| Exeqte |
Vera Lucia Muniz Lelis
Advogado: Renato Barini Camargo Advogado: Renato Barini Camargo Advogado: Renato Barini Camargo |
| Exectdo | M J Pretoni Souza - Me ( Requinte Piscinas e Lazer) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001872320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001872320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Como corolário, é de ser reconhecida a inexistência de autonomia entre a microempresa e o empresário individual, porque constituem uma mesma identidade jurídica, ou seja, um mesmo sujeito de direito, o que traduz a possibilidade de a penhora alcançar bens em nome do empresário individual, embora este não integre a relação processual. Posto isso, defiro a tentativa de bloqueio de valores em nome do representante legal da ME requerida, através do sistema BACENJUD. Providencie-se, intimando-se a seguir o exequente para manifestar-se acerca da resposta. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001872320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001872320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Como corolário, é de ser reconhecida a inexistência de autonomia entre a microempresa e o empresário individual, porque constituem uma mesma identidade jurídica, ou seja, um mesmo sujeito de direito, o que traduz a possibilidade de a penhora alcançar bens em nome do empresário individual, embora este não integre a relação processual. Posto isso, defiro a tentativa de bloqueio de valores em nome do representante legal da ME requerida, através do sistema BACENJUD. Providencie-se, intimando-se a seguir o exequente para manifestar-se acerca da resposta. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Como corolário, é de ser reconhecida a inexistência de autonomia entre a microempresa e o empresário individual, porque constituem uma mesma identidade jurídica, ou seja, um mesmo sujeito de direito, o que traduz a possibilidade de a penhora alcançar bens em nome do empresário individual, embora este não integre a relação processual. Posto isso, defiro a tentativa de bloqueio de valores em nome do representante legal da ME requerida, através do sistema BACENJUD. Providencie-se, intimando-se a seguir o exequente para manifestar-se acerca da resposta. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70035255-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 14:50 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 17 de dezembro de 2025. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 17 de dezembro de 2025. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70034957-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 20:08 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70026020-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 18:09 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro, pela derradeira vez, o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, qual seja: TROCADOR DE CALOR = R$ 10.211,58, ressaltando-se que o mesmo não possui mais o controle remoto e BOMBA - R$ 350,00 - (fls. 192). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 08/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro, pela derradeira vez, o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, qual seja: TROCADOR DE CALOR = R$ 10.211,58, ressaltando-se que o mesmo não possui mais o controle remoto e BOMBA - R$ 350,00 - (fls. 192). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70025240-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 13:23 |
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, em que não sendo encontrada a parte executada através dos meios disponíveis ao Judiciário, a parte exequente pretende seja realizada a intimação por edital. No caso dos autos, entendo não ser necessária a diligência requerida, posto que o executado foi citado e intimado no endereço constante da inicial e, posteriormente, não mais foi localizado em nenhum dos endereço obtidos pelo Judiciário. Logo, independentemente da intimação do executado, quanto à nova avaliação dos bens penhorados, defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente, nos termos já constantes da decisão de fls. 157, entretanto, o valor atribuído aos bens são os seguintes: o trocador de calor a média dos valores de mercado apresentados pela exequente (R$ 7.956,85, R$ 9.799,00 e R$ 12.878,88), que resulta em R$ 10.211,58, acrescido do valor da bomba (R$ 350,00), totalizando o valor de R$ 10.561,58. Intime-se a parte exequente e providencie-se. Guaíra, 05 de agosto de 2025 Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 05/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, em que não sendo encontrada a parte executada através dos meios disponíveis ao Judiciário, a parte exequente pretende seja realizada a intimação por edital. No caso dos autos, entendo não ser necessária a diligência requerida, posto que o executado foi citado e intimado no endereço constante da inicial e, posteriormente, não mais foi localizado em nenhum dos endereço obtidos pelo Judiciário. Logo, independentemente da intimação do executado, quanto à nova avaliação dos bens penhorados, defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente, nos termos já constantes da decisão de fls. 157, entretanto, o valor atribuído aos bens são os seguintes: o trocador de calor a média dos valores de mercado apresentados pela exequente (R$ 7.956,85, R$ 9.799,00 e R$ 12.878,88), que resulta em R$ 10.211,58, acrescido do valor da bomba (R$ 350,00), totalizando o valor de R$ 10.561,58. Intime-se a parte exequente e providencie-se. Guaíra, 05 de agosto de 2025 |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70021676-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 13:54 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 01/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2025/007025-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Rodrigues |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Assim, considerando a discrepância entre a avaliação realizada e o valor de mercado, e com fulcro no artigo 873, III, do Código de Processo Civil, que autoriza nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, adoto, desde já, como valor para o trocador de calor a média dos valores de mercado apresentados pela exequente (R$ 7.956,85, R$ 9.799,00 e R$ 12.878,88), que resulta em R$ 10.211,58, acrescido do valor da bomba (R$ 350,00), totalizando o valor de R$ 10.561,58 Intime-se o executado acerca da nova avaliação dos bens penhorados. Com a manifestação do executado ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito. Em seguida, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, considerando a discrepância entre a avaliação realizada e o valor de mercado, e com fulcro no artigo 873, III, do Código de Processo Civil, que autoriza nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, adoto, desde já, como valor para o trocador de calor a média dos valores de mercado apresentados pela exequente (R$ 7.956,85, R$ 9.799,00 e R$ 12.878,88), que resulta em R$ 10.211,58, acrescido do valor da bomba (R$ 350,00), totalizando o valor de R$ 10.561,58 Intime-se o executado acerca da nova avaliação dos bens penhorados. Com a manifestação do executado ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito. Em seguida, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70019731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 15:15 |
| 26/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 3 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (R$ 16.350,00 - fls.118), mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 3 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 3 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (R$ 16.350,00 - fls.118), mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 3 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE GERALDO CAMPOS JUNIOR. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70009310-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:17 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 28 de março de 2025. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 28 de março de 2025. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70008536-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 16:42 |
| 10/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2024/011328-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Cesar Balduino |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Leilão designado para início dia 12/02/2025 às 14:00h, e com término no dia: 20/03/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES e de acordo com o edital de fls. 141/143. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Leilão designado para início dia 12/02/2025 às 14:00h, e com término no dia: 20/03/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES e de acordo com o edital de fls. 141/143. |
| 09/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70038222-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2024 10:47 |
| 04/12/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 29/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70037154-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 09:39 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 22 de novembro de 2024 Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 22 de novembro de 2024 |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2024/009877-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2024 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Soares Bianchi |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/113: Cumpra-se, observando a serventia a localização dos bens, conforme ali informado. Procedida a penhora, somente aí é que deverá ser intimada a executada, no endereço constante da inicial. Int. Guaíra, 19 de setembro de 2024 Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 19/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 112/113: Cumpra-se, observando a serventia a localização dos bens, conforme ali informado. Procedida a penhora, somente aí é que deverá ser intimada a executada, no endereço constante da inicial. Int. Guaíra, 19 de setembro de 2024 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70030397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 12:23 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 16/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados a fls. 101. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo, apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado ao exequente ou levado à hasta pública. Prov. Guaíra, 04/09/2024 Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados a fls. 101. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo, apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado ao exequente ou levado à hasta pública. Prov. Guaíra, 04/09/2024 |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/93: Indefiro, porquanto não houve a penhora dos bens que a parte exequente requerer avaliação e leilão. Não tendo havido penhora sobre os bens, consequentemente, não houve intimação da parte executada para embarga-la. Int. Guaíra, 02 de setembro de 2024 Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 02/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 92/93: Indefiro, porquanto não houve a penhora dos bens que a parte exequente requerer avaliação e leilão. Não tendo havido penhora sobre os bens, consequentemente, não houve intimação da parte executada para embarga-la. Int. Guaíra, 02 de setembro de 2024 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70028367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 14:07 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 28 de agosto de 2024 Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 28 de agosto de 2024 |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 09/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70024944-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 14:30 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 01/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/74: Defiro. Expeça-se. Prov e Int. Guaíra, 26 de julho de 2024 Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 26/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 73/74: Defiro. Expeça-se. Prov e Int. Guaíra, 26 de julho de 2024 |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70023835-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 15:37 |
| 19/07/2024 |
Relatório Juntado
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| 19/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2024/005926-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2024 Local: Oficial de justiça - Claudio Cesar Balduino |
| 01/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2024/005927-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2024 Local: Oficial de justiça - Fernão César ferreira Júnior |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 48 e seguintes: Defiro, com exceção da intimação por WhatsApp e e-mail. Providencie-se. Int. Guaíra, 21 de junho de 2024 Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 21/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 48 e seguintes: Defiro, com exceção da intimação por WhatsApp e e-mail. Providencie-se. Int. Guaíra, 21 de junho de 2024 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70019966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 10:28 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70019887-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 15:15 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de pesquisa de endereços da parte executada junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre as respostas, requerendo expressamente o que de direito. Int. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de pesquisa de endereços da parte executada junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre as respostas, requerendo expressamente o que de direito. Int. |
| 18/06/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/06/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Ronan Severo De Araújo. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70014996-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 13:28 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2024/003817-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2024 Local: Oficial de justiça - Helder Costa |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação da parte executada, a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) da petição retro. Prov. Guaíra, 22 de abril de 2024. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de intimação da parte executada, a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) da petição retro. Prov. Guaíra, 22 de abril de 2024. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70012853-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 14:43 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a devolução da carta de citação/intimação, no prazo legal. Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 17/04/2024 |
AR Negativo - Não Procurado
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a devolução da carta de citação/intimação, no prazo legal. |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA648885996TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : M J Pretoni Souza - Me ( Requinte Piscinas e Lazer) |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 27 de fevereiro de 2024 Advogados(s): Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP), Renato Barini Camargo (OAB 318153/SP) |
| 27/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 27 de fevereiro de 2024 |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001305-51.2023.8.26.0210 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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