| Exeqte |
A.s. B. Metais e Artigos para Presentes Eireli
Advogada: Sloane Ferreira de Andrade |
| Exectda |
Alessandra Neves dos Santos Landim
Advogado: Odimar Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10013537320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10013537320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que o autor traga aos autos indicação de bens do executado, livres, penhoráveis e capazes de garantir a execução, sob pena de extinção. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 02 de dezembro de 2025. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10013537320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10013537320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que o autor traga aos autos indicação de bens do executado, livres, penhoráveis e capazes de garantir a execução, sob pena de extinção. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 02 de dezembro de 2025. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 04/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que o autor traga aos autos indicação de bens do executado, livres, penhoráveis e capazes de garantir a execução, sob pena de extinção. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 02 de dezembro de 2025. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70033562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 15:41 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Ofício assinado e liberado nos autos o qual deverá ser impresso pela parte interessada e encaminhada para o Órgão competente, com protocolo nos autos no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício assinado e liberado nos autos o qual deverá ser impresso pela parte interessada e encaminhada para o Órgão competente, com protocolo nos autos no prazo de 05(cinco) dias. |
| 17/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Detran-SP, solicitando informações acerca do veículo registrado em nome da parte executada, em especial acerca da existência de eventual alienação fiduciária. Com a resposta, digam as partes e voltem conclusos para decisão. Prov e Int. Guaíra, 05 de novembro de 2025 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 10/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Oficie-se ao Detran-SP, solicitando informações acerca do veículo registrado em nome da parte executada, em especial acerca da existência de eventual alienação fiduciária. Com a resposta, digam as partes e voltem conclusos para decisão. Prov e Int. Guaíra, 05 de novembro de 2025 |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70031202-6 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 04/11/2025 18:40 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 472 e seguintes: Diga a exequente. Int. Guaíra, 31 de outubro de 2025 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 31/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 472 e seguintes: Diga a exequente. Int. Guaíra, 31 de outubro de 2025 |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Embargos à Adjudicação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WGIR.25.70030786-3 Tipo da Petição: Embargos à Adjudicação (JEC) Data: 30/10/2025 17:19 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o auto de adjudicação do bem descrito a fls. 467. Intime-se o executado da adjudicação do bem em favor da parte exequente, bem como para que, caso queira, apresentar embargos à adjudicação no prazo de 10(dez) dias. Providencie-se e int. Guaíra, 15 de outubro de 2025 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Lavre-se o auto de adjudicação do bem descrito a fls. 467. Intime-se o executado da adjudicação do bem em favor da parte exequente, bem como para que, caso queira, apresentar embargos à adjudicação no prazo de 10(dez) dias. Providencie-se e int. Guaíra, 15 de outubro de 2025 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70029282-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 22:14 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Reitera-se a intimação de fls. 460, para cumprimento pela parte exequente, sob pena de desfazimento da adjudicação. Int Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitera-se a intimação de fls. 460, para cumprimento pela parte exequente, sob pena de desfazimento da adjudicação. Int |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a falta de manifestação da parte executada, defiro a adjudicação do(s) bem(ns) pretendido(s) pela parte exequente, pelo valor da avaliação, lavrando-se respectivo auto. Deverá, primeiramente, o adjudicante, proceder a liquidação dos presentes autos, com apresentação de minuta atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Verificando que o débito seja menor que a avaliação, deverá o adjudicante depositar a diferença, sob pena de desfazer-se a adjudicação. Após, a assinatura do termo, intime o executado da presente decisão e, que, caso queira, apresentar embargos à adjudicação. Prazo: 10(dez) dias. Providencie-se e int. Guaíra, 24 de setembro de 2025 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a falta de manifestação da parte executada, defiro a adjudicação do(s) bem(ns) pretendido(s) pela parte exequente, pelo valor da avaliação, lavrando-se respectivo auto. Deverá, primeiramente, o adjudicante, proceder a liquidação dos presentes autos, com apresentação de minuta atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Verificando que o débito seja menor que a avaliação, deverá o adjudicante depositar a diferença, sob pena de desfazer-se a adjudicação. Após, a assinatura do termo, intime o executado da presente decisão e, que, caso queira, apresentar embargos à adjudicação. Prazo: 10(dez) dias. Providencie-se e int. Guaíra, 24 de setembro de 2025 |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação dos bens penhorados, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 08/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação dos bens penhorados, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WGIR.25.70025181-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 04/09/2025 18:42 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 448: Indefiro, por falta de amparo legal. Quando da penhora, o Sr. Meirinho constatou o estado do bem penhorado, bem como lhe atribuiu avaliação, não sendo obrigatória a juntada de fotos do bem ao auto de penhora. Ademais, realizada a arrematação, ao arrematante é assegurado a desistência da mesma, caso não encontre o bem, ou o encontrando, constate alguma situação que o torne inapto para uso ou, ainda, que reduza em muito o valor da avaliação inicial. Int. Guaíra, 04 de julho de 2025 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 08/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 448: Indefiro, por falta de amparo legal. Quando da penhora, o Sr. Meirinho constatou o estado do bem penhorado, bem como lhe atribuiu avaliação, não sendo obrigatória a juntada de fotos do bem ao auto de penhora. Ademais, realizada a arrematação, ao arrematante é assegurado a desistência da mesma, caso não encontre o bem, ou o encontrando, constate alguma situação que o torne inapto para uso ou, ainda, que reduza em muito o valor da avaliação inicial. Int. Guaíra, 04 de julho de 2025 |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70018295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 17:09 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70017353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:05 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/440: Indefiro e determino à parte exequente que requeira o que, efetivamente, de direito em termos do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 23 de junho de 2025 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 23/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 439/440: Indefiro e determino à parte exequente que requeira o que, efetivamente, de direito em termos do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 23 de junho de 2025 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70017218-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 12:07 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 433 e seguintes: Ciência à parte exequente, bem como, para que requeira, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 17 de junho de 2025 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 433 e seguintes: Ciência à parte exequente, bem como, para que requeira, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 17 de junho de 2025 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70016773-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 11:22 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que encontra-se designado para hasta, com início no dia: 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia: 11/06/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line conforme edital de fls. 426/429. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que encontra-se designado para hasta, com início no dia: 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia: 11/06/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line conforme edital de fls. 426/429. |
| 08/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70009202-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 18:41 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Indefiro o pedido de remoção dos bens penhorados. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Fls. 411: Indefiro, porquanto a diligência já fora realizada, tendo, inclusive, o prazo para embargos decorrido in albis. Int. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 28/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1. Indefiro o pedido de remoção dos bens penhorados. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Fls. 411: Indefiro, porquanto a diligência já fora realizada, tendo, inclusive, o prazo para embargos decorrido in albis. Int. |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70008523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 16:00 |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70008351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 12:18 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 24 de março de 2025. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 24 de março de 2025. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação, penhora e intimação da parte executada, a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) da petição retro. Prov. Guaíra, 03 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de citação, penhora e intimação da parte executada, a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) da petição retro. Prov. Guaíra, 03 de fevereiro de 2025. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70002134-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora Data: 29/01/2025 19:52 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 389 e seguintes: Indefiro, tendo em vista que se trata de tentativa de penhora em bens da executada e a falta de localização da mesma, ou ao menos de sua residência, impedem a realização da diligência. Posto isso, indique parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual paradeiro da executada, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 27 de janeiro de 2025 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 28/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 389 e seguintes: Indefiro, tendo em vista que se trata de tentativa de penhora em bens da executada e a falta de localização da mesma, ou ao menos de sua residência, impedem a realização da diligência. Posto isso, indique parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual paradeiro da executada, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 27 de janeiro de 2025 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 25/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70001659-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2025 18:02 |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 381: Defiro, expeça-se. Prov. Guaíra, 14 de janeiro de 2025. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 381: Defiro, expeça-se. Prov. Guaíra, 14 de janeiro de 2025. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70000449-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 13/01/2025 22:36 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos a fls. 346. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 11/12/2024 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 13/12/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos a fls. 346. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 11/12/2024 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70038817-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/12/2024 22:25 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento, cumpra-se o quanto determinado na decisão de fls. 88/90, transferindo-se os valores bloqueados em contas de titularidade da parte executada para conta à disposição deste Juízo e, logo após, expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário juntado autos autos. Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio de veículos (RENAJUD) e pedido de informações acerca imóveis eventualmente registrados em nome da parte executada (ARISP), conforme segue em frente. Com as respostas, manifeste o(a) exequente, requerendo expressamente o que de direito. Providencie-se e Int. Guaíra, 04 de novembro de 2024. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Tendo em vista o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento, cumpra-se o quanto determinado na decisão de fls. 88/90, transferindo-se os valores bloqueados em contas de titularidade da parte executada para conta à disposição deste Juízo e, logo após, expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário juntado autos autos. Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio de veículos (RENAJUD) e pedido de informações acerca imóveis eventualmente registrados em nome da parte executada (ARISP), conforme segue em frente. Com as respostas, manifeste o(a) exequente, requerendo expressamente o que de direito. Providencie-se e Int. Guaíra, 04 de novembro de 2024. |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 140 e seguintes: Aguarde-se comunicação oficial oriunda do Colégio Recursal onde interposto o A.I. Int. Guaíra, 08 de outubro de 2024 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 15/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 140 e seguintes: Aguarde-se comunicação oficial oriunda do Colégio Recursal onde interposto o A.I. Int. Guaíra, 08 de outubro de 2024 |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70032326-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 11:25 |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o conteúdo do ofício de fls. 114/115, anote-se o efeito suspensivo atribuído ao A.I., suspendendo-se qualquer levantamento de valores eventualmente bloqueados, até ulterior determinação. Int. Guaíra, 26 de agosto de 2024 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista o conteúdo do ofício de fls. 114/115, anote-se o efeito suspensivo atribuído ao A.I., suspendendo-se qualquer levantamento de valores eventualmente bloqueados, até ulterior determinação. Int. Guaíra, 26 de agosto de 2024 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: Aguarde-se informação do Colégio Recursal sobre eventual efeito suspensivo ou julgamento do A.I.. Int. Guaíra, 13 de agosto de 2024 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 14/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 96: Aguarde-se informação do Colégio Recursal sobre eventual efeito suspensivo ou julgamento do A.I.. Int. Guaíra, 13 de agosto de 2024 |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70025984-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/08/2024 15:08 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70025648-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 15:52 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 64/67: Trata-se de petição da executada, apontando, em breve síntese, que foram bloqueados valores em sua conta bancária, alegando sua impenhorabilidade em razão da quantia ser inferior a 40 salários mínimos. Contudo, é caso de indeferir o pedido. Com efeito, dispõe o art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que a executada não demonstrou que as quantias bloqueadas são decorrentes de salário ou outra contraprestação de natureza alimentar, sendo certo que não se trata de poupança. Sendo assim, não há se falar em sua impenhorabilidade. Nesse sentido, entende a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud. Impenhorabilidade do valor até 40 salários-mínimos. Não ocorrência. O valor foi bloqueado em conta corrente, não em conta poupança. Inteligência do art. 833, inc. X, do CPC. Agravante que não demonstrou a finalidade de poupar a quantia respectiva. Precedente desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2069301-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em conta corrente - Alegação de violação ao artigo 833, IV e X do CPC, bem como necessidade de preservar a sobrevivência da agravante e o bem estar de sua família - Impenhorabilidade do valor não comprovada - Ausência de juntada de extratos bancários para se aferir se a conta corrente tinha finalidade de poupar ou se era usada para movimentação de valores - Precedentes do c. STJ e desta c. Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2150236-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024). Assim, indefiro o pedido de desbloqueio de fls. 64/67. 2. Proceda-se à transferência do valor bloqueado a fls. 80/85 para uma conta judicial à disposição deste juízo. 3. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da importância depositada em favor da parte exequente, que poderá ser levantado pelo(a) advogado(a) caso tenha poderes para dar e receber quitação, devendo constar do formulário o nome do beneficiário. 4. Intime-se o advogado da parte interessada para providenciar o imediato preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), caso ainda não o tenha feito. 5. No mais, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculos atualizada. Intime-se. Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 64/67: Trata-se de petição da executada, apontando, em breve síntese, que foram bloqueados valores em sua conta bancária, alegando sua impenhorabilidade em razão da quantia ser inferior a 40 salários mínimos. Contudo, é caso de indeferir o pedido. Com efeito, dispõe o art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que a executada não demonstrou que as quantias bloqueadas são decorrentes de salário ou outra contraprestação de natureza alimentar, sendo certo que não se trata de poupança. Sendo assim, não há se falar em sua impenhorabilidade. Nesse sentido, entende a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud. Impenhorabilidade do valor até 40 salários-mínimos. Não ocorrência. O valor foi bloqueado em conta corrente, não em conta poupança. Inteligência do art. 833, inc. X, do CPC. Agravante que não demonstrou a finalidade de poupar a quantia respectiva. Precedente desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2069301-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em conta corrente - Alegação de violação ao artigo 833, IV e X do CPC, bem como necessidade de preservar a sobrevivência da agravante e o bem estar de sua família - Impenhorabilidade do valor não comprovada - Ausência de juntada de extratos bancários para se aferir se a conta corrente tinha finalidade de poupar ou se era usada para movimentação de valores - Precedentes do c. STJ e desta c. Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2150236-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024). Assim, indefiro o pedido de desbloqueio de fls. 64/67. 2. Proceda-se à transferência do valor bloqueado a fls. 80/85 para uma conta judicial à disposição deste juízo. 3. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da importância depositada em favor da parte exequente, que poderá ser levantado pelo(a) advogado(a) caso tenha poderes para dar e receber quitação, devendo constar do formulário o nome do beneficiário. 4. Intime-se o advogado da parte interessada para providenciar o imediato preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), caso ainda não o tenha feito. 5. No mais, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculos atualizada. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGIR.24.70024921-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/08/2024 12:38 |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 64 e seguintes: Providencie a Serventia a junatda de minutas de bloqueio aos autos e manifeste-se o exequente. Int. Guaíra, 26 de julho de 2024 Advogados(s): Odimar Pereira (OAB 262132/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 30/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 64 e seguintes: Providencie a Serventia a junatda de minutas de bloqueio aos autos e manifeste-se o exequente. Int. Guaíra, 26 de julho de 2024 |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70023859-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/07/2024 16:35 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: O pedido de penhora juntado aos autos na data mencionada já fora deferido e as minutas de bloqueio foram protocolizadas, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ocorre, que tais pedidos e determinações são colocados em sigilo, pelo sistema informatizado, justamente para que a parte contrária não tome ciência e possa realizar alguma manobra para frustrar as tentativas de bloqueios - (agora não mais, com a informação prestada pela própria parte exequente). Assim, aguarde-se o decurso do prazo de repetição das ordens de bloqueio SISBAJUD. Int. Guaíra, 18 de julho de 2024 Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 19/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. retro: O pedido de penhora juntado aos autos na data mencionada já fora deferido e as minutas de bloqueio foram protocolizadas, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ocorre, que tais pedidos e determinações são colocados em sigilo, pelo sistema informatizado, justamente para que a parte contrária não tome ciência e possa realizar alguma manobra para frustrar as tentativas de bloqueios - (agora não mais, com a informação prestada pela própria parte exequente). Assim, aguarde-se o decurso do prazo de repetição das ordens de bloqueio SISBAJUD. Int. Guaíra, 18 de julho de 2024 |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70022824-5 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 17/07/2024 16:36 |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2024/005434-1 Situação: Cumprido parcialmente em 21/06/2024 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 11 de junho de 2024. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 13/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 11 de junho de 2024. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/07/2024 |
Petição de Reiteração |
| 25/07/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 13/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 25/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Embargos à Adjudicação (JEC) |
| 04/11/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |