| Reqte |
Antonia Lopes dos Santos
Advogado: Leandro Rene Ceretti |
| Reqdo |
Banco Itaú Bmg Consignado S/A
Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000165-31.2020.8.26.0201 - Cumprimento de sentença |
| 28/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Faço remessa, nesta data, dos presentes autos ARQUIVO. |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3586/3598 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2019 Teor do ato: Arbitro os honorários em favor do advogado do autor (fls. 13/15) no valor previsto em tabela, nos termos do Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão de honorários e oportunamente arquivem-se os autos, procedendo as anotações necessárias, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Rene Ceretti (OAB 337634/SP) |
| 17/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000165-31.2020.8.26.0201 - Cumprimento de sentença |
| 28/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Faço remessa, nesta data, dos presentes autos ARQUIVO. |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3586/3598 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2019 Teor do ato: Arbitro os honorários em favor do advogado do autor (fls. 13/15) no valor previsto em tabela, nos termos do Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão de honorários e oportunamente arquivem-se os autos, procedendo as anotações necessárias, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Rene Ceretti (OAB 337634/SP) |
| 23/10/2019 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Arbitro os honorários em favor do advogado do autor (fls. 13/15) no valor previsto em tabela, nos termos do Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão de honorários e oportunamente arquivem-se os autos, procedendo as anotações necessárias, com as cautelas de praxe. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
r. sentença de fls. 88/89 transitou em julgado em 22/10/2019 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 3496/3500 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2019 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulados por Antonia Lopes dos Santos contra a Banco Itaú Bmg Consignado S/A. De acordo com as regras de atribuição dos ônus sucumbenciais (art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil), condeno a Requerente ao pagamento das despesas e custas processuais adiantadas pela Ré, bem como de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, observando-se o benefício da gratuidade processual que ora concedo à requerente (artigo 98, § 3º, CPC). Verificando que o Autor deduziu a presente ação de forma temerária, alterando a verdade dos fatos, imponho-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 80, II e III c.c. art. 81, caput do Código de Processo Civil. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Rene Ceretti (OAB 337634/SP) |
| 24/09/2019 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulados por Antonia Lopes dos Santos contra a Banco Itaú Bmg Consignado S/A. De acordo com as regras de atribuição dos ônus sucumbenciais (art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil), condeno a Requerente ao pagamento das despesas e custas processuais adiantadas pela Ré, bem como de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, observando-se o benefício da gratuidade processual que ora concedo à requerente (artigo 98, § 3º, CPC). Verificando que o Autor deduziu a presente ação de forma temerária, alterando a verdade dos fatos, imponho-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 80, II e III c.c. art. 81, caput do Código de Processo Civil. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.19.70033995-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 12:55 |
| 27/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 27/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 3546/3556 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2019 Teor do ato: Fls. 30/38 - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Rene Ceretti (OAB 337634/SP) |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fls. 30/38 - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados. |
| 22/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGAR.19.70030215-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/08/2019 11:17 |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR021609432TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Itaú Bmg Consignado S/A Diligência : 30/07/2019 |
| 25/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3531/3543 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2019 Teor do ato: Proceda-se a citação pelo correio, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Leandro Rene Ceretti (OAB 337634/SP) |
| 18/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Proceda-se a citação pelo correio, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2019 |
Contestação |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/01/2020 | Cumprimento de sentença (0000165-31.2020.8.26.0201) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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