Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA |
Exectda | Bruna dos Santos da Silva |
Data | Movimento |
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08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70028600-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 10:26 |
07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70028360-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 15:42 |
03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70028600-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 10:26 |
07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70028360-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 15:42 |
03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
26/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - Jucesp 550 (www.lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.80007439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 12:08 |
04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
11/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
31/03/2025 |
Documento Juntado
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31/03/2025 |
Documento Juntado
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20/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
20/08/2024 |
Mandado Juntado
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09/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2024/007308-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Sergio de Oliveira |
08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.80008624-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 12:12 |
04/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na exordial e na Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca de fls. 43/44 dos autos. Fica nomeado o atual proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso haja pedido expresso para avaliação do bem por oficial de justiça, defiro o pedido mediante o recolhimento da diligencia necessária, caso não seja a parte detentora da gratuidade judiciária ou Fazenda Pública. No caso de expedição de mandado para avaliação do bem, deverá o Sr. Oficial de Justiça, intimar o devedor e seu cônjuge da respectiva penhora, tornando desnecessária a expedição de AR. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento e ainda fornecer o número do telefone celular, conforme solicitação do sistema. Observe-se que a divida é oriunda de IPTU, imposto derivado do próprio bem. Portanto, não há que se falar em meação ou mesmo em penhora parcial do bem por, a divida, estar apenas em nome de um dos cônjuges. Comunique-se ao CRI. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Da intimação deverá ser anexa cópia da matrícula do imóvel. Estando a intimação com senha do processo, não será enviada cópia de matrícula. Estando o bem alienado ou cravado com hipoteca, ou qualquer outra forma de constrição, OFICIE-SE solicitando o saldo devedor. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá ser observado o prazo para interposição de embargos, em se tratando a ação de Execução Fiscal. Em se tratando a parte exequente beneficiária da gratuidade judiciária ou de FAZENDA PÚBLICA, cumpra-se a serventia, pois isentas de custas e emolumentos. Servirá a presente decisão como MANDADO, CARTA e OFÍCIO. Int. |
22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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07/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.80006311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 08:24 |
02/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro, conforme requerido. Findo o prazo, deverá a parte se manifestar independentemente de nova intimação. Após, conclusos. Int. |
27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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25/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.80006200-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2024 11:13 |
22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
31/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
20/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga a matrícula do bem. Int. |
20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.80002636-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 18:28 |
26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
11/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
11/10/2023 |
Mandado Juntado
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13/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2023/008968-1 Situação: Cumprido parcialmente em 10/10/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo José Silva |
12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para citação do executado no endereço indicado. Int. |
12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.80011119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 15:40 |
07/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
27/07/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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27/07/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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27/07/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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27/07/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de realização de pesquisa de endereços pelos sistemas a disposição do Juízo. Providencie o Sr. Diretor a elaboração das minutas, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Realize-se ainda através do sistemas CPFL e SIEL, sendo possível neste último (SIEL), somente na hipótese de o pesquisando tratar-se de pessoa física. Com as respostas, manifeste-se a parte autora. Havendo pedido ou reiteração de pedido após a realização das pesquisas determinadas, fica autorizado, desde já, pesquisa de endereços junto ao sistema SISBAJUD e SERASAJUD. Int. Prov. |
07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.80006699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 14:48 |
25/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
14/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/03/2023 |
AR Negativo - Desconhecido
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Desconhecido). |
08/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA524631107TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Bruna dos Santos da Silva e Outros |
03/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
03/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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03/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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13/06/2023 |
Petições Diversas |
29/08/2023 |
Petições Diversas |
07/03/2024 |
Petições Diversas |
25/05/2024 |
Petições Diversas |
03/06/2024 |
Petições Diversas |
08/08/2024 |
Petições Diversas |
02/06/2025 |
Petições Diversas |
06/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |