| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ
Advogado: Frederico Carlos Souza Peraro Advogado: Luciano Gimenes Guerrero |
| Exectda |
Associacao Filhas de Sao Camilo
Advogado: Luciano Carnevali Advogado: André Aparecido Quiterio |
| TerIntCer |
ALFA LEILÕES
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGUR.26.70008328-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/07/2026 15:41 |
| 29/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE PÁGINAS 105 |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGUR.26.70008328-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/07/2026 15:41 |
| 29/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA EXEQUENTE DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE PÁGINAS 105 |
| 28/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 100/104, da maneira como elaborado. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência ao exequente das designações do 1.º leilão no período 28 de agosto de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 31 de agosto de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avali-ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 31 de agosto de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 22 de setembro de 2026, às 14 horas. Intime-se a executada nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de 5 dias de antecedência. Caso não seja encontrada, considerar-se-á ela intimada por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Luciano Carnevali (OAB 106226/SP), Luciano Gimenes Guerrero (OAB 185924/SP), Frederico Carlos Souza Peraro (OAB 250752/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão judicial de páginas 100/104, da maneira como elaborado. O edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, sendo que somente na impossibilidade de publicação de tal modo, caberá a publicação em jornal local de ampla circulação. Ciência ao exequente das designações do 1.º leilão no período 28 de agosto de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 31 de agosto de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avali-ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 31 de agosto de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 22 de setembro de 2026, às 14 horas. Intime-se a executada nos termos do artigo 889, I do CPC, observado o prazo de 5 dias de antecedência. Caso não seja encontrada, considerar-se-á ela intimada por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70008182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 17:16 |
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70008045-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2026 10:24 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2026 Teor do ato: Vistos. Fl 85: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 831 do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) à fl 67 e 78, ou seja, um ventilador HOSPITALAR pulmonar, NS 347, marca Takaoka, modelo Monterey Smart, usado e em bom estado de conservação. O ato deverá observar o disposto no Provimento nº 1625/2009 do CSM, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como a verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente), correrão por conta e responsabilidade do gestor abaixo nomeado, que deverá tomar as medidas necessárias para a alienação do(s) bem(ns). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões/hastas públicas (eletrônicos). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, observando-se que em seu valor não está incluído o lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação do bem, nos termos do art. 876 do CPC, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais participantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Outrossim, observo que eventual valor excedente deverá ser depositado no mesmo prazo e que ao credor incumbirá pagar o valor da comissão do gestor em caso de arrematação em hasta ou leilão, na forma antes mencionada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que serão de incumbência do arrematante, além das despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão deverá se estender por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para realização do leilão eletrônico, e diante da indicação do autor, nomeio para atuar nestes autos ALFA LEILÕES, Presidido pelo LEILOEIRO DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que deverá ser contactado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luciano Carnevali (OAB 106226/SP), Luciano Gimenes Guerrero (OAB 185924/SP), Frederico Carlos Souza Peraro (OAB 250752/SP) |
| 17/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl 85: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 831 do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) à fl 67 e 78, ou seja, um ventilador HOSPITALAR pulmonar, NS 347, marca Takaoka, modelo Monterey Smart, usado e em bom estado de conservação. O ato deverá observar o disposto no Provimento nº 1625/2009 do CSM, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como a verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente), correrão por conta e responsabilidade do gestor abaixo nomeado, que deverá tomar as medidas necessárias para a alienação do(s) bem(ns). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões/hastas públicas (eletrônicos). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, observando-se que em seu valor não está incluído o lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação do bem, nos termos do art. 876 do CPC, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais participantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Outrossim, observo que eventual valor excedente deverá ser depositado no mesmo prazo e que ao credor incumbirá pagar o valor da comissão do gestor em caso de arrematação em hasta ou leilão, na forma antes mencionada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que serão de incumbência do arrematante, além das despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão deverá se estender por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para realização do leilão eletrônico, e diante da indicação do autor, nomeio para atuar nestes autos ALFA LEILÕES, Presidido pelo LEILOEIRO DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que deverá ser contactado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70006024-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 14:58 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 81: ciente. Sem impugnação à penhora de fls 78/80, diga o exequente. INT. Advogados(s): Luciano Carnevali (OAB 106226/SP), Frederico Carlos Souza Peraro (OAB 250752/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 81: ciente. Sem impugnação à penhora de fls 78/80, diga o exequente. INT. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 18/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2026/000331-8 dirigi-me ao endereço: RUA DAS ANGÉLICAS, N. 730, CONCHAL, E AI SENDO, APOS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO DO VENTILADOR HOSPITALAR, CONFORME AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DIGITALIZADO E ANEXADO AO PRESENTE FEITO. CERTITICO MAIS, QUE INTIMEI A ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO, NA PESSOA DE NIDJA CLÁUDIA LIMA ARRUDA, DO INTEIRO TEOR DO R. MANDADO, DA PENHORA E DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. APOS LEITURA, ACEITOU CONTRAFÉ QUE FOI OFERECIDA, FICANDO A ASSOCIAÇÃO COMO FIEL DEPOSITARIA DO BEM. O referido é verdade e dou fé. Conchal, 05 de fevereiro de 2026. Número de Cotas:1 GUIA3245 |
| 30/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2026/000331-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2026 Local: Oficial de justiça - Luis Sérgio Andreuccetti |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70016932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 16:23 |
| 28/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Proceda a requerente, recolhimento da diligência para cumprimento do ato já deferido. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1500783-31.2018.8.26.0213 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ - Associacao Filhas de Sao Camilo - Vistos. Página 66: defiro a penhora do veículo bloqueado às paginas 07/08, de propriedade da executado. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Intime-se. - ADV: FREDERICO CARLOS SOUZA PERARO (OAB 250752/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Página 66: defiro a penhora do veículo bloqueado às paginas 07/08, de propriedade da executado. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Luciano Carnevali (OAB 106226/SP), Frederico Carlos Souza Peraro (OAB 250752/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 66: defiro a penhora do veículo bloqueado às paginas 07/08, de propriedade da executado. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 56/62: ciente. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Luciano Carnevali (OAB 106226/SP), Frederico Carlos Souza Peraro (OAB 250752/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 56/62: ciente. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Agravo de Instrumento Juntado
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| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido modificação na realidade fático-jurídica,mantenhoadecisãoagravadapor seus próprios fundamentos. No mais, à vista do processado, e diante do efeito suspensivo atribuído, aguarde-se desfecho do agravo. Intime-se. Advogados(s): Luciano Carnevali (OAB 106226/SP), Frederico Carlos Souza Peraro (OAB 250752/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não tendo havido modificação na realidade fático-jurídica,mantenhoadecisãoagravadapor seus próprios fundamentos. No mais, à vista do processado, e diante do efeito suspensivo atribuído, aguarde-se desfecho do agravo. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 08/01/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 40/43: Defiro o pedido de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), exceto em conta salário, até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Luciano Carnevali (OAB 106226/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 40/43: Defiro o pedido de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), exceto em conta salário, até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
INTIMAÇÃO/CIÊNCIA DO MUNICÍPIO |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que, ajuizada a execução fiscal, decorrido tempo juridicamente relevante, até o momento não foram encontrados bens do devedor sobre os quais pudesse recair a penhora. Assim, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, suspendo o curso da execução, determinando a abertura de vistas ao representante judicial da Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Luciano Carnevali (OAB 106226/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que, ajuizada a execução fiscal, decorrido tempo juridicamente relevante, até o momento não foram encontrados bens do devedor sobre os quais pudesse recair a penhora. Assim, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, suspendo o curso da execução, determinando a abertura de vistas ao representante judicial da Fazenda Pública. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
INTIMAÇÃO/CIÊNCIA DO MUNICÍPIO |
| 01/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 16/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR945368656TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Associacao Filhas de Sao Camilo Diligência : 16/01/2019 |
| 08/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 08/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2019 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 27/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 29/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/07/2026 |
Petições Diversas |
| 23/07/2026 |
Petições Diversas |
| 28/07/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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