| Exeqte |
Eluiza Antonieta Moretto
Advogada: Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho |
| Exectdo |
Martins & Clemente Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada: Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho Advogado: Carlos Augusto Araújo Sandrini Advogado: Rafael Augusto Gasparino Ribeiro Advogado: Edvaldo Antônio Domiciano |
| Gestora | Renata Franklin Simões (Franklin Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ficam as partes, na pessoa de seus patronos, devidamente intimados pelo DEJESP (Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo) do Edital de Leilão Eletrônico que terá início no dia 03/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 06/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 29/07/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF conforme fls. 406/408 dos autos. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ficam as partes, na pessoa de seus patronos, devidamente intimados pelo DEJESP (Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo) do Edital de Leilão Eletrônico que terá início no dia 03/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 06/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 29/07/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF conforme fls. 406/408 dos autos. |
| 08/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ficam as partes, na pessoa de seus patronos, devidamente intimados pelo DEJESP (Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo) do Edital de Leilão Eletrônico que terá início no dia 03/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 06/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 29/07/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF conforme fls. 406/408 dos autos. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ficam as partes, na pessoa de seus patronos, devidamente intimados pelo DEJESP (Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo) do Edital de Leilão Eletrônico que terá início no dia 03/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 06/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 29/07/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF conforme fls. 406/408 dos autos. |
| 08/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70008893-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 12:47 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a indicação da exequente, nomeio a 'DESTACK LEILÕES', empresa gestora do sistemadealienação judicial eletrônica, representada pelo(a)leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara JUCESP nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captaçãodelances em tempo real, através do Portal da rede internet 'www.destakleiloes.com.br' e contato@destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal deJustiça do EstadodeSão Paulo). 2. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do CódigodeProcesso Civil, tendo o direito dereceber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. 3. O edital deverá obedecer aos requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. 4. Com a nova sistemática do Código de Processo Civil, os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (art. 886, II, NCPC), considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, que desde já fica fixado em valor inferior a 60% (sessenta por cento) para bens imóveis e 50% (cinquenta por cento) para bens móveis, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. No entanto, conforme artigo 843, § 2º do CPC em se tratando de bens indivisíveis "não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". 5. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado EM PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito:I - até o início do primeiro leilão, propostadeaquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, propostadeaquisição do bem por valor que não seja considerado vil.§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, ofertadepagamentodepelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratardemóveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratardeimóveis.§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexadordecorreção monetária e as condiçõesdepagamento do saldo.§ 3o (VETADO).§ 4o No casodeatraso no pagamento dequalquer das prestações, incidirá multadedez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.§5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valordevido,devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que sedeu a arrematação.§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.§ 7o A propostadepagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostasde pagamento parcelado.§ 8o Havendo maisdeuma propostadepagamento parcelado:I - em diferentes condições, o juizdecidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, ademaior valor;II - em iguais condições, o juizdecidirá pela formulada em primeiro lugar.§ 9o No casodearrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limitedeseu crédito, e os subsequentes, ao executado (artigo 895 do CPC). 6. Se houver maisdeum pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão fordediversos bens e houver maisdeum lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 7. Os interessadosdeverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Providencie a empresa gestora a publicação dos EDITAIS, na rede mundial de computadores, devendo conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (CPC, art. 887, § 2º), observando-se o prazo, que não poderá ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta [artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80], ficando as demais intimações do executado, confinantes, credores hipotecários e quaisquer outras que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, à cargo da empresa gestora. 09. No casodeser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio editalde leilão. 10. Ficadecidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto osdecorrentesdedébitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 11. Servindo estedespacho como ofício, autorizo os funcionários da 'DESTAK LEILÕES',devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,designando-se datas para as visitas, alémdeprovidenciar a extraçãodecópia dos autos edefotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fimdeque os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para as alienações judiciais eletrônicas. 12. Instrua-se a presente decisão ofício com CÓPIA DA CAPA DO PROCESSO, PETIÇÃO INICIAL, DO AUTO OU TERMO DEPENHORA, AVALIAÇÃO EDEPÓSITO E DA CERTIDÃODEMATRÍCULA, NO CASODE IMÓVEL, remetendo para "DESTAK LEILÕES" através do e-mail cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, qual seja: contato@destakleiloes.com.br. Servirá o presentedespacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista a indicação da exequente, nomeio a 'DESTACK LEILÕES', empresa gestora do sistemadealienação judicial eletrônica, representada pelo(a)leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara JUCESP nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captaçãodelances em tempo real, através do Portal da rede internet 'www.destakleiloes.com.br' e contato@destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal deJustiça do EstadodeSão Paulo). 2. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do CódigodeProcesso Civil, tendo o direito dereceber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. 3. O edital deverá obedecer aos requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. 4. Com a nova sistemática do Código de Processo Civil, os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (art. 886, II, NCPC), considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, que desde já fica fixado em valor inferior a 60% (sessenta por cento) para bens imóveis e 50% (cinquenta por cento) para bens móveis, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. No entanto, conforme artigo 843, § 2º do CPC em se tratando de bens indivisíveis "não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". 5. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado EM PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito:I - até o início do primeiro leilão, propostadeaquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, propostadeaquisição do bem por valor que não seja considerado vil.§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, ofertadepagamentodepelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratardemóveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratardeimóveis.§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexadordecorreção monetária e as condiçõesdepagamento do saldo.§ 3o (VETADO).§ 4o No casodeatraso no pagamento dequalquer das prestações, incidirá multadedez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.§5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valordevido,devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que sedeu a arrematação.§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.§ 7o A propostadepagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostasde pagamento parcelado.§ 8o Havendo maisdeuma propostadepagamento parcelado:I - em diferentes condições, o juizdecidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, ademaior valor;II - em iguais condições, o juizdecidirá pela formulada em primeiro lugar.§ 9o No casodearrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limitedeseu crédito, e os subsequentes, ao executado (artigo 895 do CPC). 6. Se houver maisdeum pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão fordediversos bens e houver maisdeum lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 7. Os interessadosdeverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Providencie a empresa gestora a publicação dos EDITAIS, na rede mundial de computadores, devendo conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (CPC, art. 887, § 2º), observando-se o prazo, que não poderá ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta [artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80], ficando as demais intimações do executado, confinantes, credores hipotecários e quaisquer outras que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, à cargo da empresa gestora. 09. No casodeser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio editalde leilão. 10. Ficadecidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto osdecorrentesdedébitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 11. Servindo estedespacho como ofício, autorizo os funcionários da 'DESTAK LEILÕES',devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,designando-se datas para as visitas, alémdeprovidenciar a extraçãodecópia dos autos edefotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fimdeque os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para as alienações judiciais eletrônicas. 12. Instrua-se a presente decisão ofício com CÓPIA DA CAPA DO PROCESSO, PETIÇÃO INICIAL, DO AUTO OU TERMO DEPENHORA, AVALIAÇÃO EDEPÓSITO E DA CERTIDÃODEMATRÍCULA, NO CASODE IMÓVEL, remetendo para "DESTAK LEILÕES" através do e-mail cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, qual seja: contato@destakleiloes.com.br. Servirá o presentedespacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGIR.26.70005573-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2026 15:40 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência as partes do AUTO NEGATIVO DE ARREMATAÇÃO retro, manifestando a parte AUTORA sobre o mesmo no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular andamento do feito. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência as partes do AUTO NEGATIVO DE ARREMATAÇÃO retro, manifestando a parte AUTORA sobre o mesmo no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular andamento do feito. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70004231-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:26 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2026 Teor do ato: Vistos. 1. O executado encontra-se regularmente representado por advogado, sendo válida a intimação da alienação judicial por meio de seu patrono (art. 889, I, do CPC). Ademais, a parte exequente manifestou desinteresse na celebração de acordo. Diante disso, indefiro o pedido de suspensão do leilão. 2. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 23/02/2026 |
Indeferido o pedido
Vistos. 1. O executado encontra-se regularmente representado por advogado, sendo válida a intimação da alienação judicial por meio de seu patrono (art. 889, I, do CPC). Ademais, a parte exequente manifestou desinteresse na celebração de acordo. Diante disso, indefiro o pedido de suspensão do leilão. 2. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70003117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 11:56 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70003113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 11:46 |
| 18/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/364: 1. Em relação ao alegado excesso de penhora, observa-se que o executado foi regularmente intimado acerca da avaliação (fls. 244) e não apresentou qualquer impugnação no prazo legal. Ressalte-se que, caso haja eventual saldo remanescente após a satisfação do crédito exequendo, o valor será revertido em favor do próprio executado. 2. Quanto à alegada ausência de intimação acerca do leilão, oficie-se a leiloeira, requisitando-se, com urgência, cópias das intimações encaminhadas aos executados acerca da realização do leilão, a fim de verificar a regularidade do procedimento. 3. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 2 dias, sobre a petição de fls. 359/364. 4. Oportunamente, tornem os autos, incontinenti, conclusos para análise do pedido de suspensão do leilão. A presente decisão servirá comoOFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 359/364: 1. Em relação ao alegado excesso de penhora, observa-se que o executado foi regularmente intimado acerca da avaliação (fls. 244) e não apresentou qualquer impugnação no prazo legal. Ressalte-se que, caso haja eventual saldo remanescente após a satisfação do crédito exequendo, o valor será revertido em favor do próprio executado. 2. Quanto à alegada ausência de intimação acerca do leilão, oficie-se a leiloeira, requisitando-se, com urgência, cópias das intimações encaminhadas aos executados acerca da realização do leilão, a fim de verificar a regularidade do procedimento. 3. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 2 dias, sobre a petição de fls. 359/364. 4. Oportunamente, tornem os autos, incontinenti, conclusos para análise do pedido de suspensão do leilão. A presente decisão servirá comoOFÍCIO. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70002598-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 10:44 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.26.70000418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 09:07 |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ficam as partes, na pessoa de seus patronos, devidamente intimados pelo DEJESP (Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo) do EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO designado para o dia 26/01/2026 conforme fls. 339 e seguintes dos autos. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ficam as partes, na pessoa de seus patronos, devidamente intimados pelo DEJESP (Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo) do EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO designado para o dia 26/01/2026 conforme fls. 339 e seguintes dos autos. |
| 07/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - G - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70030582-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 13:24 |
| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, proceda-se a Z. Serventia, a pesquisa junto ao Portal de Auxiliares da Justiça a fim de que seja verificada a regularidade do cadastro do leiloeiro indicado pela parte exequente. ANOTE-SE. Em caso de regularidade no cadastro, determino a realização da hasta pública e determino o quanto segue: 1. Nomeio a FRANKLIN LEILÕES, empresa gestora do sistemadealienação judicial eletrônica, representada pelo(a)leiloeiro RENATA FRANKLIN SIMÕES JUCESP nº 1.040, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captaçãodelances em tempo real, através do Portal da rede internet 'PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal deJustiça do EstadodeSão Paulo). 2. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do CódigodeProcesso Civil, tendo o direito dereceber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. 3. O edital deverá obedecer aos requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. 4. Com a nova sistemática do Código de Processo Civil, os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (art. 886, II, NCPC), considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, que desde já fica fixado em valor inferior a 60% (sessenta por cento) para bens imóveis e 50% (cinquenta por cento) para bens móveis, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. No entanto, conforme artigo 843, § 2º do CPC em se tratando de bens indivisíveis "não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". 5. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado EM PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito:I - até o início do primeiro leilão, propostadeaquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, propostadeaquisição do bem por valor que não seja considerado vil.§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, ofertadepagamentodepelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratardemóveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratardeimóveis.§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexadordecorreção monetária e as condiçõesdepagamento do saldo.§ 3o (VETADO).§ 4o No casodeatraso no pagamento dequalquer das prestações, incidirá multadedez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.§5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valordevido,devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que sedeu a arrematação.§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.§ 7o A propostadepagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostasde pagamento parcelado.§ 8o Havendo maisdeuma propostadepagamento parcelado:I - em diferentes condições, o juizdecidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, ademaior valor;II - em iguais condições, o juizdecidirá pela formulada em primeiro lugar.§ 9o No casodearrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limitedeseu crédito, e os subsequentes, ao executado (artigo 895 do CPC). 6. Se houver maisdeum pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão fordediversos bens e houver maisdeum lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 7. Os interessadosdeverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Providencie a empresa gestora a publicação dos EDITAIS, na rede mundial de computadores, devendo conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (CPC, art. 887, § 2º), observando-se o prazo, que não poderá ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta [artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80], ficando as demais intimações do executado, confinantes, credores hipotecários e quaisquer outras que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, à cargo da empresa gestora. 09. No casodeser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio editalde leilão. 10. Ficadecidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto osdecorrentesdedébitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 11. Servindo estedespacho como ofício, autorizo os funcionários da '3 Torres Leilões',devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,designando-se datas para as visitas, alémdeprovidenciar a extraçãodecópia dos autos edefotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fimdeque os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para as alienações judiciais eletrônicas. 12. Instrua-se a presente decisão ofício com CÓPIA DA CAPA DO PROCESSO, PETIÇÃO INICIAL, DO AUTO OU TERMO DEPENHORA, AVALIAÇÃO EDEPÓSITO E DA CERTIDÃODEMATRÍCULA, NO CASODE IMÓVEL, remetendo para "3 Torres Leiloões" através do e-mail cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça "gestão@3torresleiloes.com.br" . Servirá o presentedespacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, proceda-se a Z. Serventia, a pesquisa junto ao Portal de Auxiliares da Justiça a fim de que seja verificada a regularidade do cadastro do leiloeiro indicado pela parte exequente. ANOTE-SE. Em caso de regularidade no cadastro, determino a realização da hasta pública e determino o quanto segue: 1. Nomeio a FRANKLIN LEILÕES, empresa gestora do sistemadealienação judicial eletrônica, representada pelo(a)leiloeiro RENATA FRANKLIN SIMÕES JUCESP nº 1.040, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captaçãodelances em tempo real, através do Portal da rede internet 'PORTAL DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal deJustiça do EstadodeSão Paulo). 2. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do CódigodeProcesso Civil, tendo o direito dereceber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. 3. O edital deverá obedecer aos requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil. 4. Com a nova sistemática do Código de Processo Civil, os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (art. 886, II, NCPC), considerando-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, que desde já fica fixado em valor inferior a 60% (sessenta por cento) para bens imóveis e 50% (cinquenta por cento) para bens móveis, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. No entanto, conforme artigo 843, § 2º do CPC em se tratando de bens indivisíveis "não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". 5. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado EM PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito:I - até o início do primeiro leilão, propostadeaquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, propostadeaquisição do bem por valor que não seja considerado vil.§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, ofertadepagamentodepelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratardemóveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratardeimóveis.§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexadordecorreção monetária e as condiçõesdepagamento do saldo.§ 3o (VETADO).§ 4o No casodeatraso no pagamento dequalquer das prestações, incidirá multadedez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.§5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valordevido,devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que sedeu a arrematação.§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.§ 7o A propostadepagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostasde pagamento parcelado.§ 8o Havendo maisdeuma propostadepagamento parcelado:I - em diferentes condições, o juizdecidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, ademaior valor;II - em iguais condições, o juizdecidirá pela formulada em primeiro lugar.§ 9o No casodearrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limitedeseu crédito, e os subsequentes, ao executado (artigo 895 do CPC). 6. Se houver maisdeum pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão fordediversos bens e houver maisdeum lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 7. Os interessadosdeverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Providencie a empresa gestora a publicação dos EDITAIS, na rede mundial de computadores, devendo conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (CPC, art. 887, § 2º), observando-se o prazo, que não poderá ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta [artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80], ficando as demais intimações do executado, confinantes, credores hipotecários e quaisquer outras que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, à cargo da empresa gestora. 09. No casodeser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio editalde leilão. 10. Ficadecidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto osdecorrentesdedébitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 11. Servindo estedespacho como ofício, autorizo os funcionários da '3 Torres Leilões',devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,designando-se datas para as visitas, alémdeprovidenciar a extraçãodecópia dos autos edefotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fimdeque os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para as alienações judiciais eletrônicas. 12. Instrua-se a presente decisão ofício com CÓPIA DA CAPA DO PROCESSO, PETIÇÃO INICIAL, DO AUTO OU TERMO DEPENHORA, AVALIAÇÃO EDEPÓSITO E DA CERTIDÃODEMATRÍCULA, NO CASODE IMÓVEL, remetendo para "3 Torres Leiloões" através do e-mail cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça "gestão@3torresleiloes.com.br" . Servirá o presentedespacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Certidão Juntada
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| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70029570-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/10/2025 12:31 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2025 Teor do ato: Ciência à exequente sobre o conteúdo do e-mail de fls. 306/307, devendo a exequente, o mais breve possível e por meios próprios, imprimir e pagar o boleto dos emolumentos extrajudiciais para registro da penhora no imóvel matrícula 20743, registrando-se que o mesmo e-mail foi encaminhado para o endereço eletrônico da advogada Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (mirelasechieri@*). Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente sobre o conteúdo do e-mail de fls. 306/307, devendo a exequente, o mais breve possível e por meios próprios, imprimir e pagar o boleto dos emolumentos extrajudiciais para registro da penhora no imóvel matrícula 20743, registrando-se que o mesmo e-mail foi encaminhado para o endereço eletrônico da advogada Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (mirelasechieri@*). |
| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2025 |
Protocolo Juntado
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| 26/09/2025 |
Protocolo Juntado
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| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70024932-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/09/2025 10:41 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2025 Teor do ato: Reitera-se Ato Ordinatório de fls 276 manifestando a parte EXEQUENTE no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitera-se Ato Ordinatório de fls 276 manifestando a parte EXEQUENTE no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70021965-4 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 06/08/2025 14:22 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte EXEQUENTE da petição juntada às fls. 282 e seguintes dos autos pela parte EXECUTADA MARTINS E CLEMENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP), Edvaldo Antônio Domiciano (OAB 499496/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte EXEQUENTE da petição juntada às fls. 282 e seguintes dos autos pela parte EXECUTADA MARTINS E CLEMENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70021096-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 14:24 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: ATO ORDINÁTÓRIO: À parte EXEQUENTE para comprovar nos autos o recolhimento das despesas para o cumprimento do ítem 2 da Decisão de fls. 200 no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINÁTÓRIO: À parte EXEQUENTE para comprovar nos autos o recolhimento das despesas para o cumprimento do ítem 2 da Decisão de fls. 200 no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 269: 1. Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação de fls. 244 para todos os efeitos legais. Anote-se. 2. No mais, antes da designação da hasta pública, cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 200, uma vez que a prenotação da penhora não constou da certidão juntada às fls. 270/271. 3. Cumprido o item "2", tragam-me os autos conclusos para designação da hasta pública. Intime-se Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269: 1. Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação de fls. 244 para todos os efeitos legais. Anote-se. 2. No mais, antes da designação da hasta pública, cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 200, uma vez que a prenotação da penhora não constou da certidão juntada às fls. 270/271. 3. Cumprido o item "2", tragam-me os autos conclusos para designação da hasta pública. Intime-se |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70019794-4 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Notificação – Leilão Data: 16/07/2025 19:51 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: A parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias instrua o feito com cópia da matrícula atualizada do imóvel que requer o leilão, conforme requerimento de fls. 249/250. Sem prejuízo, deverá também a exequente, no mesmo prazo, instruir a ação com cópia da planilha atualizada do débito. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias instrua o feito com cópia da matrícula atualizada do imóvel que requer o leilão, conforme requerimento de fls. 249/250. Sem prejuízo, deverá também a exequente, no mesmo prazo, instruir a ação com cópia da planilha atualizada do débito. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70018527-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora Data: 04/07/2025 12:04 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: "Ato Ordinatório: Ciência à parte EXEQUENTE da petição juntada às fls. 251/252 dos autos pela parte EXECUTADA MARTINS E CLEMENTE EMPREENDIMENTOS LTDA, manifestando no prazo de 05 (cinco) dias." Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP) |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Ato Ordinatório: Ciência à parte EXEQUENTE da petição juntada às fls. 251/252 dos autos pela parte EXECUTADA MARTINS E CLEMENTE EMPREENDIMENTOS LTDA, manifestando no prazo de 05 (cinco) dias." |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte EXEQUENTE da petição juntada às fls. 251/252 dos autos pela parte EXECUTADA MARTINS E CLEMENTE EMPREENDIMENTOS LTDA, manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Rafael Augusto Gasparino Ribeiro (OAB 230281/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP), Carlos Augusto Araújo Sandrini (OAB 358886/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte EXEQUENTE da petição juntada às fls. 251/252 dos autos pela parte EXECUTADA MARTINS E CLEMENTE EMPREENDIMENTOS LTDA, manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/05/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WGIR.25.70012860-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 09/05/2025 16:16 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes do mandado recebido e juntado às fls. 242/244 dos autos, manifestando no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes do mandado recebido e juntado às fls. 242/244 dos autos, manifestando no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2025/002775-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2025 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - G - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70007528-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/03/2025 15:25 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 234: Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nestes autos, qual seja: imóvel objeto da matrícula 20743 do CRI Local (fls. 203), a fim de que seja avaliado por oficial de justiça, nos termos do artigo 870 do novo Código de Processo Civil. No caso do Oficial de Justiça entender que não tem conhecimentos técnicos suficientes para proceder à avaliação, deverá certificar tal circunstância e devolver o mandado, sem cumprimento. 3. Com a avaliação, intimem-se as partes, pessoalmente ou através de seus advogados - pelo DJE, caso estejam representados nos autos, bem como o(a) cônjuge do executado, pessoalmente, se casado(a) for, para manifestação, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Cumpra-se, servindo a presente decisão como MANDADO. Intimem-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 234: Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nestes autos, qual seja: imóvel objeto da matrícula 20743 do CRI Local (fls. 203), a fim de que seja avaliado por oficial de justiça, nos termos do artigo 870 do novo Código de Processo Civil. No caso do Oficial de Justiça entender que não tem conhecimentos técnicos suficientes para proceder à avaliação, deverá certificar tal circunstância e devolver o mandado, sem cumprimento. 3. Com a avaliação, intimem-se as partes, pessoalmente ou através de seus advogados - pelo DJE, caso estejam representados nos autos, bem como o(a) cônjuge do executado, pessoalmente, se casado(a) for, para manifestação, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Cumpra-se, servindo a presente decisão como MANDADO. Intimem-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70005048-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 24/02/2025 20:44 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de intimação de fls. 206 e 230 sem manifestação nos autos. Assim sendo manifeste a parte exequente em termos de regular andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de intimação de fls. 206 e 230 sem manifestação nos autos. Assim sendo manifeste a parte exequente em termos de regular andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2024/010878-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2024 Local: Oficial de justiça - Celso Luis Ferrari |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - G - Com Atos e Não Publicável |
| 05/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGIR.24.70035158-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/11/2024 10:27 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: À parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer a petição de fls. 218 onde informa que a guia de diligência do Sr Oficial de Justiça encontra-se as fls. 208/210, uma vez que esta não se refere à guia de diligência de oficial de Justiça Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer a petição de fls. 218 onde informa que a guia de diligência do Sr Oficial de Justiça encontra-se as fls. 208/210, uma vez que esta não se refere à guia de diligência de oficial de Justiça |
| 28/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGIR.24.70034371-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/10/2024 15:35 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte EXEQUENTE no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça (negativa) juntada aos autos. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte EXEQUENTE no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça (negativa) juntada aos autos. |
| 07/10/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2024/008484-4 Situação: Não cumprido em 01/10/2024 Local: Oficial de justiça - Celso Luis Ferrari |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - G - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGIR.24.70029416-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/09/2024 15:38 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Ciência as partes do Termo de Penhora de fls. 203,devendo a parte exequente providenciar a juntada aos autos de comprovante de despesa para intimação do cônjuge do representante legal da parte executada no prazo de 10 (dez) dias. Ficam assim às partes executadas, devidamente intimadas na pessoa de seus patronos, pelo DJE do Termo de Penhora abaixo, conforme r. despacho de fls. 200 dos autos:TERMO DE PENHORA E DEPOSITO Proceso Digital n°: 001643-76.202.8.26.0210Clase - Asunto: Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação Exequente: Eluiza Antonieta Moreto Executado: Martins & Clemente Emprendimentos Imobilários Ltda. e outro Em Guaíra, aos 1 de julho de 2024, no Cartório da 2ª Vara, do Foro de Guaíra, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): UM TERRENO situado no perímetro urbano do município e comarca de Guaíra-sp., designado lote lote 26, da Quadra 1 do Loteamento denominado RESIDENCIAL NAUTICO E PESCA RIO PARDO, localizado na cidade de Guaira, matriculado sob o nº. 20.743 junto ao CRI de Guaíra-SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Martins & Clemente EmprendimentosImobilários Ltda. - CNPJ n. 17.159.016/001-4. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expresa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS" Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do Termo de Penhora de fls. 203,devendo a parte exequente providenciar a juntada aos autos de comprovante de despesa para intimação do cônjuge do representante legal da parte executada no prazo de 10 (dez) dias. Ficam assim às partes executadas, devidamente intimadas na pessoa de seus patronos, pelo DJE do Termo de Penhora abaixo, conforme r. despacho de fls. 200 dos autos:TERMO DE PENHORA E DEPOSITO Proceso Digital n°: 001643-76.202.8.26.0210Clase - Asunto: Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação Exequente: Eluiza Antonieta Moreto Executado: Martins & Clemente Emprendimentos Imobilários Ltda. e outro Em Guaíra, aos 1 de julho de 2024, no Cartório da 2ª Vara, do Foro de Guaíra, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): UM TERRENO situado no perímetro urbano do município e comarca de Guaíra-sp., designado lote lote 26, da Quadra 1 do Loteamento denominado RESIDENCIAL NAUTICO E PESCA RIO PARDO, localizado na cidade de Guaira, matriculado sob o nº. 20.743 junto ao CRI de Guaíra-SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Martins & Clemente EmprendimentosImobilários Ltda. - CNPJ n. 17.159.016/001-4. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expresa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS" |
| 14/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: 1. Lavre-se por termo de penhora da parte ideal pertencente aos executados, do bem indicado pelo credor, objeto da matrícula 20743 do CRI local - fls. 199, conforme disposto no § 1º do art.845 do NCPC. 2. Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para registro no ofício imobiliário através do sistema ARISP. 3. Cumprido o item "1" e independentemente do cumprimento do item "2", intimem-se os executados, pessoalmente, da penhora realizada, ou caso estejam representados nos autos, através de seus advogados pelo Diário da Justiça Eletrônico-DJE. Intime-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP) |
| 21/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 198: 1. Lavre-se por termo de penhora da parte ideal pertencente aos executados, do bem indicado pelo credor, objeto da matrícula 20743 do CRI local - fls. 199, conforme disposto no § 1º do art.845 do NCPC. 2. Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para registro no ofício imobiliário através do sistema ARISP. 3. Cumprido o item "1" e independentemente do cumprimento do item "2", intimem-se os executados, pessoalmente, da penhora realizada, ou caso estejam representados nos autos, através de seus advogados pelo Diário da Justiça Eletrônico-DJE. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Para análise do pedido, intimes-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel objeto da matrícula 20.743 do CRI Local, o qual se requer a penhora. Intime-se Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 194: Para análise do pedido, intimes-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel objeto da matrícula 20.743 do CRI Local, o qual se requer a penhora. Intime-se |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte EXEQUENTE da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP), Adriano Barbosa Junqueira (OAB 249133/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte EXEQUENTE da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70012440-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2024 08:55 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: À parte exequente para retificar o número do processo constante da petição sigilosa, uma vez que não refere a estes autos, e sim aos autos principais. Ante os termos do art. 9º do Provimento CSM Nº 2.684/23 de 27/01/2023, primeiramente deverá o interessado providenciar, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento na guia do FEDTJ, cód. 434-1, do valor equivalente 2 UFESP(s) de acordo com o(s) requerimento(s) solicitado(s): BACENJUD (2 executados - CNPJs) Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: À parte exequente para retificar o número do processo constante da petição sigilosa, uma vez que não refere a estes autos, e sim aos autos principais. Ante os termos do art. 9º do Provimento CSM Nº 2.684/23 de 27/01/2023, primeiramente deverá o interessado providenciar, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento na guia do FEDTJ, cód. 434-1, do valor equivalente 2 UFESP(s) de acordo com o(s) requerimento(s) solicitado(s): BACENJUD (2 executados - CNPJs) |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste a parte exequente conforme determinado no ítem 2 da r. Decisão como segue: " 2. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias." Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste a parte exequente conforme determinado no ítem 2 da r. Decisão como segue: " 2. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias." |
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada D & R Empreendimentos Imobiliários Ltda. - EPP foi devidamente citada nos autos principais (fls. 197/198), entretanto, ao tentar a intimação para pagamento do débito neste incidente de cumprimento de sentença, verificou-se a alteração de endereço sem qualquer comunicação aos autos, embora ciente da existência da presente ação (fls. 164). Segundo disposto no § único do artigo 274 do Código de Processo Civil , presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço, ainda que a modificação seja temporária. Dessa forma, considero válida a intimação de fls. 44. Certifique-se o decurso de prazo para impugnação. 2. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 160: 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada D & R Empreendimentos Imobiliários Ltda. - EPP foi devidamente citada nos autos principais (fls. 197/198), entretanto, ao tentar a intimação para pagamento do débito neste incidente de cumprimento de sentença, verificou-se a alteração de endereço sem qualquer comunicação aos autos, embora ciente da existência da presente ação (fls. 164). Segundo disposto no § único do artigo 274 do Código de Processo Civil , presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço, ainda que a modificação seja temporária. Dessa forma, considero válida a intimação de fls. 44. Certifique-se o decurso de prazo para impugnação. 2. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: Antes de analisar o pedido de citação por edital, certifique-se a Z. Serventia se foi tentada a localização do requerido através dos sistemas disponíveis em juízo e em caso positivo, se foi tentada a citação nos endereços obtidos. No caso de ter se esgotado as tentativas de citação, tragam-me os autos conclusos. Em caso negativo, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 160: Antes de analisar o pedido de citação por edital, certifique-se a Z. Serventia se foi tentada a localização do requerido através dos sistemas disponíveis em juízo e em caso positivo, se foi tentada a citação nos endereços obtidos. No caso de ter se esgotado as tentativas de citação, tragam-me os autos conclusos. Em caso negativo, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70003986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 15:35 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Certifico e dou fé haver verificado que até a presente data foram recebidos os oficios juntados às fls. à parte interessada dos oficios recebidos e juntados às fls. 109 e seguintes dos autos. Assim sendo faço vista dos autos à parte EXEQUENTE para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Certifico e dou fé haver verificado que até a presente data foram recebidos os oficios juntados às fls. à parte interessada dos oficios recebidos e juntados às fls. 109 e seguintes dos autos. Assim sendo faço vista dos autos à parte EXEQUENTE para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70041375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 23:11 |
| 14/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70039608-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 16:29 |
| 29/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70038866-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 15:44 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88: Defiro. Oficie-se às empresas indicadas NETFLIX, IFOOD, UBER Technologies Inc., CLARO, TIM, VIVO e VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO e MASTERCARD BRASIL, a fim de que informem a este juízo o atual endereço do executado, supra qualificado, constante de seus cadastros, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o exequente para providenciar a impressão da presente decisão e comprovar o protocolo perante as empresas no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, servindo esta decisão como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar a impressão e comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 87/88: Defiro. Oficie-se às empresas indicadas NETFLIX, IFOOD, UBER Technologies Inc., CLARO, TIM, VIVO e VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO e MASTERCARD BRASIL, a fim de que informem a este juízo o atual endereço do executado, supra qualificado, constante de seus cadastros, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o exequente para providenciar a impressão da presente decisão e comprovar o protocolo perante as empresas no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, servindo esta decisão como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar a impressão e comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70034948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 09:53 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Certifico e dou fé haver verificado que na petição de fls. 92 a parte autora não deu cumprimento integral ao r. despacho/decisão retro onde apenas comprova o recolhimento das guias sem contudo indicar os sistemas que pretende utilizar para as pesquisas conforme ítem 2 que segue: "2. Dessa forma, primeiramente, intime-se a parte exequente para indicar outros sistemas, bem como providenciar o recolhimento da guia para tentativa de localização do executado." Assim sendo, manifeste a parte no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Certifico e dou fé haver verificado que na petição de fls. 92 a parte autora não deu cumprimento integral ao r. despacho/decisão retro onde apenas comprova o recolhimento das guias sem contudo indicar os sistemas que pretende utilizar para as pesquisas conforme ítem 2 que segue: "2. Dessa forma, primeiramente, intime-se a parte exequente para indicar outros sistemas, bem como providenciar o recolhimento da guia para tentativa de localização do executado." Assim sendo, manifeste a parte no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70032092-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/10/2023 16:05 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: À parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias esclarecer a petição de fls. 87/88 onde consta número de processo estranho aos autos Proc. N. 1000329.15.2021.8.26.0210. No mesmo prazo dar cumprimento integral ao r. Despacho de fls. 83/84 dos autos. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias esclarecer a petição de fls. 87/88 onde consta número de processo estranho aos autos Proc. N. 1000329.15.2021.8.26.0210. No mesmo prazo dar cumprimento integral ao r. Despacho de fls. 83/84 dos autos. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70029081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 17:21 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 82: 1. Antes de se proceder à citação por edital, faz-se necessária a tentativa de localização do executado através dos sistemas disponíveis em juízo, o que no caso dos autos se deu apenas em relação ao sistema INFOJUD, com a indicação de um único endereço, o qual foi diligenciado, restando negativa a citação. 2. Dessa forma, primeiramente, intime-se a parte exequente para indicar outros sistemas, bem como providenciar o recolhimento da guia para tentativa de localização do executado. 3. Após o recolhimento das custas, defiro o pedido de pesquisa de endereço através dos sistemas que forem indicados pela parte autora. 4. Se positiva a diligência, com informação de endereços distintos dos já constantes dos autos, desentranhe-se o mandado para nova tentativa de citação pessoal. 5. Restando negativa a diligência, expeça-se edital para citação do(a) requerido(a), com o prazo de 20 (vinte) dias. 6. Decorrido o prazo, sem apresentação de contestação, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de advogado para intervir como curador especial em prol do(a)s réu(ré)s fictamente citado(a)s. Intime-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 82: 1. Antes de se proceder à citação por edital, faz-se necessária a tentativa de localização do executado através dos sistemas disponíveis em juízo, o que no caso dos autos se deu apenas em relação ao sistema INFOJUD, com a indicação de um único endereço, o qual foi diligenciado, restando negativa a citação. 2. Dessa forma, primeiramente, intime-se a parte exequente para indicar outros sistemas, bem como providenciar o recolhimento da guia para tentativa de localização do executado. 3. Após o recolhimento das custas, defiro o pedido de pesquisa de endereço através dos sistemas que forem indicados pela parte autora. 4. Se positiva a diligência, com informação de endereços distintos dos já constantes dos autos, desentranhe-se o mandado para nova tentativa de citação pessoal. 5. Restando negativa a diligência, expeça-se edital para citação do(a) requerido(a), com o prazo de 20 (vinte) dias. 6. Decorrido o prazo, sem apresentação de contestação, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de advogado para intervir como curador especial em prol do(a)s réu(ré)s fictamente citado(a)s. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WGIR.23.70027367-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 27/08/2023 11:43 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte interessada do AR negativo juntado aos autos, manifestando no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 15/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA524645888TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : D&r Empreendimentos Imobiliário Ltda. - Epp |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte interessada do AR negativo juntado aos autos, manifestando no prazo de 10 (dez) dias. |
| 15/08/2023 |
AR Negativo Juntado
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| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - G - Com Atos e Não Publicável |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70015563-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 18:50 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: À parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias providenciar a juntada aos autos do comprovante de despesa de citação da parte Executada para o integral cumprimento da petição retro. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: À parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias providenciar a juntada aos autos do comprovante de despesa de citação da parte Executada para o integral cumprimento da petição retro. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70014779-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 13:27 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 03/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa do atual endereço dos executados através do sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa do atual endereço dos executados através do sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70011121-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 15:38 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51: Às fls. 50/51 vem aos autos a parte autora/exequente requerendo que a citação da parte requerida/executada se dê através de edital, uma vez que a tentativa de citação pessoal restou infrutífera. Ocorre, que analisando os autos, verifica-se que embora haja informação de que o executado não esteja morando no Brasil, não foram esgotados os meios de para sua localização, ainda que no exterior, sendo que somente depois de resultar infrutífera a tentativa de localização, estará aberta a oportunidade de citação por edital. No caso, há a possibilidade de realização de pesquisas de endereço por meios eletrônico, que poderão ser efetivadas através dos sistemas SIEL, Sisbajud, Renajud, Infojud, dentre outros. Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, ante os termos do art. 9º do Provimento CSM Nº 2.684/2023, primeiramente deverá o interessado providenciar o recolhimento na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a 1 (uma) UFESP referente a cada CPF ou CNPJ e sistema a ser pesquisado. Dessa forma promova a exequente o regular prosseguimento do feito, requerendo expressamente o que de direito, inclusive, atentando a possibilidade de diligências através dos sistemas disponíveis em Juízo. Int. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 50/51: Às fls. 50/51 vem aos autos a parte autora/exequente requerendo que a citação da parte requerida/executada se dê através de edital, uma vez que a tentativa de citação pessoal restou infrutífera. Ocorre, que analisando os autos, verifica-se que embora haja informação de que o executado não esteja morando no Brasil, não foram esgotados os meios de para sua localização, ainda que no exterior, sendo que somente depois de resultar infrutífera a tentativa de localização, estará aberta a oportunidade de citação por edital. No caso, há a possibilidade de realização de pesquisas de endereço por meios eletrônico, que poderão ser efetivadas através dos sistemas SIEL, Sisbajud, Renajud, Infojud, dentre outros. Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, ante os termos do art. 9º do Provimento CSM Nº 2.684/2023, primeiramente deverá o interessado providenciar o recolhimento na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a 1 (uma) UFESP referente a cada CPF ou CNPJ e sistema a ser pesquisado. Dessa forma promova a exequente o regular prosseguimento do feito, requerendo expressamente o que de direito, inclusive, atentando a possibilidade de diligências através dos sistemas disponíveis em Juízo. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça (negativa Fls. 44) juntada aos autos. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça (negativa Fls. 44) juntada aos autos. |
| 16/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 14/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2022/011528-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/12/2022 Local: Oficial de justiça - Jocelim Rodrigues Abdala |
| 30/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2022/011529-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2023 Local: Oficial de justiça - Jocelim Rodrigues Abdala |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - G - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.22.70035899-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/11/2022 13:42 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: À parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias providenciar a juntada aos autos da complementação da despesa de intimação das partes, uma uma vez que consta do cadastro de parte dois executados: D&R Empreendimentos Imobiliários e Matrins e Clemente Empreendimentos Ltda, com endereços diversos. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: À parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias providenciar a juntada aos autos da complementação da despesa de intimação das partes, uma uma vez que consta do cadastro de parte dois executados: D&R Empreendimentos Imobiliários e Matrins e Clemente Empreendimentos Ltda, com endereços diversos. |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.22.70035680-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/11/2022 08:10 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a execução da sentença requerida às fls. 01/02, anotando-se no sistema. 2. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 43.161,49 (quarenta e três mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, bem como, de honorários advocatícios de 10%, e ainda, penhora e avaliação de bens (CPC, art. 523). 3. Intime-se, ainda, de que decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Intimem-se. Advogados(s): Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho (OAB 120241/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a execução da sentença requerida às fls. 01/02, anotando-se no sistema. 2. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 43.161,49 (quarenta e três mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, bem como, de honorários advocatícios de 10%, e ainda, penhora e avaliação de bens (CPC, art. 523). 3. Intime-se, ainda, de que decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Intimem-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 04/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000329-15.2021.8.26.0210 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/11/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/08/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/09/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 19/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/05/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 04/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 03/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |