| Exeqte |
Andrevan da Silva
Advogada: Fernanda Aparecida Leoncini da Silva Advogada: Livia Cristina Katalenic |
| Exectdo |
SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Advogado: LACERDA JUBE ADVOGADOS Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| ArremTerc |
Zirlandia Soares Rocha
Advogada: Lindnaely Braga Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00011867320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00011867320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70035209-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 09:09 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00011867320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00011867320248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70035209-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 09:09 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70034388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 16:05 |
| 28/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808653827TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Zirlandia Soares Rocha Diligência : 11/11/2025 |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 114/116: Cadastre-se a arrematante como terceira interessada. Trata-se de pedido formulado pela arrematante para imissão na posse do imóvel arrematado nos presentes autos. Primeiramente, comprove a arrematante o devido registro da arrematação perante a matrícula do imóvel arrematado junto ao Cartório de Imóveis competente, juntando-se aos autos a matrícula atualizado do imóvel. 2. Defiro à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 85 em favor do exequente, observando-se os formulários eletrônicos juntados às fls. 90/92. 3. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor remanescente devido indicado às fls. 100. Intime-se. Advogados(s): Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 114/116: Cadastre-se a arrematante como terceira interessada. Trata-se de pedido formulado pela arrematante para imissão na posse do imóvel arrematado nos presentes autos. Primeiramente, comprove a arrematante o devido registro da arrematação perante a matrícula do imóvel arrematado junto ao Cartório de Imóveis competente, juntando-se aos autos a matrícula atualizado do imóvel. 2. Defiro à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 85 em favor do exequente, observando-se os formulários eletrônicos juntados às fls. 90/92. 3. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor remanescente devido indicado às fls. 100. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70031403-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/11/2025 14:19 |
| 04/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, a qual, assinada e liberada nos autos, deverá ser impressa pela parte interessada e levada para registro onde de direito, juntamente com as cópias necessárias, aguardando-se o prazo de 10 (dez) dias para eventuais reclamações. Decorrido o prazo acima, na inércia, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor da arrematação, em favor do exequente. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, a qual, assinada e liberada nos autos, deverá ser impressa pela parte interessada e levada para registro onde de direito, juntamente com as cópias necessárias, aguardando-se o prazo de 10 (dez) dias para eventuais reclamações. Decorrido o prazo acima, na inércia, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor da arrematação, em favor do exequente. Providencie-se e intimem-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70030340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 14:38 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 89 e seguintes: Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado a fls. 87. Int. Guaíra, 10 de outubro de 2025 Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 89 e seguintes: Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado a fls. 87. Int. Guaíra, 10 de outubro de 2025 |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70028763-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 12:25 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70028762-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 12:23 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada acerca da arrematação levada a efeito nos autos para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 10(dez) dias. Providencie-se e int. Guaíra, 08 de outubro de 2025 Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada acerca da arrematação levada a efeito nos autos para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 10(dez) dias. Providencie-se e int. Guaíra, 08 de outubro de 2025 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70028265-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 17:26 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70019366-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 12:36 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes que encontra-se designado no site (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes que encontra-se designado no site (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70018816-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 10:15 |
| 08/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70015974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 14:29 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001186-73.2024.8.26.0210 (processo principal 1001212-54.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrevan da Silva - SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LIVIA CRISTINA KATALENIC (OAB 490487/SP), FERNANDA APARECIDA LEONCINI DA SILVA (OAB 476867/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO) |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 09/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em duas etapas com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70015622-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 10:44 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001186-73.2024.8.26.0210 (processo principal 1001212-54.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrevan da Silva - SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 02 de junho de 2025. - ADV: LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), FERNANDA APARECIDA LEONCINI DA SILVA (OAB 476867/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LIVIA CRISTINA KATALENIC (OAB 490487/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 02 de junho de 2025. Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 02 de junho de 2025. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70014788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 10:13 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Tendo em vista a lavratura do termo de penhora e depósito de fls. 42, intimem-se as partes, devendo o executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a lavratura do termo de penhora e depósito de fls. 42, intimem-se as partes, devendo o executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. |
| 24/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o oferecimento de bens em penhora, feito pela executada, com a qual concordou o exequente, lavre-se o termo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. Int. Guaíra, 19 de março de 2025. Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a discordância da parte exequente, com o bem oferecido em penhora, pela executada e levando-se em conta o direito de preferência de penhora sobre ativos financeiros, defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Tendo em vista a discordância da parte exequente, com o bem oferecido em penhora, pela executada e levando-se em conta o direito de preferência de penhora sobre ativos financeiros, defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70039773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 11:35 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 19/20: Diga o exequente. Int. Guaíra, 17 de dezembro de 2024 Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 19/20: Diga o exequente. Int. Guaíra, 17 de dezembro de 2024 |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 19 de novembro de 2024 Advogados(s): Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Fernanda Aparecida Leoncini da Silva (OAB 476867/SP), Livia Cristina Katalenic (OAB 490487/SP), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 25/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 19 de novembro de 2024 |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001212-54.2024.8.26.0210 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 24/11/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |