1003300-65.2024.8.26.0210 Cancelado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Guaíra
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE

Partes do processo

Exeqte  Me Consultoria Ltda
Advogada:  Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias  
Advogada:  ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ  
Exectda  Lais Laura Marçal Izaias

Movimentações

Data Movimento
12/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
10/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10033006520248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB 89287/PR)
09/01/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10033006520248260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
18/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
17/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Vistos. O sistema dos Juizados Especiais traz peculiaridades inerentes, entre outros, ao do princípio da celeridade e os optantes por este sistema (Lei 9.099/95), se sujeitam a essas diferenças com o Código de Processo Civil. Dentre essas diferenças está a realização de hasta única quando o bem levado a pregão não atingir 60(sessenta) salários mínimos: Enunciado 79 - Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos. (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XXI Encontro- Vitória/ES). Nesse sentido poderá o exequente, caso queira, requerer a adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação, depositando a diferença apurada entre esse valor e o crédito exequendo. Não sendo essa a sua intenção, deverá indicar bens do executado, passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int. Advogados(s): ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB 89287/PR)
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Petições diversas

Data Tipo
25/02/2025 Petições Diversas
05/05/2025 Petições Diversas
27/05/2025 Petições Diversas
13/06/2025 Petições Diversas
07/08/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
07/08/2025 Petições Diversas
22/09/2025 Pedido de Penhora
25/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
14/10/2025 Petições Diversas
15/12/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.