| Reqte |
Cloves Teixeira do Nascimento
Advogado: Carlos Humberto Prado Vilarinho |
| Reqdo | Ibg - Indústria de Botões Guaíra Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2024 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, observadas as formalidades legais. Prov. Guaíra, 05 de março de 2024. Advogados(s): Carlos Humberto Prado Vilarinho (OAB 118784/MG) |
| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2024 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, observadas as formalidades legais. Prov. Guaíra, 05 de março de 2024. Advogados(s): Carlos Humberto Prado Vilarinho (OAB 118784/MG) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o cumprimento, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, observadas as formalidades legais. Prov. Guaíra, 05 de março de 2024. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70006371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:35 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70006363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:17 |
| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente Inexistente foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2023/011301-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2023 Local: Oficial de justiça - Celso Luis Ferrari |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho a sugestão de data para realização do leilão eletrônico do bem penhorado. Expeça-se edital e comunique-se ao Juízo Deprecante, para as providências necessárias. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: encontra-se designada para leilão com início dia 05/02/2024 às 14:00h, e com término no dia: 27/02/2024 às 14:00 hrs). Advogados(s): Carlos Humberto Prado Vilarinho (OAB 118784/MG) |
| 23/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informa Distribuição |
| 22/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Acolho a sugestão de data para realização do leilão eletrônico do bem penhorado. Expeça-se edital e comunique-se ao Juízo Deprecante, para as providências necessárias. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: encontra-se designada para leilão com início dia 05/02/2024 às 14:00h, e com término no dia: 27/02/2024 às 14:00 hrs). |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Documento Juntado
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| 16/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |