| Reqte |
Zilda Aparecida Felicio de Almeida
Advogado: Mateus Teixeira Honório Jorge |
| Reqda |
Maria Rita de Almeida
Advogado: Mario Monteiro da Rocha Filho |
| Perito | Heber Americano Silva Junior |
| Interesdo. |
Grupo Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2026 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO AGENDAMENTO DE HASTA PÚBLICA, FLS. 292/302. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 29/07/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO AGENDAMENTO DE HASTA PÚBLICA, FLS. 292/302. |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70008240-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 09:13 |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70008225-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2026 17:27 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2026 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO AGENDAMENTO DE HASTA PÚBLICA, FLS. 292/302. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 29/07/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO AGENDAMENTO DE HASTA PÚBLICA, FLS. 292/302. |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70008240-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 09:13 |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70008225-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2026 17:27 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2026 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA PETIÇÃO FLS. 285. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 15/07/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA PETIÇÃO FLS. 285. |
| 15/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70007835-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 12:57 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 266/267: a requerida informa não possuir interesse na adjudicação do imóvel pelo valor da avaliação homologada, pretendendo apenas participar de eventual leilão judicial. Assim, considerando a renúncia ao exercício da faculdade anteriormente oportunizada, determino o prosseguimento do feito com a alienação judicial do imóvel, observadas as formalidades legais. Indefiro, por ora, o pedido de apresentação de certidão atualizada do imóvel formulado pela requerida, por não se mostrar necessária, neste momento processual, para apreciação da habilitação já requerida nos autos, sem prejuízo de ulterior complementação documental, caso necessária. Fls. 268/274: verifico que os autores apresentaram documentos destinados à comprovação da alegada insuficiência de recursos. Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores, anotando-se. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2) Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica LANCE JUDICIAL" - Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), fone: (11) 3522-9004, e-mail: www.lancejudicial.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.lancejudicial.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 3) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LANCE JUDICIAL Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 266/267: a requerida informa não possuir interesse na adjudicação do imóvel pelo valor da avaliação homologada, pretendendo apenas participar de eventual leilão judicial. Assim, considerando a renúncia ao exercício da faculdade anteriormente oportunizada, determino o prosseguimento do feito com a alienação judicial do imóvel, observadas as formalidades legais. Indefiro, por ora, o pedido de apresentação de certidão atualizada do imóvel formulado pela requerida, por não se mostrar necessária, neste momento processual, para apreciação da habilitação já requerida nos autos, sem prejuízo de ulterior complementação documental, caso necessária. Fls. 268/274: verifico que os autores apresentaram documentos destinados à comprovação da alegada insuficiência de recursos. Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores, anotando-se. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2) Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica LANCE JUDICIAL" - Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), fone: (11) 3522-9004, e-mail: www.lancejudicial.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.lancejudicial.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 3) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LANCE JUDICIAL Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70007462-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 15:25 |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70007436-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 09:43 |
| 02/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 241 e 257/258: as partes manifestaram concordância com o laudo pericial de avaliação do imóvel (fls. 203/236), inexistindo impugnação quanto ao valor apurado, o qual se mostra compatível com os elementos constantes dos autos. Diante disso, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que os autores expressamente não possuem interesse na adjudicação do bem, bem como em observância ao direito de preferência do condômino, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse na adjudicação integral do imóvel pelo valor da avaliação homologada, nos termos do art. 1.322 do Código Civil. Em caso de silêncio ou desinteresse, ficará autorizada a alienação judicial do imóvel, por meio de leilão. No mais, defiro a habilitação do patrono indicado pelos autores, devendo a serventia proceder às anotações necessárias e, quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos autores, intimem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a alegada hipossuficiência, mediante juntada de documentos, tais como comprovantes de renda mensal, inclusive de eventuais cônjuges, bem como a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício. Providencie-se o necessário para liberação ao perito, dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 241 e 257/258: as partes manifestaram concordância com o laudo pericial de avaliação do imóvel (fls. 203/236), inexistindo impugnação quanto ao valor apurado, o qual se mostra compatível com os elementos constantes dos autos. Diante disso, homologo o laudo pericial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que os autores expressamente não possuem interesse na adjudicação do bem, bem como em observância ao direito de preferência do condômino, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse na adjudicação integral do imóvel pelo valor da avaliação homologada, nos termos do art. 1.322 do Código Civil. Em caso de silêncio ou desinteresse, ficará autorizada a alienação judicial do imóvel, por meio de leilão. No mais, defiro a habilitação do patrono indicado pelos autores, devendo a serventia proceder às anotações necessárias e, quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos autores, intimem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a alegada hipossuficiência, mediante juntada de documentos, tais como comprovantes de renda mensal, inclusive de eventuais cônjuges, bem como a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício. Providencie-se o necessário para liberação ao perito, dos honorários. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70005984-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 16:34 |
| 28/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGUR.26.70005980-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2026 16:27 |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70005820-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 10:21 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS, FLS. 203/236. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS, FLS. 203/236. |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70005473-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/05/2026 15:20 |
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2026 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO AGENDAMENTO DE VISTORIA FLS. 194, PARA O DIA 16/03/2026, ÀS 10:00H, CABENDO AO PROCURADOR DA PARTE INTERESSADA, INTIMÁ-LA PARA O DEVIDO COMPARECIMENTO. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO AGENDAMENTO DE VISTORIA FLS. 194, PARA O DIA 16/03/2026, ÀS 10:00H, CABENDO AO PROCURADOR DA PARTE INTERESSADA, INTIMÁ-LA PARA O DEVIDO COMPARECIMENTO. |
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70001426-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/02/2026 13:12 |
| 30/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.26.70000469-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 10:59 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70019990-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/11/2025 16:24 |
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: assiste razão ao perito. Assim, fixo os honorários periciais no valor de 58 (cinquenta e oito) UFESPs, correspondente à especialidade 2, natureza 7, da Tabela constante do Anexo da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, valor este que se mostra compatível com a complexidade da diligência a ser realizada, tratando-se de prova técnica de natureza média. Diante disso, determino à serventia que providencie a intimação do perito nomeado, por e-mail, para que manifeste sua concordância com os honorários fixados, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de aceitação, deverá ser solicitada a reserva dos honorários à Defensoria Pública, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CNJ e do Comunicado Conjunto nº 1181/2018, intimando-se o perito para início dos trabalhos. Caso não haja aceitação pelo perito, tornem conclusos para nova deliberação. Int. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 182/183: assiste razão ao perito. Assim, fixo os honorários periciais no valor de 58 (cinquenta e oito) UFESPs, correspondente à especialidade 2, natureza 7, da Tabela constante do Anexo da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, valor este que se mostra compatível com a complexidade da diligência a ser realizada, tratando-se de prova técnica de natureza média. Diante disso, determino à serventia que providencie a intimação do perito nomeado, por e-mail, para que manifeste sua concordância com os honorários fixados, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de aceitação, deverá ser solicitada a reserva dos honorários à Defensoria Pública, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CNJ e do Comunicado Conjunto nº 1181/2018, intimando-se o perito para início dos trabalhos. Caso não haja aceitação pelo perito, tornem conclusos para nova deliberação. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70017782-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2025 15:32 |
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 160: em complemento ao deliberado à fl. 152, arbitro os honorários periciais em 19,66 UFESPs. Requisite-se a reserva. Int. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 160: em complemento ao deliberado à fl. 152, arbitro os honorários periciais em 19,66 UFESPs. Requisite-se a reserva. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. FL. 151: com a aceitação do encargo e, tratando-se de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, arbitro os honorários periciais em R$728,00 - classe 4 (valor da causa de R$100.000,00 à R$200.000,00) - requisitando-se o pagamento nos termos da Deliberação CSDPE nº 92/2008. Requisite-se a reserva de honorários à Defensoria Pública. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo). Int. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FL. 151: com a aceitação do encargo e, tratando-se de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, arbitro os honorários periciais em R$728,00 - classe 4 (valor da causa de R$100.000,00 à R$200.000,00) - requisitando-se o pagamento nos termos da Deliberação CSDPE nº 92/2008. Requisite-se a reserva de honorários à Defensoria Pública. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo). Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70005048-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2025 16:05 |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de extinção de condomínio com alienação de bem imóvel comum, na qual se requer a avaliação do imóvel objeto a ser alienado. Em razão da necessidade de avaliação do imóvel, nomeio o perito HEBER AMERICANO SILVA JÚNIOR para realizar a perícia de avaliação do imóvel, devendo apresentar um laudo técnico que contemple os aspectos relevantes à determinação do valor de mercado do bem, de acordo com os critérios e metodologias aceitas na área de avaliação imobiliária. Considerando que as partes gozam da gratuidade da justiça, o perito deverá informar se aceita ser remunerado conforme a tabela da Defensoria Pública, respeitando os limites estabelecidos para a prestação de serviços aos beneficiários da justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de extinção de condomínio com alienação de bem imóvel comum, na qual se requer a avaliação do imóvel objeto a ser alienado. Em razão da necessidade de avaliação do imóvel, nomeio o perito HEBER AMERICANO SILVA JÚNIOR para realizar a perícia de avaliação do imóvel, devendo apresentar um laudo técnico que contemple os aspectos relevantes à determinação do valor de mercado do bem, de acordo com os critérios e metodologias aceitas na área de avaliação imobiliária. Considerando que as partes gozam da gratuidade da justiça, o perito deverá informar se aceita ser remunerado conforme a tabela da Defensoria Pública, respeitando os limites estabelecidos para a prestação de serviços aos beneficiários da justiça gratuita. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 21/01/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70000585-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/01/2025 17:25 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.25.70000392-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 11:32 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 22/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70012921-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/07/2024 16:19 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO. Advogados(s): Mario Monteiro da Rocha Filho (OAB 126594/SP), Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO. |
| 27/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70011365-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/06/2024 20:15 |
| 12/06/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pagamento do Mediador-Conciliador - Remuneração Parcial - CEJUSC |
| 11/06/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 11/06/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 13/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1000156-74.2024.8.26.0213 Classe - Assunto: Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial Requerente: Samanta da Silva Almeida e outros Requerido: Maria Rita de Almeida Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Paulo Sebastião Sampaio (31079) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2024/001595-7, dirigi-me ao endereço retro consignado, e ali sendo, às 18h30min, INTIMEI e ADVERTI a requerida MARIA RITA DE ALMEIDA, ocasião em que ela de tudo bem ciente ficou, aceitou a cópia do presente que lhe ofereci e lançou sua assinatura na parte frontal inferior do mandado. Na oportunidade, a requerida informou que participará da referida audiência de forma presencial. O referido é verdade e dou fé. Guara, 07 de maio de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70008083-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 11:05 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/06/2024 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Guará, Certifico, ainda, que no caso da audiência virtual, será enviado, com antecedência de até 48 horas, o link de acesso à reunião para os respectivos endereços eletrônicos de todos os participantes, a serem informados nos autos, o que será suficiente para o ingresso na audiência. Certifico também que foi indicada a conciliadora Camila Aparecida Mota e que o valor total da remuneração será de R$157,64 (conforme valor da causa), realizado pelo autor e requerido (50% cada), patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, conforme artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante depósito em conta de titularidade da conciliadora mencionada, portadora do CPF n. 291.031.218-60, conta poupança n. 7834-4, operação 013, agência n. 4185, da Caixa Econômica Federal ou conta corrente n. 0015096-7, agência n. 1834, do Bradesco ou via pix (cuja chave é o mesmo CPF), no prazo de até dez dias a contar da realização da audiência. Dessa forma, encaminho os autos ao Cartório de origem para as devidas intimações e, considerando a decisão de fls. 97/98, a audiência poderá ser realizada de forma mista (como vem ocorrendo em casos análogos), com a presença neste fórum (Cejusc) apenas da parte requerida por ter informado não possuir condições tecnológicas para participar de forma virtual (fl. 104). Advogados(s): Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 06/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2024/001595-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Sebastião Sampaio |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/06/2024 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Guará, Certifico, ainda, que no caso da audiência virtual, será enviado, com antecedência de até 48 horas, o link de acesso à reunião para os respectivos endereços eletrônicos de todos os participantes, a serem informados nos autos, o que será suficiente para o ingresso na audiência. Certifico também que foi indicada a conciliadora Camila Aparecida Mota e que o valor total da remuneração será de R$157,64 (conforme valor da causa), realizado pelo autor e requerido (50% cada), patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, conforme artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante depósito em conta de titularidade da conciliadora mencionada, portadora do CPF n. 291.031.218-60, conta poupança n. 7834-4, operação 013, agência n. 4185, da Caixa Econômica Federal ou conta corrente n. 0015096-7, agência n. 1834, do Bradesco ou via pix (cuja chave é o mesmo CPF), no prazo de até dez dias a contar da realização da audiência. Dessa forma, encaminho os autos ao Cartório de origem para as devidas intimações e, considerando a decisão de fls. 97/98, a audiência poderá ser realizada de forma mista (como vem ocorrendo em casos análogos), com a presença neste fórum (Cejusc) apenas da parte requerida por ter informado não possuir condições tecnológicas para participar de forma virtual (fl. 104). |
| 24/04/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/06/2024 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Guará, Certifico, ainda, que no caso da audiência virtual, será enviado, com antecedência de até 48 horas, o link de acesso à reunião para os respectivos endereços eletrônicos de todos os participantes, a serem informados nos autos, o que será suficiente para o ingresso na audiência. Certifico também que foi indicada a conciliadora Camila Aparecida Mota e que o valor total da remuneração será de R$157,64 (conforme valor da causa), realizado pelo autor e requerido (50% cada), patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, conforme artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante depósito em conta de titularidade da conciliadora mencionada, portadora do CPF n. 291.031.218-60, conta poupança n. 7834-4, operação 013, agência n. 4185, da Caixa Econômica Federal ou conta corrente n. 0015096-7, agência n. 1834, do Bradesco ou via pix (cuja chave é o mesmo CPF), no prazo de até dez dias a contar da realização da audiência. Dessa forma, encaminho os autos ao Cartório de origem para as devidas intimações e, considerando a decisão de fls. 97/98, a audiência poderá ser realizada de forma mista (como vem ocorrendo em casos análogos), com a presença neste fórum (Cejusc) apenas da parte requerida por ter informado não possuir condições tecnológicas para participar de forma virtual (fl. 104). Certifico, finalmente, que as partes devem apresentar documentos de identificação. |
| 24/04/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/06/2024 Hora 14:00 Local: Rua Carlos de Campos ,Nº 260,Sala 02,Guará/SP Situacão: Realizada |
| 23/04/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 23/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1000156-74.2024.8.26.0213 Classe - Assunto: Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial Requerente: Samanta da Silva Almeida e outros Requerido: Maria Rita de Almeida Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Paulo Sebastião Sampaio (31079) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2024/001080-7, dirigi-me ao endereço retro consignado, às 17h55min, e ali sendo, após a leitura da decisão/mandado de fls. 97/98, CITEI, INTIMEI e ADVERTI a requerida MARIA RITA DE ALMEIDA, ocasião em que ela de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci, onde consta a senha de acesso ao processo digital e lançou sua assinatura na parte frontal inferior da folha de rosto mandado. Na oportunidade, a requerida após ser indagada, informou que tem interesse na realização de audiência de conciliação de forma presencial, acrescentando ainda que, aguardará a designação e intimação da referida audiência pelo modo presencial. O referido é verdade e dou fé. Guara, 11 de abril de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 23/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70005445-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 10:59 |
| 02/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 213.2024/001080-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Sebastião Sampaio |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção de hipossuficiência trazida pelos documentos acostados aos autos. Vislumbro, na hipótese, a possibilidade de solução do conflito pela via da conciliação, a ser realizada em audiência, em principio, no formato virtual. Caso apenas uma das partes alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a parte que alegar, deverá comparecer em Juízo, mantendo-se ainda a audiência no formato virtual. Caso ambas aleguem não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a audiência se realizara no formato presencial, devendo todas as partes comparecerem pessoalmente em Juízo. Fica consignado, desde já, que, a audiência só não se realizará se todas as partes manifestarem-se expressamente contrárias à composição consensual. Assim: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, inclusive se não realizada por ausência da parte requerida. Considerando que o Provimento CSM Nº 2651/2022, encerrou o Sistema Remoto de Trabalho, autorizando a manutenção das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, a se realizar, em principio, no formato virtual. As partes deverão manifestar a prévia concordância na realização da audiência virtual por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone (Comunicado CG nº 284/2020 - DJE 06/05/20, páginas 04/05). Deverão, na concordância, visando dar celeridade ao procedimento, tendo em vista que a primeira providência a ser adotada é verificar os endereços de e-mails das pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, informar, seus respectivos endereços de e-mails, nº telefone para eventual contato/mensagem whatsapp pela serventia (com individualização nome e endereço de e-mail). A parte requerida, deverá prestar a informação diretamente ao oficial de justiça e caso alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, deverá ser intimada a comparecer presencialmente perante este Juízo. 4. Após, encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação, indicação do mediador e da remuneração a que o profissional faz jus, conforme patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se posteriormente as partes - as que tiverem representação nos autos, por meio de seus patronos e as sem representação, por carta AR. O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelo autor e requerido (50% cada), por meio de depósito na conta indicada pela conciliadora em audiência, no prazo de até 10 (dez) dias após a data da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos ou na audiência, certificando-se o ocorrido. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita independente de advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Fica consignado que no caso de eventual pedido de justiça gratuita pelo requerido, se deferido, no caso de comprovada hipossuficiência, por meio de documentos, seus efeitos são a partir do deferimento, não havendo a hipótese de retroagir. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 5. O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva (artigo 455 do CPC), podendo a parte comprometer-se a dar ciência à testemunha da audiência virtual, com comprovação nos autos (parágrafo 2º do mesmo artigo) 6. Demais orientações serão transmitidas posteriormente, assim como disponibilizado o manual de participação em audiência virtual. Intime-se. Advogados(s): Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 26/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção de hipossuficiência trazida pelos documentos acostados aos autos. Vislumbro, na hipótese, a possibilidade de solução do conflito pela via da conciliação, a ser realizada em audiência, em principio, no formato virtual. Caso apenas uma das partes alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a parte que alegar, deverá comparecer em Juízo, mantendo-se ainda a audiência no formato virtual. Caso ambas aleguem não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a audiência se realizara no formato presencial, devendo todas as partes comparecerem pessoalmente em Juízo. Fica consignado, desde já, que, a audiência só não se realizará se todas as partes manifestarem-se expressamente contrárias à composição consensual. Assim: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, inclusive se não realizada por ausência da parte requerida. Considerando que o Provimento CSM Nº 2651/2022, encerrou o Sistema Remoto de Trabalho, autorizando a manutenção das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, a se realizar, em principio, no formato virtual. As partes deverão manifestar a prévia concordância na realização da audiência virtual por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone (Comunicado CG nº 284/2020 - DJE 06/05/20, páginas 04/05). Deverão, na concordância, visando dar celeridade ao procedimento, tendo em vista que a primeira providência a ser adotada é verificar os endereços de e-mails das pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, informar, seus respectivos endereços de e-mails, nº telefone para eventual contato/mensagem whatsapp pela serventia (com individualização nome e endereço de e-mail). A parte requerida, deverá prestar a informação diretamente ao oficial de justiça e caso alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, deverá ser intimada a comparecer presencialmente perante este Juízo. 4. Após, encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação, indicação do mediador e da remuneração a que o profissional faz jus, conforme patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se posteriormente as partes - as que tiverem representação nos autos, por meio de seus patronos e as sem representação, por carta AR. O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelo autor e requerido (50% cada), por meio de depósito na conta indicada pela conciliadora em audiência, no prazo de até 10 (dez) dias após a data da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos ou na audiência, certificando-se o ocorrido. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita independente de advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Fica consignado que no caso de eventual pedido de justiça gratuita pelo requerido, se deferido, no caso de comprovada hipossuficiência, por meio de documentos, seus efeitos são a partir do deferimento, não havendo a hipótese de retroagir. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 5. O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva (artigo 455 do CPC), podendo a parte comprometer-se a dar ciência à testemunha da audiência virtual, com comprovação nos autos (parágrafo 2º do mesmo artigo) 6. Demais orientações serão transmitidas posteriormente, assim como disponibilizado o manual de participação em audiência virtual. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGUR.24.70004424-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 16:07 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, visto que ausente qualquer documento que comprove a impossibilidade do autor de arcar com as custas processuais. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, aparte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Advogados(s): Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, visto que ausente qualquer documento que comprove a impossibilidade do autor de arcar com as custas processuais. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, aparte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Contestação |
| 22/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Indicação de Provas |
| 27/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/05/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/06/2024 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |