| Reqte |
Eluiza Antonieta Moretto
Advogada: Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho |
| Reqdo |
Martins & Clemente Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada: Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho Advogado: Edvaldo Antônio Domiciano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. Nada mais tendo sido requerido pelas partes, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 16/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Nada mais tendo sido requerido pelas partes, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. Nada mais tendo sido requerido pelas partes, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 16/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Nada mais tendo sido requerido pelas partes, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada da certidão de trânsito em julgado. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte vencedora,caso queira, dar início ao cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico, e de conformidade com os artigos Art. 1.285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoira Geral de Justiça, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 1 Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: 2 I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da certidão de trânsito em julgado. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte vencedora,caso queira, dar início ao cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico, e de conformidade com os artigos Art. 1.285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoira Geral de Justiça, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 1 Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: 2 I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 206/210 transitou em julgado. Nada Mais. |
| 04/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001643-76.2022.8.26.0210 - Cumprimento de sentença |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e o faço para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes (fls. 16/21) por culpa exclusiva dos réus; b) condenar os réus, solidariamente, a restituir à autora, de forma integral e de uma única vez, os valores efetivamente pagos pelo imóvel, com correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos desembolsos, acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do Código Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcarão os requeridos com o pagamento de custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, pois não houve resistência ao pedido, ante a revelia dos demandados. Em caso de eventual recurso de apelação, uma vez que se trata de sentença ilíquida, o valor para efeito de recolhimento do preparo será de R$ 123.816,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e dezesseis reais), nos termos do art. 4° da Lei n° 11.608/2003. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 29/09/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e o faço para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes (fls. 16/21) por culpa exclusiva dos réus; b) condenar os réus, solidariamente, a restituir à autora, de forma integral e de uma única vez, os valores efetivamente pagos pelo imóvel, com correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos desembolsos, acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do Código Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcarão os requeridos com o pagamento de custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, pois não houve resistência ao pedido, ante a revelia dos demandados. Em caso de eventual recurso de apelação, uma vez que se trata de sentença ilíquida, o valor para efeito de recolhimento do preparo será de R$ 123.816,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e dezesseis reais), nos termos do art. 4° da Lei n° 11.608/2003. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.22.70027111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 09:53 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação, reitera-se Ato Ordinatório de fls 199 manifestando a parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação, reitera-se Ato Ordinatório de fls 199 manifestando a parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que as partes requeridas apresentassem contestação embora devidamente citadas conforme fls. 149 e 198 dos autos. Sendo assim, manifeste a parte requerente, o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que as partes requeridas apresentassem contestação embora devidamente citadas conforme fls. 149 e 198 dos autos. Sendo assim, manifeste a parte requerente, o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. |
| 04/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA395428988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : D&r Empreendimentos Imobiliário Ltda. - Epp Diligência : 31/05/2022 |
| 13/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.22.70005790-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/03/2022 16:27 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Uma vez que a parte autora informou novo endereço da parte requerida, DEVERÁ A AUTORA comprovar nos autos o recolhimento da taxa para a nova tentativa de citação. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que a parte autora informou novo endereço da parte requerida, DEVERÁ A AUTORA comprovar nos autos o recolhimento da taxa para a nova tentativa de citação. |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.22.70003368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 12:40 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, observando-se o AR NEGATIVO de fls. 163/164 dos autos. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, observando-se o AR NEGATIVO de fls. 163/164 dos autos. |
| 31/01/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR333879917TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : D&r Empreendimentos Imobiliário Ltda. - Epp |
| 03/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.21.70026309-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 12:26 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1355/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2021 Teor do ato: Uma vez que a parte autora informou novo endereço pra citação às fls. 154 dos autos, DEVERÁ, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento da taxa de citação postal ou para condução do oficial de justiça a fim de dar prosseguimento ao feito. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 150, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que a parte autora informou novo endereço pra citação às fls. 154 dos autos, DEVERÁ, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento da taxa de citação postal ou para condução do oficial de justiça a fim de dar prosseguimento ao feito. |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.21.70024211-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 09:48 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1335/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 150, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 11/09/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 150, no prazo de 05 dias. |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 150, no prazo de 05 dias. |
| 11/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR261288263TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : D&r Empreendimentos Imobiliário Ltda. - Epp |
| 07/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR261288250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Martins & Clemente Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 04/05/2021 |
| 22/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.21.70009012-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2021 11:18 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 3562/3564 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Fica a requerente intimada a juntar aos autos, no prazo de 05 dias, as custas para citação da requerida. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a requerente intimada a juntar aos autos, no prazo de 05 dias, as custas para citação da requerida. |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 4443/4444 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Assim, considero presente a verossimilhança das alegações da autora, e sendo certo o perigo na demora, DEFIRO a tutela provisória, de natureza antecipatória, para suspender as a cobrança das parcelas referente ao contrato constante juntado na inicial (fls.16/21), até final decisão, a contar da intimação, sob pena de fixação de multa diária, bem como se abstenha de tomar qualquer medida juntos aos órgãos de proteção ao crédito. Ressalto que a antecipação da tutela, neste caso, não resultará em qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, tampouco acarreta qualquer prejuízo aos requeridos, já que, caso a ação seja, ao final, julgada improcedente, a requerente poderá ser submetido às penalidades. 3. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, alterando entendimento inicial deste Juízo sobre o tema, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, transferindo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Justifico este entendimento porque a experiência mostrou que a designação de audiência específica de conciliação para esta espécie de litígio trouxe limitadíssima quantidade de composições, não justificando seja mantida em detrimento da duração razoável do processo (artigo 4º do CPC), observando, de qualquer forma, que as partes podem requerer sua realização ou mesmo comporem-se extra-autos. 4. Sendo assim, cite-se e intime-se a parte requerida da antecipação de tutela, dando-lhe ciência de que o prazo para, querendo, apresentar contestação será de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 335, inciso III do CPC, cientificando-o de que não contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora, nos termos do artigo 344 do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO. Intime-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Assim, considero presente a verossimilhança das alegações da autora, e sendo certo o perigo na demora, DEFIRO a tutela provisória, de natureza antecipatória, para suspender as a cobrança das parcelas referente ao contrato constante juntado na inicial (fls.16/21), até final decisão, a contar da intimação, sob pena de fixação de multa diária, bem como se abstenha de tomar qualquer medida juntos aos órgãos de proteção ao crédito. Ressalto que a antecipação da tutela, neste caso, não resultará em qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, tampouco acarreta qualquer prejuízo aos requeridos, já que, caso a ação seja, ao final, julgada improcedente, a requerente poderá ser submetido às penalidades. 3. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, alterando entendimento inicial deste Juízo sobre o tema, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, transferindo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Justifico este entendimento porque a experiência mostrou que a designação de audiência específica de conciliação para esta espécie de litígio trouxe limitadíssima quantidade de composições, não justificando seja mantida em detrimento da duração razoável do processo (artigo 4º do CPC), observando, de qualquer forma, que as partes podem requerer sua realização ou mesmo comporem-se extra-autos. 4. Sendo assim, cite-se e intime-se a parte requerida da antecipação de tutela, dando-lhe ciência de que o prazo para, querendo, apresentar contestação será de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 335, inciso III do CPC, cientificando-o de que não contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora, nos termos do artigo 344 do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.21.70007027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 12:59 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3180/3183 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Ante o exposto, determino que o requerente em 15 (quinze) dias, apresente documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, DEVENDO juntar suas declarações do imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios ou extratos bancários - últimos 03 (três) meses - a fim de se comprovar seu salário atual, ou providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2. Oportunamente, tornem os autos incontinenti conclusos. Int. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 25/02/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Ante o exposto, determino que o requerente em 15 (quinze) dias, apresente documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, DEVENDO juntar suas declarações do imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios ou extratos bancários - últimos 03 (três) meses - a fim de se comprovar seu salário atual, ou providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2. Oportunamente, tornem os autos incontinenti conclusos. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/11/2022 | Cumprimento de sentença (0001643-76.2022.8.26.0210) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |