| Exeqte |
Gabriela Maria Modes da Costa
Advogada: Gabriela Maria Modes da Costa |
| Exectdo |
Hurb Technologies S.A.
Advogado: OTAVIO SIMÕES BRISSANT |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001222820248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001222820248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o inércia da parte exequente, em dar regular andamento ao feito, apesar de devidamente intimada para tal, arquivem-se estes autos do incidente de cumprimento de sentença, bem como aqueles do processo de conhecimento, com baixa às partes e observadas as formalidades legais, inclusive com expedição da certidão de que trata o Provimento 01/2020. Após o arquivamento, eventuais petições endereçadas a este processo somente serão analisadas se acompanhadas do necessário comprovante de pagamento da taxa de desarquivamento, exceto para o caso de ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Prov e Intime-se. Guaíra, 19 de dezembro de 2025 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001222820248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001222820248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o inércia da parte exequente, em dar regular andamento ao feito, apesar de devidamente intimada para tal, arquivem-se estes autos do incidente de cumprimento de sentença, bem como aqueles do processo de conhecimento, com baixa às partes e observadas as formalidades legais, inclusive com expedição da certidão de que trata o Provimento 01/2020. Após o arquivamento, eventuais petições endereçadas a este processo somente serão analisadas se acompanhadas do necessário comprovante de pagamento da taxa de desarquivamento, exceto para o caso de ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Prov e Intime-se. Guaíra, 19 de dezembro de 2025 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 19/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista o inércia da parte exequente, em dar regular andamento ao feito, apesar de devidamente intimada para tal, arquivem-se estes autos do incidente de cumprimento de sentença, bem como aqueles do processo de conhecimento, com baixa às partes e observadas as formalidades legais, inclusive com expedição da certidão de que trata o Provimento 01/2020. Após o arquivamento, eventuais petições endereçadas a este processo somente serão analisadas se acompanhadas do necessário comprovante de pagamento da taxa de desarquivamento, exceto para o caso de ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Prov e Intime-se. Guaíra, 19 de dezembro de 2025 |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Provocação 30 dias - sem intimação |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/238: Trata-se de pedido formulados pela parte exequente visando à responsabilização da depositária fiel pelos prejuízos decorrentes do suposto desaparecimento dos bens que haviam sido penhorados nos autos. Pois bem. 1. Conforme auto de penhora de fls. 149, a Dra. Carine Massena - OAB/RJ 217.906 foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nestes autos, quais sejam: 8 monitores, avaliados em R$ 750,00. Verifica-se que posteriormente, houve a informação pelo Juízo da 3º Vara do Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca de que a empresa encerrou suas atividades no dia 13/02/2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, não havendo bens a serem adjudicados em favor da exequente. No entanto, a pretensão de condenação do depositário ao pagamento de perdas e danos não pode ser analisada no bojo da presente execução, porquanto tal apuração demanda dilação probatória própria e observância ao devido contraditório, devendo ser buscada pela via processual adequada. Ressalto que a pessoa indicada pela exequente nem ao menos integra a relação processual do presente feito. Diante do exposto, indefiro o pedido. 2. Manifeste a exequente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 237/238: Trata-se de pedido formulados pela parte exequente visando à responsabilização da depositária fiel pelos prejuízos decorrentes do suposto desaparecimento dos bens que haviam sido penhorados nos autos. Pois bem. 1. Conforme auto de penhora de fls. 149, a Dra. Carine Massena - OAB/RJ 217.906 foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nestes autos, quais sejam: 8 monitores, avaliados em R$ 750,00. Verifica-se que posteriormente, houve a informação pelo Juízo da 3º Vara do Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca de que a empresa encerrou suas atividades no dia 13/02/2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, não havendo bens a serem adjudicados em favor da exequente. No entanto, a pretensão de condenação do depositário ao pagamento de perdas e danos não pode ser analisada no bojo da presente execução, porquanto tal apuração demanda dilação probatória própria e observância ao devido contraditório, devendo ser buscada pela via processual adequada. Ressalto que a pessoa indicada pela exequente nem ao menos integra a relação processual do presente feito. Diante do exposto, indefiro o pedido. 2. Manifeste a exequente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70028033-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 20:37 |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Provocação 30 dias - sem intimação |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Execução |
| 08/07/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Entrega - Execução em Depósito - Cível |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 206: Expeça-se. Prov. Guaíra, 03 de julho de 2025 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 03/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 206: Expeça-se. Prov. Guaíra, 03 de julho de 2025 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70018306-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 17:53 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: VISTOS. Expeça-se a necessária carta de adjudicação, que, após assinada e liberada nos autos, deverá ser impressa pelo exequente, juntamente com as cópias necessárias, apresentando-a ao devedor, para retirada do bem adjudicado. Caso necessário e a requerimento da parte, desde já fica deferido a expedição de mandado/carta precatória para entrega do bem, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que se entender necessário, poderá requerer apoio policial para cumprimento da diligência, o que, também, já fica deferido. Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se e providencie. Guaíra, 26 de abril de 2023 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Expeça-se a necessária carta de adjudicação, que, após assinada e liberada nos autos, deverá ser impressa pelo exequente, juntamente com as cópias necessárias, apresentando-a ao devedor, para retirada do bem adjudicado. Caso necessário e a requerimento da parte, desde já fica deferido a expedição de mandado/carta precatória para entrega do bem, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que se entender necessário, poderá requerer apoio policial para cumprimento da diligência, o que, também, já fica deferido. Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se e providencie. Guaíra, 26 de abril de 2023 |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000122-28.2024.8.26.0210 (processo principal 1002317-03.2023.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela Maria Modes da Costa - Hurb Technologies S.A. - Fica o executado intimado do prazo para, caso queira, apresentar embargos à adjudicação. Prazo: 10(dez) dias. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), GABRIELA MARIA MODES DA COSTA (OAB 428395/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Fica o executado intimado do prazo para, caso queira, apresentar embargos à adjudicação. Prazo: 10(dez) dias. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado do prazo para, caso queira, apresentar embargos à adjudicação. Prazo: 10(dez) dias. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196: Aguarde-se o decurso do prazo para embargos à adjudicação, quando, se o caso, será expedida carta de adjudicação em favor da autora, a qual deverá dirigir-se ao local em que os bens adjudicados estão depositados para a retirada espontânea dos mesmos. Somente após tal diligência, se comprovadamente for obstada a retirada dos bens é que deverá peticionar nos autos, requerendo o que de direito para o cumprimento da diligência. Int. Guaíra, 23 de abril de 2025 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 24/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 196: Aguarde-se o decurso do prazo para embargos à adjudicação, quando, se o caso, será expedida carta de adjudicação em favor da autora, a qual deverá dirigir-se ao local em que os bens adjudicados estão depositados para a retirada espontânea dos mesmos. Somente após tal diligência, se comprovadamente for obstada a retirada dos bens é que deverá peticionar nos autos, requerendo o que de direito para o cumprimento da diligência. Int. Guaíra, 23 de abril de 2025 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70011167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 16:55 |
| 16/04/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de adjudicação, devendo a parte autora comparecer em cartório para assinatura. Int. Guaíra, 02 de abril de 2025 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 07/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Lavre-se o termo de adjudicação, devendo a parte autora comparecer em cartório para assinatura. Int. Guaíra, 02 de abril de 2025 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70008937-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 12:31 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista a falta de manifestação da parte executada, defiro a adjudicação dos bens pretendidos pela parte exequente, pelo valor da avaliação, lavrando-se respectivo auto. Deverá, primeiramente, o adjudicante, proceder a liquidação dos presentes autos, com apresentação de minuta atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Verificando que o débito seja menor que a avaliação, deverá o adjudicante depositar a diferença, sob pena de desfazer-se a adjudicação. Após, a assinatura do termo, intime o executado da presente decisão e, que, caso queira, apresentar embargos à adjudicação. Prazo: 10(dez) dias. Providencie-se e int. Guaíra, 26 de março de 2025 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Tendo em vista a falta de manifestação da parte executada, defiro a adjudicação dos bens pretendidos pela parte exequente, pelo valor da avaliação, lavrando-se respectivo auto. Deverá, primeiramente, o adjudicante, proceder a liquidação dos presentes autos, com apresentação de minuta atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Verificando que o débito seja menor que a avaliação, deverá o adjudicante depositar a diferença, sob pena de desfazer-se a adjudicação. Após, a assinatura do termo, intime o executado da presente decisão e, que, caso queira, apresentar embargos à adjudicação. Prazo: 10(dez) dias. Providencie-se e int. Guaíra, 26 de março de 2025 |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: VISTOS. Manifeste o(a) requerido(a) sobre o pedido de adjudicação formulado nos autos às fls.181. Prazo: 10(dez) dias. Int. Guaíra, 28 de fevereiro de 2025 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Manifeste o(a) requerido(a) sobre o pedido de adjudicação formulado nos autos às fls.181. Prazo: 10(dez) dias. Int. Guaíra, 28 de fevereiro de 2025 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70005615-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 09:57 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 26 de fevereiro de 2025. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 26 de fevereiro de 2025. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70005089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 10:57 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Proceda-se a intimação das partes de que encontra-se designado para leilão dos bens penhorados nos autos com início no dia: 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia: 20/02/2025 às 14:00h, conforme edital de fls. 167/169 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Proceda-se a intimação das partes de que encontra-se designado para leilão dos bens penhorados nos autos com início no dia: 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia: 20/02/2025 às 14:00h, conforme edital de fls. 167/169 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda-se a intimação das partes de que encontra-se designado para leilão dos bens penhorados nos autos com início no dia: 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia: 20/02/2025 às 14:00h, conforme edital de fls. 167/169 |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceda-se a intimação das partes de que encontra-se designado para leilão dos bens penhorados nos autos com início no dia: 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia: 20/02/2025 às 14:00h, conforme edital de fls. 167/169 |
| 25/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70036199-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2024 10:09 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 11/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70035300-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 12:41 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 31 de outubro de 2024 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 31 de outubro de 2024 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117: Defiro. Expeça-se. Int. Guaíra, 24 de junho de 2024 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 25/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 116/117: Defiro. Expeça-se. Int. Guaíra, 24 de junho de 2024 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70019987-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 11:42 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: Indefiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros do executado pelo sistema SNIPER, pois que tal sistema destina-se à aplicação em casos complexos de crimes financeiros de grande vulto, combate à corrupção e à lavagem de dinheiro,o que, com certeza, não é o caso dos autos. Posto isso, indique o exequente, bens da parte executada, livres, penhoráveis e capazes de garantir a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Guaíra, 18 de junho de 2024 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70019484-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 18:46 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Providencie a Serventia a juntada da minuta correta, tornando-se sem efeito aquela de fls. 78/82. Após, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. Int. Guaíra, 03 de junho de 2024 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 04/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 89: Providencie a Serventia a juntada da minuta correta, tornando-se sem efeito aquela de fls. 78/82. Após, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. Int. Guaíra, 03 de junho de 2024 |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70017565-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2024 11:34 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 24 de maio de 2024 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 24 de maio de 2024 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70008063-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 10:51 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 12 de março de 2024 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 12 de março de 2024 |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 14 de fevereiro de 2024 Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Gabriela Maria Modes da Costa (OAB 428395/SP) |
| 14/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 14 de fevereiro de 2024 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002317-03.2023.8.26.0210 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |