| Exeqte |
Cooperativa de Crédito Credicitrus
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectda |
Jucileia Maria Ferreira Eduardo
Advogado: Ricardo Alves Barbosa |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro (Alfa Leilões)
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Ciência às partes da juntada do laudo de avaliação (R$ 181.007,41) e do edital de leilão com início em 03/07/2026 e término no dia 29/07/2026. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da juntada do laudo de avaliação (R$ 181.007,41) e do edital de leilão com início em 03/07/2026 e término no dia 29/07/2026. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70012616-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 10:19 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Ciência às partes da juntada do laudo de avaliação (R$ 181.007,41) e do edital de leilão com início em 03/07/2026 e término no dia 29/07/2026. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da juntada do laudo de avaliação (R$ 181.007,41) e do edital de leilão com início em 03/07/2026 e término no dia 29/07/2026. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70012616-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 10:19 |
| 27/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2026 Teor do ato: Fls. 470/471: Defiro, aguardando-se a juntada do edital de leilão. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 470/471: Defiro, aguardando-se a juntada do edital de leilão. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70010551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 16:59 |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: Fl. 464: Nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, indicado pelo exequente, intimando-o para dizer se realizará a avaliação do imóvel. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 464: Nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, indicado pelo exequente, intimando-o para dizer se realizará a avaliação do imóvel. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70006249-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 17:45 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2026 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decorrido o prazo, |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2026 Teor do ato: Pag. 450/454 - Ciência, matricula averbada Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pag. 450/454 - Ciência, matricula averbada |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70001611-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 10:00 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2026 Teor do ato: Pag. 441 - boleto disponível no sistema arisp para pagamento pagamento. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pag. 441 - boleto disponível no sistema arisp para pagamento pagamento. |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Certidão Juntada
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70045510-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 16:23 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2025 Teor do ato: Dr. Jorge, fornecer endereço de e-mail para averbação no sistema Arisp. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dr. Jorge, fornecer endereço de e-mail para averbação no sistema Arisp. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2025 Teor do ato: Fl. 431: Atenda-se, realizando por meio da Arisp o registro da penhora da parte ideal de um alqueire pertencente aos executados Edmar e Jucileia no imóvel objeto da matrícula n° 14.935 do CRI local (fl. 425). Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 431: Atenda-se, realizando por meio da Arisp o registro da penhora da parte ideal de um alqueire pertencente aos executados Edmar e Jucileia no imóvel objeto da matrícula n° 14.935 do CRI local (fl. 425). |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70044329-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 12:05 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1606/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1606/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO a penhora da parte ideal correspondente a 01 (um) alqueire do imóvel rural matriculado sob o nº 14.935 do CRI de Garça/SP, de propriedade dos executados. Para a formalização e efetividade da medida, determino: A) Termo de Penhora: A presente decisão servirá como termo de penhora nos autos, nos moldes do art. 838 do Código de Processo Civil. B) Depositário: Nomeio o executado como fiel depositário do bem (art. 840, § 2º, do CPC), considerando que o mesmo já figura nessa condição em constrições anteriores. A assinatura do termo de penhora implica na aceitação do encargo e nas responsabilidades civis e criminais dele decorrentes. C) Registro da Penhora (ARISP): Providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP (art. 844 do CPC), se possível. Caso contrário, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para que a própria exequente providencie a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. D) Avaliação: Após o depósito da diligência do oficial de Justiça, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça. O meirinho deverá atentar-se para o valor de mercado das terras na região, considerando as benfeitorias e as características geográficas descritas na matrícula. Autorizo, desde já, o uso das prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. E) Intimação dos Executados: Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da constrição e da avaliação a ser realizada, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo legal (art. 917, § 1º, do CPC). F) Intimação dos Cônjuges: Sendo os executados casados entre si, a intimação de ambos supre a exigência do art. 842 do CPC. G) Intimação de Credores com Penhora Anterior: Deverá a exequente providenciar, oportunamente (após a avaliação), a intimação dos credores com penhoras ou arrestos anteriormente averbados na matrícula (União Federal/Fazenda Nacional, credores trabalhistas e cíveis identificados nas Avs. 05 a 09), nos termos do art. 889, V, do CPC, para que exerçam seus direitos de preferência sobre o produto da eventual arrematação. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o interesse na adjudicação ou alienação particular do bem, ou se aguardará a designação de leilão judicial eletrônico. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/12/2025 |
Penhora Deferida
Ante o exposto, DEFIRO a penhora da parte ideal correspondente a 01 (um) alqueire do imóvel rural matriculado sob o nº 14.935 do CRI de Garça/SP, de propriedade dos executados. Para a formalização e efetividade da medida, determino: A) Termo de Penhora: A presente decisão servirá como termo de penhora nos autos, nos moldes do art. 838 do Código de Processo Civil. B) Depositário: Nomeio o executado como fiel depositário do bem (art. 840, § 2º, do CPC), considerando que o mesmo já figura nessa condição em constrições anteriores. A assinatura do termo de penhora implica na aceitação do encargo e nas responsabilidades civis e criminais dele decorrentes. C) Registro da Penhora (ARISP): Providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP (art. 844 do CPC), se possível. Caso contrário, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para que a própria exequente providencie a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. D) Avaliação: Após o depósito da diligência do oficial de Justiça, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça. O meirinho deverá atentar-se para o valor de mercado das terras na região, considerando as benfeitorias e as características geográficas descritas na matrícula. Autorizo, desde já, o uso das prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. E) Intimação dos Executados: Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da constrição e da avaliação a ser realizada, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo legal (art. 917, § 1º, do CPC). F) Intimação dos Cônjuges: Sendo os executados casados entre si, a intimação de ambos supre a exigência do art. 842 do CPC. G) Intimação de Credores com Penhora Anterior: Deverá a exequente providenciar, oportunamente (após a avaliação), a intimação dos credores com penhoras ou arrestos anteriormente averbados na matrícula (União Federal/Fazenda Nacional, credores trabalhistas e cíveis identificados nas Avs. 05 a 09), nos termos do art. 889, V, do CPC, para que exerçam seus direitos de preferência sobre o produto da eventual arrematação. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o interesse na adjudicação ou alienação particular do bem, ou se aguardará a designação de leilão judicial eletrônico. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70043021-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 16:55 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 22/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Fl. 413: Providencie a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende seja penhorado. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 413: Providencie a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende seja penhorado. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70041994-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 14:38 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorrido o prazo, |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: Ciência das informações obtidas pelo INFOJUD. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), serão juntadas ao processo como documento sigiloso (cód.9898). As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das informações obtidas pelo INFOJUD. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), serão juntadas ao processo como documento sigiloso (cód.9898). As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À pesquisa InfoJud. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70034600-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 17:54 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Fl. 326: Defiro a pesquisa InfoJud, após o recolhimento da taxa devida. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 326: Defiro a pesquisa InfoJud, após o recolhimento da taxa devida. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70029858-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 15:05 |
| 15/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2025 Teor do ato: Fls. 321/322: Defiro, expedindo-se o MLe. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/07/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 321/322: Defiro, expedindo-se o MLe. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70024443-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 12:04 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002869-63.2021.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Jucileia Maria Ferreira Eduardo e outro - Converto o bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD em penhora, servindo o extrato como termo (fls. 311/312 - R$ 147,95), independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), através de seu advogado, do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO ALVES BARBOSA (OAB 120393/SP), RICARDO ALVES BARBOSA (OAB 120393/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Converto o bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD em penhora, servindo o extrato como termo (fls. 311/312 - R$ 147,95), independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), através de seu advogado, do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Converto o bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD em penhora, servindo o extrato como termo (fls. 311/312 - R$ 147,95), independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), através de seu advogado, do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70010642-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 18:47 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Fl. 293: Defiro a pesquisa SisbaJud, após o recolhimento da taxa devida. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 293: Defiro a pesquisa SisbaJud, após o recolhimento da taxa devida. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70007735-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 12:43 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Ante o decurso do prazo concedido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso do prazo concedido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Aguardando decurso de prazo - um ano - 01/25 |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Aguardando decurso de prazo - um ano |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Aguardando decurso de prazo - um ano |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Aguardando decurso de prazo - um ano |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Autos no Prazo
Um ano Vencimento: 15/04/2024 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Aguarde-se por um ano o desfecho da penhora no rosto dos autos deferida na p. 280, com anotação própria no sistema em razão do prazo dilatado (cód. 60975). Após, nova vista. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/01/2024 |
Processo Suspenso por 1 ano
Aguarde-se por um ano o desfecho da penhora no rosto dos autos deferida na p. 280, com anotação própria no sistema em razão do prazo dilatado (cód. 60975). Após, nova vista. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
decorrido o prazo, |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Defiro penhora no rosto dos autos nº 1002913-19.2020.8.26.0201, em trâmite perante a 2ª Vara do Foro de Garça, do saldo remanescente de eventual arrematação do imóvel da matrícula nº 13.132 que porventura sobrar aos executados Edmar e Jucileia. O valor da dívida é de R$ 28.121,12 (a ser atualizado). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, bem como aquele endereçado à bolsa de valores. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/10/2023 |
Penhora Deferida
Defiro penhora no rosto dos autos nº 1002913-19.2020.8.26.0201, em trâmite perante a 2ª Vara do Foro de Garça, do saldo remanescente de eventual arrematação do imóvel da matrícula nº 13.132 que porventura sobrar aos executados Edmar e Jucileia. O valor da dívida é de R$ 28.121,12 (a ser atualizado). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, bem como aquele endereçado à bolsa de valores. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70041059-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 10:04 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Ciência do do E-mail/Ofício recebido. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do do E-mail/Ofício recebido. |
| 19/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70027257-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 10:00 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Pág. 265: Defiro. Valendo este despacho como ofício, a ser encaminhado pela cooperativa exequente, solicite-se à Comissão de Valores Imobiliários (CVM), Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) informações sobre eventuais ações, cotas de fundo de investimento, certificado de depósito bancário (CDB) e/ou outros tipos de investimentos de renda fixa e variável em nome dos executados Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág. 265: Defiro. Valendo este despacho como ofício, a ser encaminhado pela cooperativa exequente, solicite-se à Comissão de Valores Imobiliários (CVM), Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) informações sobre eventuais ações, cotas de fundo de investimento, certificado de depósito bancário (CDB) e/ou outros tipos de investimentos de renda fixa e variável em nome dos executados |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70025288-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 18:17 |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 03/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 201.2023/000233-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2023 Local: Oficial de justiça - Leda Cristina Moretti Pattaro |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Defiro a constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem o domicílio da parte executada para pagamento da dívida de R$ 28.121,12 (sem atualização), valendo esta decisão como mandado. A penhora/relação de bens deverá recair exclusivamente sobre aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, ou ainda veículos automotores. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem o domicílio da parte executada para pagamento da dívida de R$ 28.121,12 (sem atualização), valendo esta decisão como mandado. A penhora/relação de bens deverá recair exclusivamente sobre aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, ou ainda veículos automotores. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70000865-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2023 09:27 |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.23.70000864-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2023 09:26 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Pág. 247: Recolha a exequente a guia de diligência do oficial para expedição do mandado. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág. 247: Recolha a exequente a guia de diligência do oficial para expedição do mandado. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70049487-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2022 16:53 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Fls. 219/243 - Ciência da decisão definitiva do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 219/243 - Ciência da decisão definitiva do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora. |
| 11/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Aguarde-se por seis meses comunicação acerca do julgamento do agravo (p. 194/207). Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/11/2022 |
Processo Suspenso por 6 meses
Aguarde-se por seis meses comunicação acerca do julgamento do agravo (p. 194/207). |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decorrido o prazo, |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decorrido o prazo, |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: Pág. 194/205: Ciente da interposição do agravo de instrumento contra a decisão de p. 182, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág. 194/205: Ciente da interposição do agravo de instrumento contra a decisão de p. 182, que fica mantida por seus próprios fundamentos. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70022759-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/06/2022 08:04 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Fls. 185/190: Recebo os embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, eis que, a rigor, os fundamentos do recurso não dizem respeito a eventual omissão, obscuridade, contradição interna na decisão embargada. O fato é que o embargante pretende discutir o conteúdo da decisão através dos aclaratórios, o que não pode ser admitido. Em caso de inconformismo com o teor do provimento, resta à parte apresentar o competente recurso, devolvendo o conhecimento da matéria às instâncias superiores, tudo na conformidade com as regras recursais estabelecidas. Nada há, pois, a ser declarado na decisão embargada, pelo que REJEITO os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 185/190: Recebo os embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, eis que, a rigor, os fundamentos do recurso não dizem respeito a eventual omissão, obscuridade, contradição interna na decisão embargada. O fato é que o embargante pretende discutir o conteúdo da decisão através dos aclaratórios, o que não pode ser admitido. Em caso de inconformismo com o teor do provimento, resta à parte apresentar o competente recurso, devolvendo o conhecimento da matéria às instâncias superiores, tudo na conformidade com as regras recursais estabelecidas. Nada há, pois, a ser declarado na decisão embargada, pelo que REJEITO os embargos de declaração opostos. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGAR.22.70019103-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2022 12:31 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Fls. 168/172: Os executados apresentaram impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros. Alegam a impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas correntes, pois inferior a 40 salários mínimos, conforme orientação jurisprudencial. Assiste-lhes razão. Prevê o art. 833, X, do CPC, que é impenhorável, até o limite de quarenta (40) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. Contudo, o C. Superior Tribunal de Justiça, Segunda Seção, no julgamento do REsp nº 1.230.060/PR e do EREsp nº 1.330.567/RS, consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade de até quarenta salários mínimos aplica-se também aos valores poupados pelo devedor em modalidade de aplicação financeira diversa da poupança, inclusive em mais de uma, desde que respeitado o referido limite, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. No caso, ausente comprovação de que os executados teriam outras aplicações que, somadas ao montante bloqueado, excederiam 40 salários mínimos, é caso de reconhecer a impenhorabilidade das quantias bloqueadas. Posto isso, com base na orientação firmada pelo STJ, acolho o incidente para declarar impenhoráveis os valores bloqueados da conta corrente dos executados, liberando-se o numerário em seu favor após o decurso do prazo de recurso. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 168/172: Os executados apresentaram impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros. Alegam a impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas correntes, pois inferior a 40 salários mínimos, conforme orientação jurisprudencial. Assiste-lhes razão. Prevê o art. 833, X, do CPC, que é impenhorável, até o limite de quarenta (40) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. Contudo, o C. Superior Tribunal de Justiça, Segunda Seção, no julgamento do REsp nº 1.230.060/PR e do EREsp nº 1.330.567/RS, consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade de até quarenta salários mínimos aplica-se também aos valores poupados pelo devedor em modalidade de aplicação financeira diversa da poupança, inclusive em mais de uma, desde que respeitado o referido limite, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. No caso, ausente comprovação de que os executados teriam outras aplicações que, somadas ao montante bloqueado, excederiam 40 salários mínimos, é caso de reconhecer a impenhorabilidade das quantias bloqueadas. Posto isso, com base na orientação firmada pelo STJ, acolho o incidente para declarar impenhoráveis os valores bloqueados da conta corrente dos executados, liberando-se o numerário em seu favor após o decurso do prazo de recurso. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70017288-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2022 13:22 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Págs. 168/172: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Ricardo Alves Barbosa (OAB 120393/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Págs. 168/172: Manifeste-se a exequente. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70015823-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 11:17 |
| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 05/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70009517-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2022 10:24 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Providencie a exequente o recolhimento da taxa para realização das pesquisas requeridas. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a exequente o recolhimento da taxa para realização das pesquisas requeridas. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70007961-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2022 09:25 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora (credora) em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. |
| 03/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 03/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 201.2022/000356-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2022 Local: Oficial de justiça - José Garcia |
| 20/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 201.2022/000354-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2022 Local: Oficial de justiça - José Garcia |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Citem-se os devedores por mandado para, no prazo de três dias, promoverem o pagamento do débito exequendo, sob pena de terem seus bens penhorados, tantos quantos bastem para a total satisfação do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Consigne-se o prazo destinado à oposição de embargos de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915), podendo neste mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. No caso de integral pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Citem-se os devedores por mandado para, no prazo de três dias, promoverem o pagamento do débito exequendo, sob pena de terem seus bens penhorados, tantos quantos bastem para a total satisfação do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Consigne-se o prazo destinado à oposição de embargos de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915), podendo neste mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. No caso de integral pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827). |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.22.70001138-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2022 12:38 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2021 Teor do ato: Pág. 95: Providencie a credora o recolhimento da diligência do oficial de Justiça para expedição do mandado de citação. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág. 95: Providencie a credora o recolhimento da diligência do oficial de Justiça para expedição do mandado de citação. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.21.70046294-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2021 11:28 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2021 Teor do ato: Fls. 91 Manifeste-se a exequente sobre o AR devolvido com a informação: não procurado. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 91 Manifeste-se a exequente sobre o AR devolvido com a informação: não procurado. |
| 25/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR333647569TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jucileia Maria Ferreira Eduardo |
| 24/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR333647572TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edmar Rosa Eduardo |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2021 Teor do ato: Cite(m)-se o(as) devedor(es) por carta, com as advertências legais. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(as) devedor(es) por carta, com as advertências legais. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação Judicial de 28/09/2021 - fls. 83, tendo em vista a inexistência de critério que caracterize a conexão ou continência - artigo 286, I-CPC. |
| 13/10/2021 |
Documento Juntado
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| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: A simples identidade de partes não indica a existência de prevenção, uma vez que não é critério que caracterize conexão ou continência (CPC, art. 286, I). Assim, tornem os autos para distribuição livre. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A simples identidade de partes não indica a existência de prevenção, uma vez que não é critério que caracterize conexão ou continência (CPC, art. 286, I). Assim, tornem os autos para distribuição livre. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002868-78.2021.8.26.0201. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/06/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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