236513/SP), Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB 390253/SP) |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem as partes no prazo de 15 dias acerca do laudo de fls. 135/136. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70020131-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/05/2023 17:40 |
| 19/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGAR.23.70020007-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/05/2023 11:40 |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Intime-se o perito Juliano Pereira Andrade, via e-mail, a apresentar o laudo pericial, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da nomeação e suspensão no cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos deste Tribunal. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Carolina Rachell Gomes de Sá de Lima (OAB 236513/SP), Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB 390253/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o perito Juliano Pereira Andrade, via e-mail, a apresentar o laudo pericial, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da nomeação e suspensão no cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos deste Tribunal. |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70011523-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 09:18 |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70039903-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2022 15:54 |
| 30/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70029995-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2022 17:54 |
| 09/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 105. Ante a aceitação da nomeação, requisite os honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão do benefício da gratuidade da Justiça concedido às partes. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para indicar data para realização dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Carolina Rachell Gomes de Sá de Lima (OAB 236513/SP), Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB 390253/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 105. Ante a aceitação da nomeação, requisite os honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão do benefício da gratuidade da Justiça concedido às partes. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para indicar data para realização dos trabalhos. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70018400-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 12:04 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70010886-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/03/2022 14:17 |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70002151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 15:51 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez reitere a intimação do perito nomeado, nos termos da decisão de fls. 87/89. Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Carolina Rachell Gomes de Sá de Lima (OAB 236513/SP), Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB 390253/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Pela derradeira vez reitere a intimação do perito nomeado, nos termos da decisão de fls. 87/89. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 3051/3057 |
| 09/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: 1.- Entendo não ser plausível levar em conta os argumentos expostos pelo impugnante, sem documentos comprobatórios para infirmar as declarações de necessidade juntadas aos autos no sentido de que os executados, peticionários de fls. 61/64, inequivocamente, estariam violando os princípios da igualdade e da moralidade. Note-se que a exequente, que faz parte do requerimento, de início estava sendo assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 06), pelo convênio mantido com a OABSP. Esse convênio é destinado àqueles hipossuficientes que comprovarem insuficiência de recursos de acesso ao Poder Judiciário. E, sabe-se que para dar efetividade à prestação dos serviços jurídicos, a OAB realiza minuciosa investigação sobre a capacidade econômica do pretendente, a fim de concluir que a parte necessita do benefício deferido. Cumpre, outrossim, destacar que o fato dos requeridos terem contratado advogado particular, isso não é causa impeditiva da concessão da gratuidade judiciária Sobre tal ponto, já se decidiu: "IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PARTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL. FATOS QUE NÃO IMPEDEM O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NO INCIDENTE PROCESSUAL. A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar esta condição nos termos da Lei 1.060/50. É dado ao "ex adverso" da parte que requereu a Justiça Gratuita, impugnar referido pedido, devendo produzir provas no sentido de que o impugnado/requerente não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, possuindo condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Não havendo provas fortes e convincentes neste sentido, deve ser mantida a assistência judiciária, negando-se provimento ao pedido formulado no incidente de impugnação à gratuidade de justiça. O fato da parte ter constituído advogado particular para defender seus direitos em juízo, não implica que tenha condições de arcar com as despesas processuais. Da mesma forma, o fato de ter o apelado celebrado negócio jurídico para aquisição de veículo, que se encontra alienado fiduciariamente, não implica que este detenha uma situação financeira boa e estável, possuindo condições de arcar com as custas do processo. (Apelação Cível nº 1.0024.03.000058-2/001, 9ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Pedro Bernardes. j. 04.07.2006, unânime, Publ. 29.07.2006).". (Grifo nosso) Portanto, em razão dos elementos contidos nos autos, mantenho os benefícios da assistência judiciária conferido à exequente Maria Aparecida Bento de Carvalho e defiro-a, também, aos executados Francisca Bento Silva, João Bento e Julia Sabino Bento dos Santos, não restando outra alternativa, senão indeferir o pedido de impugnação da justiça gratuita ofertado, anotando-se a benesse no sistema SAJ. 2.- Arbitro honorários à profissional de fls. 06, em 70%, do código 103, do convênio DPE/OABSP, expedindo-se certidão de honorários, agradecendo-a pelos serviços prestados. 3.- Para avaliação do imóvel, nomeio JULIANO PEREIRA DE ANDRADE, regularmente habilitado perante o TJ. Intime-o a manifestar-se sobre a aceitação e, em caso positivo, promova a Serventia o necessário para a reserva dos seus honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão do benefício da gratuidade da Justiça concedido às partes. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para indicar data para a realização dos trabalhos. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Carolina Rachell Gomes de Sá de Lima (OAB 236513/SP), Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB 390253/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão
1.- Entendo não ser plausível levar em conta os argumentos expostos pelo impugnante, sem documentos comprobatórios para infirmar as declarações de necessidade juntadas aos autos no sentido de que os executados, peticionários de fls. 61/64, inequivocamente, estariam violando os princípios da igualdade e da moralidade. Note-se que a exequente, que faz parte do requerimento, de início estava sendo assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 06), pelo convênio mantido com a OABSP. Esse convênio é destinado àqueles hipossuficientes que comprovarem insuficiência de recursos de acesso ao Poder Judiciário. E, sabe-se que para dar efetividade à prestação dos serviços jurídicos, a OAB realiza minuciosa investigação sobre a capacidade econômica do pretendente, a fim de concluir que a parte necessita do benefício deferido. Cumpre, outrossim, destacar que o fato dos requeridos terem contratado advogado particular, isso não é causa impeditiva da concessão da gratuidade judiciária Sobre tal ponto, já se decidiu: "IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PARTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL. FATOS QUE NÃO IMPEDEM O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NO INCIDENTE PROCESSUAL. A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar esta condição nos termos da Lei 1.060/50. É dado ao "ex adverso" da parte que requereu a Justiça Gratuita, impugnar referido pedido, devendo produzir provas no sentido de que o impugnado/requerente não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, possuindo condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Não havendo provas fortes e convincentes neste sentido, deve ser mantida a assistência judiciária, negando-se provimento ao pedido formulado no incidente de impugnação à gratuidade de justiça. O fato da parte ter constituído advogado particular para defender seus direitos em juízo, não implica que tenha condições de arcar com as despesas processuais. Da mesma forma, o fato de ter o apelado celebrado negócio jurídico para aquisição de veículo, que se encontra alienado fiduciariamente, não implica que este detenha uma situação financeira boa e estável, possuindo condições de arcar com as custas do processo. (Apelação Cível nº 1.0024.03.000058-2/001, 9ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Pedro Bernardes. j. 04.07.2006, unânime, Publ. 29.07.2006).". (Grifo nosso) Portanto, em razão dos elementos contidos nos autos, mantenho os benefícios da assistência judiciária conferido à exequente Maria Aparecida Bento de Carvalho e defiro-a, também, aos executados Francisca Bento Silva, João Bento e Julia Sabino Bento dos Santos, não restando outra alternativa, senão indeferir o pedido de impugnação da justiça gratuita ofertado, anotando-se a benesse no sistema SAJ. 2.- Arbitro honorários à profissional de fls. 06, em 70%, do código 103, do convênio DPE/OABSP, expedindo-se certidão de honorários, agradecendo-a pelos serviços prestados. 3.- Para avaliação do imóvel, nomeio JULIANO PEREIRA DE ANDRADE, regularmente habilitado perante o TJ. Intime-o a manifestar-se sobre a aceitação e, em caso positivo, promova a Serventia o necessário para a reserva dos seus honorários junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão do benefício da gratuidade da Justiça concedido às partes. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para indicar data para a realização dos trabalhos. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.20.70013222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2020 11:05 |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.20.70012728-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 16:29 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 2968/2975 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Cadastre-se o advogado de fls. 61/63, no sistema SAJ para futuras intimações. Quanto aos termos da petição de fls.61/63 e seus documentos, em que os peticionários possuem interesse comum na venda do imóvel, determino: Que, no prazo de 10 dias, a advogada patrocinada pelo convênio DPE/OABSP (fls.06), diga se continuará no patrocínio de Maria Aparecida, tendo em vista ter ela constituído advogado (fls.66); No mesmo prazo, diga o impugnante Izaias Bento. Intime-se. Advogados(s): Robson Ferreira dos Santos Novaes (OAB 172463/SP), Carolina Rachell Gomes de Sá de Lima (OAB 236513/SP), Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB 390253/SP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Cadastre-se o advogado de fls. 61/63, no sistema SAJ para futuras intimações. Quanto aos termos da petição de fls.61/63 e seus documentos, em que os peticionários possuem interesse comum na venda do imóvel, determino: Que, no prazo de 10 dias, a advogada patrocinada pelo convênio DPE/OABSP (fls.06), diga se continuará no patrocínio de Maria Aparecida, tendo em vista ter ela constituído advogado (fls.66); No mesmo prazo, diga o impugnante Izaias Bento. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.20.70005970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 11:43 |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.19.70041205-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 07:40 |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.19.70040215-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/10/2019 20:42 |
| 24/10/2019 |
Intimação Juntada
|
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 3431/3434 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 43/45 e da certidão de fls. 49, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carolina Rachell Gomes de Sá de Lima (OAB 236513/SP), Ricardo Aparecido Conessa (OAB 23903/SP), Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco (OAB 390253/SP) |
| 07/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 43/45 e da certidão de fls. 49, no prazo de 15 dias. |
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGAR.19.70035235-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/09/2019 13:31 |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.19.70035115-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 17:17 |
| 11/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 11/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço: Rua Joaquim Freire, 422, nesta cidade, onde procedi à INTIMAÇÃO de IZAIAS BENTO do inteiro teor da r. Decisão que lhe li. Ciente, exarou a sua assinatura e recebeu a cópia. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGAR.19.70024593-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/07/2019 09:33 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 3388/3398 Página: |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Fls. 18. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. As cartas precatórias de fls. 10/11 e 14/15 ficarão à disposição no sistema SAJ, devendo a parte exequente providenciar seu cumprimento com distribuição no Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico, instruindo-as com a presente decisão. Com relação à carta precatória de fls. 12/13, providencie a z. serventia a remessa da deprecata, por malote digital, via cartório distribuidor.(CARTAS PRECATÓRIAS FLS. 10/11 E 14/15 DISPONÍVEIS PARA INSTRUÇAÕ, DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS) Advogados(s): Carolina Rachell Gomes de Sá de Lima (OAB 236513/SP), Ricardo Aparecido Conessa (OAB 23903/SP) |
| 11/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 201.2019/006977-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2019 Local: Oficial de justiça - Pamela Borgato Rodrigues Do Nascimento |
| 11/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2019 |
Decisão
Fls. 18. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. As cartas precatórias de fls. 10/11 e 14/15 ficarão à disposição no sistema SAJ, devendo a parte exequente providenciar seu cumprimento com distribuição no Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico, instruindo-as com a presente decisão. Com relação à carta precatória de fls. 12/13, providencie a z. serventia a remessa da deprecata, por malote digital, via cartório distribuidor.(CARTAS PRECATÓRIAS FLS. 10/11 E 14/15 DISPONÍVEIS PARA INSTRUÇAÕ, DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS) |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.19.70021146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 20:04 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 3483/3487 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos, Intime-se as partes executadas para satisfazerem a obrigação de alienarem o imóvel, conforme acordado à fls. 46 e homologado à fls. 56 dos autos nº 1002575-84.2016.8.26.0201, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena alienação em leilão do imóvel objeto da matrícula nº 11.440 do CRI de Garça., Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.(COMUNICADO: A PARTE RECOLHER CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL (IZAIAS) E, ADEMAIS, CARTAS PRECATÓRIAS DISPONÍVEIS PARA INSTRUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS ) Advogados(s): Carolina Rachell Gomes de Sá de Lima (OAB 236513/SP), Ricardo Aparecido Conessa (OAB 23903/SP) |
| 10/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 10/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 10/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos, Intime-se as partes executadas para satisfazerem a obrigação de alienarem o imóvel, conforme acordado à fls. 46 e homologado à fls. 56 dos autos nº 1002575-84.2016.8.26.0201, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena alienação em leilão do imóvel objeto da matrícula nº 11.440 do CRI de Garça., Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.(COMUNICADO: A PARTE RECOLHER CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL (IZAIAS) E, ADEMAIS, CARTAS PRECATÓRIAS DISPONÍVEIS PARA INSTRUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS ) |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002575-84.2016.8.26.0201 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/10/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |