| Exeqte |
Leonardo e Ligia Empreendimentos Imob Ltda Epp
Advogado: Paulo Roberto Novais de Oliveira |
| Exectdo | Edilson Correa Longo |
| TerIntCer |
Gilmar dos Santos
Advogado: Gilmar dos Santos |
| Gestor |
GOLD LEILÕES GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA.
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001457120248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001457120248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808657982TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Edilson Correa Longo Diligência : 05/01/2026 |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001457120248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001457120248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808657982TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Edilson Correa Longo Diligência : 05/01/2026 |
| 27/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808657143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Edilson Correa Longo Diligência : 19/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Face a comunicação retro, no sentido de que a execução foi satisfeita, ainda que extrajudicialmente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Dê-se baixa nas restrições e bloqueios existentes nos autos, ficando desde já tornada sem efeito, tanto a penhora dos bens (fls. 50), como a arrematação de fls. 210/215. 3. Intime-se o Leiloeiro para devolução da comissão da arrematação, diretamente ao arrematante, com comprovação nos autos, ou depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intime-se o arrematante a informar os dados bancários para possibilitar a expedição de MLE do valor da arrematação, em seu favor, o que, desde já fica determinado. 5. Embora a comissão principal sobre a venda não seja devida, necessário se faz o ressarcimento das despesas específicas e comprovadas que teve o leiloeiro para a preparação do leilão (como publicações de edital, laudos, guarda do bem, etc). Tendo em vista que houve a realização de duas hastas públicas, a requerimento da parte exequente, as quais resultaram positivas, não tendo se efetivado, a primeira, pela não localização do bem arrematado e a segunda, pela posterior satisfação do débito, o ônus deve ser suportado pelo exequente, uma vez que a execução se promove à conta e risco do credor. Posto isso, intime-se o Leiloeiro pra que apresente e comprove nos autos, se o caso, as despesas específicas que teve para a preparação do leilão, a fim de que o exequente seja intimado a proceder o ressarcimento, sob as penas da Lei. 6. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 17 de dezembro de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/12/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Face a comunicação retro, no sentido de que a execução foi satisfeita, ainda que extrajudicialmente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Dê-se baixa nas restrições e bloqueios existentes nos autos, ficando desde já tornada sem efeito, tanto a penhora dos bens (fls. 50), como a arrematação de fls. 210/215. 3. Intime-se o Leiloeiro para devolução da comissão da arrematação, diretamente ao arrematante, com comprovação nos autos, ou depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intime-se o arrematante a informar os dados bancários para possibilitar a expedição de MLE do valor da arrematação, em seu favor, o que, desde já fica determinado. 5. Embora a comissão principal sobre a venda não seja devida, necessário se faz o ressarcimento das despesas específicas e comprovadas que teve o leiloeiro para a preparação do leilão (como publicações de edital, laudos, guarda do bem, etc). Tendo em vista que houve a realização de duas hastas públicas, a requerimento da parte exequente, as quais resultaram positivas, não tendo se efetivado, a primeira, pela não localização do bem arrematado e a segunda, pela posterior satisfação do débito, o ônus deve ser suportado pelo exequente, uma vez que a execução se promove à conta e risco do credor. Posto isso, intime-se o Leiloeiro pra que apresente e comprove nos autos, se o caso, as despesas específicas que teve para a preparação do leilão, a fim de que o exequente seja intimado a proceder o ressarcimento, sob as penas da Lei. 6. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 17 de dezembro de 2025 |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGIR.25.70034844-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/12/2025 11:06 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 221: Esclareça o peticionante, uma vez que a parte constante do documento é estranha ao processo. Caso tenha ocorrido tão somente erro material na confecção da petição, manifeste-se, inclusive, sobre o leilão positivo ocorrido e o depósito efetuado nos autos. Int. Guaíra, 12 de dezembro de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 221: Esclareça o peticionante, uma vez que a parte constante do documento é estranha ao processo. Caso tenha ocorrido tão somente erro material na confecção da petição, manifeste-se, inclusive, sobre o leilão positivo ocorrido e o depósito efetuado nos autos. Int. Guaíra, 12 de dezembro de 2025 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGIR.25.70034659-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/12/2025 16:45 |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o parcelamento do valor da arrematação, conforme constou de fls. 204/205 e nos moldes do art. 895 do CPC. Dispenso, ao menos por ora, a prestação de caução. Tendo em vista que a arrematação do bem foi realizada de forma parcelada, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. Guaíra, 09 de dezembro de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro o parcelamento do valor da arrematação, conforme constou de fls. 204/205 e nos moldes do art. 895 do CPC. Dispenso, ao menos por ora, a prestação de caução. Tendo em vista que a arrematação do bem foi realizada de forma parcelada, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. Guaíra, 09 de dezembro de 2025 |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70034157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2025 20:27 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70034156-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2025 20:18 |
| 24/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808651790TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Edilson Correa Longo Diligência : 13/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes da designação de leilão a saber: início no dia: 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia: 04/12/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br). Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes da designação de leilão a saber: início no dia: 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia: 04/12/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br). |
| 26/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70026879-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 12:37 |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Fls. 150: Defiro o segundo pedido para bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 150: Defiro o segundo pedido para bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Defiro. Providencie-se. Int. Guaíra, 29 de julho de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP) |
| 29/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 167: Defiro. Providencie-se. Int. Guaíra, 29 de julho de 2025 |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70020778-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 16:24 |
| 21/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2025/006726-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2025 Local: Oficial de justiça - DOUGLAS HAGA PESSETTI |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro, por mandado a ser cumprido na sede da empresa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias proceda à restituição do valor pago pelo arrematante, a título de comissão, ou no mesmo prazo, manifeste-se nos autos, sob pas penas da Lei. Providencie-se. Guaíra, 14 de julho de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP) |
| 14/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o Leiloeiro, por mandado a ser cumprido na sede da empresa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias proceda à restituição do valor pago pelo arrematante, a título de comissão, ou no mesmo prazo, manifeste-se nos autos, sob pas penas da Lei. Providencie-se. Guaíra, 14 de julho de 2025 |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70019092-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 15:43 |
| 10/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 148: Defiro. Intime-se por e-mail. 2. Fls. 150: Defiro o segundo pedido para bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Defiro, ainda, o segundo pedido de alienação dos veículos penhorados, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Guaíra, 04 de julho de 2025. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP) |
| 07/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1. Fls. 148: Defiro. Intime-se por e-mail. 2. Fls. 150: Defiro o segundo pedido para bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Defiro, ainda, o segundo pedido de alienação dos veículos penhorados, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Guaíra, 04 de julho de 2025. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70018393-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 14:21 |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de entrega do bem arrematado em leilão judicial, o pedido da parte arrematante e a concordância da parte exequente, torno nula a arrematação do bem arrematado neste autos e determino seja expedido MLE dos valores depositados nos autos pelo arrematante, bem como seja intimado o Leiloeiro à proceder a devolução ao arrematante, da comissão paga no ato da arrematação. No mais, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Providencie-se e Int. Guaíra, 23 de junho de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP) |
| 24/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de entrega do bem arrematado em leilão judicial, o pedido da parte arrematante e a concordância da parte exequente, torno nula a arrematação do bem arrematado neste autos e determino seja expedido MLE dos valores depositados nos autos pelo arrematante, bem como seja intimado o Leiloeiro à proceder a devolução ao arrematante, da comissão paga no ato da arrematação. No mais, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Providencie-se e Int. Guaíra, 23 de junho de 2025 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70017231-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 13:32 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70017166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 08:59 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 21/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/135: Diga o exequente. Int. Guaíra, 18 de junho de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP) |
| 21/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 133/135: Diga o exequente. Int. Guaíra, 18 de junho de 2025 |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70016816-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 15:15 |
| 17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/06/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 210.2025/005258-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2025 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Antônio dos Santos |
| 04/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 04/06/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 210.2025/005217-1 Situação: Cancelado em 05/06/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70015262-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 14:37 |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70014419-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 14:32 |
| 26/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70013716-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 14:30 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo, sem que tenham sido oferecidos embargos à arrematação, expeça-se carta de arrematação do bem arrematado em leilão, em favor do arrematante. Expeça-se mandado/precatória para entrega do bem arrematado em favor do arrematante, devendo o Oficial de Justiça, quando do cumprimento da diligência, entrar em contato com o arrematante ou seu procurador, afim de possibilitar o ato, de tudo lavrando-se o necessário termo. Após cumprida a entrega, comprovada nos autos, requeira o exequente, o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Providencie-se e Int. Guaíra, 14 de maio de 2025 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70013230-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 00:02 |
| 10/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748397262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Edilson Correa Longo Diligência : 06/05/2025 |
| 28/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 94 e seguintes: Homologo o auto de arrematação. Ciência às partes. O Executado deverá ser intimado do resultado positivo da hasta pública, bem como para que, querendo, oponha embargos à arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 92/93: Indefiro quanto à possibilidade ou não de se encontrar o bem arrematado, porquanto o pedido se mostra extemporâneo. No mais, tendo o executado sido encontrado nos endereços constantes dos autos, aguarde-se o quanto determinado acima. Providencie-se e Int. Guaíra, 23 de abril de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP) |
| 24/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 94 e seguintes: Homologo o auto de arrematação. Ciência às partes. O Executado deverá ser intimado do resultado positivo da hasta pública, bem como para que, querendo, oponha embargos à arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 92/93: Indefiro quanto à possibilidade ou não de se encontrar o bem arrematado, porquanto o pedido se mostra extemporâneo. No mais, tendo o executado sido encontrado nos endereços constantes dos autos, aguarde-se o quanto determinado acima. Providencie-se e Int. Guaíra, 23 de abril de 2025 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70011146-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 15:34 |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70011004-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 17:49 |
| 07/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE GERALDO CAMPOS JUNIOR. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA733097505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Edilson Correa Longo Diligência : 10/02/2025 |
| 29/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leilão designando-se com início no dia: 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia: 17/04/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ficam as partes intimadas da designação do leilão designando-se com início no dia: 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia: 17/04/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line. |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70000806-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/01/2025 08:33 |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 13/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70038714-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 14:12 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente, minuta atualizado do débito em execução. Int. Guaíra, 04 de dezembro de 2024 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 06/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Apresente a exequente, minuta atualizado do débito em execução. Int. Guaíra, 04 de dezembro de 2024 |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70037937-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 14:58 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 26 de novembro de 2024 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 26 de novembro de 2024 |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 08/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 32. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo, apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado ao exequente ou levado à hasta pública. Prov. Guaíra, 21/10/2024 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 32. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo, apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado ao exequente ou levado à hasta pública. Prov. Guaíra, 21/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70033409-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 08:03 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 17 de outubro de 2024 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 17 de outubro de 2024 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. retro: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Ronan Severo De Araújo. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70024330-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 17:24 |
| 16/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670803575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Edilson Correa Longo Diligência : 10/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Intimem-se. Guaíra, 19 de abril de 2024 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 19/04/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Intimem-se. Guaíra, 19 de abril de 2024 |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGIR.24.70012504-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/04/2024 14:20 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 08 de abril de 2024 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 08 de abril de 2024 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 22 de março de 2024 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 22 de março de 2024 |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648885090TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Edilson Correa Longo Diligência : 28/02/2024 |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 16 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 16 de fevereiro de 2024. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001787-96.2023.8.26.0210 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/12/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |