| Exeqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Exectdo |
Iaucir Carlos Marques
Advogado: Gilmar Antonio do Prado Advogado: Milton Godoy Advogado: Antonio Flavio Varnier |
| Interesdo. | ISRAEL MARQUES |
| TerIntInc | VANDA MARA DE GRANDE MARQUES |
| Perito | Julio Cesar Cardoso |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70005161-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 10:08 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70005105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 14:36 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70005161-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 10:08 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70005105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 14:36 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2532/2536 ( Avaliação do imóvel descrito na matrícula n° 5.867 do CRI Local) Por ora, fica a parte executada intimada a respeito da avaliação, para querendo, manifestar-se em até 15 (quinze) dias. Após, Reporto-me à decisão de fls. 2487/2489, providenciando a comunicação ao leiloeiro para prosseguimento. Int. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2532/2536 ( Avaliação do imóvel descrito na matrícula n° 5.867 do CRI Local) Por ora, fica a parte executada intimada a respeito da avaliação, para querendo, manifestar-se em até 15 (quinze) dias. Após, Reporto-me à decisão de fls. 2487/2489, providenciando a comunicação ao leiloeiro para prosseguimento. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.80001775-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2026 09:27 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2026/001204-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2026 Local: Oficial de justiça - ALEX ALVES DE JESUS |
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2026/001186-9 Situação: Cancelado em 14/05/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2504/2507 ( Manifestação do leiloeiro) Fls. 2513 (Manifestação do Ministério Público) Considerando os apontamentos feitos, DEFIRO os pedidos postulados. Sendo assim, tornem os autos ao oficial de justiça para que preste os devidos esclarecimentos, com constatação em loco, inclusive anexando imagens, e nova avaliação, a respeito da real situação do imóvel objeto da Matrícula Imobiliária nº 5.867. Por fim, solicite-se ao oficial de registro de imóveis a matricula atualizada do referido imóvel. VALERÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO. Int. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2504/2507 ( Manifestação do leiloeiro) Fls. 2513 (Manifestação do Ministério Público) Considerando os apontamentos feitos, DEFIRO os pedidos postulados. Sendo assim, tornem os autos ao oficial de justiça para que preste os devidos esclarecimentos, com constatação em loco, inclusive anexando imagens, e nova avaliação, a respeito da real situação do imóvel objeto da Matrícula Imobiliária nº 5.867. Por fim, solicite-se ao oficial de registro de imóveis a matricula atualizada do referido imóvel. VALERÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.80001320-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2026 16:57 |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70003155-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:09 |
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.70002827-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 11:44 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Vistos. O exequente manifestando-se às fls. 2.485/2.486, em atendimento à decisão de fls. 2477/2478, informa a existência de possível colidência com o processo digital nº 0001419-50.2008.8.26.0204, igualmente em fase de execução. Esclarece, ainda, que o imóvel objeto da matrícula nº 5.867 do CRI local já foi submetido à hasta pública naqueles autos, a qual restou infrutífera, e indica que o débito atualizado perfaz o montante de R$ 8.092.840,46, conforme planilha acostada. Passo à análise. Nos termos dos artigos 879, inciso II, 883 e 884 do Código de Processo Civil, a alienação judicial pode ser realizada por meio de leilão eletrônico, desde que observados os requisitos legais e a regular habilitação do leiloeiro perante o Tribunal de Justiça. Assim, não há óbice à nomeação de leiloeiro oficial para a condução do certame. No tocante à alegada colidência com o processo nº 0001419-50.2008.8.26.0204, verifica-se que a mera existência de outra execução envolvendo o mesmo bem não impede, por si só, o prosseguimento dos atos expropriatórios neste feito. Nessa hipótese, devem ser observadas as regras de coordenação entre execuções, especialmente quanto à prevenção, à preferência e ao eventual concurso de credores, resguardando-se, ao final, a correta destinação do produto da alienação. Ressalte-se, ainda, que o insucesso de hasta pública anteriormente realizada não constitui impedimento à designação de novo leilão, sendo, ao contrário, medida adequada à satisfação do crédito exequendo, podendo, inclusive, serem adotadas estratégias para ampliação da publicidade e atratividade do certame. Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito, com a adoção das providências necessárias à realização de hasta pública do bem penhorado, nos termos que seguem: Nos termos do artigo 879, inciso II, do CPC, providencie-se a alienação judicial do bem penhorado, consistente no imóvel descrito na matrícula nº 5.867 do CRI local, reavaliado em R$ 320.000,00 (fls. 2.467/2.468), considerando-se o débito atualizado no valor de R$ 8.092.840,46 (fl. 2.486). O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sob a condução do Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, devidamente habilitado, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022. O certame observará o disposto no Provimento CSM nº 2.152/2014 e no artigo 882 do CPC, devendo: i) a 1ª praça ter início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital; ii) não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três dias subsequentes, iniciar-se, automaticamente, a 2ª praça; iii) a 2ª praça ter duração mínima de 20 (vinte) dias; iv) não serem admitidos, na 2ª praça, lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Intimem-se as partes e eventuais garantidores acerca das datas e condições do leilão, por meio de seus patronos, via Diário da Justiça Eletrônico. Os executados sem representação deverão ser intimados pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Incumbe ao leiloeiro a elaboração e publicação do edital, às suas expensas iniciais, nos termos do artigo 884, inciso I, do CPC e do artigo 26 do Provimento CSM nº 1.625/2009, devendo conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início da 1ª praça. O arrematante arcará com eventuais débitos incidentes sobre o bem, excetuados os de natureza tributária, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, bem como com as despesas de transferência, regularização, remoção e demais encargos decorrentes. Fixo a comissão do leiloeiro em 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. O preço deverá ser depositado judicialmente em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo hipótese de parcelamento, nos termos do artigo 895 do CPC. Em caso de remição da execução ou celebração de acordo após a publicação do edital e antes da realização do leilão, fica autorizada a cobrança de comissão reduzida de 0,5% (meio por cento). Fica o leiloeiro autorizado a promover visitas ao bem, obter material fotográfico e prestar informações aos interessados, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014. Eventuais dúvidas ou controvérsias serão dirimidas por este Juízo. Advirta-se o leiloeiro de que o descumprimento das determinações ora fixadas poderá ensejar sua substituição. Confiro à presente decisão força de ofício, autorizando o leiloeiro a adotar todas as providências necessárias à ampla publicidade e realização do certame. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente manifestando-se às fls. 2.485/2.486, em atendimento à decisão de fls. 2477/2478, informa a existência de possível colidência com o processo digital nº 0001419-50.2008.8.26.0204, igualmente em fase de execução. Esclarece, ainda, que o imóvel objeto da matrícula nº 5.867 do CRI local já foi submetido à hasta pública naqueles autos, a qual restou infrutífera, e indica que o débito atualizado perfaz o montante de R$ 8.092.840,46, conforme planilha acostada. Passo à análise. Nos termos dos artigos 879, inciso II, 883 e 884 do Código de Processo Civil, a alienação judicial pode ser realizada por meio de leilão eletrônico, desde que observados os requisitos legais e a regular habilitação do leiloeiro perante o Tribunal de Justiça. Assim, não há óbice à nomeação de leiloeiro oficial para a condução do certame. No tocante à alegada colidência com o processo nº 0001419-50.2008.8.26.0204, verifica-se que a mera existência de outra execução envolvendo o mesmo bem não impede, por si só, o prosseguimento dos atos expropriatórios neste feito. Nessa hipótese, devem ser observadas as regras de coordenação entre execuções, especialmente quanto à prevenção, à preferência e ao eventual concurso de credores, resguardando-se, ao final, a correta destinação do produto da alienação. Ressalte-se, ainda, que o insucesso de hasta pública anteriormente realizada não constitui impedimento à designação de novo leilão, sendo, ao contrário, medida adequada à satisfação do crédito exequendo, podendo, inclusive, serem adotadas estratégias para ampliação da publicidade e atratividade do certame. Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito, com a adoção das providências necessárias à realização de hasta pública do bem penhorado, nos termos que seguem: Nos termos do artigo 879, inciso II, do CPC, providencie-se a alienação judicial do bem penhorado, consistente no imóvel descrito na matrícula nº 5.867 do CRI local, reavaliado em R$ 320.000,00 (fls. 2.467/2.468), considerando-se o débito atualizado no valor de R$ 8.092.840,46 (fl. 2.486). O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sob a condução do Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob nº 1.070, devidamente habilitado, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022. O certame observará o disposto no Provimento CSM nº 2.152/2014 e no artigo 882 do CPC, devendo: i) a 1ª praça ter início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital; ii) não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três dias subsequentes, iniciar-se, automaticamente, a 2ª praça; iii) a 2ª praça ter duração mínima de 20 (vinte) dias; iv) não serem admitidos, na 2ª praça, lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Intimem-se as partes e eventuais garantidores acerca das datas e condições do leilão, por meio de seus patronos, via Diário da Justiça Eletrônico. Os executados sem representação deverão ser intimados pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Incumbe ao leiloeiro a elaboração e publicação do edital, às suas expensas iniciais, nos termos do artigo 884, inciso I, do CPC e do artigo 26 do Provimento CSM nº 1.625/2009, devendo conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início da 1ª praça. O arrematante arcará com eventuais débitos incidentes sobre o bem, excetuados os de natureza tributária, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, bem como com as despesas de transferência, regularização, remoção e demais encargos decorrentes. Fixo a comissão do leiloeiro em 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. O preço deverá ser depositado judicialmente em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo hipótese de parcelamento, nos termos do artigo 895 do CPC. Em caso de remição da execução ou celebração de acordo após a publicação do edital e antes da realização do leilão, fica autorizada a cobrança de comissão reduzida de 0,5% (meio por cento). Fica o leiloeiro autorizado a promover visitas ao bem, obter material fotográfico e prestar informações aos interessados, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014. Eventuais dúvidas ou controvérsias serão dirimidas por este Juízo. Advirta-se o leiloeiro de que o descumprimento das determinações ora fixadas poderá ensejar sua substituição. Confiro à presente decisão força de ofício, autorizando o leiloeiro a adotar todas as providências necessárias à ampla publicidade e realização do certame. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.80000976-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2026 14:50 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a reavaliação do imóvel de matrícula nº 5.867 do CRI local (fls. 2467/2468), vez que houve concordância da parte exequente (fl. 2471) e inércia da executada (fl. 2476). Às fls. 2.471, o Ministério Público manifesta concordância com a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça e requer a designação de hasta pública para tentativa de alienação do bem penhorado, desde que inexistente colidência com outro feito executivo por ele mencionado, ou, alternativamente, com eventual remanejamento de sobras de valores daquele processo para o presente. Ocorre que a alegação de possível colisão de penhoras ou de constrições judiciais com outro processo de execução não veio acompanhada da indicação de sua fase processual, elemento indispensável para que este Juízo possa aferir a existência de eventual prevenção, preferência legal, concurso de credores ou óbice à alienação judicial pretendida. Além disso, tratando-se de requerimento de designação de hasta pública, mostra-se igualmente necessária a apresentação de cálculo atualizado do débito exequendo, em observância aos princípios da transparência, da segurança jurídica e da correta condução dos atos expropriatórios, possibilitando a adequada aferição do valor da execução e eventual destinação de produto da alienação. Diante do exposto, determino que o exequente (Ministério Público), no prazo de 15 (quinze) dias: a) indique a fase de andamento do processo em que pode haver colidência de feito executivo; b) apresente planilha de cálculo atualizada do débito, especialmente para fins de eventual designação de leilão/hasta pública. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a reavaliação do imóvel de matrícula nº 5.867 do CRI local (fls. 2467/2468), vez que houve concordância da parte exequente (fl. 2471) e inércia da executada (fl. 2476). Às fls. 2.471, o Ministério Público manifesta concordância com a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça e requer a designação de hasta pública para tentativa de alienação do bem penhorado, desde que inexistente colidência com outro feito executivo por ele mencionado, ou, alternativamente, com eventual remanejamento de sobras de valores daquele processo para o presente. Ocorre que a alegação de possível colisão de penhoras ou de constrições judiciais com outro processo de execução não veio acompanhada da indicação de sua fase processual, elemento indispensável para que este Juízo possa aferir a existência de eventual prevenção, preferência legal, concurso de credores ou óbice à alienação judicial pretendida. Além disso, tratando-se de requerimento de designação de hasta pública, mostra-se igualmente necessária a apresentação de cálculo atualizado do débito exequendo, em observância aos princípios da transparência, da segurança jurídica e da correta condução dos atos expropriatórios, possibilitando a adequada aferição do valor da execução e eventual destinação de produto da alienação. Diante do exposto, determino que o exequente (Ministério Público), no prazo de 15 (quinze) dias: a) indique a fase de andamento do processo em que pode haver colidência de feito executivo; b) apresente planilha de cálculo atualizada do débito, especialmente para fins de eventual designação de leilão/hasta pública. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2026 Teor do ato: Fls. 2647/2648 (avaliação). Vista à parte executada, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2647/2648 (avaliação). Vista à parte executada, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.26.80000085-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2026 16:45 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2025/003176-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2026 Local: Oficial de justiça - ALEX ALVES DE JESUS |
| 10/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1701/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1701/2025 Teor do ato: Vistos. O Ministério Público na qualidade de exequente, às fls. 2.456, manifesta-se pelo prosseguimento do feito, requerendo a realização de nova avaliação do imóvel de matrícula sob nº 5.867 do SRI local, considerando que já se passou aproximadamente um ano desde a última avaliação, sendo necessária a atualização do valor para fins de futura alienação judicial. Trata-se de manifestação do Ministério Público (exequente) em termos de prosseguimento do feito, às fls. 2.456, requerendo a realização de nova avaliação do imóvel de matrícula nº 5.867, considerando que já se passou aproximadamente um ano desde a última avaliação, sendo necessária a atualização do valor para fins de futura alienação judicial. Com efeito, o transcurso de lapso temporal superior a 01 (um) ano desde a última avaliação recomenda a atualização do valor do bem antes de eventual alienação judicial. Tal medida visa evitar prejuízo às partes e garantir a justa expropriação, adequando o valor à realidade atual de mercado (art. 873, II, do CPC). Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial. Expeça-se a z. Serventia o competente mandado de reavaliação do imóvel penhorado nestes autos (Matrícula nº 5.867), observando-se os ditames do artigo 870, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deverá o Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência estimar o valor de mercado dos imóveis, utilizando-se do método comparativo de dados. Para tanto, fica autorizado a efetuar pesquisas em imobiliárias da região, jornais, revistas locais e sites especializados na internet, devendo certificar as fontes consultadas. Caso o Oficial de Justiça verifique que a avaliação requer conhecimentos técnicos especializados que fujam à sua competência (como engenharia complexa ou bens de alta especificidade), deverá certificar tal fato circunstanciadamente, devolvendo o mandado para nomeação de perito, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC. Confiro à presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de MANDADO de reavaliação de fls. 2.384/2.386, devendo a Serventia encaminhá-la à Central de Mandados para cumprimento, observada a isenção de custas de que goza o Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Ministério Público na qualidade de exequente, às fls. 2.456, manifesta-se pelo prosseguimento do feito, requerendo a realização de nova avaliação do imóvel de matrícula sob nº 5.867 do SRI local, considerando que já se passou aproximadamente um ano desde a última avaliação, sendo necessária a atualização do valor para fins de futura alienação judicial. Trata-se de manifestação do Ministério Público (exequente) em termos de prosseguimento do feito, às fls. 2.456, requerendo a realização de nova avaliação do imóvel de matrícula nº 5.867, considerando que já se passou aproximadamente um ano desde a última avaliação, sendo necessária a atualização do valor para fins de futura alienação judicial. Com efeito, o transcurso de lapso temporal superior a 01 (um) ano desde a última avaliação recomenda a atualização do valor do bem antes de eventual alienação judicial. Tal medida visa evitar prejuízo às partes e garantir a justa expropriação, adequando o valor à realidade atual de mercado (art. 873, II, do CPC). Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial. Expeça-se a z. Serventia o competente mandado de reavaliação do imóvel penhorado nestes autos (Matrícula nº 5.867), observando-se os ditames do artigo 870, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deverá o Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência estimar o valor de mercado dos imóveis, utilizando-se do método comparativo de dados. Para tanto, fica autorizado a efetuar pesquisas em imobiliárias da região, jornais, revistas locais e sites especializados na internet, devendo certificar as fontes consultadas. Caso o Oficial de Justiça verifique que a avaliação requer conhecimentos técnicos especializados que fujam à sua competência (como engenharia complexa ou bens de alta especificidade), deverá certificar tal fato circunstanciadamente, devolvendo o mandado para nomeação de perito, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC. Confiro à presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de MANDADO de reavaliação de fls. 2.384/2.386, devendo a Serventia encaminhá-la à Central de Mandados para cumprimento, observada a isenção de custas de que goza o Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.80004637-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2025 09:38 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a notícia de que o imóvel penhorado irá à leilão nos autos nº 0001419- 50.2008.8.26.0204 (fl. 2442), defiro o pedido de do exequente e suspendo o processo até a data da 2º Praça (06/10/2025). Findo o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público). Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a notícia de que o imóvel penhorado irá à leilão nos autos nº 0001419- 50.2008.8.26.0204 (fl. 2442), defiro o pedido de do exequente e suspendo o processo até a data da 2º Praça (06/10/2025). Findo o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público). Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.80003681-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2025 21:38 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70009444-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 12:01 |
| 10/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se a inércia da parte exequente, que deixou de impulsionar o feito conforme certidão de fls. 2435, o que torna inviável a permanência indefinida dos autos de ação de execução paralisados em cartório, em descompasso com os princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). Dessa forma, determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa no sistema, onde deverão aguardar eventual provocação da parte exequente. Nos termos do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo da prescrição intercorrente continua a fluir enquanto não houver causa legal de suspensão e o exequente permanecer inerte. O processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo, durante o prazo prescricional aplicável, mediante simples petição da parte exequente, desde que cumpridas as diligências necessárias à retomada da marcha processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se a inércia da parte exequente, que deixou de impulsionar o feito conforme certidão de fls. 2435, o que torna inviável a permanência indefinida dos autos de ação de execução paralisados em cartório, em descompasso com os princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). Dessa forma, determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa no sistema, onde deverão aguardar eventual provocação da parte exequente. Nos termos do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo da prescrição intercorrente continua a fluir enquanto não houver causa legal de suspensão e o exequente permanecer inerte. O processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo, durante o prazo prescricional aplicável, mediante simples petição da parte exequente, desde que cumpridas as diligências necessárias à retomada da marcha processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Diante do exposto, renove-se a intimação da parte exequente, Ministério Público do Estado de São Paulo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o prosseguimento do feito, indicando as medidas executivas cabíveis, sob pena de arquivamento provisório, aguardando-se ulterior provocação. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, renove-se a intimação da parte exequente, Ministério Público do Estado de São Paulo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o prosseguimento do feito, indicando as medidas executivas cabíveis, sob pena de arquivamento provisório, aguardando-se ulterior provocação. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.80002107-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2025 16:16 |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
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| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.70004431-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:00 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/03/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 03/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.80001008-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/03/2025 21:03 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2404 (manifestação do MP). Para a realização da alienação do imóvel penhorado nos autos, por meio leilão, o exequente deverá apresentar uma planilha de cálculo atualizado do valor do débito, cujo valor constará do edital. No mais, intime-se o executado para se manifestar sobre a reavaliação do imóvel realizada às fls. 2.400, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, dê-se ciência às partes da decisão proferida em sede de embargos de terceiro (fls. 2406/2409), observando-se que o levantamento da penhora será determinado após o trânsito em julgado da sentença, o que deverá ser certificado nos autos pela respeitável Serventia. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2404 (manifestação do MP). Para a realização da alienação do imóvel penhorado nos autos, por meio leilão, o exequente deverá apresentar uma planilha de cálculo atualizado do valor do débito, cujo valor constará do edital. No mais, intime-se o executado para se manifestar sobre a reavaliação do imóvel realizada às fls. 2.400, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, dê-se ciência às partes da decisão proferida em sede de embargos de terceiro (fls. 2406/2409), observando-se que o levantamento da penhora será determinado após o trânsito em julgado da sentença, o que deverá ser certificado nos autos pela respeitável Serventia. Publique-se. Intimem-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.25.80000728-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2025 17:22 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se a Senhora Oficial de Justiça para corrigir a avaliação do imóvel registrado sob a matrícula nº 4.983 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de General Salgado/SP, pois a avaliação recai apenas sobre 50% (cinquenta por cento) do percentual de 2,0832%, que pertence ao executado Iaucir Carlos Marques (fls. 2.330/2.331). Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, intime-se a Senhora Oficial de Justiça para corrigir a avaliação do imóvel registrado sob a matrícula nº 4.983 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de General Salgado/SP, pois a avaliação recai apenas sobre 50% (cinquenta por cento) do percentual de 2,0832%, que pertence ao executado Iaucir Carlos Marques (fls. 2.330/2.331). Publique-se. Intime(m)-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.24.80003464-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2024 20:35 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da avaliação dos imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca da avaliação dos imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 05/11/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.24.80002914-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2024 19:45 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público quanto à certidão de fls. 2372, assim como, a respeito da decisão proferida nos autos 1000685-23.2024.8.26.0204 (embargos de terceiro cível), juntada às fls.2373, a qual atribuiu efeito suspensivo somente em relação à medida constritiva lá em litigio, ou seja, referente ao imóvel objeto da matrícula 1.904. |
| 09/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2024/002180-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - Edina Lucia Ribeiro Dezidério |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704369546TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Celia Maria de Castro Marques Diligência : 30/08/2024 |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da manifestação por parte do Ilustre Representante do Ministério Público de fl. 2.367, que acolho, expeça-se a z. Secretaria o competente mandado com ordem de avaliação dos imóveis penhorados nos autos (fls. 2330/2331), observando-se os termos do artigo 870, caput e parágrafo únicodo CPC. Poderá o Senhor Oficial de Justiça encarregado da missiva estimar o valor de mercado do imóvel, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, jornais e revistas locais e na internet, etc. Caso forem necessários conhecimentos especializados para a avaliação dos imóveis, deverá esclarecer tal fato em sua certidão (art. 870, § único, do CPC). Confiro a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de MANDADO, observando a isenção das despesas processuais que gozam o Órgão do Ministério Público. Cumpra-se na forma da lei. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da manifestação por parte do Ilustre Representante do Ministério Público de fl. 2.367, que acolho, expeça-se a z. Secretaria o competente mandado com ordem de avaliação dos imóveis penhorados nos autos (fls. 2330/2331), observando-se os termos do artigo 870, caput e parágrafo únicodo CPC. Poderá o Senhor Oficial de Justiça encarregado da missiva estimar o valor de mercado do imóvel, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, jornais e revistas locais e na internet, etc. Caso forem necessários conhecimentos especializados para a avaliação dos imóveis, deverá esclarecer tal fato em sua certidão (art. 870, § único, do CPC). Confiro a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de MANDADO, observando a isenção das despesas processuais que gozam o Órgão do Ministério Público. Cumpra-se na forma da lei. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.24.80002510-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2024 14:12 |
| 23/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Fls. 2.343/2.360 (penhora Arisp): Manifestem-se as partes interessadas, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 2.343/2.360 (penhora Arisp): Manifestem-se as partes interessadas, no prazo de 10 dias. |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão ARISP - Juntada de Registro de Penhora On Line - AYY |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão ARISP - Juntada de Registro de Penhora On Line - AYY |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Vistos Fl. 2325 (manifestação do MP). Ante o teor da nota devolutiva nº. 99/24 do Oficial Registrador (fl. 2321), reporto-me à decisão de fls. 2308/2309, para que passe a constar: "Vistos. Defiro o requerimento de fls. 2.274/2.292, eis que o produto da penhora não basta para garantir o pagamento do débito, portanto, configurada a hipótese de segunda penhora previstas no art. 851, do CPC, verbis: Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se: I - a primeira for anulada; I - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; II - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litgiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial. Sendo o executado casado sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme disposição do art. 1.658, do Código Civil,defiro a penhora que recairá em 50% (cinquenta por cento) do percentual dos imóveis registrados em nome do executado Iaucir Carlos Marques, descrito nas matrículas: A) nº 4.983 do Cartório de Registro Imóveis desta Comarca de General Salgado/SP, ou seja: no percentual de 2,0832% (fls. 2276/2288) e; B) nº 5.867 do Cartório de Registro Imóveis desta Comarca de General Salgado/SP (fls. 2289/2292). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se devido. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fl. 2325 (manifestação do MP). Ante o teor da nota devolutiva nº. 99/24 do Oficial Registrador (fl. 2321), reporto-me à decisão de fls. 2308/2309, para que passe a constar: "Vistos. Defiro o requerimento de fls. 2.274/2.292, eis que o produto da penhora não basta para garantir o pagamento do débito, portanto, configurada a hipótese de segunda penhora previstas no art. 851, do CPC, verbis: Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se: I - a primeira for anulada; I - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; II - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litgiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial. Sendo o executado casado sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme disposição do art. 1.658, do Código Civil,defiro a penhora que recairá em 50% (cinquenta por cento) do percentual dos imóveis registrados em nome do executado Iaucir Carlos Marques, descrito nas matrículas: A) nº 4.983 do Cartório de Registro Imóveis desta Comarca de General Salgado/SP, ou seja: no percentual de 2,0832% (fls. 2276/2288) e; B) nº 5.867 do Cartório de Registro Imóveis desta Comarca de General Salgado/SP (fls. 2289/2292). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se devido. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Publique-se. Intimem-se. |
| 25/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 25/07/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 25/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.24.80002100-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2024 16:22 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão ARISP - Juntada de Registro de Penhora On Line - AYY |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos Defiro o requerimento de fls. 2.274/2.292, eis que o produto da penhora não basta para garantir o pagamento do débito, portanto, configurada a hipótese de segunda penhora previstas no art. 851, do CPC, verbis: Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se: I - a primeira for anulada; II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial. Sendo o executado casado sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme disposição do art. 1.658, do Código Civil,defiro a penhora que recairá em 50% (cinquenta por cento) do percentual dos imóveis registrados em nome do executado Iaucir Carlos Marques, descrito nas matrículas: A) nº 4.983 do Cartório de Registro Imóveis desta Comarca de General Salgado/SP (fls. 2.276/2.288), ou seja: um sexto (1/6) da metade (1/2) da parte ideal de um oitavo (1/8), correspondente à 16,66666% da metade (1/2) da parte ideal de um oitavo do imóvel (R-7) e, mais um sexto (1/6) da metade (1/2) da parte ideal de um oitavo (1/8), 16,66666% da metade (1/2) da parte ideal de um oitavo do imóvel (R-19) e; B) nº 5.867 do Cartório de Registro Imóveis desta Comarca de General Salgado/SP (fls. 2.289/2.292). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se devido. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Defiro o requerimento de fls. 2.274/2.292, eis que o produto da penhora não basta para garantir o pagamento do débito, portanto, configurada a hipótese de segunda penhora previstas no art. 851, do CPC, verbis: Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se: I - a primeira for anulada; II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial. Sendo o executado casado sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme disposição do art. 1.658, do Código Civil,defiro a penhora que recairá em 50% (cinquenta por cento) do percentual dos imóveis registrados em nome do executado Iaucir Carlos Marques, descrito nas matrículas: A) nº 4.983 do Cartório de Registro Imóveis desta Comarca de General Salgado/SP (fls. 2.276/2.288), ou seja: um sexto (1/6) da metade (1/2) da parte ideal de um oitavo (1/8), correspondente à 16,66666% da metade (1/2) da parte ideal de um oitavo do imóvel (R-7) e, mais um sexto (1/6) da metade (1/2) da parte ideal de um oitavo (1/8), 16,66666% da metade (1/2) da parte ideal de um oitavo do imóvel (R-19) e; B) nº 5.867 do Cartório de Registro Imóveis desta Comarca de General Salgado/SP (fls. 2.289/2.292). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se devido. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Publique-se. Intimem-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão ARISP - Juntada de Registro de Penhora On Line - AYY |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão ARISP - Juntada de Registro de Penhora On Line - AYY |
| 25/04/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.24.80001215-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/04/2024 15:27 |
| 19/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2024/000941-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2024 Local: Oficial de justiça - Edina Lucia Ribeiro Dezidério |
| 19/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Por essas razões, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 2.209/2.212 para afastar a penhora do imóvel de matrícula nº 7.983 do CRI de General Salgado. Considerando que a Sra. Oficiala de Justiça não chegou a dar cumprimento à ordem de penhora, defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 1.904 do CRI de General Salgado, respeitando-se a meação da Sra. Celia Maria de Castro (R-5 - fl. 2.192). Fica nomeada a coproprietária e atual possuidora Sra. Celia Maria de Castro como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição do imóvel de matrícula nº 1.904 do CRI de General Salgado. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 841, §1, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime-se da penhora, por mandado, a coproprietária Sra. Celia Maria de Castro. No mesmo, ato promova-se a avaliação do imóvel de matrícula nº 1.904 do CRI de General Salgado, intimando-se a coproprietária da avaliação. Servirá a presente decisão como mandado de intimação e avaliação. Com o retorno do mandado de avaliação, intime-se o executado sobre avaliação via Dje, para que se manifeste em 15(quinze) dias. Indefiro a penhora dos imóveis de matrícula nsº 4.263 e 4.264 do CRI de General Salgado, porque a parte ideal que pertencia ao executado Iaucir Carlos Marques foi adquiria pelos terceiros Idemilson Marques e Nelia Souza Santos Marques (fl. 2.334: R-41-4.263; fl. 2.250 : R43-4.264), por alienação judicial realizada nestes autos (fls. 2.098/2.099). Com relação ao pedido de penhora dos imóveis nº 4.983 e 5.867 do CRI de General Salgado, determino que o Ministério Público (exequente), em 10(dez) dias: 1) traga planilha atualizada do débito; 2) junte a certidão das matrículas, pois os documentos de fls. 2.252/2.265 não têm valor de certidão; 3) apresente justificativa para se proceder à segunda penhora (art. 851 do CPC) ou apresente desistência da penhora ora realizada sobre a matrícula nº 1.904. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por essas razões, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 2.209/2.212 para afastar a penhora do imóvel de matrícula nº 7.983 do CRI de General Salgado. Considerando que a Sra. Oficiala de Justiça não chegou a dar cumprimento à ordem de penhora, defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 1.904 do CRI de General Salgado, respeitando-se a meação da Sra. Celia Maria de Castro (R-5 - fl. 2.192). Fica nomeada a coproprietária e atual possuidora Sra. Celia Maria de Castro como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição do imóvel de matrícula nº 1.904 do CRI de General Salgado. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 841, §1, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime-se da penhora, por mandado, a coproprietária Sra. Celia Maria de Castro. No mesmo, ato promova-se a avaliação do imóvel de matrícula nº 1.904 do CRI de General Salgado, intimando-se a coproprietária da avaliação. Servirá a presente decisão como mandado de intimação e avaliação. Com o retorno do mandado de avaliação, intime-se o executado sobre avaliação via Dje, para que se manifeste em 15(quinze) dias. Indefiro a penhora dos imóveis de matrícula nsº 4.263 e 4.264 do CRI de General Salgado, porque a parte ideal que pertencia ao executado Iaucir Carlos Marques foi adquiria pelos terceiros Idemilson Marques e Nelia Souza Santos Marques (fl. 2.334: R-41-4.263; fl. 2.250 : R43-4.264), por alienação judicial realizada nestes autos (fls. 2.098/2.099). Com relação ao pedido de penhora dos imóveis nº 4.983 e 5.867 do CRI de General Salgado, determino que o Ministério Público (exequente), em 10(dez) dias: 1) traga planilha atualizada do débito; 2) junte a certidão das matrículas, pois os documentos de fls. 2.252/2.265 não têm valor de certidão; 3) apresente justificativa para se proceder à segunda penhora (art. 851 do CPC) ou apresente desistência da penhora ora realizada sobre a matrícula nº 1.904. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.24.80000579-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/02/2024 13:44 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.70011918-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/12/2023 21:22 |
| 27/11/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 204.2023/002516-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/01/2024 Local: Oficial de justiça - Edina Lucia Ribeiro Dezidério |
| 27/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 2180 e 2189/2202 (petitórios do exequente). Com a juntada de cópias das matrículas, expeça-se a z. Serventia mandado para penhora e avaliação para que recaia sobre os imóveis indicados, constantes das matrículas nº 1.904 e 7.983, ambas do Cartório de Registro de Imóveis local, pertencente ao Executado. Confiro a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de MANDADO de penhora, depósito e avaliação, cujas cópias da matrículas, deverão instruir o mandado (fls. 2.191/2.202), cabendo ao Senhor Oficial de Justiça observar se trata-se imóvel residencial (impenhorabilidade). Cumpra-se na forma da lei. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 2180 e 2189/2202 (petitórios do exequente). Com a juntada de cópias das matrículas, expeça-se a z. Serventia mandado para penhora e avaliação para que recaia sobre os imóveis indicados, constantes das matrículas nº 1.904 e 7.983, ambas do Cartório de Registro de Imóveis local, pertencente ao Executado. Confiro a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, força de MANDADO de penhora, depósito e avaliação, cujas cópias da matrículas, deverão instruir o mandado (fls. 2.191/2.202), cabendo ao Senhor Oficial de Justiça observar se trata-se imóvel residencial (impenhorabilidade). Cumpra-se na forma da lei. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.80002274-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2023 15:18 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Fls. 2180 Defiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, como requerido. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2180 Defiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, como requerido. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.80001817-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2023 14:21 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 2.173 (petitório do exequente). Para apreciação do pedido de constrição na forma postulada, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada dos imóveis, com prazo não superior a 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo os respectivos endereços. Em caso de inércia sem nenhuma manifestação ou providência no prazo assinalado, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos aguardando-se eventual provocação. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 2.173 (petitório do exequente). Para apreciação do pedido de constrição na forma postulada, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada dos imóveis, com prazo não superior a 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo os respectivos endereços. Em caso de inércia sem nenhuma manifestação ou providência no prazo assinalado, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos aguardando-se eventual provocação. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.80001569-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2023 10:10 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 2.164 (manifestação do MP). Fl. 2.167 (petitório do executado). Em não havendo qualquer insurgência das partes, homologo, por decisão, o auto de avaliação de fl. 2.158, para que produza seus regulares efeitos de direito. Para alienação do imóvel por iniciativa particular como postulada, a parte exequente deverá apresentar um cálculo atualizado e discriminado do valor do débito. Deverá, ainda, esclarecer quanto a regularização das penhoras referentes aos imóveis das matrículas sob n°s. 1.904 e 7.983, como relatado pela Oficiala de Justiça à fl. 2.159. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2.164 (manifestação do MP). Fl. 2.167 (petitório do executado). Em não havendo qualquer insurgência das partes, homologo, por decisão, o auto de avaliação de fl. 2.158, para que produza seus regulares efeitos de direito. Para alienação do imóvel por iniciativa particular como postulada, a parte exequente deverá apresentar um cálculo atualizado e discriminado do valor do débito. Deverá, ainda, esclarecer quanto a regularização das penhoras referentes aos imóveis das matrículas sob n°s. 1.904 e 7.983, como relatado pela Oficiala de Justiça à fl. 2.159. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.70004147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 17:05 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: "Fls. 2157 (auto de reavaliação) - Manifestem-se as partes, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a reavaliação de imóvel, nos termos do art. 872, §2º, do CPC." Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.80000882-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2023 15:52 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 2157 (auto de reavaliação) - Manifestem-se as partes, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a reavaliação de imóvel, nos termos do art. 872, §2º, do CPC." |
| 08/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/05/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 24/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2023/000553-4 Situação: Cumprido parcialmente em 08/05/2023 Local: Oficial de justiça - Edina Lucia Ribeiro Dezidério |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.70002352-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:27 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido Ministerial de alienação particular dos imóveis requerida às fls. 2109/2110, por ora, defiro a reavaliação dos imóveis como postulado pelo executado às fls. 2141/2142. O executado deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de preclusão. Comprovado o recolhimento, desde já, confiro a presente decisão, digitalmente assinada, como MANDADO para avaliação por Oficial de Justiça (art. 870 do CPC), do imóvel constante das Matrículas nº. 1904, 7983 e 4984 do SRI local. A avaliação deve ser realizada por estimativa, com pesquisas juntos aos corretores de imóveis, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Cumpra-se na forma da lei. Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido Ministerial de alienação particular dos imóveis requerida às fls. 2109/2110, por ora, defiro a reavaliação dos imóveis como postulado pelo executado às fls. 2141/2142. O executado deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de preclusão. Comprovado o recolhimento, desde já, confiro a presente decisão, digitalmente assinada, como MANDADO para avaliação por Oficial de Justiça (art. 870 do CPC), do imóvel constante das Matrículas nº. 1904, 7983 e 4984 do SRI local. A avaliação deve ser realizada por estimativa, com pesquisas juntos aos corretores de imóveis, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Cumpra-se na forma da lei. Publique-se. Intime(m)-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.23.70000648-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2023 11:40 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2141/2142 (petições do executado) Por ora, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2141/2142 (petições do executado) Por ora, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.22.70012163-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 22:21 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.22.70012162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 22:14 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos Fl. 2.135 (manifestação do exequente). Não havendo qualquer oposição das partes quanto a conversão do processo, o mesmo prosseguirá, em definitivo, no formato digital, consoante decisão de fl. 2.130. Por ora, manifeste(m)-se o(s) executado(s) quanto ao pedido de alienação dos imóveis por iniciativa particular, em especial quanto a data da avaliação dos imóveis (fl. 1876) Publique-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fl. 2.135 (manifestação do exequente). Não havendo qualquer oposição das partes quanto a conversão do processo, o mesmo prosseguirá, em definitivo, no formato digital, consoante decisão de fl. 2.130. Por ora, manifeste(m)-se o(s) executado(s) quanto ao pedido de alienação dos imóveis por iniciativa particular, em especial quanto a data da avaliação dos imóveis (fl. 1876) Publique-se. Intime(m)-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGSL.22.70009381-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2022 14:38 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no § 4º do art. 6º, da Resolução CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, a zelosa Serventia providenciou, em benefício das partes, dos advogados e da melhor prestação jurisdicional, a conversão deste processo físico em digital. Assim, nos termos dos itens 5º e 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 05 dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice ao andamento da marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados permanecerão em Cartório até regulamentação específica pelo TJSP, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Registre-se, por fim, que, caso haja petição protocolizada junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado ao peticionante que novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de modo que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar de que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número do protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia, efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o disposto no § 4º do art. 6º, da Resolução CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, a zelosa Serventia providenciou, em benefício das partes, dos advogados e da melhor prestação jurisdicional, a conversão deste processo físico em digital. Assim, nos termos dos itens 5º e 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 05 dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice ao andamento da marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados permanecerão em Cartório até regulamentação específica pelo TJSP, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Registre-se, por fim, que, caso haja petição protocolizada junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado ao peticionante que novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de modo que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar de que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número do protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia, efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Intimem-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Decisão Digitalizada
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Intimação Juntada
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Decisão Digitalizada
|
| 12/09/2022 |
Escritura Pública Juntada
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 12/09/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
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| 12/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1863/1864: Trata-se de petição apresentada por Idemilson Marques e outra requerendo seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que se abstenha de exigir a anuência da esposa do executado para o registro da carta de alienação. Em que pese os argumentos expostos, observo que é inviável apreciar o pedido nestes autos, uma vez que, conforme consta na Nota de Devolução 56/22, eventual inconformismo com as exigências impostas pelo Cartório de Registro de Imóveis deve ser apresentado por meio de suscitação de dúvida para que o Juízo Corregedor Permanente possa dirimi-la. No mais, tem-se que o próprio interessado pode extrair cópia das peças processuais necessárias para esclarecer eventuais dúvidas do Oficial Registrador, como, por exemplo, da decisão de fls. 1746, que pontuou que a assinatura do executado no Termo de Alienação Particular não era obrigatória, uma vez que não foi ele quem alienou o bem, mas sim o Juízo, por meio de alienação judicial por iniciativa particular, medida executiva levada a efeito mesmo contra vontade do executado como forma de conversão coativa do bem anteriormente penhorado em dinheiro para satisfação do exequente. Caso permaneça controvérsia, a questão deverá ser suscitada pelas vias próprias e será decidida pelo juiz competente para decidir questões registrarias. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de fls. 1863/1864. Em prosseguimento, antes da análise do pedido ministerial de alienação particular de imóveis (fl. 1.857) e considerando a proximidade da data máxima para implantação do sistema híbrido de tramitação processual, providencie a Serventia a digitalização dos autos. Intime-se Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1863/1864: Trata-se de petição apresentada por Idemilson Marques e outra requerendo seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que se abstenha de exigir a anuência da esposa do executado para o registro da carta de alienação. Em que pese os argumentos expostos, observo que é inviável apreciar o pedido nestes autos, uma vez que, conforme consta na Nota de Devolução 56/22, eventual inconformismo com as exigências impostas pelo Cartório de Registro de Imóveis deve ser apresentado por meio de suscitação de dúvida para que o Juízo Corregedor Permanente possa dirimi-la. No mais, tem-se que o próprio interessado pode extrair cópia das peças processuais necessárias para esclarecer eventuais dúvidas do Oficial Registrador, como, por exemplo, da decisão de fls. 1746, que pontuou que a assinatura do executado no Termo de Alienação Particular não era obrigatória, uma vez que não foi ele quem alienou o bem, mas sim o Juízo, por meio de alienação judicial por iniciativa particular, medida executiva levada a efeito mesmo contra vontade do executado como forma de conversão coativa do bem anteriormente penhorado em dinheiro para satisfação do exequente. Caso permaneça controvérsia, a questão deverá ser suscitada pelas vias próprias e será decidida pelo juiz competente para decidir questões registrarias. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de fls. 1863/1864. Em prosseguimento, antes da análise do pedido ministerial de alienação particular de imóveis (fl. 1.857) e considerando a proximidade da data máxima para implantação do sistema híbrido de tramitação processual, providencie a Serventia a digitalização dos autos. Intime-se |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Baixa Vista MP - com manifestação |
| 01/07/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2022 |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FGSL22000003158 - Complemento: manifestação de Idemilson Marques e outra às folhas 1.863/1.869 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Baixa Vista MP - com manifestação |
| 06/05/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2022 |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: "Ciência às partes da expedição do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) nº 20220405155928009535, conforme determinado na r. Decisão/Despacho/Sentença/Acórdão de fl(s). 1.845. Informa-se que poderá ocorrer desconto de taxa de transmissão (TED), nos casos tarifados. (Cópia do extrato do MLE juntada aos autos)." Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes da expedição do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) nº 20220405155928009535, conforme determinado na r. Decisão/Despacho/Sentença/Acórdão de fl(s). 1.845. Informa-se que poderá ocorrer desconto de taxa de transmissão (TED), nos casos tarifados. (Cópia do extrato do MLE juntada aos autos)." |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: "Fls. 1846/1847 Nos termos do art. 1.273-A, IV, das NSCGJ, fica o arrematante intimado a providenciar a retirada da Carta de Alienação em Cartório e encaminhamento ao Registro Público destinatário." Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 1846/1847 Nos termos do art. 1.273-A, IV, das NSCGJ, fica o arrematante intimado a providenciar a retirada da Carta de Alienação em Cartório e encaminhamento ao Registro Público destinatário." |
| 05/04/2022 |
Carta de Alienação Expedida
Carta de Alienação |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.822/1840 (petição do terceiro adquirente) Fl. 1.842/1844 (petição do corretor ) Comprovado o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) e das custas judiciais devidas (taxa de expedição de carta de alienação e despesas com cópias reprográficas), expeça-se carta de alienação, conforme já autorizado pela decisão de fls. 1.819. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) dos depósitos de fls. 1.778 e 1.780, nos valores de R$788,07 e R$5.778,06, respectivamente, ao corretor de imóveis Júlio César Cardoso, referente à comissão pelas alienações, diretamente para a conta indicada nos formulário de fls. 1.843/1.844. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que dê prosseguimento à execução, com juntada de planilha atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.822/1840 (petição do terceiro adquirente) Fl. 1.842/1844 (petição do corretor ) Comprovado o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) e das custas judiciais devidas (taxa de expedição de carta de alienação e despesas com cópias reprográficas), expeça-se carta de alienação, conforme já autorizado pela decisão de fls. 1.819. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) dos depósitos de fls. 1.778 e 1.780, nos valores de R$788,07 e R$5.778,06, respectivamente, ao corretor de imóveis Júlio César Cardoso, referente à comissão pelas alienações, diretamente para a conta indicada nos formulário de fls. 1.843/1.844. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que dê prosseguimento à execução, com juntada de planilha atualizada do débito. Intimem-se. |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FGSL22000001431 - Complemento: Manifestação de Julio Cesar Cardoso às folhas 1.842/1.844 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FGSL22000000906 - Complemento: Manifestação de Idemilson Marques e outra às folhas 1.834/1.840 |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FGSL22000000735 - Complemento: Manifestação de Idemilson Marques e outra às folhas 1822/1832 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.807/1.809 (petição do terceiro adquirente) Fl. 1.817 (cota do Ministério Público) Comprovado o pagamento integral do preço e ante a concordância do Ministério Público, fica desde já autorizada a expedição de carta de alienação, condicionada à comprovação do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) e das custas judiciais devidas (taxa de expedição de carta de alienação e despesas com cópias reprográficas). Comunique-se ao corretor de imóveis responsável pelas alienações sobre o teor desta decisão, devendo providenciar a juntada de formulário-MLE para levantamento de sua comissão. Após o prévio recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de imissão na posse do imóveis alienados. Quanto ao pedido de baixa de gravames, o adquirente deverá instruir o pedido com cópia atualizada das matrículas dos imóveis alienados e indicação pormenorizada dos gravames, a fim de se verificar quais deles partiram desta ação. Em relação a outros processos, o adquirente deverá diligenciar junto aos Juízos que emitiram as ordem de penhora, indisponibilidade ou outros gravames, comunicando a alienação e requerendo a baixa do gravame, pois não compete a este Juízo deliberar a respeito. Por fim, intime-se o exequente para que dê prosseguimento à execução, com juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.807/1.809 (petição do terceiro adquirente) Fl. 1.817 (cota do Ministério Público) Comprovado o pagamento integral do preço e ante a concordância do Ministério Público, fica desde já autorizada a expedição de carta de alienação, condicionada à comprovação do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) e das custas judiciais devidas (taxa de expedição de carta de alienação e despesas com cópias reprográficas). Comunique-se ao corretor de imóveis responsável pelas alienações sobre o teor desta decisão, devendo providenciar a juntada de formulário-MLE para levantamento de sua comissão. Após o prévio recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de imissão na posse do imóveis alienados. Quanto ao pedido de baixa de gravames, o adquirente deverá instruir o pedido com cópia atualizada das matrículas dos imóveis alienados e indicação pormenorizada dos gravames, a fim de se verificar quais deles partiram desta ação. Em relação a outros processos, o adquirente deverá diligenciar junto aos Juízos que emitiram as ordem de penhora, indisponibilidade ou outros gravames, comunicando a alienação e requerendo a baixa do gravame, pois não compete a este Juízo deliberar a respeito. Por fim, intime-se o exequente para que dê prosseguimento à execução, com juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/01/2022 |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2021 Teor do ato: Vistos. Fl 1.812 (Manifestação do Ministério Público) Não cabe à Serventia certificar o que pode e deve ser verificado pelo próprio autor da ação. Manifeste-se o Ministério Público quanto ao integral pagamento do preço e expedição do auto de alienação, presumindo-se a quitação, no silêncio. Int. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl 1.812 (Manifestação do Ministério Público) Não cabe à Serventia certificar o que pode e deve ser verificado pelo próprio autor da ação. Manifeste-se o Ministério Público quanto ao integral pagamento do preço e expedição do auto de alienação, presumindo-se a quitação, no silêncio. Int. |
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2021 |
| 21/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FGSL21000005091 - Complemento: Juntada de petição protocolizada sob nº. 204 FGSL 21.00000509-1 as folhas 1.807/1.810 dos autos. |
| 16/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Alienação por Iniciativa Particular |
| 16/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Alienação por Iniciativa Particular |
| 16/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Alienação por Iniciativa Particular |
| 16/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Alienação por Iniciativa Particular |
| 16/09/2021 |
Termo Expedido
Termo - Alienação por Iniciativa Particular |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao Portal de Custas Judiciais, foram localizados os seguintes depósitos vinculados aos autos nº 0000115-21.2005.8.26.0204, realizados no dia 28/10/2020, em nome do depositante Idemilson Marques, CPF 057.731.498-00, os quais foram identificados pelo depositante nas guias de depósito juntadas aos autos da seguinte forma : 1-R$14.750,00, "pagamento da proposta sítio café mat. 4265", com guia de depósito de fls. 1.773; 2-R$25.250,00, "pagamento da proposta de alienação, matrícula 4263", com guia de depósito de fls. 1.774; 3- R$20.000,00, "pagamento da proposta de alienação matrícula 4264"; com guia de depósito de fls. 1.775; 4 -R$28.890,30, "pagamento sinal da proposta de alienação matrícula 810", com guia de depósito de fls. 1.776; 5- R$3.940,35, "pagamento sinal da proposta de alienação matrícula 5121", com guia de depósito de fls. 1.777; 6- R$788,07, " honorários perito Júlio César Cardoso referente alienação matrícula 5121", com guia de depósito de fls. 1.778; 7- R$5.778,06, "honorário perito Júlio César Cardoso referente alienação matrícula 810", com guia de depósito de fls. 1.780; Certifico, ainda, que o depósito de R$1.000,00 noticiado às fls. 1.779; que o depósito de R$1.262,50 noticiado às fls. 1.781 e que o depósito de R$737,50 noticiado às fls. 1.782 não foram vinculados a este processo, não sendo considerados depósitos judiciais, e possuem como beneficiário Júlio César Cardoso. Certifico, também, que, confrontando propostas e depósitos descritos nos itens 1 a 7 supra, notei que os depósitos de itens 1 a 3 correspondem ao valor integral das propostas de fls. 1.670/1.672 (imóvel de matrícula nº 4.265), fls. 1.674/1.676 (imóvel de matrícula nº 4.263) e fls. 1.682/1.684 (imóvel de matrícula 4.264), respectivamente; que os depósitos de itens 4 e 5 correspondem aos sinais das propostas de fls. 1.678/1.680 (imóvel de matrícula nº 810) e fls. 1.686/1.688 (imóvel de matrícula nº 5.121). Certifico, por fim, que não há notícia nos autos sobre os pagamentos das parcelas mensais referentes às propostas de fls. 1.678/1.680 (imóvel de matrícula nº 810) e fls. 1.686/1.688 (imóvel de matrícula nº 5.121). |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3720/3722 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos Petição dos arrematantes (fls. 1771/1782). Manifestação do MP (fls. 1791). 1. Certifique a z. Serventia se houve o pagamento, através de depósito judicial, nas condições constantes das propostas de vendas dos imóveis (fls. 1669/1673, 1674/1677, 1678/1681, 1682/1685, 1686/1689 e 1692/1694). 2. Em caso positivo, cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 1746, lavrando-se os termos de arrematação nos autos, intimado-se as partes interessadas para assinatura em Cartório. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos Petição dos arrematantes (fls. 1771/1782). Manifestação do MP (fls. 1791). 1. Certifique a z. Serventia se houve o pagamento, através de depósito judicial, nas condições constantes das propostas de vendas dos imóveis (fls. 1669/1673, 1674/1677, 1678/1681, 1682/1685, 1686/1689 e 1692/1694). 2. Em caso positivo, cumpra-se integralmente a r. decisão de fls. 1746, lavrando-se os termos de arrematação nos autos, intimado-se as partes interessadas para assinatura em Cartório. Intimem-se. |
| 07/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/01/2021 |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 3330/3332 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 1.771/1.786. Por ora, abra-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 1.771/1.786. Por ora, abra-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se. |
| 05/11/2020 |
Autos no Prazo
Aguardando Prazo Perito até 21/01/2021 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FGSL20000007427 - Complemento: Manifestação de Idemilson Marques e outra às folhas 1.771/1.782 |
| 04/11/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Corretor de Imóveis Julio Cesar Cardoso Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Corretor de Imóveis Julio Cesar Cardoso Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/11/2020 |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a aquiescência por parte do Ilustre Representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 1.764, e considerando ainda a desistência por parte dos proponentes Oswaldo Marques Júnior e Maria Rosa Lopes Marques, intime-se o corretor habilitado nos autos, Senhor Júlio César Cardoso, para tome as providências necessárias quanto a proposta do condômino de fls. 1.702/1.703. Intimem-se. |
| 16/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/03/2020 |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 2792/2794 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.760: (petição do perito corretor) Por ora, abra-se nova vista ao I. Representante do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1.760: (petição do perito corretor) Por ora, abra-se nova vista ao I. Representante do Ministério Público. Intimem-se. |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FGSL20000001520 - Complemento: Manifestação do Perito Corretor Julio César Cardoso às folhas 1760. |
| 06/12/2019 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 3873/3875 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. : Por ora, para se evitar futura arguição de nulidade, manifeste-se o proponente Oswaldo Marques Júnior e Maria Rosa Lopes Marques, através do perito corretor habilitado nos autos, Júlio César Cardoso, para que se manifeste acerca da proposta do proponente condômino de fls. 1.702/1.703. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Wendrio Luiz Gonzales Neris (OAB 368421/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 02/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. : Por ora, para se evitar futura arguição de nulidade, manifeste-se o proponente Oswaldo Marques Júnior e Maria Rosa Lopes Marques, através do perito corretor habilitado nos autos, Júlio César Cardoso, para que se manifeste acerca da proposta do proponente condômino de fls. 1.702/1.703. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/11/2019 |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FGSL19000030067 - Complemento: Manifestação de Júlio César Cardoso, Às Fls.1751. |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos Fls. 1.740: (certidão de cartório) Devidamente intimado, não houve insurgência por parte do executado quanto as propostas de venda dos imóveis (p. 1669/1673, 1674/1677, 1678/1681, 1682/1685, 1686/1689 e 1692/1694), presumindo-se sua aquiescência. Desta forma, aliado ainda a expressa concordância por parte do Ilustre Representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 1.696, nos termos do art. 880, parágrafo 2º, do CPC/2015, a alienação deverá ser formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do arrematante e, se estiver presente, do executado. A assinatura do Executado, por óbvio, não é obrigatória, pois não é o executado quem aliena o bem, mas o Juízo, não dependendo a consumação do ato da participação do devedor. Lavre-se a Serventia os termos nos autos, intimado-se as partes acima mencionadas para assinatura em Cartório. Fica o comprador ciente, através de seus advogados, de que a assinatura do termo de alienação torna obrigatório o pagamento do preço nas condições constantes das propostas. Todavia, a falta de depósito do sinal pelo adquirente, implicitamente representa a desistência do negócio. Além de dissolver o negócio, o exequente poderá optar por realizar o preço. Também pode haver o inadimplemento das futuras parcelas em que se dividiu o preço. Em tal hipótese, o exequente executará as garantias eventualmente prestadas. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FGSL19000029613 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DE IDEMILSON MARQUES E OUTRA, ÁS FLS. 1.744. |
| 04/09/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 3343/3446 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Desta forma, indefiro o pedido de fls. 1.705/1.724. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo para que a parte executada se manifestasse nos termos da decisão de fls. 1.698. Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP), Maicon Cesar Marino Alves (OAB 420661/SP) |
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
p/ciência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
p/ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2019 |
| 15/08/2019 |
Decisão
Desta forma, indefiro o pedido de fls. 1.705/1.724. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo para que a parte executada se manifestasse nos termos da decisão de fls. 1.698. Intime-se. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2019 |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3646/3650 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Por ora, evitando-se futura nulidade, manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as propostas de fls. 1669/1673, 1674/1677, 1678/1681, 1682/1685, 1686/1689 e 1692/1694, observando, inclusive, a manifestação do Ministério Publico às fls. 1696. Int. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FGSL19000018225 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DE CÉLIA MARIA DE CASTRO, ÀS FLS. 1.705/1.724. |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FGSL19000017671 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DE IDEMILSON MARQUES E OUTROS, ÀS FLS. 1.702/1.703. |
| 19/06/2019 |
Proferido Despacho
Por ora, evitando-se futura nulidade, manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as propostas de fls. 1669/1673, 1674/1677, 1678/1681, 1682/1685, 1686/1689 e 1692/1694, observando, inclusive, a manifestação do Ministério Publico às fls. 1696. Int. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/06/2019 |
| 27/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/06/2019 |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FGSL19000014248 - Complemento: Manifestação de Júlio César Cardoso, Às Fls.1692/1694. |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FGSL19000014060 - Complemento: Manifestação de Júlio César Cardoso, Às Fls.1669/1689. |
| 03/04/2019 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo |
| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 3261/3266 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Fls. 1.655 - Defiro a realização da venda por iniciativa particular, nos moldes do artigo 880 e seguintes do CPC/2015, da parte ideal dos seguintes imóveis: 01) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) pertencente ao Executado, sobre Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado no município e comarca de General Salgado/SP, com a área de 10,28,63 hectares, ou seja, 04 quatro alqueires e 6.063 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Domingos Fantini rumo Norte 630 metros; daí a esquerda pela estrada boiadeira 210 metros; daí a esquerda divisando com Pedro Salustiano Marques rumo Sul 725 metros; daí a esquerda divisando com a rodovia 175 metros, até o ponto de partida. Imóvel registrado no INCRA sob nº 608.041.007.870-3 e objeto da matrícula nº 4.263 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado/SP, parte ideal avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 28 de maio de 2018; 02) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto), pertencente ao Executado, sobre Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado no município e comarca de General Salgado/SP, com a área de 08,01,05 hectares, ou seja, 03 (três) alqueires e 7.505 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Luiz José Marques, rumo Norte 750 metros; daí a esquerda pela estrada boiadeira 180 metros; daí a esquerda divisando com Natal Constantino rumo Sul 570 metros; daí a esquerda divisando com a rodovia 125 metros, até o ponto de partida. Imóvel registrado no INCRA sob nº 608.041.007.870-3 e objeto da matrícula nº 4.264 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado/SP, parte ideal avaliada em R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais) em 28 de maio de 2018; 03) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) pertencente ao Executado, sobre Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado no município e comarca de General Salgado/SP, com a área de 07,13,03 hectares, ou seja, 02 (dois) alqueires e 22.903 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Milton José Marques rumo Norte 560 metros; daí a esquerda pela estrada boiadeira 150 metros; daí a esquerda divisando com Luiz José Marques rumo Sul 630 metros; daí a esquerda divisando com a rodovia 125 metros, até o ponto de partida. Imóvel registrado no INCRA sob nº 608.041.007.870-3 e objeto da matrícula nº 4.265 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado/SP, parte ideal avaliada em R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais) em 28 de maio de 2018; 04) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) pertencente ao Executado, sobre Um imóvel urbano, lote nº 02, setor 01 quadra 29, um terreno Rua José Desidério Fernandes, com a Área total de 349,44 metros quadrados, contendo uma casa residencial com 193,95 metros quadrados de construção, com frente para a Rua José Desidério Fernandes, medindo 15,6 metros (quinze metros e sessenta centímetros), pelo lado direito de quem de frente vê, medindo 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com os lotes 01 e 18; pelo lado esquerdo de quem de frente vê, medindo 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o lote 03; e finalmente pelos fundos, medindo 15,6 metros (quinze metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o lote 17. Imóvel objeto da matrícula nº 5.121 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado/SP, parte ideal avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em28 de maio de 2018; 05) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) pertencente ao Executado, sobre Um imóvel rural denominado "Sítio Marques", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado/SP, com a Área de 43,95,22 hectares, ou seja, 18 (dezoito) alqueires e 3.922 metros quadrados de terras, com benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado ao lado direito indo de General Salgado a Nhandeara, divisando com José Mendes, rumo 14 graus e 00' SE 372 metros; daí a direita divisando com o mesmo, rumo 86 graus e 30' NW 394 metros; daí a esquerda divisando com Antônia Castilho, rumo 18 graus 35' SE 195 metros; daí a direita divisando com a mesma, rumo 72 graus 30' SW 301 metros; daí a esquerda divisando com Domingos Fantini, rumo 22 graus 15' SE 245 metros; daí a esquerda divisando com Waldemar Luiz Marques e Pedro Salustiano Marques, rumo 02 graus 45' NW 512 metros; daí a esquerda divisando com a rodovia 410 metros, até o ponto de partida. Imóvel objeto da matrícula nº 810 do Cartório do Registro de Imóveis de General Salgado/SP, parte ideal avaliada em R$ 183.300,00 (cento e oitenta e três mil e trezentos reais) em 28 de maio de 2018. Auto de avaliação dos bens penhorados à fls. 1.631. Para realização da venda, nomeio o corretor de imóveis Sr. Júlio César Cardoso, devidamente habilitado, por possuir endereço mais próximo a esta Comarca, intimando-o por e-mail. A alienação deverá ocorrer no prazo razoável de 90 (noventa) dias, contados da intimação do corretor, que poderá ser prorrogado, mediante pedido justificado. O corretor deverá, no mínimo, efetuar a publicação da oferta de venda no(s) jornal(is) de circulação desta Comarca, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição do encargo. Consigno, ainda, que a venda não poderá ser realizada antes da realização deste ato. Todos os anúncios deverão respeitar o preço da avaliação (fls. 1.156), sendo que eventuais proposta para compra à vista ou parcelada deverão ser juntadas aos autos, com a indicação de nome e qualificação completa do interessado, bem como garantias livre de ônus e restrição, indispensáveis no caso de parcelamento. Ressalte-se, aqui, que no caso de parcelamento, o comprador deverá efetuar o pagamento de 30% do valor ajustado da compra, como sinal, mediante depósito judicial. Por analogia às hastas publicas realizadas neste Juízo, o comprador deverá pagar, a titulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço pago pelo imóvel. Tanto o valor correspondente à compra do imóvel quanto o relativo à comissão deverão ser depositados judicialmente nos autos, ficando à disposição deste Juízo para levantamento em ocasião oportuna. Fica decidido que o comprador arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Todos os anúncios e meios de venda utilizados serão de inteira responsabilidade do corretor nomeado, que poderá, inclusive, responder civil e criminalmente. Autorizo, por fim, que o corretor e eventuais interessados na compra procedam vistorias no imóvel objeto da venda, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso. Também poderá o corretor extrair as fotografias que julgar necessárias para inserção em anúncios, a fim de que todos os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Oportunamente, com a juntada de eventual proposta ou solicitação, tornem conclusos, visto que a venda deverá ser reduzida a termo, mediante comparecimento em cartório, em data e horário a ser estipulado por este Juízo, conforme disciplina o § 2.º do artigo 880 do CPC/2015. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
p/ciência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
p/ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2019 |
| 15/01/2019 |
Decisão
Fls. 1.655 - Defiro a realização da venda por iniciativa particular, nos moldes do artigo 880 e seguintes do CPC/2015, da parte ideal dos seguintes imóveis: 01) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) pertencente ao Executado, sobre Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado no município e comarca de General Salgado/SP, com a área de 10,28,63 hectares, ou seja, 04 quatro alqueires e 6.063 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Domingos Fantini rumo Norte 630 metros; daí a esquerda pela estrada boiadeira 210 metros; daí a esquerda divisando com Pedro Salustiano Marques rumo Sul 725 metros; daí a esquerda divisando com a rodovia 175 metros, até o ponto de partida. Imóvel registrado no INCRA sob nº 608.041.007.870-3 e objeto da matrícula nº 4.263 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado/SP, parte ideal avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 28 de maio de 2018; 02) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto), pertencente ao Executado, sobre Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado no município e comarca de General Salgado/SP, com a área de 08,01,05 hectares, ou seja, 03 (três) alqueires e 7.505 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Luiz José Marques, rumo Norte 750 metros; daí a esquerda pela estrada boiadeira 180 metros; daí a esquerda divisando com Natal Constantino rumo Sul 570 metros; daí a esquerda divisando com a rodovia 125 metros, até o ponto de partida. Imóvel registrado no INCRA sob nº 608.041.007.870-3 e objeto da matrícula nº 4.264 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado/SP, parte ideal avaliada em R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais) em 28 de maio de 2018; 03) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) pertencente ao Executado, sobre Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado no município e comarca de General Salgado/SP, com a área de 07,13,03 hectares, ou seja, 02 (dois) alqueires e 22.903 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Milton José Marques rumo Norte 560 metros; daí a esquerda pela estrada boiadeira 150 metros; daí a esquerda divisando com Luiz José Marques rumo Sul 630 metros; daí a esquerda divisando com a rodovia 125 metros, até o ponto de partida. Imóvel registrado no INCRA sob nº 608.041.007.870-3 e objeto da matrícula nº 4.265 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado/SP, parte ideal avaliada em R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais) em 28 de maio de 2018; 04) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) pertencente ao Executado, sobre Um imóvel urbano, lote nº 02, setor 01 quadra 29, um terreno Rua José Desidério Fernandes, com a Área total de 349,44 metros quadrados, contendo uma casa residencial com 193,95 metros quadrados de construção, com frente para a Rua José Desidério Fernandes, medindo 15,6 metros (quinze metros e sessenta centímetros), pelo lado direito de quem de frente vê, medindo 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com os lotes 01 e 18; pelo lado esquerdo de quem de frente vê, medindo 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o lote 03; e finalmente pelos fundos, medindo 15,6 metros (quinze metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o lote 17. Imóvel objeto da matrícula nº 5.121 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado/SP, parte ideal avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em28 de maio de 2018; 05) Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) pertencente ao Executado, sobre Um imóvel rural denominado "Sítio Marques", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado/SP, com a Área de 43,95,22 hectares, ou seja, 18 (dezoito) alqueires e 3.922 metros quadrados de terras, com benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado ao lado direito indo de General Salgado a Nhandeara, divisando com José Mendes, rumo 14 graus e 00' SE 372 metros; daí a direita divisando com o mesmo, rumo 86 graus e 30' NW 394 metros; daí a esquerda divisando com Antônia Castilho, rumo 18 graus 35' SE 195 metros; daí a direita divisando com a mesma, rumo 72 graus 30' SW 301 metros; daí a esquerda divisando com Domingos Fantini, rumo 22 graus 15' SE 245 metros; daí a esquerda divisando com Waldemar Luiz Marques e Pedro Salustiano Marques, rumo 02 graus 45' NW 512 metros; daí a esquerda divisando com a rodovia 410 metros, até o ponto de partida. Imóvel objeto da matrícula nº 810 do Cartório do Registro de Imóveis de General Salgado/SP, parte ideal avaliada em R$ 183.300,00 (cento e oitenta e três mil e trezentos reais) em 28 de maio de 2018. Auto de avaliação dos bens penhorados à fls. 1.631. Para realização da venda, nomeio o corretor de imóveis Sr. Júlio César Cardoso, devidamente habilitado, por possuir endereço mais próximo a esta Comarca, intimando-o por e-mail. A alienação deverá ocorrer no prazo razoável de 90 (noventa) dias, contados da intimação do corretor, que poderá ser prorrogado, mediante pedido justificado. O corretor deverá, no mínimo, efetuar a publicação da oferta de venda no(s) jornal(is) de circulação desta Comarca, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição do encargo. Consigno, ainda, que a venda não poderá ser realizada antes da realização deste ato. Todos os anúncios deverão respeitar o preço da avaliação (fls. 1.156), sendo que eventuais proposta para compra à vista ou parcelada deverão ser juntadas aos autos, com a indicação de nome e qualificação completa do interessado, bem como garantias livre de ônus e restrição, indispensáveis no caso de parcelamento. Ressalte-se, aqui, que no caso de parcelamento, o comprador deverá efetuar o pagamento de 30% do valor ajustado da compra, como sinal, mediante depósito judicial. Por analogia às hastas publicas realizadas neste Juízo, o comprador deverá pagar, a titulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço pago pelo imóvel. Tanto o valor correspondente à compra do imóvel quanto o relativo à comissão deverão ser depositados judicialmente nos autos, ficando à disposição deste Juízo para levantamento em ocasião oportuna. Fica decidido que o comprador arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Todos os anúncios e meios de venda utilizados serão de inteira responsabilidade do corretor nomeado, que poderá, inclusive, responder civil e criminalmente. Autorizo, por fim, que o corretor e eventuais interessados na compra procedam vistorias no imóvel objeto da venda, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso. Também poderá o corretor extrair as fotografias que julgar necessárias para inserção em anúncios, a fim de que todos os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Oportunamente, com a juntada de eventual proposta ou solicitação, tornem conclusos, visto que a venda deverá ser reduzida a termo, mediante comparecimento em cartório, em data e horário a ser estipulado por este Juízo, conforme disciplina o § 2.º do artigo 880 do CPC/2015. |
| 17/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2018 |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 27/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 3105/3108 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Fls. 1.637/1.644 - Em que pesem as alegações da parte peticionária, tenho com válida a reavaliação perpetrada pelo nobre serventuário. De início, desnecesária nova perícia e/ou nova avaliação. O serventuário responsável pelo ato é de confiança do juízo e vem prestando serviços relevantes à Justiça, o que novamente ocorreu, posto que o referido laudo pericial foi realizado a contento, atendendo, pois, os interesses buscas na presente lide. Ademais, denota-se que o trabalho técnico realizado foi precedido de vistoria "in loco", levando-se em consideração a natureza do imóvel. Sendo assim, não assiste razão aos executados ao afirmarem que o trabalho do perito é nulo, posto a análise pericial traz elementos suficientes para a conclusão do valor do bem. Por oportuno, vale destacar: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO PERICIAL. Nova avaliação do bem imóvel penhorado. Desnecessidade. Laudo pericial bem formulado e instruído com dados suficientes para a conclusão do valor do bem. Avaliação apresentada pelo agravante que contém apenas dados genéricos, sem cunho probatório. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20277736420158260000 SP 2027773-64.2015.8.26.0000 - Data de publicação: 13/04/2015). Por oportuno, a parte executada aventa a nulidade do laudo contudo, não justificou de que maneira isso lhe trouxe prejuízo. E como cediço, inexiste nulidade sem prejuízo ("ne pas de nullité sans grief"). Com efeito, o nobre serventuário, ao cumprir o muns tomou como base para seus cálculos trabalho perpetrado anteriormente (folha 1.608), observando-se, agora, as proporções exigidas. Aliás, é certo que contra as avaliações pretéritas, bem como quanto aos critérios lá adotados, inexistiram as irresignações ora apostas, de modo que concluo que o objetivo da parte devedora ao fazê-las somente neste momento é para procrastinar o andamento do feito. Desta feita, REJEITO a impugnação apresentada e, por consequência, HOMOLOGO o laudo de , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se para fins de prosseguimento do feito Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 19/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/09/2018 |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 30/08/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 1.637/1.644 - Em que pesem as alegações da parte peticionária, tenho com válida a reavaliação perpetrada pelo nobre serventuário. De início, desnecesária nova perícia e/ou nova avaliação. O serventuário responsável pelo ato é de confiança do juízo e vem prestando serviços relevantes à Justiça, o que novamente ocorreu, posto que o referido laudo pericial foi realizado a contento, atendendo, pois, os interesses buscas na presente lide. Ademais, denota-se que o trabalho técnico realizado foi precedido de vistoria "in loco", levando-se em consideração a natureza do imóvel. Sendo assim, não assiste razão aos executados ao afirmarem que o trabalho do perito é nulo, posto a análise pericial traz elementos suficientes para a conclusão do valor do bem. Por oportuno, vale destacar: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO PERICIAL. Nova avaliação do bem imóvel penhorado. Desnecessidade. Laudo pericial bem formulado e instruído com dados suficientes para a conclusão do valor do bem. Avaliação apresentada pelo agravante que contém apenas dados genéricos, sem cunho probatório. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20277736420158260000 SP 2027773-64.2015.8.26.0000 - Data de publicação: 13/04/2015). Por oportuno, a parte executada aventa a nulidade do laudo contudo, não justificou de que maneira isso lhe trouxe prejuízo. E como cediço, inexiste nulidade sem prejuízo ("ne pas de nullité sans grief"). Com efeito, o nobre serventuário, ao cumprir o muns tomou como base para seus cálculos trabalho perpetrado anteriormente (folha 1.608), observando-se, agora, as proporções exigidas. Aliás, é certo que contra as avaliações pretéritas, bem como quanto aos critérios lá adotados, inexistiram as irresignações ora apostas, de modo que concluo que o objetivo da parte devedora ao fazê-las somente neste momento é para procrastinar o andamento do feito. Desta feita, REJEITO a impugnação apresentada e, por consequência, HOMOLOGO o laudo de , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se para fins de prosseguimento do feito |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/08/2018 |
| 09/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FGSL18000027060 - Complemento: Manifestação do Iaucir Carlos Marques, juntada às fls. 1.637/1.644 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 3050/3053 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2018 Teor do ato: Manifeste-se à parte executada Iaucir Carlos Marques, no prazo de dez (10) dias, sobre a nova avaliação realizada pelo sr. Oficial de justiça às folhas 1.631 dos autos. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se à parte executada Iaucir Carlos Marques, no prazo de dez (10) dias, sobre a nova avaliação realizada pelo sr. Oficial de justiça às folhas 1.631 dos autos. |
| 22/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2018 |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 06/06/2018 |
Mandado Juntado
Mandado Juntado às fls. 1.620/1.631. |
| 05/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0000115-21.2005.8.26.0204Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Improbidade AdministrativaExeqüente:Ministerio Publico do Estado de Sao PauloExecutado:Iaucir Carlos MarquesSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaAndré Luis Silva Oliveira (31472)Justiça GratuitaCERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 204.2018/001005-0 dirigi-me, na data de 28/05/2018, às 14:00hs, aos endereços retro, em General Salgado-SP, e, aí sendo, PROCEDI À NOVA AVALIAÇÃO dos imóveis, abaixo descritos:-1)Parte ideal(1/6 um sexto) do imóvel da matrícula nº 4.263 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado-SP(04 alqueires e 6.063 metros quadrados), avaliado em R$240.000,00(Duzentos e quarenta mil reais) em sua totalidade e em R$40.000,00(Quarenta mil reais) a parte ideal de 1/6(um sexto) pertencente ao executado;2)Parte ideal(1/6 um sexto) do imóvel da matrícula nº 4.264 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado-SP(03 alqueires e 7.505 metros quadrados)e, avaliado em R$190.000,00(Cento e Noventa mil reais) em sua totalidade e em R$31.600,00(Trinta e um mil e seiscentos reais) a parte ideal de 1/6(um sexto) pertencente ao executado;3)Parte ideal(1/6 um sexto) do imóvel da matrícula nº 4.265 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado-SP(02 alqueires e 22.903 metros quadrados), avaliado em R$140.000,00(Cento e quarenta mil reais) em sua totalidade e em R$23.300,00(Vinte e três mil e trezentos reais) a parte ideal de 1/6(um sexto) pertencente ao executado;4)Parte ideal(1/6 um sexto) do lote 02, setor 1 - quadra 29, matrícula nº 5.121 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado-SP, avaliado em R$150.000,00(Cento e cinquenta mil reais) em sua totalidade e em R$25.000,00(Vinte e cinco mil reais) a parte ideal de 1/6(um sexto) pertencente ao executado e5)Parte ideal(1/6 um sexto) do imóvel da matrícula nº 810 do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado-SP(18 alqueires e 3.922 metros quadrados), avaliado em R$1.100.000,00(Hum milhão e cem mil de reais) em sua totalidade e em R$183.300,00(Cento e oitenta e três mil e trezentos reais) a parte ideal de 1/6(um sexto) pertencente ao executado;Total da Avaliação dos bens indicados: R$1.820.000,00(Hum milhão, oitocentos e vinte mil reais). Total da Avaliação da parte ideal pertencente ao executado: R$303.200,00(Trezentos e três mil e duzentos reais). General Salgado, 28 de maio de 2018. Ao oficial: 01 cota. |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 3322/3325 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Fls. 1613: Em que pese a manifestação do Ministério Público para nomeação de corretor habilitado para alienação de imóveis do executado por iniciativa particular, observo dos autos que o Oficial de Justiça, ao proceder a reavaliação dos imóveis, não se atentou ao fato de que houve retificação da penhora realizada às fls. 1037/1042, no tocante aos imóveis de matrícula nº 4.983 e 4.984 (fls. 1.282).Deste modo, antes de determinar o quanto requerido pelo Parquet, determino que o Oficial de Justiça proceda à nova avaliação dos imóveis observando-se a retificação acima mencionada. Após, manifestem-se as partes no prazo de (5) dias e tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 15/05/2018 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo |
| 15/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2018/001005-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 07/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
p/ciência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
p/ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2018 |
| 19/04/2018 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 1613: Em que pese a manifestação do Ministério Público para nomeação de corretor habilitado para alienação de imóveis do executado por iniciativa particular, observo dos autos que o Oficial de Justiça, ao proceder a reavaliação dos imóveis, não se atentou ao fato de que houve retificação da penhora realizada às fls. 1037/1042, no tocante aos imóveis de matrícula nº 4.983 e 4.984 (fls. 1.282).Deste modo, antes de determinar o quanto requerido pelo Parquet, determino que o Oficial de Justiça proceda à nova avaliação dos imóveis observando-se a retificação acima mencionada. Após, manifestem-se as partes no prazo de (5) dias e tornem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/04/2018 |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 02/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 3280/3284 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de avaliação de fls. 1.608. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 19/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de avaliação de fls. 1.608. |
| 16/02/2018 |
Mandado Juntado
Mandado Juntado às fls.1.599/1.608. |
| 15/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 06/02/2018 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo |
| 06/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2018/000188-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1051/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 3939/3944 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2017 Teor do ato: Fls. 1593: Defiro o pedido do representante do MP e, considerando que a avaliação dos bens penhorados se deu há mais de seis meses (fls. 1.311), expeça-se mandado para a reavaliação dos imóveis de matrícula nº 4263. 4264, 4265, 5121 e 810. Após, a avaliação, nova vista as partes.Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 06/12/2017 |
Decisão
Fls. 1593: Defiro o pedido do representante do MP e, considerando que a avaliação dos bens penhorados se deu há mais de seis meses (fls. 1.311), expeça-se mandado para a reavaliação dos imóveis de matrícula nº 4263. 4264, 4265, 5121 e 810. Após, a avaliação, nova vista as partes.Intime-se. |
| 04/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2017 |
| 23/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 3511/3516 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2017 Teor do ato: Fls. 1.588: Por ora, manifeste-se novamente o representante do MP, uma vez que a reavaliação do imóvel, ocorreu há mais de seis meses, ou seja, 24/03/2017, conforme verifica-se da certidão da sra. Oficiala de justiça de fls. 1311. Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 09/11/2017 |
Decisão
Fls. 1.588: Por ora, manifeste-se novamente o representante do MP, uma vez que a reavaliação do imóvel, ocorreu há mais de seis meses, ou seja, 24/03/2017, conforme verifica-se da certidão da sra. Oficiala de justiça de fls. 1311. Intime-se. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2017 |
| 23/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 17/10/2017 |
Informações Prestadas Juntadas
Informações Prestadas Juntadas às fls 1.586. |
| 11/10/2017 |
Informações Prestadas Juntadas
Informações Prestadas Juntadas às fls 1.584. |
| 06/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
c/vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
c/vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2017 |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 28/09/2017 |
Ata de Leilão Juntada
Ata de Leilão Juntada às fls. 1.579. |
| 28/09/2017 |
Informações Prestadas Juntadas
Informações Prestadas Juntadas às fls. 1.577/1.578. |
| 28/09/2017 |
Leilão ou Praça Designado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FGSL17000046897 - Leilão ou Praça Designado às fls. 1575/1.576. |
| 28/09/2017 |
Mandado Juntado
Mandado Juntado, às fls. 1.570/1.574. |
| 28/09/2017 |
AR Negativo Juntado
Avisos de Recebimento Negativo Juntados, às fls. 1.562/1.568. |
| 28/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Avisos de Recebimento Positivo Juntados, às fls. 1.547/1.561. |
| 25/09/2017 |
AR Positivo Juntado
AR Positivos Juntados às fls 1.542/1.545. |
| 14/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
p/ciência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
p/ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2017 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2017/001926-7 Situação: Cumprido parcialmente em 14/09/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 30/08/2017 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 30/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - AFIXEI EDITAL - AYY |
| 23/08/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FGSL17000039380 |
| 17/08/2017 |
AR Positivo Juntado
AR Positivo Juntado fls 1.353. |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 3409/3413 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1335: Diante da apresentação das datas, por ora, deverá o leiloeiro apresentar a minuta do edital do leilão, no prazo de cinco (5) dias, a fim de que este juízo possa aprecia-la.Ressalto que o edital do leilão somente poderá ser publicado após a aprovação e assinatura deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1335: Diante da apresentação das datas, por ora, deverá o leiloeiro apresentar a minuta do edital do leilão, no prazo de cinco (5) dias, a fim de que este juízo possa aprecia-la.Ressalto que o edital do leilão somente poderá ser publicado após a aprovação e assinatura deste Juízo. Intime-se. |
| 14/08/2017 |
AR Positivo Juntado
"AR" Positivo Juntado às fls. 1.349. |
| 14/08/2017 |
AR Positivo Juntado
"AR" Positivo Juntado às fls. 1.348. |
| 14/08/2017 |
AR Positivo Juntado
"AR" Positivo Juntado às fls. 1.347. |
| 14/08/2017 |
AR Positivo Juntado
"AR" Positivo Juntado às fls. 1.346. |
| 14/08/2017 |
AR Positivo Juntado
"AR" Positivo Juntado às fls. 1.345. |
| 14/08/2017 |
AR Positivo Juntado
"AR" Positivo Juntado às fls. 1.344. |
| 14/08/2017 |
AR Positivo Juntado
"AR" Positivo Juntado às fls. 1.343. |
| 14/08/2017 |
AR Positivo Juntado
"AR" Positivo Juntado às fls. 1.342. |
| 14/08/2017 |
AR Positivo Juntado
"AR" Positivo Juntado às fls. 1.341. |
| 09/08/2017 |
AR Positivo Juntado
AR Positivo Juntado ás 1.339 . |
| 09/08/2017 |
AR Positivo Juntado
AR Positivo Juntado ás fls 1.338 . |
| 09/08/2017 |
AR Positivo Juntado
AR Positivo Juntado ás fls 1.337 . |
| 08/08/2017 |
Informações Prestadas Juntadas
Informações Prestadas Juntadas fls 1.335 . |
| 13/07/2017 |
Documento Juntado
Documento fls 1.329 . |
| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 3259/3265 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2017 Teor do ato: Vistos, Proceda-se a alienação em leilão judicial nos termos do artigo 881 do CPC/2015, por meio eletrônico. É que, como é cediço, a alienação por meio do "leilão eletrônico" promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas por tal meio e em jornais de grande circulação e os demais custos referentes à alienação, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade, de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor.Além disso, nessa esteira de raciocínio, é viável a realização da alienação por meio eletrônico, porque, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. Assim, nomeio o(a) leiloeiro(a) a(o) Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva ("RIGOLON LEILÕES"), empresa com sistema utilizado e hospedado em www.rigolonleiloes.com.Br, que, por estar tecnicamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, procederá a alienação por "Leilão Eletrônico", conforme estabelecido nas NSCGJ do Estado de São Paulo, devendo, o edital a ser publicado observando o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil. A alienação será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal http:// www.rigolonleiloes.com.Br, no qual serão captados os lanços que deverão ser imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica deverá iniciar-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 260 das NSCGJ) e não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); Em segundo pregão, para os fins do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, ou 80% (oitenta por cento) quando se tratar de imóvel de incapaz (art. 262 das NSCGJ), devendo a empresa nomeada atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se pessoalmente os co-proprietários do imóvel relacionados às fls. 1302/1303 e pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos seguintes bens: "1-) Parte ideal (1/6 um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.263 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, Incra sob nº 608.041.007.870-3, com a área de 10,28,63 hectares, ou seja, 04 quatro alqueires e 6.063 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Domingos Fantini rumo Norte 630 metros; dai a esquerda pela estrada boiadeira 210 metros; dai a esquerda divisando com Pedro Salustiano Marques rumo Sul 725 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 175 metros, até o ponto de partida. Este imóvel acima descrito está estimado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em sua totalidade, sendo que a parte ideal pertencente a Iaucir Carlos Marques é estimado em 1/6 (um sexto) desta totalidade (parte correspondente do Espólio de Diomásio José Marques e Marta de Lima Marques), ou seja, aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel. 2-) Parte ideal (1/6 um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.264 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, Incra sob nº 608.041.007.870-3, com a área de 08,01,05 hectares, ou seja, 03 (três) alqueires e 7.505 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Luiz José Marques, rumo Norte 750 metros; dai a esquerda pela estrada boiadeira 180 metros; dai a esquerda divisando com Natal Constantino rumo Sul 570 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 125 metros, até o ponto de partida.". Este imóvel acima descrito está estimado em R$ 190.000,00 (cento de noventa mil reais) em sua totalidade, sendo que a parte ideal pertencente a Iaucir Carlos Marques é estimado em 1/6 (um sexto) desta totalidade (parte correspondente do Espólio de Diomásio José Marques e Marta de Lima Marques), ou seja, aproximadamente R$ 32.000,00 (trinta de dois mil reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel. 3-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.265 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, Incra sob nº 608.041.007.870-3, com a área de 07,13,03 hectares, ou seja, 02 (dois) alqueires e 22.903 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Milton José Marques rumo Norte 560 metros; dai a esquerda pela estrada boiadeira 150 metros; dai a esquerda divisando com Luiz José Marques rumo Sul 630 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 125 metros, até o ponto de partida.". Este imóvel acima descrito está estimado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em sua totalidade, sendo que a parte ideal pertencente a Iaucir Carlos Marques é estimado em 1/6 (um sexto) desta totalidade (parte correspondente do Espólio de Diomásio José Marques e Marta de Lima Marques), ou seja, aproximadamente R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel. 4-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 5.121 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel urbano, lote nº 02, setor 01 quadra 29, um terreno Rua José Desidério Fernandes, com a Área total de 349,44 metros quadrados, contendo uma casa residencial com 193,95 metros quadrados de construção, com frente para a Rua José Desidério Fernandes, medindo 15,6 metros (quinze metros e sessenta centímetros), pelo lado direito de quem de frente vê, medindo 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com os lotes 01 e 18; pelo lado esquerdo de quem de frente vê, medindo 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o lote 03; e finalmente pelos fundos, medindo 15,6 metros (quinze metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o lote 17.". Este imóvel acima descrito está estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em sua totalidade, sendo que a parte ideal pertencente a Iaucir Carlos Marques é estimado em 1/6 (um sexto) desta totalidade (parte correspondente do Espólio de Diomásio José Marques e Marta de Lima Marques), ou seja, aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel. 5-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG. 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 810 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio Marques", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, com a Área de 43,95,22 hectares, ou seja, 18 (dezoito) alqueires e 3.922 metros quadrados de terras, COM BENFEITORIAS, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado ao lado direito indo de General Salgado a Nhandeara, divisando com José Mendes, rumo 14 graus e 00' SE 372 metros; dai a direita divisando com o mesmo, rumo 86 graus e 30' NW 394 metros; dai a esquerda divisando com Antônia Castilho, rumo 18 graus 35' SE 195 metros; dai a direita divisando com a mesma, rumo 72 graus 30' SW 301 metros; dai a esquerda divisando com Domingos Fantini, rumo 22 graus 15' SE 245 metros; dai a esquerda divisando com Waldemar Luiz Marques e Pedro Salustiano Marques, rumo 02 graus 45' NW 512 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 410 metros, até o ponto de partida.". Este imóvel acima descrito está estimado em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) em sua totalidade, sendo que a parte ideal pertencente a Iaucir Carlos Marques é estimado em 1/6 (um sexto) desta totalidade (parte correspondente do Espólio de Diomásio José Marques e Marta de Lima Marques), ou seja, aproximadamente R$ 183.300,00 (cento e oitenta e três mil e trezentos reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel. Figura como fiel depositário dos imóveis penhorados o Sr. Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP. Auto de avaliação dos bens penhorados às fls. 1036/1043 e reavaliados em fls. 1311. (Cópia Fiel do Auto de Reavaliação). Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 264 das NSCGJ); O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).A comissão devida ao gestor fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ);Em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento a comissão do(a) leiloeiro(a), que fixo em de 3% sobre o valor da avaliação, será paga pelo executado; em caso de remição, cuja comissão também é fixada em 3% sobre o valor da avaliação, será paga pelo remido. As partes deverão ser intimadas, pela imprensa, do inicio do leilão e, caso o(s) executado(s) não tiver procurador(es) constituído(s) nos autos, deverá ser cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificadas as demais pessoas indicadas no artigo 889, do CPC/2015. Tratando-se de execiução promovida pelo Ministério Público, providencie a serventia a publicação do edital no DJE, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta. Esta decisão servirá como ofício, autorizando os funcionários da Rigolon Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Fica autorizada a visita de licitante junto ao imóvel a ser praceado, acompanhado pelo leiloeiro ou seu representante legal, bem como a coleta de material fotográfico, devendo as visitas serem agendadas via e-mail contato@rigolonleiloes.com.br Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 29/06/2017 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Proceda-se a alienação em leilão judicial nos termos do artigo 881 do CPC/2015, por meio eletrônico. É que, como é cediço, a alienação por meio do "leilão eletrônico" promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas por tal meio e em jornais de grande circulação e os demais custos referentes à alienação, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade, de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor.Além disso, nessa esteira de raciocínio, é viável a realização da alienação por meio eletrônico, porque, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. Assim, nomeio o(a) leiloeiro(a) a(o) Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva ("RIGOLON LEILÕES"), empresa com sistema utilizado e hospedado em www.rigolonleiloes.com.Br, que, por estar tecnicamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, procederá a alienação por "Leilão Eletrônico", conforme estabelecido nas NSCGJ do Estado de São Paulo, devendo, o edital a ser publicado observando o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil. A alienação será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal http:// www.rigolonleiloes.com.Br, no qual serão captados os lanços que deverão ser imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica deverá iniciar-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 260 das NSCGJ) e não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); Em segundo pregão, para os fins do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, ou 80% (oitenta por cento) quando se tratar de imóvel de incapaz (art. 262 das NSCGJ), devendo a empresa nomeada atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se pessoalmente os co-proprietários do imóvel relacionados às fls. 1302/1303 e pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos seguintes bens: "1-) Parte ideal (1/6 um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.263 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, Incra sob nº 608.041.007.870-3, com a área de 10,28,63 hectares, ou seja, 04 quatro alqueires e 6.063 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Domingos Fantini rumo Norte 630 metros; dai a esquerda pela estrada boiadeira 210 metros; dai a esquerda divisando com Pedro Salustiano Marques rumo Sul 725 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 175 metros, até o ponto de partida. Este imóvel acima descrito está estimado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em sua totalidade, sendo que a parte ideal pertencente a Iaucir Carlos Marques é estimado em 1/6 (um sexto) desta totalidade (parte correspondente do Espólio de Diomásio José Marques e Marta de Lima Marques), ou seja, aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel. 2-) Parte ideal (1/6 um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.264 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, Incra sob nº 608.041.007.870-3, com a área de 08,01,05 hectares, ou seja, 03 (três) alqueires e 7.505 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Luiz José Marques, rumo Norte 750 metros; dai a esquerda pela estrada boiadeira 180 metros; dai a esquerda divisando com Natal Constantino rumo Sul 570 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 125 metros, até o ponto de partida.". Este imóvel acima descrito está estimado em R$ 190.000,00 (cento de noventa mil reais) em sua totalidade, sendo que a parte ideal pertencente a Iaucir Carlos Marques é estimado em 1/6 (um sexto) desta totalidade (parte correspondente do Espólio de Diomásio José Marques e Marta de Lima Marques), ou seja, aproximadamente R$ 32.000,00 (trinta de dois mil reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel. 3-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.265 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, Incra sob nº 608.041.007.870-3, com a área de 07,13,03 hectares, ou seja, 02 (dois) alqueires e 22.903 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Milton José Marques rumo Norte 560 metros; dai a esquerda pela estrada boiadeira 150 metros; dai a esquerda divisando com Luiz José Marques rumo Sul 630 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 125 metros, até o ponto de partida.". Este imóvel acima descrito está estimado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em sua totalidade, sendo que a parte ideal pertencente a Iaucir Carlos Marques é estimado em 1/6 (um sexto) desta totalidade (parte correspondente do Espólio de Diomásio José Marques e Marta de Lima Marques), ou seja, aproximadamente R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel. 4-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 5.121 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel urbano, lote nº 02, setor 01 quadra 29, um terreno Rua José Desidério Fernandes, com a Área total de 349,44 metros quadrados, contendo uma casa residencial com 193,95 metros quadrados de construção, com frente para a Rua José Desidério Fernandes, medindo 15,6 metros (quinze metros e sessenta centímetros), pelo lado direito de quem de frente vê, medindo 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com os lotes 01 e 18; pelo lado esquerdo de quem de frente vê, medindo 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o lote 03; e finalmente pelos fundos, medindo 15,6 metros (quinze metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o lote 17.". Este imóvel acima descrito está estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em sua totalidade, sendo que a parte ideal pertencente a Iaucir Carlos Marques é estimado em 1/6 (um sexto) desta totalidade (parte correspondente do Espólio de Diomásio José Marques e Marta de Lima Marques), ou seja, aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel. 5-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG. 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 810 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio Marques", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, com a Área de 43,95,22 hectares, ou seja, 18 (dezoito) alqueires e 3.922 metros quadrados de terras, COM BENFEITORIAS, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado ao lado direito indo de General Salgado a Nhandeara, divisando com José Mendes, rumo 14 graus e 00' SE 372 metros; dai a direita divisando com o mesmo, rumo 86 graus e 30' NW 394 metros; dai a esquerda divisando com Antônia Castilho, rumo 18 graus 35' SE 195 metros; dai a direita divisando com a mesma, rumo 72 graus 30' SW 301 metros; dai a esquerda divisando com Domingos Fantini, rumo 22 graus 15' SE 245 metros; dai a esquerda divisando com Waldemar Luiz Marques e Pedro Salustiano Marques, rumo 02 graus 45' NW 512 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 410 metros, até o ponto de partida.". Este imóvel acima descrito está estimado em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) em sua totalidade, sendo que a parte ideal pertencente a Iaucir Carlos Marques é estimado em 1/6 (um sexto) desta totalidade (parte correspondente do Espólio de Diomásio José Marques e Marta de Lima Marques), ou seja, aproximadamente R$ 183.300,00 (cento e oitenta e três mil e trezentos reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel. Figura como fiel depositário dos imóveis penhorados o Sr. Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP. Auto de avaliação dos bens penhorados às fls. 1036/1043 e reavaliados em fls. 1311. (Cópia Fiel do Auto de Reavaliação). Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 264 das NSCGJ); O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).A comissão devida ao gestor fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ);Em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento a comissão do(a) leiloeiro(a), que fixo em de 3% sobre o valor da avaliação, será paga pelo executado; em caso de remição, cuja comissão também é fixada em 3% sobre o valor da avaliação, será paga pelo remido. As partes deverão ser intimadas, pela imprensa, do inicio do leilão e, caso o(s) executado(s) não tiver procurador(es) constituído(s) nos autos, deverá ser cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificadas as demais pessoas indicadas no artigo 889, do CPC/2015. Tratando-se de execiução promovida pelo Ministério Público, providencie a serventia a publicação do edital no DJE, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta. Esta decisão servirá como ofício, autorizando os funcionários da Rigolon Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Fica autorizada a visita de licitante junto ao imóvel a ser praceado, acompanhado pelo leiloeiro ou seu representante legal, bem como a coleta de material fotográfico, devendo as visitas serem agendadas via e-mail contato@rigolonleiloes.com.br |
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 3126/3129 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Por ora, intime-se o executado para, querendo, no prazo de dez (10) dias, se manifeste sobre a reavaliação dos imóveis realizada às fls. 1.311.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para a designação de hasta pública.Int. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 28/04/2017 |
Decisão
Vistos.Por ora, intime-se o executado para, querendo, no prazo de dez (10) dias, se manifeste sobre a reavaliação dos imóveis realizada às fls. 1.311.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para a designação de hasta pública.Int. |
| 31/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Com Vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 29/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2017 |
| 29/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 27/03/2017 |
Mandado Juntado
Mandado de Reavaliação fls1.310/1.311. |
| 24/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2017/000638-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 3334/3337 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.302/1.303: Por ora, considerando que a avaliação dos bens penhorados se deu há mais de dois anos (fls. 1.036/1.043), expeça-se mandado para a reavaliação dos imóveis de matrícula nº 4263. 4264, 4265, 5121 e 810. No mais, abra-se vista ao I. Representante do Ministério Público, para que esclareça quanto ao pedido de penhora do imóvel de matrícula n° 1.904, visto que o Oficial de Justiça às fls. 1.025 certificou que o referido bem imóvel é a residência da esposa do executado.Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1.302/1.303: Por ora, considerando que a avaliação dos bens penhorados se deu há mais de dois anos (fls. 1.036/1.043), expeça-se mandado para a reavaliação dos imóveis de matrícula nº 4263. 4264, 4265, 5121 e 810. No mais, abra-se vista ao I. Representante do Ministério Público, para que esclareça quanto ao pedido de penhora do imóvel de matrícula n° 1.904, visto que o Oficial de Justiça às fls. 1.025 certificou que o referido bem imóvel é a residência da esposa do executado.Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2017 |
| 13/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 16/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 2895/2900 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 1296/1296 v.º: Ciente. Todavia, o solicitado no último tópico da cota poderá ser realizado pelo i. representante do Ministério Publico, sem a necessidade de certificação nos autos. Assim, remetam-se todos os volumes dos autos ao Ministério Publico, a fim de que verifique o estado em que se encontra o feito e, em seguida, requeira o que entender de direito, no prazo de 10.Int. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 12/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 05/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1296/1296 v.º: Ciente. Todavia, o solicitado no último tópico da cota poderá ser realizado pelo i. representante do Ministério Publico, sem a necessidade de certificação nos autos. Assim, remetam-se todos os volumes dos autos ao Ministério Publico, a fim de que verifique o estado em que se encontra o feito e, em seguida, requeira o que entender de direito, no prazo de 10.Int. |
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2016 |
| 11/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 3084/3088 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2016 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 1.289/1.290: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, uma vez que os imóveis já foram avaliados pela sra. Oficiala de Justiça. 2- Int. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 24/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fl. 1.289/1.290: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, uma vez que os imóveis já foram avaliados pela sra. Oficiala de Justiça. 2- Int. |
| 19/10/2016 |
Proferido Despacho
|
| 13/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/10/2016 |
| 10/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 04/10/2016 |
Mandado Juntado
Mandado de Retificação de Penhora, Cumprido Positivo. |
| 04/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2016 |
| 19/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2016/002564-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 2427/2433 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 280: Em que pese a manifestação do I. Representante do Ministério Público, observo que o leilão deferido anteriormente nos autos com data designada para a 2ª hasta pública em 08/09/2016 foi suspenso às fls. 1254.No mais, considerando a necessidade de retificação das penhoras e de nova avaliação dos imóveis de matrícula nº 4983 e 4984, determinadas às fls. 1254 e 1268, tendo em vista que as penhoras devem recair sobre 1/48 dos imóveis e não sobre 1/6 como constou no auto de penhora realizado às fls.1039/1040. Assim, providencie a Serventia a expedição de mandado de retificação de penhora, ficando desde já o Senhor Oficial de justiça orientado a proceder a penhora na forma acima determinada e não sobre 1/96 dos imóveis, uma vez que no regime de comunhão parcial de bens os bens havidos de sucessão não se comunicam. Intime-se. Advogados(s): Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Milton Godoy (OAB 187984/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 01/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 280: Em que pese a manifestação do I. Representante do Ministério Público, observo que o leilão deferido anteriormente nos autos com data designada para a 2ª hasta pública em 08/09/2016 foi suspenso às fls. 1254.No mais, considerando a necessidade de retificação das penhoras e de nova avaliação dos imóveis de matrícula nº 4983 e 4984, determinadas às fls. 1254 e 1268, tendo em vista que as penhoras devem recair sobre 1/48 dos imóveis e não sobre 1/6 como constou no auto de penhora realizado às fls.1039/1040. Assim, providencie a Serventia a expedição de mandado de retificação de penhora, ficando desde já o Senhor Oficial de justiça orientado a proceder a penhora na forma acima determinada e não sobre 1/96 dos imóveis, uma vez que no regime de comunhão parcial de bens os bens havidos de sucessão não se comunicam. Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/08/2016 |
| 16/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 12/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 2688/2691 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1272: Proceda a Serventia a juntada de cópia do termo de audiência dos autos nº 0001312-40.2007.8.26.0204, conforme requerido pelo I. Representante do Ministério Público. Intime-se Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP) |
| 04/08/2016 |
Autos no Prazo
Aguardando Publicação |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1272: Proceda a Serventia a juntada de cópia do termo de audiência dos autos nº 0001312-40.2007.8.26.0204, conforme requerido pelo I. Representante do Ministério Público. Intime-se |
| 22/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/07/2016 |
| 13/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 2638/2645 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2016 Teor do ato: Diante do acima exposto, por ora, determino que, traga a parte autora para os autos informes sobre eventual andamento de cumprimento de sentença referente aos autos de investigação de paternidade, processo nº 0001312-40.2007.8.26.0204, deste Juízo, ajuizado por Márcia Cristina Guimarães contra Iaucir Carlos Marques e outros, que declarou o impedimento da alienação dos imóveis constantes das matrículas 4263, 4264, 4984, 5121, 4265, 4983 e 810, manifestando-se em termos de prosseguimento das hastas em relação aos referidos imóveisInt. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 01/07/2016 |
Decisão
Diante do acima exposto, por ora, determino que, traga a parte autora para os autos informes sobre eventual andamento de cumprimento de sentença referente aos autos de investigação de paternidade, processo nº 0001312-40.2007.8.26.0204, deste Juízo, ajuizado por Márcia Cristina Guimarães contra Iaucir Carlos Marques e outros, que declarou o impedimento da alienação dos imóveis constantes das matrículas 4263, 4264, 4984, 5121, 4265, 4983 e 810, manifestando-se em termos de prosseguimento das hastas em relação aos referidos imóveisInt. |
| 16/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/06/2016 |
| 10/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 07/06/2016 |
Mandado Juntado
Mandado sem Cumprimento. |
| 07/06/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 06/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/06/2016 |
| 25/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail do Superbid Leilão Judicial. |
| 25/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2016/001444-0 Situação: Não cumprido em 07/06/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 19/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1252 - Por cautela, suspendo a realização das hastas públicas designadas às fls. 1243/1244. Comunique, via e-mail, ao SUPERBID a suspensão, com urgência. Conforme se verifica na certidão de fls. 1247 e manifestação de fls. 1252, necessária se faz a retificação da penhora e consequente avaliação em relação aos imóveis objeto das matrículas nº 4.983 e nº 4.984, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado/SP.Assim, expeça-se mandado de retificação de penhora e avaliação no tocante aos dois imóveis acima mencionados. Intime-se. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2016 |
| 16/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 13/05/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 1247, bem como acerca de eventual suspensão do leilão designado às fls. 1243/1244.Intime-se. |
| 13/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2016 |
Decisão
Vistos.Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina a Praça Eletrônica tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do NCPC, fica designado o dia 15 de agosto de 2.016, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação.Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 08 de setembro de 2.016, às 14:00 horas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Fica o Ministério Publico intimado pessoalmente acerca das hastas. Intime-se pessoalmente a parte requerida, bem como demais interessados das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens penhorados às fls. 1037/1042, a seguir transcritos: "1-) Parte ideal (1/6 um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.263 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, Incra sob nº 608.041.007.870-3, com a área de 10,28,63 hectares, ou seja, 04 quatro alqueires e 6.063 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Domingos Fantini rumo Norte 630 metros; dai a esquerda pela estrada boiadeira 210 metros; dai a esquerda divisando com Pedro Salustiano Marques rumo Sul 725 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 175 metros, até o ponto de partida. Atribui a parte do bem penhorado (1/6 um sexto), o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel; 2-) Parte ideal (1/6 um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.264 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, Incra sob nº 608.041.007.870-3, com a área de 08,01,05 hectares, ou seja, 03 (três) alqueires e 7.505 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Luiz José Marques, rumo Norte 750 metros; dai a esquerda pela estrada boiadeira 180 metros; dai a esquerda divisando com Natal Constantino rumo Sul 570 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 125 metros, até o ponto de partida.". Atribui a parte do bem penhorado (1/6 um sexto), o valor de R$ 32.000,00 (trinta de dois mil reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel; 3-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.265 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio do Café", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, Incra sob nº 608.041.007.870-3, com a área de 07,13,03 hectares, ou seja, 02 (dois) alqueires e 22.903 metros quadrados de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado indo de General Salgado a Nhandeara do lado esquerdo e segue divisando com Milton José Marques rumo Norte 560 metros; dai a esquerda pela estrada boiadeira 150 metros; dai a esquerda divisando com Luiz José Marques rumo Sul 630 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 125 metros, até o ponto de partida.". Atribui a parte do bem penhorado (1/6 um sexto), o valor de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel; 4-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.983 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel urbano, lote nº 07.0, setor 01 quadra 14, um terreno, contendo uma casa residencial desde o ano de 1984, sendo esta metragem até a presente data, com frente para a Avenida João Garcia, medindo 11,50 metros (onze metros e cinquenta centímetros), pelo lado esquerdo de quem de frente vê, medindo 44 metros (quarenta e quatro metros), confrontando-se com os lotes 08.01, 10.0 e 12.0 (antigo Eliseu Bernabé); pelo lado direito, de quem de frente vê, medindo 44 metros (quarenta e quatro metros), confrontando-se com os lotes 07.1, 03.0 e 04.0 (antiga Tania Bernabe); e finalmente pelos fundos, medindo 11,50 metros (onze metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com o lote 02.0 (antiga Congregação Cristâ do Brasil)." Atribui a parte do bem penhorado (1/6 um sexto), o valor de R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel; 5-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.984 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel urbano, lote nº 07.1, setor 01 quadra 14, um terreno, com frente para a Avenida João Garcia, medindo 11 metros (onze metros), pelo lado esquerdo de quem de frente vê, medindo 22 metros (vinte e dois metros), confrontando-se com o lote 07.0 (antigo Eliseu Bernabé); pelo lado direito, de quem de frente vê, medindo 22 metros (vinte e dois metros), confrontando-se com os lotes 05.0 e 06.0 (antiga Tania Bernabe); e finalmente pelos fundos, medindo 11 metros (onze metros), confrontando-se com o lote 04.0 (antigo Luiz Zoccal).". Atribui a parte do bem penhorado (1/6 um sexto), o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel; 6-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG nº 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 5.121 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel urbano, lote nº 02, setor 01 quadra 29, um terreno Rua José Desidério Fernandes, com a Área total de 349,44 metros quadrados, contendo uma casa residencial com 193,95 metros quadrados de construção, com frente para a Rua José Desidério Fernandes, medindo 15,6 metros (quinze metros e sessenta centímetros), pelo lado direito de quem de frente vê, medindo 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com os lotes 01 e 18; pelo lado esquerdo de quem de frente vê, medindo 22,40 metros (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o lote 03; e finalmente pelos fundos, medindo 15,6 metros (quinze metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o lote 17.". Atribui a parte do bem penhorado (1/6 um sexto), o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel; 7-) Parte ideal (1/6 - um sexto) do bem, parte pertencente ao executado Iaucir Carlos Marques, RG. 8.950.597 SSP/SP, sendo este o imóvel registrado sob a matrícula nº 810 no Cartório de Registro de Imóveis de General Salgado, conforme se descreve: "Um imóvel rural denominado "Sítio Marques", Imóvel Geral Fazenda Açoita Cavalos, encravado neste município e comarca de General Salgado, com a Área de 43,95,22 hectares, ou seja, 18 (dezoito) alqueires e 3.922 metros quadrados de terras, COM BENFEITORIAS, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa em um marco na rodovia do estado ao lado direito indo de General Salgado a Nhandeara, divisando com José Mendes, rumo 14 graus e 00' SE 372 metros; dai a direita divisando com o mesmo, rumo 86 graus e 30' NW 394 metros; dai a esquerda divisando com Antônia Castilho, rumo 18 graus 35' SE 195 metros; dai a direita divisando com a mesma, rumo 72 graus 30' SW 301 metros; dai a esquerda divisando com Domingos Fantini, rumo 22 graus 15' SE 245 metros; dai a esquerda divisando com Waldemar Luiz Marques e Pedro Salustiano Marques, rumo 02 graus 45' NW 512 metros; dai a esquerda divisando com a rodovia 410 metros, até o ponto de partida.". Atribui a parte do bem penhorado (1/6 um sexto), o valor de R$ 183.300,00 (cento e oitenta e três mil e trezentos reais), sendo a metade parte pertencente a meeira Célia Maria de Castro Marques, RG nº 11.587.940 SSP/SP, conforme consta na matrícula do imóvel.".Tratando-se de processo executório, e sendo o requerente o Ministério Público do Estado de São Paulo, providencie a serventia a publicação dos editais, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta.Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.No mais, considerando que a condômina Elza Aparecida Gonçalves Marques ainda não foi intimada no endereço informado à fls. 1212 e verso, expeça-se precatória para a Comarca de São José do Rio Preto/SP, intimando-a acerca das hastas designadas, e sem prejuízo, para que se evite futura nulidade, defiro o pedido do Ministério Público de fls. 1241 para que Elza Aparecida Gonçalves Marques também seja intimada por edital.Intime-se. |
| 05/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2016 |
| 19/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 13/04/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FGSL16000031750 - Complemento: Ofício do Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de General Salgado-SP. |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 3602/3605 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido do Ministério Público de fls. 1215. Providencie a serventia o necessário. Após, com a resposta, manifeste-se o autor. Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 09/03/2016 |
AR Positivo Juntado
Destinatário: Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos- General Salgado-SP. |
| 03/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2016 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Tabelionato - Cível |
| 23/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO GENÉRICA |
| 12/02/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido do Ministério Público de fls. 1215. Providencie a serventia o necessário. Após, com a resposta, manifeste-se o autor. Intime-se. |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/01/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 14/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1200: Defiro. Certifique a serventia a existência de eventual inventário existente em nome dos falecidos Osvaldo José Marques, Alzira Nastácio e Luiz José Marques e, em caso positivo, providencie a juntada de cópia do formal de partilha nestes autos, para eventual intimação de seus herdeiros. No mais, expeça-se carta precatória para intimação de Silvia Mará Marques, herdeira do condômino José Mendes Ancem, conforme requerido pelo parquet às fls. 1189/1190. Sem prejuízo, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 1192, ficando consignado o CPF nº 124.966.618-00 da condômina Elza para realização da pesquisa. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 30/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/12/2015 |
| 20/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1992 Página: 2763/2766 |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que, em tese, vieram a óbito os condôminos Osvaldo José Marques, Alzira Nastácio Marques e Luiz José Marques, conforme certidão de fls. 1.187, providencie a serventia à pesquisa pelo sistema CRC- Jud das certidões de óbito, conforme requerimento de fls. 1.189. Por consequência, determino o cancelamento das praças designadas para os dias 05 e 26 de novembro de 2015, uma vez que, confirmado o óbito, haverá sucessão pelos herdeiros dos falecidos, os quais deverão ser intimados, na qualidade de condôminos, sob pena de se tornar nula eventual arrematação. No mais, quanto ao requerimento de pesquisa de endereço da condômina Elza Aparecida Gonçalves Marques, através do sistema BACENJUD (fls. 1.189), por ora, informe a parte autora o número do CPF da parte. Após, fornecido o respectivo CPF, fica deferido o requerimento. Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando que, em tese, vieram a óbito os condôminos Osvaldo José Marques, Alzira Nastácio Marques e Luiz José Marques, conforme certidão de fls. 1.187, providencie a serventia à pesquisa pelo sistema CRC- Jud das certidões de óbito, conforme requerimento de fls. 1.189. Por consequência, determino o cancelamento das praças designadas para os dias 05 e 26 de novembro de 2015, uma vez que, confirmado o óbito, haverá sucessão pelos herdeiros dos falecidos, os quais deverão ser intimados, na qualidade de condôminos, sob pena de se tornar nula eventual arrematação. No mais, quanto ao requerimento de pesquisa de endereço da condômina Elza Aparecida Gonçalves Marques, através do sistema BACENJUD (fls. 1.189), por ora, informe a parte autora o número do CPF da parte. Após, fornecido o respectivo CPF, fica deferido o requerimento. Intime-se. |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2015 |
| 14/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 09/10/2015 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação Cumprido Parcialmente. |
| 09/10/2015 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação Cumprido Parcialmente. |
| 09/10/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Intimação em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FGSL15000127114 - Complemento: Carta precatória. |
| 08/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 2565/2568 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento do representante do Ministério Público de fls. 1175. Intimem-se as herdeiras do falecido conforme solicitado. Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 05/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2015 |
| 01/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2015/003076-1 Situação: Cumprido parcialmente em 09/10/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 29/09/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerimento do representante do Ministério Público de fls. 1175. Intimem-se as herdeiras do falecido conforme solicitado. Intime-se. |
| 28/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2015 |
| 18/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 17/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Intimação em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FGSL15000118485 - Complemento: Carta Precatória para Intimação dos Interessados Nelia Souza Santos Marques e Idemilson Marques Cumprida Positiva. |
| 17/09/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Intimação em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FGSL15000115546 - Complemento: Carta Precatória para Intimação do Interessado Reinaldo Ferreira Guerra Cumprida Positiva. |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/09/2015 |
| 11/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 01/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2015/002674-8 Situação: Cumprido parcialmente em 09/10/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 27/08/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido do Ministério Público de fls. 1.140, devendo a serventia providenciar a certidão de óbito de José Mendes Ancem, portador do CPF nº 052.072.568-90, através do sistema CRC/Jud, bem como para que certifique a existência de inventário dos bens deixados por ele, e, em caso positivo, expeça-se certidão de objeto e pé do referido inventário, instruindo-a com cópia da partilha. Após, abra-se vista dos autos ao representante do MP. Sem prejuízo, intime-se os demais condôminos acerca das hastas designadas a fls. 1.112, cujos endereços foram fornecidos as fls. 1.141/1.150. Intime-se. |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2015 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação Cumprido Positivo. |
| 24/08/2015 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação Cumprido Positivo. |
| 24/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/08/2015 |
| 11/08/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2015 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação de Hastas Públicas Cumprido Positivo. |
| 10/08/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Informações eletrônicas sobre distribuição de carta precatória. |
| 10/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o informado na certidão de fls. 1126, manifeste-se o autor sobre o ofício de fls. 1078, bem como sobre a certidão de fls. 1072. Intime-se. |
| 10/08/2015 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 10/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2015/002390-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 05/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2015/002389-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 05/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2015/002388-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 04/08/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 04/08/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 04/08/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 04/08/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 1.100 e designo nova data para realização da hasta pública, sendo o dia 05 de novembro de 2015, às 14 horas, para primeiro leilão e o dia 26 de novembro de 2015, às 14 horas, para realização do segundo leilão, caso o primeiro seja negativo ou não alcance lanço superior ao da avaliação dos bens penhorados à fls. 1.037/1.042. Expeça-se edital, nos termos do artigo 686, do Código de Processo Civil. Intimem-se, pessoalmente, o devedor e, cientifiquem-se, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (CPC, art. 698). Intime-se. |
| 03/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Intimação em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FGSL15000096188 |
| 29/07/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Intimação em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FGSL15000093473 |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 2092/2098 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que será nula a praça, se pra ela não forem intimados os condôminos com direito de preferência, conforme jurisprudências do TJ-SP e STJ, a seguir transcritas: TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 1228639000 SP (TJ-SP) Data de publicação: 26/02/2009 - Ementa: Ausente intimação dos condôminos para a praça do imóvel comum, reconhece-se a nulidade da arrematação, mantida a sentença. . STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 229247 SP 1999/0080653-0 (STJ) Data de publicação: 17/12/1999 - Ementa: ARREMATAÇÃO. Imóvel comum indivisível. Direito de preferência. Intimação do condômino para a praça. Anula-se a arrematação de imóvel comum indivisível se o co-proprietário, titular de metade do prédio de moradia, não foi intimado da realização da praça, quando poderia exercer o seu direito de preferência. Art. 1118 do CPC . Recurso conhecido e provido. TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 1437123620098260001 SP 0143712-36.2009.8.26.0001 Data de publicação: 06/03/2015 - Decisão: . Intimação do condômino para a praça. Anula-se a arrematação de imóvel comum indivisível se o co...-se os ônus da sucumbência. A praça, para a qual não foram intimados os condôminos, deve, por isso, ser... arrematação, como também deve ter seus embargos acolhidos, para anular a praça e respectiva arrematação... Assim, ante o teor da certidão de fls. 1096, informando de que um dos condôminos não foi intimado, determino o cancelamento das praças designadas às fls. 1.948. No mais, em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o I. Representante do Ministério Público, no prazo 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. Intimem-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2015 |
| 15/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 15/07/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando que será nula a praça, se pra ela não forem intimados os condôminos com direito de preferência, conforme jurisprudências do TJ-SP e STJ, a seguir transcritas: TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 1228639000 SP (TJ-SP) Data de publicação: 26/02/2009 - Ementa: Ausente intimação dos condôminos para a praça do imóvel comum, reconhece-se a nulidade da arrematação, mantida a sentença. . STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 229247 SP 1999/0080653-0 (STJ) Data de publicação: 17/12/1999 - Ementa: ARREMATAÇÃO. Imóvel comum indivisível. Direito de preferência. Intimação do condômino para a praça. Anula-se a arrematação de imóvel comum indivisível se o co-proprietário, titular de metade do prédio de moradia, não foi intimado da realização da praça, quando poderia exercer o seu direito de preferência. Art. 1118 do CPC . Recurso conhecido e provido. TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 1437123620098260001 SP 0143712-36.2009.8.26.0001 Data de publicação: 06/03/2015 - Decisão: . Intimação do condômino para a praça. Anula-se a arrematação de imóvel comum indivisível se o co...-se os ônus da sucumbência. A praça, para a qual não foram intimados os condôminos, deve, por isso, ser... arrematação, como também deve ter seus embargos acolhidos, para anular a praça e respectiva arrematação... Assim, ante o teor da certidão de fls. 1096, informando de que um dos condôminos não foi intimado, determino o cancelamento das praças designadas às fls. 1.948. No mais, em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o I. Representante do Ministério Público, no prazo 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. Intimem-se. |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Decisão - Cancelamento de Praças |
| 15/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Mensagem eletronica juntada informando o número que a carta precatória foi distribuida. |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 2507/2510 |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 1.084. Expeça-se carta precatória para Pereira Barreto e São José do Rio Preto, para intimação dos condôminos Reinaldo Ferreira Guerra e Elza Aparecida Gonçalves Marques sobre a data da hasta pública, nos endereços informados. Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 02/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 01/07/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2015 |
| 03/06/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 1.084. Expeça-se carta precatória para Pereira Barreto e São José do Rio Preto, para intimação dos condôminos Reinaldo Ferreira Guerra e Elza Aparecida Gonçalves Marques sobre a data da hasta pública, nos endereços informados. Intime-se. |
| 02/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/05/2015 |
| 12/05/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 08/05/2015 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Intimação em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FGSL15000057915 |
| 08/05/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FGSL15000056852 - Complemento: Resposta de Ofício do Cartório de Registro de Imóveis. |
| 08/05/2015 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação de Hastas Públicas Cumprido Parcialmente. |
| 08/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/04/2015 |
Mandado Juntado
Mandado de intimação cumprido parcialmente. |
| 22/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 2584/2590 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido do Ministério Público de fls. 1053/1054. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que forneça o endereço dos demais condôminos do imóvel objeto de matrícula nº 4.983, mencionados a fls. 1054. Intimem-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 17/04/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido do Ministério Público de fls. 1053/1054. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que forneça o endereço dos demais condôminos do imóvel objeto de matrícula nº 4.983, mencionados a fls. 1054. Intimem-se. |
| 16/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2015/001137-6 Situação: Cumprido parcialmente em 22/04/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 15/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2015/001138-4 Situação: Cumprido parcialmente em 06/05/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 14/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 14/04/2015 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 10/04/2015 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação de Hastas Públicas Cumprido Positivo. |
| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/04/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 2328/2332 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 1.047 e designo o dia 15 de julho de 2015, às 14 horas, para primeiro leilão e o dia 30 de julho de 2015, às 14 horas, para realização do segundo leilão, caso o primeiro seja negativo ou não alcance lanço superior ao da avaliação dos bens penhorados à fls. 1.037/1.042. Expeça-se edital, nos termos do artigo 686, do Código de Processo Civil. Intimem-se, pessoalmente, o devedor e, cientifiquem-se, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (CPC, art. 698). Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 31/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o informado na certidão de fls. 1050, providencie o requerente a relação completa dos condôminos, bem como seus respectivos endereços para que os mesmos sejam intimados sobre as hastas públicas designadas na decisão de fls. 1048. Intime-se. |
| 30/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 204.2015/000964-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 19/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 1.047 e designo o dia 15 de julho de 2015, às 14 horas, para primeiro leilão e o dia 30 de julho de 2015, às 14 horas, para realização do segundo leilão, caso o primeiro seja negativo ou não alcance lanço superior ao da avaliação dos bens penhorados à fls. 1.037/1.042. Expeça-se edital, nos termos do artigo 686, do Código de Processo Civil. Intimem-se, pessoalmente, o devedor e, cientifiquem-se, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (CPC, art. 698). Intime-se. |
| 09/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 20/02/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 19/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Impugnação à Execução de Sentença |
| 27/11/2014 |
Mandado Juntado
Mandado de penhora, avaliação e intimação cumprido positivo. |
| 25/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 204.2014/004139-6 dirigi-me ao endereço indicado e também ao endereço Rua José Desidério Fernandes, no Despachante Sr. Iaucir Carlos Marques, neste município e comarca onde, no dia 25/11/14, PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DOS BENS IMÓVEIS INDICADOS PELO EXEQUENTE, PARTE PERTENCENTE AO SR. IAUCIR CARLOS MARQUES, conforme Auto de Penhora e Depósito que segue em anexo, nomeando como depositário o próprio executado Sr. Iaucir Carlos Marques, que exarou o Auto e recebeu uma cópia. Ato contínuo, O INTIMEI devidamente da constrição realizada, bem como também INTIMEI devidamente a MEEIRA da parte penhorada do executado, Sra. CÉLIA MARIA DE CASTRO MARQUES, como consta nas cópias da Matrículas fornecidas, que seguem em anexo. Os intimados exararam suas notas de ciente no verso do mandado e receberam uma cópia. Ainda ato contínuo, diligenciei ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, onde entreguei ao escrevente responsável uma cópia do Auto e do mandado, para registrar devidamente a Penhora realizada, e recebi o protocolo que segue em anexo. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/11/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FGSL14000160872 |
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: 2274/2280 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora e avaliação, conforme requerido pelo representante do Ministério Público, de acordo as partes ideais pertencentes ao Executado informadas a fls. 1.027, limitada ao valor do débito, atualizado em R$ 1.483.262,24. Expeça-se o competente mandado. Intime-se. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2014 |
| 15/10/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de penhora e avaliação, conforme requerido pelo representante do Ministério Público, de acordo as partes ideais pertencentes ao Executado informadas a fls. 1.027, limitada ao valor do débito, atualizado em R$ 1.483.262,24. Expeça-se o competente mandado. Intime-se. |
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2014 |
| 23/09/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 17/09/2014 |
Mandado Juntado
Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação sem Cumprimento. |
| 10/09/2014 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 204.2014/002775-0, uma vez que os imóveis objetos das matrículas 4.263, 4264, 4265, 4983, 4984, 5121 e 810 (exceção ao imóvel objeto da matrícula 1904, que é a residência da esposa do executado), indicados pelo autor para a penhora, estão gravados pelo impedimento de qualquer forma de alienação, feita por este Juízo e em favor de Márcia Cristina Guimarães, isto, relativo à aquisição dos imóveis feita pelo executado Iaucir Carlos Marques e seus irmãos, em decorrência do falecimento de Diomásio José Marques, não sabendo efetivamente qual a porcentagem do quinhão pertencente ao executado. Por outro lado, para a efetivação da penhora é necessário o valor da ação, com o débito atualizado, para que eu possa efetuar a penhora em bens tanto quanto bastem para a garantia da execução. Assim, devolvo o presente mandado em catório, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. General Salgado, 08 de setembro de 2014. |
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 2457/2464 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2014 Teor do ato: Fls.1015: Defiro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido pelo Ministério. Em relação à expedição de ofício à Ciretran, proceda a pesquisa junto ao sistema Renajud. Int. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 26/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/09/2014 |
| 22/08/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 18/08/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
PESQUISA RENAJUD |
| 05/08/2014 |
Decisão
Fls.1015: Defiro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido pelo Ministério. Em relação à expedição de ofício à Ciretran, proceda a pesquisa junto ao sistema Renajud. Int. |
| 05/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2014 |
| 11/07/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 10/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/06/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FGSL14000076634 |
| 27/06/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 27/06/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 2173/2182 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Vistos.. 1- Informado o CNPJ, pelo representante do MP, proceda-se a pesquisa faltante (fls. 905). 2- Int. Advogados(s): Milton Godoy (OAB 187984/SP), Antonio Flavio Varnier (OAB 80051/SP), Gilmar Antonio do Prado (OAB 85682/SP) |
| 23/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.. 1- Informado o CNPJ, pelo representante do MP, proceda-se a pesquisa faltante (fls. 905). 2- Int. |
| 17/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/06/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 11/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2014 |
| 10/06/2014 |
Autos no Prazo
Aguardando Intimação do MP |
| 09/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 09/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 06/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/06/2014 |
| 02/06/2014 |
Decisão
Vistos. Ciência ao MP sobre a pesquisa junto ao RENAJUD (fls. 901). No mais, não tendo sido bloqueado valores em relação ao BACENJUD (fls. 896/v), oficie-se a Serventia junto aos demais órgãos, conforme requerimento contido a fl. 889, itens b, c, e d, sobre eventuais bens registrados em nome do Devedor Iaucir Carlos Marques (CPF nº. 957.896.428-53), observando que quanto ao Cartório de Registro de Imóveis deverá ser através do sistema on line ARISP. Intimem-se. |
| 02/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Pesquisa sobre eventuais imóveis registrados em nome do Devedor. |
| 02/06/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/04/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
PESQUISA RENAJUD |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fl. 893: Defiro, proceda-se à solicitação de bloqueio "on line" nas contas bancárias do devedor IUACIR CARLOS MARQUES, CPF, nº 957.896.428-53, no valor de R$ 1.394.636,91 (um milhão trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), conforme cálculo de fls. 854/855, e expeçam-se os ofícios conforme requerido. Int. |
| 02/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2014 |
| 10/03/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 05/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - 19/11 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remessa n° 191/13 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE - Aguardando Publicação (Escaninho) |
| 30/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 890 - Vistos. Fls. 854/889 - Trata-se de cumprimento de sentença. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigos 236 e 237, ambos do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. |
| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Recebidos os Autos do Ministério Público sob nº 9883849 |
| 25/10/2013 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público para Ciência sob nº 9883849 |
| 24/10/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando Carga para o MP |
| 21/10/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 854/889 - Trata-se de cumprimento de sentença. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigos 236 e 237, ambos do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. |
| 18/09/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando Providências (Prot. 16/09) |
| 06/06/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 04/06/2013 |
Aguardando Publicação
Remessa n° 95/13 |
| 04/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 852 - Vistos. Defiro vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de noventa dias, conforme requerido à fl. 851. Int. |
| 28/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de noventa dias, conforme requerido à fl. 851. Int. |
| 30/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Prot. 29/04) |
| 29/04/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do MP (Baixa de carga) |
| 25/04/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 15/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA |
| 01/03/2013 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 26/02/2013 |
Aguardando Providências
Entregar Ofício |
| 25/02/2013 |
Aguardando Publicação
REMESSA N° 34/13 |
| 25/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 756 - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de enviar a este Juízo cópias dos demonstrativos de pagamento de todos os Servidores contratados em caráter temporário no ano de 2001, mencionados as fls. 208 (cópia em anexo), desde a data da admissão até a demissão, a fim de apurar os valores para fins de ressarcimento ao erário público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 21/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Ofício. |
| 21/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de enviar a este Juízo cópias dos demonstrativos de pagamento de todos os Servidores contratados em caráter temporário no ano de 2001, mencionados as fls. 208 (cópia em anexo), desde a data da admissão até a demissão, a fim de apurar os valores para fins de ressarcimento ao erário público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 30/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Prot. 29/11). |
| 29/11/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público -MP- Baixa de Carga nesta data. |
| 23/11/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/10/2012 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 16/10/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa de Correspondencia (ENCAMINHAR) |
| 11/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Despacho de Mero Expediente |
| 27/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Prot. 24/08). |
| 24/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP (BAIXA DE CARGA) |
| 21/08/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 17/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Despacho de Mero Expediente |
| 12/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências PROT 03/07 |
| 06/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada mesa |
| 16/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos digitalizados. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Prot. 03/04) |
| 16/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CÂMARA DE DIREITO PUBLICO. |
| 23/11/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-CUMPRIR-REMETER-TRIB. |
| 18/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 597 - Vistos, etc. Em obediência ao comando da decisão proferida as fls. 592/593, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Grupos de Direito Público (Provimento CG nº. 10/2007), observando as cautelas de praxe e as Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. |
| 17/11/2009 |
Aguardando Publicação
REMESSA Nº 95/09 |
| 16/11/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - baixa de carga em Cartório. |
| 13/11/2009 |
Aguardando Intimação
MP - CIÊNCIA |
| 13/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho de mero expediente. |
| 13/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Em obediência ao comando da decisão proferida as fls. 592/593, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Grupos de Direito Público (Provimento CG nº. 10/2007), observando as cautelas de praxe e as Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. |
| 17/09/2008 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Agravo de Instrumento. |
| 17/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - Baixa de carga em Cartório. |
| 12/09/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação DO M.P. |
| 12/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (entregar ofício na CIRETRAN) |
| 12/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Administração (tirar cópias repográficas) |
| 02/09/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição(CUMPRIR) |
| 28/08/2008 |
Aguardando Publicação
REMESSA Nº 77/08 |
| 28/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho de mero expediente. |
| 28/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 573: (Pedido do Réu Iaucir Carlos Marques de desbloqueio do veículo para licenciamento): Não há óbice ao deferimento para o fim de permitir o licenciamento. Oficie-se à CIRETRAN informando-a que permanece o bloqueio, mas é permitido o licenciamento regular do veículo para este ano e vindouros. Intimem-se. |
| 28/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 574 - Vistos. Fl. 573: (Pedido do Réu Iaucir Carlos Marques de desbloqueio do veículo para licenciamento): Não há óbice ao deferimento para o fim de permitir o licenciamento. Oficie-se à CIRETRAN informando-a que permanece o bloqueio, mas é permitido o licenciamento regular do veículo para este ano e vindouros. Intimem-se. |
| 25/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição - Prot. 20/08. |
| 22/08/2008 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Incidente(AGRAVO) |
| 20/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 572 - Vistos. Em obediência ao comando do órgão ad quem (fl. 571), que concedeu efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento sobre a decisão que deixou de receber o recurso de apelação (fl. 549), aguarde-se o julgamento definitivo do referido agravo. Intimem-se. |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
REMESSA Nº 74/08 |
| 18/08/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - Baixa de carga em Cartório. |
| 14/08/2008 |
Aguardando Intimação
MP - CIÊNCIA |
| 14/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho de mero expediente. |
| 14/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Em obediência ao comando do órgão ad quem (fl. 571), que concedeu efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento sobre a decisão que deixou de receber o recurso de apelação (fl. 549), aguarde-se o julgamento definitivo do referido agravo. Intimem-se. |
| 13/08/2008 |
Aguardando Publicação
REMESSA Nº 72/08 |
| 13/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 568 - Vistos. O Réu agravou de instrumento, com fundamento nos arts. 522 e seguintes, do CPC, contra a decisão que deixou de receber o recurso de apelação por falta de recolhimento do preparo (fls. 549). Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada, concluo que a mesma deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada. Anote-se, na autuação, a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se eventual pedido de informações. Intimem-se. |
| 11/08/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - Baixa de carga em Cartório. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Intimação
MP - CIÊNCIA |
| 08/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho de mero expediente. |
| 08/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. O Réu agravou de instrumento, com fundamento nos arts. 522 e seguintes, do CPC, contra a decisão que deixou de receber o recurso de apelação por falta de recolhimento do preparo (fls. 549). Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada, concluo que a mesma deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada. Anote-se, na autuação, a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se eventual pedido de informações. Intimem-se. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de Agravo. |
| 07/07/2008 |
Aguardando Publicação
REMESSA Nº 59/08 |
| 07/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 549 - Vistos. Fls. 527/548: Com razão ao Representante do Ministério Público. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, além do porte de remessa e de retorno deve o recorrente comprovar no ato da interposição do recurso o respectivo preparo. Desse modo, considerando que o recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, deixo de receber o recurso de apelação interposto às folhas 495/525. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. |
| 03/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - Baixa de carga em Cartório. |
| 02/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
MP - CIÊNCIA |
| 30/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho interlocutório. |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 527/548: Com razão ao Representante do Ministério Público. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, além do porte de remessa e de retorno deve o recorrente comprovar no ato da interposição do recurso o respectivo preparo. Desse modo, considerando que o recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, deixo de receber o recurso de apelação interposto às folhas 495/525. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. |
| 27/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - Baixa de carga em Cartório. |
| 20/06/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP - VISTA |
| 19/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho de mero expediente. |
| 27/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição - Prot. 26/05. |
| 08/05/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 11/04/2008 |
Aguardando Publicação
REMESSA Nº 29/08 |
| 11/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
III ? DISPOSITIVO Em vista do exposto, julgo procedente o pedido do autor Ministério Público do Estado de São Paulo para declarar a nulidade das quarenta e duas contratações temporárias e sem concurso público realizadas no ano de 2001, e condenar o réu IAUCIR CARLOS MARQUES ao ressarcimento dos valores despendidos para o pagamento dos citados beneficiários, em valores atualizados desde cada pagamento e com juros de mora de 0,5% ao mês desde o pagamento até 11/01/2003 e de 1% ao mês, a partir de 12/01/2003 (entrada em vigor do Novo Código Civil), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, mais multa de 40% do valor. Ainda, decreto a suspensão dos direitos políticos do réu e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, tudo pelo prazo de 05 (cinco) anos. Determino a imediata indisponibilidade dos bens do réu, nos termos do artigo 7° da Lei 8.429/92, para se garantir o ressarcimento do erário público. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios porque a ação foi promovida pelo Ministério Público. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. General Salgado ? SP, 13 de março de 2008. VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN Juiz de Direito (Custas de preparo: R$222,50 - porte de retorno: R$62,88) |
| 04/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (M.P.) |
| 28/03/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição DE OFÍCIOS - CUMPRIR URG. |
| 28/03/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do CONTADOR em 28/03/2008 |
| 27/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR em 27/03/2008 |
| 13/03/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 111/2008 Livro: 135 Folha(s): de 137 até 143 Data Registro: 13/03/2008 09:53:19 |
| 13/03/2008 |
Sentença Proferida
III ? DISPOSITIVO Em vista do exposto, julgo procedente o pedido do autor Ministério Público do Estado de São Paulo para declarar a nulidade das quarenta e duas contratações temporárias e sem concurso público realizadas no ano de 2001, e condenar o réu IAUCIR CARLOS MARQUES ao ressarcimento dos valores despendidos para o pagamento dos citados beneficiários, em valores atualizados desde cada pagamento e com juros de mora de 0,5% ao mês desde o pagamento até 11/01/2003 e de 1% ao mês, a partir de 12/01/2003 (entrada em vigor do Novo Código Civil), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, mais multa de 40% do valor. Ainda, decreto a suspensão dos direitos políticos do réu e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, tudo pelo prazo de 05 (cinco) anos. Determino a imediata indisponibilidade dos bens do réu, nos termos do artigo 7° da Lei 8.429/92, para se garantir o ressarcimento do erário público. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios porque a ação foi promovida pelo Ministério Público. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. General Salgado ? SP, 13 de março de 2008. VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN Juiz de Direito (Custas de preparo: R$222,50 - porte de retorno: R$62,88) |
| 08/02/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 06/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição - Prot. 04/12. |
| 28/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação dos Réus |
| 20/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 477/478 - Vistos. Inicialmente, cumpre referir que foi oportunizada a apresentação de manifestação pelo Réu (defesa preliminar), conforme prevê o § 7º, do art. 17, da Lei 8.429/92. Recebida a inicial, e devidamente citado o Réu, este apresentou contestação, alegando a ilegitimidade ativa do Ministério Público e a inadequação da via eleita para os requerimentos veiculados. No que tange a uma suposta carência da ação, pela qual inicio, porque o tipo de ação seria inadequado para obter o pretendido, devo registrar que ausente à carência alegada, uma vez que o nome dado à ação tem mera finalidade didática, em nada alterando o que o Autor pretende, isto se bem explicitado, como é o caso dos autos. Seria carente, lado outro, se o Ministério Público não estivesse legitimado para uma ou outra, algo que também é alegado, como segunda preliminar, não sendo este o caso, pois o Autor é legitimado tanto para a Civil Pública como para a de Improbidade. Assim, já se pronunciou o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementas abaixo: E M E N T A AÇÃO - CONDIÇÕES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AJUIZAMENTO COM BASE NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO QUE SE MOSTRA JURIDICAMENTE POSSÍVEL, PORQUE SE CUIDA DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO MERAMENTE CIVIL E DEPOIS, A INICIAL BEM DESCREVEU A CONDUTA E PARTICIPAÇÃO DE CADA UM DOS SÓCIOS - VALOR OBTIDO QUE É RESTITUÍDO AOS COFRES MUNICIPAIS (LEI N. 8.429/92) - CARÊNCIA AFASTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 129.033-5 - FERNANDÓPOLIS - 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - RELATOR: PAULO TRAVAIN - 25.08.99 - V.U.). E M E N T A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - UTILIZAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO PARA PROPAGANDA DE OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS E PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM NÍTIDO PROPÓSITO DE PROMOÇÃO PESSOAL - LESÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - CARACTERIZAÇÃO DE INTERESSE DIFUSO - MATÉRIA RESERVADA TANTO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUANTO À AÇÃO POPULAR - LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE TIPO CONCORRENTE-DISJUNTIVO - ARTIGO 17 DA LEI N. 8.429/92 - AÇÃO CIVIL EXTINTA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR MOTIVO DE CARÊNCIA, JULGANDO-SE AS DEMAIS QUESTÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. (APELAÇÃO CÍVEL N. 24.292-5 - LIMEIRA - 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - RELATOR: JOSÉ SANTANA - 23.09.98 - V. U.). Dessa forma, patente está a adequação do meio processual eleito, tendo o Ministério Público legitimidade para a propositura da ação. Veja-se que a Constituição da República de 1988, em seu artigo 129, inciso III, prevê ter o Ministério Público a função institucional de ?promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos?. A própria Lei 8.429/92, por seu turno, em seu capítulo V, que trata ?do procedimento administrativo e do processo judicial? para apuração dos atos de improbidade, confere legitimidade ao Ministério Público para a propositura da ação respectiva, determinando que, caso a iniciativa seja de terceiro, o Parquet obrigatoriamente deverá integrar a lide como fiscal da lei, sob pena de nulidade. Assim sendo, afastada a preliminar, à míngua de quaisquer elementos que contrariem o postulado e afirmado pelo Ministério Público na inicial, para um possível, por hipótese, convencimento sobre a inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita e, até pelo contrário, em exame perfunctório como só pode ser em casos que tais. No mais, o processo esta em ordem. As partes são legitimas e estão bem representadas. Estão ainda presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou, portanto, o feito saneado. Em prosseguimento, digam as partes as provas que pretendem produzir. Intimem-se. |
| 19/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/11/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - Baixa de carga em Cartório. |
| 09/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
MP - VISTA |
| 05/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho de mero expediente. |
| 05/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Inicialmente, cumpre referir que foi oportunizada a apresentação de manifestação pelo Réu (defesa preliminar), conforme prevê o § 7º, do art. 17, da Lei 8.429/92. Recebida a inicial, e devidamente citado o Réu, este apresentou contestação, alegando a ilegitimidade ativa do Ministério Público e a inadequação da via eleita para os requerimentos veiculados. No que tange a uma suposta carência da ação, pela qual inicio, porque o tipo de ação seria inadequado para obter o pretendido, devo registrar que ausente à carência alegada, uma vez que o nome dado à ação tem mera finalidade didática, em nada alterando o que o Autor pretende, isto se bem explicitado, como é o caso dos autos. Seria carente, lado outro, se o Ministério Público não estivesse legitimado para uma ou outra, algo que também é alegado, como segunda preliminar, não sendo este o caso, pois o Autor é legitimado tanto para a Civil Pública como para a de Improbidade. Assim, já se pronunciou o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementas abaixo: E M E N T A AÇÃO - CONDIÇÕES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AJUIZAMENTO COM BASE NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO QUE SE MOSTRA JURIDICAMENTE POSSÍVEL, PORQUE SE CUIDA DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO MERAMENTE CIVIL E DEPOIS, A INICIAL BEM DESCREVEU A CONDUTA E PARTICIPAÇÃO DE CADA UM DOS SÓCIOS - VALOR OBTIDO QUE É RESTITUÍDO AOS COFRES MUNICIPAIS (LEI N. 8.429/92) - CARÊNCIA AFASTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 129.033-5 - FERNANDÓPOLIS - 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - RELATOR: PAULO TRAVAIN - 25.08.99 - V.U.). E M E N T A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - UTILIZAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO PARA PROPAGANDA DE OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS E PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM NÍTIDO PROPÓSITO DE PROMOÇÃO PESSOAL - LESÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - CARACTERIZAÇÃO DE INTERESSE DIFUSO - MATÉRIA RESERVADA TANTO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUANTO À AÇÃO POPULAR - LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE TIPO CONCORRENTE-DISJUNTIVO - ARTIGO 17 DA LEI N. 8.429/92 - AÇÃO CIVIL EXTINTA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR MOTIVO DE CARÊNCIA, JULGANDO-SE AS DEMAIS QUESTÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. (APELAÇÃO CÍVEL N. 24.292-5 - LIMEIRA - 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - RELATOR: JOSÉ SANTANA - 23.09.98 - V. U.). Dessa forma, patente está a adequação do meio processual eleito, tendo o Ministério Público legitimidade para a propositura da ação. Veja-se que a Constituição da República de 1988, em seu artigo 129, inciso III, prevê ter o Ministério Público a função institucional de ?promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos?. A própria Lei 8.429/92, por seu turno, em seu capítulo V, que trata ?do procedimento administrativo e do processo judicial? para apuração dos atos de improbidade, confere legitimidade ao Ministério Público para a propositura da ação respectiva, determinando que, caso a iniciativa seja de terceiro, o Parquet obrigatoriamente deverá integrar a lide como fiscal da lei, sob pena de nulidade. Assim sendo, afastada a preliminar, à míngua de quaisquer elementos que contrariem o postulado e afirmado pelo Ministério Público na inicial, para um possível, por hipótese, convencimento sobre a inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita e, até pelo contrário, em exame perfunctório como só pode ser em casos que tais. No mais, o processo esta em ordem. As partes são legitimas e estão bem representadas. Estão ainda presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou, portanto, o feito saneado. Em prosseguimento, digam as partes as provas que pretendem produzir. Intimem-se. |
| 31/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - Baixa de Carga em Cartório. |
| 29/10/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 25/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Despacho de Mero Expediente |
| 15/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição - Prot. 11/10. |
| 01/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 385 - Vistos. Recebo e inicial de folhas 02/24, e determino a citação do Réu (artigo 17, § 9º, da lei n.º 8.429/92), para que querendo, no prazo legal, conteste a presente ação, sob as penas da Lei Instrumental Civil (art. 319). Intime-se. |
| 27/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de Contestação - 15 dias. |
| 26/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - Baixa de carga em Cartório. |
| 25/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (MP) |
| 20/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (SETOR DE XEROX) |
| 09/08/2007 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 07/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho de mero expediente. |
| 07/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo e inicial de folhas 02/24, e determino a citação do Réu (artigo 17, § 9º, da lei n.º 8.429/92), para que querendo, no prazo legal, conteste a presente ação, sob as penas da Lei Instrumental Civil (art. 319). Intime-se. |
| 06/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - Baixa de carga em Cartório. |
| 24/07/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 20/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho de mero expediente. |
| 16/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição - Prot. 12/07. |
| 29/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 369 - Vistos, etc... E em obediência ao comando do Egrégio Tribunal de Justiça, determino a notificação do Réu para, querendo, ofereça manifestação por escrito em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º, da Medida Provisória 2225-45, de 04-09-01. Sem prejuízo, notifique-se o ente público, para os efeitos previstos no § 3º, do art. 17, da Lei 8.429/92, c.c. art. 6º, da Lei 4.717/65, abaixo transcritos: ( Art. 17. ... § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. ( Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. ... § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. I.-se. |
| 27/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para Manifestação - 15 dias. |
| 27/06/2007 |
Aguardando Publicação
REMESSA Nº 47/07 |
| 26/06/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP - Baixa de Carga em Cartório. |
| 22/06/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação DO MP |
| 21/06/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do SETOR DE XEROX em 21/06/2007 |
| 20/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Administração(tirar cópias-xerox) |
| 17/04/2007 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 16/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho de mero expediente. |
| 16/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... E em obediência ao comando do Egrégio Tribunal de Justiça, determino a notificação do Réu para, querendo, ofereça manifestação por escrito em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º, da Medida Provisória 2225-45, de 04-09-01. Sem prejuízo, notifique-se o ente público, para os efeitos previstos no § 3º, do art. 17, da Lei 8.429/92, c.c. art. 6º, da Lei 4.717/65, abaixo transcritos: ( Art. 17. ... § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. ( Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. ... § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. I.-se. |
| 31/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 365 - Vistos. Ante a certidão supra, digam às partes nos prazo de 05 (cinco) dias. I.-se. (Certifico e dou fé, haver recebido do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os autos de Agravo de Instrumento, com a seguinte decisão: ?DERAM PROVIMENTO PARACIAL AO RECURSO V.U.?, conforme segue em apenso). |
| 22/01/2007 |
Aguardando Publicação
REMESSA Nº 04/07 |
| 15/01/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Carga para o Ministério Público - M.P. - 10 dias. |
| 12/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho de mero expediente. |
| 12/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a certidão supra, digam às partes nos prazo de 05 (cinco) dias. I.-se. (Certifico e dou fé, haver recebido do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os autos de Agravo de Instrumento, com a seguinte decisão: ?DERAM PROVIMENTO PARACIAL AO RECURSO V.U.?, conforme segue em apenso). |
| 21/09/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do Agravo de Instrumento. |
| 20/09/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do MP. |
| 19/09/2006 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação DO MP |
| 14/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 363 - Vistos. Reitere-se o ofício expedido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando informações sobre eventual julgamento do agravo de instrumento. Int.-se. |
| 26/07/2006 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 24/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Reitere-se o ofício expedido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando informações sobre eventual julgamento do agravo de instrumento. Int.-se. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2014 |
Ofício |
| 20/11/2014 |
Ofício |
| 05/05/2015 |
Ofício Resposta de Ofício do Cartório de Registro de Imóveis. |
| 07/05/2015 |
Intimação |
| 21/07/2015 |
Intimação |
| 28/07/2015 |
Intimação |
| 10/09/2015 |
Intimação Carta Precatória para Intimação do Interessado Reinaldo Ferreira Guerra. |
| 16/09/2015 |
Intimação Carta Precatória para Intimação dos Interessados Nelia Souza Santos Marques e Idemilson Marques Cumprida Positiva. |
| 06/10/2015 |
Intimação Carta precatória. |
| 08/04/2016 |
Ofício Ofício do Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de General Salgado-SP. |
| 08/08/2017 |
Ofício |
| 18/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2018 |
Petição Intermediária Manifestação do Iaucir Carlos Marques, juntada às fls. 1.637/1.644 |
| 15/05/2019 |
Petição Intermediária Manifestação de Júlio César Cardoso, Às Fls.1669/1689. |
| 16/05/2019 |
Petição Intermediária Manifestação de Júlio César Cardoso, Às Fls.1692/1694. |
| 25/06/2019 |
Petição Intermediária MANIFESTAÇÃO DE IDEMILSON MARQUES E OUTROS, ÀS FLS. 1.702/1.703. |
| 01/07/2019 |
Petição Intermediária MANIFESTAÇÃO DE CÉLIA MARIA DE CASTRO, ÀS FLS. 1.705/1.724. |
| 23/10/2019 |
Petição Intermediária MANIFESTAÇÃO DE IDEMILSON MARQUES E OUTRA, ÁS FLS. 1.744. |
| 31/10/2019 |
Petição Intermediária Manifestação de Júlio César Cardoso, Às Fls.1751. |
| 23/01/2020 |
Petição Intermediária MANIFESTAÇÃO DE JÚLIO CÉSAR CARDOSO, ÀS FLS.1760. |
| 04/11/2020 |
Petição Intermediária Manifestação de Idemilson Marques e outra às folhas 1.771/1.782 |
| 26/08/2021 |
Petição Intermediária Juntada de petição protocolizada sob nº. 204 FGSL 21.00000509-1 as folhas 1.807/1.810 dos autos. |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária Manifestação de Idemilson Marques e outra às folhas 1822/1832 |
| 17/02/2022 |
Petição Intermediária Manifestação de Idemilson Marques e outra às folhas 1.834/1.840 |
| 15/03/2022 |
Petição Intermediária Manifestação de Julio Cesar Cardoso às folhas 1.842/1.844 |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária manifestação de Idemilson Marques e outra às folhas 1.863/1.869 |
| 16/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 28/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 25/06/2026 |
Petições Diversas |
| 29/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Fase de cumprimento de sentença |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 17/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |