| Exeqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectda |
Silvana Rodrigues da Silva
Advogado: Carlos Ocimar Zonfrilli Filho Advogado: Valdecir Val Advogado: Vinicius Dias da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2026 Teor do ato: Fls. 553/554 - Com a juntada a planilha atualizada do débito, intime-se a leiloeira nomeada às fls. 504/506 para novo leilão do bem penhorado, cuja avaliação atualizada é de R$ 5.923,00. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 553/554 - Com a juntada a planilha atualizada do débito, intime-se a leiloeira nomeada às fls. 504/506 para novo leilão do bem penhorado, cuja avaliação atualizada é de R$ 5.923,00. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70010667-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 14:11 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2026 Teor do ato: Fls. 553/554 - Com a juntada a planilha atualizada do débito, intime-se a leiloeira nomeada às fls. 504/506 para novo leilão do bem penhorado, cuja avaliação atualizada é de R$ 5.923,00. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 553/554 - Com a juntada a planilha atualizada do débito, intime-se a leiloeira nomeada às fls. 504/506 para novo leilão do bem penhorado, cuja avaliação atualizada é de R$ 5.923,00. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70010667-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 14:11 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2026 Teor do ato: Ao exequente para juntar aos autos a atualização da avaliação do bem penhorado, mediante apresentação da Tabela FIPE vigente. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para juntar aos autos a atualização da avaliação do bem penhorado, mediante apresentação da Tabela FIPE vigente. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70006526-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 13:30 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2026 Teor do ato: Aos 22/01/2026, decorreu o prazo concedido para sobrestamento do feito (fls. 538 e 542). Manifeste(m)-se o(a(s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados no aguardo de manifestação oportuna. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos 22/01/2026, decorreu o prazo concedido para sobrestamento do feito (fls. 538 e 542). Manifeste(m)-se o(a(s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados no aguardo de manifestação oportuna. |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70029644-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 12:24 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Fls. 538 : Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o autor em prosseguimento. No silêncio o feito será extinto sem resolução do mérito (art. 485, III do CPC). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 11/08/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Fls. 538 : Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o autor em prosseguimento. No silêncio o feito será extinto sem resolução do mérito (art. 485, III do CPC). |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70023981-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 01:11 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Acerca do leilão negativo, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Acerca do leilão negativo, manifeste-se o exequente. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70020697-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 11:11 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70018417-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 13:24 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Ciência às partes do realização do 1º e eventual 2º leilão do bem penhorado nos autos que se farão por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia 14/05/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/05/2025 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. RELAÇÃO DO BEM: Uma motocicleta HONDA/CG 125 TITAN, placa CFN - 0862, ano/modelo 1996/1997, RENAVAM 00661553159. AVALIAÇÃO: R$ 5.568,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta e oito reais), atualizado pela tabela FIPE até abril de 2025. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do realização do 1º e eventual 2º leilão do bem penhorado nos autos que se farão por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia 14/05/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/05/2025 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. RELAÇÃO DO BEM: Uma motocicleta HONDA/CG 125 TITAN, placa CFN - 0862, ano/modelo 1996/1997, RENAVAM 00661553159. AVALIAÇÃO: R$ 5.568,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta e oito reais), atualizado pela tabela FIPE até abril de 2025. |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70012483-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 14:17 |
| 09/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70012027-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2025 10:24 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Determino a alienação em leilão judicial eletrônico. Atualize-se a avaliação do bem penhorado conforme tabela Fipe (R$ 5.352,00) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 5.352,00). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, portal Gold Leilões" situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o parcelamento da arrematação deverá observar a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado - art. 3º e parágrafo único da Portaria PGN nº 79 de 03/02/2014; - é vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado - art. 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como CARTA, MANDADO ou OFÍCIO para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a alienação em leilão judicial eletrônico. Atualize-se a avaliação do bem penhorado conforme tabela Fipe (R$ 5.352,00) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 5.352,00). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, portal Gold Leilões" situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o parcelamento da arrematação deverá observar a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado - art. 3º e parágrafo único da Portaria PGN nº 79 de 03/02/2014; - é vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado - art. 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como CARTA, MANDADO ou OFÍCIO para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70003830-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 08:50 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70002900-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 14:29 |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2024 |
Documento Juntado
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| 31/10/2024 |
Documento Juntado
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| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70035614-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 15:11 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/452: DEFIRO a expedição de ofícios aos seguintes órgãos: 1) À Secretaria da Fazenda Pública para informações acerca de eventuais créditos em favor do executado, oriundos do programa "Nota Fiscal Paulista", passíveis de penhora. Por economia processual, caso existam valores, determino que o montante de até R$ 59.734,86, sejam bloqueados na Secretaria. 2) À SUSEP Superintendência de Seguros Privados para que informe ao Juízo a existência de saldo de previdência complementar, seguros e outros valores de controle a serem auferidos pelo executado, bem como o bloqueio até o valor de R$ 59.734,86. Havendo indisponibilidade de ativos financeiros: INTIMEM-SE os executados, na pessoa do procurador, via D.J.E. ou, não tendo procurador nos autos, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce bloqueio excessivo (§ 3º do art. 854 do CPC). Havendo manifestação dos executados quanto ao acima disposto, tornem conclusos para decisão. Quedando-se inertes os executados, fica automaticamente convertido em penhora o valor bloqueado, não sendo necessária a lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC); devendo a serventia providenciar a transferência do montante indisponível para conta judicial, manifestando-se o exequente. 3) À Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização - CNSEG para que informe este Juízo acerca de eventual existência de seguros, aplicações financeiras, previdência privadas ou outros valores de controle a serem auferidos pelo executado, bem como o bloqueio até 59.734,86. Caberá ao exequente encaminhar os ofícios às suas expensas, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. 4) Às companhias aéreas Gol Linhas Áreas S.A., Latam Airlines Group S.A, Azul Linhas Áreas Brasileiras S.A., para informações acerca de eventual existência de milhas e/ou pontos passíveis de penhora em nome do executado, supra qualificado. Caberá ao exequente encaminhar os ofícios às suas expensas, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. 5) Com o recolhimento das custas, defiro a pesquisa pela ferramenta SNIPER, remetendo-se os autos ao assessor do juízo. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 448/452: DEFIRO a expedição de ofícios aos seguintes órgãos: 1) À Secretaria da Fazenda Pública para informações acerca de eventuais créditos em favor do executado, oriundos do programa "Nota Fiscal Paulista", passíveis de penhora. Por economia processual, caso existam valores, determino que o montante de até R$ 59.734,86, sejam bloqueados na Secretaria. 2) À SUSEP Superintendência de Seguros Privados para que informe ao Juízo a existência de saldo de previdência complementar, seguros e outros valores de controle a serem auferidos pelo executado, bem como o bloqueio até o valor de R$ 59.734,86. Havendo indisponibilidade de ativos financeiros: INTIMEM-SE os executados, na pessoa do procurador, via D.J.E. ou, não tendo procurador nos autos, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce bloqueio excessivo (§ 3º do art. 854 do CPC). Havendo manifestação dos executados quanto ao acima disposto, tornem conclusos para decisão. Quedando-se inertes os executados, fica automaticamente convertido em penhora o valor bloqueado, não sendo necessária a lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC); devendo a serventia providenciar a transferência do montante indisponível para conta judicial, manifestando-se o exequente. 3) À Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização - CNSEG para que informe este Juízo acerca de eventual existência de seguros, aplicações financeiras, previdência privadas ou outros valores de controle a serem auferidos pelo executado, bem como o bloqueio até 59.734,86. Caberá ao exequente encaminhar os ofícios às suas expensas, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. 4) Às companhias aéreas Gol Linhas Áreas S.A., Latam Airlines Group S.A, Azul Linhas Áreas Brasileiras S.A., para informações acerca de eventual existência de milhas e/ou pontos passíveis de penhora em nome do executado, supra qualificado. Caberá ao exequente encaminhar os ofícios às suas expensas, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. 5) Com o recolhimento das custas, defiro a pesquisa pela ferramenta SNIPER, remetendo-se os autos ao assessor do juízo. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70028902-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 14:11 |
| 09/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70027566-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/08/2024 14:33 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Ao exequente para juntar planilha atualizada do débito. * Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para juntar planilha atualizada do débito. * |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70023767-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 16:07 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Ciência/manifestação do(a) exequente sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema SISBAJUD (fls. 443/444). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/manifestação do(a) exequente sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema SISBAJUD (fls. 443/444). |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70015498-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 10:55 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Fls. 425/427: Concedo prazo suplementar de 15(quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 425/427: Concedo prazo suplementar de 15(quinze) dias. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70011229-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/04/2024 17:16 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Autos aguardando a juntada de planilha atualizada do débito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando a juntada de planilha atualizada do débito. |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70007019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:26 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Ao exequente para recolher a taxa de pesquisa sisbajud equivalente a 1 UFESP (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1/R$ 35,36), bem como juntar planilha atualizada do débito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para recolher a taxa de pesquisa sisbajud equivalente a 1 UFESP (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1/R$ 35,36), bem como juntar planilha atualizada do débito. |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.24.70002605-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 17:44 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Ciência/manifestação do exequente acerca do Auto de Leilão negativo, juntado às fls. 406. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/manifestação do exequente acerca do Auto de Leilão negativo, juntado às fls. 406. |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70051007-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 11:49 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70047335-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 12:57 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Ciência às partes do realização do 1º e eventual 2º leilão do bem penhorado nos autos que se farão por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, sendo que o o 1º Leilão terá início no dia 10/11/2023 às 10:00 h e se encerrará dia 13/11/2023 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/11/2023 às 10:01 h e se encerrará no dia 05/12/2023 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: : Um veículo da marca/modelo Honda/CG 125 Titan, placa CFN 0862, ano/modelo 1996/1997, renavam 00661553159. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 4.162,00 (Quatro mil e cento e sessenta e dois reais) para junho de 2023. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do realização do 1º e eventual 2º leilão do bem penhorado nos autos que se farão por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, sendo que o o 1º Leilão terá início no dia 10/11/2023 às 10:00 h e se encerrará dia 13/11/2023 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/11/2023 às 10:01 h e se encerrará no dia 05/12/2023 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: : Um veículo da marca/modelo Honda/CG 125 Titan, placa CFN 0862, ano/modelo 1996/1997, renavam 00661553159. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 4.162,00 (Quatro mil e cento e sessenta e dois reais) para junho de 2023. |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70042418-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 13:40 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2023 Teor do ato: Determino a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 355). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão nomeio MegaLeilões, devidamente HABILITADA pela Secretaria de T.I. do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representada pelo Leiloeiro Oficial Fernando José Cerello G. Pereira (Jucesp nº 844), com endereço comercial à Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 01422-002, Telefone: (11) 3149-4600 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para a realização do leilão nomeio leiloeiro oficial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o parcelamento da arrematação deverá observar a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado art. 3º e parágrafo único da Portaria PGN nº 79 de 03/02/2014; - é vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado art. 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como CARTA, MANDADO ou OFÍCIO para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 355). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão nomeio MegaLeilões, devidamente HABILITADA pela Secretaria de T.I. do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representada pelo Leiloeiro Oficial Fernando José Cerello G. Pereira (Jucesp nº 844), com endereço comercial à Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 01422-002, Telefone: (11) 3149-4600 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para a realização do leilão nomeio leiloeiro oficial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o parcelamento da arrematação deverá observar a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado art. 3º e parágrafo único da Portaria PGN nº 79 de 03/02/2014; - é vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado art. 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como CARTA, MANDADO ou OFÍCIO para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70040308-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 15:46 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70038155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 14:38 |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a inércia do executado (fls. 348), HOMOLOGO a avaliação da motocicleta modelo Honda/CG 125 Titan, placa CFN0862, ano/modelo 1996/1997 em R$ 4.162,00 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais). Assim, manifeste-se o exequente, em 15 dias, notadamente para indicar leiloeiro de sua preferência, desde que integrante do Cadastro de Auxiliares da Justiça, em consonância com o art. 883 do Código de Processo Civil, bem como para trazer aos autos o demonstrativo do valor atualizado do débito. Outrossim, ao assessor do juízo para pesquisa de eventual Restrição Renavam de Alienação Fiduciária, junto ao Sistema RenaJud. Saliento, por oportuno, que havendo restrição a hasta pública deverá recair sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo penhorado. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a inércia do executado (fls. 348), HOMOLOGO a avaliação da motocicleta modelo Honda/CG 125 Titan, placa CFN0862, ano/modelo 1996/1997 em R$ 4.162,00 (quatro mil, cento e sessenta e dois reais). Assim, manifeste-se o exequente, em 15 dias, notadamente para indicar leiloeiro de sua preferência, desde que integrante do Cadastro de Auxiliares da Justiça, em consonância com o art. 883 do Código de Processo Civil, bem como para trazer aos autos o demonstrativo do valor atualizado do débito. Outrossim, ao assessor do juízo para pesquisa de eventual Restrição Renavam de Alienação Fiduciária, junto ao Sistema RenaJud. Saliento, por oportuno, que havendo restrição a hasta pública deverá recair sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo penhorado. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70032540-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 15:13 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Aos 13/07/2023, decorreu o prazo legal em relação à intimação às fls. 347, sem que houvesse apresentação de impugnação à avaliação (fls. 342), bem como, interposição de embargos em relação à penhora às fls. 338. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos 13/07/2023, decorreu o prazo legal em relação à intimação às fls. 347, sem que houvesse apresentação de impugnação à avaliação (fls. 342), bem como, interposição de embargos em relação à penhora às fls. 338. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Fica intimada a executada, através de seu procurador, via DJE, acerca da constrição que recaiu sobre o veículo descrito às fls. 338, bem como para manifestar se concorda com a avaliação (R$ 4.162,00 fls. 342) ou, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137S/P), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a executada, através de seu procurador, via DJE, acerca da constrição que recaiu sobre o veículo descrito às fls. 338, bem como para manifestar se concorda com a avaliação (R$ 4.162,00 fls. 342) ou, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70022046-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 12:59 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Fls. 328/329: Defiro a penhora da motocicleta modelo Honda/CG 125 Titan, placa CFN0862, ano/modelo 1996/1997 , nomeando depositário o(a) executado(a). Saliento, por oportuno, que fica igualmente deferida a penhora sobre os direitos à motocicleta caso esteja alienado(a). Neste caso, caberá ao(à/s) exequente(s) providenciar(em) a intimação do credor fiduciário, nos termos do art. 799 do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado, nos termos do artigo 871, inciso IV do CPC. Com a providência, intime-se a executada, através de seu procurador, via DJE, acerca da constrição, bem como para manifestar se concorda com a avaliação ou, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Servirá o(a) presente, por cópia, como TERMO DE PENHORA. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962S/P), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137S/P), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717S/P), Valdecir Val (OAB 362459S/P) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 328/329: Defiro a penhora da motocicleta modelo Honda/CG 125 Titan, placa CFN0862, ano/modelo 1996/1997 , nomeando depositário o(a) executado(a). Saliento, por oportuno, que fica igualmente deferida a penhora sobre os direitos à motocicleta caso esteja alienado(a). Neste caso, caberá ao(à/s) exequente(s) providenciar(em) a intimação do credor fiduciário, nos termos do art. 799 do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado, nos termos do artigo 871, inciso IV do CPC. Com a providência, intime-se a executada, através de seu procurador, via DJE, acerca da constrição, bem como para manifestar se concorda com a avaliação ou, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Servirá o(a) presente, por cópia, como TERMO DE PENHORA. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70015961-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 11:29 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Ciência/manifestação do exequente sobre os resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas: SISBAJUD, a qual restou negativa; RENAJUD, a qual restou positiva para a localização de um bem em nome da executada; e INFOJUD, a qual restou negativa. (fls. 315/324). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/manifestação do exequente sobre os resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas: SISBAJUD, a qual restou negativa; RENAJUD, a qual restou positiva para a localização de um bem em nome da executada; e INFOJUD, a qual restou negativa. (fls. 315/324). |
| 14/04/2023 |
Declarações Juntadas
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70006570-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 13:16 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70005855-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 17:06 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70003277-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 13:20 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Ciência às partes, sobre a cópia da Sentença proferida aos 30/09/2022, bem como da certidão de trânsito em julgado, juntadas às fls. 291/295, a qual julgou IMPROCEDENTES os embargos à execução em apenso nº 1003363-25.2021.8.26.0201, opostos SILVANA RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, sobre a cópia da Sentença proferida aos 30/09/2022, bem como da certidão de trânsito em julgado, juntadas às fls. 291/295, a qual julgou IMPROCEDENTES os embargos à execução em apenso nº 1003363-25.2021.8.26.0201, opostos SILVANA RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Autos aguardando a apresentação da planilha de cálculo atualizada do débito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando a apresentação da planilha de cálculo atualizada do débito. |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGAR.22.70050349-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2022 13:13 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Ao exequente para carrear planilha atualizada do débito. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para carrear planilha atualizada do débito. |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Tendo em vista que o V. Acórdão de fls. 258/261 deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2187292-31.2022.8.26.0000, expeça-se ofício ao CRI local para cancelamento da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 19.859. Servirá a presente como ofício, devendo ser encaminhado pela parte executada. No mais, Manifeste-se o exequente em efetivo prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias. Decorrido referido prazo sem a providência remetam-se os autos ao arquivo provisório. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que o V. Acórdão de fls. 258/261 deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2187292-31.2022.8.26.0000, expeça-se ofício ao CRI local para cancelamento da penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 19.859. Servirá a presente como ofício, devendo ser encaminhado pela parte executada. No mais, Manifeste-se o exequente em efetivo prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias. Decorrido referido prazo sem a providência remetam-se os autos ao arquivo provisório. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Acerca da petição e documentos de fls. 242/248, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Acerca da petição e documentos de fls. 242/248, manifeste-se o exequente. |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70038886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 10:12 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70038621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 09:45 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Ao exequente para comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. |
| 14/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70036793-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/09/2022 09:31 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Aos 11/08/2022, decorreu o prazo legal em relação à intimação às fls. 226/227, sem que houvesse interposição de recurso acerca da manutenção da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 19.859 do CRI local, conforme decisão às fls. 220/222. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos 11/08/2022, decorreu o prazo legal em relação à intimação às fls. 226/227, sem que houvesse interposição de recurso acerca da manutenção da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 19.859 do CRI local, conforme decisão às fls. 220/222. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
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| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
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| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Fls. 206/213: Trata-se de impugnação ofertada pela executada, alegando impenhorabilidade da pequena propriedade rural cadastrada na matrícula 19.859, constrita nos termos da decisão proferida às fls. 195/196. Intimado, o executado apresentou manifestação às fls. 217/219, opondo-se ao reconhecimento da impenhorabilidade. Pois bem. Reza o art. 833, inciso VIII do Código de Processo Civil que é impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. Em recente julgado da 3ª Turma do STJ, REsp 1.913.236, de relatoria da I. Ministra Nancy Andrighi, restou decidido que, para o reconhecimento da impenhorabilidade, o devedor tem o ônus de comprovar que além de pequena, a propriedade destina-se à exploração familiar. Muito embora a discussão principal pairasse sobre o ônus de demonstrar o preenchimento dos precitados requisitos e neste ponto restou decidido que cabe ao executado ainda foi definido que o artigo supra mencionado expressamente condiciona o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. Assim, nos termos do voto proferido: 3. (...) Para reconhecer a impenhorabilidade nos termos do art. 833, VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e (iii) que seja explorado pela família. Até o momento, não há uma lei definindo o que seja pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade. Diante da lacuna legislativa, a jurisprudência tem tomado emprestado o conceito estabelecido na Lei 8.629/1993, a qual regulamenta as normas constitucionais relativas à reforma agrária. Em seu artigo 4ª, II, alínea a, atualizado pela Lei 13.465/2017, consta que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento. 4. Na vigência do CPC/73, esta Terceira Turma já se orientava no sentido de que, para o reconhecimento da impenhorabilidade, o devedor tinha o ônus de comprovar que além de pequena, a propriedade destinava-se à exploração familiar (REsp 492.934/PR; REsp 177.641/RS). Ademais, como regra geral, a parte que alega tem o ônus de demonstrar a veracidade desse fato (art. 373 do CPC/2015) e, sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, ao menos abstratamente, é certo que é mais fácil para o devedor demonstrar a veracidade do fato alegado. Demais disso, art. 833, VIII, do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o qual consiste em assegurar os meios para a manutenção da subsistência do executado e de sua família". E arremata: 5. A ausência de comprovação de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a incidência da proteção da impenhorabilidade". Tal entendimento também é balizado pelo E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Impugnação à penhora de imóvel. Ausência de demonstração no sentido de que os agravantes atualmente residam no imóvel penhorado, a caracterizar o propalado bem de família. Apesar de o imóvel se enquadrar como pequena propriedade rural, não há comprovação de que os recorrentes dependam exclusivamente da exploração do imóvel objeto de constrição, para sua sobrevivência. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2285389-03.2021.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2022; Data de Registro: 11/04/2022) EXECUÇÃO CONFISSÃO DE DÍVIDA - IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL NÃO INCIDÊNCIA - Exegese do art. 5º, XXVI da Constituição Federal Não há como conferir a proteção constitucional da impenhorabilidade ao imóvel rural penhorado, já que não é trabalhado pela família - Ausência dos requisitos necessários à caracterização da impenhorabilidade Inteligência do art. 5º, XXVI, CF e art. 833, VIII, CPC/2015 Inexistência de provas de que a atividade agrícola seja a única fonte de sustento da família Agravantes que, ademais, não demonstraram que utilizam o imóvel constrito como moradia, não sendo caso de se conferir a proteção do bem de família Penhora mantida RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2158354-65.2018.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo -2ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2018; Data de Registro: 09/10/2018) Assim, além de não ter comprovado que a propriedade é explorada pela família, nenhum outro documento foi carreado para dar mínimo amparo às suas alegações. Isto posto, não preenchidos os requisitos legais, INDEFIRO o pedido e mantenho a penhora do imóvel descritos na matrícula nº 19.859 do CRI local. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 206/213: Trata-se de impugnação ofertada pela executada, alegando impenhorabilidade da pequena propriedade rural cadastrada na matrícula 19.859, constrita nos termos da decisão proferida às fls. 195/196. Intimado, o executado apresentou manifestação às fls. 217/219, opondo-se ao reconhecimento da impenhorabilidade. Pois bem. Reza o art. 833, inciso VIII do Código de Processo Civil que é impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. Em recente julgado da 3ª Turma do STJ, REsp 1.913.236, de relatoria da I. Ministra Nancy Andrighi, restou decidido que, para o reconhecimento da impenhorabilidade, o devedor tem o ônus de comprovar que além de pequena, a propriedade destina-se à exploração familiar. Muito embora a discussão principal pairasse sobre o ônus de demonstrar o preenchimento dos precitados requisitos e neste ponto restou decidido que cabe ao executado ainda foi definido que o artigo supra mencionado expressamente condiciona o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. Assim, nos termos do voto proferido: 3. (...) Para reconhecer a impenhorabilidade nos termos do art. 833, VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e (iii) que seja explorado pela família. Até o momento, não há uma lei definindo o que seja pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade. Diante da lacuna legislativa, a jurisprudência tem tomado emprestado o conceito estabelecido na Lei 8.629/1993, a qual regulamenta as normas constitucionais relativas à reforma agrária. Em seu artigo 4ª, II, alínea a, atualizado pela Lei 13.465/2017, consta que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento. 4. Na vigência do CPC/73, esta Terceira Turma já se orientava no sentido de que, para o reconhecimento da impenhorabilidade, o devedor tinha o ônus de comprovar que além de pequena, a propriedade destinava-se à exploração familiar (REsp 492.934/PR; REsp 177.641/RS). Ademais, como regra geral, a parte que alega tem o ônus de demonstrar a veracidade desse fato (art. 373 do CPC/2015) e, sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, ao menos abstratamente, é certo que é mais fácil para o devedor demonstrar a veracidade do fato alegado. Demais disso, art. 833, VIII, do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o qual consiste em assegurar os meios para a manutenção da subsistência do executado e de sua família". E arremata: 5. A ausência de comprovação de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a incidência da proteção da impenhorabilidade". Tal entendimento também é balizado pelo E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Impugnação à penhora de imóvel. Ausência de demonstração no sentido de que os agravantes atualmente residam no imóvel penhorado, a caracterizar o propalado bem de família. Apesar de o imóvel se enquadrar como pequena propriedade rural, não há comprovação de que os recorrentes dependam exclusivamente da exploração do imóvel objeto de constrição, para sua sobrevivência. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2285389-03.2021.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2022; Data de Registro: 11/04/2022) EXECUÇÃO CONFISSÃO DE DÍVIDA - IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL NÃO INCIDÊNCIA - Exegese do art. 5º, XXVI da Constituição Federal Não há como conferir a proteção constitucional da impenhorabilidade ao imóvel rural penhorado, já que não é trabalhado pela família - Ausência dos requisitos necessários à caracterização da impenhorabilidade Inteligência do art. 5º, XXVI, CF e art. 833, VIII, CPC/2015 Inexistência de provas de que a atividade agrícola seja a única fonte de sustento da família Agravantes que, ademais, não demonstraram que utilizam o imóvel constrito como moradia, não sendo caso de se conferir a proteção do bem de família Penhora mantida RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2158354-65.2018.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo -2ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2018; Data de Registro: 09/10/2018) Assim, além de não ter comprovado que a propriedade é explorada pela família, nenhum outro documento foi carreado para dar mínimo amparo às suas alegações. Isto posto, não preenchidos os requisitos legais, INDEFIRO o pedido e mantenho a penhora do imóvel descritos na matrícula nº 19.859 do CRI local. Intime-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70025875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 16:14 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Sobre a arguição de impenhorabilidade apresentada às fls. 206/213, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 04/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a arguição de impenhorabilidade apresentada às fls. 206/213, manifeste-se o exequente. |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70020539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 15:38 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70020233-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 11:24 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: 1-) Para fins de averbação da penhora, pelo sistema ARISP, ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida; 2-) Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; 3-) Esclarecer o recolhimento às fls. 199/201, tendo em vista o código 434-1 = R$ 27,10, informando a finalidade, bem como, indicar os nomes dos co-proprietários e seus respectivos endereços e eventual cônjuge da executada, efetuando-se o recolhimento da taxa necessária (GUIA FEDTJ código 120-1 = R$ 27,10, observando-se uma taxa para cada um), para fins e intimação da penhora e avaliação, conforme decisão às fls. 195/196. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1-) Para fins de averbação da penhora, pelo sistema ARISP, ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida; 2-) Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; 3-) Esclarecer o recolhimento às fls. 199/201, tendo em vista o código 434-1 = R$ 27,10, informando a finalidade, bem como, indicar os nomes dos co-proprietários e seus respectivos endereços e eventual cônjuge da executada, efetuando-se o recolhimento da taxa necessária (GUIA FEDTJ código 120-1 = R$ 27,10, observando-se uma taxa para cada um), para fins e intimação da penhora e avaliação, conforme decisão às fls. 195/196. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70019313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 12:20 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 19.859 do Cartório de Registro de Imóveis de Garça (fls. 191/194), em nome da executada e demais coproprietários. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente juntar aos autos a qualificação completa das pessoas elencadas no artigo supra mencionando, recolhendo as custas de intimação. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 19.859 do Cartório de Registro de Imóveis de Garça (fls. 191/194), em nome da executada e demais coproprietários. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente juntar aos autos a qualificação completa das pessoas elencadas no artigo supra mencionando, recolhendo as custas de intimação. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70016369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 14:58 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Fls. 181/186: Ao exequente para juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel a ser penhorado, obtida junto ao CRI local, tendo em vista que a de fls. 181/186, não vale como certidão. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 181/186: Ao exequente para juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel a ser penhorado, obtida junto ao CRI local, tendo em vista que a de fls. 181/186, não vale como certidão. |
| 05/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR333649882TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Silvana Rodrigues da Silva |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Ciências às partes, sobre a distribuição dos Embargos à Execução nº 1003363-25.2021.8.26.0201, ocorrida aos 05/11/2021, sendo que foram recebidos sem a concessão do EFEITO SUSPENSIVO. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB 336717/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) |
| 09/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes, sobre a distribuição dos Embargos à Execução nº 1003363-25.2021.8.26.0201, ocorrida aos 05/11/2021, sendo que foram recebidos sem a concessão do EFEITO SUSPENSIVO. |
| 09/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003363-25.2021.8.26.0201 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.21.70041684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 16:40 |
| 27/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 13/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2021 |
Mandado Juntado
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| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 201.2021/008176-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Madalena Soares Guerra |
| 29/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 157/158 e 164/166: Expedir mandado para citação do(a)(s) executado(a)(s), conforme decisão às fls. 147/149 e despacho às fls. 161. |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.21.70031744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 18:45 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Atualize-se o endereço da executada, conforme indicado às fls. 157/158. Tendo em vista que o endereço é de zona rural, área não atendida pelos serviços dos correios, intime-se o exequente, via D.J.E., na pessoa do procurador, para providenciar o recolhimento das custas de ressarcimento da condução do oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho
Atualize-se o endereço da executada, conforme indicado às fls. 157/158. Tendo em vista que o endereço é de zona rural, área não atendida pelos serviços dos correios, intime-se o exequente, via D.J.E., na pessoa do procurador, para providenciar o recolhimento das custas de ressarcimento da condução do oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 10/08/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGAR.21.70029011-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/08/2021 11:34 |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exequente sobre o AR que voltou negativo |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301/2021 Página: 3337/3347 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: 1) CITE-SE a executada por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h00 e depois das 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI da CF. Cientifique-se a executada de que, em caso de pagamento integral no prazo acima assinalado (3 dias), os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, e no mesmo prazo para oferecimento de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total excutido, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 2) A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Assim, se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa de endereços via BACENJUD, INFOJUD ou SIEL, devendo recolher as custas da(s) respectiva(s) diligência(s). 3) Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, cujo valor da causa é R$ 54.338,01 (CINQUENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E UM CENTAVO). Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 4) A pesquisa de titularidade de imóveis via ARISP pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 5) Em caso de pedido de pesquisa em relação a FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA, tendo em vista que o sistema BACENJUD não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão servirá como ofício para ser apresentado diretamente às instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste Juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da parte executada. 6) Efetivada a citação e decorrido o prazo sem o pagamento, desde que expressamente requerido pelo credor, DEFIRO penhora de valores pelo BACENJUD, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa respectiva. A) Havendo indisponibilidade de ativos financeiros: * Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada imediatamente (art. 854, § 1º CPC). * INTIME-SE a executada, na pessoa do procurador, via D.J.E. ou, não tendo procurador nos autos, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce bloqueio excessivo (§ 3º do art. 854 do CPC). Havendo manifestação da executada quanto ao acima disposto, tornem conclusos para decisão. * Quedando-se inerte a executada, fica automaticamente convertido em penhora o valor bloqueado, não sendo necessária a lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC); devendo a serventia providenciar a transferência do montante indisponível para conta judicial, manifestando-se o exequente. 7) Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento provisórios dos autos. 8) Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo extrajudicial para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 9) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte exequente se manifestar sobre o resultado do Aviso de Recebimento (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018). Se pretender localização da parte executada, a denominação correta é Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte. Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 10) Saliento finalmente, por absolutamente oportuno, que a classificação correta das petições, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando o exequente ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando ciente ainda do disposto no § 2º do mesmo artigo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) (fls. 151). Motivo: "Desconhecido." Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) (fls. 151). Motivo: "Desconhecido." |
| 08/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR261153425TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvana Rodrigues da Silva |
| 27/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
1) CITE-SE a executada por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h00 e depois das 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI da CF. Cientifique-se a executada de que, em caso de pagamento integral no prazo acima assinalado (3 dias), os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, e no mesmo prazo para oferecimento de embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total excutido, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 2) A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Assim, se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa de endereços via BACENJUD, INFOJUD ou SIEL, devendo recolher as custas da(s) respectiva(s) diligência(s). 3) Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, cujo valor da causa é R$ 54.338,01 (CINQUENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E UM CENTAVO). Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 4) A pesquisa de titularidade de imóveis via ARISP pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. 5) Em caso de pedido de pesquisa em relação a FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA, tendo em vista que o sistema BACENJUD não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão servirá como ofício para ser apresentado diretamente às instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste Juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da parte executada. 6) Efetivada a citação e decorrido o prazo sem o pagamento, desde que expressamente requerido pelo credor, DEFIRO penhora de valores pelo BACENJUD, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa respectiva. A) Havendo indisponibilidade de ativos financeiros: * Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada imediatamente (art. 854, § 1º CPC). * INTIME-SE a executada, na pessoa do procurador, via D.J.E. ou, não tendo procurador nos autos, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce bloqueio excessivo (§ 3º do art. 854 do CPC). Havendo manifestação da executada quanto ao acima disposto, tornem conclusos para decisão. * Quedando-se inerte a executada, fica automaticamente convertido em penhora o valor bloqueado, não sendo necessária a lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC); devendo a serventia providenciar a transferência do montante indisponível para conta judicial, manifestando-se o exequente. 7) Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento provisórios dos autos. 8) Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo extrajudicial para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 9) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte exequente se manifestar sobre o resultado do Aviso de Recebimento (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018). Se pretender localização da parte executada, a denominação correta é Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte. Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 10) Saliento finalmente, por absolutamente oportuno, que a classificação correta das petições, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando o exequente ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando ciente ainda do disposto no § 2º do mesmo artigo. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 16/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003363-25.2021.8.26.0201 | Embargos à Execução | 09/01/2022 | Determinação Judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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