| Exeqte |
A.s. B. Metais e Artigos para Presentes Eireli
Advogada: Sloane Ferreira de Andrade |
| Exectda |
Debora de Souza Santos
Advogada: Graziele Torres de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10028156520248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Graziele Torres de Andrade (OAB 383516/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 13/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10028156520248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10028156520248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Graziele Torres de Andrade (OAB 383516/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 13/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10028156520248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70034961-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 20:39 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Diante do exposto, em consonância com a legislação e a jurisprudência dominante nos Juizados Especiais,REJEITO LIMINARMENTEos Embargos à Execução apresentados, em virtude da sua manifestaintempestividade. Prossiga-se com a execução. Advogados(s): Graziele Torres de Andrade (OAB 383516/SP), Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, em consonância com a legislação e a jurisprudência dominante nos Juizados Especiais,REJEITO LIMINARMENTEos Embargos à Execução apresentados, em virtude da sua manifestaintempestividade. Prossiga-se com a execução. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WGIR.25.70034428-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 09/12/2025 19:06 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 09/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70033657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 11:19 |
| 19/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 133. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 04/11/2025 Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 04/11/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 133. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como de que será designada audiência de tentativa de conciliação (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95), na qual poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9099/95). Do mandado deverá constar, ainda, que não sendo encontrado o bem acima mencionado, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a parte executada sobre o seu paradeiro, uma vez que ainda encontra-se registrado em seu nome, bem como proceder a penhora em tantos bens da executada, quantos forem suficientes para a garantia da execução. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, descrever os bens que guarnecem a residência da parte executada, lavrando-se respectivo auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. Prov. Guaíra, 04/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70031012-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/11/2025 12:24 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
NOTA DE CARTÓRIO: Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70030402-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 21:27 |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Provocação 30 dias - sem intimação |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112: Tendo em vista o quanto certificado nos autos, esclareça. Int. Guaíra, 10 de outubro de 2025 Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 10/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 110/112: Tendo em vista o quanto certificado nos autos, esclareça. Int. Guaíra, 10 de outubro de 2025 |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 08/10/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, providencie a Serventia a juntada de minutas de bloqueio SISBAJUD e, após, voltem conclusos. Providencie-se Guaíra, 07 de outubro de 2025 Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 07/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Inicialmente, providencie a Serventia a juntada de minutas de bloqueio SISBAJUD e, após, voltem conclusos. Providencie-se Guaíra, 07 de outubro de 2025 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70028383-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 17:23 |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70027043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 12:51 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA777499723TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Debora de Souza Santos Diligência : 12/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por planilhas e havendo bloqueios, transfira o valor de R$ 800,00 para conta judicial à disposição deste Juízo e, posteriormente expeça MLE do valor em favor da parte exequente, desbloqueando-se os valores remanescentes, bem como a restrição sobre os veículos eventualmente bloqueados. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Intimem-se. Guaíra, 30 de julho de 2025 Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 30/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por planilhas e havendo bloqueios, transfira o valor de R$ 800,00 para conta judicial à disposição deste Juízo e, posteriormente expeça MLE do valor em favor da parte exequente, desbloqueando-se os valores remanescentes, bem como a restrição sobre os veículos eventualmente bloqueados. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Intimem-se. Guaíra, 30 de julho de 2025 |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGIR.25.70021139-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/07/2025 16:38 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70016971-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 12:10 |
| 06/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748400151TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Debora de Souza Santos Diligência : 03/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 26/05/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/05/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e/ou veículos bloqueados, providencie o desbloqueio. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Intimem-se. Guaíra, 22 de maio de 2025 Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 23/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e/ou veículos bloqueados, providencie o desbloqueio. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Intimem-se. Guaíra, 22 de maio de 2025 |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGIR.25.70014077-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/05/2025 17:21 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 04 de abril de 2025. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 04 de abril de 2025. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE GERALDO CAMPOS JUNIOR. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2025/001170-0 Situação: Cumprido parcialmente em 28/02/2025 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação, penhora e intimação da parte executada, a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) da petição retro. Prov. Guaíra, 06 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de citação, penhora e intimação da parte executada, a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) da petição retro. Prov. Guaíra, 06 de fevereiro de 2025. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70002801-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora Data: 05/02/2025 10:44 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 15 de janeiro de 2025. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 22/01/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorrido na inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Guaíra, 15 de janeiro de 2025. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70000562-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/01/2025 17:25 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2024/011299-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2025 Local: Oficial de justiça - Sergio de Oliveira |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação, penhora e intimação da parte executada, a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) da petição retro. Prov. Guaíra, 06 de dezembro de 2024. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de citação, penhora e intimação da parte executada, a ser cumprido no(s) endereço(s) constante(s) da petição retro. Prov. Guaíra, 06 de dezembro de 2024. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70038223-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora Data: 05/12/2024 10:52 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de pesquisa de endereços da parte executada junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre as respostas, requerendo expressamente o que de direito. Int. Guaíra, Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de pesquisa de endereços da parte executada junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre as respostas, requerendo expressamente o que de direito. Int. Guaíra, |
| 04/12/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/12/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/12/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70037190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 12:11 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2024/010172-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2024 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 30 de outubro de 2024. Advogados(s): Sloane Ferreira de Andrade (OAB 463336/SP) |
| 31/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 30 de outubro de 2024. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Ronan Severo De Araújo. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora |
| 14/01/2025 |
Pedido de Prazo |
| 05/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora |
| 09/04/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |