1000759-58.2016.8.26.0204
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de General Salgado
Vara
Vara Única
Juiz
BRUNA MARQUES LIBÂNIO MARTINS

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Ricardo Lopes Godoy  
Advogado:  Ricardo Lopes Godoy  
Advogado:  Samuel Henrique Castanheira  
Exectdo  A. A. Galan Sementes Epp
Gestor  Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
10/04/2026 Documento Juntado
06/04/2026 Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC
30/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
27/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas pela leiloeira às fls. 916/955 e em atenção ao princípio da publicidade, dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para a realização das hastas públicas, nos seguintes termos: a) 1ª praça: terá início no dia 24 de abril de 2026, às 14h, encerrando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, condicionada à inexistência de lance igual ou superior ao valor da avaliação no referido período; b) 2ª praça: não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação na 1ª Praça, seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, com encerramento em 14 de maio de 2026, às 14h. Determino à Serventia que proceda à conferência da minuta do edital de leilão apresentada, verificando sua conformidade com os parâmetros fixados nestes autos e com a legislação aplicável. Constatada a regularidade do edital, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, para que dê regular prosseguimento aos leilões, providenciando a publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação às datas designadas, nos termos do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, bem como em conformidade com os artigos 884, I, e 889 do CPC, e com o art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Em caso de inconsistências ou inadequações na minuta do edital, deverá a Serventia indicar expressamente as correções necessárias, intimando a leiloeira, também por meio eletrônico, para que promova os ajustes devidos. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a realização das praças. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. General Salgado, 26 de março de 2026. Advogados(s): Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
27/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das informações prestadas pela leiloeira às fls. 916/955 e em atenção ao princípio da publicidade, dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para a realização das hastas públicas, nos seguintes termos: a) 1ª praça: terá início no dia 24 de abril de 2026, às 14h, encerrando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, condicionada à inexistência de lance igual ou superior ao valor da avaliação no referido período; b) 2ª praça: não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação na 1ª Praça, seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 27 de abril de 2026, às 14h, com encerramento em 14 de maio de 2026, às 14h. Determino à Serventia que proceda à conferência da minuta do edital de leilão apresentada, verificando sua conformidade com os parâmetros fixados nestes autos e com a legislação aplicável. Constatada a regularidade do edital, intime-se a leiloeira, por meio eletrônico, para que dê regular prosseguimento aos leilões, providenciando a publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação às datas designadas, nos termos do art. 26 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, bem como em conformidade com os artigos 884, I, e 889 do CPC, e com o art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Em caso de inconsistências ou inadequações na minuta do edital, deverá a Serventia indicar expressamente as correções necessárias, intimando a leiloeira, também por meio eletrônico, para que promova os ajustes devidos. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a realização das praças. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. General Salgado, 26 de março de 2026.
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Petições diversas

Data Tipo
13/09/2016 Petições Diversas
04/11/2016 Petições Diversas
09/03/2017 Petições Diversas
28/03/2017 Petições Diversas
18/04/2017 Petições Diversas
03/05/2017 Petições Diversas
02/08/2017 Petições Diversas
16/08/2017 Petições Diversas
25/08/2017 Petições Diversas
06/09/2017 Petição de Diligência em Novo Endereço
22/09/2017 Petições Diversas
24/10/2017 Petições Diversas
06/11/2017 Petições Diversas
22/10/2018 Petições Diversas
02/02/2019 Petições Diversas
15/03/2019 Petições Diversas
03/04/2019 Petições Diversas
23/04/2019 Petições Diversas
22/05/2019 Petições Diversas
10/07/2019 Petições Diversas
19/08/2019 Petições Diversas
21/08/2019 Petições Diversas
02/09/2019 Petições Diversas
30/03/2020 Petições Diversas
28/09/2020 Petições Diversas
02/10/2020 Petições Diversas
27/10/2020 Petições Diversas
28/10/2020 Petições Diversas
28/10/2020 Petições Diversas
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04/12/2020 Petições Diversas
15/12/2020 Petições Diversas
15/12/2020 Petições Diversas
15/12/2020 Petições Diversas
29/09/2021 Petições Diversas
06/12/2022 Pedido de Habilitação
28/03/2023 Petição Intermediária
27/05/2023 Petição Intermediária
04/10/2023 Petições Diversas
30/09/2024 Petição Intermediária
28/10/2024 Petição Intermediária
06/12/2024 Petição Intermediária
07/02/2025 Petição Intermediária
15/07/2025 Petição Intermediária
01/08/2025 Petição Intermediária
26/09/2025 Petição Intermediária
26/09/2025 Petição Intermediária
16/10/2025 Petição Intermediária
06/11/2025 Petição Intermediária
01/12/2025 Petição Intermediária
05/12/2025 Petições Diversas
12/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
20/01/2026 Petições Diversas
09/02/2026 Petições Diversas
23/02/2026 Petição Intermediária
16/03/2026 Petições Diversas
25/03/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

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