| Exeqte |
Centro Educacional Santa Luz S/c Ltda
Advogado: Adriano Vieira |
| Exectda | Valesca Rubia Paiva Tolentino de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10016666820238260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10016666820238260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10016666820238260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10016666820238260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704417860TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Valesca Rubia Paiva Tolentino de Oliveira Diligência : 21/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Intimem-se. Guaíra, 08 de novembro de 2024 Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 07 de novembro de 2024 Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 11/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Intimem-se. Guaíra, 08 de novembro de 2024 |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 07 de novembro de 2024 |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGIR.24.70035478-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/11/2024 16:20 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 19 de setembro de 2024. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 19/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 19 de setembro de 2024. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70030439-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 17:02 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 09 de setembro de 2024 Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 09 de setembro de 2024 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70029241-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 16:15 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704407385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Valesca Rubia Paiva Tolentino de Oliveira Diligência : 23/07/2024 |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: EDITAL - ÚNICO LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU VALESCA RUBIA PAIVA TOLENTINO DE OLIVEIRA, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promisória movida por CENTRO EDUCACIONAL SANTA LUZ S/C LTDA em face de VALESCA RUBIA PAIVA TOLENTINO DE OLIVEIRA, PROCESO Nº 10166-68.2023.8.26.0210 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). Ronan Severo De Araújo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESAR POSA que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/209 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Coregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arematação no Leilão ÚNICO com início no dia 20/08/2024 às 14:0h, e com término no dia 2/08/2024 às 14:0h, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sesenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/209) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Um veículo FORD/ECOSPORT XLT 1.6 FLEX, placa EDL0H54 AVALIAÇÃO: R$ 30.789,0 (trinta mil e setecentos e oitenta e nove reais) atualizado pela tabela FIPE até julho de 2024. ONUS: Conforme débitos extraídos no meudespachante.net.br, em 01.07.2024, consta débitos no valor R$ 3.623,72; conforme fls. 43 dos autos o veículo encontra-se com RESTRIÇÃO: TRANSFERENCIA diante dos autos, proceso n° 10166-68.2023.8.26.0210 (estes autos) As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for posível a intimação pesoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interesado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necesária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Proceso Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilan Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitdos lances por e-mail para posterior registro, asim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do enceramento, o horário de fechamento será prorogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interesado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (i) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISÃO - O arematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comisão do gestor leiloeiro corespondente a 5% (cinco por cento) do valor da arematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o enceramento do leilão, sob pena de se desfazer a arematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interese pelo exequente em arematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comisão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será asinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arematação e da comisão, sendo dispensadas as demais asinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remisão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arematação, em caso de adjudicação, remisão ou acordo, faz jus à comisão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remisão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pesoalmente perante o Oficio onde estiver ocorendo à ação, pelos telefones da gestora: (1) 2741-9515 / 2741-946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pesoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constiuindo ônus do interesado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que posuem natureza propter rem, os quais ficam pasiveis de sub-rogação no preço da arematação; corerão por conta exclusiva do arematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.Nada Mais. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato ordinatório
EDITAL - ÚNICO LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU VALESCA RUBIA PAIVA TOLENTINO DE OLIVEIRA, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promisória movida por CENTRO EDUCACIONAL SANTA LUZ S/C LTDA em face de VALESCA RUBIA PAIVA TOLENTINO DE OLIVEIRA, PROCESO Nº 10166-68.2023.8.26.0210 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). Ronan Severo De Araújo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESAR POSA que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/209 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Coregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arematação no Leilão ÚNICO com início no dia 20/08/2024 às 14:0h, e com término no dia 2/08/2024 às 14:0h, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sesenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/209) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Um veículo FORD/ECOSPORT XLT 1.6 FLEX, placa EDL0H54 AVALIAÇÃO: R$ 30.789,0 (trinta mil e setecentos e oitenta e nove reais) atualizado pela tabela FIPE até julho de 2024. ONUS: Conforme débitos extraídos no meudespachante.net.br, em 01.07.2024, consta débitos no valor R$ 3.623,72; conforme fls. 43 dos autos o veículo encontra-se com RESTRIÇÃO: TRANSFERENCIA diante dos autos, proceso n° 10166-68.2023.8.26.0210 (estes autos) As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for posível a intimação pesoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interesado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necesária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Proceso Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilan Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitdos lances por e-mail para posterior registro, asim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do enceramento, o horário de fechamento será prorogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interesado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (i) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISÃO - O arematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comisão do gestor leiloeiro corespondente a 5% (cinco por cento) do valor da arematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o enceramento do leilão, sob pena de se desfazer a arematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interese pelo exequente em arematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comisão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será asinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arematação e da comisão, sendo dispensadas as demais asinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remisão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arematação, em caso de adjudicação, remisão ou acordo, faz jus à comisão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remisão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pesoalmente perante o Oficio onde estiver ocorendo à ação, pelos telefones da gestora: (1) 2741-9515 / 2741-946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pesoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constiuindo ônus do interesado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que posuem natureza propter rem, os quais ficam pasiveis de sub-rogação no preço da arematação; corerão por conta exclusiva do arematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.Nada Mais. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70021306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 10:30 |
| 03/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 27/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70019476-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 17:52 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Plantão - Juizados |
| 11/06/2024 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Considerando a ausência do requerido Valesca Rubia Paiva Tolentino de Oliveira, que deixou de comparecer embora devidamente citado (fls. 91), concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente proceda a juntada da carta de preposição, bem como, no mesmo prazo, manifeste o que de direito. Após, determino voltem os autos conclusos para deliberações. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Defiro. Anote-se e oportunamente encaminhe-se o link para acesso à audiência. Int. Guaíra, 06 de maio de 2024 Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Defiro. Anote-se e oportunamente encaminhe-se o link para acesso à audiência. Int. Guaíra, 06 de maio de 2024 |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Ronan Severo De Araújo. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648889701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - AUDIÊNCIA VIRTUAL - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Valesca Rubia Paiva Tolentino de Oliveira Diligência : 30/04/2024 |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70011403-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 13:24 |
| 10/04/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - AUDIÊNCIA VIRTUAL - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/06/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Situacão: Realizada |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Vistos. Designo audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, nos termos do §1º, do art. 53, da Lei 9.099/95, para o dia 10 de junho pf, às 10h00min, oportunidade em que não havendo composição entre as partes, a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou oralmente (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95), sob pena de não o fazendo, o(s) bem(ns) penhorado(s) ser(em) levado(s) à hasta pública ou, ainda, adjudicado(s) em favor da parte exequente. Intimem as partes da audiência acima designada, bem como para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) endereços de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual. A parte desassistida de advogado poderá informar os seus dados pessoalmente, no balcão dos Juizados Especiais, mediante prévio agendamento de dia e horário junto site do Tribunal de Justiça, ou encaminhá-los para o endereço de e-mail: guairajec@tjsp.jus.br. Para a realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É DESEJÁVEL que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) MINUTOS, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Se estritamente necessário, a(s) parte(s) interessada(s) poderá(ão) participar da audiência de forma presencial, comparecendo pessoalmente ao edifício do Fórum, situado na Rua 12, nº 718, Centro, Guaíra/SP, no dia e horário designados, portando documentação pessoal. Portanto não será aceita justificativa de impossibilidade de participação da audiência por problemas técnicos. Conste a Serventia essa observação da carta de citação da parte requerida, saindo a parte autora intimada, seja pessoalmente, ou através de seu(sua) advogado(a), pela publicação da presente no DJE. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e prov. Guaíra, 09 de abril de 2024 Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, nos termos do §1º, do art. 53, da Lei 9.099/95, para o dia 10 de junho pf, às 10h00min, oportunidade em que não havendo composição entre as partes, a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou oralmente (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95), sob pena de não o fazendo, o(s) bem(ns) penhorado(s) ser(em) levado(s) à hasta pública ou, ainda, adjudicado(s) em favor da parte exequente. Intimem as partes da audiência acima designada, bem como para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) endereços de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual. A parte desassistida de advogado poderá informar os seus dados pessoalmente, no balcão dos Juizados Especiais, mediante prévio agendamento de dia e horário junto site do Tribunal de Justiça, ou encaminhá-los para o endereço de e-mail: guairajec@tjsp.jus.br. Para a realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É DESEJÁVEL que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) MINUTOS, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Se estritamente necessário, a(s) parte(s) interessada(s) poderá(ão) participar da audiência de forma presencial, comparecendo pessoalmente ao edifício do Fórum, situado na Rua 12, nº 718, Centro, Guaíra/SP, no dia e horário designados, portando documentação pessoal. Portanto não será aceita justificativa de impossibilidade de participação da audiência por problemas técnicos. Conste a Serventia essa observação da carta de citação da parte requerida, saindo a parte autora intimada, seja pessoalmente, ou através de seu(sua) advogado(a), pela publicação da presente no DJE. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e prov. Guaíra, 09 de abril de 2024 |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado a fls 76. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 25/01/2024 Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 25/01/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado a fls 76. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 25/01/2024 |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 66. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 21/11/2023 Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 21/11/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 66. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 21/11/2023 |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2023/008295-4 Situação: Cumprido parcialmente em 31/08/2023 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação, penhora e intimação da parte executada, a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) de fls. 29. Prov. Guaíra, 17 de agosto de 2023. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de citação, penhora e intimação da parte executada, a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) de fls. 29. Prov. Guaíra, 17 de agosto de 2023. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGIR.23.70026176-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/08/2023 10:46 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2023/007106-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/08/2023 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 25 de julho de 2023. Advogados(s): Adriano Vieira (OAB 183781/SP) |
| 25/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 25 de julho de 2023. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.23.70023070-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 17:29 |
| 24/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/09/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 25/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/06/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |