| Exeqte |
Morais e Cardoso Sociedade de Advogados Ltda
Advogado: Vinicius Morais Prado Advogado: Mateus Cardoso Borges |
| Exectdo | Flavio Henrique de Toledo |
| ArremTerc |
Irineu Rovina Junior
Advogado: Tiago Cavasini |
| TerIntCer | UILIAN A. SILVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a inércia da parte arrematante, arquivem-se os autos, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Prov. Guaíra, 03 de fevereiro de 2026 Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 05/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista a inércia da parte arrematante, arquivem-se os autos, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Prov. Guaíra, 03 de fevereiro de 2026 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematante para que confirme o ressarcimento do valor pago referente à comissão do Leiloeiro. Em caso positivo, arquivem-se os autos, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Int. Guaíra, 16 de janeiro de 2026 Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 16/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o arrematante para que confirme o ressarcimento do valor pago referente à comissão do Leiloeiro. Em caso positivo, arquivem-se os autos, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Int. Guaíra, 16 de janeiro de 2026 |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se intimação, por e-mail endereçado à GOLD LEILÕES, para que informe se o Leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA ainda faz parte da sociedade daquela empresa e, em caso positivo, será tido como intimado a proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, a devolução do valor pago pelo arrematante à título de comissão, comprovando nos autos, sob as penas de Lei, inclusive, de descredenciamento junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Providencie-se. Guaíra, 12 de janeiro de 2026 Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 13/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Encaminhe-se intimação, por e-mail endereçado à GOLD LEILÕES, para que informe se o Leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA ainda faz parte da sociedade daquela empresa e, em caso positivo, será tido como intimado a proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, a devolução do valor pago pelo arrematante à título de comissão, comprovando nos autos, sob as penas de Lei, inclusive, de descredenciamento junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Providencie-se. Guaíra, 12 de janeiro de 2026 |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2025/011182-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/01/2026 Local: Oficial de justiça - Olga Yoko Ito |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Providencie-se. Guaíra, 26 de novembro de 2025 Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 02/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o Leiloeiro, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Providencie-se. Guaíra, 26 de novembro de 2025 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/337: Expeça-se MLE do valor depositado nos autos a título de arrematação, em favor do arrematante. Reitere-se a intimação do Leiloeiro para que proceda a devolução do valor referente à comissão ao arrematante, com comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Providencie-se e Int. Guaíra, 17 de outubro de 2025 Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 17/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 336/337: Expeça-se MLE do valor depositado nos autos a título de arrematação, em favor do arrematante. Reitere-se a intimação do Leiloeiro para que proceda a devolução do valor referente à comissão ao arrematante, com comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Providencie-se e Int. Guaíra, 17 de outubro de 2025 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70029467-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 13:39 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se para informação quanto à restituição dos valores (arrematante e leiloeiro). Int. Guaíra, 08 de outubro de 2025 Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 09/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intimem-se para informação quanto à restituição dos valores (arrematante e leiloeiro). Int. Guaíra, 08 de outubro de 2025 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 328 como desistência ao pedido inicial, o qual homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se a Serventia, quanto ao cumprimento quanto à devolução do valor depositado pelo arrematante, a título de comissão do leiloeiro e transitada esta em julgado, providencie-se a baixa de eventuais restrições sobre valores e/ou veículos e arquivem-se com baixa às partes e observadas as formalidades legais. P.I.C. Guaíra, 29 de setembro de 2025. Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 02/10/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Recebo a petição de fls. 328 como desistência ao pedido inicial, o qual homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se a Serventia, quanto ao cumprimento quanto à devolução do valor depositado pelo arrematante, a título de comissão do leiloeiro e transitada esta em julgado, providencie-se a baixa de eventuais restrições sobre valores e/ou veículos e arquivem-se com baixa às partes e observadas as formalidades legais. P.I.C. Guaíra, 29 de setembro de 2025. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70027603-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 09:13 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Intime-se o advogado da parte interessada para providenciar o imediato preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o advogado da parte interessada para providenciar o imediato preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). |
| 22/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 320, em relação à intimação do executado, posto que a certidão do Oficial de Justiça foi clara em informar que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido. Tendo em vista a impossibilidade de entrega do bem arrematado em leilão judicial, torno nula a arrematação ocorrida neste autos e determino seja expedido MLE dos valores depositados nos autos pelo arrematante, em seu favor, bem como seja intimado o Leiloeiro à proceder a devolução ao arrematante, da comissão paga no ato da arrematação. No mais, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Providencie-se e Int. Guaíra, 16 de setembro de 2025 Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 18/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 320, em relação à intimação do executado, posto que a certidão do Oficial de Justiça foi clara em informar que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido. Tendo em vista a impossibilidade de entrega do bem arrematado em leilão judicial, torno nula a arrematação ocorrida neste autos e determino seja expedido MLE dos valores depositados nos autos pelo arrematante, em seu favor, bem como seja intimado o Leiloeiro à proceder a devolução ao arrematante, da comissão paga no ato da arrematação. No mais, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Providencie-se e Int. Guaíra, 16 de setembro de 2025 |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70025743-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 16:07 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 307: Manifeste-se o arrematante, requerendo o que de direito, em termos da manutenção ou desistência da arrematação. Int. Guaíra, 01 de setembro de 2025 Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 03/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 307: Manifeste-se o arrematante, requerendo o que de direito, em termos da manutenção ou desistência da arrematação. Int. Guaíra, 01 de setembro de 2025 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70024614-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2025 18:23 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/312: Ciência às partes. Int. Guaíra, 26 de agosto de 2025 Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 28/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 311/312: Ciência às partes. Int. Guaíra, 26 de agosto de 2025 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Mateus Cardoso Borges (OAB 448965/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70022360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 12:48 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/302: Ciência às partes. Int. Guaíra, 29 de julho de 2025 Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 30/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 297/302: Ciência às partes. Int. Guaíra, 29 de julho de 2025 |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70020971-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 16:05 |
| 21/07/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 210.2025/006756-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2025 Local: Oficial de justiça - Roseli Mendonça Mistilides |
| 21/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Comprove a parte autora o encaminhamento dos ofícios retro expedidos. Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte autora o encaminhamento dos ofícios retro expedidos. |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o envio do ofício expedido às fls. 276, acompanhada de cópia da r. Decisão de fls. 265/266 à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme certidão de fls. 280, juntando comprovante do envio aos autos. Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o envio do ofício expedido às fls. 276, acompanhada de cópia da r. Decisão de fls. 265/266 à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme certidão de fls. 280, juntando comprovante do envio aos autos. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 257/261: Habilite-se o arrematante IRINEU ROVINA JÚNIOR, anotando-se o procurador constituído (fls. 262). 2. Não havendo qualquer indício concreto de risco de perecimento ao bem arrematado, mantenho a decisão de fls. 251/252. Assim, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias, no termos do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo - o que deverá ser certificado -, sem qualquer impugnação, expeça-se mandado de entrega ao arrematante, nos termos artigo 901, § 1º do CPC, consoante "item 4"; 3. Outrossim, tal como constou na mencionada decisão ("item 5"), reitero que a liberação do valor depositado em favor da parte exequente está condicionada à juntada do mandado de entrega devidamente cumprido. 4. Defiro a realização de pesquisa de eventuais impedimentos de circulação ou transferência do bem arrematado, através do sistema RENAJUD. Constatada a existência de restrições oriundas de outros processos, oficiem-se os respectivos juízos, comunicando que houve arrematação do veículo. 5. No mais, oficiem-se à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para que seja promovida a baixa integral dos débitos fiscais e tributários sobre o HONDA/FIT LXL, ano/modelo 2005/2005, placa MFI - 2312. A presente decisão servirá comoOFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 19/03/2025 |
Deferido em Parte o Pedido
Vistos. 1. Fls. 257/261: Habilite-se o arrematante IRINEU ROVINA JÚNIOR, anotando-se o procurador constituído (fls. 262). 2. Não havendo qualquer indício concreto de risco de perecimento ao bem arrematado, mantenho a decisão de fls. 251/252. Assim, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias, no termos do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo - o que deverá ser certificado -, sem qualquer impugnação, expeça-se mandado de entrega ao arrematante, nos termos artigo 901, § 1º do CPC, consoante "item 4"; 3. Outrossim, tal como constou na mencionada decisão ("item 5"), reitero que a liberação do valor depositado em favor da parte exequente está condicionada à juntada do mandado de entrega devidamente cumprido. 4. Defiro a realização de pesquisa de eventuais impedimentos de circulação ou transferência do bem arrematado, através do sistema RENAJUD. Constatada a existência de restrições oriundas de outros processos, oficiem-se os respectivos juízos, comunicando que houve arrematação do veículo. 5. No mais, oficiem-se à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para que seja promovida a baixa integral dos débitos fiscais e tributários sobre o HONDA/FIT LXL, ano/modelo 2005/2005, placa MFI - 2312. A presente decisão servirá comoOFÍCIO. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA748390600TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Flavio Henrique de Toledo |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70006170-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 14:26 |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 245 e 246/248: Uma vez que o executado foi pessoalmente citado às fls. 186 e não comunicou a alteração de endereço, de rigor aplicação do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, que dispõe: "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". 2. Assim, dou o executado por intimado do resultado positivo da hasta pública e do prazo para apresentar embargos à arrematação. 3. Decorrido o prazo para apresentação de embargos à arrematação, HOMOLOGO arrematação de fls. 231, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. 4. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias, no termos do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem qualquer impugnação, expeça-se mandado de entrega ao arrematante, nos termos artigo 901, § 1º do CPC 5. Com a juntada do mandado de entrega devidamente cumprido, tragam-me os autos conclusão para deliberação acerca da liberação do valor depositado em favor da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 27/02/2025 |
Homologado o pedido
Vistos. 1. Fls. 245 e 246/248: Uma vez que o executado foi pessoalmente citado às fls. 186 e não comunicou a alteração de endereço, de rigor aplicação do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, que dispõe: "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". 2. Assim, dou o executado por intimado do resultado positivo da hasta pública e do prazo para apresentar embargos à arrematação. 3. Decorrido o prazo para apresentação de embargos à arrematação, HOMOLOGO arrematação de fls. 231, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. 4. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias, no termos do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem qualquer impugnação, expeça-se mandado de entrega ao arrematante, nos termos artigo 901, § 1º do CPC 5. Com a juntada do mandado de entrega devidamente cumprido, tragam-me os autos conclusão para deliberação acerca da liberação do valor depositado em favor da parte exequente. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 12 de fevereiro de 2025 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70003742-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 16:34 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70003735-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 16:12 |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 12 de fevereiro de 2025 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 31/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2025/000212-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2025 Local: Oficial de justiça - David Jerônimo Bruno Narciso |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 228 e seguintes: Ciência às partes. O Executado deverá ser intimado do resultado positivo da hasta pública, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço de fls. 186, bem como para que, querendo, oponha embargos à arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie-se e Int. Guaíra, 19 de dezembro de 2024 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 19/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 228 e seguintes: Ciência às partes. O Executado deverá ser intimado do resultado positivo da hasta pública, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço de fls. 186, bem como para que, querendo, oponha embargos à arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie-se e Int. Guaíra, 19 de dezembro de 2024 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70039727-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 21:30 |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
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| 22/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA704415360TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Flavio Henrique de Toledo |
| 15/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70031651-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2024 10:51 |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 26/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70030907-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2024 11:20 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 195/196: Conforme já, exaustivamente, decidido nos autos, INDEFIRO o pedido de remoção do veículo penhorado. A proibição de transferência de propriedade do mesmo já fora registrada junto ao sistema RENAJUD e, como já pautado anteriormente, não há nos autos qualquer fundamento para o pedido de remoção do bem para as mãos do exequente. Posto isso e como o exequente insiste em sua remoção para a sua responsabilidade, manifeste-se se pretende a adjudicação do bem em seu favor. Guaíra, 10 de setembro de 2024 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 23/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 195/196: Conforme já, exaustivamente, decidido nos autos, INDEFIRO o pedido de remoção do veículo penhorado. A proibição de transferência de propriedade do mesmo já fora registrada junto ao sistema RENAJUD e, como já pautado anteriormente, não há nos autos qualquer fundamento para o pedido de remoção do bem para as mãos do exequente. Posto isso e como o exequente insiste em sua remoção para a sua responsabilidade, manifeste-se se pretende a adjudicação do bem em seu favor. Guaíra, 10 de setembro de 2024 |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 23 de agosto de 2024 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 23 de agosto de 2024 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 01 de agosto de 2024 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 01 de agosto de 2024 |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/177: Mantenho a determinação de fls. 173, por seus próprios fundamentos, não estando presentes nos autos qualquer situação a ensejar o quanto requerido pelo exequente. Int. Guaíra, 18 de junho de 2024 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 19/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 174/177: Mantenho a determinação de fls. 173, por seus próprios fundamentos, não estando presentes nos autos qualquer situação a ensejar o quanto requerido pelo exequente. Int. Guaíra, 18 de junho de 2024 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 167/171. Procedida a penhora, deverá o executado ser nomeado fiel depositário, ou na recusa, o próprio exequente. Intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 13/06/2024 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70019244-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 14:19 |
| 14/06/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 167/171. Procedida a penhora, deverá o executado ser nomeado fiel depositário, ou na recusa, o próprio exequente. Intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 13/06/2024 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70018960-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 09:51 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo retro requerido. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 27 de maio de 2024. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 27/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo retro requerido. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 27 de maio de 2024. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70016916-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 12:01 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 153 e seguintes: Indefiro. Indique o exequente bens da parte executada ou o atual paradeiro daqueles constatados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 02 de maio de 2024 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 07/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 153 e seguintes: Indefiro. Indique o exequente bens da parte executada ou o atual paradeiro daqueles constatados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 02 de maio de 2024 |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70013945-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 12:39 |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/145: Esclareça o pedido para que a intimação da penhora seja considerada válida, uma vez que não houve qualquer penhora. Int. Guaíra, 22 de fevereiro de 2024 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 23/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 140/145: Esclareça o pedido para que a intimação da penhora seja considerada válida, uma vez que não houve qualquer penhora. Int. Guaíra, 22 de fevereiro de 2024 |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70004977-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 17:55 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 09/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos a fls. 63. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 09/01/2024 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 09/01/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos a fls. 63. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 09/01/2024 |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 14 de dezembro de 2023 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 14 de dezembro de 2023 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30(trinta) dias, para que o autor traga aos autos indicação de bens do executado, livres, penhoráveis e capazes de garantir a execução, sobe pena de extinção. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 11 de outubro de 2023. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 11/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30(trinta) dias, para que o autor traga aos autos indicação de bens do executado, livres, penhoráveis e capazes de garantir a execução, sobe pena de extinção. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 11 de outubro de 2023. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70033106-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 14:27 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/113: Indefiro. Aguarde-se o decurso do prazo retro estipulado. Int. Guaíra, 29 de setembro de 2023 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 04/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 112/113: Indefiro. Aguarde-se o decurso do prazo retro estipulado. Int. Guaíra, 29 de setembro de 2023 |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70031627-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 09:59 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/106: Defiro tão somente seja realizado o bloqueio total do veículo ainda registrado em nome do executado, junto ao sistema RENAJUD. Indefiro os demais pedido, a uma porque como se sabe, a transferência da posse de veículos se opera pela tradição e a duas porque não cabe ao Judiciário expedir ordem de busca e apreensão de veículos, a não ser em ação pertinente, que não é o caso, ainda mais se não se sabe na posse de quem e onde se encontra. Posto isso e tendo em vista que a diligência requerida e acima deferida pode não trazer resultado útil ao processo, após procedido o bloqueio de circulação do veículo, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual movimentação processual. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem conclusos. Int. Guaíra, 18 de setembro de 2023 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 19/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 103/106: Defiro tão somente seja realizado o bloqueio total do veículo ainda registrado em nome do executado, junto ao sistema RENAJUD. Indefiro os demais pedido, a uma porque como se sabe, a transferência da posse de veículos se opera pela tradição e a duas porque não cabe ao Judiciário expedir ordem de busca e apreensão de veículos, a não ser em ação pertinente, que não é o caso, ainda mais se não se sabe na posse de quem e onde se encontra. Posto isso e tendo em vista que a diligência requerida e acima deferida pode não trazer resultado útil ao processo, após procedido o bloqueio de circulação do veículo, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual movimentação processual. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem conclusos. Int. Guaíra, 18 de setembro de 2023 |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70030107-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 16:53 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 88: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 88: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70022644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 12:43 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Indefiro. Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 12 de julho de 2023 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 13/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. Retro: Indefiro. Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 12 de julho de 2023 |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70021521-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 19:34 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 80: Defiro seja requisitada informações acerca da última DIRPF do executado (INFOJUD). Com a resposta da pesquisa INFOJUD, manifeste o(a) requerente, requerendo expressamente o que de direito. Providencie-se e Int. Guaíra, 30 de junho de 2023 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 30/06/2023 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fls. 80: Defiro seja requisitada informações acerca da última DIRPF do executado (INFOJUD). Com a resposta da pesquisa INFOJUD, manifeste o(a) requerente, requerendo expressamente o que de direito. Providencie-se e Int. Guaíra, 30 de junho de 2023 |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70019846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 15:44 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2023 Teor do ato: Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 29 de junho de 2023 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 29 de junho de 2023 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/59: 1. Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. 3. Expeça-se certidão para os fins do art. 828 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, do CPC, a qual, após assinada e liberada nos autos, deverá ser encaminhada para as devidas averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4. Indefiro os demais pedidos, por falta de amparo legal. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 57/59: 1. Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. 3. Expeça-se certidão para os fins do art. 828 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, do CPC, a qual, após assinada e liberada nos autos, deverá ser encaminhada para as devidas averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4. Indefiro os demais pedidos, por falta de amparo legal. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70011902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 16:14 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 24 de abril de 2023 Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 24 de abril de 2023 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 10/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2023/001700-1 Situação: Cumprido parcialmente em 31/03/2023 Local: Oficial de justiça - Cláudio Marques Mendes |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 22 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP) |
| 27/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 22 de fevereiro de 2023. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 31/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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