| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Samuel Henrique Castanheira |
| Exectdo | A. A. Galan Sementes Epp |
| Gestor |
Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas pela leiloeira às fls. 916/955 e em atenção ao princípio da publicidade, dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para a realização das hastas públicas, nos seguintes termos: a) 1ª praça: terá início no dia 24 de abril de 2026, às 14h, encerrando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, condicionada à inexistência de lance igual ou superior ao valor da avaliação no referido período; b) 2ª praça: não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação na 1ª Praça, seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, com encerramento em 14 de maio de 2026, às 14h. Determino à Serventia que proceda à conferência da minuta do edital de leilão apresentada, verificando sua conformidade com os parâmetros fixados nestes autos e com a legislação aplicável. Constatada a regularidade do edital, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, para que dê regular prosseguimento aos leilões, providenciando a publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação às datas designadas, nos termos do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, bem como em conformidade com os artigos 884, I, e 889 do CPC, e com o art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Em caso de inconsistências ou inadequações na minuta do edital, deverá a Serventia indicar expressamente as correções necessárias, intimando a leiloeira, também por meio eletrônico, para que promova os ajustes devidos. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a realização das praças. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. General Salgado, 26 de março de 2026. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das informações prestadas pela leiloeira às fls. 916/955 e em atenção ao princípio da publicidade, dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para a realização das hastas públicas, nos seguintes termos: a) 1ª praça: terá início no dia 24 de abril de 2026, às 14h, encerrando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, condicionada à inexistência de lance igual ou superior ao valor da avaliação no referido período; b) 2ª praça: não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação na 1ª Praça, seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, com encerramento em 14 de maio de 2026, às 14h. Determino à Serventia que proceda à conferência da minuta do edital de leilão apresentada, verificando sua conformidade com os parâmetros fixados nestes autos e com a legislação aplicável. Constatada a regularidade do edital, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, para que dê regular prosseguimento aos leilões, providenciando a publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação às datas designadas, nos termos do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, bem como em conformidade com os artigos 884, I, e 889 do CPC, e com o art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Em caso de inconsistências ou inadequações na minuta do edital, deverá a Serventia indicar expressamente as correções necessárias, intimando a leiloeira, também por meio eletrônico, para que promova os ajustes devidos. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a realização das praças. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. General Salgado, 26 de março de 2026. |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas pela leiloeira às fls. 916/955 e em atenção ao princípio da publicidade, dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para a realização das hastas públicas, nos seguintes termos: a) 1ª praça: terá início no dia 24 de abril de 2026, às 14h, encerrando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, condicionada à inexistência de lance igual ou superior ao valor da avaliação no referido período; b) 2ª praça: não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação na 1ª Praça, seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, com encerramento em 14 de maio de 2026, às 14h. Determino à Serventia que proceda à conferência da minuta do edital de leilão apresentada, verificando sua conformidade com os parâmetros fixados nestes autos e com a legislação aplicável. Constatada a regularidade do edital, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, para que dê regular prosseguimento aos leilões, providenciando a publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação às datas designadas, nos termos do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, bem como em conformidade com os artigos 884, I, e 889 do CPC, e com o art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Em caso de inconsistências ou inadequações na minuta do edital, deverá a Serventia indicar expressamente as correções necessárias, intimando a leiloeira, também por meio eletrônico, para que promova os ajustes devidos. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a realização das praças. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. General Salgado, 26 de março de 2026. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das informações prestadas pela leiloeira às fls. 916/955 e em atenção ao princípio da publicidade, dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para a realização das hastas públicas, nos seguintes termos: a) 1ª praça: terá início no dia 24 de abril de 2026, às 14h, encerrando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, condicionada à inexistência de lance igual ou superior ao valor da avaliação no referido período; b) 2ª praça: não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação na 1ª Praça, seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, com encerramento em 14 de maio de 2026, às 14h. Determino à Serventia que proceda à conferência da minuta do edital de leilão apresentada, verificando sua conformidade com os parâmetros fixados nestes autos e com a legislação aplicável. Constatada a regularidade do edital, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, para que dê regular prosseguimento aos leilões, providenciando a publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação às datas designadas, nos termos do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, bem como em conformidade com os artigos 884, I, e 889 do CPC, e com o art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Em caso de inconsistências ou inadequações na minuta do edital, deverá a Serventia indicar expressamente as correções necessárias, intimando a leiloeira, também por meio eletrônico, para que promova os ajustes devidos. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a realização das praças. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. General Salgado, 26 de março de 2026. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70002395-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 11:20 |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70002115-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 17:39 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2026 Teor do ato: Vistos. Foram designadas e realizadas a 1ª e a 2ª praças eletrônicas para a alienação do bem penhorado nos autos, as quais restaram negativas, sem apresentação de licitantes, conforme se verifica dos autos de leilão e da prestação de contas da leiloeira oficial às fls. 898/901. Diante do insucesso da alienação a exequente requer a designação de novo leilão, com possibilidade de redução do valor mínimo de arrematação para 50% do valor da avaliação (fls. 905). Fundamento e decido. Merece acolhimento o pedido de designação de novas praças, uma vez que o insucesso das tentativas anteriores não impede a renovação do ato expropriatório. A possibilidade de fixação do lance mínimo correspondente a 50% do valor da avaliação, em segunda praça, encontra amparo no artigo 891, parágrafo único, do CPC, não configurando preço vil, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Leilão de imóvel - Decisão que fixou a arrematação, em segunda praça, pelo percentual mínimo de 50% do valor da avaliação - Irresignação do executado - Descabimento - Caracterização de preço vil que tem como parâmetro o importe equivalente a 50% da avaliação do bem, ressalvada a possibilidade, de forma excepcional, de arrematação por valor menor - Inteligência do art. 891, parágrafo único, do CPC - Fixação de lance mínimo superior a 50% que reduziria as chances de êxito no leilão, o que seria incondizente com a finalidade da execução - Características gerais do bem que já foram consideradas no momento da avaliação - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20486212320258260000 Bauru, Relator.: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 17/04/2025, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2025). Tal providência se mostra compatível com os princípios da efetividade da execução e da satisfação do crédito, aumentando as chances de êxito da alienação judicial. Diante do exposto: a) DEFIRO a designação de novas praças eletrônicas para a alienação do imóvel penhorado, com a possibilidade de fixação do valor mínimo de arrematação em 50% do valor da avaliação, em caso de nova segunda praça negativa; b) Intime-se a leiloeira oficial Alfa Leilões para que adote as providências necessárias, apresente novo plano de leilão, fixando a arrematação, em segunda praça, pelo percentual mínimo de 50% do valor da avaliação, observando nos demais aspectos a decisão anterior de fls. 811/813. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foram designadas e realizadas a 1ª e a 2ª praças eletrônicas para a alienação do bem penhorado nos autos, as quais restaram negativas, sem apresentação de licitantes, conforme se verifica dos autos de leilão e da prestação de contas da leiloeira oficial às fls. 898/901. Diante do insucesso da alienação a exequente requer a designação de novo leilão, com possibilidade de redução do valor mínimo de arrematação para 50% do valor da avaliação (fls. 905). Fundamento e decido. Merece acolhimento o pedido de designação de novas praças, uma vez que o insucesso das tentativas anteriores não impede a renovação do ato expropriatório. A possibilidade de fixação do lance mínimo correspondente a 50% do valor da avaliação, em segunda praça, encontra amparo no artigo 891, parágrafo único, do CPC, não configurando preço vil, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Leilão de imóvel - Decisão que fixou a arrematação, em segunda praça, pelo percentual mínimo de 50% do valor da avaliação - Irresignação do executado - Descabimento - Caracterização de preço vil que tem como parâmetro o importe equivalente a 50% da avaliação do bem, ressalvada a possibilidade, de forma excepcional, de arrematação por valor menor - Inteligência do art. 891, parágrafo único, do CPC - Fixação de lance mínimo superior a 50% que reduziria as chances de êxito no leilão, o que seria incondizente com a finalidade da execução - Características gerais do bem que já foram consideradas no momento da avaliação - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20486212320258260000 Bauru, Relator.: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 17/04/2025, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2025). Tal providência se mostra compatível com os princípios da efetividade da execução e da satisfação do crédito, aumentando as chances de êxito da alienação judicial. Diante do exposto: a) DEFIRO a designação de novas praças eletrônicas para a alienação do imóvel penhorado, com a possibilidade de fixação do valor mínimo de arrematação em 50% do valor da avaliação, em caso de nova segunda praça negativa; b) Intime-se a leiloeira oficial Alfa Leilões para que adote as providências necessárias, apresente novo plano de leilão, fixando a arrematação, em segunda praça, pelo percentual mínimo de 50% do valor da avaliação, observando nos demais aspectos a decisão anterior de fls. 811/813. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70001449-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 17:47 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2026 Teor do ato: Fls. 898/901 (retorno leilão): manifeste-se a parte a autora, em até 5 (cinco) dias. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 898/901 (retorno leilão): manifeste-se a parte a autora, em até 5 (cinco) dias. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70001045-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 13:34 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70000327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 18:46 |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1768/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1768/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas pela leiloeira às fls. 823/862 e em atenção ao princípio da publicidade, dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para a realização das hastas públicas, nos seguintes termos: a) 1ª praça: terá início no dia 27 de janeiro de 2026, às 15h30, encerrando-se no dia 30 de janeiro de 2026, às 15h30, condicionada à inexistência de lance igual ou superior ao valor da avaliação no referido período; b) 2ª praça: não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação na 1ª Praça, seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30 de janeiro de 2026, às 15h30, com encerramento em 03 de fevereiro de 2026, às 15h30. Determino à Serventia que proceda à conferência da minuta do edital de leilão apresentada, verificando sua conformidade com os parâmetros fixados nestes autos e com a legislação aplicável. Constatada a regularidade do edital, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, para que dê regular prosseguimento aos leilões, providenciando a publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação às datas designadas, nos termos do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, bem como em conformidade com os artigos 884, I, e 889 do CPC, e com o art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Em caso de inconsistências ou inadequações na minuta do edital, deverá a Serventia indicar expressamente as correções necessárias, intimando a leiloeira, também por meio eletrônico, para que promova os ajustes devidos. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a realização das praças. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das informações prestadas pela leiloeira às fls. 823/862 e em atenção ao princípio da publicidade, dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para a realização das hastas públicas, nos seguintes termos: a) 1ª praça: terá início no dia 27 de janeiro de 2026, às 15h30, encerrando-se no dia 30 de janeiro de 2026, às 15h30, condicionada à inexistência de lance igual ou superior ao valor da avaliação no referido período; b) 2ª praça: não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação na 1ª Praça, seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30 de janeiro de 2026, às 15h30, com encerramento em 03 de fevereiro de 2026, às 15h30. Determino à Serventia que proceda à conferência da minuta do edital de leilão apresentada, verificando sua conformidade com os parâmetros fixados nestes autos e com a legislação aplicável. Constatada a regularidade do edital, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, para que dê regular prosseguimento aos leilões, providenciando a publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação às datas designadas, nos termos do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, bem como em conformidade com os artigos 884, I, e 889 do CPC, e com o art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Em caso de inconsistências ou inadequações na minuta do edital, deverá a Serventia indicar expressamente as correções necessárias, intimando a leiloeira, também por meio eletrônico, para que promova os ajustes devidos. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a realização das praças. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70012971-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 17:20 |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70012733-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 15:08 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1701/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1701/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente, às fls. 791/792, requer a realização de leilão público eletrônico para alienação do bem penhorado, indicando o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, regularmente inscrito na JUCESP, bem como pleiteando autorização para visitação ao imóvel e obtenção de material fotográfico. Requer, ainda, que o leilão seja realizado com deságio de 50% no segundo pregão. Passo à análise. Nos termos dos arts. 879, II, 883 e 884 do CPC, a alienação judicial poderá ocorrer por meio de leilão eletrônico, observando-se a habilitação do leiloeiro indicado perante o Tribunal de Justiça e demais requisitos normativos. Constata-se que o leiloeiro apontado encontra-se regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme documentação apresentada, atendendo às exigências do Tribunal de Justiça de São Paulo (Provimento CSM nº 2427/2017, Provimento CG nº 19/2021 e Comunicados CG nº 1082/2021 e 251/2022). Portanto, não há impedimento à sua nomeação, nos termos do art. 883 do CPC. Todavia, quanto ao deságio pretendido, o art. 891, parágrafo único, do CPC estabelece que o bem poderá ser arrematado por preço inferior ao da avaliação, desde que não vil. Para preservar o equilíbrio processual, assegurar a efetividade da execução e evitar depreciação excessiva do patrimônio do executado, este Juízo entende mais adequado e proporcional fixar o limite mínimo de 70% do valor da avaliação para o segundo pregão, percentil amplamente adotado em observância ao princípio da menor onerosidade e às práticas usuais desta comarca. Diante disso, acolho parcialmente o pedido, com a adequação do percentual de deságio. Determino à z. Serventia: 1. Nos termos do art. 879, II, do CPC, providencie-se a realização de hasta pública dos bens penhorados às fls. 336/337, consistentes em: i) matrícula nº 10.895 do 1º S.R.I. da comarca de Paranatinga/MT, avaliada em R$ 4.057.387,07 (fls. 693/705); ii) matrícula nº 5.525 do 1º S.R.I. da comarca de Paranatinga/MT, avaliada em R$ 3.620.348,94 (fls. 706/718); e iii) valor atualizado do débito: R$ 5.683.948,49 (fls. 799/801). 2. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sob a presidência do Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP nº 1.070, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado conforme Comunicado CG nº 251/2022. 3. O leilão observará o Provimento CSM nº 2.152/2014 e o art. 882 do CPC, de modo que: i) A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital; ii) Não havendo lance superior ao valor da avaliação nos três dias seguintes, iniciar-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, com duração mínima de 20 dias; iii) Na 2ª praça, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. 4. As partes e eventuais garantidores deverão ser intimados das datas e forma de realização do leilão via DJE, por seus advogados. Executados sem patrono deverão ser intimados pessoalmente, por via postal com AR, no endereço cadastrado. 5. A publicação do edital e as respectivas despesas incumbem ao gestor, nos termos do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do CSM e art. 884, I, do CPC, devendo constar descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem. O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 5 dias da data de início da 1ª praça. 6. O arrematante será responsável por eventuais débitos incidentes sobre o bem, exceto os fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN). Serão também de sua responsabilidade as despesas de desmontagem, remoção, transporte, transferência e diligências. Fixo a comissão do leiloeiro em 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista. O preço da arrematação deverá ser depositado judicialmente em até 24 horas, ou conforme proposta de parcelamento (art. 895 do CPC), se houver. 7. Em caso de remissão ou acordo firmado após a publicação do edital e antes da realização da hasta, fica autorizada a cobrança de 0,5% a título de comissão. 8. Fica o leiloeiro autorizado a: i) agendar visitas e permitir inspeção do bem; ii) obter material fotográfico; iii) disponibilizar informações aos interessados, conforme Provimento CSM sob nº. 2.152/2014. 9. Eventuais divergências deverão ser solucionadas por este Juízo, nos termos do artigo 31 do Provimento citado. 10. Advirta-se o gestor de que o descumprimento das determinações ora fixadas, inclusive quanto à elaboração e aprovação da minuta do edital, poderá implicar sua substituição imediata. 11. Confiro à presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de ofício, autorizando o leiloeiro a adotar todas as providências necessárias à publicidade e realização do certame. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente, às fls. 791/792, requer a realização de leilão público eletrônico para alienação do bem penhorado, indicando o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, regularmente inscrito na JUCESP, bem como pleiteando autorização para visitação ao imóvel e obtenção de material fotográfico. Requer, ainda, que o leilão seja realizado com deságio de 50% no segundo pregão. Passo à análise. Nos termos dos arts. 879, II, 883 e 884 do CPC, a alienação judicial poderá ocorrer por meio de leilão eletrônico, observando-se a habilitação do leiloeiro indicado perante o Tribunal de Justiça e demais requisitos normativos. Constata-se que o leiloeiro apontado encontra-se regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme documentação apresentada, atendendo às exigências do Tribunal de Justiça de São Paulo (Provimento CSM nº 2427/2017, Provimento CG nº 19/2021 e Comunicados CG nº 1082/2021 e 251/2022). Portanto, não há impedimento à sua nomeação, nos termos do art. 883 do CPC. Todavia, quanto ao deságio pretendido, o art. 891, parágrafo único, do CPC estabelece que o bem poderá ser arrematado por preço inferior ao da avaliação, desde que não vil. Para preservar o equilíbrio processual, assegurar a efetividade da execução e evitar depreciação excessiva do patrimônio do executado, este Juízo entende mais adequado e proporcional fixar o limite mínimo de 70% do valor da avaliação para o segundo pregão, percentil amplamente adotado em observância ao princípio da menor onerosidade e às práticas usuais desta comarca. Diante disso, acolho parcialmente o pedido, com a adequação do percentual de deságio. Determino à z. Serventia: 1. Nos termos do art. 879, II, do CPC, providencie-se a realização de hasta pública dos bens penhorados às fls. 336/337, consistentes em: i) matrícula nº 10.895 do 1º S.R.I. da comarca de Paranatinga/MT, avaliada em R$ 4.057.387,07 (fls. 693/705); ii) matrícula nº 5.525 do 1º S.R.I. da comarca de Paranatinga/MT, avaliada em R$ 3.620.348,94 (fls. 706/718); e iii) valor atualizado do débito: R$ 5.683.948,49 (fls. 799/801). 2. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sob a presidência do Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP nº 1.070, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado conforme Comunicado CG nº 251/2022. 3. O leilão observará o Provimento CSM nº 2.152/2014 e o art. 882 do CPC, de modo que: i) A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital; ii) Não havendo lance superior ao valor da avaliação nos três dias seguintes, iniciar-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, com duração mínima de 20 dias; iii) Na 2ª praça, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. 4. As partes e eventuais garantidores deverão ser intimados das datas e forma de realização do leilão via DJE, por seus advogados. Executados sem patrono deverão ser intimados pessoalmente, por via postal com AR, no endereço cadastrado. 5. A publicação do edital e as respectivas despesas incumbem ao gestor, nos termos do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do CSM e art. 884, I, do CPC, devendo constar descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem. O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 5 dias da data de início da 1ª praça. 6. O arrematante será responsável por eventuais débitos incidentes sobre o bem, exceto os fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN). Serão também de sua responsabilidade as despesas de desmontagem, remoção, transporte, transferência e diligências. Fixo a comissão do leiloeiro em 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista. O preço da arrematação deverá ser depositado judicialmente em até 24 horas, ou conforme proposta de parcelamento (art. 895 do CPC), se houver. 7. Em caso de remissão ou acordo firmado após a publicação do edital e antes da realização da hasta, fica autorizada a cobrança de 0,5% a título de comissão. 8. Fica o leiloeiro autorizado a: i) agendar visitas e permitir inspeção do bem; ii) obter material fotográfico; iii) disponibilizar informações aos interessados, conforme Provimento CSM sob nº. 2.152/2014. 9. Eventuais divergências deverão ser solucionadas por este Juízo, nos termos do artigo 31 do Provimento citado. 10. Advirta-se o gestor de que o descumprimento das determinações ora fixadas, inclusive quanto à elaboração e aprovação da minuta do edital, poderá implicar sua substituição imediata. 11. Confiro à presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de ofício, autorizando o leiloeiro a adotar todas as providências necessárias à publicidade e realização do certame. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70012523-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 14:43 |
| 19/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Trata-se de processo arquivado provisoriamente (certidão de fl. 797). Fica a parte exequente INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas de desarquivamento (1,212 UFESP = R$ 44,87- Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Trata-se de processo arquivado provisoriamente (certidão de fl. 797). Fica a parte exequente INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas de desarquivamento (1,212 UFESP = R$ 44,87- Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). |
| 06/11/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70011728-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 11:29 |
| 03/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1423/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização das hastas públicas destinadas à alienação judicial dos imóveis penhorados, conforme requerido às fls. 791/792, é imprescindível que o edital de leilão contenha o valor atualizado do crédito exequendo. Diante disso, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado e discriminado do débito, a fim de que conste no respectivo edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a juntada da planilha de cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à designação do leilão judicial e demais providências relativas à alienação do bem penhorado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das hastas públicas destinadas à alienação judicial dos imóveis penhorados, conforme requerido às fls. 791/792, é imprescindível que o edital de leilão contenha o valor atualizado do crédito exequendo. Diante disso, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado e discriminado do débito, a fim de que conste no respectivo edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a juntada da planilha de cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à designação do leilão judicial e demais providências relativas à alienação do bem penhorado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70010959-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 13:59 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente, às fls. 784/785, requer a homologação da avaliação do imóvel penhorado, realizada unilateralmente, sustentando que os executados foram regularmente intimados, mas permaneceram inertes, configurando-se a revelia, motivo pelo qual entende desnecessária a intimação pessoal acerca da avaliação. De fato, conforme se verifica dos autos, os executados foram devidamente intimados no endereço constante da demanda, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, restando configurada sua inércia. Nos termos do art. 346 do CPC, o revel que não constituiu advogado nos autos é considerado intimado de todos os atos do processo, não sendo exigida intimação pessoal para ciência de diligências posteriores, inclusive quanto à avaliação do bem penhorado. Ademais, o art. 871, I, do CPC dispensa a realização de avaliação por oficial de justiça ou perito avaliador, desde que inexista controvérsia. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL A SER PRACEADO. ESTIMATIVA PELO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO SE INEXISTE CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 871, I, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (TJSP, AI nº 2029542-92.2024.8.26.0000, Rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 20/02/2024). Ressalte-se, ainda, que eventual nulidade dependeria da comprovação de prejuízo (artigo 282 do CPC), o que não se verifica diante da inércia dos executados. Diante do exposto, homologo a avaliação apresentada pela parte exequente, fixando como valores de avaliação dos imóveis penhorados nos autos: a) matrícula nº 10.895 do 1º CRI de Paranatinga/MT: em R$ 4.057.387,07; e b) matrícula nº 5.525 do 1º CRI de Paranatinga/MT: em R$ 3.620.348,94; conforme estimativas apresentadas às fls. 693/705 e 706/718, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, servindo de parâmetro para os ulteriores atos executórios. Superado o prazo recursal da presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Na hipótese de pedido de alienação judicial dos imóveis penhorados, deverá a exequente, no mesmo prazo, indicar leiloeira devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça e apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito, a ser inserido no respectivo edital. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente, às fls. 784/785, requer a homologação da avaliação do imóvel penhorado, realizada unilateralmente, sustentando que os executados foram regularmente intimados, mas permaneceram inertes, configurando-se a revelia, motivo pelo qual entende desnecessária a intimação pessoal acerca da avaliação. De fato, conforme se verifica dos autos, os executados foram devidamente intimados no endereço constante da demanda, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, restando configurada sua inércia. Nos termos do art. 346 do CPC, o revel que não constituiu advogado nos autos é considerado intimado de todos os atos do processo, não sendo exigida intimação pessoal para ciência de diligências posteriores, inclusive quanto à avaliação do bem penhorado. Ademais, o art. 871, I, do CPC dispensa a realização de avaliação por oficial de justiça ou perito avaliador, desde que inexista controvérsia. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL A SER PRACEADO. ESTIMATIVA PELO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO SE INEXISTE CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 871, I, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (TJSP, AI nº 2029542-92.2024.8.26.0000, Rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 20/02/2024). Ressalte-se, ainda, que eventual nulidade dependeria da comprovação de prejuízo (artigo 282 do CPC), o que não se verifica diante da inércia dos executados. Diante do exposto, homologo a avaliação apresentada pela parte exequente, fixando como valores de avaliação dos imóveis penhorados nos autos: a) matrícula nº 10.895 do 1º CRI de Paranatinga/MT: em R$ 4.057.387,07; e b) matrícula nº 5.525 do 1º CRI de Paranatinga/MT: em R$ 3.620.348,94; conforme estimativas apresentadas às fls. 693/705 e 706/718, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, servindo de parâmetro para os ulteriores atos executórios. Superado o prazo recursal da presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Na hipótese de pedido de alienação judicial dos imóveis penhorados, deverá a exequente, no mesmo prazo, indicar leiloeira devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça e apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito, a ser inserido no respectivo edital. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70010219-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 08:57 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70010218-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 08:43 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ante a certidão de fl. retro. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ante a certidão de fl. retro. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA777457900TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp Diligência : 18/08/2025 |
| 20/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA777457913TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anderson Angele Galan Diligência : 18/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - CUMPRIR |
| 01/08/2025 |
Guia Juntada
|
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70007911-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 15:50 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento referente à intimação postal, no valor de R$ 34,35, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Prazo: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento referente à intimação postal, no valor de R$ 34,35, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Prazo: 5 (cinco) dias. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70007230-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 13:11 |
| 02/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Fls. 754/756 (ofício recebido/1ª Vara Paranatinga/MT): Ciência à parte interessada. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 754/756 (ofício recebido/1ª Vara Paranatinga/MT): Ciência à parte interessada. |
| 11/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 749(certidão de cartório). Ante a inércia da parte exequente, sendo inviável a permanência dos autos paralisados em cartório, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Deve-se atentar, ainda, que, nesses casos, quando a execução está paralisada sem previsão expressa de suspensão, a prescrição intercorrente não está suspensa. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento durante o prazo prescricional, mediante simples petição, para prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 749(certidão de cartório). Ante a inércia da parte exequente, sendo inviável a permanência dos autos paralisados em cartório, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Deve-se atentar, ainda, que, nesses casos, quando a execução está paralisada sem previsão expressa de suspensão, a prescrição intercorrente não está suspensa. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento durante o prazo prescricional, mediante simples petição, para prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, observando a decisão de fls. 742. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, observando a decisão de fls. 742. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 691/741 (petição da exequente). Via de regra, a avaliação de imóveis penhorados é realizada por Oficial de Justiça, ou, se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar, o juiz nomeará um Perito avaliador (art. 870 do CPC). No caso dos autos, sendo a avaliação realizada unilateralmente pela parte exequente, é necessária a intimação pessoal da parte executada acerca da avaliação, ainda que revel, sem patrono constituído nos autos, sob pena de violação ao direito ao contraditório previsto no Código de Processo Civil, o que impediria a contestação do valor atribuído ao bem, resultando em possíveis prejuízos à parte executada. Assim, a parte exequente deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a intimação postal dos executados por carta, a ser encaminhada para o endereço de citação, por inteligência do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil. Nesse sentido é entendimento do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - Decisão que determinou expedição de mandado de intimação dos executados, em razão da intimação postal ter sido recepcionada por terceiro - IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES - Cabimento - Executados revéis sem patrono constituído nos autos - Intimação postal dos executados para intimação da avaliação do imóvel penhorado e do pedido de adjudicação - Inteligência do artigo 346 do Código de Processo Civil - Aviso de recebimento que demonstra que a intimação foi encaminhada ao mesmo endereço no qual foi efetivada a citação e intimação dos executados quanto à inclusão na demanda no lugar do de cujus e a penhora efetivada sobre o mesmo imóvel - Carta de intimação recepcionada pela coexecutada, viúva do de cujus e genitora dos coexecutados - Ausência de qualquer ressalva quando do recebimento dos ARs - Presunção de validade, nos termos do art. 274 do CPC - Citação e intimação válidas no endereço indicado nos autos, sem comunicação de alteração - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2182183-36.2022.8.26.0000 Jundiaí, Relator: LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO, Data de Julgamento: 10/04/2023, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2023). Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 691/741 (petição da exequente). Via de regra, a avaliação de imóveis penhorados é realizada por Oficial de Justiça, ou, se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar, o juiz nomeará um Perito avaliador (art. 870 do CPC). No caso dos autos, sendo a avaliação realizada unilateralmente pela parte exequente, é necessária a intimação pessoal da parte executada acerca da avaliação, ainda que revel, sem patrono constituído nos autos, sob pena de violação ao direito ao contraditório previsto no Código de Processo Civil, o que impediria a contestação do valor atribuído ao bem, resultando em possíveis prejuízos à parte executada. Assim, a parte exequente deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a intimação postal dos executados por carta, a ser encaminhada para o endereço de citação, por inteligência do artigo 274, § único, do Código de Processo Civil. Nesse sentido é entendimento do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - Decisão que determinou expedição de mandado de intimação dos executados, em razão da intimação postal ter sido recepcionada por terceiro - IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES - Cabimento - Executados revéis sem patrono constituído nos autos - Intimação postal dos executados para intimação da avaliação do imóvel penhorado e do pedido de adjudicação - Inteligência do artigo 346 do Código de Processo Civil - Aviso de recebimento que demonstra que a intimação foi encaminhada ao mesmo endereço no qual foi efetivada a citação e intimação dos executados quanto à inclusão na demanda no lugar do de cujus e a penhora efetivada sobre o mesmo imóvel - Carta de intimação recepcionada pela coexecutada, viúva do de cujus e genitora dos coexecutados - Ausência de qualquer ressalva quando do recebimento dos ARs - Presunção de validade, nos termos do art. 274 do CPC - Citação e intimação válidas no endereço indicado nos autos, sem comunicação de alteração - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2182183-36.2022.8.26.0000 Jundiaí, Relator: LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO, Data de Julgamento: 10/04/2023, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2023). Publique-se. Intime(m)-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70001112-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 16:20 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Fls. 684/687 (e-mail/1ª Vara Federal de Jales): Ciência às partes. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 684/687 (e-mail/1ª Vara Federal de Jales): Ciência às partes. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Defiro a dilação de prazo por 20 (vinte) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a parte exequente possa providenciar o andamento do feito. Em caso de inércia, sem qualquer manifestação ou providência por parte da exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a dilação de prazo por 20 (vinte) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a parte exequente possa providenciar o andamento do feito. Em caso de inércia, sem qualquer manifestação ou providência por parte da exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.24.70011530-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 17:58 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de aproveitamento daavaliação apresentada às fls. 674/676, havendo necessidade de adequação do valor de mercado ao bem constrito nos autos.. Veja-se que a avaliação apresentada data de 30/03/2022, portanto, há mais de 2 (dois) anos e meio e, nesse período houve significativa variação de preço dos imóveis no país, capaz de impor prejuízo ao executado, pois tal lapso temporal é suficiente para alterar substancialmente o valor do bem, justificando a realização de novaavaliaçãodo imóvel penhorado, nos termos do art. 873 , inc. II , CPC/2015. Assim, a fim de possibilitar a designação de leilão como postulado, a parte exequente deverá providenciar pela avaliação atual do imóvel penhorado nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de aproveitamento daavaliação apresentada às fls. 674/676, havendo necessidade de adequação do valor de mercado ao bem constrito nos autos.. Veja-se que a avaliação apresentada data de 30/03/2022, portanto, há mais de 2 (dois) anos e meio e, nesse período houve significativa variação de preço dos imóveis no país, capaz de impor prejuízo ao executado, pois tal lapso temporal é suficiente para alterar substancialmente o valor do bem, justificando a realização de novaavaliaçãodo imóvel penhorado, nos termos do art. 873 , inc. II , CPC/2015. Assim, a fim de possibilitar a designação de leilão como postulado, a parte exequente deverá providenciar pela avaliação atual do imóvel penhorado nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.24.70010216-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 17:08 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Ante a certificação retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando o envio do ofício, nos termos da decisão de fls.667. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certificação retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando o envio do ofício, nos termos da decisão de fls.667. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 66 (petitório da parte exequente). Veja-se que os executados não estão representados por Advogado nos autos, portanto, para intimação dos executados como postulado, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is) ou diligência(s) do Oficial de Justiça, para tal finalidade. No mais, confiro a presente decisão, por cópia digitalmente por mim assinada, força de OFÍCIO ao Cartório do 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Paranatinga/MT, solicitando informações das coordenadas geográficas dos imóveis constantes das matrículas nºs 5.525 e 10.895 daquela Serventia. Caberá à própria parte exequente providenciar a impressão desta decisão/ofício pelo portal e-SAJ, instruí-la com cópias das matrículas e protocolar junto à Serventia competente, com oportuna comprovação nestes autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Por ser este processo digital, as respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente a este Juízo através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (gsalgado@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrição de impressão ou salvamento, devendo constar "assunto", o numero do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 66 (petitório da parte exequente). Veja-se que os executados não estão representados por Advogado nos autos, portanto, para intimação dos executados como postulado, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is) ou diligência(s) do Oficial de Justiça, para tal finalidade. No mais, confiro a presente decisão, por cópia digitalmente por mim assinada, força de OFÍCIO ao Cartório do 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Paranatinga/MT, solicitando informações das coordenadas geográficas dos imóveis constantes das matrículas nºs 5.525 e 10.895 daquela Serventia. Caberá à própria parte exequente providenciar a impressão desta decisão/ofício pelo portal e-SAJ, instruí-la com cópias das matrículas e protocolar junto à Serventia competente, com oportuna comprovação nestes autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Por ser este processo digital, as respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente a este Juízo através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (gsalgado@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrição de impressão ou salvamento, devendo constar "assunto", o numero do processo. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.24.70009198-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 15:13 |
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - CUMPRIR |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Fls. 568/657 (devolução de carta precatória). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 568/657 (devolução de carta precatória). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/554 (penhora no rosto dos autos). Nos termos do art. 860 do CPC, anote-se a ordem de penhora no rosto destes autos, proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP (ATSum 0010023-22.2018.5.15.0037), certificando-se. A penhora no rosto dos autos destina-se à penhora de crédito em que a parte executada porventura possua em outros processos e, no caso em apreço, a parte executada não tem nenhum crédito a receber. Contudo, nos termos do art. 1.232 e 1.233, XII das NSCGJ, inclua-se a penhora no sistema de "alertas de pendência" e tarje-se o processo. A seguir, encaminhe-se cópia da certidão de anotação da penhora ao R. Juízo da ordem, servindo a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 553/554 (penhora no rosto dos autos). Nos termos do art. 860 do CPC, anote-se a ordem de penhora no rosto destes autos, proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da Vara do Trabalho de Fernandópolis/SP (ATSum 0010023-22.2018.5.15.0037), certificando-se. A penhora no rosto dos autos destina-se à penhora de crédito em que a parte executada porventura possua em outros processos e, no caso em apreço, a parte executada não tem nenhum crédito a receber. Contudo, nos termos do art. 1.232 e 1.233, XII das NSCGJ, inclua-se a penhora no sistema de "alertas de pendência" e tarje-se o processo. A seguir, encaminhe-se cópia da certidão de anotação da penhora ao R. Juízo da ordem, servindo a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre e-mail recebido da Comarca de Paranatinga/MT (fls.547/548), informando andamento da carta precatória 1001806-06.2021.8.11.0044, expedida para avaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 417/418). Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre e-mail recebido da Comarca de Paranatinga/MT (fls.547/548), informando andamento da carta precatória 1001806-06.2021.8.11.0044, expedida para avaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 417/418). |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 528/535: Ciência às partes de que os imóveis penhorados nestes autos, objeto das matrículas nºs 5.525 e nº 10.985 do 1º SRI da Comarca de Paranatinga/MT, irão a leilão nos autos da Carta Precatória sob nº 1000367-23.2022.8.11.0044, da 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT, tendo a 1ª praça início no dia 20 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 23 de outubro de 2023 às 16 horas e; não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 16 de novembro de 2023, às 16 horas. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 528/535: Ciência às partes de que os imóveis penhorados nestes autos, objeto das matrículas nºs 5.525 e nº 10.985 do 1º SRI da Comarca de Paranatinga/MT, irão a leilão nos autos da Carta Precatória sob nº 1000367-23.2022.8.11.0044, da 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT, tendo a 1ª praça início no dia 20 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 23 de outubro de 2023 às 16 horas e; não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 16 de novembro de 2023, às 16 horas. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.70009555-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 17:27 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 524 (petitório do exequente). Aguarde-se, pois, por mais 60 (sessenta) dias o retorno da carta precatória distribuída na 1ª Vara Cível de Paranatinga/MT (processo nº 1001806-06.2021.8.11.0044), expedida para avaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 417/418). Decorrido o prazo sem o retorno nos autos, solicite-se a z. Serventia ao Juízo Deprecado informações sobre o efetivo cumprimento da carta precatória. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167MG/) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 524 (petitório do exequente). Aguarde-se, pois, por mais 60 (sessenta) dias o retorno da carta precatória distribuída na 1ª Vara Cível de Paranatinga/MT (processo nº 1001806-06.2021.8.11.0044), expedida para avaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 417/418). Decorrido o prazo sem o retorno nos autos, solicite-se a z. Serventia ao Juízo Deprecado informações sobre o efetivo cumprimento da carta precatória. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.70004570-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2023 08:22 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a pesquisa do andamento da carta precatória nº 1002882-02.2020.8.11.0044 (fls. 516/519), nos termos do r. Despacho de fls. 514. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a pesquisa do andamento da carta precatória nº 1002882-02.2020.8.11.0044 (fls. 516/519), nos termos do r. Despacho de fls. 514. |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 513 (petitório do exequente). Providencie a z. Serventia nova pesquisa junto ao Juízo Deprecado sobre o cumprimento da carta precatória nº : 1002882-02.2020.8.11.0044, haja vista que decorreu o prazo de mais de 60 (sessenta) dias da última pesquisa (fls. 510/512). A seguir, dê-se ciência à parte exequente. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 513 (petitório do exequente). Providencie a z. Serventia nova pesquisa junto ao Juízo Deprecado sobre o cumprimento da carta precatória nº : 1002882-02.2020.8.11.0044, haja vista que decorreu o prazo de mais de 60 (sessenta) dias da última pesquisa (fls. 510/512). A seguir, dê-se ciência à parte exequente. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.70002513-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2023 17:26 |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGSL.22.70012217-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 14:48 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 433 (petição do exequente) Solicite-se ao Juízo Deprecado informações sobre o cumprimento da carta precatória nº : 1002882-02.2020.8.11.0044 , tendo em vista que decorreu o prazo de 10(dez) meses de sua distribuição (27/11/2020). Confiro ao presente força de ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento por e-mail ou malote digital. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 433 (petição do exequente) Solicite-se ao Juízo Deprecado informações sobre o cumprimento da carta precatória nº : 1002882-02.2020.8.11.0044 , tendo em vista que decorreu o prazo de 10(dez) meses de sua distribuição (27/11/2020). Confiro ao presente força de ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento por e-mail ou malote digital. Intimem-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.21.70010320-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 16:19 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/429 (petições do exequente) As petições apresentada não comprovam a distribuição da carta precatória de fls. 417/418. Não há qualquer notícia nos autos sobre o cumprimento da referida missiva. Assim, em 05(cinco) dias, o exequente deverá comprovar a distribuição da missiva e prestar informações sobre o andamento de seu cumprimento, sob pena de desconstituição da penhora. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 427/429 (petições do exequente) As petições apresentada não comprovam a distribuição da carta precatória de fls. 417/418. Não há qualquer notícia nos autos sobre o cumprimento da referida missiva. Assim, em 05(cinco) dias, o exequente deverá comprovar a distribuição da missiva e prestar informações sobre o andamento de seu cumprimento, sob pena de desconstituição da penhora. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70010548-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 20:21 |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70010541-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 19:00 |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70010540-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 18:59 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3354 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2020 Teor do ato: "Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do comprovante da distribuição da carta precatória de pág. 417/418, o qual alega ter juntado na petição de pág. 423." Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do comprovante da distribuição da carta precatória de pág. 417/418, o qual alega ter juntado na petição de pág. 423." |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70010213-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 16:20 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 3125 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: Nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, deverá a parte autora providenciar a(s) distribuição(ões) da(s) carta(s) precatória(s) de pág. 417/418, devendo comprovar sua(s) distribuição(ões) no prazo de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá instruí-la(s) com as principais peças indicadas em seu(s) corpo(s), bem como com aquelas que entender necessárias ao cumprimento do ato deprecado. No caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). Saliento que as peças deverão ser impressas a partir do Portal E-Saj, mediante uso da certificação digital ou login e senha." Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 3131 |
| 24/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, deverá a parte autora providenciar a(s) distribuição(ões) da(s) carta(s) precatória(s) de pág. 417/418, devendo comprovar sua(s) distribuição(ões) no prazo de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá instruí-la(s) com as principais peças indicadas em seu(s) corpo(s), bem como com aquelas que entender necessárias ao cumprimento do ato deprecado. No caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). Saliento que as peças deverão ser impressas a partir do Portal E-Saj, mediante uso da certificação digital ou login e senha." |
| 24/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: Vistos Petição do exequente (fls. 336/341). 1. Expeça-se a z. Serventia Carta Precatória para a avaliação dos imóveis penhorados descritos na matrículas 5.525 e 10.895 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, a ser realizada por meio de oficial de justiça, nos termos do art. 870, do CPC/2015. 2. Tão logo expedida, assinada e liberada na pasta digital, a parte Exequente deverá providenciar a distribuição por meio eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº. 551/2011 e do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos Petição do exequente (fls. 336/341). 1. Expeça-se a z. Serventia Carta Precatória para a avaliação dos imóveis penhorados descritos na matrículas 5.525 e 10.895 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, a ser realizada por meio de oficial de justiça, nos termos do art. 870, do CPC/2015. 2. Tão logo expedida, assinada e liberada na pasta digital, a parte Exequente deverá providenciar a distribuição por meio eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº. 551/2011 e do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70008841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 13:28 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70008835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 12:59 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70008834-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 12:57 |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70008768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 09:06 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 3137 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Vistos, Petição do exequente (fls. 373/393). Vejo que a penhora foi realizada pela decisão de fls. 336/337, como termo de constrição nos autos. Desta forma, antes de determinar a realização das hastas públicas, em não sendo o caso do art. 871, do CPC/2015, a parte exequente deverá providenciar à avaliação dos imóveis penhorados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos, Petição do exequente (fls. 373/393). Vejo que a penhora foi realizada pela decisão de fls. 336/337, como termo de constrição nos autos. Desta forma, antes de determinar a realização das hastas públicas, em não sendo o caso do art. 871, do CPC/2015, a parte exequente deverá providenciar à avaliação dos imóveis penhorados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70007977-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 11:50 |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70007783-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 12:59 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 2965/2973 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Vistos Chamo o feito a ordem. Em que pese o cenário nacional da Pandemia (COVID-19) que impôs restrições de aproximação social que inviabilizam os atos presenciais, o TJSP adotou a continuidade dos trabalhos de forma virtuais, de modo a propiciar o prosseguimento no trâmite do feito com celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Desta forma, considerando que as hastas públicas são realizadas por meios eletrônicos, determino o prosseguimento do feito. Por ora, a parte exequente deverá apresentar um cálculo atualizado e discriminado do valor do débito, posto que deverá constar do edital. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos Chamo o feito a ordem. Em que pese o cenário nacional da Pandemia (COVID-19) que impôs restrições de aproximação social que inviabilizam os atos presenciais, o TJSP adotou a continuidade dos trabalhos de forma virtuais, de modo a propiciar o prosseguimento no trâmite do feito com celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Desta forma, considerando que as hastas públicas são realizadas por meios eletrônicos, determino o prosseguimento do feito. Por ora, a parte exequente deverá apresentar um cálculo atualizado e discriminado do valor do débito, posto que deverá constar do edital. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intimem-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 3208/3215 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 373/393: (petição do exequente) Em decorrência da situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia COVID-19, considerando as medidas elencadas nos Comunicados do CSM, divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, que inclusive determina a suspensão dos prazos processuais, considerando ainda que tais medidas inviabilizam às realizações de certos atos processuais (Provimentos CSM nºs 2.545 à 2.552/2020), determino que aguarde-se o retorno das atividades normais. Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação quanto a realização das hastas públicas. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos Fls. 373/393: (petição do exequente) Em decorrência da situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia COVID-19, considerando as medidas elencadas nos Comunicados do CSM, divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, que inclusive determina a suspensão dos prazos processuais, considerando ainda que tais medidas inviabilizam às realizações de certos atos processuais (Provimentos CSM nºs 2.545 à 2.552/2020), determino que aguarde-se o retorno das atividades normais. Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação quanto a realização das hastas públicas. Intimem-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.20.70002899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2020 11:05 |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 3472/3481 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 369: (certidão de decurso de prazo) Aguarde-se as providências por parte do Exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 369: (certidão de decurso de prazo) Aguarde-se as providências por parte do Exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intimem-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 3567/3576 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2019 Teor do ato: "Providencie a parte Autora encaminhamento dos 02 (dois) mandados de averbações de Registros das Penhoras retro ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga - MT, instruindo com as peças necessárias, bem como comprove nos autos o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias." Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato ordinatório
"Providencie a parte Autora encaminhamento dos 02 (dois) mandados de averbações de Registros das Penhoras retro ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga - MT, instruindo com as peças necessárias, bem como comprove nos autos o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias." |
| 27/11/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado de Averbação - Registro de Penhora não Abrangido Pelo ARISP ou Como Exequente o Ministério Público - AYY |
| 27/11/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado de Averbação - Registro de Penhora não Abrangido Pelo ARISP ou Como Exequente o Ministério Público - AYY |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Cumprir determinação retro." |
| 14/10/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/09/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.19.70010493-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 13:22 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - enviado por correio - AYY |
| 28/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 28/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 3864/3868 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 347: Ante a comprovação do recolhimento da taxa postal (fls. 342/344), providencie a Serventia a intimação da parte Executada, por carta direcionada ao endereço indicado, acerca da penhora de fls. 336/337. A parte Exequente deverá providenciar, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do(s) representante(s) legal(ais), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 347: Ante a comprovação do recolhimento da taxa postal (fls. 342/344), providencie a Serventia a intimação da parte Executada, por carta direcionada ao endereço indicado, acerca da penhora de fls. 336/337. A parte Exequente deverá providenciar, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do(s) representante(s) legal(ais), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intimem-se. |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 3654/3665 |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.19.70009924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 12:38 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: "Esclareça a exequente seu pedido de fls. 340/341, no prazo de 05(cinco) dias, tendo em vista que requereu intimação por Oficial de Justiça, o que demandaria expedição de Carta Precatória à Comarca de São José do Rio Preto, porém recolheu despesas com intimação postal." Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Esclareça a exequente seu pedido de fls. 340/341, no prazo de 05(cinco) dias, tendo em vista que requereu intimação por Oficial de Justiça, o que demandaria expedição de Carta Precatória à Comarca de São José do Rio Preto, porém recolheu despesas com intimação postal." |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.19.70009781-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 11:31 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 317/335: Defiro a penhora do imóvel descrito nas matrículas nºs. 5.525 e 10.895, do Cartório d0 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Paranatinga/MT (fls. 319/330 e 332/335), em nome da parte Executada. Fica(m) nomeado(s) o(s) possuidor(es) do(s) imóvel(eis) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a parte Exequente a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após regularizada a penhora com as intimações devidas, proceda a Serventia a averbação pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Em caso de inércia por prazo superior a 30 |(trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 317/335: Defiro a penhora do imóvel descrito nas matrículas nºs. 5.525 e 10.895, do Cartório d0 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Paranatinga/MT (fls. 319/330 e 332/335), em nome da parte Executada. Fica(m) nomeado(s) o(s) possuidor(es) do(s) imóvel(eis) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a parte Exequente a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após regularizada a penhora com as intimações devidas, proceda a Serventia a averbação pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Em caso de inércia por prazo superior a 30 |(trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.19.70007915-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 22:44 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 3826/3831 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 331: Defiro a dilação de prazo, para que a parte Exequente possa providenciar a juntada das certidões atualizadas das matrículas do imóveis indicados à penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 331: Defiro a dilação de prazo, para que a parte Exequente possa providenciar a juntada das certidões atualizadas das matrículas do imóveis indicados à penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.19.70005823-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 16:35 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3590/3598 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 309: Para a realização da diligência solicitada, a parte Exequente deverá providenciar a juntada das certidões atualizadas das matrículas do imóveis indicados à penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 309: Para a realização da diligência solicitada, a parte Exequente deverá providenciar a juntada das certidões atualizadas das matrículas do imóveis indicados à penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.19.70004370-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 13:25 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2988/2994 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2988/2994 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 291/296: Comprovada o recolhimento das taxas respectivas, defiro o bloqueio online de numerário, em nome da parte Executada A. A. Galan Sementes Epp (CNPJ/MF n° 03.177.481/0001-01), no valor de R$ 2.296.060,38 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, sessenta reais e trinta e oito centavos), disponível em instituições financeiras, via BacenJud, nos termos do artigo 854, caput, do CPC/2015, a fim de possibilitar penhora de dinheiro, sem que seja dada ciência prévia do ato à referida parte. Se houver excesso no bloqueio, em cumprimento ao disposto no § 1º do referido artigo, deverá ser cancelada a indisponibilidade excessiva. Em continuidade, em que pese o quanto disposto no § 1º do citado artigo, que estabelece que a transferência dos valores para conta judicial dar-se-á apenas após a intimação da parte executada e do contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo acabaria por prejudicar tanto a parte exequente como a executada, já que, durante o período de bloqueio, os valores permaneceriam "congelados", o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Assim sendo, determino, de antemão, havendo o bloqueio, desde que não seja de quantia irrisória, que seja transferida a quantia indisponível para conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência local, intimando-se as partes executas na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por mandado ou via postal, devendo para tanto a parte exequente recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça ou as custas de postagem, para que, nos termos do § 3o do citado artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte executada comprove que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte Executada, nos termos do § 3o do art. 854, do CPC, converter-se-á a indisponibilidade em penhora nos termos do § 5º do referido artigo, c.c. os artigos 523, § 3º e 771, caput, ambos do CPC, sem necessidade de lavratura de termo, da qual deverá a parte executada ser intimada, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze) dias, por simples petição, impugnação limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015. Defiro ainda, as pesquisas da existência de veículos, via RenaJud. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Tendo em vista a pesquisa positiva via Renajud (certidão supra) e negativa via Bacen (fls. 299/302, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, solicitando o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a pesquisa positiva via Renajud (certidão supra) e negativa via Bacen (fls. 299/302, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, solicitando o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 11/04/2019 |
Documento Juntado
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| 11/04/2019 |
Documento Juntado
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| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.19.70003442-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 09:29 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 3358/3366 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos A parte Exequente deverá comprovar a vinda dos documentos que alega ter anexado com a petição de fls. 287. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/03/2019 |
Decisão
Vistos A parte Exequente deverá comprovar a vinda dos documentos que alega ter anexado com a petição de fls. 287. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.19.70002665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2019 21:47 |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 3460/3465 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 283 - Para a realização das diligências solicitadas, a parte Exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá providenciar a atualizado dos calculos, para o caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 283 - Para a realização das diligências solicitadas, a parte Exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá providenciar a atualizado dos calculos, para o caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.19.70000873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2019 09:49 |
| 22/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 7323/7335 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que a penhora em dinheiro se precede às demais. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que a penhora em dinheiro se precede às demais. |
| 22/11/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 22/11/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 30/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 3078/3082 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2018 Teor do ato: Vistos Fls. 268 - Neste caso, mormente ante o ofício da Empresa de Correios informando que as cartas anteriormente expedidas foram extraviadas (fls. 262/263), expeça-se a Serventia novas cartas de citação, com aviso de recebimento (mãos próprias), com as expensas deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 268 - Neste caso, mormente ante o ofício da Empresa de Correios informando que as cartas anteriormente expedidas foram extraviadas (fls. 262/263), expeça-se a Serventia novas cartas de citação, com aviso de recebimento (mãos próprias), com as expensas deste Juízo. Intime-se. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.18.70012302-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 15:15 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 3488/3491 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2018 Teor do ato: "Manifeste-se a exequente sobre ofício recebido de fls. 262/263, no prazo de 05(cinco) dias." Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a exequente sobre ofício recebido de fls. 262/263, no prazo de 05(cinco) dias." |
| 08/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2018 |
Documento Juntado
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| 10/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 2938/2940 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de cartório de fls. 256 e, em sendo infrutífero o seu rastreamento pelo site dos Correios, oficie-se a Serventia agência local dos Correios, solicitando informações sobre as cartas digitais expedidas às fls. 254/255. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão de cartório de fls. 256 e, em sendo infrutífero o seu rastreamento pelo site dos Correios, oficie-se a Serventia agência local dos Correios, solicitando informações sobre as cartas digitais expedidas às fls. 254/255. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.17.70009447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 11:28 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3536/3540 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2017 Teor do ato: Nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, deverá a parte autora providenciar a(s) distribuição(ões) da(s) carta(s) precatória(s) retro, devendo comprovar sua(s) distribuição(ões) no prazo de 10 (dez) dias. Além disso, deverá instruir a(s) carta(s) precatória(s) com a senha juntada na página 246 . Saliento que as peças deverão ser impressas a partir do Portal E-Saj, mediante uso da certificação digital ou login e senha. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 31/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, deverá a parte autora providenciar a(s) distribuição(ões) da(s) carta(s) precatória(s) retro, devendo comprovar sua(s) distribuição(ões) no prazo de 10 (dez) dias. Além disso, deverá instruir a(s) carta(s) precatória(s) com a senha juntada na página 246 . Saliento que as peças deverão ser impressas a partir do Portal E-Saj, mediante uso da certificação digital ou login e senha. |
| 31/10/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 31/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 3298/3301 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se a Serventia Carta Precatória para citação da parte Executada, por Oficial de Justiça, como requerido às fls. 240.Após, intime-se a parte Exequente para providenciar sua distribuição ao Juízo deprecado, bem como instruí-la com as cópias necessárias, além do pagamento de eventuais custas, comprovando-se nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sua distribuição. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 25/10/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se a Serventia Carta Precatória para citação da parte Executada, por Oficial de Justiça, como requerido às fls. 240.Após, intime-se a parte Exequente para providenciar sua distribuição ao Juízo deprecado, bem como instruí-la com as cópias necessárias, além do pagamento de eventuais custas, comprovando-se nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sua distribuição. Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.17.70009142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 14:43 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 4020/4021 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2017 Teor do ato: Manifeste-se à parte exequente, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa de folhas 236 dos autos. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se à parte exequente, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa de folhas 236 dos autos. |
| 11/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3533/3534 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o recolhimento do valor das diligências (fls. 229/230), expeça-se mandado, por Oficial de Justiça, para tentativa de citação do(s) Executado(s), nos endereços indicados às fls. 223/224, para pagar a dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10%, nos termos da r. decisão de fls. 59/60 tal como lançado.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 03/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2017/002234-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o recolhimento do valor das diligências (fls. 229/230), expeça-se mandado, por Oficial de Justiça, para tentativa de citação do(s) Executado(s), nos endereços indicados às fls. 223/224, para pagar a dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10%, nos termos da r. decisão de fls. 59/60 tal como lançado.Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.17.70008135-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2017 14:56 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 3098/3100 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2017 Teor do ato: Para atendimento do pedido de fls. 223/224, deverá a parte autora comprovar o recolhimento do valor da diligência do oficial de justiça e apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para atendimento do pedido de fls. 223/224, deverá a parte autora comprovar o recolhimento do valor da diligência do oficial de justiça e apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 10(dez) dias. |
| 06/09/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGSL.17.70007677-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/09/2017 13:18 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 3505/3508 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2017 Teor do ato: Tendo em vista a pesquisa de endereços via Bancenjud, Infojud e Renajud (certidão supra), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, solicitando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 31/08/2017 |
Documento Juntado
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| 31/08/2017 |
Documento Juntado
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| 31/08/2017 |
Documento Juntado
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| 31/08/2017 |
Documento Juntado
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| 31/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a pesquisa de endereços via Bancenjud, Infojud e Renajud (certidão supra), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, solicitando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.17.70007302-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 17:47 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 3066/3070 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2017 Teor do ato: Vistos,Fls. 177/178 - Nos termos do próprio julgado mencionado pela parte Exequente, a citação do devedor por edital - cabimento - hipótese em que comprovadamente esgotados os meios para tentativa de citação pessoal do executado, o que não é o caso dos autos, posto que só foi tentada a citação no endereço declinado na inicial. Assim, por ora, determino a realização de pesquisas de endereços do Executado Anderson Angele Galan (CPF nº 168.209.558-47), via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte Exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.No mais, para a apreciação de futura penhora dos bens imóveis indicados pela parte exequente, deverá ela colacionar aos autos matrículas legíveis, a fim de evitar erro na lavratura do termo, porquanto as matrículas juntadas padecem de boa legibilidade (fls. 179/191).Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos,Fls. 177/178 - Nos termos do próprio julgado mencionado pela parte Exequente, a citação do devedor por edital - cabimento - hipótese em que comprovadamente esgotados os meios para tentativa de citação pessoal do executado, o que não é o caso dos autos, posto que só foi tentada a citação no endereço declinado na inicial. Assim, por ora, determino a realização de pesquisas de endereços do Executado Anderson Angele Galan (CPF nº 168.209.558-47), via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte Exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.No mais, para a apreciação de futura penhora dos bens imóveis indicados pela parte exequente, deverá ela colacionar aos autos matrículas legíveis, a fim de evitar erro na lavratura do termo, porquanto as matrículas juntadas padecem de boa legibilidade (fls. 179/191).Intime-se. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.17.70006942-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 14:47 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 4934/4938 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2017 Teor do ato: Vistos, Fls. 158/159 - Por ora, não há como deferir a penhora sobre os imóveis indicados.É que, compulsando os autos, verifico que ainda não houve a formalização da citação do executado Anderson Angele Galan. Observo que, se cuidando de citação postal de pessoa física, necessário que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento, conforma anota Theotônio Negrão, em nota ao artigo 223, do CPC/1973 (correspondente ao atual artigo 248 do CPC/2015):"A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ - Corte Especial, ED no REsp 117.949, rei. Min. Menezes Direito, j. 3.8.05, DJU 26.9.05). No mesmo sentido: RSTJ 88/187, maioria, 95/391; STJ - RF 351/384; STJ -RJTJ ERGS 172/28" (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 43ª edição, Editora Saraiva, 2011, pág. 309)".No caso da citação por correio, conforme dispõe o § 1º do artigo 248 do CPC/2015, a carta deverá ser entregue ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.No presente caso, não se vislumbra a juntada de nenhum A.R. assinado pelo referido executado e, nesse diapasão, tem-se que ainda não houve a formação da relação processual face ao executado Anderson Angele Galan, razão pela qual, por ora, determino que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento, com a citação do referido executado, no prazo de 10 (dez) dias.No mais, para a apreciação de eventual penhora dos bens imóveis indicados pela parte exequente, deverá ela colacionar aos autos matrículas legíveis, a fim de evitar erro na lavratura do termo, porquanto as matrículas juntadas padecem de boa legibilidade (fls. 160/173).Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos, Fls. 158/159 - Por ora, não há como deferir a penhora sobre os imóveis indicados.É que, compulsando os autos, verifico que ainda não houve a formalização da citação do executado Anderson Angele Galan. Observo que, se cuidando de citação postal de pessoa física, necessário que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento, conforma anota Theotônio Negrão, em nota ao artigo 223, do CPC/1973 (correspondente ao atual artigo 248 do CPC/2015):"A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ - Corte Especial, ED no REsp 117.949, rei. Min. Menezes Direito, j. 3.8.05, DJU 26.9.05). No mesmo sentido: RSTJ 88/187, maioria, 95/391; STJ - RF 351/384; STJ -RJTJ ERGS 172/28" (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 43ª edição, Editora Saraiva, 2011, pág. 309)".No caso da citação por correio, conforme dispõe o § 1º do artigo 248 do CPC/2015, a carta deverá ser entregue ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.No presente caso, não se vislumbra a juntada de nenhum A.R. assinado pelo referido executado e, nesse diapasão, tem-se que ainda não houve a formação da relação processual face ao executado Anderson Angele Galan, razão pela qual, por ora, determino que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento, com a citação do referido executado, no prazo de 10 (dez) dias.No mais, para a apreciação de eventual penhora dos bens imóveis indicados pela parte exequente, deverá ela colacionar aos autos matrículas legíveis, a fim de evitar erro na lavratura do termo, porquanto as matrículas juntadas padecem de boa legibilidade (fls. 160/173).Intime-se. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.17.70006368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 17:26 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 3129/3134 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.155 - Considerando que até a presente data a parte Exequente não foram localizados bens passíveis de penhora pertencentes ao(s) Executado(s), defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante a qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, sem nenhuma manifestação quanto a localização de bens penhoráveis, ordeno, desde já, o arquivamento dos autos, aguardando eventual provocação, com fundamento no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. I. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.155 - Considerando que até a presente data a parte Exequente não foram localizados bens passíveis de penhora pertencentes ao(s) Executado(s), defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante a qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, sem nenhuma manifestação quanto a localização de bens penhoráveis, ordeno, desde já, o arquivamento dos autos, aguardando eventual provocação, com fundamento no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. I. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.17.70003098-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 14:24 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 3252/3253 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Tendo em vista a pesquisa parcialmente positiva via Renajud (certidão supra), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, solicitando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 2796/2799 |
| 20/04/2017 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a pesquisa parcialmente positiva via Renajud (certidão supra), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, solicitando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 146/147 - Ante o recolhimento da taxa do serviço de impressão (fls. 134/135), proceda a Serventia à pesquisa da existência de veículos em nome dos Executados A. A. GALAN SEMENTES EPP (CNPJ nº 03.177.481/0001-01) e ANDERSON ANGELE GALAN (CPF nº 168.209.558-47), no sistema RenaJud, visando instrumentalizar futura penhora.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 146/147 - Ante o recolhimento da taxa do serviço de impressão (fls. 134/135), proceda a Serventia à pesquisa da existência de veículos em nome dos Executados A. A. GALAN SEMENTES EPP (CNPJ nº 03.177.481/0001-01) e ANDERSON ANGELE GALAN (CPF nº 168.209.558-47), no sistema RenaJud, visando instrumentalizar futura penhora.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.17.70002707-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2017 16:47 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 3300/3302 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Infrutífero o bloqueio de valores em relação ao BacenJud (fls. 137/142), manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, nomeando-se bens à penhora.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Infrutífero o bloqueio de valores em relação ao BacenJud (fls. 137/142), manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, nomeando-se bens à penhora.Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2017 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.17.70002111-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 14:12 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 3021/ |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 127/128 - Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte Exequente comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, um cálculo atualizado e discriminado do valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias. I. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 127/128 - Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte Exequente comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, um cálculo atualizado e discriminado do valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias. I. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.17.70001520-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 15:29 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 3051/3059 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2017 Teor do ato: Diante do decurso de prazo mencionado na certidão de folha 123, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/02/2017 |
Ato ordinatório
Diante do decurso de prazo mencionado na certidão de folha 123, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 25/01/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 29/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR550975180TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp Diligência : 20/12/2016 |
| 23/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975176TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 17/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975281TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 16/12/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 06/12/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 01/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975278TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 25/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975264TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 25/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975255TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 25/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975233TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 25/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975220TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 25/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975216TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 25/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975202TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 25/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975193TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 25/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550975247TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 24/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR550975162TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp Diligência : 22/11/2016 |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.16.70005209-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 13:15 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 2756/2759 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fls. 77, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, sem nenhuma manifestação ou providência da parte Exequente em termos de prosseguimento do feito, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.Ante a certidão de fls. 77, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, sem nenhuma manifestação ou providência da parte Exequente em termos de prosseguimento do feito, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 1627/1632 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2016 Teor do ato: Deverá à exequente, no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento das despesas postais, referente a todos os endereços solicitados pelo exequente na petição de folhas 71/72 dos autos. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 13/09/2016 |
Ato ordinatório
Deverá à exequente, no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento das despesas postais, referente a todos os endereços solicitados pelo exequente na petição de folhas 71/72 dos autos. |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.16.70003982-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 14:00 |
| 10/09/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550973626TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. A. Galan Sementes Epp |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 2626/2628 |
| 07/09/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR550973630TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Angele Galan |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2016 Teor do ato: Fls. 65 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR Negativo. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 65 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR Negativo. |
| 06/09/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 2722/2729 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2016 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.A parte Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.A parte Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000681-64.2016.8.26.0204. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 04/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 02/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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