| Reqte |
Murilo Toledo
Advogado: Gustavo Ribeiro Saito |
| Reqdo |
Hurb Technologies S.A.
Advogada: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10027856420238260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gustavo Ribeiro Saito (OAB 357235/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10027856420238260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10027856420238260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gustavo Ribeiro Saito (OAB 357235/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10027856420238260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE GERALDO CAMPOS JUNIOR. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Ronan Severo De Araújo. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000437-56.2024.8.26.0210 - Cumprimento de sentença |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, sem o cumprimento espontâneo por parte da requerida, requeira o vencedor, no prazo de 30 (dias), o início do cumprimento de sentença, que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico específico (cód. 156) e instruído com a planilha de cálculo do débito atualizado, dispensado o traslado de outras peças, nos termos do Provimento 05/2019. Int. Guaíra, 11/04/2024 Advogados(s): Gustavo Ribeiro Saito (OAB 357235/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, sem o cumprimento espontâneo por parte da requerida, requeira o vencedor, no prazo de 30 (dias), o início do cumprimento de sentença, que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico específico (cód. 156) e instruído com a planilha de cálculo do débito atualizado, dispensado o traslado de outras peças, nos termos do Provimento 05/2019. Int. Guaíra, 11/04/2024 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, afastando o pedido de indenização por dano moral, CONDENO a Requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 8.708,40 (oito mil setecentos e oito reais e quarenta centavos), acrescidos de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação, bem como juros moratórios no percentual legal de 1% ao mês, a partir da citação. Incabíveis os ônus de sucumbência, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Advogados(s): Gustavo Ribeiro Saito (OAB 357235/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 20/03/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, afastando o pedido de indenização por dano moral, CONDENO a Requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 8.708,40 (oito mil setecentos e oito reais e quarenta centavos), acrescidos de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação, bem como juros moratórios no percentual legal de 1% ao mês, a partir da citação. Incabíveis os ônus de sucumbência, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70007967-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/03/2024 16:07 |
| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. A não manifestação será considerada como ausência no interesse na dilação probatória. Para o caso de pedido de dilação probatória, com a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, não se encontrando a situação entre aquelas destacadas no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, no mesmo ato, digam as partes - e, se oficiante neste feito, o Ministério Público -, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a realização da audiência por meio virtual. Em caso positivo, no mesmo ato, as partes deverão informar endereço de e-mail válido, assim como de suas testemunhas eventualmente arroladas inclusive as residentes em outra comarca -, a fim de possibilitar o envio do convite para participação na audiência virtual, ficando as partes e eventuais testemunhas arroladas advertidas sobre a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (artigo 385, parágrafo 2º, do CPC), as quais serão ouvidas separada e sucessivamente, e a proibição do depoimento apoiado em escritos previamente preparados (artigo 387 do CPC), a fim de que seja garantida a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Int. Guaíra, 07 de março de 2024 Advogados(s): Gustavo Ribeiro Saito (OAB 357235/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. A não manifestação será considerada como ausência no interesse na dilação probatória. Para o caso de pedido de dilação probatória, com a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, não se encontrando a situação entre aquelas destacadas no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, no mesmo ato, digam as partes - e, se oficiante neste feito, o Ministério Público -, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a realização da audiência por meio virtual. Em caso positivo, no mesmo ato, as partes deverão informar endereço de e-mail válido, assim como de suas testemunhas eventualmente arroladas inclusive as residentes em outra comarca -, a fim de possibilitar o envio do convite para participação na audiência virtual, ficando as partes e eventuais testemunhas arroladas advertidas sobre a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (artigo 385, parágrafo 2º, do CPC), as quais serão ouvidas separada e sucessivamente, e a proibição do depoimento apoiado em escritos previamente preparados (artigo 387 do CPC), a fim de que seja garantida a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Int. Guaíra, 07 de março de 2024 |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70006780-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/03/2024 16:39 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Plantão - Juizados |
| 04/03/2024 |
Audiência Realizada
Ante a impossibilidade de acordo, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a partir desta data, para que o(a)(s) requerente(s) apresente(m) réplica à contestação. |
| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70006154-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/03/2024 13:39 |
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70005659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 15:25 |
| 22/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA624627119TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : Hurb Technologies S.A. Diligência : 15/12/2023 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição inicial de fls. (1/13). 2. Cuida-se de Ação de Reparação de Danos Materiais c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência, movida por MURILO TOLEDO em face HURB TECHNOLOGIES S/A. Em síntese, alega a parte autora que adquiriu junto à requerida, 02 pacotes de viagens e que diante da impossibilidade da empresa ré em agendar a viagem relativa ao primeiro pacote no período relacionado, teria optado pelo cancelamento dos 02 pacotes de viagens, solicitando o reembolso de valores pagos. Que a ré confirmou o cancelamento do negócio e se prontificou a proceder o estorno de R$ 8.708,40 ao autor. Entretanto, expirado o prazo estipulado pela própria empresa ré, os valores não foram devolvidos, pelo que a autora pretende a tutela de urgência, no sentido de ser a quantia devida, bloqueada em ativos da requerida e, a final, a total procedência da ação. Junta documentos de fls. 17/30. O artigo 300, caput, do CPC, dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pese evidenciada a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela, uma vez que os fatos não são novos e compreendem necessário contraditório, em especial quando o bloqueio do valor trata-se do próprio resultado prático da prestação jurisdicional almejada, hipótese que deve ser recebida com reservas, a isto não se prestando o fato de que há inúmeras reclamações contra a empresa ré. Retire-se a tarja de urgente. 3. Designo audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, para o dia 04 de março pf, às 10:00 horas, onde não serão ouvidas testemunhas. 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), por carta com A.R, bem como intime(m)-se-a(s) para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) endereços de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual. 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) próprio(s) endereço(s) de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual informe(m) Para a realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É DESEJÁVEL que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) MINUTOS, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 5. Por se tratar de relação de consumo, onde uma das partes é um consumidor dos produtos/serviços oferecidos pela(s) parte(s) requerida(s), litigando, por outro lado, contra pessoa(s) jurídica(s) devidamente estabelecida(s) e que, ao menos em tese, numa análise superficial dos documentos, podem ser as detentoras de documentos eventualmente necessários ao deslinde do processo, presumível, diante de tal condição peculiar, a hipossuficiência do consumidor, o que, aliado à plausibilidade de suas asseverações, indica a necessidade de se deferir o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078, de 11.09.1990 e do disposto no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 6. Em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais há dispensa legal de custas e despesas processuais. Portanto, eventual pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, se reiterado. 7. Se estritamente necessário, a(s) parte(s) interessada(s) poderá(ão) participar da audiência de forma presencial, comparecendo pessoalmente ao edifício do Fórum, situado na Rua 12, nº 718, Centro, Guaíra/SP, no dia e horário designados, portando documentação pessoal. Portanto não será aceita justificativa de impossibilidade de participação da audiência por problemas técnicos. Conste a Serventia essa observação da carta de citação da parte requerida, saindo a parte autora intimada, seja pessoalmente, ou através de seu(sua) advogado(a), pela publicação da presente no DJE. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e prov. Guaíra, 07 de dezembro de 2023. Advogados(s): Gustavo Ribeiro Saito (OAB 357235/SP) |
| 07/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 07/12/2023 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/03/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Situacão: Realizada |
| 07/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Recebo a petição inicial de fls. (1/13). 2. Cuida-se de Ação de Reparação de Danos Materiais c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência, movida por MURILO TOLEDO em face HURB TECHNOLOGIES S/A. Em síntese, alega a parte autora que adquiriu junto à requerida, 02 pacotes de viagens e que diante da impossibilidade da empresa ré em agendar a viagem relativa ao primeiro pacote no período relacionado, teria optado pelo cancelamento dos 02 pacotes de viagens, solicitando o reembolso de valores pagos. Que a ré confirmou o cancelamento do negócio e se prontificou a proceder o estorno de R$ 8.708,40 ao autor. Entretanto, expirado o prazo estipulado pela própria empresa ré, os valores não foram devolvidos, pelo que a autora pretende a tutela de urgência, no sentido de ser a quantia devida, bloqueada em ativos da requerida e, a final, a total procedência da ação. Junta documentos de fls. 17/30. O artigo 300, caput, do CPC, dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pese evidenciada a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela, uma vez que os fatos não são novos e compreendem necessário contraditório, em especial quando o bloqueio do valor trata-se do próprio resultado prático da prestação jurisdicional almejada, hipótese que deve ser recebida com reservas, a isto não se prestando o fato de que há inúmeras reclamações contra a empresa ré. Retire-se a tarja de urgente. 3. Designo audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, para o dia 04 de março pf, às 10:00 horas, onde não serão ouvidas testemunhas. 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), por carta com A.R, bem como intime(m)-se-a(s) para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) endereços de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual. 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) próprio(s) endereço(s) de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual informe(m) Para a realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É DESEJÁVEL que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) MINUTOS, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 5. Por se tratar de relação de consumo, onde uma das partes é um consumidor dos produtos/serviços oferecidos pela(s) parte(s) requerida(s), litigando, por outro lado, contra pessoa(s) jurídica(s) devidamente estabelecida(s) e que, ao menos em tese, numa análise superficial dos documentos, podem ser as detentoras de documentos eventualmente necessários ao deslinde do processo, presumível, diante de tal condição peculiar, a hipossuficiência do consumidor, o que, aliado à plausibilidade de suas asseverações, indica a necessidade de se deferir o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078, de 11.09.1990 e do disposto no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 6. Em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais há dispensa legal de custas e despesas processuais. Portanto, eventual pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, se reiterado. 7. Se estritamente necessário, a(s) parte(s) interessada(s) poderá(ão) participar da audiência de forma presencial, comparecendo pessoalmente ao edifício do Fórum, situado na Rua 12, nº 718, Centro, Guaíra/SP, no dia e horário designados, portando documentação pessoal. Portanto não será aceita justificativa de impossibilidade de participação da audiência por problemas técnicos. Conste a Serventia essa observação da carta de citação da parte requerida, saindo a parte autora intimada, seja pessoalmente, ou através de seu(sua) advogado(a), pela publicação da presente no DJE. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e prov. Guaíra, 07 de dezembro de 2023. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho - final ímpar. |
| 05/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Contestação |
| 06/03/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/03/2024 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/04/2024 | Cumprimento de sentença (0000437-56.2024.8.26.0210) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/03/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |