| Exeqte |
Leonardo & Ligia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Paulo Roberto Novais de Oliveira |
| Exectdo | Airton Antonio Ezequiel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808655482TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Alfredina Castro Ezequiel Diligência : 08/12/2025 |
| 28/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808655482TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Alfredina Castro Ezequiel Diligência : 08/12/2025 |
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808655479TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Airton Antonio Ezequiel Diligência : 08/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 26/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a comunicação retro, no sentido de que o débito foi satisfeito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e/ou veículos bloqueados, providencie o desbloqueio. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa às partes e observadas as formalidades legais, inclusive com cumprimento do que determinado no Provimento CG 01/2020. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 24 de novembro de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 25/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a comunicação retro, no sentido de que o débito foi satisfeito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e/ou veículos bloqueados, providencie o desbloqueio. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa às partes e observadas as formalidades legais, inclusive com cumprimento do que determinado no Provimento CG 01/2020. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 24 de novembro de 2025 |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGIR.25.70032800-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/11/2025 08:11 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/167: Diga o exequente. Int. Guaíra, 18 de novembro de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 19/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 161/167: Diga o exequente. Int. Guaíra, 18 de novembro de 2025 |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 155: Tendo em vista que o ofício original data de junho/25, defiro a dilação do prazo por improrrogáveis 15 (quinze) dias. Oficie-se. Intime-se. Guaíra, 12 de novembro de 2025. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 12/11/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 155: Tendo em vista que o ofício original data de junho/25, defiro a dilação do prazo por improrrogáveis 15 (quinze) dias. Oficie-se. Intime-se. Guaíra, 12 de novembro de 2025. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se os termos do ofício de fls. 145, para resposta em 05(cinco) dias, sob pena de processo por desobediência. Prov e Int. Guaíra, 11 de setembro de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 15/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Reitere-se os termos do ofício de fls. 145, para resposta em 05(cinco) dias, sob pena de processo por desobediência. Prov e Int. Guaíra, 11 de setembro de 2025 |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748399776TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Alfredina Castro Ezequiel Diligência : 26/06/2025 |
| 03/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748399762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Airton Antonio Ezequiel Diligência : 26/06/2025 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70017888-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 07:50 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 135: Basta uma simples conferência do formulário juntado a fls. 130/131 para perceber que se trata de cópia daquele juntado a fls. 80/81, o qual se determinou a correção. Observe-se, claramente, que o número do documento informado como CNPJ da empresa titular da conta de destino não está correto, pois sequer se trata de numeração afeta ao CNPJ, tratando-se, ao contrário disso, do número de CPF de pessoa totalmente estranha ao processo. Posto isso, providencie o exequente, no prazo de 24 horas a correção dos dados do formulário, sob pena de não expedição do MLE. Int. Guaíra, 27 de junho de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 27/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 135: Basta uma simples conferência do formulário juntado a fls. 130/131 para perceber que se trata de cópia daquele juntado a fls. 80/81, o qual se determinou a correção. Observe-se, claramente, que o número do documento informado como CNPJ da empresa titular da conta de destino não está correto, pois sequer se trata de numeração afeta ao CNPJ, tratando-se, ao contrário disso, do número de CPF de pessoa totalmente estranha ao processo. Posto isso, providencie o exequente, no prazo de 24 horas a correção dos dados do formulário, sob pena de não expedição do MLE. Int. Guaíra, 27 de junho de 2025 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70017707-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 14:28 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Reitero a intimação de fls. 126, 1º §, para juntada de formulário de MLE informando os DADOS CORRETOS do titular da conta de destino e seu CPF/CNPJ. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reitero a intimação de fls. 126, 1º §, para juntada de formulário de MLE informando os DADOS CORRETOS do titular da conta de destino e seu CPF/CNPJ. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70016358-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 08:43 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, providencie a parte exequente a correção dos dados do necessário formulário para expedição do MLE em relação ao valor depositado nos autos. Oficie-se ao Banco responsável pela não transferência do valor mencionado na certidão retro, para que esclareça o ocorrido. Providencie-se e Int. Guaíra, 12 de junho de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 12/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Inicialmente, providencie a parte exequente a correção dos dados do necessário formulário para expedição do MLE em relação ao valor depositado nos autos. Oficie-se ao Banco responsável pela não transferência do valor mencionado na certidão retro, para que esclareça o ocorrido. Providencie-se e Int. Guaíra, 12 de junho de 2025 |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748400443TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Alfredina Castro Ezequiel Diligência : 04/06/2025 |
| 10/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748400430TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Airton Antonio Ezequiel Diligência : 04/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, onde a exequente dá plena quitação do débito executado nos autos, através do levantamento, em seu favor, dos valores bloqueados nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a transferência dos valores bloqueados nos autos, para conta judicial à disposição deste Juízo e, após, expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário retro. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 27 de maio de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 28/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 28/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 28/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, onde a exequente dá plena quitação do débito executado nos autos, através do levantamento, em seu favor, dos valores bloqueados nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a transferência dos valores bloqueados nos autos, para conta judicial à disposição deste Juízo e, após, expeça-se MLE em favor do exequente, nos termos do formulário retro. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 27 de maio de 2025 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, torno sem efeito o leilão do bem penhorado, anteriormente designado, devendo o leiloeiro apresentar nos autos, se o caso, eventuais custas a serem ressarcidas pela parte executada. Comunique-se o leiloeiro. Intimem-se. Guaíra, 16 de maio de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, torno sem efeito o leilão do bem penhorado, anteriormente designado, devendo o leiloeiro apresentar nos autos, se o caso, eventuais custas a serem ressarcidas pela parte executada. Comunique-se o leiloeiro. Intimem-se. Guaíra, 16 de maio de 2025 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE GERALDO CAMPOS JUNIOR. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGIR.25.70013421-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/05/2025 11:18 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748391066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Alfredina Castro Ezequiel Diligência : 17/03/2025 |
| 20/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748391052TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Airton Antonio Ezequiel Diligência : 17/03/2025 |
| 07/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70006102-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/03/2025 08:56 |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação de hasta, com início no dia: 23/04/2025 às 14:00h, e com término no dia: 22/05/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 05/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 05/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação de hasta, com início no dia: 23/04/2025 às 14:00h, e com término no dia: 22/05/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line |
| 28/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 25/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70004477-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 11:39 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 12 de fevereiro de 2025 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 12 de fevereiro de 2025 |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 19. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo, apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado ao exequente ou levado à hasta pública. Prov. Guaíra, 10/12/2024 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 19. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo, apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado ao exequente ou levado à hasta pública. Prov. Guaíra, 10/12/2024 |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 12 de novembro de 2024 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se provocação da parte autora pelo prazo de 30 dias, em termos de dar prosseguimento ao feito. Decorrido na inércia, voltem os autos conclusos para extinção. Int. Nada Mais. Guaíra. 12 de novembro de 2024 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. retro: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70029493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 08:39 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 06 de setembro de 2024 Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 06 de setembro de 2024 |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Ronan Severo De Araújo. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704407567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Airton Antonio Ezequiel Diligência : 24/07/2024 |
| 27/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA704407553TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Alfredina Castro Ezequiel Diligência : 24/07/2024 |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 11 de julho de 2024. Advogados(s): Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 11 de julho de 2024. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000323-03.2024.8.26.0210 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |