| Exeqte |
Aildo Pereira Dias
Advogado: Julio Cesar Oliveira Dalle Fratte Advogado: Ricardo Lelis Lopes |
| Exectdo |
Douglas de Souza Rodrigues
Advogada: Izabella Cristina Ferreira Guedes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70019038-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/07/2025 11:22 |
| 15/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70019038-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/07/2025 11:22 |
| 15/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Face a comunicação retro, no sentido de que a execução foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e veículos bloqueados, providencie os necessários desbloqueios. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 19 de março de 2025 Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP), Izabella Cristina Ferreira Guedes (OAB 480250/SP) |
| 19/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Face a comunicação retro, no sentido de que a execução foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e veículos bloqueados, providencie os necessários desbloqueios. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 19 de março de 2025 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/03/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGIR.25.70007245-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/03/2025 10:11 |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Não cumpridas as disposições legais para tanto, indefiro o pedido de fls. 134/135. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do acordo. Int. Guaíra, 28 de novembro de 2024 Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP), Izabella Cristina Ferreira Guedes (OAB 480250/SP) |
| 03/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Não cumpridas as disposições legais para tanto, indefiro o pedido de fls. 134/135. No mais, aguarde-se o decurso do prazo do acordo. Int. Guaíra, 28 de novembro de 2024 |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/135: Providencie as subscritoras a juntada de documento válido quanto à comunicação do outorgante da procuração, visto que o print juntado, além de não estar provido de data, também não traz comprovante de recebimento pelo outorgante. Int. Guaíra, 30 de outubro de 2024 Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP), Izabella Cristina Ferreira Guedes (OAB 480250/SP) |
| 05/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 134/135: Providencie as subscritoras a juntada de documento válido quanto à comunicação do outorgante da procuração, visto que o print juntado, além de não estar provido de data, também não traz comprovante de recebimento pelo outorgante. Int. Guaíra, 30 de outubro de 2024 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGIR.24.70034346-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/10/2024 14:05 |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Em consequência, CANCELO A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO constante de fls. 47/49. Comunique-se o leiloeiro nomeado, através de e-mail e libere-se a pauta. Providencie a Serventia, o desbloqueio de eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, mantendo-se, entretanto, o bloqueio sobre o veículo no RENAJUD, tão somente quanto à transferência. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Intimem-se e providencie-se. Guaíra, 18 de outubro de 2023 Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP), Izabella Cristina Ferreira Guedes (OAB 480250/SP) |
| 19/10/2023 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Em consequência, CANCELO A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO constante de fls. 47/49. Comunique-se o leiloeiro nomeado, através de e-mail e libere-se a pauta. Providencie a Serventia, o desbloqueio de eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, mantendo-se, entretanto, o bloqueio sobre o veículo no RENAJUD, tão somente quanto à transferência. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Intimem-se e providencie-se. Guaíra, 18 de outubro de 2023 Vencimento: 06/11/2023 |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGIR.23.70033843-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/10/2023 19:58 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: Em que pese seja salutar a tentativa de solução através de proposta de acordo juntada aos autos, verifique-se que se mostraria ainda mais efetiva a tratativa direta entre as partes, com posterior comunicação do resultado final ao Juízo, tão somente para homologação, evitando-se manifestações e mais manifestações acerca de ajustes necessários. Sugestão que que se espera seja aceita para o caso de eventual discordância da parte exequente. De outro lado, tendo sido juntada aos autos proposta de acordo, manifeste-se o exequente. Int. Guaíra, 05 de outubro de 2023 Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP), Izabella Cristina Ferreira Guedes (OAB 480250/SP) |
| 09/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 102/103: Em que pese seja salutar a tentativa de solução através de proposta de acordo juntada aos autos, verifique-se que se mostraria ainda mais efetiva a tratativa direta entre as partes, com posterior comunicação do resultado final ao Juízo, tão somente para homologação, evitando-se manifestações e mais manifestações acerca de ajustes necessários. Sugestão que que se espera seja aceita para o caso de eventual discordância da parte exequente. De outro lado, tendo sido juntada aos autos proposta de acordo, manifeste-se o exequente. Int. Guaíra, 05 de outubro de 2023 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70032662-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:39 |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70032555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 10:53 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Vistos, Deixo de receber os embargos à execução de fls. 71 e seguintes, posto que intempestivos. Observe-se que a penhora ocorreu em 10/07/2023 (fls. 40), sendo o prazo para embargos, de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP) |
| 19/09/2023 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos, Deixo de receber os embargos à execução de fls. 71 e seguintes, posto que intempestivos. Observe-se que a penhora ocorreu em 10/07/2023 (fls. 40), sendo o prazo para embargos, de 15 (quinze) dias. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2023 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WGIR.23.70029996-6 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 15/09/2023 10:56 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2023/008467-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2023 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Encontra-se designado para a hasta única com início no dia: 20/09/2023 às 14:00h, e com término no dia: 20/10/2023 às 14:00 hrs, conforme edital de fls.64/66. Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se designado para a hasta única com início no dia: 20/09/2023 às 14:00h, e com término no dia: 20/10/2023 às 14:00 hrs, conforme edital de fls.64/66. |
| 24/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70026606-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 16:04 |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de * dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de * dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70025600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 18:24 |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente, o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Tendo em vista que o veiculo penhorado não está registrado em nome do executado, mas de sua esposa, conforme certidão de fls. 40, providencie a Serventia o bloqueio de sua transferência, bem como o registro da penhora, via RENAJUD. Providencie-se e Int. Guaíra, 01 de agosto de 2023 Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP) |
| 01/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Requeira o exequente, o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Tendo em vista que o veiculo penhorado não está registrado em nome do executado, mas de sua esposa, conforme certidão de fls. 40, providencie a Serventia o bloqueio de sua transferência, bem como o registro da penhora, via RENAJUD. Providencie-se e Int. Guaíra, 01 de agosto de 2023 |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 32. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo, apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado ao exequente ou levado à hasta pública. Eventual alegação da parte executada acerca de o veículo não estar registrado em seu nome não deverá obstar a penhora, podendo o terceiro interessado, se for o caso, interpor embargos de terceiros. Conste esta observação do mandado. Prov. Guaíra, 19/06/2023 Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 32. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo, apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado ao exequente ou levado à hasta pública. Eventual alegação da parte executada acerca de o veículo não estar registrado em seu nome não deverá obstar a penhora, podendo o terceiro interessado, se for o caso, interpor embargos de terceiros. Conste esta observação do mandado. Prov. Guaíra, 19/06/2023 |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 28: Indefiro, por falta de amparo legal, uma vez que os valores localizados em ativos em nome da parte executada não são suficientes para garantir a execução e, consequentemente, para intimação para embargos. Indique a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, bens da parte devedora, livres, penhoráveis e capazes de garantir a execução, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 15 de junho de 2023 Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 28: Indefiro, por falta de amparo legal, uma vez que os valores localizados em ativos em nome da parte executada não são suficientes para garantir a execução e, consequentemente, para intimação para embargos. Indique a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, bens da parte devedora, livres, penhoráveis e capazes de garantir a execução, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 15 de junho de 2023 |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70017895-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 20:11 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: nstituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP) |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
nstituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Guaíra, 14 de abril de 2023 Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP) |
| 18/04/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Requeira o exequente, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Guaíra, 14 de abril de 2023 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA524634236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Douglas de Souza Rodrigues Diligência : 21/03/2023 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 24 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Julio Cesar Delefrate (OAB 262095/SP), Ricardo Lelis Lopes (OAB 262155/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 24 de fevereiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002307-90.2022.8.26.0210 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/03/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 10/07/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |