| Exeqte |
Catia de Souza Oliveira Alves
Advogada: Gisele Marini Dias Andrade |
| Exectdo |
Jorge Alves
Advogada: Beatriz Aparecida Xavier Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Ciência às partes da realização do 1º e eventual 2º leilão do bem penhorado nos autos que se farão por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, sendo que o 1° Leilão terá início no dia 25/06/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 30/06/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/07/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial e seu respetivo terreno constituído por parte destacada do lote nº 09 da quadra T-2, localizado na Rua Delfino Russo, esquina com a Rua Clofá Perez, no perímetro urbano do município de Alvinlândia, desta comarca de Garça/SP, com a área total de 130,00 metros quadrados, objeto da matrícula n° 25.459 do CRI de Garça/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$88.396,92 (oitenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos) para Maio/2026. Advogados(s): Gisele Marini Dias Andrade (OAB 279976/SP), Beatriz Aparecida Xavier Nogueira (OAB 487067/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da realização do 1º e eventual 2º leilão do bem penhorado nos autos que se farão por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, sendo que o 1° Leilão terá início no dia 25/06/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 30/06/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/07/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial e seu respetivo terreno constituído por parte destacada do lote nº 09 da quadra T-2, localizado na Rua Delfino Russo, esquina com a Rua Clofá Perez, no perímetro urbano do município de Alvinlândia, desta comarca de Garça/SP, com a área total de 130,00 metros quadrados, objeto da matrícula n° 25.459 do CRI de Garça/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$88.396,92 (oitenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos) para Maio/2026. |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Ciência às partes da realização do 1º e eventual 2º leilão do bem penhorado nos autos que se farão por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, sendo que o 1° Leilão terá início no dia 25/06/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 30/06/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/07/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial e seu respetivo terreno constituído por parte destacada do lote nº 09 da quadra T-2, localizado na Rua Delfino Russo, esquina com a Rua Clofá Perez, no perímetro urbano do município de Alvinlândia, desta comarca de Garça/SP, com a área total de 130,00 metros quadrados, objeto da matrícula n° 25.459 do CRI de Garça/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$88.396,92 (oitenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos) para Maio/2026. Advogados(s): Gisele Marini Dias Andrade (OAB 279976/SP), Beatriz Aparecida Xavier Nogueira (OAB 487067/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da realização do 1º e eventual 2º leilão do bem penhorado nos autos que se farão por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, sendo que o 1° Leilão terá início no dia 25/06/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 30/06/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/07/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial e seu respetivo terreno constituído por parte destacada do lote nº 09 da quadra T-2, localizado na Rua Delfino Russo, esquina com a Rua Clofá Perez, no perímetro urbano do município de Alvinlândia, desta comarca de Garça/SP, com a área total de 130,00 metros quadrados, objeto da matrícula n° 25.459 do CRI de Garça/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$88.396,92 (oitenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos) para Maio/2026. |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70013274-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 11:09 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70013125-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/05/2026 13:27 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Determino a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 56). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão nomeio indica a Leiloeira Oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, responsável pela plataforma LEGIS LEILÕES, com endereço profissional na Avenida das Esmeraldas nº 3895, sala 317, Torre N. York, Marília/SP, telefones 0800-887-1615, e e-mail juridico@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o parcelamento da arrematação deverá observar a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado - art. 3º e parágrafo único da Portaria PGN nº 79 de 03/02/2014; - é vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado - art. 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como CARTA, MANDADO ou OFÍCIO para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Gisele Marini Dias Andrade (OAB 279976/SP), Beatriz Aparecida Xavier Nogueira (OAB 487067/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 56). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão nomeio indica a Leiloeira Oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, responsável pela plataforma LEGIS LEILÕES, com endereço profissional na Avenida das Esmeraldas nº 3895, sala 317, Torre N. York, Marília/SP, telefones 0800-887-1615, e e-mail juridico@legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o parcelamento da arrematação deverá observar a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado - art. 3º e parágrafo único da Portaria PGN nº 79 de 03/02/2014; - é vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado - art. 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como CARTA, MANDADO ou OFÍCIO para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70010324-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 10:09 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Tendo em vista a inércia do executado (fls. 50), HOMOLOGO a avaliação do imóvel matriculado sob nº 25.459 do Cartório de Registro de Imóveis de Garça/SP em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), correspondente à média das avaliações apresentadas pela exequente. Assim, manifeste-se o exequente, em 15 dias, notadamente para indicar leiloeiro de sua preferência, desde que integrante do Cadastro de Auxiliares da Justiça, em consonância com o art. 883 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Gisele Marini Dias Andrade (OAB 279976/SP), Beatriz Aparecida Xavier Nogueira (OAB 487067/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a inércia do executado (fls. 50), HOMOLOGO a avaliação do imóvel matriculado sob nº 25.459 do Cartório de Registro de Imóveis de Garça/SP em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), correspondente à média das avaliações apresentadas pela exequente. Assim, manifeste-se o exequente, em 15 dias, notadamente para indicar leiloeiro de sua preferência, desde que integrante do Cadastro de Auxiliares da Justiça, em consonância com o art. 883 do Código de Processo Civil. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.26.70000717-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 10:28 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Aos 24/10/2025, decorreu o prazo legal em relação à intimação às fls. 49, sem que houvesse apresentação de impugnação à avaliação (fls. 14/46) pelo executado, conforme determinação às fls. 47. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Advogados(s): Gisele Marini Dias Andrade (OAB 279976/SP), Beatriz Aparecida Xavier Nogueira (OAB 487067/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos 24/10/2025, decorreu o prazo legal em relação à intimação às fls. 49, sem que houvesse apresentação de impugnação à avaliação (fls. 14/46) pelo executado, conforme determinação às fls. 47. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Fls. 14/46: Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 dias, se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Advogados(s): Gisele Marini Dias Andrade (OAB 279976/SP), Beatriz Aparecida Xavier Nogueira (OAB 487067/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 14/46: Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 dias, se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGAR.25.70022095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 14:05 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001090-51.2025.8.26.0201 (processo principal 1003334-04.2023.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Catia de Souza Oliveira Alves - Jorge Alves - Antes de dar início à fase de cumprimento de sentença, determino à parte exequente que providencie a juntada de, no mínimo, duas avaliações particulares. Prazo: 30 dias. Regularizados, tornem conclusos.. - ADV: BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP), GISELE MARINI DIAS ANDRADE (OAB 279976/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Antes de dar início à fase de cumprimento de sentença, determino à parte exequente que providencie a juntada de, no mínimo, duas avaliações particulares. Prazo: 30 dias. Regularizados, tornem conclusos.. Advogados(s): Gisele Marini Dias Andrade (OAB 279976/SP), Beatriz Aparecida Xavier Nogueira (OAB 487067/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de dar início à fase de cumprimento de sentença, determino à parte exequente que providencie a juntada de, no mínimo, duas avaliações particulares. Prazo: 30 dias. Regularizados, tornem conclusos.. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003334-04.2023.8.26.0201 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |