| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Ademir de Paula e Silva Segundo
Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho Advogado: Diego da Mota Borges |
| TerIntCer |
Grupo Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70006513-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2026 11:34 |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: *ciência ao procurador do executado dos leilões designados às páginas 385 Advogados(s): Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP), Diego da Mota Borges (OAB 334522/SP) |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70006513-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2026 11:34 |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: *ciência ao procurador do executado dos leilões designados às páginas 385 Advogados(s): Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP), Diego da Mota Borges (OAB 334522/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência ao procurador do executado dos leilões designados às páginas 385 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público do inteiro teor da R.Decisão de páginas 380/381, bem como da designação das hastas públicas, à página 385. |
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70006346-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 11:03 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2) Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica LANCE JUDICIAL" - Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), fone: (11) 3522-9004, e-mail: www.lancejudicial.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) imóvel penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.lancejudicial.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 3) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LANCE JUDICIAL Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Sem prejuízo, oficie-se à Apae, conforme solicitado à página 379(valor remanescente bloqueado, convertido em depósito judicial: R$160,77). Intime-se. Advogados(s): Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP), Diego da Mota Borges (OAB 334522/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2) Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica LANCE JUDICIAL" - Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), fone: (11) 3522-9004, e-mail: www.lancejudicial.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) imóvel penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.lancejudicial.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 3) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LANCE JUDICIAL Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Sem prejuízo, oficie-se à Apae, conforme solicitado à página 379(valor remanescente bloqueado, convertido em depósito judicial: R$160,77). Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.80002404-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/05/2026 16:50 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/04/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: Assim, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO e determino o desbloqueio de 70% da quantia constrita junto ao sistema, por considerá-la impenhorável, ante a natureza alimentar da verba e a proteção legal conferida a ela. Na impossibilidade de cumprimento da determinação supra via SISBAJUD, proceda-se à transferência do montante para conta judicial e, em seguida, expeçam-se os Mandados de Levantamento Eletrônico correspondentes. Preclusa a presente decisão, libere-se o valor em favor do executado. Além disso, fica desde já autorizado o levantamento do remanescente equivalente a 30% em favor do que o exequente indicar. Ato contínuo, o exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP), Diego da Mota Borges (OAB 334522/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO e determino o desbloqueio de 70% da quantia constrita junto ao sistema, por considerá-la impenhorável, ante a natureza alimentar da verba e a proteção legal conferida a ela. Na impossibilidade de cumprimento da determinação supra via SISBAJUD, proceda-se à transferência do montante para conta judicial e, em seguida, expeçam-se os Mandados de Levantamento Eletrônico correspondentes. Preclusa a presente decisão, libere-se o valor em favor do executado. Além disso, fica desde já autorizado o levantamento do remanescente equivalente a 30% em favor do que o exequente indicar. Ato contínuo, o exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.80006437-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/11/2025 12:20 |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, dê-se nova vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio de valor junto ao Sisbajud, às páginas 335/341. Int. Advogados(s): Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP), Diego da Mota Borges (OAB 334522/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, dê-se nova vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio de valor junto ao Sisbajud, às páginas 335/341. Int. |
| 18/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70017789-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 16:28 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.80006047-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2025 11:25 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70016971-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 10:10 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, certifique a serventia acerca da intimação do executado da penhora no imóvel, bem como decurso de prazo para eventual impugnação. Int. Advogados(s): Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP), Diego da Mota Borges (OAB 334522/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, certifique a serventia acerca da intimação do executado da penhora no imóvel, bem como decurso de prazo para eventual impugnação. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.80005368-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2025 08:45 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70014413-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 13:13 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, oficie-se à Primeira Vara Federal de Barretos/SP, para que informem acerca do andamento processual, notadamente sobre o imóvel penhorado nos autos 00087400320104036102. Int. Advogados(s): Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, oficie-se à Primeira Vara Federal de Barretos/SP, para que informem acerca do andamento processual, notadamente sobre o imóvel penhorado nos autos 00087400320104036102. Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: *intimaçãodo procurador do executado acerca do despacho de páginas 300 Advogados(s): Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*intimaçãodo procurador do executado acerca do despacho de páginas 300 |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 299: Inicialmente, oficie-se conforme manifestação ministerial. Após, tornem conclusos para determinar realização de leilão. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.80003765-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 14:40 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/06/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 05/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70008468-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 14:41 |
| 17/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2025/000334-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2025 Local: Oficial de justiça - Ormisio da Silva Junior |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 286: providencie, a serventia, com urgência. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.80000217-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2025 16:43 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 09/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2024/003422-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Angela Stetelle Martins |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70008076-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2024 10:38 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público(ciência do decurso do prazo legal da "teimosinha", através do Sisbajud, bem como para informar se deve permanecer o bloqueio no valor encontrado de R$535,91, para fins de intimação do executado do bloqueio e do prazo legal para eventual impugnação). |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70007894-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2024 15:42 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2024 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WGUR.24.70007370-5 Tipo da Petição: Ofício ao Juiz Corregedor Data: 30/04/2024 10:58 |
| 29/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 247/248: defiro conforme segue, providenciando a serventia: - a expedição de oficio ao CRI, para que traga aos autos matrícula atualizada do imóvel. - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), com exceção de conta salário, até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e/ ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70001276-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2024 21:32 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0000457-14.2019.8.26.0213 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa Exequente:Ministério Público do Estado de São Paulo Executado:Ademir de Paula e Silva Segundo Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMiguel Jacob Ferreira (31078) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2023/003639-0, dirigi-me ao endereço retro consignado, a fim de proceder a constatação, conforme determinado no r. Mandado, e ali sendo, mantive contato com o SR. LUCAS BOTELHO, residente no local, ocasião em que CONSTATEI, através de informações que aquele imóvel, há cerca de um ano, ENCONTRA-SE LOCADO à sua genitora LOURDES APARECIDA BOTELHO, também residente no local, mas o informante não soube dar maiores detalhes acerca do contrato. Posto isto, nesta data, retornei àquele endereço, a fim de obter as informações faltantes, ocasião em que mantive contato pessoal com a Srª Lourdes Aparecida Botelho e, na sequencia a indaguei acerca do conteúdo do presente mandado, notadamente acerca do valor pago a titulo de aluguel mensal e da destinação do mesmo, oportunidade em que ela, demonstrando rispidez nas palavras, alegou que "não tinha obrigação de informar nada a este servidor" e acrescentou que "falaria apenas na presença de seu advogado". Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. Guara/SP, 14 de setembro de 2023. Número de Cotas: 01 |
| 12/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2023/003639-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2023 Local: Oficial de justiça - Miguel Jacob Ferreira |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 240: defiro. Espeça-se mandado de constatação, na forma requerida pelo exequente. Ciência ao MP. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.23.70008445-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2023 16:17 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2023/000463-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2023 Local: Oficial de justiça - Elvis José Viana |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 218: defiro. Expeça-se mandado de constatação, na forma solicitada pelo exequente, atentando a serventia para o endereço atual do executado apontado à página 219. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.22.70019114-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2022 09:21 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A execução tem por objeto expropriar bens do devedor, para satisfação do crédito. No presente caso, denota-se que o devedor, conquanto citado, não apresentou qualquer manifestação nos autos e, muito embora o(a) exequente venha empreendendo esforços para encontrar bens passíveis de penhora, ainda não logrou êxito nesse sentido. Deste modo, defiro o pedido de página 213, suspendendo o processo por 90(noventa) dias, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Findo o prazo, vista ao MP. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.22.70011058-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/07/2022 09:24 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público(decorrido prazo legal de 30dias da "teimosinha", via Sisbajud, conforme extrato às páginas 207/209, tendo restado infrutífera). |
| 14/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 203/204: defiro conforme segue abaixo discriminado: - indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), com exceção de conta salário, até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,deverão ser, desde logo, liberados. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.22.70007836-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2022 16:07 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 180: aguarde-se conforme requerido. Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.21.70006639-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2021 18:10 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2021 |
Ato ordinatório
*MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO REQUERENTE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0000457-14.2019.8.26.0213 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Improbidade Administrativa Exequente:Ministério Público do Estado de São Paulo Executado:Ademir de Paula e Silva Segundo Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaPaulo Sebastião Sampaio (31079) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2020/001375-9, dirigi-me ao endereço retro consignado, a fim de proceder à penhora em bens de propriedade do executado Ademir de P. e S. Segundo, e lá chegando, fui informado que o requerido não mais reside naquele local. Posteriormente, dirigi-me à Rua Campos Sales, nº 260, endereço da genitora do executado, e ali sendo, fui informado que atualmente o Sr. Ademir se encontra residindo na cidade de Ribeirão Preto-SP, podendo ser contatado através do telefone de nº 16-99999-1302. Diante da informação acima, mantive contato telefônico com o Sr. Ademir, através do aplicativo WhatsApp, ocasião em que ele informou que atualmente se encontra residindo na Rua Magda Perona Frossard, nº570, Apto 1.004, Ed. Villagio Modena, Nova Aliança, CEP 14.026-596, Ribeirão Preto-SP. Posto isto, DEIXEI DE PROCECER À PENHORA, em razão de não encontrar bens pertencentes ao executado, sendo certo que atualmente ele se encontra residindo na cidade de Ribeirão Preto/SP. Esclareço ainda que, este servidor não tem acesso aos dados registrais do CRI desta cidade, bem como aos do Detran local. Depois disto, acessei os autos digitais e verifiquei que às fls 151 houve a tentativa de penhora no endereço residencial do executado na cidade de Ribeirão Preto-SP, ocasião que a Oficiala de Justiça daquela Comarca relacionou os bens que guarnecem o imóvel residencial do executado. Assim sendo, devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Guara, 22 de maio de 2020. Número de Cotas: 01 |
| 01/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2020/001375-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Sebastião Sampaio |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 170: atenda-se. Int. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70005472-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2020 10:37 |
| 10/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2020 |
Certidão Juntada
|
| 16/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 160: defiro. Providencie a serventia. Intime-se. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70004160-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2020 09:45 |
| 27/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 26/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 18/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.20.70000012-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2020 16:52 |
| 04/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.19.70016926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 14:54 |
| 19/09/2019 |
Certidão Juntada
|
| 19/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.19.70015444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 16:48 |
| 12/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - PGR |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - PGE |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - PMG |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SG - MPOG |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - CGU |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - STN |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SLTI - MPOG |
| 09/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 03/09/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Página 56/57: dispensado das custas, defiro conforme segue abaixo discriminado: - pesquisa através do sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do(s) executado(s). - busca através do sistema InfoJud, no tocante à última declaração de renda em nome do(s) executado(s). - certifique a serventia o cumprimento integral do quanto solicitado nos itens "2a 9" de fls. 01/06. - expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.19.70011189-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2019 12:45 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar pagamento ou impugnar a presente execução. Nada Mais. |
| 22/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3625 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a publicação da decisão de página 70 em 08/05/2019 e que a renúncia dos poderes pelos patronos do executado somente ocorreu em 10/05/2019, com presumida notificação do executado em 17/05/2019 (pgs. 76/77), considera-se válida a intimação efetuada, para fim de prosseguimento da execução. Remova-se os patronos renunciantes do cadastro processual. Com o decurso do prazo para pagamento, diga a credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Jean Gustavo Moisés (OAB 186557/SP), Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a publicação da decisão de página 70 em 08/05/2019 e que a renúncia dos poderes pelos patronos do executado somente ocorreu em 10/05/2019, com presumida notificação do executado em 17/05/2019 (pgs. 76/77), considera-se válida a intimação efetuada, para fim de prosseguimento da execução. Remova-se os patronos renunciantes do cadastro processual. Com o decurso do prazo para pagamento, diga a credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGUR.19.70007362-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/05/2019 13:57 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 3674 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Atenda-se o requerido nos itens "2/9" de páginas 5/6. Int. Advogados(s): Jean Gustavo Moisés (OAB 186557/SP), Clovis Alberto Volpe Filho (OAB 225214/SP) |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Atenda-se o requerido nos itens "2/9" de páginas 5/6. Int. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003630-27.2011.8.26.0213 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 02/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 10/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 21/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2024 |
Ofício ao Juiz Corregedor |
| 07/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |