| Exeqte |
New Strong Ind.com.confec.e Brindes Ltda-me
Advogado: Edvaldo Botelho Muniz |
| Exectdo | Ana Paula Rosa da Silva Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10031577620248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10031577620248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70033249-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 14:26 |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10031577620248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10031577620248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70033249-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 14:26 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Ofício assinado e liberado nos autos o qual deverá ser impresso pela parte interessada e encaminhada para o Órgão competente, com protocolo nos autos no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício assinado e liberado nos autos o qual deverá ser impresso pela parte interessada e encaminhada para o Órgão competente, com protocolo nos autos no prazo de 05(cinco) dias. |
| 17/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Vistos. Reiterem-se os termos do ofício, para resposta em 05 (cinco) dias, sob pena de processo por desobediência. Assinado e liberado nos autos, o ofício deverá ser encaminhado a quem de direito, pela parte interessada nas informações. Proc e Int. Guaíra, 06 de novembro de 2025 Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 10/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Reiterem-se os termos do ofício, para resposta em 05 (cinco) dias, sob pena de processo por desobediência. Assinado e liberado nos autos, o ofício deverá ser encaminhado a quem de direito, pela parte interessada nas informações. Proc e Int. Guaíra, 06 de novembro de 2025 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70026127-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 16:42 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Ofício assinado e liberado nos autos o qual deverá ser impresso pela parte interessada e encaminhada para o Órgão competente, com protocolo nos autos no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício assinado e liberado nos autos o qual deverá ser impresso pela parte interessada e encaminhada para o Órgão competente, com protocolo nos autos no prazo de 05(cinco) dias. |
| 09/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro sejam requisitados os documentos/informações pretendida na petição de fls. 128. Providencie-se e Int. Guaíra, 01 de setembro de 2025 Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 03/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro sejam requisitados os documentos/informações pretendida na petição de fls. 128. Providencie-se e Int. Guaíra, 01 de setembro de 2025 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70024563-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 16:18 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte autora, o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Int. Guaíra, 26 de agosto de 2025 Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte autora, o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Int. Guaíra, 26 de agosto de 2025 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a insistência da parte exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação da cota parte/direitos pertencentes cabente ao executado sobre o imóvel objeto da matrícula n. 18.800, do livro 2RG, do Registro de Imóveis de Guaíra/SP. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo, apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado ao exequente ou levado à hasta pública. Prov. Guaíra, 14/07/2025 Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a insistência da parte exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação da cota parte/direitos pertencentes cabente ao executado sobre o imóvel objeto da matrícula n. 18.800, do livro 2RG, do Registro de Imóveis de Guaíra/SP. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo, apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado ao exequente ou levado à hasta pública. Prov. Guaíra, 14/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 103: Tendo em vista o quanto dos autos consta, mormente as tentativas frustradas de localização de valores e veículos em nome das partes executadas e, em especial, pelo valor do débito em execução, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis eventualmente registrados em nome da parte executada e determino que o exequente ratifique o pedido de penhora do imóvel ali indicado. Para o caso de ratificação do pedido, junte o exequente, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a necessária certidão da matrícula do imóvel em questão. Int. Guaíra, 02 de julho de 2025 Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 03/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 103: Tendo em vista o quanto dos autos consta, mormente as tentativas frustradas de localização de valores e veículos em nome das partes executadas e, em especial, pelo valor do débito em execução, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis eventualmente registrados em nome da parte executada e determino que o exequente ratifique o pedido de penhora do imóvel ali indicado. Para o caso de ratificação do pedido, junte o exequente, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a necessária certidão da matrícula do imóvel em questão. Int. Guaíra, 02 de julho de 2025 |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a tentativa de bloqueio da transferência de propriedade de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA748392129TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Ana Paula Rosa da Silva Me |
| 25/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA748392132TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Ana Paula Rosa da Silva |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e/ou veículos bloqueados, providencie o desbloqueio. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Intimem-se. Guaíra, 13 de março de 2025 Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 14/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e/ou veículos bloqueados, providencie o desbloqueio. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Intimem-se. Guaíra, 13 de março de 2025 |
| 13/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2025/002342-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2025 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGIR.25.70006704-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/03/2025 15:55 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada pessoalmente, ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Int. Guaíra, 11 de março de 2025 Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada pessoalmente, ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Int. Guaíra, 11 de março de 2025 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Como corolário, é de ser reconhecida a inexistência de autonomia entre a microempresa e o empresário individual, porque constituem uma mesma identidade jurídica, ou seja, um mesmo sujeito de direito, o que traduz a possibilidade de a penhora alcançar bens em nome do empresário individual, embora este não integre a relação processual. Posto isso, defiro o bloqueio de valores em nome da empresa executada, bem como em nome da sua representante legal, através do sistema SISBAJUD. Providencie-se, intimando-se a seguir o exequente para manifestar-se acerca da resposta. Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Como corolário, é de ser reconhecida a inexistência de autonomia entre a microempresa e o empresário individual, porque constituem uma mesma identidade jurídica, ou seja, um mesmo sujeito de direito, o que traduz a possibilidade de a penhora alcançar bens em nome do empresário individual, embora este não integre a relação processual. Posto isso, defiro o bloqueio de valores em nome da empresa executada, bem como em nome da sua representante legal, através do sistema SISBAJUD. Providencie-se, intimando-se a seguir o exequente para manifestar-se acerca da resposta. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70003017-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 15:46 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 03 de fevereiro de 2025 Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 03 de fevereiro de 2025 |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.24.70038106-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 15:34 |
| 04/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2024/011148-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2025 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Antônio dos Santos |
| 04/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2024/011149-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2025 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Antônio dos Santos |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 02 de dezembro de 2024. Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) |
| 03/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 02 de dezembro de 2024. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/04/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/05/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 01/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 10/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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