| Exeqte |
Fabrício Augusto Barcelo Roque
Advogado: Alcebiades Katalenic Neto |
| Exectda | Franciele Barcelos Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10001885420258260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10001885420258260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808656094TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Franciele Barcelos Guimarães Diligência : 30/12/2025 |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10001885420258260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10001885420258260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA808656094TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Franciele Barcelos Guimarães Diligência : 30/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, nos endereços constantes dos autos, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Prov e Int. Guaíra, 12 de dezembro de 2025 Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 17/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se a executada, nos endereços constantes dos autos, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Prov e Int. Guaíra, 12 de dezembro de 2025 |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA808654399TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Franciele Barcelos Guimarães |
| 03/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117: Intime-se a executada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Guaíra, 12 de novembro de 2025 Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 14/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 116/117: Intime-se a executada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Guaíra, 12 de novembro de 2025 |
| 13/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70031810-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:32 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Vistos. Face a comunicação retro, no sentido de que a execução foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a extinção da execução, declaro baixada a penhora de fls. 61, bem como cancelo as hastas públicas. Comunique-se o Leiloeiro da presente sentença, para o cancelamento das hastas públicas, bem como para que, encaminhe à executada o que necessário para pagamento da comissão. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 10 de novembro de 2025 Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
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| 10/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Face a comunicação retro, no sentido de que a execução foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a extinção da execução, declaro baixada a penhora de fls. 61, bem como cancelo as hastas públicas. Comunique-se o Leiloeiro da presente sentença, para o cancelamento das hastas públicas, bem como para que, encaminhe à executada o que necessário para pagamento da comissão. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 10 de novembro de 2025 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGIR.25.70031554-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/11/2025 21:33 |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 210.2025/008657-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2025 Local: Oficial de justiça - Jocelim Rodrigues Abdala |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas que levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 13/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 13/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line. Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas que levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 13/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 13/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00h, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line. |
| 03/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70024590-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 18:04 |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70022669-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 12:03 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, minuta do débito atualizado. Int. Guaíra, 08 de agosto de 2025 Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 08/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Apresente a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, minuta do débito atualizado. Int. Guaíra, 08 de agosto de 2025 |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70022123-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/08/2025 16:45 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 29 de julho de 2025. Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 29 de julho de 2025. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 48: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula 367, fls. 3, do lv. 2, do CRI de Guaíra-SP. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), para que, querendo, ofereça embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o bem penhorado levado à hasta pública ou adjudicado em favor do exequente. Prov. Guaíra, 21/05/2025 Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 28/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 48: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula 367, fls. 3, do lv. 2, do CRI de Guaíra-SP. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), para que, querendo, ofereça embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o bem penhorado levado à hasta pública ou adjudicado em favor do exequente. Prov. Guaíra, 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 45: 1. Indefiro o levantamento da importância requerida pelo exequente pela impossibilidade legal, já que o valor encontrado, por se mostrar ínfimo frente ao valor executado, foi de plano desbloqueado e também por não ser suficiente para a assegurar o juízo, nem garantir a execução, tampouco para abrir prazo para a executada oferecer impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse sentido temos, o art. 53, §1º, que prevê a necessidade de garantia do Juízo como pressuposto para a oposição de embargos, in verbis: Art. 53. (...) § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. No mesmo sentido é o Enunciado nº 117, do FONAJE, que estabelece que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial: Enunciado nº 117. "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. 2. Posto isso, indique o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, bens penhoráveis da parte executada para regular andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Guaíra, 15 de maio de 2025. Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 45: 1. Indefiro o levantamento da importância requerida pelo exequente pela impossibilidade legal, já que o valor encontrado, por se mostrar ínfimo frente ao valor executado, foi de plano desbloqueado e também por não ser suficiente para a assegurar o juízo, nem garantir a execução, tampouco para abrir prazo para a executada oferecer impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse sentido temos, o art. 53, §1º, que prevê a necessidade de garantia do Juízo como pressuposto para a oposição de embargos, in verbis: Art. 53. (...) § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. No mesmo sentido é o Enunciado nº 117, do FONAJE, que estabelece que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial: Enunciado nº 117. "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. 2. Posto isso, indique o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, bens penhoráveis da parte executada para regular andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. Guaíra, 15 de maio de 2025. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70013258-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 10:50 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo responsável pelo cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo na sua totalidade o bloqueio, com a juntada aos autos das respostas, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Para o caso de resposta negativa ou parcial da minuta de bloqueio, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Guaíra, |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 11 de março de 2025. Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 11 de março de 2025. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70004580-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 19:37 |
| 10/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2025/000893-8 Situação: Cumprido parcialmente em 17/02/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo José Silva |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. , 04 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Alcebiades Katalenic Neto (OAB 468958/SP) |
| 04/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. , 04 de fevereiro de 2025. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |