| Reqte |
Andrevan da Silva
Advogada: Fernanda Aparecida Leoncini da Silva Advogada: Livia Cristina Katalenic |
| Reqdo |
SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Advogado: LACERDA JUBE ADVOGADOS Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10012125420248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10012125420248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10012125420248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10012125420248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001186-73.2024.8.26.0210 - Cumprimento de sentença |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, sem o cumprimento espontâneo por parte da requerida, requeira o vencedor, no prazo de 30 (dias), o início do cumprimento de sentença, que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico específico (cód. 156) e instruído com a planilha de cálculo do débito atualizado, dispensado o traslado de outras peças, nos termos do Provimento 05/2019. Int. Guaíra, 05/11/2024 Advogados(s): Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, sem o cumprimento espontâneo por parte da requerida, requeira o vencedor, no prazo de 30 (dias), o início do cumprimento de sentença, que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico específico (cód. 156) e instruído com a planilha de cálculo do débito atualizado, dispensado o traslado de outras peças, nos termos do Provimento 05/2019. Int. Guaíra, 05/11/2024 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70034757-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 12:56 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/173 e 177: Recebo os embargos, porque tempestivos. Acolho-os, reconhecendo o erro material em relação ao termo inicial do juros de mora, vício que passo a sanar da seguinte forma: ONDE SE LÊ: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para i) DECLARAR resilido o contrato celebrado entre as partes e discriminado na inicial, reintegrando a requerida na posse do imóvel respectivo desde a citação; ii) CONDENAR a ré à restituição, de uma só vez, dos valores pagos, no prazo de até 30 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, devidamente atualizados a partir de cada desembolso pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ressalvada a possibilidade da retenção de 20%." (fls. 165) LEIA-SE: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para i) DECLARAR resilido o contrato celebrado entre as partes e discriminado na inicial, reintegrando a requerida na posse do imóvel respectivo desde a citação; ii) CONDENAR a ré à restituição, de uma só vez, dos valores pagos, no prazo de até 30 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, devidamente atualizados a partir de cada desembolso pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença, ressalvada a possibilidade da retenção de 20%." Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, e assim o faço para que parte da fundamentação deste decisum passe a integrar a sentença de fls. 163/166, que, no mais, persiste como está lançada. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/10/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 169/173 e 177: Recebo os embargos, porque tempestivos. Acolho-os, reconhecendo o erro material em relação ao termo inicial do juros de mora, vício que passo a sanar da seguinte forma: ONDE SE LÊ: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para i) DECLARAR resilido o contrato celebrado entre as partes e discriminado na inicial, reintegrando a requerida na posse do imóvel respectivo desde a citação; ii) CONDENAR a ré à restituição, de uma só vez, dos valores pagos, no prazo de até 30 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, devidamente atualizados a partir de cada desembolso pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ressalvada a possibilidade da retenção de 20%." (fls. 165) LEIA-SE: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para i) DECLARAR resilido o contrato celebrado entre as partes e discriminado na inicial, reintegrando a requerida na posse do imóvel respectivo desde a citação; ii) CONDENAR a ré à restituição, de uma só vez, dos valores pagos, no prazo de até 30 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, devidamente atualizados a partir de cada desembolso pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença, ressalvada a possibilidade da retenção de 20%." Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, e assim o faço para que parte da fundamentação deste decisum passe a integrar a sentença de fls. 163/166, que, no mais, persiste como está lançada. Publique-se. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70031223-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 10:28 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos Embargos interpostos, diante de sua tempestividade e, nos termos do que determina o parágrafo 2º, do Novo CPC. Tendo em vista que os Embargos Declaratórios interpostos pela requerida são passíveis de alterar o julgado embargado, determino que a parte contrária, querendo, manifeste-se acerca deles, no prazo de 05(cinco) dias. Após, com ou sem manifestação do requerente, venham os autos conclusos. Int. Guaíra, 11 de setembro de 2024. Advogados(s): Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos Embargos interpostos, diante de sua tempestividade e, nos termos do que determina o parágrafo 2º, do Novo CPC. Tendo em vista que os Embargos Declaratórios interpostos pela requerida são passíveis de alterar o julgado embargado, determino que a parte contrária, querendo, manifeste-se acerca deles, no prazo de 05(cinco) dias. Após, com ou sem manifestação do requerente, venham os autos conclusos. Int. Guaíra, 11 de setembro de 2024. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGIR.24.70029602-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/09/2024 16:40 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para i) DECLARAR resilido o contrato celebrado entre as partes e discriminado na inicial, reintegrando a requerida na posse do imóvel respectivo desde a citação; ii) CONDENAR a ré à restituição, de uma só vez, dos valores pagos, no prazo de até 30 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, devidamente atualizados a partir de cada desembolso pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ressalvada a possibilidade da retenção de 20%. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 02/09/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para i) DECLARAR resilido o contrato celebrado entre as partes e discriminado na inicial, reintegrando a requerida na posse do imóvel respectivo desde a citação; ii) CONDENAR a ré à restituição, de uma só vez, dos valores pagos, no prazo de até 30 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, devidamente atualizados a partir de cada desembolso pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ressalvada a possibilidade da retenção de 20%. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70027150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 16:48 |
| 21/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGIR.24.70027148-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2024 16:45 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70026671-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/08/2024 12:05 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 115 e seguintes: Defiro. Anote-se. Int. Guaíra, 16 de agosto de 2024 Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 115 e seguintes: Defiro. Anote-se. Int. Guaíra, 16 de agosto de 2024 |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGIR.24.70026249-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2024 10:03 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. A não manifestação será considerada como ausência no interesse na dilação probatória. Para o caso de pedido de dilação probatória, com a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, não se encontrando a situação entre aquelas destacadas no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, no mesmo ato, digam as partes - e, se oficiante neste feito, o Ministério Público -, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a realização da audiência por meio virtual. Em caso positivo, no mesmo ato, as partes deverão informar endereço de e-mail válido, assim como de suas testemunhas eventualmente arroladas inclusive as residentes em outra comarca -, a fim de possibilitar o envio do convite para participação na audiência virtual, ficando as partes e eventuais testemunhas arroladas advertidas sobre a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (artigo 385, parágrafo 2º, do CPC), as quais serão ouvidas separada e sucessivamente, e a proibição do depoimento apoiado em escritos previamente preparados (artigo 387 do CPC), a fim de que seja garantida a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Int. Guaíra, 05 de agosto de 2024 Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. A não manifestação será considerada como ausência no interesse na dilação probatória. Para o caso de pedido de dilação probatória, com a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, não se encontrando a situação entre aquelas destacadas no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, no mesmo ato, digam as partes - e, se oficiante neste feito, o Ministério Público -, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a realização da audiência por meio virtual. Em caso positivo, no mesmo ato, as partes deverão informar endereço de e-mail válido, assim como de suas testemunhas eventualmente arroladas inclusive as residentes em outra comarca -, a fim de possibilitar o envio do convite para participação na audiência virtual, ficando as partes e eventuais testemunhas arroladas advertidas sobre a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (artigo 385, parágrafo 2º, do CPC), as quais serão ouvidas separada e sucessivamente, e a proibição do depoimento apoiado em escritos previamente preparados (artigo 387 do CPC), a fim de que seja garantida a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Int. Guaíra, 05 de agosto de 2024 |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70024783-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 14:56 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 10(dez) dias. Int. Nada Mais. Guaíra, 25 de julho de 2024. Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 10(dez) dias. Int. Nada Mais. Guaíra, 25 de julho de 2024. |
| 25/07/2024 |
Audiência Realizada
Ante a impossibilidade de acordo, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a partir desta data, para que o(a)(s) requerido(a)(s) apresente(m) contestação, saindo ciente de que a falta de apresentação da mesma, poderá acarretar as consequências da revelia, onde poderão ser tidos e confessados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em seu pedido inicial. |
| 24/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70023569-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/07/2024 10:12 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 47 e 52/53 e seguintes: Defiro. Anote-se e oportunamente encaminhe-se o link para acesso à audiência. Int. Guaíra, 17 de julho de 2024 Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47 e 52/53 e seguintes: Defiro. Anote-se e oportunamente encaminhe-se o link para acesso à audiência. Int. Guaíra, 17 de julho de 2024 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70022804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 15:58 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGIR.24.70022700-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/07/2024 18:09 |
| 12/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA670806280TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado Destinatário : SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A Diligência : 06/06/2024 |
| 29/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70017342-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 15:55 |
| 28/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação - Juizado |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição inicial de fls. (1/14). 2. Designo audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, para o dia 22 de julho pf, às 10h45min, onde não serão ouvidas testemunhas. 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), por carta com A.R, bem como intime(m)-se-a(s) para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) endereços de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual. 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) próprio(s) endereço(s) de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual informe(m) Para a realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É DESEJÁVEL que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) MINUTOS, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 5. Por se tratar de relação de consumo, onde uma das partes é um consumidor dos produtos/serviços oferecidos pela parte requerida, litigando, por outro lado, contra pessoa jurídica devidamente estabelecida e que, ao menos em tese, numa análise superficial dos documentos, pode ser a detentora de documentos eventualmente necessários ao deslinde do processo, presumível, diante de tal condição peculiar, a hipossuficiência do consumidor, o que, aliado à plausibilidade de suas asseverações, indica a necessidade de se deferir o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078, de 11.09.1990 e do disposto no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 6. Em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais há dispensa legal de custas e despesas processuais. Portanto, eventual pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, se reiterado. 7. Se estritamente necessário, a(s) parte(s) interessada(s) poderá(ão) participar da audiência de forma presencial, comparecendo pessoalmente ao edifício do Fórum, situado na Rua 12, nº 718, Centro, Guaíra/SP, no dia e horário designados, portando documentação pessoal. Portanto não será aceita justificativa de impossibilidade de participação da audiência por problemas técnicos. Conste a Serventia essa observação da carta de citação da parte requerida, saindo a parte autora intimada, seja pessoalmente, ou através de seu(sua) advogado(a), pela publicação da presente no DJE. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e prov. Guaíra, 24 de maio de 2024 Advogados(s): Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP) |
| 27/05/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/07/2024 Hora 10:45 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Situacão: Realizada |
| 27/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Recebo a petição inicial de fls. (1/14). 2. Designo audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, para o dia 22 de julho pf, às 10h45min, onde não serão ouvidas testemunhas. 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), por carta com A.R, bem como intime(m)-se-a(s) para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) endereços de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual. 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) próprio(s) endereço(s) de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual informe(m) Para a realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É DESEJÁVEL que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) MINUTOS, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 5. Por se tratar de relação de consumo, onde uma das partes é um consumidor dos produtos/serviços oferecidos pela parte requerida, litigando, por outro lado, contra pessoa jurídica devidamente estabelecida e que, ao menos em tese, numa análise superficial dos documentos, pode ser a detentora de documentos eventualmente necessários ao deslinde do processo, presumível, diante de tal condição peculiar, a hipossuficiência do consumidor, o que, aliado à plausibilidade de suas asseverações, indica a necessidade de se deferir o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078, de 11.09.1990 e do disposto no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 6. Em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais há dispensa legal de custas e despesas processuais. Portanto, eventual pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, se reiterado. 7. Se estritamente necessário, a(s) parte(s) interessada(s) poderá(ão) participar da audiência de forma presencial, comparecendo pessoalmente ao edifício do Fórum, situado na Rua 12, nº 718, Centro, Guaíra/SP, no dia e horário designados, portando documentação pessoal. Portanto não será aceita justificativa de impossibilidade de participação da audiência por problemas técnicos. Conste a Serventia essa observação da carta de citação da parte requerida, saindo a parte autora intimada, seja pessoalmente, ou através de seu(sua) advogado(a), pela publicação da presente no DJE. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e prov. Guaíra, 24 de maio de 2024 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Contestação |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/11/2024 | Cumprimento de sentença (0001186-73.2024.8.26.0210) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/07/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |