| Exeqte |
Cleiton Luchiari
Advogado: Marcelo Oliveira Teles |
| Exectda | Veridiana Lopes do Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006337220258260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006337220258260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62 e seguintes: Defiro. Providencie a Serventia o bloqueio sobre a transferência do veículo, junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 62 e seguintes. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como para que, querendo, ofereça EMBARGOS à penhora, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o bem penhorado levado à leilão ou adjudicado em favor da parte exequente. Do mandado deverá constar que a penhora do bem, se encontrado na posse da parte executada, deverá ocorrer, ainda que haja alegação e comprovação de que o mesmo não se encontra registrado em seu nome. Prov. Guaíra, 18/12/2025 Advogados(s): Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP) |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006337220258260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP) |
| 08/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006337220258260210. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62 e seguintes: Defiro. Providencie a Serventia o bloqueio sobre a transferência do veículo, junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 62 e seguintes. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como para que, querendo, ofereça EMBARGOS à penhora, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o bem penhorado levado à leilão ou adjudicado em favor da parte exequente. Do mandado deverá constar que a penhora do bem, se encontrado na posse da parte executada, deverá ocorrer, ainda que haja alegação e comprovação de que o mesmo não se encontra registrado em seu nome. Prov. Guaíra, 18/12/2025 Advogados(s): Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP) |
| 18/12/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 62 e seguintes: Defiro. Providencie a Serventia o bloqueio sobre a transferência do veículo, junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito a fls. 62 e seguintes. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a), bem como para que, querendo, ofereça EMBARGOS à penhora, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o bem penhorado levado à leilão ou adjudicado em favor da parte exequente. Do mandado deverá constar que a penhora do bem, se encontrado na posse da parte executada, deverá ocorrer, ainda que haja alegação e comprovação de que o mesmo não se encontra registrado em seu nome. Prov. Guaíra, 18/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA777503048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Veridiana Lopes do Prado Diligência : 09/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e/ou veículos bloqueados, providencie o desbloqueio. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Intimem-se. Guaíra, 29 de agosto de 2025 Advogados(s): Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP) |
| 29/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por respostas das minutas. Havendo valores e/ou veículos bloqueados, providencie o desbloqueio. Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis. Intimem-se. Guaíra, 29 de agosto de 2025 |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGIR.25.70024497-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/08/2025 10:55 |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70022231-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/08/2025 14:17 |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Provocação 30 dias - sem intimação |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 04 de julho de 2025. Advogados(s): Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Guaíra, 04 de julho de 2025. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2025/004827-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2025 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Antônio dos Santos |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 26: Defiro. Expeça-se.. Int. Guaíra, 22 de maio de 2025 Advogados(s): Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP) |
| 23/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 26: Defiro. Expeça-se.. Int. Guaíra, 22 de maio de 2025 |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGIR.25.70014052-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 21/05/2025 16:16 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/22: Indefiro o pedido liminar de aresto, posto que não havendo demonstração de impossibilidade de pagamento, não é a hipótese de aresto liminar. Ademais, não há nos autos qualquer comprovação ou mesmo menção de que o devedor esteja se utilizando de meios fraudulentos a fim de frustrar a execução ou lesar credores, estando pois, ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O que se tem por certo é que não se logrou êxito na citação da parte executada. Posto isso, determino à exequente que requeira o que efetivamente de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Guaíra, 22 de abril de 2025. Advogados(s): Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP) |
| 24/04/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fls. 21/22: Indefiro o pedido liminar de aresto, posto que não havendo demonstração de impossibilidade de pagamento, não é a hipótese de aresto liminar. Ademais, não há nos autos qualquer comprovação ou mesmo menção de que o devedor esteja se utilizando de meios fraudulentos a fim de frustrar a execução ou lesar credores, estando pois, ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O que se tem por certo é que não se logrou êxito na citação da parte executada. Posto isso, determino à exequente que requeira o que efetivamente de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Guaíra, 22 de abril de 2025. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE GERALDO CAMPOS JUNIOR. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 210.2025/003047-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/04/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo José Silva |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 24 de março de 2025. Advogados(s): Marcelo Oliveira Teles (OAB 320454/SP) |
| 28/03/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei n. 9.099/95). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela Juizado Especial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a impossibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência, sendo que, não sendo efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, e, sendo penhorados bens suficientes à garantia do Juízo, será designada audiência de tentativa de conciliação, da qual será o executado intimado a comparecer, bem como do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95). Cientifique-se, ainda o executado, de que reconhecido o débito em execução poderá, no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executórios, impondo-se ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Assinalo que, eventual pedido de levantamento de valor, só será analisado se for suficiente para garantir integralmente o Juízo e depois de realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95. Prov. Int. Guaíra, 24 de março de 2025. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 08/08/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |