| Autor |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Def. Púb: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Exectdo |
Rafael Delgado
Advogada: Eduarda Francielly Ribeiro Ramos Soc. Advogados: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Jaú-SP |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 10/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, DETERMINO o arquivamento dos autos (art. 40, §2º do mesmo diploma legal), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a z. Serventia a atualização da movimentação (cód. 61613), remetendo-se à fila de Processo Suspenso - Art. 40. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 10/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, DETERMINO o arquivamento dos autos (art. 40, §2º do mesmo diploma legal), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a z. Serventia a atualização da movimentação (cód. 61613), remetendo-se à fila de Processo Suspenso - Art. 40. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal, sendo que, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, DETERMINO o arquivamento dos autos (art. 40, §2º do mesmo diploma legal), observando-se o Comunicado nº 78/02 da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a z. Serventia a atualização da movimentação (cód. 61613), remetendo-se à fila de Processo Suspenso - Art. 40. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.80004014-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2025 14:30 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de pena de multa em que a leiloeira oficial requer a designação de nova data para realização de leilão dos bens penhorados, com fundamento no princípio da economia e celeridade processual, tendo em vista que a segunda praça resultou negativa, sem lances. Analisando detidamente os autos, verifico que a presente execução tramita desde o ano de 2023, ou seja, há mais de dois anos. Durante este período, foram realizados leilões eletrônicos dos bens penhorados nos autos em 10/02/2025 até 06/03/2025 (fl. 107), 19/05/2025 até 12/06/2025 (fl. 150) e 28/08/2025 até 26/09/2025 (fl. 193), todos sem qualquer sucesso na alienação. Os bens em questão consistem em um veículo Volkswagen Gol Special, ano 2000, avaliado em dez mil reais, e uma motocicleta Honda CG 160 Fan, ano 2018, avaliada em onze mil e oitocentos reais. Ambos os veículos já passaram por processo de avaliação e foram devidamente descritos nos editais anteriores, com ampla divulgação no portal eletrônico especializado, sem que houvesse interesse de potenciais compradores. A leiloeira fundamenta seu pedido no princípio da economia e celeridade processual, propondo novas datas de praças. Contudo, entendo que a situação concreta dos autos não autoriza a prolação de decisão favorável ao requerimento. A ausência de lances nas 03 praças designadas demonstra de forma inequívoca o desinteresse do mercado na aquisição dos bens penhorados, seja pelo estado de conservação dos veículos, seja pelas restrições administrativas e judiciais que sobre eles recaem, conforme constou do próprio edital. A designação sucessiva de novos leilões, sem que haja qualquer alteração nas condições fáticas ou jurídicas dos bens, representa apenas movimentação desnecessária da máquina judiciária, gerando custos ao erário e trabalho improdutivo aos servidores e à própria leiloeira oficial, sem perspectiva real de êxito na satisfação do crédito exequendo. Não se mostra razoável insistir indefinidamente na mesma modalidade de alienação quando já demonstrada sua ineficácia prática. Ademais, a mera expectativa de que em nova oportunidade possa surgir interesse na arrematação não constitui fundamento juridicamente suficiente para justificar a perpetuação de atos processuais infrutíferos. O processo deve caminhar com eficiência e racionalidade, evitando a prática de atos meramente protelatórios ou desprovidos de utilidade concreta. Diante do exposto, verifico que a medida mais adequada ao caso concreto é o indeferimento do pedido de designação de nova data para leilão dos bens penhorados. Caberá à parte exequente avaliar outras formas de satisfação do crédito ou manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução por outros meios legalmente previstos, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela leiloeira oficial de designação de nova data para realização de leilão dos bens penhorados nos autos, intimando-se por e-mail. No mais, vista ao Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de pena de multa em que a leiloeira oficial requer a designação de nova data para realização de leilão dos bens penhorados, com fundamento no princípio da economia e celeridade processual, tendo em vista que a segunda praça resultou negativa, sem lances. Analisando detidamente os autos, verifico que a presente execução tramita desde o ano de 2023, ou seja, há mais de dois anos. Durante este período, foram realizados leilões eletrônicos dos bens penhorados nos autos em 10/02/2025 até 06/03/2025 (fl. 107), 19/05/2025 até 12/06/2025 (fl. 150) e 28/08/2025 até 26/09/2025 (fl. 193), todos sem qualquer sucesso na alienação. Os bens em questão consistem em um veículo Volkswagen Gol Special, ano 2000, avaliado em dez mil reais, e uma motocicleta Honda CG 160 Fan, ano 2018, avaliada em onze mil e oitocentos reais. Ambos os veículos já passaram por processo de avaliação e foram devidamente descritos nos editais anteriores, com ampla divulgação no portal eletrônico especializado, sem que houvesse interesse de potenciais compradores. A leiloeira fundamenta seu pedido no princípio da economia e celeridade processual, propondo novas datas de praças. Contudo, entendo que a situação concreta dos autos não autoriza a prolação de decisão favorável ao requerimento. A ausência de lances nas 03 praças designadas demonstra de forma inequívoca o desinteresse do mercado na aquisição dos bens penhorados, seja pelo estado de conservação dos veículos, seja pelas restrições administrativas e judiciais que sobre eles recaem, conforme constou do próprio edital. A designação sucessiva de novos leilões, sem que haja qualquer alteração nas condições fáticas ou jurídicas dos bens, representa apenas movimentação desnecessária da máquina judiciária, gerando custos ao erário e trabalho improdutivo aos servidores e à própria leiloeira oficial, sem perspectiva real de êxito na satisfação do crédito exequendo. Não se mostra razoável insistir indefinidamente na mesma modalidade de alienação quando já demonstrada sua ineficácia prática. Ademais, a mera expectativa de que em nova oportunidade possa surgir interesse na arrematação não constitui fundamento juridicamente suficiente para justificar a perpetuação de atos processuais infrutíferos. O processo deve caminhar com eficiência e racionalidade, evitando a prática de atos meramente protelatórios ou desprovidos de utilidade concreta. Diante do exposto, verifico que a medida mais adequada ao caso concreto é o indeferimento do pedido de designação de nova data para leilão dos bens penhorados. Caberá à parte exequente avaliar outras formas de satisfação do crédito ou manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução por outros meios legalmente previstos, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela leiloeira oficial de designação de nova data para realização de leilão dos bens penhorados nos autos, intimando-se por e-mail. No mais, vista ao Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.80003723-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2025 15:32 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.70008597-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 17:31 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.70006977-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2025 16:21 |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: ACOLHO a minuta do edital de 1º com início no dia 28/08/2025, às 15:35 horas e se encerrará no dia 02/09/2025, às 15:35 horas, sendo que não havendo interessados seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 26/09/2025 às 15:35 horas. DISPENSO a publicação do edital em jornal impresso, contudo deverá ser realizada unicamente através da rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do CPC/15. Ressalto que a parte credora fica devidamente intimada das hastas públicas, por intermédio de seu patrono. Servirá a presente como mandado e ofício. CIENTIFIQUE-SE, por e-mail, o leiloeiro desta Decisão. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ACOLHO a minuta do edital de 1º com início no dia 28/08/2025, às 15:35 horas e se encerrará no dia 02/09/2025, às 15:35 horas, sendo que não havendo interessados seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 26/09/2025 às 15:35 horas. DISPENSO a publicação do edital em jornal impresso, contudo deverá ser realizada unicamente através da rede mundial de computadores, nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do CPC/15. Ressalto que a parte credora fica devidamente intimada das hastas públicas, por intermédio de seu patrono. Servirá a presente como mandado e ofício. CIENTIFIQUE-SE, por e-mail, o leiloeiro desta Decisão. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.70006173-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/07/2025 14:53 |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a realização de novo leilão observadas as condições fixadas na Decisão de fls. 71/72. Considerando que todas as hastas públicas anteriormente designadas foram infrutíferas, reduzo o lance para 70% do valor de avaliação do bem. Desde já, deixo consignado que, em caso de nova hasta pública frustrada, os autos deverão ser arquivados. Comunique-se a leiloeira para as providências pertinentes. Int. Advogados(s): Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a realização de novo leilão observadas as condições fixadas na Decisão de fls. 71/72. Considerando que todas as hastas públicas anteriormente designadas foram infrutíferas, reduzo o lance para 70% do valor de avaliação do bem. Desde já, deixo consignado que, em caso de nova hasta pública frustrada, os autos deverão ser arquivados. Comunique-se a leiloeira para as providências pertinentes. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.80002393-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2025 11:28 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.70005109-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2025 16:15 |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.70003616-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2025 15:53 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Fls. 132/149: Ciente. ACOLHO a minuta do edital de 1º e 2º leilão, com início previsto para o dia 19/05/2025, às 14:40 horas e encerramento no dia 22/05/2025, às 14:40 horas, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 12/06/2025, às 14:40 horas. Ressalto que a parte exequente fica devidamente intimada, por intermédio de seu patrono. CIENTIFIQUE-SE, por e-mail, a leiloeira desta decisão. Int. Advogados(s): Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 132/149: Ciente. ACOLHO a minuta do edital de 1º e 2º leilão, com início previsto para o dia 19/05/2025, às 14:40 horas e encerramento no dia 22/05/2025, às 14:40 horas, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 12/06/2025, às 14:40 horas. Ressalto que a parte exequente fica devidamente intimada, por intermédio de seu patrono. CIENTIFIQUE-SE, por e-mail, a leiloeira desta decisão. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.70002514-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/04/2025 15:32 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação ministerial de fl. 124, proceda à realização de nova praça, consoante manifestação da i. Perita de fl. 120. Comunique-se por e-mail. Int. Advogados(s): Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a manifestação ministerial de fl. 124, proceda à realização de nova praça, consoante manifestação da i. Perita de fl. 120. Comunique-se por e-mail. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.80001063-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2025 13:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.70001838-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2025 17:24 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.25.70000460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 16:22 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: ACOLHO a minuta do edital de 1º e 2º leilão, com início previsto para o dia 05/02/2025, às 16:35 horas e encerramento no dia 10/02/2025, às 16:35 horas, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 06/03/2025, às 16:35 horas. Ressalto que a parte executada fica devidamente intimada, por intermédio de sua advogada. CIENTIFIQUE-SE, por e-mail, a leiloeira desta decisão. Sem prejuízo, providencie a averbação da penhora, via Renajud. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ACOLHO a minuta do edital de 1º e 2º leilão, com início previsto para o dia 05/02/2025, às 16:35 horas e encerramento no dia 10/02/2025, às 16:35 horas, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 06/03/2025, às 16:35 horas. Ressalto que a parte executada fica devidamente intimada, por intermédio de sua advogada. CIENTIFIQUE-SE, por e-mail, a leiloeira desta decisão. Sem prejuízo, providencie a averbação da penhora, via Renajud. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.24.80002155-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2024 13:42 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.24.70011744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 17:00 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: A parte executada insurgiu-se em face da avaliação levada a efeito nos autos, argumentando, em síntese, que o valor atribuído ao bem não reflete a realidade dos preços aferidos no mercado. Sustenta que o valor de avaliação não reflete sequer o valor da tabela FIPE. Pugna pela retificação do valor de avaliação. Já o exequente concordou com a avaliação do imóvel e postulou pelo leilão eletrônico. Pois bem. A impugnação apresentada pelo executado não merece guarida. Insta consignar que, ao contrário do que alega o executado, o que se observa é que a avaliação realizada pelo Meirinho descreve o valor do bem de acordo com o seu estado de conservação e particularidades, o que certamente tais elementos foram utilizados para se chegar ao valor atribuído. Com efeito, a parte executada não apresentou qualquer documento idôneo que pudesse infirmar a avaliação realizada. Isto posto, rejeito a impugnação e, por conseguinte HOMOLOGO as avaliações dos bens móveis de fl. 48 no valor estimado em R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. No mais, determino à realização de leilão eletrônico do bem constritado, procedendo a nomeação de leiloeiro através do portal, observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 686 e 687 do CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único, também do CPC, consignando que: A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça, se houver, não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. As partes executadas deverão ser intimadas por meio de seu Advogado constituído nos autos pelo DJE e, em não tendo constituído Advogado, deverá a parte exequente providenciar a intimação, apresentando a guia relativa às despesas dos oficiais de justiça ou a guia relativa às despesas postais e, caso não sejam encontrados para serem intimados, a intimação será aperfeiçoada pelo edital de praça. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Sem prejuízo, providencie a exequente a apresentação da memória atualizada e discriminada do débito, assim como certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A parte executada insurgiu-se em face da avaliação levada a efeito nos autos, argumentando, em síntese, que o valor atribuído ao bem não reflete a realidade dos preços aferidos no mercado. Sustenta que o valor de avaliação não reflete sequer o valor da tabela FIPE. Pugna pela retificação do valor de avaliação. Já o exequente concordou com a avaliação do imóvel e postulou pelo leilão eletrônico. Pois bem. A impugnação apresentada pelo executado não merece guarida. Insta consignar que, ao contrário do que alega o executado, o que se observa é que a avaliação realizada pelo Meirinho descreve o valor do bem de acordo com o seu estado de conservação e particularidades, o que certamente tais elementos foram utilizados para se chegar ao valor atribuído. Com efeito, a parte executada não apresentou qualquer documento idôneo que pudesse infirmar a avaliação realizada. Isto posto, rejeito a impugnação e, por conseguinte HOMOLOGO as avaliações dos bens móveis de fl. 48 no valor estimado em R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. No mais, determino à realização de leilão eletrônico do bem constritado, procedendo a nomeação de leiloeiro através do portal, observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 686 e 687 do CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único, também do CPC, consignando que: A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça, se houver, não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. As partes executadas deverão ser intimadas por meio de seu Advogado constituído nos autos pelo DJE e, em não tendo constituído Advogado, deverá a parte exequente providenciar a intimação, apresentando a guia relativa às despesas dos oficiais de justiça ou a guia relativa às despesas postais e, caso não sejam encontrados para serem intimados, a intimação será aperfeiçoada pelo edital de praça. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Sem prejuízo, providencie a exequente a apresentação da memória atualizada e discriminada do débito, assim como certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de dez dias. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.24.80001519-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2024 10:28 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fl. 48: Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.24.70010253-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 11:23 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Reitero a intimação a Defensora nomeada Dra. Eduarda Francielly Ribeiro Ramos, para manifestar nos termos da decisão de fl.44 e da Penhora realizada as fls.48, no prazo legal. Advogados(s): Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Reitero a intimação a Defensora nomeada Dra. Eduarda Francielly Ribeiro Ramos, para manifestar nos termos da decisão de fl.44 e da Penhora realizada as fls.48, no prazo legal. |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Intime-se a Defensora nomeada Dra. Eduarda Franciely Ribeiro Ramos, para manifestar nos termos da decisão de fl.4 e da Penhora realizada as fls.48, no prazo legal. Advogados(s): Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 26/07/2024 |
Republicação Disponibilizada no DJE
Intime-se a Defensora nomeada Dra. Eduarda Franciely Ribeiro Ramos, para manifestar nos termos da decisão de fl.4 e da Penhora realizada as fls.48, no prazo legal. |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Intime-se a Defensora nomeada Dra. Eduarda Franciely Ribeiro Ramos, para manifestar nos termos da decisão de fl.4 e da Penhora realizada as fls.48, no prazo legal. N |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Intime-se a Defensora nomeada Dra. Eduarda Francielly Ribeiro Ramos, para manifestar nos termos da decisão de fl.44 e da Penhora realizada as fls.48, no prazo legal. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.24.80000495-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/06/2024 14:34 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 205.2024/001359-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2024 Local: Oficial de justiça - Eric Willian Bossoi Ribeiro |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 205.2023/004455-2 dirigi-me na Rua Melhem Ricardo Hauy, nº 30, nesta cidade e, aí sendo, PROCEDI À PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens descritos, conforme Auto digitalizado. CERTIFICO AINDA que DEIXEI DE INTIMAR RAFAEL DELGADO por encontrar-se preso no CR de Lins, tendo esgotado o prazo para cumprimento. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Getulina, 16 de fevereiro de 2024. Número de Cotas: 01. |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 205.2023/004455-2 Situação: Cumprido parcialmente em 19/02/2024 Local: Oficial de justiça - SILVIA DOMINGOS MESTRE RODRIGUES |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, DEFIRO a penhora do veículo VW GOL SPECIAL ano/modelo 2000/2000, placa DBX0E31 e da motocicleta HONDA CG 160 FAN, ano/modelo 2018/2018, placa FJQ 6489, pertencentes ao executado. Servirá o presente como mandado para avaliação pormenorizada do bem, intimando-se o(a) devedor(a) acerca da penhora, saindo ciente para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6.830/80. Servirá o presente despacho, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema RenaJud. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que junte aos autos pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, DEFIRO a penhora do veículo VW GOL SPECIAL ano/modelo 2000/2000, placa DBX0E31 e da motocicleta HONDA CG 160 FAN, ano/modelo 2018/2018, placa FJQ 6489, pertencentes ao executado. Servirá o presente como mandado para avaliação pormenorizada do bem, intimando-se o(a) devedor(a) acerca da penhora, saindo ciente para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6.830/80. Servirá o presente despacho, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema RenaJud. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que junte aos autos pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.23.70012322-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2023 11:06 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Recurso Interposto
0000365-21.2023.8.26.0205 - Agravo de Execução Penal |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.23.70009515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 16:47 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Providencie a i. Advogada do executado juntada do instrumento procuratório à execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie a z. Serventia abertura do instrumento de Agravo de Execução Penal, devidamente instruído com as principais peças. Int. Advogados(s): Eduarda Francielly Ribeiro Ramos (OAB 405291/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a i. Advogada do executado juntada do instrumento procuratório à execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie a z. Serventia abertura do instrumento de Agravo de Execução Penal, devidamente instruído com as principais peças. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGLA.23.70009115-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/09/2023 12:55 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGLA.23.70008938-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2023 08:31 |
| 19/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA524562358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM Destinatário : Rafael Delgado Diligência : 16/08/2023 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de execução de pena de multa ajuizada pelo Ministério Público. Processe-se na forma do Capítulo IV do Título V da Lei N.º 7.210/1984 (Lei das Execuções Penais LEP), com aplicação subsidiária da Lei N.º 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais LEF), conforme determina o artigo 538-A das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Oficie-se ao Juízo de conhecimento informando a distribuição, na data de 28/07/23 (Processo de conhecimento nº 1500110-36.2021.8.26.0600). Após, na forma do artigo 164 da Lei de Execução Penal, CITE-SE o executado para, no prazo de 10 (dez), efetuar o pagamento do valor apurado, sendo que o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao Banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP comprovando-se nos autos (exibir comprovante em cartório); ou requerer o pagamento da multa em prestações mensais, iguais e sucessivas; ou, ainda, indicar bens suficientes à penhora, caso em que o respectivo termo de penhora deverá ser lavrado. Saliento que o valor deverá ser atualizado na data do pagamento e, para cálculo dos dias-multa, deverá ser adotado como base o valor do salário mínimo que estava vigente na data do crime (princípio da anterioridade CP, art. 49, §1º), atualizado monetariamente desde a data do delito (Súmula 43 do STJ), nos termos da Tabela Prática do E. TJSP. Efetuado o pagamento ou apresentado o requerimento de parcelamento, abra-e vista ao Ministério Público. Não efetuado o pagamento, não requerido o parcelamento e não indicados bens à penhora pelo executado, determino que se proceda à livre penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, lavrando-se o respectivo termo. Efetivada a penhora, o executado deverá ser intimado, podendo opor Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 16 da Lei Federal 6.830/80. Se não realizada penhora por ausência de bens para tanto, abra-se nova vista ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício e mandado. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2023 |
Contestação |
| 01/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/11/2025 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/09/2023 | Agravo de Execução Penal (0000365-21.2023.8.26.0205) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |