| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Exectdo |
Fabiano Pereira da Silva Me
Advogado: Eduardo Coimbra Rodrigues |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| ArremTerc | ANDRÉ JOSÉ ALVES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2026/001234-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 01/04/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Sebastião Sampaio |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70003039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 11:14 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: PROCEDA A PARTE AUTORA AO RECOLHIMENTO DA GUIA DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE ENTREGA. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 01/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2026/001234-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 01/04/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Sebastião Sampaio |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70003039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 11:14 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: PROCEDA A PARTE AUTORA AO RECOLHIMENTO DA GUIA DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE ENTREGA. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato ordinatório
PROCEDA A PARTE AUTORA AO RECOLHIMENTO DA GUIA DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE ENTREGA. |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/581: considerando: 1-) o leilão positivo, ocorrido em 17/12/2015, consoante auto de arrematação de fls. 582/585; 2-) a comprovação do pagamento da comissão do leiloeiro ea comprovação do pagamento do preço pela arrematante - fls.590/591 e 593. Com fundamento no artigo 901, § 1º, do CPC, declaro eficaz a arrematação do veículo descrito no auto de arrematação de 582/585 e, por consequência, declaro ASSINADO, nesta data, o referido auto, para que surta seus regulares efeitos legais, consoante dicção do artigo 903, do mesmo Códex. Isto posto, anote-se o arrematante André José Alves no cadastro processual, do sistema informatizado deste e. Tribunal, como terceiro interessado; observando-se os respectivos dados informados à fl. 584 Ciente o executado, por seu procurador, aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual defesa (art. 903, § 2º, do CPC). No decurso do prazo, expeça-se o mandado de entrega. Decorrido o prazo de trinta dias do cumprimento do mandado de entrega, sem qualquer reclamação, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente. O pedido de cancelamento das outros bloqueios/restrições deve ser requerido nos respectivos autos em que foram determinadas, haja vista a necessidade de observância do contraditório e devido processo legal. Após, diga o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 580/581: considerando: 1-) o leilão positivo, ocorrido em 17/12/2015, consoante auto de arrematação de fls. 582/585; 2-) a comprovação do pagamento da comissão do leiloeiro ea comprovação do pagamento do preço pela arrematante - fls.590/591 e 593. Com fundamento no artigo 901, § 1º, do CPC, declaro eficaz a arrematação do veículo descrito no auto de arrematação de 582/585 e, por consequência, declaro ASSINADO, nesta data, o referido auto, para que surta seus regulares efeitos legais, consoante dicção do artigo 903, do mesmo Códex. Isto posto, anote-se o arrematante André José Alves no cadastro processual, do sistema informatizado deste e. Tribunal, como terceiro interessado; observando-se os respectivos dados informados à fl. 584 Ciente o executado, por seu procurador, aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual defesa (art. 903, § 2º, do CPC). No decurso do prazo, expeça-se o mandado de entrega. Decorrido o prazo de trinta dias do cumprimento do mandado de entrega, sem qualquer reclamação, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente. O pedido de cancelamento das outros bloqueios/restrições deve ser requerido nos respectivos autos em que foram determinadas, haja vista a necessidade de observância do contraditório e devido processo legal. Após, diga o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70000873-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 16:26 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70000805-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 21:41 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2026 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA PETIÇÃO FLS. 580/605. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA PETIÇÃO FLS. 580/605. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70021047-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 14:58 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO EDITAL DE HASTA PÚBLICA FLS. 572/576. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO EDITAL DE HASTA PÚBLICA FLS. 572/576. |
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70017863-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 15:06 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70017348-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 13:50 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2025 Teor do ato: Vistos. Fl 560: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 831 do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) à fl 558, ou seja, FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, Placa DQD6562, ano fabricação/modelo 2009/2009. O ato deverá observar o disposto no Provimento nº 1625/2009 do CSM, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como a verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente), correrão por conta e responsabilidade do gestor abaixo nomeado, que deverá tomar as medidas necessárias para a alienação do(s) bem(ns). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões/hastas públicas (eletrônicos). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, observando-se que em seu valor não está incluído o lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação do bem, nos termos do art. 876 do CPC, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais participantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Outrossim, observo que eventual valor excedente deverá ser depositado no mesmo prazo e que ao credor incumbirá pagar o valor da comissão do gestor em caso de arrematação em hasta ou leilão, na forma antes mencionada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que serão de incumbência do arrematante, além das despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão deverá se estender por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para realização do leilão eletrônico, e diante da indicação do autor, nomeio para atuar nestes autos ALFA LEILÕES, Presidido pelo LEILOEIRO DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que deverá ser contactado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl 560: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 831 do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) à fl 558, ou seja, FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX, Placa DQD6562, ano fabricação/modelo 2009/2009. O ato deverá observar o disposto no Provimento nº 1625/2009 do CSM, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como a verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente), correrão por conta e responsabilidade do gestor abaixo nomeado, que deverá tomar as medidas necessárias para a alienação do(s) bem(ns). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões/hastas públicas (eletrônicos). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, observando-se que em seu valor não está incluído o lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação do bem, nos termos do art. 876 do CPC, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais participantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Outrossim, observo que eventual valor excedente deverá ser depositado no mesmo prazo e que ao credor incumbirá pagar o valor da comissão do gestor em caso de arrematação em hasta ou leilão, na forma antes mencionada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que serão de incumbência do arrematante, além das despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão deverá se estender por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para realização do leilão eletrônico, e diante da indicação do autor, nomeio para atuar nestes autos ALFA LEILÕES, Presidido pelo LEILOEIRO DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que deverá ser contactado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70016279-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 11:32 |
| 10/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70013470-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 14:04 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio junto ao Sisbajud, bem como da inclusão de restrição do veículo indicado, para fins de circulação e transferência, através do Renajud, em cumprimento à R.Decisão de página 523. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do desbloqueio junto ao Sisbajud, bem como da inclusão de restrição do veículo indicado, para fins de circulação e transferência, através do Renajud, em cumprimento à R.Decisão de página 523. |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70009186-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 17:50 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO FLS. 534. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO FLS. 534. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70008654-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 15:47 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2025/002295-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2025 Local: Oficial de justiça - Renato Manoel Soares da Silva |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70006532-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 10:46 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: RECOLHER GUIA DE DILIGENCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO FLS. 523. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato ordinatório
RECOLHER GUIA DE DILIGENCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO FLS. 523. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Página 522: defiro a penhora do veículo, porém, por mandado. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Anote-se a restrição RENAJUD, para fins de transferência e circulação. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 522: defiro a penhora do veículo, porém, por mandado. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Anote-se a restrição RENAJUD, para fins de transferência e circulação. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70019501-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 14:21 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista pesquisa Renajud, em nome dos executados, às páginas 515 e 518. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista pesquisa Renajud, em nome dos executados, às páginas 515 e 518. |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70018677-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 17:30 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Página 506: comprovando o recolhimento das custas, defiro conforme segue abaixo discriminado: - pesquisa através do sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do(s) executado(s). Com o resultado, diga o exequente em termos de prosseguimento, reiterando os demais pedidos, se o caso. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 506: comprovando o recolhimento das custas, defiro conforme segue abaixo discriminado: - pesquisa através do sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do(s) executado(s). Com o resultado, diga o exequente em termos de prosseguimento, reiterando os demais pedidos, se o caso. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70014564-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 16:01 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 489/491: trata-se de pedido de desbloqueio de valores elaborado pelo executado. Sustenta tratar-se de valores inferiores a 40 salários mínimos, de forma que, independente da forma, seja poupança, conta-corrente ou demais aplicações, é impenhorável. A parte autora manifestou-se pela manutenção da penhora. É o sucinto relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça admite a interpretação extensiva ao artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, ao considerar impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos, seja em conta corrente, papel-moeda, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos. A Corte Superior, para considerar a impenhorabilidade dos valores, exige apenas que seja a única reserva monetária em nome do devedor, ressalvados eventuais abuso, má-fé ou fraude, que deverão ser verificadas com as circunstâncias do caso concreto. Por outra lado, já se admite a flexibilização da impenhorabilidade até em verba salarial, conforme a orientação jurisprudencial recente do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017). Assim, adotando referido entendimento e não havendo provas de que o executado tenha outros valores em sua disponibilidade, ausente, ademais, qualquer indício de má-fé, abuso de direito ou fraude, fica reconhecida a impenhorabilidade da quantia encontrada nas contas bancárias indicadas que, alias, está muito aquém do limite de 40 salários mínimos, previsto no artigo 833, inciso X, do CPC. Assim, adotando referidos entendimentos, não havendo provas de que o executado tenha outros valores em sua disponibilidade, ausente, ademais, qualquer indício de má-fé, abuso de direito ou fraude, fica reconhecida a impenhorabilidade das quantias encontradas nas contas bancárias indicadas. Após decurso do prazo recursal, providencie a serventia a liberação dos valores aos executados. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 28/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 489/491: trata-se de pedido de desbloqueio de valores elaborado pelo executado. Sustenta tratar-se de valores inferiores a 40 salários mínimos, de forma que, independente da forma, seja poupança, conta-corrente ou demais aplicações, é impenhorável. A parte autora manifestou-se pela manutenção da penhora. É o sucinto relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça admite a interpretação extensiva ao artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, ao considerar impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos, seja em conta corrente, papel-moeda, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos. A Corte Superior, para considerar a impenhorabilidade dos valores, exige apenas que seja a única reserva monetária em nome do devedor, ressalvados eventuais abuso, má-fé ou fraude, que deverão ser verificadas com as circunstâncias do caso concreto. Por outra lado, já se admite a flexibilização da impenhorabilidade até em verba salarial, conforme a orientação jurisprudencial recente do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017). Assim, adotando referido entendimento e não havendo provas de que o executado tenha outros valores em sua disponibilidade, ausente, ademais, qualquer indício de má-fé, abuso de direito ou fraude, fica reconhecida a impenhorabilidade da quantia encontrada nas contas bancárias indicadas que, alias, está muito aquém do limite de 40 salários mínimos, previsto no artigo 833, inciso X, do CPC. Assim, adotando referidos entendimentos, não havendo provas de que o executado tenha outros valores em sua disponibilidade, ausente, ademais, qualquer indício de má-fé, abuso de direito ou fraude, fica reconhecida a impenhorabilidade das quantias encontradas nas contas bancárias indicadas. Após decurso do prazo recursal, providencie a serventia a liberação dos valores aos executados. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70012540-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 12:57 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA PETIÇÃO DO REQUERIDO FLS. 489/491. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA PETIÇÃO DO REQUERIDO FLS. 489/491. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70011439-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 14:00 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70011406-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 11:12 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Ciência do decurso do prazo legal da "Teimosinha", através do Sisbajud, tendo bloqueado o valor de R$1.688,86(um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), em nome de Aline, ficando a executada intimada, por este ato, na pessoa de seu procurador, do bloqueio e do prazo legal de 05(cinco) dias úteis para eventual impugnação. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do decurso do prazo legal da "Teimosinha", através do Sisbajud, tendo bloqueado o valor de R$1.688,86(um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), em nome de Aline, ficando a executada intimada, por este ato, na pessoa de seu procurador, do bloqueio e do prazo legal de 05(cinco) dias úteis para eventual impugnação. |
| 19/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70007870-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 14:07 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Página 471: Comprovado o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), com exceção de conta salário, até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,deverão ser, desde logo, liberados. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 471: Comprovado o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), com exceção de conta salário, até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,deverão ser, desde logo, liberados. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70006754-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 14:19 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista pesquisa Infojud(Páginas 458/467). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista pesquisa Infojud(Páginas 458/467). |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70006219-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2024 13:05 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovando o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro conforme segue abaixo discriminado: - busca através do sistema InfoJud, no tocante à última declaração de renda em nome do(s) executado(s). Com as pesquisas nos autos, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovando o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro conforme segue abaixo discriminado: - busca através do sistema InfoJud, no tocante à última declaração de renda em nome do(s) executado(s). Com as pesquisas nos autos, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70001214-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 11:31 |
| 09/01/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação a penhora feita e declaro a proteção ao bem de família penhorado. Retire-se a constrição. Diga o exequente o que pretende para continuidade do feito executivo em 15 (quinze) dias. Intime-se. Guara, 12 de dezembro de 2023. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação a penhora feita e declaro a proteção ao bem de família penhorado. Retire-se a constrição. Diga o exequente o que pretende para continuidade do feito executivo em 15 (quinze) dias. Intime-se. Guara, 12 de dezembro de 2023. |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 29/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70014354-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/08/2023 14:40 |
| 18/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Coimbra Rodrigues (OAB 153802/SP) |
| 10/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 10/08/2023 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70012958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 16:11 |
| 23/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2023/001928-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2023 Local: Oficial de justiça - Renato Manoel Soares da Silva |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Página 363: defiro. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado às páginas 294/295. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 363: defiro. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado às páginas 294/295. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70004844-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 16:30 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: CIÊNCIA AO PROCURADOR DO AUTOR ACERCA DA AVERBAÇÃO DA PENHORA, FLS. 355/359. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AO PROCURADOR DO AUTOR ACERCA DA AVERBAÇÃO DA PENHORA, FLS. 355/359. |
| 28/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70004038-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 17:10 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: UMA VEZ QUE DECORREU O PRAZO LEGAL DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato ordinatório
UMA VEZ QUE DECORREU O PRAZO LEGAL DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Página 345: autorizo, pelo prazo ali consignado. Após, decorrido sem manifestação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 345: autorizo, pelo prazo ali consignado. Após, decorrido sem manifestação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70001180-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 16:03 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: - página 307: uma vez já deferida a avaliação do bem penhorado às páginas 294/295, deverá o exequente comprovar o recolhimento das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
- página 307: uma vez já deferida a avaliação do bem penhorado às páginas 294/295, deverá o exequente comprovar o recolhimento das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça. |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGUR.22.70018783-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 04:42 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2022 Teor do ato: -página 307: uma vez já deferida a avaliação do bem penhorado às páginas 294/295, deverá o exequente comprovar o recolhimento das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-página 307: uma vez já deferida a avaliação do bem penhorado às páginas 294/295, deverá o exequente comprovar o recolhimento das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.22.70017335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 09:18 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: CIÊNCIA AO PROCURADOR DA PARTE AUTORA ACERCA DA AVERBAÇÃO DA PENHORA FLS. 298/299. PROVIDENCIAR RECOLHIMENTO DE GUIA DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS ACERCA DA PENHORA, BEM COMO PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AO PROCURADOR DA PARTE AUTORA ACERCA DA AVERBAÇÃO DA PENHORA FLS. 298/299. PROVIDENCIAR RECOLHIMENTO DE GUIA DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS ACERCA DA PENHORA, BEM COMO PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.22.70010255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 11:25 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Página 286: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Página 286: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.22.70002787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 11:50 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 281: Indefiro o requerimento formulado para pesquisa e indisponibilidade de bens perante o CNIB. Consoante o Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, o qual instituiu a CNIB, tal sistema tem por finalidade dar publicidade e efetividade à prestação jurisdicional, mediante a comunicação eletrônica, a todos os notários e registradores de imóveis do país, das decisões proferidas por autoridades judiciárias ou administrativas que imponham a indisponibilidade de bens indistintos de determinada(s) pessoa(s), nas hipóteses constitucionais e legalmente previstas, como, por exemplo, no caso do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, ou do art. 82, § 2.º, da Lei n. 11.101/05. Nesse passo, fato é que, naquele provimento não há indicação de utilização do sistema para fins de satisfação da execução civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BEM MÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Tratando-se de execução de valores advindos de contrato com cláusula de alienação fiduciária, inexistente qualquer ordem de indisponibilidade de bens em face dos executados, de rigor o indeferimento de utilização do sistema CNIB. Decisão mantida. Recurso desprovido. (...) do CNJ que, conforme seu preâmbulo, tem por objetivo dar publicidade às ordens de indisponibilidade de bens, citando as seguintes leis: Banco Central do Brasil: Intervenção e liquidação extrajudicial (Lei 6.024/74); Juiz da Fazenda Pública: a) Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/92); b) Execução fiscal (CTN, art. 185-A); Juiz de Direito: a) Ação civil pública improbidade administrativa (Lei 8.429/92); b) Insolvência civil (CPC, art. 752); c) Poder cautelar geral (CPC, arts. 796 a 812); Juiz de Recuperação Judicial e Falência: a) Lei de falência (Dec.Lei 7.661/45); b) Recuperação judicial (Lei 11.101/2005); Juiz do Trabalho: Execução trabalhista (CLT, art. 889 c.c. CTN, art. 185-A); Agência Nacional de Saúde (ANS): Planos privados de assistência de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (Lei 9.656/98); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Entidades de Previdência Privada sob intervenção ou em liquidação extrajudicial (Lei 6.435/77); Tribunal de Contas da União (TCU): Responsável por danos ao erário (Lei 8.443/92); Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): Investigação (CF, art. 58, § 3º); Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social: Entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar 109/2001, Dec. 4.942/2003). Observa-se, portanto, que o intuito da criação de tal órgão é o atendimento das necessidades dos processos relacionados a casos restritos em que ocorre a ordem de indisponibilidade de bens dos réus/executados. (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado Agravo nº 2015634-70.2021.8.26.0000, relator o Desembargador FELIPE FERREIRA, j. 22.04.2021, v.u.). Pretendendo a parte exequente que a penhora recaia sobre bem imóvel pertencente à parte executada, deve indicá- lo nos autos, mediante a comprovação da respectiva propriedade As informações pleiteadas são de domínio público, que poderão ser obtidas mediante requerimento da parte diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, ou ainda, pelo canal eletrônico www.arisp.com.br, obviamente mediante recolhimento da taxa respectiva. Diga a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 281: Indefiro o requerimento formulado para pesquisa e indisponibilidade de bens perante o CNIB. Consoante o Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, o qual instituiu a CNIB, tal sistema tem por finalidade dar publicidade e efetividade à prestação jurisdicional, mediante a comunicação eletrônica, a todos os notários e registradores de imóveis do país, das decisões proferidas por autoridades judiciárias ou administrativas que imponham a indisponibilidade de bens indistintos de determinada(s) pessoa(s), nas hipóteses constitucionais e legalmente previstas, como, por exemplo, no caso do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, ou do art. 82, § 2.º, da Lei n. 11.101/05. Nesse passo, fato é que, naquele provimento não há indicação de utilização do sistema para fins de satisfação da execução civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BEM MÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Tratando-se de execução de valores advindos de contrato com cláusula de alienação fiduciária, inexistente qualquer ordem de indisponibilidade de bens em face dos executados, de rigor o indeferimento de utilização do sistema CNIB. Decisão mantida. Recurso desprovido. (...) do CNJ que, conforme seu preâmbulo, tem por objetivo dar publicidade às ordens de indisponibilidade de bens, citando as seguintes leis: Banco Central do Brasil: Intervenção e liquidação extrajudicial (Lei 6.024/74); Juiz da Fazenda Pública: a) Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/92); b) Execução fiscal (CTN, art. 185-A); Juiz de Direito: a) Ação civil pública improbidade administrativa (Lei 8.429/92); b) Insolvência civil (CPC, art. 752); c) Poder cautelar geral (CPC, arts. 796 a 812); Juiz de Recuperação Judicial e Falência: a) Lei de falência (Dec.Lei 7.661/45); b) Recuperação judicial (Lei 11.101/2005); Juiz do Trabalho: Execução trabalhista (CLT, art. 889 c.c. CTN, art. 185-A); Agência Nacional de Saúde (ANS): Planos privados de assistência de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (Lei 9.656/98); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Entidades de Previdência Privada sob intervenção ou em liquidação extrajudicial (Lei 6.435/77); Tribunal de Contas da União (TCU): Responsável por danos ao erário (Lei 8.443/92); Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): Investigação (CF, art. 58, § 3º); Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social: Entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar 109/2001, Dec. 4.942/2003). Observa-se, portanto, que o intuito da criação de tal órgão é o atendimento das necessidades dos processos relacionados a casos restritos em que ocorre a ordem de indisponibilidade de bens dos réus/executados. (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado Agravo nº 2015634-70.2021.8.26.0000, relator o Desembargador FELIPE FERREIRA, j. 22.04.2021, v.u.). Pretendendo a parte exequente que a penhora recaia sobre bem imóvel pertencente à parte executada, deve indicá- lo nos autos, mediante a comprovação da respectiva propriedade As informações pleiteadas são de domínio público, que poderão ser obtidas mediante requerimento da parte diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, ou ainda, pelo canal eletrônico www.arisp.com.br, obviamente mediante recolhimento da taxa respectiva. Diga a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70017790-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 08:40 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2021 Teor do ato: Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista que a pesquisa Sisbajud restou infrutífera. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista que a pesquisa Sisbajud restou infrutífera. |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70016119-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 17:09 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1032/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2021 Teor do ato: Vistos. Página 264: indefiro o pedido de pesquisa INFOJUD, visto que já realizada neste exercício. Comprovado o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Página 264: indefiro o pedido de pesquisa INFOJUD, visto que já realizada neste exercício. Comprovado o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70014623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 15:11 |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0947/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 260: cumpra-se o deliberado à fl. 143. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 27/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 260: cumpra-se o deliberado à fl. 143. Int. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70013362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 11:13 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2021 Teor do ato: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 10/09/2021 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. |
| 01/09/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70012271-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 15:34 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0759/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 3415 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2021 Teor do ato: Vistos. FL. 249: conforme já deferido às fls. 60/61, após recolhimento das respectivas taxas, expeça-se certidão nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 06/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. FL. 249: conforme já deferido às fls. 60/61, após recolhimento das respectivas taxas, expeça-se certidão nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70010341-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:24 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 3266 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 242/245: indefiro a realização de novas pesquisas eletrônica pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visto que não decorreu prazo suficiente para novas solicitações, visto as últimas pesquisas ser datadas do mês 03 e 05/2021. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda"(STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora.No silêncio, arquive-se os autos, nos termos de fl. 143. In Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 242/245: indefiro a realização de novas pesquisas eletrônica pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visto que não decorreu prazo suficiente para novas solicitações, visto as últimas pesquisas ser datadas do mês 03 e 05/2021. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda"(STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora.No silêncio, arquive-se os autos, nos termos de fl. 143. In |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2021 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WGUR.21.70008499-2 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 28/06/2021 08:25 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70008498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 08:24 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 3377 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2021 Teor do ato: Vistos, Página 234: a realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos, Página 234: a realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70007284-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 17:29 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3532 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista pesquisa Infojud. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 21/05/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista pesquisa Infojud. |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 3105 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. Indefiro o pedido de fls. 216, para realização de nova pesquisa eletrônica pelos sistemas Bacenjud e Renajud, visto que não decorreu prazo suficiente para novas solicitações, visto a última pesquisa ser datada de março/2021. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda"(STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Quanto à pesquisa INFOJUD, o pedido já foi deferido às fls. 189/190. Atenda a serventia. In Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. Indefiro o pedido de fls. 216, para realização de nova pesquisa eletrônica pelos sistemas Bacenjud e Renajud, visto que não decorreu prazo suficiente para novas solicitações, visto a última pesquisa ser datada de março/2021. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda"(STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Quanto à pesquisa INFOJUD, o pedido já foi deferido às fls. 189/190. Atenda a serventia. In |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WGUR.21.70006122-4 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 12/05/2021 17:50 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 3234 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 212: o feito já permaneceu suspenso pelo prazo de 01 ano, nos moldes do artigo 921, III, do CPC (fls. 126). Findo o prazo, sem que o exequente tenha logrado êxito em localizar bens penhoráveis, arquivem-se os autos, conforme artigo 921 § 2º do CPC, ciente o exequente dos efeitos da prescrição intercorrente (artigo 921 § 4º do CPC). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 212: o feito já permaneceu suspenso pelo prazo de 01 ano, nos moldes do artigo 921, III, do CPC (fls. 126). Findo o prazo, sem que o exequente tenha logrado êxito em localizar bens penhoráveis, arquivem-se os autos, conforme artigo 921 § 2º do CPC, ciente o exequente dos efeitos da prescrição intercorrente (artigo 921 § 4º do CPC). |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70005326-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 08:52 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 2968 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Página 208: Indefiro o requerimento formulado de consulta ao CNIB. Frise-se que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se destina à busca, bloqueio ou penhora de bens em nome de todo e qualquer devedor executado. Consoante o Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, o qual instituiu a CNIB, tal sistema tem por finalidade dar publicidade e efetividade à prestação jurisdicional, mediante a comunicação eletrônica, a todos os notários e registradores de imóveis do país, das decisões proferidas por autoridades judiciárias ou administrativas que imponham a indisponibilidade de bens indistintos de determinada(s) pessoa(s), nas hipóteses constitucionais e legalmente previstas, como, por exemplo, no caso do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, ou do art. 82, § 2.º, da Lei n. 11.101/05. Pretendendo a parte exequente que a penhora recaia sobre bem imóvel pertencente à parte executada, deve indicá- lo nos autos, mediante a comprovação da respectiva propriedade As informações pleiteadas são de domínio público, que poderão ser obtidas mediante requerimento da parte diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, ou ainda, pelo canal eletrônico www.arisp.com.br, obviamente mediante recolhimento da taxa respectiva. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Página 208: Indefiro o requerimento formulado de consulta ao CNIB. Frise-se que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se destina à busca, bloqueio ou penhora de bens em nome de todo e qualquer devedor executado. Consoante o Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, o qual instituiu a CNIB, tal sistema tem por finalidade dar publicidade e efetividade à prestação jurisdicional, mediante a comunicação eletrônica, a todos os notários e registradores de imóveis do país, das decisões proferidas por autoridades judiciárias ou administrativas que imponham a indisponibilidade de bens indistintos de determinada(s) pessoa(s), nas hipóteses constitucionais e legalmente previstas, como, por exemplo, no caso do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, ou do art. 82, § 2.º, da Lei n. 11.101/05. Pretendendo a parte exequente que a penhora recaia sobre bem imóvel pertencente à parte executada, deve indicá- lo nos autos, mediante a comprovação da respectiva propriedade As informações pleiteadas são de domínio público, que poderão ser obtidas mediante requerimento da parte diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, ou ainda, pelo canal eletrônico www.arisp.com.br, obviamente mediante recolhimento da taxa respectiva. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70003954-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 14:30 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 3566 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado das pesquisas(Declaração do último imposto de renda dos executados às páginas 166/175). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 23/03/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado das pesquisas(Declaração do último imposto de renda dos executados às páginas 166/175). |
| 23/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2021 |
Reativação do Processo
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70002333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 13:37 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 3494 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 186/188: defiro o desarquivamento do feito. Anote-se. Comprovado o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. - pesquisa através do sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do(s) executado(s). - busca através do sistema InfoJud, no tocante à última declaração de renda em nome do(s) executado(s). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Páginas 186/188: defiro o desarquivamento do feito. Anote-se. Comprovado o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via SISBAJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. - pesquisa através do sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do(s) executado(s). - busca através do sistema InfoJud, no tocante à última declaração de renda em nome do(s) executado(s). Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70016168-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 17:23 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 2919 |
| 04/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o deliberado às fls. 143. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 03/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o deliberado às fls. 143. Int. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70011269-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 08:27 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 3012 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2020 Teor do ato: Vistos. Página 179: Indefiro o requerimento formulado de consulta ao CNIB. Frise-se que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se destina à busca, bloqueio ou penhora de bens em nome de todo e qualquer devedor executado. Consoante o Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, o qual instituiu a CNIB, tal sistema tem por finalidade dar publicidade e efetividade à prestação jurisdicional, mediante a comunicação eletrônica, a todos os notários e registradores de imóveis do país, das decisões proferidas por autoridades judiciárias ou administrativas que imponham a indisponibilidade de bens indistintos de determinada(s) pessoa(s), nas hipóteses constitucionais e legalmente previstas, como, por exemplo, no caso do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, ou do art. 82, § 2.º, da Lei n. 11.101/05. Pretendendo a parte exequente que a penhora recaia sobre bem imóvel pertencente à parte executada, deve indicá- lo nos autos, mediante a comprovação da respectiva propriedade As informações pleiteadas são de domínio público, que poderão ser obtidas mediante requerimento da parte diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, ou ainda, pelo canal eletrônico www.arisp.com.br, obviamente mediante recolhimento da taxa respectiva. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão
Vistos. Página 179: Indefiro o requerimento formulado de consulta ao CNIB. Frise-se que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se destina à busca, bloqueio ou penhora de bens em nome de todo e qualquer devedor executado. Consoante o Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, o qual instituiu a CNIB, tal sistema tem por finalidade dar publicidade e efetividade à prestação jurisdicional, mediante a comunicação eletrônica, a todos os notários e registradores de imóveis do país, das decisões proferidas por autoridades judiciárias ou administrativas que imponham a indisponibilidade de bens indistintos de determinada(s) pessoa(s), nas hipóteses constitucionais e legalmente previstas, como, por exemplo, no caso do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, ou do art. 82, § 2.º, da Lei n. 11.101/05. Pretendendo a parte exequente que a penhora recaia sobre bem imóvel pertencente à parte executada, deve indicá- lo nos autos, mediante a comprovação da respectiva propriedade As informações pleiteadas são de domínio público, que poderão ser obtidas mediante requerimento da parte diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, ou ainda, pelo canal eletrônico www.arisp.com.br, obviamente mediante recolhimento da taxa respectiva. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70010448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 11:40 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 2879 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2020 Teor do ato: Manifeste o exequente acerca do resultado da pesquisa Renajud e Infojud. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/08/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste o exequente acerca do resultado da pesquisa Renajud e Infojud. |
| 05/08/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 05/08/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 05/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 3239 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 155/157: Indefiro a realização de nova pesquisa eletrônica pelo sistema Bacenjud, visto que não decorreu prazo suficiente para novas solicitações, visto a última pesquisa ser datada do mês 04/2020. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda"(STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Defiro a pesquisa através do sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do(s) executado(s) e a busca através do sistema InfoJud, no tocante à última declaração de renda em nome do(s) executado(s). Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 155/157: Indefiro a realização de nova pesquisa eletrônica pelo sistema Bacenjud, visto que não decorreu prazo suficiente para novas solicitações, visto a última pesquisa ser datada do mês 04/2020. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda"(STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Defiro a pesquisa através do sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do(s) executado(s) e a busca através do sistema InfoJud, no tocante à última declaração de renda em nome do(s) executado(s). Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70009668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 11:41 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 3086 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 151: compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Cumpra-se o deliberado às fls. 143. In Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 15/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 151: compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Cumpra-se o deliberado às fls. 143. In |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70008772-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 13:40 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3452 |
| 22/05/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/146: expeça-se certidão nos termos do já deferido às fls. 60/61. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 145/146: expeça-se certidão nos termos do já deferido às fls. 60/61. Int. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70005939-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 11:53 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 3101 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 142: verifica-se que o feito já permaneceu suspenso nos termos do artigo 921, III do CPC (fls. 126), quando também permaneceu suspenso o prazo prescricional o qual, nos termos do artigo 2º do CC, não pode ser suspenso novamente. Assim, uma vez que o exequente não localizou bens, determino o arquivamento do feito, nos termos do artigo 921, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 142: verifica-se que o feito já permaneceu suspenso nos termos do artigo 921, III do CPC (fls. 126), quando também permaneceu suspenso o prazo prescricional o qual, nos termos do artigo 2º do CC, não pode ser suspenso novamente. Assim, uma vez que o exequente não localizou bens, determino o arquivamento do feito, nos termos do artigo 921, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70005354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 10:36 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 2884 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2020 Teor do ato: Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado infrutífero da pesquisa Bacenjud; Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 29/04/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado infrutífero da pesquisa Bacenjud; |
| 29/04/2020 |
Documento Juntado
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| 27/04/2020 |
Documento Juntado
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| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70004182-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 14:09 |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 3270 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Vistos. Página 129: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Página 129: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70002255-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 17:15 |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 3600 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Vistos. A execução tem por objeto expropriar bens do devedor, para satisfação do crédito. No presente caso, denota-se que o devedor, conquanto citado, não apresentou qualquer manifestação nos autos e, muito embora o(a) exequente venha empreendendo esforços para encontrar bens passíveis de penhora, ainda não logrou êxito nesse sentido. Deste modo, defiro o pedido de página 125, suspendendo o processo por 1 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Findo o prazo, sem provocação da parte autora, arquivem-se os autos, conforme artigo 921 § 2º do CPC, ciente o exequente dos efeitos da prescrição intercorrente (artigo 921 § 4º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. A execução tem por objeto expropriar bens do devedor, para satisfação do crédito. No presente caso, denota-se que o devedor, conquanto citado, não apresentou qualquer manifestação nos autos e, muito embora o(a) exequente venha empreendendo esforços para encontrar bens passíveis de penhora, ainda não logrou êxito nesse sentido. Deste modo, defiro o pedido de página 125, suspendendo o processo por 1 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Findo o prazo, sem provocação da parte autora, arquivem-se os autos, conforme artigo 921 § 2º do CPC, ciente o exequente dos efeitos da prescrição intercorrente (artigo 921 § 4º do CPC). Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.19.70000774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2019 10:26 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2018 Teor do ato: Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa Infojud; Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa Infojud; |
| 14/12/2018 |
Documento Juntado
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| 14/12/2018 |
Documento Juntado
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| 14/12/2018 |
Documento Juntado
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| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 3726 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2018 Teor do ato: Vistos. Página 113: com o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, proceda-se à busca através do sistema InfoJud, no tocante à última declaração de renda em nome do(s) executado(s). Deverá a serventia, tratando-se de documentos sigilosos, observar o disposto no artigo 1263, das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Página 113: com o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, proceda-se à busca através do sistema InfoJud, no tocante à última declaração de renda em nome do(s) executado(s). Deverá a serventia, tratando-se de documentos sigilosos, observar o disposto no artigo 1263, das NSCGJ. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70015490-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 10:22 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3422 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2018 Teor do ato: Manifeste o exequente em prosseguimento, uma vez que a pesquisa Renajud resultou negativa em relação à Fabiano Pereira da Silva ME, e em relação à co-executada Aline, o veículo encontrado está com alienação fiduciária, e bloqueado em vários outros processos; Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 30/10/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste o exequente em prosseguimento, uma vez que a pesquisa Renajud resultou negativa em relação à Fabiano Pereira da Silva ME, e em relação à co-executada Aline, o veículo encontrado está com alienação fiduciária, e bloqueado em vários outros processos; |
| 30/10/2018 |
Documento Juntado
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| 30/10/2018 |
Documento Juntado
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| 30/10/2018 |
Documento Juntado
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| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 3452 |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70014096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 15:38 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2018 Teor do ato: Vistos. Página 99: após comprovado o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, proceda-se à pesquisa através do sistema RenaJud, para fins de localização de de veículos registrados em nome do executado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 18/10/2018 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Página 99: após comprovado o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014, proceda-se à pesquisa através do sistema RenaJud, para fins de localização de de veículos registrados em nome do executado. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 3156 |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70013339-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 09:30 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2018 Teor do ato: Manifeste o exequente em termos de prosseguimento, uma vez que a pesquisa Bacenjud restou infrutífera; Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 02/10/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste o exequente em termos de prosseguimento, uma vez que a pesquisa Bacenjud restou infrutífera; |
| 02/10/2018 |
Documento Juntado
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| 27/09/2018 |
Documento Juntado
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| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.18.70012590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 11:11 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 2984 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2018 Teor do ato: - deverão ser recolhidas as despesas para a pesquisa deferida à página 84. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- deverão ser recolhidas as despesas para a pesquisa deferida à página 84. |
| 20/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 3078 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.17.70003933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 09:03 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Certidão de pág. 80. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 02/06/2017 |
Ato ordinatório
Certidão de pág. 80. |
| 02/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1001772-65.2016.8.26.0213Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos BancáriosExeqüente:Banco do Brasil S/AExecutado:Fabiano Pereira da Silva Me e outroSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaMiguel Jacob Ferreira (31078)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2017/001872-3, dirigi-me ao endereço retro consignado, e aí sendo, depois de cumpridas as formalidades legais, CITEI e INTIMEI os executados FABIANO PEREIRA DA SILVA E ALINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, pelo inteiro teor do r. mandado que lhes li, tendo eles de tudo bem cientes ficado, notadamente do prazo legal de 03 dias de que dispõem para efetuarem o pagamento do débito exequendo, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem e sejam suficientes à garantia da execução, ficando eles ainda bem cientes do prazo legal de 15 dias que dispões para embargarem a execução, independente de penhora ou depósito ou para oferecerem proposta de pagamento fundada no artigo 916 do CPC, ocasião em que eles aceitaram a contrafé que lhes ofereci e a senha de acesso ao processo digital na internet e em seguida, lançaram suas nota de cientes na folha de rosto do r. mandado. Certifico ainda que, DEIXEI DE AGUARDAR O PRAZO LEGAL À CITAÇÃO INICIAL, uma vez que o autor não providenciou o depósito prévio das diligências deste Oficial de Justiça, necessárias ao cumprimento do ato de penhora e ou constatação de bens. Posto isto, devolvo o presente mandado em Cartório para que o procurador do autor, providencie o depósito da diligência relativo ao ato de constrição. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. Guara, 09 de maio de 2017.Citação - 01 dil rec. GR 2262. |
| 03/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2017/001872-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.17.70002202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 12:16 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 3037 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.Página 71: defiro, a emissão de folha de rosto para cumprimento da decisão-mandado de páginas 60/61, no endereço indicado pela parte autora. Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento da guia de diligências de Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Página 71: defiro, a emissão de folha de rosto para cumprimento da decisão-mandado de páginas 60/61, no endereço indicado pela parte autora. Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento da guia de diligências de Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.17.70001614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 11:57 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 2809 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Devolução de Ars - pág. 66/67 - recebidos por terceiro. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 13/03/2017 |
Ato ordinatório
Devolução de Ars - pág. 66/67 - recebidos por terceiro. |
| 08/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR622046116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aline Cristina da Silva Oliveira Diligência : 02/02/2017 |
| 08/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR622046102TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiano Pereira da Silva Me Diligência : 02/02/2017 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 4126 |
| 25/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Pedido de Informações |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Pedido de Informações |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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